Dezembro 2016 archive

Da Reunião da FNE com o ME Sobre a Revisão dos Concursos

Processo negocial relativo ao regime de recrutamento dos docentes

 

 

 

 

1. Portaria que visa regulamentar o regime excecional para a seleção e recrutamento do pessoal docente

Regista-se negativamente que a Portaria respeitante à designada vinculação extraordinária não tenha nova formulação.

A FNE considera que através da referida Portaria devem ser vinculados todos os docentes que acumulam pelo menos três anos de serviço docente prestado no setor público.

2. Decreto-Lei que visa proceder à sexta alteração ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho

– Consideramos que deve ser respeitado o direito de os docentes em serviço no ensino português no estrangeiro, contratados e remunerados pelo Estado Português, concorrerem, em igualdade de circunstâncias, com todos os restantes docentes. O que significa alterar o texto do artigo 4º, para integrar os docentes do ensino português no estrangeiro.

  • É nosso entendimento que o número 1. do artigo 6º deve prever que os concursos são todos anuais.
  • Consideramos que a gestão de recursos humanos pertencentes a cada escola impõe que se utilizem todos os recursos de que a escola dispõe, não havendo lugar à determinação da existência de qualquer docente com insuficiência de serviço para atribuir. Assim, no artigo 6º, discorda-se de que o número mínimo de horas previsto no número 3. seja de oito horas, não havendo qualquer limite, nem consequências.

  • Não pode haver qualquer limitação ao número de grupos de recrutamento a que cada candidato pode concorrer. Assim, no artigo 8º – número 2, deve manter-se o respeito por aquele direito.

  • Questiona-se a obrigatoriedade de respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, prevista no número 9. do artigo 9º.

  • No número 10 do artigo 9º importa precisar o conteúdo das alíneas b) e c), no que se refere a “contratos de duração anual”, substituindo a designação por “contratos celebrados com efeitos até ao dia 31 de agosto”.

  • No artigo 10º, número 1., discorda-se da introdução desnecessária da distinção de prioridades entre docentes dos quadros de escola e agrupamentos de escola e docentes dos quadros de zona pedagógica.

  • Relativamente ao número 3. do artigo 10º, e porque se reporta a concurso externo, é nosso entendimento que:

a) o acesso ao emprego público – concurso externo – exige respeito pelos princípios da transparência, equidade e igualdade, pelo que não faz sentido que se definam discriminações com base em tempo de serviço prévio;

b) deve ser assegurado o direito a uma vinculação automática, sem prioridades no concurso externo, na sequência de uma terceira contratação ou de uma segunda renovação.

Resultam daqui consequências na determinação dos candidatos ao concurso externo.

Assim, em relação à alínea a) do número 3. do artigo 10º, é nosso entendimento que os docentes previstos na referida alínea não deveriam ser obrigados a integrar o concurso externo, devendo ser adotado o procedimento de que, na sequência de uma terceira contratação ou de uma segunda renovação, seriam automaticamente incluídos num quadro de vinculação transitório, sendo depois candidatos em concurso interno aos quadros de zona pedagógica, em prioridade a definir, no concurso a abrir sequencialmente, com número de vagas a determinar que terá de ser idêntico à totalidade dos lugares do quadro de vinculação transitório referido;

  • Afirmamos a nossa discordância em relação ao conteúdo da alínea c) do número 1 do artigo 11º, relativamente à consideração dos efeitos da avaliação de desempenho.
  • Em relação ao número 4. do artigo 11º e à graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, deve relevar para o cálculo da classificação profissional a média ponderada entre a formação inicial e a classificação obtida ao abrigo do diploma referido.

  • A FNE entende que, identicamente, os docentes que realizaram formações especializadas ao abrigo dos artigos 55º e 56º, para além da de educação especial, deverão também ver calculada a sua classificação profissional através da média ponderada entre a formação inicial e a classificação obtida ao abrigo dos diplomas referidos.

  • Reafirmamos a não aceitação da revogação do número 3. do artigo 16º.

  • Deve ser revogado o número 2 do artigo 22º que prevê que os docentes de carreira sem componente letiva sejam opositores ao concurso interno.

  • No número 3 do artigo 22º, entende-se haver necessidade de clarificação do impedimento de participação em concurso interno dos docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração por terem a informação de inexistência de vaga.

  • Em consequência, e por discordarmos daquela limitação, e em relação aos mesmos docentes anteriormente referidos, entendemos que não faz sentido existir o número 2. do artigo 24º.

  • No artigo 26º, nas alíneas a) e c), discorda-se de que o número mínimo de horas previsto seja de oito horas.

Ainda no mesmo artigo e alíneas, discorda-se da introdução desnecessária da distinção de prioridades entre docentes dos quadros de escola e agrupamentos de escola e docentes dos quadros de zona pedagógica.

  • No artigo 28º, discorda-se da introdução desnecessária da distinção de prioridades entre docentes dos quadros de escola e agrupamentos de escola e docentes dos quadros de zona pedagógica, devendo as colocações na mobilidade interna respeitar a graduação profissional, integrando:

a) a possibilidade de concurso dos docentes de carreira em fim de situação de licença sem vencimento de longa duração;

b) a possibilidade de manifestação de disponibilidade de concurso para outro grupo de recrutamento em relação aos docentes que para ele tenham habilitação profissional, mantendo o atual número 2. do artigo 28º, embora em prioridade seguinte à dos outros docentes referidos neste artigo.

  • Discorda-se da revogação do número 5. do artigo 28º.
  • No artigo 29º, e embora se discorde do princípio de identificação de docentes sem componente letiva “suficiente”, considera-se que, existindo tal determinação, e, mantendo-se as prioridades identificadas no artigo 28º – de que também discordamos – deve manter-se a possibilidade de os docentes dos quadros se manifestarem voluntariamente nesse sentido.

Ainda no artigo 29º, números 4 e 5, mantemos a nossa discordância em relação à sua formulação.

  • No artigo 36º, número 4, deve prever-se que os candidatos à contratação de escola, quando colocados, sendo retirados da reserva de recrutamento, poderão a ela regressar após cessação do contrato.
  • No artigo 39º, número 17, a redação deve prever que a aceitação da colocação pelo candidato se efetua por via da aplicação, referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação.

  • No artigo 42º, número 2., a redação deve ser a de que a sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, não pode exceder três contratações ou duas renovações.

  • No número 3, do artigo 42º, entende-se que devem ser considerados, para os efeitos previstos neste artigo, os completamentos e aditamentos ao horário de colocação.

  • No número 10, do artigo 42º, deve prever-se ainda que no caso do docente substituído se apresentar a partir do início do terceiro período letivo, o contrato deve manter-se em vigor até ao final do ano escolar.

  • No artigo 43º, número 5, entendemos que deve haver uma clarificação do recurso a técnicos especiais – ou técnicos especializados previstos na terminologia do artigo 1º deste diploma -, uma vez que se tem verificado que em muitas circunstâncias há docentes com habilitação profissional que não estão a ser remunerados pelos índices previstos para profissionais integrados em grupos de recrutamento.

  • A tabela anexa prevista no artigo 43º deve prever a situação remuneratória dos formadores, como deve também ser prevista a remuneração dos docentes com habilitação própria, e com igualdade na respetiva consideração.

  • Deve ser revogado o número 2 do artigo 45º.

  • Sendo proposta a revogação dos artigos correspondentes às permutas, consideramos que a legislação autónoma a estabelecer sobre esta matéria deve ser realizada no âmbito de negociação a ocorrer proximamente.

  • Em relação ao artigo 49º, e para a determinação da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada realizada ao abrigo do artigo 56º, deve relevar para o cálculo da classificação profissional a média ponderada entre a formação inicial e a classificação obtida ao abrigo do diploma referido.

  • A consolidação da mobilidade prevista no artigo 50º-A deve ser feita no âmbito de lugar para além do quadro a extinguir quando vagar.

  • No artigo 50º-A, a alínea b) deve ser eliminada.

*
  • No artigo 6º, o número 2 deve prever que a verificação dos requisitos referidos no número 1 do mesmo artigo deve determinar a abertura de vaga em quadro transitório de vinculação que possibilite a participação em concurso interno posterior para acesso a quadro de zona pedagógica.

  • Discorda-se do número 2 do artigo 12º, devendo estas normas produzir efeitos no ano letivo de 2017/18.


3. Continuamos a considerar que não de deveria estar a avançar para esta modificação de legislação sem determinar outras orientações – incontornáveis e inadiáveis – ao nível de:

a) Conceito de “necessidades transitórias” para determinar a dimensão dos quadros de zona pedagógica;

b) Dotação adequada dos quadros de escola/agrupamentos de escola;

c) Incentivos de fixação à periferia;

d) Dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica, que são excessivas, devendo repor-se os 18 QZP;

e) Revisão dos agrupamentos de escolas, eliminando os de dimensão excessiva;

f) Criação de novos grupos de recrutamento que enquadrem docentes que até agora têm estado integrados como “técnicos especiais”;

g) Renovações de contratos, que devem ter uma nova configuração.
Porto, 22 de dezembro de 2016

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Da Reunião da FENPROF com o ME Sobre a Revisão dos Concursos

FENPROF insiste em propostas que visam criar um regime legal de concursos verdadeiramente justo e promotor de estabilidade

 

 

 

Da reunião realizada (22/12/2016) entre a FENPROF e o ME, no âmbito do processo negocial de revisão do regime geral de concursos, foram poucos os avanços verificados. Contudo, esta reunião foi oportunidade para a FENPROF fundamentar as propostas que já apresentara através de parecer, tendo verificado que, em relação a algumas delas, a comissão negociadora do ME revelou abertura para as acolher.

Aspeto importante, mas que estava ausente da reunião era a condição de tempo de serviço, entre outros requisitos, para garantir a vinculação extraordinária de docentes. Não tendo apresentado qualquer nova proposta, o ME, no entanto, garantiu que a mesma seria divulgada na próxima semana, tendo a FENPROF proposto que, na sequência dessa divulgação, fosse marcada uma reunião negocial centrada no projeto de portaria que hoje não foi discutido por falta de proposta concreta.

A FENPROF reafirmou a sua rejeição a qualquer nova proposta que se aproximasse da que já se conhece (20 anos de serviço prestado com habilitação profissional), todavia, no sentido de ser abrangido o maior número possível de professores, a FENPROF reiterou a sua disponibilidade para, se necessário, este regime ser aplicado de forma faseada.

Em relação às restantes matérias, a FENPROF anexa o seu parecer na especialidade, assinalando a verde o pouco que já se encontra atendido, a azul o que foi apenas parcialmente considerado e a vermelho o que, até agora, o ME ainda não aceitou.

Nesta reunião, a FENPROF voltou a propor que na ata negocial final fossem incluídos aspetos que, não sendo parte integrante do diploma de concursos, têm, no entanto, uma relação ou implicação forte com este. São disso exemplo: reorganização dos quadros de zona pedagógica, no sentido da redução da sua área geográfica; definição clara dos conteúdos das componentes letiva e não letiva dos horários dos docentes; criação de novos grupos de recrutamento; regulamentação do regime de permutas; criação de incentivos à fixação de docentes em zonas isoladas. A FENPROF comprometeu-se a elaborar uma proposta de texto que, sobre estas matérias, venha a integrar a referida ata final. Nesta ata, se for essa a opção, deverá ficar ainda registado o plano faseado de vinculação extraordinária de docentes sem prejuízo, contudo, de tal regime ser igualmente incluído no texto legalmente fixado.

Por último, em relação ao desenvolvimento do calendário negocial ainda em falta, a FENPROF aguarda, agora, a marcação da reunião em que será discutido o projeto de portaria sobre vinculação extraordinária e admite que, a revelar-se necessário, a reunião prevista para dia 6 de janeiro não seja a última do processo negocial regular. Informou, no entanto, ser seu entendimento que a última reunião deste processo, a realizar a 6 de janeiro ou em data posterior, deverá ter lugar no mesmo dia para todas as mesas negociais.

Em anexo:
Propostas apresentadas pela FENPROF, através de parecer, e ponto de situação relativamente a cada uma delas, sendo assinalado, como antes se refere, a verde o que já foi atendido, a azul o que foi apenas parcialmente considerado e a vermelho o que, até agora, o ME ainda não aceitou.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/12/Desenvolvimento_do_processo_negocial_sobre_concursos.pdf”]
 
O Secretariado Nacional da FENPROF
22/12/2016 

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Agora Apanhem as Canas

Por aqui NO Meu Quintal.A PE foi um fartar de vilanagem.Os jornalistas que tenham a coragem de dar uma voltinha pelas escolas intervencionadas pela PE em 2017…

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Aprovada Recomendação Para a Uniformização do Calendário Escolar no Pré-Escolar e no Ensino Básico

Foi hoje aprovada uma recomendação com vista à uniformização do calendário escolar do ensino pré-escolar e do ensino básico.

Veremos se o governo acata esta decisão ou se mantém a diferença do calendário escolar do pré-escolar com os restantes níveis de ensino.

Só espero que a solução final não passe por ampliar o calendário do ensino básico para fazer uma aproximação ao calendário do ensino pré-escolar.

 

 

Também o Bloco de Esquerda apresentou o seguinte projecto de Resolução.

 

 

Para memória futura fica aqui a votação dos dois documentos. No final foi entregue declaração de voto por parte do PS

 

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Feliz Natal

São os votos de toda a equipa do Blog DeAr Lindo.

 

 

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A Ressaca

Secundária de Carcavelos fecha portas em janeiro por causa da Parque Escolar

 

 

 

Falta de manutenção da Parque Escolar deixa escola sem luz, sem ar condicionado e sem controlo de entradas e saídas. A escola decidiu fechar portas até que o problema seja resolvido. Diretor considera que não existem “condições mínimas de segurança”

 

 

 

Os alunos e professores da escola Básica e Secundária de Carcavelos vão bater com o nariz na porta no dia 3 de janeiro, quando arranca o 2.º período do ano letivo. E tudo por falta de manutenção da Parque Escolar.

Em causa está a falta de luz dentro e fora das salas de aula, janelas que não abrem e estores que não funcionam, falhas no registo de entradas e saídas da escola e falhas no funcionamento do bar e cantina. “Há problemas agudos de funcionamento e segurança. Faltam 400 lâmpadas e há locais da escola em que não há luz em escadas e onde pode cair alguém”, alerta ao i o diretor do agrupamento de Escolas de Carcavelos.

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Afinal os professores dos colégios só vão ter acesso à 3.ª prioridade do concurso, diz ME

Afinal os professores dos colégios só vão ter acesso à 3.ª prioridade do concurso, diz ME

 

Secretária de Estado tinha afirmado no Parlamento que concorriam na segunda prioridade para a entrada no quadro, mas segundo o ME a declaração foi mal-entendida.

 

 

 

 

O Ministério da Educação (ME) esclareceu nesta quarta-feira, em resposta ao PÚBLICO, que as declarações da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, sobre a possibilidade de os docentes do ensino particular concorrerem a um lugar no Estado na 2.ª prioridade, como quase todos os outros docentes, se referiam à situação actual e não àquela que o ME pretende fazer valer na alteração aos diplomas que regem os concursos de colocação de professores.

Agora, em respostas por escrito, o ME veio dizer que aqueles docentes poderão concorrer na 3.ª prioridade, o que afasta ainda mais a possibilidade de conseguirem lugar nas escolas públicas. “Os professores dos colégios com contratos de associação não são considerados rede pública para efeitos de recrutamento de docentes, pelo que não entrarão na 2.ª prioridade (ao contrário do que acontece no diploma ainda em vigor). Podem, no entanto, concorrer nos concursos do Ministério da Educação, em 3.ª prioridade, juntamente com professores oriundos do ensino público, não se prevendo a criação de condições de favorecimento em termos de vinculação, o que a acontecer violaria as normas concursais. De resto, as negociações estão a decorrer, pelo que o balanço só no final poderá ser feito”, faz saber por escrito.

Para ouvirem as declarações que causaram esta confusão clicar na imagem do artigo

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A Mobilidade Pelo Interesse do Próprio Pode Ocorrer Até à Reserva de Recrutamento 2

Até aqui os docentes dos quadros de Escola/Agrupamento que concorriam à Mobilidade Interna só teriam possibilidade de obter colocação na lista de final de Agosto, não lhe sendo permitido obter lugar que pode sair nas duas reservas seguintes.

aqui tinha dito que deveria ser permitido que estes docentes se mantivessem em concurso pelo menos até à Reserva de Recrutamento 2.

E isso parece que vai acontecer.

 

A proposta apresentada pelo SIPE, “bem acolhida pela tutela”, que a considerou “inovadora e interessante”, segundo Júlia Azevedo, prevê que os professores de quadro escola ou agrupamento possam até à segunda reserva de recrutamento continuar a tentar uma mudança para mais perto de casa.

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O ME Deve Baixar a Fasquia dos 20 Anos para a Vinculação Extraordinária

Vinculação extraordinária de professores vai exigir menos de 20 anos

 

 

 

E o impacto dessa medida pode ser analisada neste quadro que já publiquei.

Se existem 161 candidatos a concorrer em segunda prioridade com 20 ou mais anos de serviço, a concorrer com 15 anos já existem 1.289 docentes.

Se a fasquia baixasse para os 10 anos seriam 7.662 docentes a vincular.

Pelo impacto da medida acredito que a fasquia a propor pelo ME não desça dos 15 anos.

 

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Comunicado da Pó-Ordem Sobre a Reunião de Hoje

PRÓ-ORDEM insatisfeita com inflexibilidade do Ministério

 

 

Na sequência da contra proposta que nos foi enviada ontem ao final do dia, a Pró-Ordem realizou esta tarde a terceira ronda negocial com o Ministério da Educação, no âmbito da Federação Portuguesa de Professores de que faz parte. O Ministério não procedeu à entrega de contra proposta relativamente ao Projeto de Portaria sobre Vinculação Extraordinária de Professores e Educadores, em virtude de a mesma ainda carecer de articulação com o Ministério das Finanças.

Quanto ao mais, começámos por manifestar o nosso descontentamento em virtude de o Ministério não traduzir no seu documento a esperada recetividade às propostas sindicais, anteriormente entregues.

Se não vejamos:

  • A periodicidade do concurso interno mantém-se quadrienal, quando poderia ser, se não anual, pelo menos bienal.
  • Na legislação que tem estado em vigor bastam 6 horas letivas para o docente não passar a “horário zero”, mas a atual Tutela insiste em passar a exigir o mínimo de 8 horas letivas.

  • A norma travão é deferida para entrar em vigor no ano letivo de 2018/19, só produzindo efeitos plenos em 2019/20.

  • O Ministério continua sem dar acolhimento à proposta da Pró-Ordem de plasmar na letra da lei o conceito de “necessidades permanentes das escolas” de modo a que todas as vagas sejam colocadas a concurso.

  • O Ministério insiste em manter as renovações.

Salvo melhor opinião, apenas registámos alguma aproximação negocial no facto de o Ministério ter reformulado a sua proposta inicial e ter passado a exigir em sede de concurso externo, na 2ª prioridade, a prestação de 365 dias de serviço docente nos últimos 3 anos, bem como no facto de ter passado para quatro o número de grupos de docência a que os docentes podem ser opositores.

Registámos positivamente – em sede de concurso externo – o facto de o ME tomar em linha de conta os docentes que já são trabalhadores da Administração Pública.

Em síntese, foi uma reunião longa mas pouco “produtiva”, pelo menos por agora. Pelo que, os votos da Pró-Ordem são os de que esta quadra natalícia sirva para que o ME reconsidere a sua posição, de modo a que na reunião agendada para Dia de Reis – 6 de janeiro de 2017 – possam existir significativos progressos negociais.

 

Lisboa, 21 de dezembro de 2016

 

Pela Direção Nacional

Filipe do Paulo

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Pelos Sindicatos…

O que dizem…

 

Defesa intransigente de docentes, alunos e escolas

O Conselho Geral do SPZC reunido em Coimbra (17 de dezembro) manifestou a sua mais profunda preocupação pela exaustão a que a maioria dos Educadores e Professores estão sujeitos no exercício da sua função educativa.

Assoberbados por uma parafernália de exigências burocráticas, os docentes vivem afogados no cumprimento de orientações, que assumem com propriedade e relevância e lhes retiram o tempo e a lucidez para o seu mais importante e primacial objectivo que é ser Professor e ensinar.

De há muito que o SPZC tem vindo a denunciar esta inversão de prioridades e a excessiva sobrecarga a que os docentes são sujeitos com procedimentos que nada têm a ver com a sua função. São mais importantes os registos das evidências do que a verdadeira evidência que é a realidade que se vive nas escolas.

Para além deste verdadeiro quadro negro que está a destruir a escola, estão os docentes confrontados com o excesso de burocracia e a extensão de programas e conteúdos não enquadráveis com as novas realidades educacionais, económicas e sociais da era digital em que estamos envolvidos.

 

SIPE REUNIU COM O ME- Concursos

O SIPE reuniu hoje, dia 21 de dezembro, com o Ministério da Educação para debater a alteração ao diploma dos concursos

Alguns aspetos positivos

O ME ficou de analisar a possibilidade de garantir o cumprindo da colocação por graduação profissional na mobilidade interna entre os QZP  e os QA.

Algumas das propostas tiveram recetividade positiva nomeadamente:

  • os docentes de QA que não conseguirem aproximação à residência poderem continuar em concurso até a segunda reserva de recrutamento.

A possibilidade dos docentes exercerem transitoriamente funções em outro grupo de recrutamento, para o qual possuam habilitação profissional.

Não retiram a norma travão;

Não retiraram as reconduções.

Não consideramos como aproximação negocial, nesta versão, as seguintes alterações:

O conceito de horário anual;

A possibilidade dos docentes poderem concorrer a 4 grupos de recrutamento;

Pois estes princípios já estavam contemplados no anterior diploma dos concursos.

Aliás no anterior diploma os professores podiam concorrer a todos os grupos de recrutamento.

 

ME tem de dar sinais de vontade política para transformar esta negociação num passo significativo para a estabilização do corpo docente

Na reunião realizada no dia 15 de dezembro, a segunda após o início do processo negocial, a FENPROF deixou muito claro que os professores, seja em reuniões já realizadas em escolas, seja no Encontro Nacional realizado em 7 de dezembro, em Lisboa (aprovadas por unanimidade uma resolução e uma tomada de posição), manifestaram a sua determinação em combater as intenções já reveladas pelo ME e reafirmadas na última reunião e em defender a alteração do projeto do ME, designadamente quanto às propostas de:

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Dificilmente Haverá Professores Interessados nas AEC

A nova proposta do diploma de concursos, para incluir os docentes na segunda prioridade, considera que precisem de trabalhar 365 dias de serviço nos últimos 3 anos e mantém ainda em dúvida se os docentes das escolas com contrato de associação possam ou não estar incluídos nesta prioridade, conforme se verifica neste artigo.

Independentemente disso acontecer ou não, há algo que de imediato se verifica com a redução dos anos necessários para os docentes ficarem incluídos nesta prioridade. Os professores que trabalham ano após ano nas AEC, na vontade de conseguirem ver o tempo reconhecido para essa prioridade vão estar quase todos fora dessa prioridade.

Será que continuará a haver professores interessados em amealhar tempo de serviço nas AEC, com horários reduzidos, sem que seja reconhecido esse esforço para se manterem na segunda prioridade?

Fica a pergunta.

 

 

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Atenção Que a Nova Norma Travão Só Se Aplica em 31/08/2019

Chamo a atenção que as regras da nova norma travão previstas nesta segunda proposta de revisão do diploma de concursos só se aplica para os 4 contratos seguidos, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento em 31/08/2019.

Assim, só no decorrer do ano 2019 é que haverá um concurso externo anual que coloque estes docentes na primeira prioridade para obtenção de lugar de quadro de QZP para o ano lectivo 2019/2020.

Até 2018/2019 o concurso externo anual mantém na 1ª prioridade os docentes que cumpram os 5 contratos anuais e completos, no mesmo grupo de recrutamento, ou 4 renovações,

A melhor notícia desta segunda proposta é mesmo a consideração de horário anual como o que tem sido feito até aqui, com a equiparação a horário anual das colocações feitas até ao último dia do início das actividades lectivas. No meu ponto de vista o texto deveria ser revisto para os horários pedidos até ao último dia do início das actividades lectivas, para que não aconteça o mesmo deste ano, deixando na mão da DGAE a decisão para que seja publicada uma reserva de recrutamento um dia após este último dia.

 

 

 

Artigo 42.o

 

2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não pode exceder o limite de 4 anos ou 3 renovações.

 

 

 

«Artigo 42.o-A

Horário Anual

1 — Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se horário anual, aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial.

2 — É considerado equiparado a horário anual, aquele que corresponde à colocação através da reserva de recrutamento, no intervalo entre, pelo menos, o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas e o fim do ano escolar.

3 — A qualificação estabelecida no número anterior produz os mesmos efeitos que a estabelecida no n.o 1, com execção dos remuneratórios.

 

Artigo 12.o

Entrada em vigor

2 — O disposto no n.o 2 do artigo 42.o produz efeitos no ano escolar 2018/2019.

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Poderão os Professores das Escolas Com Contrato de Associação Concorrer em 2ª Prioridade?

É um pouco imperceptível o que Alexandra Leitão disse ontem na Comissão de Educação, mas está notícia do público avança que sim.

Pelo que ouvi a informação dada por Alexandra Leitão não é tão clara quanto isso, pois considera os Contratos de Associação como serviço público para os alunos e não para o recrutamento de docentes.

Tirem as vossas ilações ao minuto 1:38 desta gravação que fiz, onde refere que também estes docentes estão na segunda prioridade, apesar de no momento seguinte fazer a clara distinção entre a prestação de serviço na rede pública ou nas escolas com contrato de associação.

 

 

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Comparação Dec. Lei 132/2012 com as propostas do ME de 29 Novembro 2016 e 20 de dezembro 2016

 

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365 dias nos últimos três anos escolares

Assim numa leitura rápida, as mudanças mais significativas da nova proposta do diploma de concursos são a:

 

  • consideração para a segunda prioridade de 365 dias nos últimos três anos escolares. e a;
  • equiparação a horário anual, aquele que corresponde à colocação através da reserva de recrutamento, no intervalo entre, pelo menos, o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas o letivas e o fim do ano escolar, que não tem apenas consideração para efeitos de vencimento.

 

 

 

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Nova Proposta da Revisão do Diploma de Concursos

Foi entregue hoje aos sindicatos uma nova versão para a revisão do diploma de concursos.

Será feita uma análise a esta nova versão durante o dia de amanhã, mas podem ir lendo e verificar as alterações propostas nesta versão de 20 de Dezembro.

 

 

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Apreciação Global

É das coisas mais chatas que se faz nas escolas, no entanto é algo que se tem de fazer.

Não sou dado a floreados e chateia-me sempre esta parte das avaliações, porque acho que cada caso é um caso e nunca conseguimos fazer uma apreciação global a mais correcta de cada aluno.

Quem quiser fazê-las com a preciosa ajuda deste ficheiro pode carregar na imagem seguinte.

Basta inserir os parâmetros de 1 a 3, ou não os considerar na apreciação, para ficarem com o texto final dessa apreciação

 

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Não Se Esqueçam que em Janeiro de 2017 Menos Rendimento Mensal Vai Entrar na Conta Bancária

É certo que a partir de Janeiro de 2017 os funcionários públicos vão ter menos rendimento mensal na sua conta do banco, e isto deve-se apenas ao facto do pagamento do subsídio de Natal ser pago apenas 50% do seu valor mensalmente, sendo que o restante 50% será pago durante o mês de Novembro de 2017.

Até podem dizer que é justo e que devia ser todo pago durante o mês de Novembro. Não discordo.

Mas…

Muitas famílias já consideram que o valor mensal que recebem faz parte do vencimento e estão a contar com o mesmo rendimento em Janeiro de 2017 e não o vão ter.

Assim, todos nós vamos ver reduzidos em 50% do valor do subsídio de Natal que é pago mensalmente.

É fácil repor ordenados e subsídios e passar para a opinião pública essa reversão.

Mas acautelem-se, pois menos rendimento vais estar disponível já no próximo mês.

 

Artigo 21.º

Pagamento do subsídio de Natal

1 –     Durante o ano de 2017, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que tenham direito, nos termos legais, as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são pagos nos termos seguintes:

  1. a) 50 % no mês de novembro de 2017;
  2. b) Os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano de 2017.

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Listas provisórias dos candidatos ao concurso de contratação de docente (GR 500)

 

Após homologação pela Direção da EPM-CELP, estão publicadas abaixo as listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao concurso de contratação de docentes para o horário do grupo de recrutamento 500 (Matemática).

O prazo de reclamação é de 72 horas após a publicação das listas. A reclamação deverá ser enviada para o mesmo endereço eletrónico que consta no respetivo aviso de abertura do concurso [email protected] .

LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS ADMITIDOS
LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS EXCLUÍDOS

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Recomendação sobre a condição docente e as políticas educativas do CNE

 

Foi hoje publicada, no Diário da República, a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre a condição docente e as políticas educativas .

 

(clicar na imagem)

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Número de Contratações de Escola ao Longo do 1º Período, Desde 2011/2012

O próximo quadro apurei-o com os horários em contratação de escola ao longo do 1º período desde o ano lectivo 2011/2012.

Neste quadro apenas considerei os grupos de recrutamento convencionais e não os Técnicos Especializados e os grupos de recrutamento das escolas artísticas.

Até 2013/2014 todos os horários das escolas TEIP e /ou com Autonomia iam directamente para esta aplicação. A partir de 2014/2015 os horários em concurso nesta aplicação são apenas os inferiores a 8 horas, que não existam candidatos a esses horários ou que tenham sido recusados duas vezes seguidas pelos candidatos colocados em Reserva de Recrutamento.

Em 2014/2015 e 2015/2016 para além das Reservas de Recrutamento e as Contratações de Escola, também existiu a BCE e dados desses dois anos não se podem apurar correctamente.

Tal como na reserva de recrutamento deste ano lectivo, a própria aplicação de contratação de escola já teve quase o dobro de colocações este ano lectivo, durante o primeiro período, do que no ano passado e mais do dobro do que em 2014/2015.

 

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Este final que se aproxima….

O primeiro período está no final. Entre grelhas, relatórios, PAAP’s, Plataformas Online e afins…

Vão-se vislumbrando rankings, que nada trazem de útil à escola, a não ser alimentar a mesquinhez de alguns. Coisas acessórias, sem uma importância urgente, sem um significado, sem que façam com que a escola fique melhor ou mais atrativa para quem a frequenta. O mais engraçado de tudo isto é que não surge um, mas vários. Cada um fez o seu, utilizando não sei bem o quê para o fazer. Assiste-se a um escolher de ranking que melhor “me põe”…

Enquanto isso, faltam assistentes operacionais nas escolas e há alunos que não têm professores. Professores que discutem entre si um diploma, mas que na discussão que realmente interessa, não são tidos nem achados. Escolas que não têm como pagar a “luz ou a água”, que cortaram no aquecimento e no subsidio de transporte. Não sei se os encarregados de educação que tinham algum a haver dos livros já o viram…

E assim vamos terminar o primeiro período. Com tanto feito e tanto por fazer!

Mas como sempre enfiados nos nossos computadores a preencher páginas de Excel.  Nunca ninguém as vai consultar, pelo simples facto de estarem nos nossos computadores e ninguém ter nada a ver com o que nós fazemos nos nossos computadores, desde que não infrinja uma qualquer regra de bem conviver.

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Opinião – O que os rankings não mostram, por João Costa

O Secretário de Estado vai-nos habituando a comentar a vida “educativa” portuguesa. Desta vez, a opinião de João Costa, incide sobre os rankings…

 

O que os rankings não mostram

Não tenho dúvidas de que é interessante para a comunidade saber qual o alinhamento da sua escola com um perfil nacional ou regional de desempenho. Tenho a certeza de que o interesse de uma lista ordenada de escolas é nulo. Mal comparado, é interessante para uns pais conhecerem o percentil de desenvolvimento do seu filho, mas é irrelevante saber qual a sua posição relativa em relação aos bebés todos do país.

Conhecer a qualidade de uma escola implica um olhar muito mais abrangente, pelo que são precisos mais indicadores e é necessário um olhar sistémico. Para isso, o Ministério da Educação tem vindo a disponibilizar mais indicadores, de que destaco: os Percursos Diretos de Sucesso, que medem o quanto a escola contribuiu para a progressão dos alunos; o indicador de desigualdades, que mede a dispersão de notas numa mesma escola; os indicadores por disciplina, que permitem uma análise comparada entre as disciplinas da mesma escola, estabilizando assim variáveis sociodemográficas, que a comparação entre escolas não permite controlar.

Mas há muito mais no trabalho das escolas que não tem sido valorizado e que os rankings não mostram. Trabalho que é essencial para o cumprimento da missão da educação:

1. Inclusão: há escolas que se destacam pelo trabalho absolutamente notável que fazem com alunos com deficiência, valorizando-os e incluindo-os.

2. Mobilidade social: a pobreza ainda é o principal preditor de insucesso, mas há escolas que se destacam por garantir que a correlação entre nível socioeconómico das famílias e resultados escolares não é tão forte.

3. Educação humanista: se os melhores resultados não estiverem associados ao desenvolvimento de um perfil que leva os alunos a colocar os seus conhecimentos ao serviço da construção de uma melhor sociedade, a escola não está a formar bem. Há escolas que desenvolvem um trabalho admirável na promoção de projetos de cidadania, serviço social, trabalho cooperativo. Um 17 a biologia de quem não considera os outros vale menos do que um 15 de um aluno respeitador e solidário.

4. Formação artística e desporto: há escolas que deixam florescer talentos artísticos, que promovem um trabalho notável na promoção da saúde e do desporto. Estas são áreas fundamentais na estruturação dos indivíduos e para as quais não temos ainda indicadores.

A reflexão em curso sobre a avaliação externa das escolas no Ministério da Educação pondera como alargar o leque de dimensões a valorizar. Uma educação integral envolve atingir metas em muitas dimensões. Nem todas se expressam numa nota. Mas sobre todas é preciso obter dados e valorizar o que de melhor se faz. Por isso, precisamos de vários olhares sobre a escola, para que, aos poucos, seja possível tornar visível o que leituras apressadas ocultaram.

Secretário de Estado da Educação

 

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Opinião – Mário Silva

Ranking para quê?

 

 

 

O tema dos ‘ranking das escolas’ é um assunto anual cuja importância é relativa no contexto global da educação de um ser humano.
Como professor há várias décadas sempre destestei a atitude dos alunos em quererem saber a classificação de cada colega nos testes de avaliação sumativa. Revela um defeito horrível do carácter humano- a mesquinhez- e só contribui para a competição destrutiva, com as devidas consequências nefastas nas relações sociais (algo que a ADD na classe docente promoveu…).  Portanto, será fácil deduzir o quanto detesto esta comparação anual entre escolas, cujo objetivo tende a ser comercial para favorecimento de negócios educativos, contribuindo para a tal competição destrutiva que promove o aparecimento de indivíduos sem valores éticos e morais, que posteriormente poderão ser os futuros corruptos e criminosos que afundam economias…!
Enquanto for professor sempre educarei os alunos neste principio: trabalho/estudo para melhorar o que sou e não para ser melhor do que o outro.
A escola privada cujo orçamento depende das mensalidades/propinas é um negócio comercial, e como tal, rege-se por princípios que têm de potenciar o lucro, que no caso concreto, depende da captação de alunos. Deste modo, o projeto educativo é delineado em função de um determinado público-alvo, procurando satisfazer os seus anseios e objetivos concretos. Por isso é tecnicamente errado comparar escolas públicas com escolas privadas porque o estatuto social é completamente diferente. Esse estatuto condiciona a atitude que o aluno terá perante a escola: quais são os pais que estarão dispostos a pagar centenas de euros mensais ou milhares de euros anuais em propinas, se os seus educandos não frequentarem a escola com total empenho e interesse em mostrar resultados? Portanto, a partir do momento que um educando é colocado numa escola dessas, será um jovem com um perfil psico-emocional totalmente motivado para aproveitar e usufruir da instituição onde estuda, uma condição potenciadora de obtenção de bons resultados quantitativos.
Se querem comparações, que as façam entre instituições com o mesmo estatuto social: privadas com privadas e públicas com públicas. Contudo, estas comparações apenas revelam UM parâmetro da atividade escolar, o que é extremamente redutor da função social da escola.
A avaliação sumativa tem sempre subjacente uma componente subjetiva pelo que deve ser relativizada e contextualizada num trabalho educativo mais complexo e global. A enorme multiplicidade de fatores que interferem no processo de ensino-aprendizagem- que se tornaria muito extenso elencá-los a todos- são incluídos nos seguintes parâmetros globais: formação profissional, biológicos, fisiológicos, sociais, económicos, culturais, nutricionais, pedagógicos, psicológicos, emocionais. Logo, é extremamente redutor julgar a qualidade de uma escola tanto a nivel profissional como pedagógico apenas com base nas classificações dos exames (que por si só, são instrumentos que não caracterizam todas as potencialidades e capacidades de um individuo), quando não estão devidamente quantificadas as influências de cada um dos fatores em cada aluno.
Portanto, considero que as escolas devem trabalhar em prol da formação global do individuo, nas suas múltiplas facetas, e não se reduzirem a serem centros de treino para resolução de exames nacionais, que apenas são UM dos muitos aspetos que as escolas têm de desenvolver nos seus alunos. Devemos desejar cidadãos com formação técnica, cívica e ético-moral sólida para impedir o aparecimento de demagogos e imorais que promovem comportamentos desumanos no seio da sociedade.
 
Por último duas notas para reflexão:
1- Para quando uma avaliação pormenorizada do trabalho pedagógico que se promove nas universidades, os locais de formação dos futuros profissionais? Para quando a publicação das percentagens de retenção nas várias disciplinas e avaliação das suas causas? Para quando a divulgação do atavismo pedagógico que pontua em cursos universitários, com as potenciais consequências nefastas na formação profissional dos alunos? Para quando a divulgação das condições pedagógicas de apoio educativo e técnico aos alunos universitários? Para quando a divulgação das estratégias pedagógicas de apoio aos alunos com dificuldades de aprendizagem nos cursos universitários? Porque é que o ensino universitário, uma área fulcral na formação profissional dos cidadãos, nunca foi escrutinado no mesmo âmbito do ensino básico e secundário?
2- O facto dos jornais apostarem na divulgação dos ranking com suplementos exclusivos, onde pontuam anúncios publicitários de escolas privadas. Levanta-se a questão de saber quando é que existe um serviço de informação pública, o interesse necessário de gerar receitas e o aproveitamento mediático de empresas educativas em utilizar ranking para promover o seu negócio…
 
E muito, mas muito, ficou por dizer sobre este tema…

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Este ano só temos uma tolerância de ponto… é melhor do que duas!

GOVERNO DÁ TOLERÂNCIA DE PONTO NO DIA 26 DE DEZEMBRO

O Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou que o Governo dará tolerância de ponto no dia a seguir ao Natal, 26 de dezembro.

«O Natal é um momento de encontro das famílias, muita gente não trabalha no local onde tem as famílias, por isso é natural que haja deslocações, e optou-se por fazer a tolerância de ponto dia 26», afirmou o Primeiro-Ministro aos jornalistas, após uma visita às obras de ampliação da escola EB 2,3 da Venda do Pinheiro, em Mafra.

António Costa acrescentou que a mesma necessidade não existe para o dia após a passagem de ano: «Se todos tivermos a moderação devida, vamos estar no dia 2 de janeiro em boas condições para trabalhar».

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Reação do Governo ao Ranking das Escolas

 

ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NÃO SÃO COMPARÁVEIS

«Não se pode comparar uma coisa com a outra», afirmou o Primeiro-Ministro, António Costa, referindo-se às escolas públicas e privadas, relativamente às classificações dos estabelecimentos de ensino hoje divulgadas.

O Primeiro-Ministro acrescentou: «Se fizer um inquérito de rua, tem mais pessoas saudáveis do que dentro de um hospital, pela simples razão de que, dentro do hospital há mais pessoas doentes», ou seja, «o que o que é comparável nas classificações são os níveis de qualificação de cada um dos alunos».

Estas declarações foram feitas aos jornalistas em Mafra, após uma visita às obras de ampliação da escola EB 2,3 da Venda do Pinheiro. Acompanharam o Primeiro-Ministro os Ministros do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, e da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

Igualdade de oportunidades

«Sabermos em que escolas se concentram os melhores alunos não é o essencial», disse ainda António Costa, sublinhando: «Essencial é saber quais são escolas que permitem a qualquer criança progredir mais relativamente à bagagem que traziam de casa» e «a missão da escola pública é vencer a desigualdade».

O Primeiro-Ministro realçou também: «Qualquer criança que nasça em Portugal, seja em que família for, seja em que condições socioeconómicas forem, seja em que ponto do país for, tem de dispor das mesmas igualdades de oportunidades».

O Ministro da Educação afirmou não ser «fã deste tipo de classificações, porque comparam escolas em meios socioeconómicos muito favorecidos com escolas em meios socioeconómicos não tão favorecidos».

«Isto acaba por transformar estas seriações cruas num instrumento que não tem a riqueza de outras classificações, que têm outros indicadores e que valorizam os projetos pedagógicos das escolas», concluiu.

Trabalho de excelência da escola pública

O Primeiro-Ministro elogiou o trabalho de excelência da escola pública, afirmando que este só é comparável ao do Serviço Nacional de Saúde (SNS): «Temos de perceber que a escola pública e que quem trabalha na escola pública realiza um trabalho de excelência, só comparável àquele que o SNS realizou ao longo destes 42 anos nos ganhos extraordinários de saúde que o País teve e que está agora a ter também, felizmente, na área da educação». Estas declarações foram feitas na inauguração do centro escolar de Porto de Mós, em Leiria.

«Os números divulgados esta semana pelo Ministério da Educação, sobre o sucesso do percurso educativo, mostram que as escolas, e em particular as escolas públicas, têm resultados de excelência naquilo que é a evolução de cada criança entre o momento em que chega à escola e o momento em que sai da escola», acrescentou António Costa.

O Primeiro-Ministro lembrou ainda que «se trabalha melhor quando há ferramentas melhores, mas o essencial da escola nunca é o edifício ou o cimento ou o vidro que é colocado nas obras de um estabelecimento de ensino. O essencial é a qualidade dos recursos humanos, que diariamente trabalham para que as crianças tenham melhores condições para poderem realizar todo o seu potencial».

 

 

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Os Rankings

Rankings. Escola pública ganha terreno às privadas

 

 

Uma escola de maioria africana ficou entre as dez melhores a Português

 

São públicas, inseridas em meios pobres, mas estão no topo do “ranking do sucesso”

 

Colégio do Rosário: a média mais alta nos exames do secundário está aqui

 

Rankings: Ministério da Educação já fez recomendações mas inflação das notas persiste

 

Os segredos da melhor escola pública nos exames do secundário

 

Escola pública de Barcelos líder na evolução dos alunos

 

Turmas pequenas, estabilidade e união

 

Saltar do 5º para o 1º lugar mantendo a média do ano passado

 

A orquestra mais afinada nos exames nacionais

 

Secundárias públicas fora do top 40 do ranking das escolas

 

 

Lista de Rankigs

Público

 

Expresso

 

Ranking 2016: mapa interativo de todas as escolas básicas

 

Ranking 2016: mapa interativo de todas as escolas secundárias

 

Mapa interativo: o retrato das médias nos exames em cada concelho do país

 

 

 

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Posição da FNE Sobre as Propostas do Novo Diploma de Concursos

ME tem de respeitar princípios de transparência e equidade nos concursos de docentes

 

 

O Ministério da Educação apresentou duas propostas, no âmbito do regime de recrutamento e mobilidade de docentes dos ensinos básico e secundário: um projeto de decreto-lei sobre o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário; e um projeto de portaria para regulamentar um regime excecional de vinculação de docentes.

Nem na reunião de apresentação, nem nos textos apresentados pelo Ministério da Educação se encontram justificações consistentes para as opções tomadas em termos de alterações introduzidas na legislação existente.

As atuais propostas do ME alteram profundamente e sem qualquer justificação plausível o regime de concursos estabelecido em 2012, o qual tem respondido globalmente de forma positiva aos requisitos de transparência e equidade que devem marcar um diploma desta natureza. Com efeito, naquele diploma, o que foi claramente insatisfatório foi a introdução da BCE (já extinta para os concursos de 2016) e a definição dos termos da designada norma-travão que sempre mereceu a total oposição da FNE e dos docentes portugueses. Mesmo as disposições relativas à mobilidade por doença foram na altura retiradas do diploma de concursos e têm sido tratadas autonomamente, nos aspetos negativos que as têm marcado.

De resto, o normativo até agora em vigor permitiu que se realizassem os concursos de docentes ao longo dos últimos cinco anos, consolidando normas e a própria ordenação da lista graduada de candidatos, o que se traduziu no facto de ao longo dos anos de aplicação destas normas estas não terem sido sujeitas a qualquer intervenção judicial, nem quanto à sua formulação, nem quanto à sua operacionalização. Estranha-se, no mínimo, que se introduzam agora normas que vêm desvirtuar a referida lista graduada e consequentemente o equilíbrio de ordenamento dos candidatos que deu fundamento às colocações de milhares de docentes.

Para a FNE, é totalmente inaceitável a proposta de vinculação de docentes portadores de habilitação profissional com vinte anos de serviço, por estar profundamente distante das orientações comunitárias sobre precariedade de docentes, das críticas do Provedor de Justiça e das propostas concretas que a FNE apresentou sucessivamente e que justificam as ações em curso em Tribunal em defesa do direito à vinculação na sequência de três contratações sucessivas. É totalmente inaceitável uma proposta com estas características, quer quanto ao tempo global exigido, quer quanto à situação atual de contratação, quer quanto à situação profissional, devendo o ME corrigir as suas propostas no sentido que o cumprimento da legalidade impõe, isto é, que uma quarta contratação sequencial tem como efeito a aquisição do direito à vinculação.

A FNE considera ainda que, tendo em atenção a diversidade de profissionais que têm respondido ao funcionamento do sistema educativo no âmbito do que tem sido designado como “técnicas especiais” e que não estão integrados em qualquer grupo de recrutamento, deveriam ver estabelecidos novos grupos de recrutamento correspondentes às suas áreas de formação, possibilitando a entrada em quadro de profissionais com muitos anos de serviço. Muitos destes profissionais acumulam, em contratações sucessivas, mais do que três anos de serviço.

Não se aceita também que se introduza agora uma totalmente injustificada eliminação de direitos para os docentes das Regiões Autónomas, em termos de prioridade em que concorrem, imaginando que seria possível que no mesmo território nacional todos os docentes na mesma situação profissional não devessem integrar a mesma prioridade de concurso.

Do mesmo modo não se aceita que se eliminem os direitos constantes na legislação em vigor em relação aos docentes colocados no ensino português no estrangeiro, apesar de o EPE, segundo o predisposto no DL n°65-A/2016, de 25 de outubro, ser modalidade especial da educação escolar, previsto no artigo 25° da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Não se entende ainda e não se aceita que os candidatos portadores de habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento não possam ser opositores a todos esses grupos de recrutamento.

O projeto de decreto-lei distorce ainda a definição em vigor do que se entende por horário anual, o que também é profundamente negativo e injusto.

Este projeto não adequa, ao contrário do que devia acontecer, a legislação de concursos às normas gerais do direito do trabalho nem às orientações constantes da diretiva comunitária sobre esta mesma matéria, nos termos dinâmicos que prevê em termos de critérios para a aquisição do direito à vinculação.

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ADSE, o novo Instituto Público, as novas regras…

Foi aprovado a criação de um instituto público de regime especial e de gestão participada ADSE, I.P., que substitui e sucede à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – ADSE.

Este modelo de governação, que constitui a maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963, garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente, tendo presente a utilidade pública que é reconhecida à ADSE pelos serviços que presta no âmbito da proteção social dos trabalhadores das administrações públicas.

Esta alteração de natureza jurídica da ADSE contempla, igualmente, a tutela conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e insere-se no objetivo do Programa do Governo de melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. O conselho geral de supervisão da nova ADSE transformada em instituto público vai ter 15 elementos. Quatro serão eleitos pelos beneficiários (vou-me candidatar), três são membros das organizações sindicais e dois são representantes de associações de reformados. Os restantes membros são nomeados pelos ministros da Saúde e das Finanças em igual número. O decreto-lei estipula ainda que o conselho diretivo do novo instituto público de gestão partilhada será constituído por três membros, dois dos quais nomeados pelo Governo. O outro será escolhido pelos membros do conselho geral e de supervisão, mas apenas pelos que foram eleitos pelos beneficiários e indicados pelas associações sindicais e de reformados. Além de indicar um dos vogais do conselho diretivo, o novo conselho geral e de supervisão dá parecer obrigatório sobre os documentos estratégicos da ADSE.

De acordo com o documento, garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente.

O diploma  prevê que os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado e que hoje não têm direito a ter ADSE possam vir a aderir ao sistema mediante uma contribuição. Os filhos dos funcionários públicos com idade superior a 25 anos, também poderão aderir.

A ADSE será aberta aos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho, como é o caso das empresas públicas e hospitais EPE.

O diploma que transforma a ADSE em instituto público deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017.

 

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Parecer da FENPROF Sobre a Proposta do Diploma de Concursos

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FENPROF: Concursos: reunião no ME

 

Concursos: reunião no ME

 

 

Teve lugar na “5 de Outubro” a segunda reunião negocial sobre a revisão do atual regime de concursos para a colocação de professores

O Parecer da Federação sobre o projeto do ME, para além da crítica ao fraco documento apresentado pela tutela na primeira reunião, um ponto de partida que ficou aquém até das expetativas mais pessimistas,  inclui ainda as contrapropostas sindicais, tanto ao que é proposto pelo Ministério da Educação, como a aspetos negativos do atual regime, ou omissões, sobre os quais o ME não apresentou qualquer proposta de alteração.

Recorda-se que a FENPROF assumiu uma posição extremamente crítica ao conteúdo do projeto que lhe foi entregue, designadamente em relação à vinculação de professores, pois a proposta que recebeu, não só contraria a ideia de combate decidido à precariedade, que consta do programa do Governo, como o recente discurso do Primeiro-Ministro, na Assembleia da República, no âmbito do debate quinzenal (sessão realizada em 7 de dezembro, p.p.) em que afirmou que necessidades permanentes das escolas e do sistema educativo deverão ser satisfeitas por docentes com vínculos estáveis.

A apreciação negativa da FENPROF em relação ao projeto que recebeu em 30 de novembro, assenta, entre outros aspetos, no facto de piorar as condições de ingresso nos quadros, agravar, ainda mais, a instabilidade do corpo docente das escolas, e ignorar um conjunto de propostas previamente apresentado pela FENPROF e que se destinam a criar um regime de concursos justo, transparente, objetivo, respeitados dos direitos dos professores e promotor de estabilidade.

Na tomada de posição aprovada no encontro nacional de docentes, em representação das escolas e agrupamentos e dos diferentes setores de educação e ensino, promovido pela FENPROF no dia 7 de dezembro, em Lisboa, destaca-se que os professores rejeitam:

  • Uma vinculação extraordinária apenas para quem tem 20 anos de serviço e, cumulativamente, celebrou 5 contratos nos últimos 6 anos;
  • A “norma-travão” que, apesar de reduzir, de 5 para 4 anos, o período obrigatório de ligação contratual sucessiva, agrava os requisitos exigidos;
  • A discriminação imposta aos docentes das regiões autónomas;
  • O aumento para 8 horas letivas do critério que garante a atribuição de serviço letivo, tanto mais grave quanto este se limita à titularidade de turma;
  • A intenção de encher ainda mais os QZP, agravando injustiças, gerando maior instabilidade e podendo, mesmo, provocar mais desemprego;
  • O aumento para o dobro do tempo de serviço exigido para inclusão na 2.ª prioridade de concurso externo, sendo reduzido o período para atingir esse tempo;
  • A limitação de candidatura a 2 grupos de recrutamento;
  • A eliminação das permutas.

A delegação da FENPROF que se deslocou à “5 de Outubro” espera que nesta reunião já seja possível dar passos no sentido dos objetivos antes enunciados e que correspondem aos que os professores e educadores consideram essenciais.
A próxima reunião negocial sobre concursos está agendada para o próximo dia 22.

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Comunicado da Pró-Ordem Sobre a Reunião com o ME Sobre Concursos

CONCURSOS – PRÓ-ORDEM REUNIU COM O MINISTÉRIO

 

 

 

Após a entrega, por parte da Tutela, de um Projeto de Portaria com vista à Vinculação Extraordinária de Professores e de uma proposta de revisão do atual regime jurídico de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, a Pró-Ordem realizou a sua primeira reunião com a Tutela, no âmbito da Federação Portuguesa de Professores, de que faz parte.

Nesta primeira ronda negocial com os sindicatos independentes não esteve presente nenhum membro do Governo, mas sim a comissão negociadora do Ministério da Educação.

No início dos trabalhos sublinhámos o facto de as propostas sub judice estarem muito longe de darem resposta cabal aos anseios dos professores e às expetativas que foram sendo criadas na Classe.

Elencámos toda uma série de aspetos negativos de que se revestem estas propostas do Ministério, nomeadamente, a manutenção da periodicidade quadrienal do concurso interno, o não acolhimento pleno da Diretiva Comunitária 1999/70/CE (nem da Lei Geral do Trabalho), bem como a omissão legislativa da definição do conceito de “necessidades permanentes das escolas”, de forma objetivável, na fixação anual das vagas a concurso. Tanto mais necessário quanto o envelhecimento do atual corpo docente reclama um regime específico de aposentação.

Apresentámos toda uma série de propostas no sentido de tornar os requisitos concursais menos exigentes e de facilitar a vida aos professores, como seja o caso de ser o próprio Ministério a criar uma plataforma informática que forneça informação aos interessados e que agilize o instituto das Permutas.

Quanto à questão por nós suscitada relativamente às prioridades do pessoal docente oriundo das Regiões Autónomas, foi-nos esclarecido que embora essa matéria não esteja clara no texto, originariamente apresentado pelo Ministério, sempre foi sua intenção manter a reciprocidade com os docentes do Continente. Contudo, estando em causa disposições de natureza constitucional, tal faculdade dependerá sempre do entendimento entre os órgãos de governo próprio da Regiões e do Governo da República.

A propósito desta matéria das prioridades, também nos foi esclarecido que os docentes oriundos do ensino privado e cooperativo não podem ser considerados – em sede concursal – numa situação de igualdade com os docentes do ensino estatal, já porque tal resulta da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), já porque o escopo do diploma legal, ora em elaboração, é o de combater a precariedade no âmbito da Administração Pública.

Sendo que, nesta, o acesso inicial – submetido a normas de direito administrativo – rege-se por estritos princípios de isenção e de imparcialidade, enquanto que nas escolas privadas – ainda que beneficiando de contrato de associação com o Estado – o recrutamento laboral não está sujeito às normas do concurso publico, podendo até o recrutamento resultar de convite de ordem pessoal ou familiar.

A reunião, que se prolongou para além da hora prevista, decorreu num clima de abertura à negociação, embora nos tenha sido expresso que nem sempre é possível atender a tudo aquilo que as associações sindicais reivindicam.

 

Lisboa, 13 de dezembro de 2016

 

Pela Direção Nacional

Filipe do Paulo

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Nova Diretora Geral na DGESTE

Temos nova diretora -geral na Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, em regime de substituição.

 

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Novo regime de requalificação, Proposta de Lei n.º 43/XIII/2ª

 

O regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas, será debatido amanhã, pelas 15 horas.

Fica aqui a proposta do governo para o novo regime de requalificação de trabalhadores em funções publicas.

 

Proposta de Lei n.º 43/XIII/2.ª (GOV)

 

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Reunião ME/SIPE

 

O SIPE reuniu hoje, dia 14 de dezembro, com a Secretária de Estado da Educação para debater a alteração ao diploma dos concursos

O SIPE apresentou ao ministério da educação uma proposta de alteração ao diploma que rege os concursos.

Na reunião de hoje, o ministério comprometeu-se em possibilitar os docentes das regiões autónomas a concorrer em igualdades de circunstância com os docentes do continente.

No entanto não vimos abertura por parte do ME em contemplar princípios que consideramos fundamentais para um concurso equitativo e transparente.

 

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Reunião ME/FEPECI (diploma dos concursos)

Procedeu-se à apresentação e discussão técnica das propostas de revisão do Regime de Recrutamento e Mobilidade do pessoal docente e ao Projeto de Portaria de vinculação extraordinária.

A equipa, liderada pela Dr.ª Elda Morais, esclareceu que, relativamente às permutas, estas se irão manter, uma vez que estão no Estatuto da Carreira Docente. Contudo, considerou não fazer sentido incorporar este aspeto no Decreto-Lei do Regime de Recrutamento e Mobilidade do pessoal docente, uma vez que não se trata de um procedimento concursal.

Relativamente ao artigo 10° e 28°, no que concerne a questão das prioridades onde se integram os docentes das regiões autónomas, a equipa realçou a necessidade de reformular a norma, assegurando o princípio de reciprocidade.

Foi referido que esta equipa ministerial pretende dar prioridade à escola pública. Clarificou-se, exemplificando, que um docente contratado pela escola particular pode ser colocado por convite, concorrendo contra um número reduzido de pares. Como contraponto, um docente do ensino público, para assegurar o seu emprego, pode ter de concorrer contra 10.000 professores. Referiu-se que, sendo o recrutamento diferente, as prioridades devem ser diferentes. Seria injusto para quem vem do ensino público.

A reunião foi concluída com o realce de que, apesar de se tratar de um processo negocial, o documento sujeito a discussão teve uma lógica subjacente ponderada. Tentar-se-á, no entanto, criar uma aproximação às propostas dos diversos sindicatos, dentro daquilo que seja possível.

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Projeto Piloto “Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola”

Um projeto interessante que visa o acompanhamento de atletas que frequentam a escola.

 

(clicar na imagem para aceder a toda a informação)

 

 

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Abertura de concurso para seleção de docente de Matemática, GR 500

 

Informa-se que está aberto procedimento concursal destinado a seleção de docente com qualificação para a lecionação no horário disponível no grupo de recrutamento 500 (Matemática) na Escola Portuguesa de Moçambique – Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

O prazo para a apresentação das candidaturas termina às 23:59:59 horas (hora de Moçambique) do próximo dia 16 de dezembro de 2016.

Leia todas as informações e procedimentos detalhados sobre o concurso, clicando nos seguintes documentos:
AVISO DE ABERTURA N.º 12/2016
NOTA INFORMATIVA N.º 2 EPM

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Manifesto pela Democracia nas Escolas

O engraçado deste manifesto, não estou a desfazer no seu propósito ou conteúdo, é que apenas um dos subscritores é professor do ensino básico e secundário, mesmo assim já aposentado…

Onde estão os professores, que necessitam que sejam pessoas externas à escola a defender a mesma?

 

Manifesto pela Democracia nas Escolas

Este ano comemoramos quarenta anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa e trinta anos da Lei de Bases do Sistema Educativo, documentos estruturantes da nossa Democracia.

Com o 25 de Abril, em todo o território nacional, as escolas foram, com dinâmicas e especificidades várias, um dos espaços onde de forma mais expressiva e alargada se aprendeu e viveu a experiência da participação democrática. Esse caminho de aprendizagem envolveu todos os seus atores – docentes, alunos, pais e encarregados de educação, funcionários, cidadãs e cidadãos empenhados – e teve os seus momentos altos, oscilações e também desencantos.

Depois de uma inovadora e inédita experiência de autogestão, o modelo de gestão democrática das escolas foi adquirindo maturidade, designadamente através da eleição dos Conselhos Diretivos e do envolvimento dos diferentes atores educativos.

Apesar dos princípios consagrados na Lei de Bases dos Sistema Educativo, assistimos a uma crescente desvalorização da cultura democrática nas escolas e à anulação da participação coletiva dos professores, dos alunos e da comunidade educativa. Verifica-se, pelo contrário, uma tendência para a sobrevalorização da figura do(a) diretor(a) de escola ou de agrupamento de escolas, sendo, ao mesmo tempo, subalternizado o papel de todos os outros órgãos pedagógicos, e desencorajada a participação de outros elementos da comunidade escolar. Esta situação é igualmente reveladora da erosão da identidade de cada escola quando esmagada pelo peso da estrutura de direção unipessoal de governo dos agrupamentos.

Quatro décadas passadas, vale a pena continuar a lutar pela Escola Pública, enquanto lugar de aprendizagem para todas e todos e paradigma de construção de uma cidadania democrática. A Democracia é o pulmão do nosso Estado de Direito, não deve ser apenas ensinada pelos manuais, mas exercida e vivida em cada espaço coletivo, a começar pelo trabalho quotidiano das turmas de cada escola.

Quanto mais democrática, participativa e inclusiva for a Escola, melhor será o futuro da Democracia. Neste sentido, lançamos um apelo para um amplo debate por um modelo de direção e gestão alternativo, condição de uma Escola Pública com qualidade democrática, científica e pedagógica, capaz de compatibilizar os desafios da aprendizagem para todos e todas com práticas inovadoras de cidadania crítica e emancipatória.

Os/As subscritores/as:

Alexandra Lucas Coelho – Escritora

Almerindo Janela Afonso – Professor Associado na Universidade do Minho. Presidente da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação. Membro do C.N.E.

Ana Benavente – Socióloga. Professora Catedrática. Ex-Secretária de Estado da Educação

António Teodoro – Professor Catedrático na Universidade Lusófona. Ex-Secretário-geral da FENPROF

Bárbara Bulhosa – Diretora da editora Tinta da China

David Rodrigues – Presidente da Pró – Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial. Conselheiro Nacional de Educação

Fátima Antunes – Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Dulce Maria Cardoso – Escritora

Inês Pedrosa – Escritora

Jacinto Lucas Pires – Escritor

João Cortes – Diretor do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa

João Jaime Pires – Diretor da Escola Secundária de Camões, Lisboa

Joana Mortágua – Deputada

Licínio Lima – Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho

Lurdes Figueiral – Presidente da Associação de Professores de Matemática (A.P.M.)

Manuel Sarmento – Professor Associado com Agregação no Instituto de Educação da Universidade do Minho

Maria do Rosário Gama – Professora do ensino secundário aposentada, Ex- Diretora da Escola Secundária da Infanta D. Maria

Maria Emília Brederode dos Santos – Pedagoga. Ex-Presidente do Instituto de Inovação Educacional (I.I.E.). Membro do C.N.E.

Maria Emília Vilarinho – Professora Auxiliar no Instituto de Educação da Universidade do Minho

Paulo Peixoto – Sociólogo. Investigador. Coordenador do “Observatório das Políticas de Educação e Formação” do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra

Sérgio Niza – Pedagogo, fundador Movimento Escola Moderna, membro do C.N.E

 

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