Na tentativa de tentar perceber o que poderá acontecer em 2017, consultamos o Doutor Mugamba, reconhecido astrólogo, radicado no nosso país há três meses. As suas previsões estão, na tradução possível, abaixo:
– Prevejo um ano “bués da bom” na educação, em Portugal.
Todos irão começar a ser educados com os outros… na rua, em casa, na escola, nas feiras e até no parlamento.
As crianças vão ter que aprender menos coisas. Não vão aprender coisas chatas. Só vão aprender o que lhes interessa saber (tipo, mexer naqueles telefones espertos e naquelas televisões pequeninas do computador).
Os professores vão trabalhar menos. Se os miúdos aprendem menos, os professores não vão ensinar tanto. “Tá lógico”!!!
As turmas, vão ficar mais pequenas. Mas só lá “pró” fim do ano… Os alunos vão começar a ter lugar para se sentar na sala. E vão poder ter aulas todos ao mesmo tempo.
Os professores “velhos”, vão-se reformar todos e vão passar a ocupar o seu devido lugar nos bancos de jardim. Vão tirar de lá os professores “mais novos”(meia dúzia de anos), que estão fartos de apanhar sombra.
Os professores vão concorrer no concurso para enquadrar (entrar no quadro, como eles insistem em dizer), mas não vão entrar todos. Só vão entrar alguns (para aí 5000 ou menos)…
As escolas vão ficar mais democráticas. Cada um vai poder fazer o que quiser, desde que faça o que os outros querem.
Os alunos nunca mais vão chumbar. O chumbo é um metal tóxico e faz mal à saúde.
Mais previsões, só se lhe der o meu “ibane” para transferir algum…
O próximo quadro serve para comparar quantos docentes estão por colocar em idêntico período. O quadro compara a última reserva de 2016 com a última reserva de 2015 e compara em cada um dos anos o número de candidatos em cada grupo de recrutamento.
Apesar de haver quase mais vinte mil candidaturas em 2016/2017 do que em 2015/2016 existe uma percentagem maior de docentes colocados em função do número de candidaturas iniciais.
Em tons de vermelho os grupos de recrutamento com mais de 30% de candidaturas por colocar e em tons de verde os grupos com menos de 30% de candidaturas por colocar.
O ano passado havia 16 grupos de recrutamento pintados em tons de vermelho e este ano existem apenas 11. Este ano não existe nenhum grupo de recrutamento com mais de 50% de candidaturas por colocar, o ano passado havia um grupo.
Este ano os grupos piores são os mesmos do ano passado e destacam-se pela negativa os grupos, 100 – Educação Pré-escolar, 260 – Educação Física, 510 – Física e Química e 620 – Educação Física todos com mais de 40% de candidaturas por colocar.
Para se comparar os dados de 2015 e 2016 com outros anos ver estes artigos de 2014 e de 2012. Possivelmente também tenho os dados de 2013 mas ainda não os encontrei.
Nesta versão (VF) todo o diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Desaparece assim a alínea que remetia para o ano escolar 2018/2019 a entrada em vigor do nº 2, do artigo 42º.
Ou seja, todos os docentes que tenham neste momento 3 renovações ou 4 contratos de duração anual, no mesmo grupo de recrutamento em horário completo podem concorrer ao concurso externo anual de 2017 em 1ª prioridade abrindo vaga de QZP no QZP onde se encontram a trabalhar este ano.
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1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:
a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;
b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;
c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;
d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.
2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
Conforme o quadro que tenho vindo a mostrar é possível que existam perto de 5 mil docentes a reunir estes requisitos.
O quadro seguinte apresenta o tempo de serviço até 31/08/2015 após a profissionalização de todos os candidatos ao concurso externo de 2016 que concorreram em 2ª prioridade. Não é possível apenas verificar o requisito dos 5 contratos nos últimos 6 anos, mas tendo em conta que estes candidatos encontram-se bem colocados nas listas é muito provável que a grande maioria preencha esse segundo requisito.
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A nova proposta do Ministério da Educação para a vinculação extraordinária de professores prevê que esta abranja todos os que tenham pelo menos 12 anos de serviço e cinco contratos nos últimos seis anos.
A redução para 12 anos de serviço do tempo de serviço mínimo exigido aos docentes para uma vinculação extraordinária foi “a boa novidade” da nova proposta enviada, esta sexta-feira, pelo Governo aos sindicatos, disse à Lusa a presidente do Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE), Júlia Azevedo.
De acordo com Júlia Azevedo, a nova proposta acrescenta uma alínea que define que apenas será contabilizado um contrato por ano “independentemente da sua duração e tipologia”, ou seja, não é necessário que sejam contratos anuais e completos.
Com vista à preparação da reunião entre a FNE e o Ministério da Educação, agendada para o próximo dia 5 de janeiro de 2017, apresentamos as novas versões dos diplomas em negociação, que nos foram enviadas pelo ME:
Foram colocados 254 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 14 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.
A Reserva de Recrutamento 15 será publicada no dia 6 de Janeiro.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 14ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Este documento elaborado pelo Observatório de Políticas de Educação, critica a atuação do Governo , considerando as políticas estruturais, aquém das necessidades das instituições e que foram feitas “com muitos ‘efeitos de anúncio’ e fracas intervenções para a resolução dos problemas herdados”.
Os membros do Observatório referem que a Instituição Escolar herdada em 2015 está marcada pelas consequências da política neoliberal que menosprezava as dimensões humanas, cívicas e democráticas da Educação.
Já com o atual Governo, o documento refere que se iniciou “uma nova fase de políticas educativas em que as orientações e as medidas anunciadas são positivas”. Mas a atual orientação “não emerge, neste ano de transição, um modelo de escola renovada, quer no programa de governo, quer nos acordos parlamentares celebrados”.
Quanto à legislação produzida, o documento refere que tem uma “orientação positiva”, mas considera “preocupante o seu carácter avulso”.
E lamenta que não se conheça uma linha orientadora para esta legislatura, assim como que persistam “áreas fundamentais que ainda não foram tocadas”, exemplificando os sectores em falta: “dos mega-agrupamentos à gestão das escolas e ao número de alunos por turma”.
A Fenprof apresentou, hoje, em conferencia de imprensa, e já que o ME não apresentou, a Proposta de vinculação de professores, estabilidade do corpo docente e matérias confluentes com o regime de concursos.
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Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.
Neste documento, é recomendado ao governo que estabeleça, de forma clara, qual o ano letivo em que o alargamento entrará em vigor, os proponentes consideram que existem todas as condições para que isso suceda já no ano letivo de 2017-18.
Esta medida tem vindo a ser constantemente anunciada e adiada. A última vez que o anuncio ocorreu foi na mensagem de Natal de António Costa em que referiu a universalidade do pré-escolar a partir dos 3 anos como fundamental.
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Discurso de António Costa obriga o Governo a passar promessas à prática, avisam parceiros. Parlamento também pede medidas.
O discurso de Natal de António Costa, assumindo que a Educação tem de ser a “primeira das prioridades” do País, deixou os parceiros educativos entusiasmados com o futuro. Mas também há quem confesse desconfiança, face a um acumular de “promessas” que tardam em concretizar-se, uma pressão reforçada pelo Parlamento. Ainda ontem, foram publicados em Diário da República dois projetos de resolução, ambos propostos pelos partidos mais à esquerda, ambos viabilizados pelo PS, defendendo a adoção de medidas promotoras do sucesso escolar, desde logo a referida redução do número de alunos por turma.
Vou, portanto, meter na gaveta o ceticismo dado por 40 anos de falhanços e aproveitar esta paixão do atual líder do executivo, em estilo Guterres, para deixar uma sugestão, já aqui escrita em 2010, apresentada por mim noutro lugar em 2006, que secunda outras opiniões semelhantes de gente relevante (lembro-me, por exemplo, de Pacheco Pereira, que há anos defende o mesmo) e que pretendo levar ao Congresso dos Jornalistas do mês que vem para estes, se o quiserem, reivindicarem ao governo e à AR a sua aplicação: o ensino básico deve passar a incluir uma disciplina sobre literacia da comunicação de massas ou algo semelhante.
O que se pretende é que os jovens portugueses tenham possibilidade de se educarem de forma a serem capazes de lidar responsavelmente e conscientemente com os novos sistemas comunicacionais e acarinhem os seus direitos de cidadania; que possam interpretar, descodificar, criticar, distinguir e valorizar as mensagens dos jornais, da TV, da rádio, da web e das redes sociais; que saibam defender-se dos crimes perpetrados através da internet (difamação, fraude, pedofilia…) e se armem de instrumentos de ajuda à deteção da verdade e da falsidade; que entendam os vários géneros jornalísticos e diferenciem opinião de notícia, reportagem de análise, crónica de relato; que detetem e critiquem a manipulação informativa; que sejam futuros leitores e consumidores de informação, exigentes e qualificados.
Se queremos que o país e o mundo não sejam governados por golpes de boatos lançados na internet, reproduzidos na comunicação social, isto é tão importante como aprender a falar, a ler e a contar.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção -Geral da Administração Escolar, na carreira geral de Técnico superior, na categoria de Técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
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Sem direito a perguntas, logo sem a maçada de dizer quem paga, quem assume as garantias e se o milagre agrava ou não as contas públicas, António Costa anunciou, em conferência de imprensa, a solução do decantado problema dos lesados do BES. Perito que é em dar boas novas e virar páginas, quando o vi numa escolinha, pronto para a mensagem de Natal, admiti, por momentos, que ia anunciar a solução para os lesados do ME. Qual quê!
Em 30 de Novembro último, o Ministério da Educação tornou pública a intenção de abrir um concurso para integrar nos quadros os docentes com um mínimo de 20 anos de serviço e cinco ou mais contratos a termo resolutivo, celebrados nos últimos seis anos. São estes e muitos outros, precários de uma vida, os lesados do ME, um ministério que vive há anos fora da lei, explorando miseravelmente quem o serve e concebendo maliciosamente soluções que iludem, sem resolver. É disto que trata a proposta, glosada com as coreografias governamentais e sindicais habituais e o pesadelo de sempre.
São duros os meus qualificativos? Que é, senão déspota, quem exige aos outros um contrato estável ao cabo de três anos de serviço, mas permite 20 para si e, ainda assim, os armadilha com requisitos desprezíveis? Que é, senão desprezível, a subtileza de persistir em considerar que os contratos anuais e sucessivos tenham que ser no mesmo grupo de recrutamento? Que é, senão iníquo, ardiloso e inconstitucional, deixar para trás docentes com maior antiguidade, só porque já foram vítimas de injustiças anteriores? Que é, senão inaceitável, a utilização abusiva de milhares de contratos de serviço de duração temporária, ano após ano, que violam o Direito da União Europeia (Directiva 1999/70/CE), como, aliás, foi reconhecido pelo respectivo Tribunal de Justiça?
Desde há muito que os concursos de professores geram injustiças e criam castas, por via de sucessivas mudanças de regras, donde a ponderação da iniquidade desapareceu. Tudo indica que assim será, uma vez mais, com alguma coisa a mudar para que tudo continue na mesma, tónica aliás dominante da actual aposta na Educação.
Navegar por entre a teia da legislação aplicável aos concursos de professores é um desesperante exercício de resistência, onde a corrupção constitucional parece não incomodar o poder. Só legisladores mentalmente insanos e socialmente perversos a podem ter concebido, acrescentando sempre uma nova injustiça à anteriormente perpetrada.
A contratação de escola, com total desrespeito pela graduação e tempo de serviço dos candidatos, foi via aberta para despudorados favorecimentos. Basta ler as kafkianas 1347 páginas de subcritérios aplicáveis ao recrutamento de 2014/15, em sede de BCE, para dispensarmos mais argumentos. Apesar disso, alguns têm agora o topete de a defender, talvez por nunca terem lido o artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, que assim dispõe:
“Todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.”
A arrogância, o ódio aos professores, a ignorância sobre a realidade do sistema educativo e das escolas foram os eixos identificadores daquilo que poderemos designar por bloco central de governo da Educação da última década, marcada por uma estratégia política de degradação de uma classe profissional, com salários definitivamente reduzidos e progressão na carreira ad aeternum suspensa, demasiado numerosa e heterogénea para se unir eficazmente. Insidiosamente, a conflitualidade e a sobrevivência impuseram-se como modus vivendi predominante nas escolas. O objectivo de muitos, ante a pressão psicológica e emocional a que estão sujeitos, é manter o salário, quantas vezes a troco da dignidade mínima. Costa sabe-o bem, que nisso é mestre. Por isso juntou o tema à factura dos lesados do BES, Novo Banco e CGD, e varreu tudo para debaixo do tapete, com a ligeireza com que tirou a vaquinha e o burrinho do cenário de Natal.
… com as férias já incluídas, não se esqueçam que têm até ao meio dia de hoje que manifestar vontade para o regresso à reserva de recrutamento de forma a estarem em concurso para a lista da reserva de recrutamento 14.
Na mensagem de Natal aos portugueses, o primeiro-ministro defendeu que só o conhecimento garante uma sociedade mais justa mas também mais e melhor emprego.
Tu que dormes a noite na calçada de relento
Numa cama de chuva com lençóis feitos de vento
Tu que tens o Natal da solidão, do sofrimento
És meu irmão amigo
És meu irmão
O Natal é quando um Homem quiser!
E tu que dormes só no pesadelo do ciúme
Numa cama de raiva com lençóis feitos de lume
E sofres o Natal da solidão sem um queixume
És meu irmão amigo
És meu irmão
Natal é em Dezembro
Mas em Maio pode ser
Natal é em Setembro
É quando um homem quiser
Natal é quando nasce uma vida a amanhecer
Natal é sempre o fruto que há no ventre da Mulher
Tu que inventas ternura e brinquedos para dar
Tu que inventas bonecas e comboios de luar
E mentes ao teu filho por não os poderes comprar
És meu irmão amigo
És meu irmão
E tu que vês na montra a tua fome que eu não sei
Fatias de tristeza em cada alegre bolo-rei
Pões um sabor amargo em cada doce que eu comprei
És meu irmão amigo
És meu irmão
Natal é em Dezembro
Mas em Maio pode ser
Natal é em Setembro
É quando um homem quiser
Natal é quando nasce uma vida a amanhecer
Natal é sempre o fruto que há no ventre da Mulher
Já tinha sido publicado aqui, mas as notificações por e-mail não seguiram para os subscritores do blogue.
Já agora, aproveito para informar que caso queiram receber todos os artigos no vosso correio electrónico basta que na barra lateral direita coloquem o vosso e-mail e depois confirmem a subscrição no mail que receberem, assim garantidamente não perdem nenhuma novidade aqui publicada.
Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data da publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
O Plenário do Conselho das Escolas reuniu ontem, dia 22/12/2016, nas instalações do Ministério da Educação, em S. Domingos de Rana.
Por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foi apreciado o projeto de alteração ao regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário – Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, tendo o Conselho aprovado o Parecer n.º 05/2016, o qual foi já remetido ao Senhor Ministro da Educação.
Conselho das Escolas não poupa críticas ao projecto de revisão do diploma dos concursos para a colocação de professores, apresentado pelo Ministério da Educação.
Depois dos sindicatos dos professores, é a vez de os directores dos estabelecimentos de ensino criticarem o projecto para a revisão do diploma dos concursos de colocação de docentes apresentado pelo Ministério da Educação (ME). Consideram que este não tem em conta “os interesses das escolas”.
Num parecer aprovado nesta quinta-feira, o Conselho das Escolas, que é o órgão que representa os directores junto do ME, frisa que “as escolas, os alunos, as comunidades educativas e os seus interesses têm vindo a ficar cada vez mais arredadas do sistema de recrutamento e mobilidade do pessoal docente, como se lhes fosse indiferente os professores que nela trabalham”.
O documento pode ser lido aqui na integra, mas destaco o seguinte neste artigo.
A ineficácia das medidas tomadas em 2013 e 2014 para atingir o objetivo ou o efeito útil do acordo-quadro estará, por certo, relacionada com as condições cumulativas de que o regime faz depender, quer o limite máximo de duração dos contratos a termo sucessivos, quer a preferência concursal para os docentes que o atinjam.
Tais requisitos cumulativos exigem que os contratos a termo sucessivos que integram o período máximo de duração tenham sido: /. anuais, n. em horário completo e iii. no mesmo grupo de recrutamento.
A primeira das exigências condiciona a eficácia da proibição à inexistência de hiato entre os contratos, quando o certo é que o TJUE já entendeu que uma disposição nacional que considera que apenas os contratos ou relações de trabalho a termo que não tenham entre si um intervalo superior a 20 dias úteis devem ser qualificados como sucessivos “é suscetível de comprometer o objeto, a finalidade e o efeito útil do acordoquadro“.
As duas restantes condições não são, em si mesmas, aptas a prosseguir os objetivos da Diretiva, contendo, pelo contrário, a virtualidade de pôr em causa a consecução dos fins que esta proclama:
L Em primeiro lugar, a natureza permanente ou transitória das necessidades não se afere pela duração do tempo de trabalho: não só há trabalhadores que satisfazem necessidades permanentes, vinculados por contratos de duração indeterminada a tempo parcial, como, mesmo nas escolas, há necessidades de natureza duradoura que não implicam a jornada máxima de trabalho;
ii. Por outro lado, o grupo de recrutamento em que o docente exerce funções é ditado, sobretudo, pelas opções manifestadas pelo mesmo em sede de candidatura e a mudança de grupo de recrutamento nada indica sobre a natureza permanente ou transitória das necessidades: um docente pode colmatar, durante anos, carências duradouras de professores de português e, noutro ano, suprir necessidades, igualmente duradouras, na disciplina de história, se tiver habilitação para lecionar ambas as matérias; e não se vê como justificar que os docentes mais versáteis, por serem detentores de habilitações para várias disciplinas, devam ser prejudicados no acesso a uma relação de trabalho estável.
Assim, a introdução de requisitos ou condições para a limitação máxima de contratos sucessivos a termo, que são alheios à natureza permanente ou transitória das necessidades que legitimam a aposição do termo, comporta riscos claros de ineficácia daquelas regras para conter a precariedade das relações laborais dos professores do sistema público de ensino. Ademais, a exigência e a cumulatividade de tais condições referem-se a todo o período contratual máximo, pelo que basta que, num dos contratos a termo desse período, o trabalhador tenha desempenhado funções em grupo de recrutamento distinto ou com horário inferior apenas em uma hora semanal para se dar por interrompida a sucessão de contratos a termo e iniciar nova contagem, o que, bem vistas as coisas, pode prolongar-se por toda a vida ativa do trabalhador. Ao isentar de censura a contratação a termo com esta conformação, o regime assume a sua inoperância para alcançar os fins que a Diretiva traçou
Fins que — recorde-se — se inscrevem na ideia-chave de que os contratos de trabalho de duração indeterminada constituem a forma comum da relação laborai, na medida em que contribuem para a qualidade de vida dos trabalhadores e a melhoria do seu desempenho (n.° 6 das considerações gerais do acordo-quadro) e se encontram em sintonia com o direito fundamental à segurança no emprego e à consequente estabilidade das relações laborais (artigo 53.° da Constituição).
Ora, neste enquadramento, não se crê que a redução para quatro anos do período máximo de contratação a termo, agora proposta, seja suficiente para inverter a tendência que se vem verificando, quando não só se mantêm os requisitos cumulativos reportados a todo este período como se aumenta a exigência quanto à ausência de intervalo temporal entre contratos, ao relevar apenas os contratos que decorram de colocações em sede do concurso de contratação inicial
Parece que não são apenas as organizações sindicais que têm poder de negociar com o Ministério da Educação o diploma de concursos.
A provedoria de Justiça elabora este documento com algumas das queixas que lhe fizeram e recomenda algumas mudanças.
Não é possível fazer uma apreciação positiva sobre a aplicação do atual regime de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino. Na realidade, o exercício das atribuições de gestão concentrou-se sobre indivíduos em vez de órgãos colegiais, ficando severamente comprometidas a democraticidade, a representatividade e a participação dos vários corpos da escola.
O projeto do PCP contém uma visão alternativa e assenta no respeito pelos valores da democracia e da participação que enformam a Lei de Bases do Sistema Educativo, distinguindo-se, entre outros, pelos seguintes aspetos:
– Prevê a eleição de todos os membros dos órgãos de direção e gestão das escolas;
– Concilia a necessária intervenção da comunidade, designadamente pais e autarquias, com a indispensável autonomia da escola;
– Respeita a importância da participação dos estudantes e dos pais na vida da escola, prevendo-a num órgão de direção estratégica e criando mecanismos para a auscultação permanente das suas opiniões;
– Cria múltiplos mecanismos para assegurar um diálogo permanente a nível da direção e gestão entre todos os corpos da escola e entre estes e a comunidade;
– Reforça a importância do conselho pedagógico, tornando-o um órgão com poderes decisórios, atribuindo-lhe verdadeiramente a direção pedagógica e educativa;
– Assegura a necessária separação e complementaridade entre a direção e a gestão.
Trata-se, acima de tudo, de um projeto de lei que visa valorizar a escola pública, promover o sucesso escolar e tornar os órgãos de direção e gestão verdadeiros elementos de modernização pedagógica e de autonomia da escola para a realização de um projeto educativo próprio.
Em todas as reservas de recrutamento existe um tempo limite onde os docentes que terminar o contrato podem regressar à lista da reserva de recrutamento para obtenção de nova colocação.
Esse limite tem sido o mesmo da validação dos horários por parte da DGEstE.
Assim, quem termina contrato (já com as férias incluídas) pode optar por esse regresso à lista até às 12.00 do dia 28 de Dezembro para estar nas listas de colocações da Reserva de Recrutamento 14, a última do ano 2016, mas não a última do ano lectivo 2016/2017.
A resposta só chegou ao princípio da noite. E é esta: o Ministério da Educação garante que já “tomou medidas que visam garantir as condições necessárias para que a Escola Básica e Secundária de Carcavelos inicie o segundo período com normalidade”.
Esta garantia, que foi dada ao PÚBLICO, surge na sequência da notícia, avançada nesta quinta-feira pelo jornal i, de que a escola de Carcavelos não iria reabrir para o segundo período devido a falta de condições de segurança.