Até aqui os docentes dos quadros de Escola/Agrupamento que concorriam à Mobilidade Interna só teriam possibilidade de obter colocação na lista de final de Agosto, não lhe sendo permitido obter lugar que pode sair nas duas reservas seguintes.
Já aqui tinha dito que deveria ser permitido que estes docentes se mantivessem em concurso pelo menos até à Reserva de Recrutamento 2.
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PRÓ-ORDEM insatisfeita com inflexibilidade do Ministério
Na sequência da contra proposta que nos foi enviada ontem ao final do dia, a Pró-Ordem realizou esta tarde a terceira ronda negocial com o Ministério da Educação, no âmbito da Federação Portuguesa de Professores de que faz parte. O Ministério não procedeu à entrega de contra proposta relativamente ao Projeto de Portaria sobre Vinculação Extraordinária de Professores e Educadores, em virtude de a mesma ainda carecer de articulação com o Ministério das Finanças.
Quanto ao mais, começámos por manifestar o nosso descontentamento em virtude de o Ministério não traduzir no seu documento a esperada recetividade às propostas sindicais, anteriormente entregues.
Se não vejamos:
A periodicidade do concurso interno mantém-se quadrienal, quando poderia ser, se não anual, pelo menos bienal.
Na legislação que tem estado em vigor bastam 6 horas letivas para o docente não passar a “horário zero”, mas a atual Tutela insiste em passar a exigir o mínimo de 8 horas letivas.
A norma travão é deferida para entrar em vigor no ano letivo de 2018/19, só produzindo efeitos plenos em 2019/20.
O Ministério continua sem dar acolhimento à proposta da Pró-Ordem de plasmar na letra da lei o conceito de “necessidades permanentes das escolas” de modo a que todas as vagas sejam colocadas a concurso.
O Ministério insiste em manter as renovações.
Salvo melhor opinião, apenas registámos alguma aproximação negocial no facto de o Ministério ter reformulado a sua proposta inicial e ter passado a exigir em sede de concurso externo, na 2ª prioridade, a prestação de 365 dias de serviço docente nos últimos 3 anos, bem como no facto de ter passado para quatro o número de grupos de docência a que os docentes podem ser opositores.
Registámos positivamente – em sede de concurso externo – o facto de o ME tomar em linha de conta os docentes que já são trabalhadores da Administração Pública.
Em síntese, foi uma reunião longa mas pouco “produtiva”, pelo menos por agora. Pelo que, os votos da Pró-Ordem são os de que esta quadra natalícia sirva para que o ME reconsidere a sua posição, de modo a que na reunião agendada para Dia de Reis – 6 de janeiro de 2017 – possam existir significativos progressos negociais.
O Conselho Geral do SPZC reunido em Coimbra (17 de dezembro) manifestou a sua mais profunda preocupação pela exaustão a que a maioria dos Educadores e Professores estão sujeitos no exercício da sua função educativa.
Assoberbados por uma parafernália de exigências burocráticas, os docentes vivem afogados no cumprimento de orientações, que assumem com propriedade e relevância e lhes retiram o tempo e a lucidez para o seu mais importante e primacial objectivo que é ser Professor e ensinar.
De há muito que o SPZC tem vindo a denunciar esta inversão de prioridades e a excessiva sobrecarga a que os docentes são sujeitos com procedimentos que nada têm a ver com a sua função. São mais importantes os registos das evidências do que a verdadeira evidência que é a realidade que se vive nas escolas.
Para além deste verdadeiro quadro negro que está a destruir a escola, estão os docentes confrontados com o excesso de burocracia e a extensão de programas e conteúdos não enquadráveis com as novas realidades educacionais, económicas e sociais da era digital em que estamos envolvidos.
Na reunião realizada no dia 15 de dezembro, a segunda após o início do processo negocial, a FENPROF deixou muito claro que os professores, seja em reuniões já realizadas em escolas, seja no Encontro Nacional realizado em 7 de dezembro, em Lisboa (aprovadas por unanimidade uma resolução e uma tomada de posição), manifestaram a sua determinação em combater as intenções já reveladas pelo ME e reafirmadas na última reunião e em defender a alteração do projeto do ME, designadamente quanto às propostas de:
A nova proposta do diploma de concursos, para incluir os docentes na segunda prioridade, considera que precisem de trabalhar 365 dias de serviço nos últimos 3 anos e mantém ainda em dúvida se os docentes das escolas com contrato de associação possam ou não estar incluídos nesta prioridade, conforme se verifica neste artigo.
Independentemente disso acontecer ou não, há algo que de imediato se verifica com a redução dos anos necessários para os docentes ficarem incluídos nesta prioridade. Os professores que trabalham ano após ano nas AEC, na vontade de conseguirem ver o tempo reconhecido para essa prioridade vão estar quase todos fora dessa prioridade.
Será que continuará a haver professores interessados em amealhar tempo de serviço nas AEC, com horários reduzidos, sem que seja reconhecido esse esforço para se manterem na segunda prioridade?
Chamo a atenção que as regras da nova norma travão previstas nesta segunda proposta de revisão do diploma de concursos só se aplica para os 4 contratos seguidos, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento em 31/08/2019.
Assim, só no decorrer do ano 2019 é que haverá um concurso externo anual que coloque estes docentes na primeira prioridade para obtenção de lugar de quadro de QZP para o ano lectivo 2019/2020.
Até 2018/2019 o concurso externo anual mantém na 1ª prioridade os docentes que cumpram os 5 contratos anuais e completos, no mesmo grupo de recrutamento, ou 4 renovações,
A melhor notícia desta segunda proposta é mesmo a consideração de horário anual como o que tem sido feito até aqui, com a equiparação a horário anual das colocações feitas até ao último dia do início das actividades lectivas. No meu ponto de vista o texto deveria ser revisto para os horários pedidos até ao último dia do início das actividades lectivas, para que não aconteça o mesmo deste ano, deixando na mão da DGAE a decisão para que seja publicada uma reserva de recrutamento um dia após este último dia.
Artigo 42.o
2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não pode exceder o limite de 4 anos ou 3 renovações.
«Artigo 42.o-A
Horário Anual
1 — Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se horário anual, aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial.
2 — É considerado equiparado a horário anual, aquele que corresponde à colocação através da reserva de recrutamento, no intervalo entre, pelo menos, o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas e o fim do ano escolar.
3 — A qualificação estabelecida no número anterior produz os mesmos efeitos que a estabelecida no n.o 1, com execção dos remuneratórios.
Artigo 12.o
Entrada em vigor
2 — O disposto no n.o 2 do artigo 42.o produz efeitos no ano escolar 2018/2019.
É um pouco imperceptível o que Alexandra Leitão disse ontem na Comissão de Educação, mas está notícia do público avança que sim.
Pelo que ouvi a informação dada por Alexandra Leitão não é tão clara quanto isso, pois considera os Contratos de Associação como serviço público para os alunos e não para o recrutamento de docentes.
Tirem as vossas ilações ao minuto 1:38 desta gravação que fiz, onde refere que também estes docentes estão na segunda prioridade, apesar de no momento seguinte fazer a clara distinção entre a prestação de serviço na rede pública ou nas escolas com contrato de associação.
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