Nem todas as escolas conseguirão abrir o ano letivo sem constrangimentos

Há escolas que têm docentes a lecionar simultaneamente cursos científico-humanísticos e cursos profissionais. Outras contam com professores que repartem serviço entre os cursos científico-humanísticos e o 3.º ciclo, ou entre os cursos profissionais e o 3.º ciclo.

Se estes docentes forem convocados para desempenhar funções como classificadores de exames, a sua ausência poderá comprometer a preparação e até o normal arranque do ano letivo em várias escolas.

Enquanto o Ministério da Educação, Ciência e Inovação anuncia que irá ouvir diferentes intervenientes sobre a situação, importa não esquecer que as decisões tomadas nesta fase têm impacto direto na organização das escolas, na distribuição do serviço docente e no início das atividades letivas. É um problema que exige respostas rápidas e soluções concretas, antes que os constrangimentos se transformem em mais um fator de instabilidade no arranque do próximo ano escolar.

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Comunicado – No âmbito da reforma do Ministério da Educação

Aprovado novo modelo de colocação de professores e revisão da Educação Inclusiva

  • No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027
  • Novo procedimento concursal permitirá resposta mais célere e eficaz às necessidades diárias de docentes.
  • Nova versão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva responde às dificuldades identificadas na sua operacionalização.
  • Proibição de smartphones até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico visa promover o bem-estar dos alunos, aumentar a socialização e reduzir a indisciplina.
  • Medidas do plano + Aulas + Sucesso revistas e direcionadas para as regiões com maior carência de professores.

No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de diplomas com efeitos estruturais na área da Educação e medidas que a preparação do ano letivo de 2026/2027.

Foi dado um importante passo na revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) com a aprovação do novo modelo de recrutamento e colocação de docentes, permitindo uma colocação mais rápida e eficiente dos professores, contribuindo para uma resposta mais célere às necessidades das escolas. Foi igualmente aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, que incorpora contributos recebidos no âmbito da consulta pública, bem como o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º Ciclo do Ensino Básico, após a implementação no 1.º e 2.º ciclos em 2025/2026.

O Conselho de Ministros aprovou ainda ajustamentos ao Plano + Aulas + Sucesso, em vigor desde o ano letivo de 2024/2025 para reduzir períodos prolongados de alunos sem aulas, e alterações às habilitações para a docência, permitindo a contratação de licenciados cuja área científica corresponda a uma disciplina a lecionar.

Por último, foram aprovadas duas Resoluções com autorizações de despesa, uma relativa aos contratos de cooperação, que reforça as verbas destinadas às Associações e Cooperativas de Educação Especial e aos Colégios de Educação Especial, e outra relativa a uma atualização do financiamento aos colégios que asseguram oferta pública nos locais onde a rede pública do Estado é insuficiente.

  • Novo modelo de concurso de docentes

Aprovado na generalidade, tendo em vista negociação sindical suplementar, este diploma reduz significativamente o número de procedimentos, de momentos concursais e de regras distintas de colocação de professores; alarga a base de candidatos disponíveis, facilitando a entrada de novos docentes; reforça a rapidez e a transparência das colocações; e diminui a carga administrativa para candidatos, escolas e Administração Pública.

Tendo sempre por base a graduação profissional e a centralização do processo de contratação na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passam a existir apenas dois procedimentos concursais: um interno e externo, para afetação de docentes a vagas permanentes, e outro em contínuo, numa base diária, para o preenchimento das necessidades temporárias das escolas, ao longo de todo o ano letivo.

Ao nível do procedimento concursal em contínuo, os candidatos podem inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingresso durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados de mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.

O concurso em contínuo, uma alteração estrutural de melhoria do sistema educativo, assegura a disponibilização de um sistema que permite responder de forma automática, com maior celeridade e eficácia, às necessidades de docentes das escolas, sem recurso a validações administrativas por parte destas e reduzindo significativamente o tempo que os alunos permanecem sem professor.

O novo modelo de recrutamento de docentes entrará em funcionamento no ano letivo de 2027/2028.

  • Educação Inclusiva

Na sequência da consulta pública, na qual foram recebidos 492 contributos, foi aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, com produção de efeitos a partir de janeiro de 2027, após a publicação de legislação complementar.

Relativamente à versão em consulta pública, foi clarificado o papel do docente de educação especial, foi reforçada a participação de pais e encarregados de educação na definição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, e foram explicitados os percursos curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva, nomeadamente para alunos com altas capacidades (sobredotados).

Clarificando e aprofundando o conceito de Educação Inclusiva, esta revisão é uma reforma de continuidade e visa sobretudo responder às dificuldades e constrangimentos identificados na implementação do Regime Jurídico em vigor desde 2018 e assinalados também na avaliação externa realizada pelo Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, divulgada no final de 2025, que importava ultrapassar.

Assim, são melhoradas as condições para a sua operacionalização, são clarificados conceitos, é reduzida a burocracia, é reforçada a articulação entre serviços, prevê-se a qualificação de recursos e assegura-se que as medidas chegam, com maior previsibilidade e qualidade, às crianças e jovens que delas necessitam. A regulamentação, através de legislação complementar, será discutida ainda em 2026, concretizando várias das alterações introduzidas na revisão deste Regime Jurídico.

Entre outras alterações:

  • É criado um Sistema Nacional de Apoio à Inclusão, uma resposta contínua até ao fim da escolaridade obrigatória, com articulação intersetorial para garantir respostas integradas, com a existência de Subcomissões de Coordenação Regional e de Equipas Locais de Apoio à Inclusão;
  • É definido um Plano de Desenvolvimento Integral, instrumento integrado, individual, único e dinâmico de planeamento, coordenação, monitorização e avaliação das respostas, concentrando num único documento informação anteriormente dispersa por vários;
  • É criada a figura do Gestor de Apoio à Inclusão, um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem, para responder à dispersão de responsabilidades no acompanhamento dos processos mais complexos.
  • É simplificado e melhorado o encaminhamento, distinguindo situações que podem ser resolvidas no âmbito da ação pedagógica regular, como dificuldades de aprendizagem ou de participação.
  • Smartphones no 3.º Ciclo do Ensino Básico

Após a emissão de recomendações no ano letivo de 2024/2025 e a proibição no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico em 2025/2026, e tendo em conta a experiência de implementação bem-sucedida, o Governo decidiu alargar ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.

Segundo o novo estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (disponível aqui: PLANAPP-Estudo-AcompanhamentoSmartphones.pdf) 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já proíbem o uso de smartphones e 82% já aplicam algum tipo de restrição à sua utilização. Por outro lado, 66% das escolas em que alunos do 3.º ciclo partilham instalações com colegas do 2.º ciclo já adotaram a proibição e 92% dos diretores de escolas com 3.º ciclo consideram que a existência de uma norma jurídica reforça a autoridade dos estabelecimentos de ensino. Nos contextos escolares em que existiu proibição, no 3.º ciclo do ensino básico, observou-se um aumento mais acentuado dos níveis de socialização e uma redução mais acentuada da indisciplina, demonstrando que a medida é reconhecida como útil e eficaz.

A decisão hoje tomada segue ainda a tendência internacional, em que 114 sistemas educativos já adotaram restrições ou proibições à utilização de telemóveis nas escolas, e está alinhada com as medidas em preparação pela Comissão Europeia e com o Projeto de Lei em discussão na Assembleia da República para a definição de medidas de proteção de crianças e jovens, menores de 16 anos, em ambientes digitais.

Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do Ensino Secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.

  • Plano + Aulas + Sucesso

Aplicado desde o ano letivo de 2024/2025, com o objetivo de prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados, o Governo procedeu à revisão das medidas excecionais e temporárias previstas no âmbito do plano + Aulas + Sucesso, por exemplo, direcionando o prolongamento de carreira para as regiões do País com maior dificuldade na atração e retenção de professores.

Assim, a partir do ano letivo de 2026/2027, o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que, reunindo as condições para a aposentação, decidam prolongar a carreira passa aplicar-se aos docentes nestas condições que lecionam em escolas integradas em Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, e quando não exista resposta entre os professores em exercício na mesma escola/agrupamento ou candidatos disponíveis através dos procedimentos concursais previstos. Deste modo, seguindo a prática de outras medidas do Plano + Aulas + Sucesso, esta medida de carácter excecional passa a aplicar-se diretamente aos contextos em que a necessidade de professores se verifica.

Tendo em conta a realidade atual, a partir de setembro, passam a existir 8 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, abrangendo as 235 Unidades Orgânicas das NUTS III de Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve (10 QZP e 258 UO no ano letivo de 2025/2026).

Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.

Foi ainda eliminada a possibilidade de contratação de docentes aposentados e reformados, bem como de técnicos especializados, para o desenvolvimento de competências e realização de trabalho com os alunos — medidas, de forma global, com reduzida adesão ou eficácia.

Por outro lado, foram simplificados procedimentos relativos ao serviço docente extraordinário e a acumulação de funções, reforçando a utilização de mecanismos digitais para registo de vontade e disponibilidade dos docentes e da respetiva comunicação à AGSE.

  • Habilitação para a docência

Foi aprovada uma alteração ao diploma que define os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, permitindo a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional. Assim, a nova regra permite contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, designadamente em áreas como Economia, Sociologia e Psicologia.

Esta medida visa ultrapassar bloqueios associados à designação dos cursos pós-Bolonha, assegurando a possibilidade de contratação destes docentes. Trata-se, assim, de um primeiro passo na revisão dos requisitos de habilitação para a docência.

  • Contratos de Associação e Contratos de Cooperação

 Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que atualiza pelo Indexante de Apoios Sociais, no âmbito dos Contratos de Cooperação, o valor a atribuir às Associações e Cooperativas de Educação Especial, tendo em conta que 70% do financiamento diz respeito a encargos com pessoal. Ainda no âmbito dos mesmos contratos, foi reforçado o financiamento dos Estabelecimentos Particulares de Educação Especial, aproximando-o do relativo às entidades referidas em cima, para reduzir assimetrias e promover a equidade.

Globalmente, foi aprovada uma despesa, para o ano letivo de 2026/2027, de 13,8 milhões de euros, o que representa um aumento de 10% em relação à Resolução do Conselho de Ministros referente ao ano letivo 2025/2026, quando foram atribuídos 12,6 milhões de euros — o que, na altura, significou um aumento de 30% relativamente a 2024/2025 (9,7 milhões de euros).

Esta evolução mostra o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo estabilidade e qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias.

Relativamente aos Contratos de Associação, dirigidos às escolas particulares que asseguram oferta quando a rede pública não é suficiente, foi aprovada uma atualização de 2,1% do valor a atribuir por ano e por turma (passa para 90 097,61 euros) e autorizadas 7 novas turmas em início de ciclo. Globalmente, o financiamento será de 50,5 milhões de euros (2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029), mais 4,3% em relação à verba aprovada em2025 (48,4 milhões de euros), o que na altura representou uma subida de 3,5% em relação ao ano anterior.

Com a aprovação destes diplomas em Conselho de Ministros, alguns com impacto estrutural no sistema educativo português, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação dá mais um passo significativo para a concretização da visão adotada desde abril de 2024: garantir igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, assim como construir um sistema de Educação, Ciência e Inovação orientado para o futuro e capaz de se adaptar às mudanças.

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Reforma MECI e Preparação Ano Letivo 2026/2027

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A Pontualidade Portuguesa

Caras e caros Diretores,

Informa-se que a hora da reunião em apreço foi alterada das 18h30 para as 19h00.

Pelo facto, agradecemos a vossa melhor compreensão.

O link de acesso mantém-se inalterado.

Muito obrigada.

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Aprovado novo modelo de colocação de professores e revisão da Educação Inclusiva

Aprovado novo modelo de colocação de professores e revisão da Educação Inclusiva

 

 

  • No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027
  • Novo procedimento concursal permitirá resposta mais célere e eficaz às necessidades diárias de docentes.
  • Nova versão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva responde às dificuldades identificadas na sua operacionalização.
  • Proibição de smartphones até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico visa promover o bem-estar dos alunos, aumentar a socialização e reduzir a indisciplina.
  • Medidas do plano + Aulas + Sucesso revistas e direcionadas para as regiões com maior carência de professores.

No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de diplomas com efeitos estruturais na área da Educação e medidas que a preparação do ano letivo de 2026/2027.

Foi dado um importante passo na revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) com a aprovação do novo modelo de recrutamento e colocação de docentes, permitindo uma colocação mais rápida e eficiente dos professores, contribuindo para uma resposta mais célere às necessidades das escolas. Foi igualmente aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, que incorpora contributos recebidos no âmbito da consulta pública, bem como o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º Ciclo do Ensino Básico, após a implementação no 1.º e 2.º ciclos em 2025/2026.

O Conselho de Ministros aprovou ainda ajustamentos ao Plano + Aulas + Sucesso, em vigor desde o ano letivo de 2024/2025 para reduzir períodos prolongados de alunos sem aulas, e alterações às habilitações para a docência, permitindo a contratação de licenciados cuja área científica corresponda a uma disciplina a lecionar.

Por último, foram aprovadas duas Resoluções com autorizações de despesa, uma relativa aos contratos de cooperação, que reforça as verbas destinadas às Associações e Cooperativas de Educação Especial e aos Colégios de Educação Especial, e outra relativa a uma atualização do financiamento aos colégios que asseguram oferta pública nos locais onde a rede pública do Estado é insuficiente.

  • Novo modelo de concurso de docentes

Aprovado na generalidade, tendo em vista negociação sindical suplementar, este diploma reduz significativamente o número de procedimentos, de momentos concursais e de regras distintas de colocação de professores; alarga a base de candidatos disponíveis, facilitando a entrada de novos docentes; reforça a rapidez e a transparência das colocações; e diminui a carga administrativa para candidatos, escolas e Administração Pública.

Tendo sempre por base a graduação profissional e a centralização do processo de contratação na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passam a existir apenas dois procedimentos concursais: um interno e externo, para afetação de docentes a vagas permanentes, e outro em contínuo, numa base diária, para o preenchimento das necessidades temporárias das escolas, ao longo de todo o ano letivo.

Ao nível do procedimento concursal em contínuo, os candidatos podem inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingresso durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados de mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.

O concurso em contínuo, uma alteração estrutural de melhoria do sistema educativo, assegura a disponibilização de um sistema que permite responder de forma automática, com maior celeridade e eficácia, às necessidades de docentes das escolas, sem recurso a validações administrativas por parte destas e reduzindo significativamente o tempo que os alunos permanecem sem professor.

O novo modelo de recrutamento de docentes entrará em funcionamento no ano letivo de 2027/2028.

  • Educação Inclusiva

Na sequência da consulta pública, na qual foram recebidos 492 contributos, foi aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, com produção de efeitos a partir de janeiro de 2027, após a publicação de legislação complementar.

Relativamente à versão em consulta pública, foi clarificado o papel do docente de educação especial, foi reforçada a participação de pais e encarregados de educação na definição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, e foram explicitados os percursos curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva, nomeadamente para alunos com altas capacidades (sobredotados).

Clarificando e aprofundando o conceito de Educação Inclusiva, esta revisão é uma reforma de continuidade e visa sobretudo responder às dificuldades e constrangimentos identificados na implementação do Regime Jurídico em vigor desde 2018 e assinalados também na avaliação externa realizada pelo Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, divulgada no final de 2025, que importava ultrapassar.

Assim, são melhoradas as condições para a sua operacionalização, são clarificados conceitos, é reduzida a burocracia, é reforçada a articulação entre serviços, prevê-se a qualificação de recursos e assegura-se que as medidas chegam, com maior previsibilidade e qualidade, às crianças e jovens que delas necessitam. A regulamentação, através de legislação complementar, será discutida ainda em 2026, concretizando várias das alterações introduzidas na revisão deste Regime Jurídico.

Entre outras alterações:

  • É criado um Sistema Nacional de Apoio à Inclusão, uma resposta contínua até ao fim da escolaridade obrigatória, com articulação intersetorial para garantir respostas integradas, com a existência de Subcomissões de Coordenação Regional e de Equipas Locais de Apoio à Inclusão;
  • É definido um Plano de Desenvolvimento Integral, instrumento integrado, individual, único e dinâmico de planeamento, coordenação, monitorização e avaliação das respostas, concentrando num único documento informação anteriormente dispersa por vários;
  • É criada a figura do Gestor de Apoio à Inclusão, um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem, para responder à dispersão de responsabilidades no acompanhamento dos processos mais complexos.
  • É simplificado e melhorado o encaminhamento, distinguindo situações que podem ser resolvidas no âmbito da ação pedagógica regular, como dificuldades de aprendizagem ou de participação.
  • Smartphones no 3.º Ciclo do Ensino Básico

Após a emissão de recomendações no ano letivo de 2024/2025 e a proibição no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico em 2025/2026, e tendo em conta a experiência de implementação bem-sucedida, o Governo decidiu alargar ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.

Segundo o novo estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (disponível aqui: PLANAPP-Estudo-AcompanhamentoSmartphones.pdf) 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já proíbem o uso de smartphones e 82% já aplicam algum tipo de restrição à sua utilização. Por outro lado, 66% das escolas em que alunos do 3.º ciclo partilham instalações com colegas do 2.º ciclo já adotaram a proibição e 92% dos diretores de escolas com 3.º ciclo consideram que a existência de uma norma jurídica reforça a autoridade dos estabelecimentos de ensino. Nos contextos escolares em que existiu proibição, no 3.º ciclo do ensino básico, observou-se um aumento mais acentuado dos níveis de socialização e uma redução mais acentuada da indisciplina, demonstrando que a medida é reconhecida como útil e eficaz.

A decisão hoje tomada segue ainda a tendência internacional, em que 114 sistemas educativos já adotaram restrições ou proibições à utilização de telemóveis nas escolas, e está alinhada com as medidas em preparação pela Comissão Europeia e com o Projeto de Lei em discussão na Assembleia da República para a definição de medidas de proteção de crianças e jovens, menores de 16 anos, em ambientes digitais.

Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do Ensino Secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.

  • Plano + Aulas + Sucesso

Aplicado desde o ano letivo de 2024/2025, com o objetivo de prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados, o Governo procedeu à revisão das medidas excecionais e temporárias previstas no âmbito do plano + Aulas + Sucesso, por exemplo, direcionando o prolongamento de carreira para as regiões do País com maior dificuldade na atração e retenção de professores.

Assim, a partir do ano letivo de 2026/2027, o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que, reunindo as condições para a aposentação, decidam prolongar a carreira passa aplicar-se aos docentes nestas condições que lecionam em escolas integradas em Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, e quando não exista resposta entre os professores em exercício na mesma escola/agrupamento ou candidatos disponíveis através dos procedimentos concursais previstos. Deste modo, seguindo a prática de outras medidas do Plano + Aulas + Sucesso, esta medida de carácter excecional passa a aplicar-se diretamente aos contextos em que a necessidade de professores se verifica.

Tendo em conta a realidade atual, a partir de setembro, passam a existir 8 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, abrangendo as 235 Unidades Orgânicas das NUTS III de Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve (10 QZP e 258 UO no ano letivo de 2025/2026).

Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.

Foi ainda eliminada a possibilidade de contratação de docentes aposentados e reformados, bem como de técnicos especializados, para o desenvolvimento de competências e realização de trabalho com os alunos — medidas, de forma global, com reduzida adesão ou eficácia.

Por outro lado, foram simplificados procedimentos relativos ao serviço docente extraordinário e a acumulação de funções, reforçando a utilização de mecanismos digitais para registo de vontade e disponibilidade dos docentes e da respetiva comunicação à AGSE.

  • Habilitação para a docência

Foi aprovada uma alteração ao diploma que define os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, permitindo a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional. Assim, a nova regra permite contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, designadamente em áreas como Economia, Sociologia e Psicologia.

Esta medida visa ultrapassar bloqueios associados à designação dos cursos pós-Bolonha, assegurando a possibilidade de contratação destes docentes. Trata-se, assim, de um primeiro passo na revisão dos requisitos de habilitação para a docência.

  • Contratos de Associação e Contratos de Cooperação

 Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que atualiza pelo Indexante de Apoios Sociais, no âmbito dos Contratos de Cooperação, o valor a atribuir às Associações e Cooperativas de Educação Especial, tendo em conta que 70% do financiamento diz respeito a encargos com pessoal. Ainda no âmbito dos mesmos contratos, foi reforçado o financiamento dos Estabelecimentos Particulares de Educação Especial, aproximando-o do relativo às entidades referidas em cima, para reduzir assimetrias e promover a equidade.

Globalmente, foi aprovada uma despesa, para o ano letivo de 2026/2027, de 13,8 milhões de euros, o que representa um aumento de 10% em relação à Resolução do Conselho de Ministros referente ao ano letivo 2025/2026, quando foram atribuídos 12,6 milhões de euros — o que, na altura, significou um aumento de 30% relativamente a 2024/2025 (9,7 milhões de euros).

Esta evolução mostra o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo estabilidade e qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias.

Relativamente aos Contratos de Associação, dirigidos às escolas particulares que asseguram oferta quando a rede pública não é suficiente, foi aprovada uma atualização de 2,1% do valor a atribuir por ano e por turma (passa para 90 097,61 euros) e autorizadas 7 novas turmas em início de ciclo. Globalmente, o financiamento será de 50,5 milhões de euros (2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029), mais 4,3% em relação à verba aprovada em2025 (48,4 milhões de euros), o que na altura representou uma subida de 3,5% em relação ao ano anterior.

Com a aprovação destes diplomas em Conselho de Ministros, alguns com impacto estrutural no sistema educativo português, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação dá mais um passo significativo para a concretização da visão adotada desde abril de 2024: garantir igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, assim como construir um sistema de Educação, Ciência e Inovação orientado para o futuro e capaz de se adaptar às mudanças.

 

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Início do ano letivo no Secundário adiado

Ministro da Educação anunciou que para o Ensino Secundário só terá início a 21 de setembro de 2026.

 

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Convites Inesperados

Convite recebido 2 horas antes do evento…

 

Convite para participação na reunião de apresentação de novas medidas no âmbito da reforma do MECI, bem como à preparação do ano letivo de 2026/2027 | Hoje, às 18h30, online

 

 

Caras e caros Diretores,

O Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação e os Senhores Secretários de Estado convidam-vos a participar numa reunião, a realizar em formato online, hoje, às 18h30, destinada à apresentação de novas medidas no âmbito da reforma do MECI, bem como à preparação do ano letivo de 2026/2027.

Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Cabinet of Minister of Education, Science and Innovation 

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O que vai mudar no ano letivo 2026/27

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FNE envia primeira reação à proposta do MECI para a revisão do Regime de Autonomia e Gestão Escolar

A Federação Nacional da Educação (FNE) enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua primeira reação ao documento de enquadramento apresentado pelo Governo para a revisão do Regime de Autonomia, Administração e Gestão Escolar. Este documento constitui uma análise preliminar das orientações divulgadas pelo Ministério e pretende contribuir para o aprofundamento do trabalho que o MECI anunciou querer desenvolver sobre esta matéria. 

FNE envia primeira reação à proposta do MECI para a revisão do Regime de Autonomia e Gestão Escolar

A primeira reação da FNE ao documento apresentado pelo MECI encontra-se disponível para consulta integral através da seguinte ligação: https://fne.pt/uploads/documentos/documento_1785398770_1756.pdf

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Agora sem opção. Telemóveis proibidos até ao 9.º ano

A proibição do uso de “smartphones” nas escolas será alargada aos alunos do 7.º ao 9.º anos já no próximo ano letivo, segundo uma alteração ao Estatuto do Aluno que será aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Telemóveis nas escolas: Governo alarga proibição até ao 9.º ano

“Vamos determinar a proibição do uso dos “smartphones” no 3.º ciclo”, revelou o ministro da Educação, Fernando Alexandre, em declarações à Lusa, explicando que as escolas terão o primeiro período de aulas para se adaptar e fazer a transição para a nova medida que entrará em vigor a 1 janeiro de 2027.

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Nos Açores já foi resolvido. Na Madeira será até ao fim do ano. E no continente, o que falta?

Há muito que deixou de existir qualquer dúvida, a injustiça provocada pelo reposicionamento docente pode ser corrigida. Os Açores já o fizeram. A Madeira fará o mesmo até ao fim do ano. Perante esta realidade, torna-se inevitável colocar uma pergunta: porque continua o continente à espera?
Os exemplos das duas Regiões Autónomas demonstram que o problema nunca foi jurídico, técnico ou financeiro. Se fosse, não teria sido possível encontrar uma solução. O que verdadeiramente distingue estas situações é apenas uma coisa, vontade política de corrigir uma injustiça que se arrasta há demasiado tempo.
Se essa vontade existisse no continente, a nossa petição e a projeto de lei nunca teriam sido necessários. Milhares de professores não teriam sido obrigados a mobilizar-se, a recolher dezenas de milhares de assinaturas e a lutar para ver reconhecido um princípio tão elementar como o da igualdade de tratamento.
Em vez de resolver o problema, o Governo e o Ministro da Educação continuam a fazer ouvidos moucos, adiando sucessivamente uma decisão que sabem ser justa. Preferem empurrar o problema com a barriga o máximo que conseguirem, como se o tempo apagasse a injustiça ou fizesse os professores esquecer.
Os professores têm memória. Não esquecem quem degradou a sua carreira, quem a tornou gradativamente menos atrativa e quem continua, ainda hoje, a não a valorizar e arecusar corrigir desigualdades criadas por decisões administrativas que nunca deveriam ter existido.
A valorização da profissão docente não se faz com discursos, anúncios ou campanhas de recrutamento. Faz-se com atos. Faz-se respeitando quem dedicou décadas à Escola Pública e garantindo que professores com percursos equivalentes são tratados com igualdade.
Quando uma injustiça é corrigida nos arquipélagos, torna-se cada vez mais incompreensível que o continente permaneça parado. Não há argumentos que resistam a esta evidência. Há apenas uma opção política, corrigir ou continuar a adiar.
Cada dia que passa sem uma solução representa mais um dia em que milhares de docentes continuam a ser prejudicados no presente e no futuro. O Estado, não valoriza a profissão docente e não contribui para recuperar a confiança de quem, durante anos, sustentou a Escola Pública.
A solução existe. Já foi encontrada em território nacional. O que falta ao continente não é capacidade para agir. É vontade para fazer justiça.

José Pereira da Silva

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Não sabem, mas podiam saber

 

O Ministério da Educação descobriu agora que convocou 111 professores classificadores que estavam de férias ou de baixa médica. A notícia do Público fez manchete, provocou indignação e levou o ministro Fernando Alexandre a concluir que o atual modelo “é extremamente ineficiente”. Pela primeira vez em muito tempo, é difícil discordar.

O ministro tem razão. O modelo é extremamente ineficiente. Mas não porque faltem plataformas, computadores ou tecnologia. É ineficiente porque ninguém teve a preocupação de fazer aquilo que qualquer empresa privada faz há muitos anos: cruzar informação.

O Estado português tornou-se especialista em criar plataformas. Há uma para tudo. As escolas registam férias, baixas médicas, horários, substituições, concursos, avaliações, matrículas e uma infinidade de outros dados. O problema é que cada sistema vive isolado, como se pertencesse a um ministério diferente. As plataformas acumulam informação, mas não comunicam entre si. O resultado é um Estado que dispõe de milhares de dados e, ainda assim, é incapaz de responder às perguntas mais básicas.

Foi precisamente isso que aconteceu com os exames nacionais. As escolas sabiam que determinados professores estavam de férias ou de baixa médica, os serviços administrativos também o sabiam e essa informação estava registada. No entanto, quando chegou o momento de convocar classificadores, ninguém cruzou os dados. O Ministério acabou por convocar docentes indisponíveis e só percebeu o erro quando este já era público.

O episódio revela um problema muito mais profundo do que a organização dos exames. Se hoje alguém perguntasse à AGSE quantos professores estão de baixa médica em Portugal, quantos estão de férias ou quantos se encontram efetivamente disponíveis para desempenhar funções extraordinárias, será que alguém conseguiria responder com rigor? A resposta dificilmente seria imediata, não por falta de informação, mas porque essa informação permanece dispersa por sistemas que não comunicam entre si.

A ironia é que as escolas são obrigadas a alimentar diariamente essas plataformas com um rigor quase absoluto. Cada ausência, cada licença, cada alteração ao horário ou cada substituição tem de ser registada. Existe uma enorme preocupação em recolher dados, mas uma enorme incapacidade em utilizá-los para gerir o sistema. Os dados transformaram-se num fim em si mesmos, em vez de serem uma ferramenta de decisão.

Esta incapacidade tem consequências muito para além dos exames nacionais. Há meses que o país discute quantos alunos estão sem aulas e todos os governos apresentam números acompanhados da habitual ressalva de que se tratam de estimativas. Mas porquê estimativas? Se as plataformas das escolas comunicassem com as plataformas centrais do Ministério, seria possível saber praticamente em tempo real que professor está ausente, por que motivo, durante quanto tempo, que turmas ficaram sem docente e se a substituição já foi assegurada.

O mais preocupante é que continuamos a ouvir discursos sobre governação baseada em dados, quando a administração parece incapaz de transformar informação em conhecimento. Recolhe-se tudo, arquiva-se tudo e exige-se tudo às escolas, mas quando chega o momento de decidir, percebe-se que afinal ninguém sabe verdadeiramente o que se passa.

Pior é quando ouvimos outras instituições a falar de números como se tivessem forma de os obter e como se fosse uma verdade absoluta.

O ministro tem razão quando afirma que o modelo é extremamente ineficiente. Apenas talvez ainda não tenha percebido que essa ineficiência não começa nem termina nos exames nacionais. Ela resulta de uma administração que investiu milhões em plataformas, mas nunca investiu seriamente na sua integração. Enquanto os sistemas continuarem fechados sobre si próprios, o Ministério continuará a descobrir aquilo que as escolas já sabiam há muito tempo.

Não sabem. Mas podiam saber. E isso talvez seja o retrato mais fiel da forma como se continua a gerir o Estado em Portugal.

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Na Insularidade Acresce o Problema

Madeira vai perder uma centena de professores (vídeo)

 

O próximo ano letivo vai contar com menos de uma centena de professores.

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Ao Cuidado dos Inspetores Gadget, Que Recebem 1€ Por item

Manual de Classificacao das Provas Digitalizadas

 

 

 

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O direito a desligar não tem preço… Ou será que tem?

 

Lembram-se do tempo em que, por esta altura do ano, a frase mais ouvida nas escolas era: “Boas Férias!”?

 

E do tempo em que, por esta altura do ano, os alunos e a maior parte dos profissionais de Educação se preparavam para o gozo das merecidas Férias, no geral, sem preocupações de maior relevância?

 

Pois é, neste momento, antecipando tudo o que continuará a acontecer nos próximos dias e expectavelmente também durante o mês de Agosto, torna-se quase um atrevimento arriscar um “Boas Férias!”, a não ser que se seja um bocadinho cínico e/ou muitíssimo optimista ou que se esteja alheado dos principais problemas que afectam tanto os alunos como os professores, em particular os do Ensino Secundário…

 

Falo, obviamente, da saga dos Exames Nacionais que estará longe de ser concluída e que arrastou a vida de muitas pessoas para um insanável caos…

 

Além das plausíveis perturbações nas Férias que afectarão muitos docentes e discentes, também já se percebeu que o início do próximo Ano Lectivo não será pacífico, ao contrário do que costumava acontecer noutros anos…

 

Durante o mês de Agosto, muito dificilmente se conseguirá desligar do que vai afectando alunos e professores, esteja-se ou não directamente envolvido na classificação e na reapreciação de Exames…

 

Alegando a valorização do trabalho dos Professores, eis que o MECI divulgou o preçário para as classificações da 1ª Fase, 2ª Fase e época extraordinária de Exames, conforme comunicado datado de 27 de Julho de 2026:

 

– 1 Euro por cada resposta classificada;

– 10 Euros por cada prova classificada em suporte físico (Geometria Descritiva e Desenho A);

– 12 Euros por cada prova classificada no âmbito de reapreciação;

– 18 Euros por cada prova classificada no âmbito de reclamação.

 

Com o anúncio do pagamento dos citados valores, o MECI espera, obviamente, que muitos Docentes abdiquem de alguns dias de Férias e se mostrem plenamente disponíveis para classificar Exames da 2ª fase e cerca de 15.000 Provas no âmbito da reapreciação… Isto sem se saber ainda o número de Provas que existirão para classificar em sede de reclamação…

 

No fundo, o MECI espera que um número significativo de Professores se deixe seduzir pelos valores de pagamento agora apresentados e que, dessa forma, apresente a sua disponibilidade para livrar a Tutela da embrulhada que a própria concebeu…

 

Com os devidos descontos relativos a IRS, adivinha-se que estaremos perante uma tabela de preços que se traduzirá pelo pagamento de mão-de-obra barata, longe de corresponder a uma justa remuneração…

 

Mão-de-obra barata agravada pela complexidade da tarefa de classificação de Exames e por todas as preocupações e responsabilidades inerentes à mesma…

 

Ao anterior, acresce-se a diminuição do período de Férias que, diga-se, em Setembro será muito difícil de repor, uma vez que logo no inicio desse mês existirá uma época extraordinária de Exames… Note-se que, para a maioria dos Docentes, a organização do Ano Lectivo é incompatível com o gozo de Férias num mês que não seja o de Agosto…

 

Quem pagará pelo caos criado pelo MECI serão, em primeiro lugar, os alunos, mas também todos os Professores que, voluntária ou involuntariamente, estejam envolvidos no Serviço de Exames…

O dinheiro, de facto, paga muita coisa, mas não comprará todas as coisas… E haverá coisas que o dinheiro não poderá, de todo, comprar…

Entre outros, o dinheiro não compra dignidade, nem pensamento livre, nem capacidade crítica, nem saúde mental, nem respeito pelos Professores…

E também não compra o direito a desligar…

O direito a desligar que, no caso presente, foi posto em causa e obliterado pelo MECI, na sua demanda por branquear os próprios fracassos em todo o processo de classificação digital dos Exames Nacionais…

Obrigar terceiros a pagar por algo que não foi nem é da sua responsabilidade é uma atitude rasteira, eticamente reprovável…

Mais uma vez, os Professores sairão humilhados desta estratégia ardilosa, arquitectada pelo MECI com um único objectivo: salvar a própria pele…

Inevitavelmente, “os pratos de lentilhas” serão sempre apetecíveis e irrecusáveis para alguns, ainda que esses pretensos “repastos” acabem por servir, sobretudo, os interesses da própria Tutela…

 

Quem não se importar com o anterior, pode sempre alegar que é detentor de uma inabalável crença na boa-fé e competência do MECI e de um imperturbável “espírito de missão”, pelos quais se mostra sempre, mas sempre, plenamente disponível e muito esperançoso, feliz e resiliente…

O direito a desligar não tem preço… Ou será que tem?

Paula Dias

 

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Meia Jornada

Informa-se que está disponível, na plataforma SIGRHE, no separador “Meia Jornada”, até às 18h00 do dia 31 de agosto de 2026, a aplicação eletrónica destinada à submissão de pedidos de prestação de trabalho do pessoal docente em regime de meia jornada.

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Os valores da compensação dos Classificadores

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação vai pagar uma compensação a todos os professores classificadores dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário (1.ª fase, 2.ª fase e época extraordinária).

A medida pretende valorizar o trabalho dos professores classificadores e relatores no processo de avaliação externa, num ano marcado pela generalização da classificação eletrónica, processo que decorreu com alguns constrangimentos.

Os valores da compensação:
• 1€ por cada resposta classificada
• 10€ por cada prova classificada em suporte físico (Geometria Descritiva e Desenho A)
• 12€ por cada prova classificada no âmbito de reapreciação
• 18€ por cada prova classificada no âmbito de reclamação

Esta iniciativa enquadra-se nas políticas de valorização dos professores adotadas pelo Governo desde abril de 2024, reconhecendo o esforço dos docentes num contexto de particular exigência, que implicou para muitos deles trabalhar aos fins de semana e em horário noturno.

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Eu Tenho Uma Opinião Contrária à Maioria

Porque considero este Ministro o suficientemente inteligente para não cair novamente nos mesmos erros.

 

Maioria não confia no ministro para gerir próximas fases dos exames, revela sondagem

 

A maioria dos portugueses não acredita que a atual equipa do Ministério da Educação tenha capacidade para organizar e conduzir as próximas fases e épocas dos exames nacionais.

 

A maioria dos portugueses não acredita que a atual equipa do Ministério da Educação tenha capacidade para organizar e conduzir as próximas fases e épocas dos exames nacionais, na sequência da polémica provocada pelos atrasos e erros no processo de correção das provas. Um novo barómetro revela ainda que a confiança nos resultados dos exames ficou seriamente afetada e que três em cada quatro inquiridos responsabilizam diretamente o ministro da Educação, o primeiro-ministro e o Governo pelas falhas registadas, enquanto a quase totalidade considera que o problema teve grande relevância para alunos, famílias e escolas.

Segundo um barómetro DN/Aximage, divulgado pelo Diário de Notícias (DN), 54% dos inquiridos classificam como “má” (31%) ou “muito má” (23%) a capacidade da atual equipa ministerial para assegurar as próximas fases dos exames nacionais. Em sentido contrário, apenas 16% manifestam confiança, com 4% a atribuírem uma avaliação “muito boa” e 12% “boa”, enquanto 26% entendem que a atuação do Ministério não é “nem boa nem má”. As entrevistas a 501 participantes decorreram nos dias 20 e 21 de julho, precisamente após a polémica relacionada com os atrasos e erros na digitalização e correção das provas.

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Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário.

Estão abertas as inscrições para a Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário.

Os exames decorrem entre 3 e 8 de setembro.

Podem inscrever-se todos os alunos que reuniam condições para realizar provas na 2.ª fase, independentemente de as terem efetuado ou não.

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Mas têm de rolar cabeças!

 

No artigo anterior escrevi que uma demissão do ministro, neste momento, dificilmente resolveria alguma coisa.

Continuo a pensar exatamente o mesmo.

Mas isso não significa que ninguém tenha de assumir responsabilidades.

Pelo contrário.

Têm de rolar cabeças.

Não por vingança.

Não para alimentar as redes sociais.

Nem para satisfazer o eterno apetite nacional por um culpado.

Têm de rolar cabeças porque o Estado não pode funcionar com a convicção de que falhar não tem consequências.

Se ninguém responde pelos erros, então os erros passam a ser apenas uma forma diferente de trabalhar.

E isso é perigosíssimo.

Durante semanas falou-se quase exclusivamente dos exames nacionais. Das pautas que não chegavam. Das plataformas que bloqueavam. Das parametrizações erradas. Das comunicações contraditórias. Das escolas obrigadas a improvisar soluções em cima do joelho. Dos diretores transformados em centros de apoio técnico de um sistema que ninguém conhecia verdadeiramente.

Tudo isso aconteceu.

Mas há outra história que passou quase despercebida.

E essa talvez seja ainda mais preocupante.

Os concursos para recrutamento dos técnicos superiores das escolas.

Psicólogos.

Terapeutas da fala.

Terapeutas ocupacionais.

Assistentes sociais.

Especialistas que todos os discursos políticos consideram essenciais para uma escola inclusiva.

Na prática?

Foram empurrados para um labirinto administrativo digno de um manual sobre como não organizar um procedimento concursal.

Prazos sucessivamente adiados.

Informações que chegavam tarde.

Indicações que mudavam de semana para semana.

Escolas sem saberem quando poderiam convocar candidatos.

Júris sem respostas.

Candidatos sem qualquer previsibilidade.

Uma AGSE que, demasiadas vezes, parecia limitar-se a publicar notas avulsas em vez de apoiar quem estava no terreno a resolver problemas concretos.

As escolas telefonavam.

Perguntavam.

Esperavam.

Voltavam a perguntar.

E a resposta era frequentemente a mesma.

Ainda não sabemos.

Vamos aguardar.

Será publicada informação oportunamente.

Entretanto, o calendário continuava a correr.

Julho termina.

Agosto aproxima-se.

E qualquer diretor que conheça minimamente os tempos administrativos sabe uma coisa muito simples.

É praticamente impossível que todos estes técnicos estejam colocados no início do próximo ano letivo.

Mais uma vez, quem pagará a fatura?

Não será a AGSE.

Não será o EduQA.

Não será quem desenhou os procedimentos.

Serão as escolas.

Serão os diretores.

Serão os professores.

Serão, sobretudo, os alunos que necessitam desses apoios desde o primeiro dia de aulas.

É sempre assim.

Quem decide nunca sente os efeitos da decisão.

Quem executa é que fica com a responsabilidade de explicar aos pais porque ainda não existe psicólogo, porque o terapeuta da fala ainda não chegou ou porque a avaliação especializada terá de esperar mais algumas semanas.

E depois perguntam porque existe desconfiança.

Porque existe desgaste.

Porque existe exaustão.

Porque existe revolta.

Não é por um erro.

É pela sucessão deles.

E pelo facto de ninguém responder por nenhum.

O EduQA nasceu para reforçar a qualidade, a modernização e a eficiência do sistema educativo.

A AGSE nasceu para apoiar as escolas e tornar os processos mais eficazes.

A ideia é boa.

Mas as instituições não vivem das intenções.

Vivem dos resultados.

Quando uma organização acumula falhas de planeamento, problemas de comunicação, atrasos sucessivos e incapacidade de apoiar quem está no terreno, já não estamos perante um episódio isolado.

Estamos perante um problema de liderança.

E quando existe um problema de liderança, a solução nunca pode passar por fingir que nada aconteceu.

Não.

O ministro não tem necessariamente de sair.

Mas alguém dentro destas estruturas tem de assumir que falhou.

Alguém tem de reconhecer que os procedimentos não foram preparados.

Que os calendários eram inexequíveis.

Que as orientações eram contraditórias.

Que as escolas foram deixadas praticamente sozinhas.

E alguém tem de concluir aquilo que em qualquer organização minimamente exigente acontece todos os dias.

Quem não entrega resultados não pode continuar eternamente a dirigir processos.

É tão simples quanto isto.

Nas escolas acontece.

Um diretor responde pelos resultados.

Um coordenador responde pelos resultados.

Um professor responde pelos resultados.

Porque razão haveria de ser diferente quando se sobe na hierarquia?

A Administração Pública não pode continuar a cultivar uma estranha cultura de imunidade.

Quando tudo corre bem aparecem comunicados.

Quando tudo corre mal aparecem grupos de trabalho.

Quando o grupo de trabalho termina, aparece uma auditoria.

Depois surge um relatório.

Entretanto chega setembro.

Começa outro ano letivo.

E todos fingimos que aprendemos alguma coisa.

Até à próxima crise.

A responsabilização não é um castigo.

É um princípio básico de boa administração.

Quem lidera assume os sucessos.

Mas assume também os fracassos.

Sem isso não existe mérito.

Existe apenas permanência.

E permanência sem responsabilidade transforma rapidamente qualquer organismo numa máquina onde ninguém decide verdadeiramente, ninguém responde por nada e todos sobrevivem à custa da memória curta do país.

Os exames passarão.

Os concursos acabarão.

As manchetes desaparecerão.

Mas se ninguém assumir as consequências do que aconteceu, a única certeza que podemos ter é esta.

Voltaremos a escrever exatamente os mesmos artigos no próximo verão.

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Presidentes do EduQa e do Juri Nacional de Exames no limbo

Responsabilidades políticas têm de ser apuradas, ministro da Educação não está em causa

Presidentes do EduQa e do Juri Nacional de Exames no limbo

Fernando Alexandre “não cai, mas vão ter de rolar cabeças”. Os problemas no processo de digitalização dos exames nacionais, que o primeiro-ministro começou por desvalorizar recusando ter havido “caos”, foi demasiado “grave” e várias fontes ouvidas pelo Expresso não hesitam em dizer que “tem de haver responsabilidades políticas” depois de tudo estar terminado.

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De que nos serviria uma demissão agora?

 

Há uma estranha tendência na política portuguesa. Sempre que uma crise rebenta, instala-se rapidamente a convicção de que alguém tem de cair. A exigência de uma demissão transforma-se quase num fim em si mesmo, como se a substituição de um rosto resolvesse automaticamente os problemas que lhe deram origem.

A crise dos exames nacionais trouxe novamente esse reflexo para o centro do debate. Durante dias, o país assistiu a atrasos na divulgação de classificações, a dificuldades na plataforma digital, a professores exaustos, a alunos e famílias mergulhados na incerteza e a um Ministério da Educação que parecia descobrir os problemas ao mesmo tempo que o resto do país.

Na última semana, a pressão política intensificou-se. As notícias sucederam-se, multiplicaram-se as críticas, foi anunciada uma auditoria independente ao processo e o ministro Fernando Alexandre reuniu-se com as organizações sindicais. Nessa reunião, para além da crise dos exames, estiveram em cima da mesa temas bem mais estruturais: a recuperação do tempo de serviço, a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o modelo de concursos, a simplificação administrativa, a revisão da avaliação, a valorização da profissão docente e a gestão e autonomia das escolas.

É precisamente aí que a discussão deixa de ser apenas sobre uma crise operacional.

Passa a ser sobre o futuro da Educação.

Porque importa perguntar, antes de tudo: de que nos serviria uma demissão agora?

Não é uma pergunta para defender o Governo nem para absolver quem tomou decisões erradas. É uma pergunta sobre eficácia.

É evidente que a gestão da crise ficou muito aquém do desejável. Primeiro procuraram-se culpados antes de se conhecerem as causas. Depois as explicações foram mudando ao ritmo dos acontecimentos. Ora eram os classificadores, ora a plataforma informática, ora a digitalização, ora a complexidade do novo modelo. No fim, a culpa parecia pertencer a todos, menos a quem decidiu implementar um sistema que revelou fragilidades quando foi colocado verdadeiramente à prova.

Na gestão pública existe uma regra simples: primeiro apuram-se os factos, depois comunicam-se as conclusões.

O Ministério fez exatamente o contrário.

E isso teve custos.

Perdeu-se confiança.

Os professores sentiram-se injustamente responsabilizados antes de qualquer investigação séria. Os alunos viveram dias de ansiedade. As famílias ficaram sem respostas claras. E um ministro que transmite a ideia de que acompanha a crise em vez de a liderar dificilmente reforça a sua autoridade política.

Mas será que isso significa que a melhor solução é mudar imediatamente de ministro?

Provavelmente não.

Porque a realidade é bem mais complexa do que a espuma mediática deixa perceber.

O programa deste Governo para a Educação está apenas no início. Estão abertas negociações importantes com os sindicatos sobre matérias que poderão marcar a próxima década: carreira docente, organização das escolas, revisão curricular, concursos, simplificação burocrática e modernização administrativa.

Goste-se ou não das propostas, existe uma agenda política em desenvolvimento.

Uma mudança de ministro neste momento significaria interromper negociações, atrasar reformas, obrigar um sucessor a começar praticamente do zero e acrescentar uma crise política a uma crise que já é suficientemente grave do ponto de vista operacional.

A máquina do Estado não muda de direção ao ritmo das manchetes.

Há ainda outro elemento que não pode ser ignorado.

Luís Montenegro dificilmente quererá inaugurar esta legislatura transmitindo a imagem de um Governo que substitui ministros ao primeiro grande sobressalto. Demitir Fernando Alexandre seria reconhecer que uma das primeiras grandes reformas tecnológicas do Ministério arrancou de forma caótica. Seria admitir falhas de planeamento, de preparação e de execução.

Politicamente, esse reconhecimento teria custos muito superiores aos de suportar algumas semanas de desgaste público.

É por isso que tudo indica que o ministro permanecerá em funções.

Não porque tenha saído reforçado desta crise.

Mas porque o Governo entende que proteger o ministro é, neste momento, proteger o próprio projeto político.

Isso significa que não devem existir consequências?

Naturalmente que não.

A responsabilidade política continua a existir.

A auditoria anunciada deverá apurar exatamente o que falhou, quem decidiu, quem executou, que alertas existiram e que responsabilidades devem ser retiradas. Se dessa investigação resultar que houve erros graves de decisão política, então haverá tempo para retirar as respetivas consequências.

Mas consequências sustentadas em factos.

Não em impulsos.

Vivemos demasiado presos à lógica da política instantânea. Exigimos soluções em horas para problemas construídos ao longo de meses. Pedimos demissões antes de conhecermos os relatórios. Procuramos culpados antes de procurarmos respostas.

Entretanto, continuam por resolver problemas muito mais profundos.

Faltam professores.

Persistem dificuldades de recrutamento.

As escolas continuam esmagadas por burocracia.

A carreira docente continua a perder atratividade.

As desigualdades territoriais permanecem praticamente intocadas.

Nenhum destes problemas desaparecerá porque muda o nome na porta do Ministério.

A verdadeira questão nunca deveria ser quem sai.

A verdadeira questão é quem resolve.

Se Fernando Alexandre permanecer, ficará obrigado a demonstrar que aprendeu com esta crise. Ficará obrigado a recuperar a confiança dos professores, a garantir que os exames do próximo ano decorrem sem sobressaltos e, sobretudo, a mostrar que as reformas estruturais prometidas produzem resultados concretos.

Se falhar novamente, a discussão será outra.

Mas essa será uma discussão sustentada por resultados e não apenas por indignação.

Porque há uma diferença enorme entre responsabilizar e sacrificar.

A primeira fortalece a democracia.

A segunda limita-se, muitas vezes, a satisfazer o ciclo mediático.

No fim, talvez a pergunta continue a ser exatamente a mesma.

De que nos serviria uma demissão agora?

Se a resposta for apenas alimentar durante alguns dias o sentimento de que alguém pagou a fatura política, ganhamos muito pouco.

Se, pelo contrário, conseguirmos aproveitar esta crise para corrigir processos, reforçar a transparência, responsabilizar quem efetivamente errou e melhorar o funcionamento da Educação, então talvez esta polémica tenha servido para alguma coisa.

Porque a credibilidade das instituições não se reconstrói com comunicados, conferências de imprensa ou substituições apressadas.

Reconstrói-se com competência.

Com humildade para reconhecer erros.

E, acima de tudo, com resultados.

É isso que os professores esperam.

É isso que os alunos merecem.

E é isso que o país deve exigir.

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As incapacidades nos concursos para Técnicos Superiores

A Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala denuncia diferenças na avaliação dos candidatos, questiona a constituição dos júris e alerta para o risco de interrupção do acompanhamento prestado aos alunos.

Associação pede suspensão de concurso por alegadas irregularidades

A Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala (APTF) pede a suspensão dos concursos nacionais de recrutamento de terapeutas da fala para as escolas públicas, alegando a existência de irregularidades no procedimento. A organização acusa ainda a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) de não responderem aos pedidos de esclarecimento enviados.

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O +Aulas +Sucesso

… que procede à revisão do Decreto-Lei n.º 51/2024 e do Decreto Lei n.º 80-A/2023.

 

Clicar aqui ou na imagem para lerem as propostas de alteração.

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Candidaturas Aprovadas – Projetos de Desporto Escolar 2026/2028

CANDIDATURAS APROVADAS – PROJETOS DESPORTO ESCOLAR – 2026-2028

 

Na sequência das candidaturas, resultantes do processo que decorreu entre os dias 02 e 15 de julho, cumpre-nos divulgar as candidaturas aprovadas para os anos letivos 2026/2027 e 2027/2028 aos PLANOS DO CLUBE DO DESPORTO ESCOLAR.

 

1. SUBPROGRAMA DE ESCOLA+ | DE COMPETIÇÃO+


Candidaturas aprovadas (PDF)

 

4. SUBPROGRAMA DE ESCOLA+ | CFDDE


Candidaturas aprovadas (PDF)

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Só Falta o ICL 2 e o Pedido de Horários

Para que fique concluída a última fase do concurso antes da publicação das listas de colocação, falta apenas a abertura da ICL 2 e do Pedido de Horários, etapas essenciais para encerrar o processo da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial.

Este será o último ano que na Contratação Inicial os docentes da Vinculação Dinâmica irão manter a mesma prioridade do concurso Interno (não tendo sido colocados) e a partir de agora estes docente deixam de ter essa vantagem ma Contratação Inicial por estarem colocados no dia 31 de dezembro de cada ano.

Para o próximo ano acaba a prioridade da Vinculação Dinâmica que tem sido geradora de injustiças e de um desvirtuamento da graduação profissional, mas a Fenprof queixa-se do MECI ter acabado com esta Vinculação Dinâmica (coisas que não entendo, pois dantes criticava o MECI por este ter criado esta vinculação dinâmica que criava situações de injustiça) (página 4 de um parecer de 16 páginas).

Quanto ao calendário, tudo indica que a ICL 2 e o Pedido de Horários possam ser disponibilizados já na próxima segunda-feira ou, no máximo, até quarta-feira. Muitas escolas encontram-se nesta fase com a organização das turmas praticamente concluída, permitindo finalizar a distribuição de serviço e comunicar as necessidades de pessoal docente.

Talvez a ICL 2 e o Pedido de Horários saiam já na próxima segunda-feira ou no máximo quarta-feira (muitas escolas já conseguem fechar as suas turmas e por isso ter a distribuição de serviço quase feita) para que no dia 31 de julho este processo esteja terminado.

Se tal acontecer e tendo em conta a rapidez com que a AGSE lançou as listas definitivas do concurso interno acredito que na semana de 10 a 14 de agosto sejam conhecidas as colocações para 2026/2027.

No entanto, o verdadeiro desafio surgirá a partir de 1 de setembro, com a entrada em funcionamento da PCeC. A partir dessa data, as colocações passarão a ocorrer diariamente, deixando de existir as tradicionais Reservas de Recrutamento (RR1, RR2, etc.).

Embora o objetivo seja tornar o sistema mais ágil, subsistem dúvidas sobre a forma como este novo modelo funcionará na prática e as colocações serão feitas mais em forma de lotaria do que propriamente na graduação profissional.

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Incentivos de 750 euros a professores reformados vão limitar-se a zonas carenciadas

No último ano lectivo, segundo o Governo, acréscimo de 750 euros mensais foi pago a mais de 2000 docentes que prolongaram a carreira. Medida representou investimento de cerca de dez milhões de euros.

Incentivos de 750 euros a professores reformados vão limitar-se a zonas carenciadas

 

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As 15 alterações mais importantes ao Diploma de Concursos

Versão IA.

Não é que me agrade muito este tratamento, mas pode simplificar muito a análise ao documento. Julgo que a IA não deve ter lido o artigo 28.º, pois para 1 de setembro de 2026 já fica prevista a colocação diária através do PCeC.

Aqui fica a análise feita pela minha conta IA.

Li o projeto de decreto-lei e comparei-o com o Decreto-Lei n.º 32-A/2023, atualmente em vigor. A conclusão é que este diploma não altera apenas alguns artigos: propõe uma reestruturação profunda do modelo de concursos, simplificando-o e eliminando vários procedimentos que hoje existem.

 

As 15 alterações mais importantes

1. Desaparecem quase todos os concursos atuais

O regime atual assenta em diversos procedimentos:

  • Concurso Interno;
  • Concurso Externo;
  • Mobilidade Interna;
  • Contratação Inicial;
  • Reserva de Recrutamento;
  • Contratação de Escola.

O novo diploma reduz tudo isto a apenas dois procedimentos nacionais:

  • PCIE (Procedimento Concursal Interno e Externo) – anual, para necessidades permanentes;
  • PCeC (Procedimento Concursal em Contínuo) – permanente, para necessidades temporárias.

É provavelmente a maior mudança de todo o diploma.


2. Acaba a Mobilidade Interna como concurso autónomo

A atual Mobilidade Interna deixa de existir.

Passa a estar integrada no novo PCeC.

Na prática:

  • QZP;
  • docentes sem componente letiva;
  • docentes com menos de 8 horas

passam todos a ser colocados através da primeira fase do PCeC.


3. Surge um concurso permanente durante todo o ano

Hoje existe:

  • Reserva de Recrutamento semanal;
  • Contratação de Escola.

O projeto substitui ambos por um único procedimento:

Procedimento Concursal em Contínuo (PCeC).

Este concurso nunca encerra durante o ano letivo.

Sempre que aparece um horário:

  • entra automaticamente no sistema;
  • é colocado o candidato melhor graduado.

Isto elimina praticamente toda a contratação de escola tradicional.


4. Introdução da recuperação automática das vagas

Sempre que alguém obtém uma colocação melhor:

  • a vaga libertada regressa automaticamente ao concurso;
  • volta imediatamente a ser atribuída.

É um sistema semelhante ao utilizado noutros concursos da Administração Pública.

Hoje isso apenas acontece parcialmente.

Passa a ser uma regra geral.


5. Todos os QZP passam a concorrer obrigatoriamente

Continua a existir obrigação de candidatura.

Mas agora:

  • permanecem obrigatoriamente candidatos até serem colocados.

Não basta concorrer na primeira fase.


6. Preferências automáticas

Esta é uma novidade importante.

Se um docente obrigado a concorrer:

  • não indicar todas as escolas do seu QZP,

o sistema completa automaticamente as preferências em falta.

E se nem sequer apresentar candidatura:

o sistema assume automaticamente todas as escolas do QZP.

Isto reduz bastante a possibilidade de candidatos “escaparem” ao concurso.


7. Nova hierarquia de prioridades

O diploma reorganiza profundamente as prioridades.

No PCIE passam a existir seis prioridades:

  1. Quadros;
  2. Mudança de grupo;
  3. Vinculação após limite de contratos;
  4. Profissionalizados com 365 dias nos últimos 6 anos;
  5. Restantes profissionalizados;
  6. Apenas habilitação científica.

Esta organização é diferente da atual.


8. Vínculo automático após três anos

Mantém-se a limitação da sucessão de contratos.

Mas agora:

  • a vaga permanente abre automaticamente;
  • entra obrigatoriamente no concurso seguinte.

É uma regra muito mais objetiva do que a atual.


9. Valorização dos docentes apenas com habilitação científica

Esta é uma alteração politicamente muito relevante.

Passam a poder:

  • concorrer ao PCIE;
  • vincular provisoriamente.

Terão depois três anos para concluir a profissionalização.

Se não a concluírem:

  • perdem o vínculo.

10. A candidatura passa a ser permanente

Hoje:

faz-se candidatura em determinados períodos.

Agora:

a candidatura fica permanentemente registada.

Pode ser alterada sempre que necessário.

Isto simplifica bastante os procedimentos.


11. Muito maior automatização informática

O diploma aposta fortemente na interoperabilidade.

Exemplos:

  • registo biográfico digital;
  • contagem automática do tempo de serviço;
  • consulta automática do registo criminal;
  • eliminação de muitos documentos em papel.

É uma das apostas centrais do projeto.


12. Auditoria obrigatória ao algoritmo

Pela primeira vez surge uma obrigação legal de:

  • auditoria ao algoritmo;
  • publicação do relatório;
  • audição das organizações sindicais.

É uma inovação importante em matéria de transparência.


13. Penalizações mais duras

Quem:

  • não aceitar;
  • ou não se apresentar

em duas colocações consecutivas:

fica no fim da respetiva prioridade.

Para docentes vinculados pode ainda existir:

  • processo disciplinar;
  • colocação administrativa obrigatória.

14. Renovações mais limitadas

As renovações continuam possíveis.

Mas dependem, cumulativamente:

  • da manutenção da necessidade;
  • inexistência de quadro disponível;
  • avaliação mínima de Bom;
  • profissionalização.

15. Entrada em vigor apenas em 2027/2028

Apesar de ser publicado antes:

o diploma só produzirá efeitos nos concursos destinados ao ano letivo 2027/2028.

O regime atual mantém-se para 2026/2027.

 

 

O que considero serem as verdadeiras mudanças estruturais

As alterações que terão maior impacto prático são:

Alteração Impacto
Dois concursos apenas (PCIE + PCeC) Muito elevado
Fim da Mobilidade Interna autónoma Muito elevado
Fim da Reserva de Recrutamento Muito elevado
Fim da Contratação de Escola como regra geral Muito elevado
Concurso permanente durante todo o ano Muito elevado
Recuperação automática das vagas Elevado
Preferências automáticas Elevado
Auditoria ao algoritmo Médio
Profissionais apenas com habilitação científica podem vincular provisoriamente Elevado
Automatização do registo biográfico Médio

 

Primeira avaliação técnica

Na minha leitura, este projeto procura sobretudo simplificar a arquitetura dos concursos, substituindo um sistema com vários procedimentos sucessivos por dois mecanismos centrais: um concurso anual para necessidades permanentes e um concurso contínuo para necessidades temporárias. A lógica é tornar a colocação mais rápida e reduzir a fragmentação administrativa.

Ao mesmo tempo, identifico alguns pontos que poderão suscitar debate durante a negociação com os sindicatos, nomeadamente:

  • a eliminação da Mobilidade Interna como procedimento autónomo;
  • a obrigatoriedade de manifestação (ou atribuição automática) de preferências para todos os AE/EnA do QZP;
  • a integração de candidatos apenas com habilitação científica no regime de vinculação provisória;
  • o aumento da dependência de um algoritmo central para praticamente todas as colocações.

 

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Um Ministro da Educação que vive noutro Planeta…

Um Ministro da Educação que vive noutro Planeta…

 

Desde o dia 17 de Julho passado, a propósito da divulgação dos resultados dos Exames Nacionais, o Ministro da Educação tem-se desdobrado em entrevistas, difundidas em vários meios de Comunicação Social…

 

Detenho-me em três declarações suas, sobejamente divulgadas:

 

– “Não tenho percepção de qualquer intranquilidade.”

 

– “Nenhum aluno será prejudicado.”

 

– “O Estado falhou nos exames.”

 

Pelas três afirmações anteriores, o mínimo que se poderá concluir é que o Ministro da Educação viverá noutro Planeta, que não a Terra…

 

O seu alheamento face à realidade é de tal ordem evidente que chega a parecer que existe uma certa desfaçatez, traduzida pela pretensão de impor as suas próprias “verdades”, tentando substituir os factos materiais por determinados “factos alternativos”

 

Quando a realidade, desde o passado dia 17 de Julho, desmente cabalmente, todos os dias, a ficção que tem sido sucessivamente apresentada pelo Ministro, a conclusão inevitável será naturalmente esta:

 

– Ou o Ministro não tem consciência da realidade ou a sua percepção se encontra de tal forma perturbada e alterada que isso o leva a fazer interpretações completamente erradas e enviesadas da realidade existente…

 

Em qualquer dos casos, estaremos sempre perante uma visão anómala e grave, plena de ilusão, de certa forma também desconcertante, veiculada pelo próprio Ministro, sobretudo se tivermos em consideração, entre outros, estes factos indesmentíveis:

 

– Existem Alunos cujos Exames ainda não foram encontrados; muitos outros que se confrontaram com Exames em suporte de papel que, total ou parcialmente, não eram os seus; reclassificação de mais de 6.000 provas nas Disciplinas de Física e Química A, Geografia, História A e Português Língua Não Materna, por erros identificados nos parâmetros de classificação; cerca de 60.000 alunos que ainda não conseguiram aceder aos respectivos Exames físicos…

 

Neste imbróglio relativo à classificação digital dos Exames, tem-se encontrado um pouco de tudo…

 

E a verdade, neste momento, é que já não há ponta por onde pegar neste novelo de fios emaranhados, que tem como principal consequência a irrefutável descredibilização dos resultados obtidos nos Exames Nacionais…

 

A sucessão de erros impossíveis de emendar é de tal forma acentuada que já não se consegue distinguir entre o que poderá corresponder à verdade ou à mentira nesta classificação digital dos Exames…

 

Olhando para todas as falhas já detectadas, alguém conseguirá assegurar que existe correspondência fidedigna entre o desempenho dos alunos nos exames e a classificação que lhes foi atribuída?

 

Neste momento, poderão existir alunos que terão sido beneficiados pelo caos da classificação, mas, de facto, existirão muitos outros comprovadamente prejudicados por este processo de digitalização dos Exames, o que desmente cabalmente a afirmação do Ministro, segundo a qual nenhum aluno seria lesado…

 

A falha não foi do “Estado”, como pretenderia o Ministro…

 

A falha foi inequivocamente do próprio Fernando Alexandre e da sua equipa ministerial que, do alto da sua obstinação, se mostraram incapazes de antecipar as possíveis consequências de um processo digital gizado à pressa e em “cima do joelho”…

 

A falta de credibilidade, de fiabilidade e de transparência inquinam todo o actual processo de classificação de Exames, inviabilizando a efectiva observação do princípio da igualdade entre todos os Alunos…

 

A validade, incluindo a jurídica, destes Exames Nacionais fica, assim, irremediavelmente posta em causa…

 

Fernando Alexandre, que tudo tem feito para não assumir esta realidade, a todos os níveis inadmissível, paradoxalmente, criada pelo próprio e pela sua equipa ministerial, tem que “descer à Terra”, sob pena de a sua imagem ficar reduzida à de um Ministro da Educação “especialista em balelas”…

 

Muito dificilmente se poderá reabilitar a imagem de alguém que criou um caos impossível de ignorar ou escamotear, desde logo porque afecta milhares de pessoas, mas que em simultâneo se mostra incapaz de o assumir…

 

Neste momento, em que já não é possível consertar as inúmeras iniquidades encontradas ao longo do processo de classificação das provas, não se vislumbra outra alternativa que não seja a da anulação destes Exames, acompanhada da demissão do Ministro que, para todos os efeitos, é o principal responsável político por todo o caos instalado…

 

Neste momento, essa será, talvez, a única forma ao dispor de Fernando Alexandre no sentido de salvaguardar a sua própria dignidade e de evitar a difusão de uma imagem cada vez mais penosa e descredibilizada…

 

Paula Dias

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Opinião de Cátia Arnaut, O Estado Chumbou no Exame da Confiança

O Estado Chumbou no Exame da Confiança

 

 

A poeira ainda não assentou completamente sobre o processo dos exames nacionais de 2026. Persistem classificações por regularizar, decorre a segunda fase e foi anunciada uma auditoria externa. Importa contudo fazer uma reflexão sobre todo o processo em torno dos exames de acesso à faculdade em Portugal, que o país assistiu em perplexidade e viveu em ansiedade, impactando uma porção muito significativa da população.

Tendo sido a responsável pela implementação do sistema de videovigilância e alarmística em todas as escolas do país, que ainda hoje existe, posso com segurança afirmar que conheço as complexidades de um projecto desta dimensão e complexidade. Por outro lado, tendo trabalhado por mais de 20 anos na área das telecomunicações e IT, maioritariamente no estrangeiro, em empresas de multinacionais de dimensão, responsável por projectos críticos, posso também afirmar que um có-co da dimensão épica como assistimos em Portugal, no mundo privado e corporativo seria sinónimo de despedimentos, processos em tribunal, e indemnizações pelos impactos criados.

Sem qualquer análise politico-partidária, urge dizer o óbvio: neste processo os erros de gestão foram muitos e consecutivos.

A modernização do sistema de avaliação é necessária. A tecnologia pode aumentar a eficiência, melhorar a rastreabilidade das provas e apoiar uma classificação mais uniforme. A questão não é, portanto, saber se devemos digitalizar. A questão é saber como se prepara, testa e governa uma transformação desta dimensão.

Todos sabemos que este processo é apenas temporário e que os exames deverão ser integralmente digitais. Fez-se um piloto que correu mal e em vez de corrigirmos os problemas (falta de largura de banda nas escolas, insuficiência de equipamentos e de RH capacitados, sistema sem a capacidade necessária) introduzimos um novo processo hibrido. É economicamente racional? Tenho duvidas. Neste processo hibrido também houve um piloto. Houve um relatório. O relatório não chegou. Porquê? Ninguem pergunta como correu? Quem geriu? Quem fez? O que é preciso acautelar? Testámos? O que aprendemos? Corrigimos? Como se faz um roll-out desta dimensão sem testar devidamente a plataforma, e, mais importante que isso, o processo?

Podia continuar a fazer perguntas incómodas mas acho que o leitor já percebeu onde queremos chegar com isto.

Mas, no meio da discussão técnica, política e mediática, corremos o risco de esquecer o mais importante: as pessoas.

Os professores esgotados trabalharam sob pressão adicional e prazos comprimidos, o pessoal administrativo das escolas estoirado respondeu às dúvidas das famílias sem disporem, muitas vezes, de informação completa ou estável, enquanto trabalhou demasiadas horas extraordinárias para cumprirem os prazos determinados, os alunos ansiosos e inseguros, os pais stressados e angustiados, e todas estas pessoas a viverem a incerteza de como gerir a semana seguinte, num sistema obscuro que não confiam e que não assegura a equidade no acesso ao ensino superior.

Para um decisor, pode tratar-se de uma percentagem residual de provas com problemas. Para o aluno cuja classificação está suspensa, não existe nada de residual. Existe o seu exame, a sua candidatura e o seu futuro.

É este o verdadeiro custo da má gestão pública. Não se mede apenas em atrasos, horas extraordinárias, correções informáticas ou despesas adicionais. Mede-se em ansiedade, exaustão, sensação de injustiça e perda de confiança nas instituições.

Gerimos mal. Tratámos mal as pessoas. Fragilizámos a confiança no sistema educativo e na capacidade do Estado para executar uma operação essencial. Demos um golpe significativo no bem-estar coletivo.

Sobre o leite derramado nem adianta chorar. Todo este processo servirá um propósito se conseguirmos aprender e não voltarmos a repetir os mesmos erros. Fortalecer a confiança nas instituições e em quem nos governa (na totalidade da classe politica, independentemente da cor politica), garantir uma verdadeira equidade no acesso, priorizando as pessoas em termos de decisões de políticas publicas e sociais.

Não se trata de encontrar rapidamente uma cabeça para exibir, nem de transformar um problema sistémico numa disputa entre actuais e antigos responsáveis. Trata-se de construir uma cultura de responsabilização em que cada entidade sabe o que deve fazer, presta contas pelo que decidiu e aprende com aquilo que correu mal.

Modernizar o Estado exige tecnologia. Mas exige também competência de gestão, governação, transparência, capacidade de antecipação e respeito pelas pessoas.

No exame da transformação digital, ainda podemos recuperar.

No exame da confiança, o Estado chumbou.

Mudar o paradigma é fundamental.

Por um mundo com maior bem-estar.

 

 

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E soubemos pela imprensa…

 

Que vai ser realizada uma terceira fase dos exames do 9.º ano, em setembro…

Nada mais tenho a dizer sobre a falta de comunicação interna do MECI.

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Mais vale tarde do que nunca! – José Pereira da Silva

 

Quando foi criado o incentivo para que professores em condições de se aposentarem permanecessem em funções, o objetivo parecia claro, minimizar a falta de docentes e garantir a continuidade das aprendizagens dos alunos.

O princípio era legítimo. Se faltam professores, faz sentido criar mecanismos que incentivem quem já pode aposentar-se a continuar a lecionar. O problema nunca esteve na existência do incentivo. O problema esteve na forma como foi aplicado.

Na prática, o suplemento acabou por ser atribuído a muitos docentes que não estavam, de facto, a responder às necessidades que justificavam a medida. Houve casos de professores com apenas uma turma atribuída, complementando o horário com coadjuvações, desdobramentos de reduzida dimensão, coordenações ou outras funções que, sendo importantes, não correspondiam ao objetivo de manter mais professores nas salas de aula onde efetivamente faziam falta.

Não se trata de colocar em causa o mérito desses colegas nem o trabalho que desenvolveram. A questão é outra: o Estado gastou milhões de euros sem definir critérios suficientemente rigorosos, sem orientações claras para as escolas e sem mecanismos de fiscalização que garantissem que o dinheiro público estava a ser utilizado exatamente para a finalidade que justificou a sua criação.

Quando se implementam medidas excecionais, também é exigível uma gestão excecionalmente rigorosa. Caso contrário, corre-se o risco de transformar uma boa ideia numa medida injusta e ineficiente.

Se, a partir do próximo ano letivo, o incentivo vier a ficar limitado aos docentes que permaneçam em funções em escolas ou grupos de recrutamento onde existe efetiva carência de professores, essa alteração parece ir ao encontro do espírito que deveria ter existido desde o primeiro dia.

Os recursos públicos são limitados e devem ser canalizados para onde produzem maior benefício. Num sistema educativo com tantas necessidades por satisfazer, não faz sentido desperdiçar verbas em situações que pouco ou nada contribuem para resolver o problema da falta de professores.

Como tantas vezes acontece, não será uma solução perfeita. Mas será, certamente, uma solução mais justa, mais transparente e mais coerente com o objetivo que justificou a criação deste incentivo.

E, nestes casos, aplica-se um velho ditado que continua atual: Mais vale tarde do que nunca!

José Pereira da Silva

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Parece que os 750€ Podem Desaparecer

Ouvi dizer que o pagamento dos 750 €, atualmente atribuído a todos os docentes com funções letivas que já reúnem as condições para a aposentação, poderá deixar de ser concedido, a partir de 1 de setembro, aos docentes que não exerçam funções em escolas localizadas em zonas carenciadas.

 

 

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Revisão do Modelo de Recrutamento e Colocação de Docentes

Foi hoje apresentada aos sindicatos a versão do Modelo de Recrutamento e Colocação de Docentes.

É um documento que muda muitas regras e que merece uma leitura mais atenta, mas lá tem o artigo 28.º que remete já para o dia 1 de setembro de 2026 a nova forma de colocação diária de professores, acabando-se as famosas Reserva de Recrutamento.

 

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Balanço da reunião negocial desta manhã entre FNE e MECI

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Novidades sobre a eleição do Diretor

A eleição do Diretor vai passar a ser realizada por sufrágio universal.

Boas notícias para a democracia

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Informações – Época Extraordinária dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário de 2026

– Calendário das provas desta Época Extraordinária;
– Inscrições para a Época Extraordinária;
– Alargamento da 2.ª fase de candidaturas ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
– Afixação dos resultados do CNA ao Ensino Superior.

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Era o Mínimo…

Renovação dos contratos de técnicos especializados

 

Caro Diretor(a)/ Presidente de CAP

 

Tendo em vista garantir o arranque do ano letivo 2026/2027 com os recursos humanos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino e, sempre que possível, salvaguardar a continuidade pedagógica, deve privilegiar-se a manutenção das colocações existentes no ano letivo 2025/2026, desde que a necessidade subsista, seja mantida a mesma carga horária, exista anterior autorização das entidades competentes e haja concordância expressa de ambas as partes.

 

Assim, para o ano letivo 2026/2027, poderá ser autorizada a continuidade dos contratos dos técnicos especializados que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham desempenhado funções no ano letivo 2025/2026 em horário anual e completo, considerando-se como tal o horário cujo pedido tenha sido efetuado até 16 de setembro de 2025 (inclusive), com o motivo «Necessidade autorizada» e com a duração «Termo a 31 de agosto de 2026»;

b) A necessidade se mantenha para o ano letivo 2026/2027 com o mesmo número de horas, devidamente autorizada pelas entidades competentes;

c) Exista concordância expressa de ambas as partes.

 

À semelhança do que ocorreu em anos letivos anteriores, poderá igualmente ser autorizada a continuidade dos contratos anuais de 18 horas de técnicos especializados que exerçam funções não docentes, desde que se encontrem reunidos os requisitos previstos na alínea a).

 

Considerando que se encontram a decorrer procedimentos concursais para recrutamento de técnicos superiores por tempo indeterminado, apenas poderão ser renovados os contratos dos técnicos especializados que cumpram os requisitos anteriormente definidos e relativamente aos quais não tenha sido aberta vaga para o respetivo posto de trabalho no âmbito daqueles procedimentos concursais.

 

Oportunamente, será disponibilizada no SIGRHE a aplicação «Horários/Contratação», contendo a lista dos técnicos especializados elegíveis para continuidade dos respetivos contratos, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

 

Caso sejam identificadas necessidades adicionais, as mesmas deverão ser comunicadas, acompanhadas da respetiva fundamentação, para análise e decisão.

 

Um abraço.

 

O Presidente do Conselho Diretivo

Raúl Capaz Coelho

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Os 25 euros da vergonha…

Os Alunos que, pelos mais variados motivos, tenham dúvidas quanto à classificação do(s) respectivo(s) Exame(s) não poderão deixar de pedir a reapreciação dessas provas, mas, e independentemente, do seu estatuto socioeconómico, terão que desembolsar, logo à partida, 25 euros por cada requerimento apresentado…

 

É uma vergonha exigir a um Aluno o pagamento de 25 euros pela reapreciação de cada Exame, tendo em consideração a panóplia de anomalias ocorridas durante e após a classificação dos Exames Nacionais…

 

É uma vergonha exigir a um Aluno 25 euros por cada pedido de reapreciação, sabendo que muitas famílias não terão condições económicas para fazer face a essa exigência, ainda para mais quando, na maior parte dos casos, o pedido de reapreciação será, expectavelmente, suscitado por motivos alheios ao desempenho dos próprios Alunos nos Exames…

 

“Os 25 euros têm de se manter. É uma taxa moderadora”, defendeu o ministro. (Jornal Diário de Notícias, em 20 de Julho de 2026)…

 

Esta teimosia e insensibilidade do Ministro Fernando Alexandre são mais um reflexo da sua manifesta incapacidade de reconhecer erros próprios, nomeadamente toda a trapalhada tecnológica concebida e promovida pelo Ministério tutelado por si…

 

Temos um Ministro que não percepciona a intranquilidade existente nas escolas do país; que já alterou por diversas vezes a calendarização de vários procedimentos inerentes aos Exames Nacionais e ao Concurso de Acesso ao Ensino Superior, claramente quando isso lhe deu jeito; mas que, em simultâneo, alega que o pagamento dos 25 euros não pode ser abolido porque se trata de uma “taxa moderadora”…

 

Fantástico raciocínio esse!

 

Mesmo sabendo que o dinheiro despendido nos pedidos de reapreciação dos Exames será devolvido se a classificação final for igual ou superior à inicialmente atribuída, não deixa de ser injusto, talvez até desumano, que não possa existir uma isenção temporária dessa alegada “taxa moderadora”, tendo em consideração o caos que impregnou a classificação das provas e cuja responsabilidade nunca poderá ser imputada aos Alunos…

 

O Ministro da Educação saberá, com certeza, que existem situações que justificam a abolição temporária do pagamento de qualquer taxa moderadora, seja na Educação, na Saúde ou noutra qualquer área…

 

O maior entrave a essa isenção temporária parece ser a ausência de vontade política por parte do Governo, nomeadamente de Fernando Alexandre, para a concretizar…

 

Esbanja-se tanto dinheiro sem justificação atendível, mas não se autoriza, numa situação extraordinária, a isenção de uma “taxa moderadora” aos Alunos?

 

Lamentavelmente, e à falta de melhor justificação do Ministro, parece que temos uma Tutela notoriamente interessada em dissuadir a apresentação de reapreciações, pela via do pagamento obrigatório de 25 euros por cada pedido de reavaliação…

 

Não se assumem erros nem falhas; imputa-se sistematicamente a terceiros a responsabilidade do muito que correu mal e, pior do que isso, tenta-se, agora, dissuadir os Alunos a apresentar pedidos de reapreciação de Exames, obrigando-os ao pagamento de uma “taxa moderadora”…

 

Fernando Alexandre deveria ter a coragem de visitar, aleatoriamente e sem aviso prévio, várias escolas do país, onde seja ministrado o Ensino Secundário e ver, com os próprios olhos, as filas infindáveis de Alunos/Pais para as respectivas Secretarias e ouvir tudo o que vai sendo dito por uns e por outros…

 

Talvez assim a sua consciência não ficasse tão tranquila… Talvez assim voltasse a ser acometido por insónias…

 

Só lhe fazia bem…

 

Paula Dias

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2026/2027 – Reclamação

Aplicação disponível até ao dia 27 de julho de 2026 (23H59 de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD. Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental.

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