Com a apresentação por parte do Ministério da Educação Ciência e Inovação das primeiras propostas relativas à revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), nomeadamente as respeitantes à Mobilidade Docente: Mobilidade por Doença, Mobilidade Interna, Mobilidade na Carreira e Mobilidade Intercarreiras e na sequência da reunião sindical nacional realizada no dia 12 de fevereiro 2025, com a participação de mais de uma centena de dirigentes e delegados sindicais dos Sindicatos da FNE, para analisar, debater e construir as contrapropostas iniciais relativas à proposta apresentada pelo MECI, a FNE realiza esta Consulta Nacional entre os dias 13 e 19 de fevereiro, solicitando a todos os docentes a sua participação, por forma a contribuírem para o processo negocial em curso.
A FNE reafirma o compromisso de participar neste processo negocial com responsabilidade, exigência e determinação, colocando todo o empenho na construção de um Estatuto da Carreira Docente que valorize os Educadores e Professores portugueses e contribua para a melhoria da Educação em Portugal.
Filipe Branco vinculou no último Concurso Externo Extraordinário. Desde 15 de novembro que faz parte dos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. O mesmo Ministério que vem agora dizer que não tem habilitações suficientes para o grupo de recrutamento pelo qual vinculou e quer anular a contratação
A vida do professor Filipe já deu muitas voltas. Foi militar, músico na banda da Armada, até 2022, altura em que resolveu ser professor a tempo inteiro. Já dava aulas em acumulação com a vida militar desde 2012. Depois de um ano letivo com a casa às costas, Filipe Branco foi contratado por uma escola privada no centro de Lisboa, onde passou a dar aulas de música a tempo inteiro. Residente em Arruda dos Vinhos, viu no ensino privado a única forma de ficar relativamente perto da família e fazer um acompanhamento mínimo aos dois filhos.
No início deste ano letivo, resolveu concorrer no Concurso Externo Extraordinário (CEE) 2024/2025 para colocação de professores, cujos resultados foram conhecidos em outubro. Os resultados não podiam ser mais animadores. Ficou colocado no Quadro de Zona Pedagógica 42, que engloba Arruda dos Vinhos, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. Filipe Branco viu-se finalmente perante as certezas de ficar a dar aulas em escolas perto de casa para o resto da vida.
“Estava muito bem empregado, no ensino privado. Ainda era longe de casa, porque moro em Arruda dos Vinhos e trabalhava no centro de Lisboa, mas estava muito bem empregado. Saí para aceitar a vinculação. Como não consegui dar o aviso prévio, pois fui informado a uma sexta-feira que tinha de me apresentar numa segunda, tive de pagar uma indemnização à escola onde estava a trabalhar”, conta Filipe Branco, à CNN Portugal.
Filipe diz que se sente “traído”: “Quando saí do colégio para aceitar esta vinculação no público, estava a ganhar bastante mais do que ganho atualmente, tendo em conta que o colégio tinha aulas de piano para quem quisesse e havia muitas. Tinha zero qualidade de vida, mas muito mais dinheiro ao final do mês. Como queria mesmo efetivar no público e queria aproveitar a infância dos meus filhos e estar com eles mais tempo, tomei esta decisão de aceitar o vínculo no público e reduzir substancialmente o vencimento. Foi uma opção minha, mas agora sinto-me quase traído com esta ‘intimação’”.
Presente envenenado
Filipe Branco pertence aos quadros do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) desde novembro, mas corre o risco de ficar sem trabalho já no fim do mês. Três meses depois de vincular no CEE 2024/2025 pelo Grupo de Recrutamento (GR) 610 (Música no 3º ciclo do Ensino Básico e no Secundário), Filipe Branco foi confrontado com um ofício da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) a indicar que a sua vinculação iria ser anulada e que tinha 10 dias para contestar. Uma notícia que lhe chega nas vésperas do 43º aniversário e que veio colocar-lhe a vida em alvoroço.
“Apresentei-me na escola do Sobral de Monte Agraço. Mas não tinham horário para mim no agrupamento e fiquei com horário zero. Tenho andado a fazer uns apoios e trabalho administrativo. Vou agora começar a fazer uma substituição no Grupo de Recrutamento 250. Vou substituir uma colega que está de baixa. Estive sem horário até agora. Agora que vou começar efetivamente a dar aulas, recebo esta notícia”, lamenta.
A DGAE alega que Filipe não tem habilitações para dar aulas no GR 610, pelo qual vinculou. E que, por isso, a vinculação irá ser anulada. Filipe candidatou-se ao CEE 2024/2025 com as habilitações académicas que possuía na altura, um mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico, da Escola Superior de Educação de Lisboa, que, alega Filipe, à altura da conclusão, conferia habilitações para os três graus de ensino do Ensino Básico. “Fiz a prática pedagógica do mestrado, o estágio, nos três graus de ensino do Ensino Básico. Enquanto professor contratado, fui colocado por diversas vezes a dar aulas em horários do grupo de recrutamento 610, quando concorri à vinculação, validaram as minhas habilitações e agora vem esta notícia”, sublinha.
Contactado pela CNN Portugal, o MECI esclarece que quem faz a validação das habilitações dos docentes que se apresentam aos concursos são as escolas. “O candidato foi opositor [concorreu] ao Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, nos grupos de recrutamento 250 – Educação Musical e 610 – Música, sendo detentor de qualificação profissional apenas para o primeiro desses dois grupos de recrutamento. A validação das habilitações dos candidatos é da responsabilidade dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas, onde os docentes entregam a documentação comprovativa”, sublinha o MECI, numa resposta enviada por email.
“A habilitação específica para lecionar no nível de ensino do 2.º ciclo do Ensino Básico é distinta da habilitação exigida para lecionar no 3.º ciclo do Ensino Básico, que, por sua vez, é comum ao Ensino Secundário. Assim, as habilitações profissionais para o grupo de recrutamento 250 – Educação Musical são as que conferem qualificação profissional para lecionar Educação Musical do 2.º ciclo do Ensino Básico, com prática pedagógica no respetivo grupo, e as habilitações profissionais para o grupo de recrutamento 610 – Música são as que conferem qualificação profissional para Música do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário”, acrescenta ainda o MECI na mesma resposta escrita à CNN Portugal.
As mudanças do mestrado
O curso de mestrado de Filipe sofreu várias alterações, desde que o professor o concluiu. Quando foi criado, em 2008, efetivamente, o plano de estudos contemplava várias unidades curriculares específicas para o ensino no 3º ciclo do Ensino Básico. Entre elas Didática da Educação Musical nos 2º e 3º Ciclos e Prática Profissional Supervisionada nos 2º e 3º Ciclos. Em 2010 e 2013, o plano de estudos do mestrado sofreu alterações, o curso mudou de nome e passou a chamar-se apenas “Educação Musical”, mas manteve as referidas unidades curriculares. Em 2017, o curso foi descontinuado.
“Mas eu terminei o curso em 2012. Não posso ser penalizado pela descontinuação do curso”, reforça Filipe.
“Aliás, tive a curiosidade de ir ver as vinculações nos últimos anos e há ali alguns colegas vinculados neste grupo de recrutamento, com a mesmas habilitações do que eu. Alguns até conheço pessoalmente, que o mundo da Música é pequeno e a gente conhece-se uns aos outros”, argumenta.
Filipe apresentou precisamente este argumento à DGAE, nas diversas trocas de emails que tem feito com as instituições do Ministério desde 3 de fevereiro, dia em que foi confrontado com a possibilidade da nulidade da sua vinculação. A resposta foi surpreendente: “(…) Informamos que as situações reportadas vão ser analisadas pelos nossos Serviços, para que se possa agir em conformidade com o resultado da respetiva análise”.
“Portanto, não só não vão resolver a minha situação, como vão agora estragar a vida dos meus colegas”, resume Filipe Branco.
“Zona cinzenta na lei”
O GR 610 sofre de uma espécie de omissão na legislação e parece estar numa “zona cinzenta”. Os diferentes decretos-lei que estabelecem as habilitações profissionais para os professores darem aulas, inclusive o que foi publicado esta sexta-feira em Diário da República, são pouco claros e até omissos em relação aos cursos que conferem competências para lecionar no Grupo 610 – Música.
“O diploma continua sem referência ao GR610, voltando a falar apenas em ‘Ensino de Música’ e remete para a mesma portaria 693/98, de 3 de setembro, ou seja, os cursos de ensino artístico, para os quais a minha licenciatura me habilita. Mas há uma novidade. Uma alínea que diz: ‘Podem ainda ser admitidos candidatos com outra formação superior que possuam os requisitos de créditos mínimos a fixar pelos estabelecimentos do ensino superior nas componentes de formação nas áreas de formação destes cursos, salvaguardando-se que o número mínimo não é inferior a 90 créditos’. O certificado de habilitações da minha licenciatura em Música tem 184 créditos aliás, mais quatro até que grande parte das licenciaturas pós Bolonha. No CEE, foram abertas vagas para o GR610, que não conta do Decreto-lei”, sublinha Filipe Branco.
Apenas o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, faz referência a este grupo de recrutamento. “As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Música (código de recrutamento 610) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Música) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização da prática pedagógica supervisionada nesse grupo de docência”, pode ler-se no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 27/2006.
Ora, o Decreto-Lei n.º 519-E2/79, que tem 45 anos, “unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário” e não faz referência ao Grupo de Recrutamento 610-Música.
Na lista de cursos que conferem habilitação própria para a docência para o GR610 que consta na página da Direção-Geral da Administração Escolar, não consta o mestrado de Filipe Branco, tirado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa. Uma breve pesquisa pelo nome do curso dá conta que, atualmente, dá habilitação profissional apenas para o 2.ºCiclo do Ensino Básico, ou seja, para o Grupo de Recrutamento 250.
Filipe Branco consultou o sindicato, que lhe disse que “pouco havia a fazer”: “Implicitamente disseram-me ‘Há aqui uma zona cinzenta na lei, não queremos levantar poeira, mexa-se você se quiser’”.
Numa das respostas que lhe foram enviadas pela DGAE, este organismo do MECI admite que a questão ultrapassa as suas competências.
Filipe Branco diz-se um otimista. Faz questão de, na fotografia que acompanha este artigo, aparecer a sorrir. Garante que ainda não perdeu a esperança de que as entidades competentes lhe deem razão e reconheçam que, à data em que concluiu o curso de mestrado, o plano de estudos do mesmo, conferia competências para dar aulas em todos os níveis de ensino do Ensino Básico.
Com a saída de Maria Luísa Oliveira de Diretora Geral da Administração Escolar para Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa ficou vago o lugar de Diretor Geral da Administração Escolar.
Quem ocupará o lugar deixado vago será o Diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, Luís Fernandes que foi em tempos diretor do Agrupamento de Escolas de Freixo em Ponte de Lima.
Muitos parabéns pela nomeação e desejo os maiores sucessos para as suas novas funções.
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O concurso de acesso ao ensino superior para o próximo ano letivo tem quase 102 mil vagas disponíveis, o número mais alto de sempre. Nos cursos de Educação Básica houve reforço de 20% da oferta e de quase 7% em Medicina.
De acordo com o MECI, a realização das Provas-ensaio terá como principal objectivo:
– “… preparar todos os alunos para a avaliação digital, de forma a que estejam em situação de equidade no que diz respeito à sua proficiência na utilização da plataforma de realização de provas do IAVE, bem como capacitar as escolas na preparação das provas digitais…” (Guia para a Realização das Provas-Ensaio)…
No passado dia 10 de Fevereiro teve início a aplicação das referidas Provas, assistindo-se a uma situação, no mínimo, rocambolesca e desconcertante:
– Por um lado, o MECI, pela voz de Alexandre Homem Cristo, considerandoque as escolas estão apetrechadas para poderem realizar Provas em suporte digital, tanto em termos de conectividade das redes de internet, como em termos da operacionalidade dos equipamentos tecnológicos existentes; e Filinto Lima (ANDAEP)defendendoque as escolas têm as condições necessárias para realizar as Provas em formato digital, corroborando, assim, a visão do MECI(RTP Notícias, em 10 de Fevereiro de 2025);
– E, por outro, em muitas escolas, inúmeros relatos de Professores e de Alunos que, no terreno, observaram e sentiram os mais variados constrangimentos técnicos, desde inultrapassáveis falhas na internet, até equipamentos sem condições mínimas de funcionamento… Por esses testemunhos, é possível constatar que uma partesignificativa dos Alunos não conseguiu realizar ou concluir as Provas-ensaio, por motivos de ordem técnica…
Temos, assim, duas versões antagónicas do mesmo evento:a Tutela e a Associação que representa os Directores a considerarem que há condições para a realização das Provas em formato digital; em sentido contrário, os directamente envolvidos nesse processo a presenciarem muitas anomalias e a confrontarem-se com a existência de muitos cenários caóticos em termos técnicos, impeditivos da sua consecução…
Ao que tudo indica, estaremos perantemais uma acção decepcionante do MECIque, cada vez mais, se parece com o seu antecessor governativo, sempre pródigo em negar as evidências provindas da realidade…
Assim sendo, muito dificilmente a realização das Provas-ensaio servirá para uma efectiva testagem dos equipamentos informáticos e para a aferição dos procedimentos a adoptar no futuro…
Com a clamorosa negação dos problemas existentes, que capacitação das escolas na preparação das provas digitais poderá haver?
E se não for para uma efectiva testagem, que deveria levar à identificação de eventuais problemas e à posterior resolução dos mesmos, a aplicação destas Provas resultará numa absoluta perda de tempo, sem justificação atendível…
Além disso, de forma directa ou indirecta, contribuirá para a descredibilização da avaliação externa, se não servir para a resolução dos problemas existentes…
A esperança que os profissionais de Educaçãoinicialmente depositaram na actual Tutela,pareceestar a esvanecer-se, em particular por já se terem identificado algumas similitudes com a actuação daanterior Tutela…
Pelos dados existentes, o MECI, à semelhança do seu antecessor, teima em não querer percepcionar a realidade existente nas escolas e em negá-la, plausivelmente afastado das vivências tangíveis e enredado numa espiral de dogmatismo…
Em resumo, a Tutela da Educação persiste em negar a realidade, parecendo estar com dificuldades em distinguir entre o que é real e o que é ficção ou fantasia, talvezdominada por um certopensamento mágico…
Por seu lado, a ANDAEPtambém parece continuar conivente com mais uma ilusão, à semelhança da cumplicidade recorrentemente demonstrada com anteriores acções governativas…
Nada de novo, portanto…
Pelo que já se viu das Provas-ensaio, e ainda mal começaram, parece que, afinal, a testagem da respectiva aplicação será o que menos importa…
Afinal, não parece que importe experimentar para conhecer melhor, de modo a aperfeiçoar procedimentos futuros, sobretudo porque não se reconhece a existência de qualquer problema…
Como se poderão resolver problemas e evitá-los no futuro, se não se assume, no presente, a sua existência?
O MECI e a ANDAEP parecem estar empenhados,e em uníssono,na desvalorização dos problemas agora identificados e na negação de uma realidade inconveniente:
– No geral, as escolas não estão devidamente apetrechadas em termos tecnológicos, de modo a poderem realizar-se Provas em suporte digital sem significativos constrangimentos ou limitações…
Se o objectivo for encobrir problemas de uma realidade inconveniente, através de uma interpretação inquinada, onde predomine o engano propositado, intencional, estaremos, muito provavelmente, perante uma manifestação de desonestidade intelectual…
Mas convirá, talvez, ter consciência de que é inútil esconder ou negar a realidade, poisela acabará sempre por impor a sua presença…
Mais cedo ou mais tarde, queira-se ou não, as consequênciasou os efeitosimplacáveis da realidade acabam por se tornar por demais evidentes e indesmentíveis…
Bastará ver o que aconteceu com os muitos avisos sobre a expectável falta de Professores, sucessivamente menorizados ou ignorados, e onde se chegou…
É só esperar que a realidade se afirme tal qual ela é e que exerça a sua acção…
A realidade acabará por desmentira ficção e, se continuaremcomo começaram, as Provas-ensaionão serão, com certeza, uma excepção…
Perante a denúncia das dificuldades encontradas por muitos e a negação das mesmas por outros, só restará, sarcasticamente, afirmar:
O ministro da Educação, Ciência e Inovação reafirmou hoje o compromisso com a vinculação dos técnicos especializados nas escolas, adiantando que a sua equipa ministerial está a trabalhar com o Ministério das Finanças para lançar o concurso.
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 21.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 8.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental).
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O Tribunal Criminal de Braga está a julgar duas mulheres acusadas pelo Ministério Público de, em junho de 2022, terem injuriado e agredido duas professoras e uma auxiliar de educação na Escola EB 2/3 de Lamaçães, em Braga. Mas as arguidas estão ausentes do tribunal por, alegadamente, estarem a trabalhar em Espanha.
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Sumário: Altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação
profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário,
e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação
contínua de professores.
… mas se alguma bateria inchar durante a prova (coisa que cada vez mais ocorre com regularidade) quero ver que resposta o MECI vai dar a estes alunos para dizer que os maus equipamentos não são os responsáveis pelos maus resultados e pela sua retenção.
O CNE recomendou que as provas finais do 9.º ano possam vir a deixar de contar para a nota final dos alunos, mas o ministro da Educação afirmou que “isso não está nos planos do Governo”.
O Governo afastou a possibilidade de seguir a recomendação do Conselho Nacional de Educação (CNE) que defendeu que as provas finais do 9.º ano deixassem de contar para a nota final dos alunos.
“Isso não está nos planos do Governo“, disse em Faro o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, durante uma visita à Universidade do Algarve.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) recomendou que as provas finais do 9.º ano possam vir a deixar de contar para a nota final dos alunos, segundo o Público, que cita esta terça-feira um parecer daquele organismo.
De acordo com o diário, o CNE defende a pertinência de “refletir” sobre a continuidade das provas finais do 9.º ano de escolaridade, uma vez que os alunos são obrigados a prosseguir os estudos no ensino secundário.
Para Fernando Alexandre, as provas do 9.º ano são “uma preparação para os alunos do secundário“, e estas provas “vão ser decisivas para a sua vida“.
“A mim parece-me muito positivo do ponto de vista da formação dos alunos“, disse o ministro da Educação, acrescentando que esses alunos já têm 15 anos, o que permite “fazer outro tipo também de avaliação das próprias aprendizagens dos alunos“.
Na segunda-feira iniciaram-se provas ensaio do novo modelo de avaliação externa, realizadas em formato digital.
As provas são obrigatórias, mas cada escola pode definir se as notas destas contam ou não para a classificação final dos alunos.
Apesar das dúvidas suscitáveis pela necessidade de ampliar o universo dos docentes, atendendo a necessidades instantes, que se têm avolumando, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação continua de professores.
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