As Provas não realizadas durante o dia de hoje, devido a greve, foram remarcadas para dia 9 de junho.
E nas escolas onde não se realizaram em dias anteriores? Não se remarcam?
Jun 03 2026
E nas escolas onde não se realizaram em dias anteriores? Não se remarcam?
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Jun 03 2026
Atiraram os Concursos para as escolas. Não forneceram informações consistentes desde o início. Não responderam aos emails enviados pelas escolas. Não tiraram dúvidas pelo telefone. Ou seja, não prestaram qualquer apoio além de ler Powerpoints em Webinares. Alteraram datas consecutivamente. E, agora, querem correr atrás do prejuízo. Já vão tarde, muito tarde… isto vai ser uma barracada.
“Ainda hoje serão disponibilizados a cada escola os contactos do respetivo ponto de contacto de referência, sendo que, nos próximos dias, os técnicos de acompanhamento iniciarão contactos diretos com as escolas, dando prioridade às situações em que ainda existam avisos por publicar, para prestar o apoio que se revele necessário.”
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Jun 03 2026
A ministra do Trabalho indicou que cerca de 40% dos alunos do sexto ano que esta quarta-feira deviam ter realizado a prova moda de Português não o conseguiram fazer, devido aos efeitos da greve geral.
Em conferência de imprensa, Maria do Rosário Palma Ramalho indicou que 38% a 40% das instituições de ensino estão encerradas.
O setor público é o mais afetado pela greve geral, enquanto no setor privado o impacto é “residual”, de acordo com a ministra.
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Jun 03 2026
Sendo hoje dia de greve geral e havendo Provas ModA de 6.º ano a Português e PLNM gostaria de perceber o ponto de situação da realização das provas em cada um dos agrupamentos.
Podem nos comentários referir o nome da escola e se foram realizadas ou não as provas ModA do 6.º ano.
Acredito que mais cedo ou mais tarde o MECI se pronuncie sobre o nível de adesão desta greve com consequências práticas para a realização destas provas e decida sobre nova data para esta prova para as escolas que não a realizaram.
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Jun 03 2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2026
Autorizar a despesa a realizar em 2026, a cujos montantes acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a:
a) Manuais escolares, até ao montante global máximo de 68 751 864,15 €;
b) Licenças digitais, até ao montante global máximo de 26 934 848,34 €.
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Jun 02 2026
Três entidades a quem os Diretores vão ter que reportar os números da adesão da greve de dia 3 de junho e a horários diferentes:
Município
DGAEL
DGESTE (embora defunta ainda mexe)
Espero que os jornais da noite abram com números exactos e não estimativas.
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Jun 02 2026
Não foi só hoje. Já desde a semana que há alunos que não estão a realizar as ditas porque os professores estão a fazer greve, mas só hoje, depois do Filinto chamar a atenção para amanhã, é que alguém deu conta…
No entanto, o exame foi afetado pela greve de centenas de professores, que contestam o modelo de avaliação. Em várias escolas do país, os constrangimentos impediram a realização normal das provas.
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Jun 01 2026
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 2 de junho, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 3 de junho de 2026 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
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Jun 01 2026
Muito obrigado.
O Presidente do Conselho Diretivo
Raúl Capaz Coelho
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Jun 01 2026
Decorre entre os dias 1 e 3 de junho de 2026, o prazo de candidatura aos concursos externo e de contratação inicial de pessoal docente da Região Autónoma da Madeira.
Podem ser opositores ao concurso externo e à contratação inicial os indivíduos que, até ao termo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para o exercício de funções docentes.
O concurso externo destina-se, designadamente:
A candidatura é efetuada exclusivamente através da aplicação eletrónica AGIR – Aplicação de Gestão Integrada de Recursos, disponível em: https://agir.madeira.gov.pt.
Recomenda-se a leitura atenta do aviso de abertura e do respetivo manual de candidatura, disponíveis na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar: www.madeira.gov.pt/draescolar.
Recorda-se que a candidatura apenas se considera concluída após submissão eletrónica, assumindo o estado “Aceite”.
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Jun 01 2026
No Dia Mundial da Criança, a Fundação Francisco Manuel dos Santos divulgou dados que deveriam fazer-nos refletir seriamente sobre o modelo de infância que estamos a construir em Portugal. Entre muitos indicadores, um destaca-se pela sua dimensão simbólica: as crianças portuguesas entre os 6 e os 11 anos passam, em média, 38 horas por semana na escola. É o valor mais elevado de toda a União Europeia.
À primeira vista, alguns poderão interpretar este dado como um sinal de investimento na educação. Afinal, uma sociedade que valoriza a escola é uma sociedade que aposta no futuro. Mas a questão que devemos colocar é outra: quando é que estas crianças têm tempo para ser crianças?
A infância não é apenas uma preparação para a vida adulta. É uma fase da vida com valor próprio. É o tempo da descoberta, da imaginação, da brincadeira, da convivência familiar e da construção da identidade. No entanto, os números mostram-nos uma realidade cada vez mais institucionalizada, em que as crianças passam grande parte dos seus dias entre salas de aula, atividades de enriquecimento curricular, prolongamentos de horário e outras estruturas organizadas pelos adultos.
Estamos perante uma transformação silenciosa da infância.
Portugal tornou-se um país onde as crianças passam mais tempo nas instituições do que a maioria dos seus pares europeus. Desde a creche ao ensino básico, os horários aproximam-se perigosamente dos horários laborais dos adultos. A escola, que deveria ser um espaço fundamental de aprendizagem e desenvolvimento, começa a assumir também a função de resposta social às dificuldades de conciliação entre trabalho e família.
Compreende-se a necessidade. Muitas famílias enfrentam jornadas laborais longas, deslocações demoradas e escassas redes de apoio. Mas aquilo que resolve um problema dos adultos nem sempre corresponde ao melhor interesse das crianças.
O grande risco é normalizarmos a ideia de que uma infância bem vivida é uma infância permanentemente ocupada.
As crianças precisam de brincar livremente. Precisam de tempo sem objetivos definidos, sem avaliações, sem horários rígidos. Precisam de correr, inventar jogos, aborrecer-se, criar soluções para os seus próprios desafios e aprender a relacionar-se fora dos ambientes constantemente supervisionados pelos adultos.
O brincar não é um luxo nem uma recompensa depois do trabalho escolar. É uma necessidade fundamental do desenvolvimento humano.
Também a família sai prejudicada quando os horários das crianças se tornam excessivamente preenchidos. Menos tempo em casa significa menos conversas à mesa, menos partilha de experiências, menos contacto com irmãos, avós e outros familiares. E sabemos que nenhuma instituição, por mais competente que seja, substitui a importância das relações familiares na construção emocional das crianças.
Há ainda uma questão que raramente é debatida. Quanto mais tempo as crianças passam em ambientes totalmente organizados, menos oportunidades têm para desenvolver autonomia real. A verdadeira autonomia não nasce apenas do cumprimento de regras. Nasce da liberdade para fazer escolhas, assumir pequenas responsabilidades e aprender com os próprios erros.
Talvez por isso devamos olhar para estes números não como um triunfo educativo, mas como um sinal de alerta social.
Uma sociedade verdadeiramente amiga das crianças não é aquela que lhes oferece mais horas de ocupação. É aquela que consegue encontrar um equilíbrio saudável entre educação, família, brincadeira, descanso e vida comunitária.
O problema não está na escola. O problema surge quando a escola é obrigada a ocupar espaços que pertencem à família, à comunidade e à própria infância.
Se Portugal é hoje o país da União Europeia onde as crianças em idade escolar passam mais horas na escola, talvez esteja na altura de perguntar não apenas o que estamos a ensinar às nossas crianças, mas também aquilo que lhes estamos a retirar.
Porque uma infância excessivamente programada pode formar bons alunos.
Mas não necessariamente crianças mais felizes.
E uma sociedade que deixa de proteger o tempo de ser criança acaba, inevitavelmente, por empobrecer o seu próprio futuro.
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Mai 30 2026
Mais uma vez a AGSE surprendeu a publicar a notificação da decisão de reclamação na data prevista e após esta fase do concurso segue a publicação das listas definitivas que estão previstas para a primeira semana de junho.
Numa semana de apenas 4 dias resta saber em que dia elas deverão ser publicadas. Se for apenas para acionar um “publicar” as listas devem sair na sexta-feira, mas se for preciso alguma intervenção dos serviços então devem ser publicadas no dia da greve geral, dia 3 de junho, pois a partir desse dia metade dos serviços da capital deve tirar férias pelos 2 feriados seguintes e pelo dia do santo popular na capital, que este ano calha a um sábado.

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Mai 30 2026
Contraditório de José Pereira da Silva ao artigo de João Tovar Jalles, publicado no ECO — “Professores públicos e a ilusão da exceção permanente”
O artigo parte de uma ideia central que hoje já não corresponde à realidade: a de que a profissão docente continua a ser uma carreira atrativa, segura e privilegiada. Talvez isso fosse verdade há 30 anos. Atualmente, é completamente falso.
Se a profissão fosse assim tão vantajosa, não existiria a grave falta de professores que o próprio país enfrenta. O mercado é simples de interpretar: quando uma profissão é apelativa, as pessoas concorrem naturalmente a ela. Quando deixa de o ser, faltam candidatos. É exatamente isso que está a acontecer com os professores.
Todos os anos existem milhares de horários sem candidatos. Há escolas onde já não aparecem professores para disciplinas essenciais. Muitos licenciados recusam entrar na profissão, apesar de terem habilitação para isso. Outros abandonam poucos anos depois. Isto destrói completamente a narrativa de “carreira altamente privilegiada”.
Aliás, aconteceu precisamente o mesmo com os médicos. Durante anos repetiu-se que tinham estabilidade, salários garantidos e estatuto. Resultado? O setor público degradou-se ao ponto de muitos profissionais abandonarem o SNS para o privado ou para o estrangeiro. Hoje o Estado debate-se com falta de médicos, urgências encerradas e incapacidade de fixar profissionais. Quando uma profissão deixa de compensar o desgaste, as pessoas saem. A docência está a seguir exatamente o mesmo caminho.
O artigo ignora também uma transformação fundamental: o contexto social da escola mudou radicalmente. O professor de hoje enfrenta níveis de indisciplina, pressão burocrática, desgaste psicológico e perda de autoridade que simplesmente não existiam há décadas. Muitos docentes trabalham longe de casa durante anos, mudando constantemente de escola, pagando deslocações e rendas incomportáveis, sem qualquer estabilidade pessoal ou familiar. Chamar “segurança absoluta” a isto revela um profundo desconhecimento da realidade.
Além disso, existe uma contradição evidente no discurso do autor. Afirma que a carreira é assim tão boa, mas simultaneamente reconhece a existência de congelamentos, perdas salariais e degradação prolongada. Se fosse realmente uma profissão privilegiada, porque razão os jovens fogem dela? Porque razão os cursos de ensino têm cada vez menos candidatos? Porque razão o próprio Ministério da Educação admite uma crise sem precedentes na falta de docentes?
A teoria das “preferências reveladas” usada no artigo também está profundamente desatualizada. Durante muitos anos, os professores procuravam o público porque havia estabilidade e condições minimamente compensadoras. Hoje a realidade mudou. Cada vez mais colégios privados começam a pagar melhor do que o Estado, precisamente porque a falta de professores obriga o mercado a reagir. E quanto maior for a escassez, maior será essa tendência.
O mais provável é que, nos próximos anos, o ensino privado consiga atrair cada vez mais docentes qualificados, agravando ainda mais a falta de professores na escola pública. Tal como aconteceu na saúde. O Estado arrisca perder profissionais porque durante demasiado tempo viveu da ideia de que os professores aceitariam tudo em nome da “vocação”.
Outro ponto profundamente injusto é a tentativa de descredibilizar as greves insinuando ligações a “fins de semana prolongados”. Essa crítica é intelectualmente pobre. As greves são marcadas em dias úteis precisamente porque só assim têm impacto. Nenhuma greve é eficaz se não causar perturbação. É esse o princípio de qualquer instrumento de luta laboral, seja dos professores, dos médicos, dos transportes ou de qualquer outro setor.
Mais grave ainda é ignorar que os professores passaram mais de uma década com carreiras congeladas, ultrapassagens injustas, perda de poder de compra e aumento brutal das exigências profissionais. Muitos docentes perderam dezenas de milhares de euros ao longo da carreira. Outros foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço devido a erros e injustiças do próprio Estado. Não estamos perante privilégios; estamos perante tentativas de recuperar direitos perdidos.
O artigo também tenta colocar professores contra trabalhadores do setor privado, como se defender melhores condições fosse ilegítimo. Pelo contrário: o problema não é existirem trabalhadores que lutam pelos seus direitos. O problema é haver demasiados trabalhadores resignados à precariedade e à perda de rendimentos.
Finalmente, existe uma enorme incoerência em exigir “excelência”, “qualidade”, “mérito” e “resultados” aos professores enquanto simultaneamente se desvaloriza a profissão e se relativiza a degradação das suas condições. Nenhum país consegue ter uma escola pública forte sem professores valorizados, respeitados e motivados.
A verdade é simples: quando um país deixa degradar continuamente a profissão docente, acabará inevitavelmente por pagar um preço muito elevado. Portugal já começou a pagá-lo. E continuará a pagá-lo enquanto persistir a ilusão de que os professores são um problema, em vez de perceber que são uma das bases essenciais da sociedade.
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Mai 30 2026
Vi um vídeo de um médico pediatra a defender que alguns miúdos com PHDA, deviam poder mexer em objetos, manipular pequenas coisas, ter algum movimento nas mãos ou no corpo enquanto escutam…
E, sinceramente, faz sentido!
Para algumas crianças e jovens, mexer não é desafio. É regulação. Não é falta de educação. É tentativa de manter o cérebro ligado. Há alunos que precisam de movimento para conseguir prestar atenção, da mesma forma que outros precisam de silêncio absoluto para pensar.
Mas também precisamos de dizer a outra parte da verdade.
Numa turma com 25 ou 27 alunos, isto não é simples.
Porque o objeto que ajuda um aluno a concentrar-se pode ser exatamente aquilo que desconcentra o colega do lado.
O movimento que regula um estudante pode irritar outro. O som de uma caneta, de uma bola anti-stress ou de um objeto nas mãos pode transformar-se, em poucos minutos, numa fonte de distração coletiva.
E é aqui que muitos discursos sobre educação falham.
Falam da necessidade individual da criança, mas esquecem a ecologia inteira da sala de aula.
O professor não está a trabalhar com uma criança isolada num gabinete.
Está a tentar ensinar uma turma inteira, com ritmos diferentes, necessidades diferentes, níveis de maturidade diferentes e, muitas vezes, com poucos recursos reais para fazer diferenciação pedagógica de qualidade.
Claro que devemos ser mais compreensivos com os alunos BEM DIAGNOSTICADOS com PHDA.
Claro que devemos permitir adaptações inteligentes.
Claro que devemos parar de confundir inquietação neurológica com má vontade.
Mas também devemos parar de fingir que um professor consegue, sozinho, fazer ensino totalmente individualizado a quase 30 alunos ao mesmo tempo, mantendo atenção, segurança, disciplina, currículo, avaliação, inclusão e bem-estar emocional.
A escola precisa de menos slogans e mais condições.
Menos moralismo contra os professores.
Mais ferramentas concretas.
Menos frases bonitas sobre inclusão.
Mais adultos, mais formação, mais tempo, mais estratégias e mais bom senso.
A pergunta certa não é:
“Devemos deixar os alunos com PHDA mexerem-se?”
A pergunta certa é:
“Como é que criamos uma sala onde esse aluno se consegue regular sem desregular os outros?”
Porque inclusão não é deixar cada um fazer tudo o que precisa, ignorando o grupo.
Inclusão é encontrar soluções justas, funcionais e possíveis.
Para todos.
E para o professor que, todos os dias, tenta fazer o impossível parecer normal.
Alfredo Leite
PS: …não é verdade que TODOS os alunos com PHDA devam simplesmente “mexer em coisas” sem critério. O que é verdadeiro é que muitos alunos com PHDA beneficiam de movimento, pausas motoras, pequenas adaptações sensoriais e formas discretas de autorregulação.
Há diferença entre movimento regulador e distração pública. Uma bola silenciosa na mão pode ajudar um aluno. Um spinner barulhento, uma caneta a bater, um objeto luminoso ou uma brincadeira repetida podem desconcentrar meia turma.
Até onde posso perceber, a literatura sobre “fidget toys” é mista; há estudos pequenos com resultados positivos, mas também estudos que indicam que alguns objetos, especialmente fidget spinners, podem piorar a atenção ou a memória em determinados contextos.
Portanto, a formulação mais correta seria esta:
É verdade que muitos alunos com PHDA precisam de movimento para regular a atenção, mas isso não significa que qualquer objeto, em qualquer momento, de qualquer forma, seja pedagogicamente adequado. A adaptação tem de ser silenciosa, combinada, observada e revista. Tem de ajudar o aluno sem prejudicar o grupo.
Também é verdade que o professor, com 25, 27 ou 30 alunos, não consegue fazer uma personalização fina, constante e individualizada para todos sem condições reais. Em Portugal, as normas de constituição de turmas mostram que é comum haver turmas entre os 24 e os 30 alunos, dependendo do ciclo e da oferta educativa.
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Mai 30 2026
Os episódios ocorridos em Lisboa, com intervenção da PSP numa escola do Lumiar após desacatos entre alunos, e em Santarém, com uma professora alegadamente agredida dentro da sala de aula, não podem continuar a ser tratados como acontecimentos isolados ou meros “casos disciplinares”. São sinais claros de uma degradação do ambiente escolar e de um esgotamento dos mecanismos previstos na atual Lei n.º 51/2012, o chamado Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
A realidade nas escolas mudou profundamente na última década. Hoje, muitos diretores, professores e assistentes operacionais enfrentam processos burocráticos lentos, excessivamente formais e frequentemente ineficazes perante comportamentos violentos, reincidentes ou intimidatórios. Quando a resposta chega, muitas vezes já o clima de medo se instalou entre alunos, docentes e famílias.
A Lei 51/2012 nasceu com uma preocupação legítima de inclusão e proteção dos direitos dos alunos. Mas a verdade é que, na prática, acabou por limitar demasiado a capacidade de intervenção rápida das escolas. Em muitos agrupamentos, suspender um aluno problemático, aplicar medidas corretivas eficazes ou responsabilizar diretamente os encarregados de educação tornou-se um percurso administrativo pesado, moroso e frequentemente inconsequente.
O caso de Lisboa, onde foi necessária a intervenção da PSP através do programa Escola Segura para travar confrontos entre estudantes, demonstra precisamente isso: a escola deixou de conseguir resolver internamente situações que rapidamente escalam para problemas de segurança pública.
Já a agressão a uma professora em Santarém representa algo ainda mais grave, o enfraquecimento da autoridade pedagógica dentro da sala de aula. Quando um docente deixa de sentir proteção institucional imediata, toda a comunidade educativa perde. E quando os restantes alunos assistem à ausência de consequências firmes e céleres, instala-se a ideia perigosa de impunidade.
É por isso que se impõe uma revisão séria da Lei 51/2012, centrada em quatro prioridades fundamentais:
Os números e os relatos que chegam das escolas mostram que os episódios de violência, bullying, ameaças e desacatos continuam presentes no quotidiano escolar, obrigando frequentemente à intervenção policial. Não basta continuar a multiplicar campanhas de sensibilização se depois o sistema não consegue agir com eficácia quando os limites são ultrapassados.
A escola pública não pode transformar-se num espaço onde a autoridade tem medo de exercer autoridade. Educar também é responsabilizar. E responsabilizar implica dizer, sem ambiguidades, que os alunos respondem pelos seus atos e que os encarregados de educação têm deveres objetivos no comportamento dos seus educandos.
Proteger o direito à educação da maioria exige coragem legislativa para enfrentar a minoria que perturba, agride e intimida. Sem isso, continuaremos a assistir ao crescimento de situações que já deixaram de ser excecionais para se tornarem alarmantemente frequentes.
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Mai 29 2026
A AGSE informa que a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2026/2027 > Verbetes CI – CE – CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do ponto 11 do Aviso n.º 7312-B/2026/2, de 31 de março, cumprindo o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
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Mai 29 2026
Contrariamente às FAQ do STOP, estas da FENPROF são uma boas respostas às dúvidas sobre a Greve às Provas ModA.
Podem aderir todos os docentes, independentemente da natureza do seu vínculo ou de terem ou não horário completo, que sejam aplicadores, corretores, vigilantes ou que sejam chamados a realizar qualquer tarefa relacionada com as Provas ModA. A greve a esta tarefa específica abrange todo o trabalho relacionado com a realização destas provas, que passou a constar dos pré-avisos diários emitidos pela FENPROF que visam o combate a abusos, sobrecargas e ilegalidades nos horários e na organização do trabalho dos docentes.
Não, qualquer que seja o serviço específico em causa (aplicação, vigilância, correção, …). Mas pode, claro, fazê-lo, se assim o entender.
Sim, pode, mas apenas no período correspondente à aplicação da prova.
Exemplo: Se a sua aula tem 90 minutos, mas a aplicação da prova dura apenas 45 minutos, a greve abrange apenas esse período de 45 minutos.
A limitação atrás exposta não se aplicará, contudo, no dia 3 de junho, em virtude de esse ser dia de Greve Geral, convocada pela CGTP-IN e, também, pela FENPROF, a qual, abrangendo todos os trabalhadores do país, abrange, evidentemente, todo o serviço durante todo o dia.
Sim, pode, independentemente da natureza da atividade que consta do seu horário de trabalho.
Não, não pode, uma vez que a adesão à greve suspende os deveres de subordinação e assiduidade (art.º 536.º n.º 1, do Código do Trabalho), pelo que não é possível estar, simultaneamente, em greve e a trabalhar.
Sim, pode fazer greve a todas as atividades relacionadas com as provas, nomeadamente reuniões de preparação, aplicação e correção das provas, independentemente do dia e da hora em que se realizem.
Depende se as atividades relacionadas com as Provas ModA coincidem ou não com o seu horário semanal. A FENPROF entende que:
Deve dar conhecimento da situação ao seu Sindicato e reclamar nos Serviços Administrativos do seu agrupamento.
Sim. Como os pré-avisos emitidos pela FENPROF são diários, correspondendo cada dia a um período de greve independente, pode escolher o(s) dia(s) em que pretende aderir à greve. Contudo, tenha também em atenção a resposta à pergunta que se segue.
Depende.
Exemplo: Se foi convocado/a para três vigilâncias no mesmo dia, pode:
Como os pré-avisos de greve contemplam não apenas a aplicação das Provas ModA, mas também todo o trabalho com elas relacionado, incluindo, claro, a sua correção, os pré-avisos continuarão a abranger esse serviço, mesmo após o dia 9 de junho.
Lisboa, 27 de maio de 2026
O Secretariado Nacional da FENPROF
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Mai 29 2026
Concurso descentralizado para 1.406 técnicos pode excluir profissionais com longa permanência nas escolas, gerando impugnações e sobrecarga burocrática
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Mai 28 2026
Porque amanhã termina a segunda quinzena de maio.
Mas consta-me que isto vai atrasar muito ainda, porque há reclamações em massa sobre as listas provisórios, em especial no que diz respeito aos grupos da Educação Especial.

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Mai 28 2026
…e as provas são amanhã às 9:00.
E agora vou desligar tudo, descansar e aguardar que amanhã o despertador toque.
Porque se não tocar…
Não Há Prova.
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Mai 28 2026
As competência que foram delegadas nos diretores pelo presidente do conselho executivo, aqui há umas semanas, hoje são delegadas no presidente do conselho executivo pelo conselho executivo.
Os diretores recebem uma ordem do presidente do conselho executivo para preencher uma plataforma e a plataforma não permite que os diretores o façam.
Os diretores percebem que o presidente do conselho executivo tem andado,todo este tempo, a falar com um diretor a quem refere num e-mail como transmissor das preocupações dos diretores. Acontece que as minhas procurações não as revelei a esse diretor, logo o presidente do conselho executivo ainda não sabe quais são as minhas preocupações ou da maioria dos outros como eu.
Terei todo o prazer em partilhar as minhas preocupações com qualquer um deles e as preocupações dos muitos que me ligam porque nenhum dos dois lhes responde a e-mails ou telefonemas.
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Mai 28 2026
As competência que foram delegadas nos diretores pelo presidente do conselho executivo, aqui há umas semanas, hoje são delegadas no presidente do conselho executivo pelo conselho executivo.
Os diretores recebem uma ordem do presidente do conselho executivo para preencher uma plataforma e a plataforma não permite que os diretores o façam.
Os diretores percebem que o presidente do conselho executivo tem andado,todo este tempo, a falar com um diretor a quem refere num e-mail como transmissor das preocupações dos diretores. Acontece que as minhas procurações não as revelei a esse diretor, logo o presidente do conselho executivo ainda não sabe quais são as minhas preocupações ou da maioria dos outros como eu.
Terei todo o prazer em partilhar as minhas preocupações com qualquer um deles e as preocupações dos muitos que me ligam porque nenhum dos dois lhes responde a e-mails ou telefonemas.
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Mai 28 2026
Porque de cada vez que manda um e-mail muda aquilo que já tinha dito em mails anteriores e como desconfiava tem como parceiro privilegiado o “defunto” Presidente do Conselho das Escolas, o próprio acaba por o confirmar, dizendo mesmo que António Castelo Branco é o portador das preocupações dos Diretores das escolas (só se for portador do feudo do “defunto” Conselho das Escolas, porque mais do que isso não representa).
Também refere ir correspondendo às necessidades dos Diretores, coisa que nunca o fez, pelo menos que eu saiba, porque todos os e-mail são enviados por um e-mail noreply.
E mais uma vez adia a Prova de Conhecimentos, desta vez para o dia 6 de julho. Lembro que primeiro era no dia 9 de junho, depois a 15 de junho e agora passa para dia 6 de julho com a justificação dos atrasos na publicação dos avisos de abertura e da demora em cumprir prazos da audiência de interessados. Assim como o prazo final deste concurso que deveria terminar em final de junho, depois mudou para 15 de julho e agora muda novamente para o dia 31 de julho.
Meu caro, mais vale desistir das funções para as quais alguém, certamente por engano, as colocou a desempenhar. Porque já tenho o meu concurso no prazo final de audiência de interessados e daqui até à prova o mais certo é que os candidatos já se tenham esquecido que para aqui concorreram.
Caríssimas Diretoras e Caríssimos Diretores,
Boa tarde,
Lidos os e-mails que fizeram o favor de enviar e tendo conversado, por mais do que uma vez, com o Prof. António Castelo Branco, a quem muito agradeço ter sido o portador das Vossas preocupações, mas, sobretudo, ter tido a disponibilidade para encontrar soluções, volto ao Vosso contacto para sistematizar e referir o seguinte:
A AGSE, ainda que o procedimento para recrutamento de técnicos superiores para os AE/EñA não seja um procedimento centralizado, realizou dois webinares sobre a referida modalidade de recrutamento; disponibilizou um conjunto de FAQ’s; disponibilizou uma minuta de Aviso de abertura do procedimento; identificou os conteúdos de enquadramento genérico e específico referidos no ponto 15.5 da mencionada minuta; contratou uma empresa da especialidade para elaborar, aplicar e corrigir onze tipos de provas de conhecimentos, correspondentes aos onze perfís identificados para recutamento; identificou a bibliografia tida por adequada para preparação das provas por tipo de perfíl; articulou com a DGAEP a realização da avaliação psicológica e irá disponibilizar a cada AE/EñA a verba necessária para suportar os custos com tal avaliação.
Atenta a demora verificada na publicação, pela INCM, dos Avisos de abertura dos procedimentos e o facto de a AGSE ir correspondendo a necessidades que foram sendo sucessivamente identificadas por Vós, mas, também, porque há que cumprir os prazos de candidatura e de audiência prévia legalmente estabelecidos, as provas de conhecimentos, caso os júris adotem as que serão disponibilizadas, serão realizadas no dia 06 de julho de 2026.
Dado que só será disponibilizada apenas uma prova por cada um dos onze perfis, ela terá que ser aplicada no mesmo dia em todos os AE/EñA. No entanto, tal não invalida, como já referi em comunicação anterior, que os júris não aceitem a prova que irá ser disponibilizada e elaborem uma prova e a apliquem no dia e hora que considerarem mais adequados.
Quer as provas de conhecimentos [se aplicadas as que forem disponiblilizadas pela AGSE], quer as avaliações psicológicas serão realizadas numa plataforma digital [p.f., ter presente a menção que será inscrita no Aviso de abertura], sendo permitida consulta, salvo de telemóveis ou de outros equipamentos informáticos.
Por último, referir que haverá que ter todos os procedimentos concluídos até ao dia 31 de julho de 2026.
Em face do exposto, estou convicto de que, apesar de para muitos de Vós esta ser a primeira vez que procedem à realização de um procedimento desta natureza, estão reunidas todas as condições para que os mesmos possam ser realizados com rigor, no estrito cumprimento da lei e dos prazos legalmente fixados, e com a tranquilidade necessária.
Muito obrigado.
Um abraço,
O Presidente do Conselho Diretivo
Raúl Capaz Coelho
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Mai 28 2026
A idade da reforma vai subir para os 66 anos e 11 meses em 2027, segundo confirmam os dados da esperança de vida publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
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Mai 28 2026
Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026
Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 – Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.
2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2026. – O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.
Deliberação n.º 618/2026
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:
1 – Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;
b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;
c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;
d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.
2 – A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026.
21 de maio de 2026. – O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. – A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. – A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. – A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. – O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.
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Mai 27 2026
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 28 de maio, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 29 de maio de 2026 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
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Mai 27 2026
Número de alunos do 1.º ciclo sem AEC voltou a aumentar este ano letivo e representa já 18,8% do total. Diretor Rui Cardoso aponta dificuldade para contratar técnicos como principal motivo.
Este ano letivo há 62 858 alunos do 1.º ciclo (1.º ao 4.º ano) sem atividades de enriquecimento curricular (AEC), número que representa um aumento de 3444 (+5,7%) estudantes em relação ao ano letivo passado. Isto significa que 18,8% dos 335 220 alunos do 1.º ciclo não frequenta estas atividades que se realizam fora do período de aulas. Os dados revelados esta semana pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) indicam que apenas 25 das 3291 escolas de 1º ciclo não têm AEC. Ou seja, há muitas escolas com AEC onde os alunos não têm acesso às mesmas. E o número de estudantes excluídos aumentou em quase 20 mil desde 2021/2022, num período em que houve uma subida geral de cerca de 33 mil alunos devido à imigração
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Mai 26 2026
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Mai 26 2026
Para enviar novo e-mail à AGSE, depois da própria AGSE dizer que já tinha o e-mail criado e a resposta volta a ser a mesma.
Endereço não encontrado |
| A sua mensagem não foi entregue a [email protected] porque não foi possível encontrar o endereço ou receber correio. |
Mais valia o Presidente da AGSE dizer logo “muito agradecia que, não me chateassem“.

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Mai 25 2026
A AGSE já anunciou o dia 19 de junho como o dia em que serão aplicadas as Provas de Conhecimentos para o concurso de Técnicos Superiores. Até anunciou a hora e a duração da prova, 14:30 e a prova demora 45m+45m.
Quem vigia as provas é o Júri do concurso.
Agora partindo do princípio que em média um psicologo faz 20 concursos, quem vai escolher onde o Psicólogo realiza a prova?
O Júri do concurso????
Mas se existem 20 Júris (em média) quem toma a decisão de decidir quem faz a prova onde?
A AGSE????
Mas a AGSE nem sabe quem concorre.
Deve haver uma credencial para a realização da prova, não?
Isto ainda parece pior do que o pior que as BCE tinham. (se é que ainda alguém se lembra disto, o Presidente da AGSE será que sabe que foi isso que fez cair o antigo Diretor-Geral da DGAE (Mário Pereira)? Acho bom que tente rever esse momento da história.
E agora para tentar perceber os números médios de candidaturas que os Técnicos Superiores estão a fazer fica aqui este breve inquérito.
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Mai 25 2026
… só pode querer livrar-se das suas responsabilidades e parece não conhecer muito bem o que fazem os membros do Júri neste final de ano letivo.
Porque ao que também parece, pelo que foi dito no Webinar, o trabalho do Júri se sobrepõe a qualquer outras funções na escola.

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Mai 25 2026
Pode-se sempre desculpar com problemas informáticos, mas em cada história há sempre duas versões e muitas ilações…
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Mai 25 2026
Após o webinar de hoje enviei logo as minhas dúvidas para o e-mail fornecido pelo Presidente da AGSE.
Mas ainda não foi desta que consegui que os meus e-mails lá chegassem.

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Mai 25 2026
Vários professores estão a recorrer aos tribunais para obrigar as direções escolares a provar que cumprem a lei da saúde no trabalho, exigindo acesso a dados como consultas de medicina do trabalho, tempos de espera e adaptações feitas a docentes com problemas de saúde, segundo o Jornal Público.
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