- No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027
- Novo procedimento concursal permitirá resposta mais célere e eficaz às necessidades diárias de docentes.
- Nova versão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva responde às dificuldades identificadas na sua operacionalização.
- Proibição de smartphones até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico visa promover o bem-estar dos alunos, aumentar a socialização e reduzir a indisciplina.
- Medidas do plano + Aulas + Sucesso revistas e direcionadas para as regiões com maior carência de professores.
No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de diplomas com efeitos estruturais na área da Educação e medidas que a preparação do ano letivo de 2026/2027.
Foi dado um importante passo na revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) com a aprovação do novo modelo de recrutamento e colocação de docentes, permitindo uma colocação mais rápida e eficiente dos professores, contribuindo para uma resposta mais célere às necessidades das escolas. Foi igualmente aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, que incorpora contributos recebidos no âmbito da consulta pública, bem como o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º Ciclo do Ensino Básico, após a implementação no 1.º e 2.º ciclos em 2025/2026.
O Conselho de Ministros aprovou ainda ajustamentos ao Plano + Aulas + Sucesso, em vigor desde o ano letivo de 2024/2025 para reduzir períodos prolongados de alunos sem aulas, e alterações às habilitações para a docência, permitindo a contratação de licenciados cuja área científica corresponda a uma disciplina a lecionar.
Por último, foram aprovadas duas Resoluções com autorizações de despesa, uma relativa aos contratos de cooperação, que reforça as verbas destinadas às Associações e Cooperativas de Educação Especial e aos Colégios de Educação Especial, e outra relativa a uma atualização do financiamento aos colégios que asseguram oferta pública nos locais onde a rede pública do Estado é insuficiente.
- Novo modelo de concurso de docentes
Aprovado na generalidade, tendo em vista negociação sindical suplementar, este diploma reduz significativamente o número de procedimentos, de momentos concursais e de regras distintas de colocação de professores; alarga a base de candidatos disponíveis, facilitando a entrada de novos docentes; reforça a rapidez e a transparência das colocações; e diminui a carga administrativa para candidatos, escolas e Administração Pública.
Tendo sempre por base a graduação profissional e a centralização do processo de contratação na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passam a existir apenas dois procedimentos concursais: um interno e externo, para afetação de docentes a vagas permanentes, e outro em contínuo, numa base diária, para o preenchimento das necessidades temporárias das escolas, ao longo de todo o ano letivo.
Ao nível do procedimento concursal em contínuo, os candidatos podem inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingresso durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados de mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.
O concurso em contínuo, uma alteração estrutural de melhoria do sistema educativo, assegura a disponibilização de um sistema que permite responder de forma automática, com maior celeridade e eficácia, às necessidades de docentes das escolas, sem recurso a validações administrativas por parte destas e reduzindo significativamente o tempo que os alunos permanecem sem professor.
O novo modelo de recrutamento de docentes entrará em funcionamento no ano letivo de 2027/2028.
Na sequência da consulta pública, na qual foram recebidos 492 contributos, foi aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, com produção de efeitos a partir de janeiro de 2027, após a publicação de legislação complementar.
Relativamente à versão em consulta pública, foi clarificado o papel do docente de educação especial, foi reforçada a participação de pais e encarregados de educação na definição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, e foram explicitados os percursos curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva, nomeadamente para alunos com altas capacidades (sobredotados).
Clarificando e aprofundando o conceito de Educação Inclusiva, esta revisão é uma reforma de continuidade e visa sobretudo responder às dificuldades e constrangimentos identificados na implementação do Regime Jurídico em vigor desde 2018 e assinalados também na avaliação externa realizada pelo Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, divulgada no final de 2025, que importava ultrapassar.
Assim, são melhoradas as condições para a sua operacionalização, são clarificados conceitos, é reduzida a burocracia, é reforçada a articulação entre serviços, prevê-se a qualificação de recursos e assegura-se que as medidas chegam, com maior previsibilidade e qualidade, às crianças e jovens que delas necessitam. A regulamentação, através de legislação complementar, será discutida ainda em 2026, concretizando várias das alterações introduzidas na revisão deste Regime Jurídico.
Entre outras alterações:
- É criado um Sistema Nacional de Apoio à Inclusão, uma resposta contínua até ao fim da escolaridade obrigatória, com articulação intersetorial para garantir respostas integradas, com a existência de Subcomissões de Coordenação Regional e de Equipas Locais de Apoio à Inclusão;
- É definido um Plano de Desenvolvimento Integral, instrumento integrado, individual, único e dinâmico de planeamento, coordenação, monitorização e avaliação das respostas, concentrando num único documento informação anteriormente dispersa por vários;
- É criada a figura do Gestor de Apoio à Inclusão, um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem, para responder à dispersão de responsabilidades no acompanhamento dos processos mais complexos.
- É simplificado e melhorado o encaminhamento, distinguindo situações que podem ser resolvidas no âmbito da ação pedagógica regular, como dificuldades de aprendizagem ou de participação.
- Smartphones no 3.º Ciclo do Ensino Básico
Após a emissão de recomendações no ano letivo de 2024/2025 e a proibição no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico em 2025/2026, e tendo em conta a experiência de implementação bem-sucedida, o Governo decidiu alargar ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.
Segundo o novo estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (disponível aqui: PLANAPP-Estudo-AcompanhamentoSmartphones.pdf) 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já proíbem o uso de smartphones e 82% já aplicam algum tipo de restrição à sua utilização. Por outro lado, 66% das escolas em que alunos do 3.º ciclo partilham instalações com colegas do 2.º ciclo já adotaram a proibição e 92% dos diretores de escolas com 3.º ciclo consideram que a existência de uma norma jurídica reforça a autoridade dos estabelecimentos de ensino. Nos contextos escolares em que existiu proibição, no 3.º ciclo do ensino básico, observou-se um aumento mais acentuado dos níveis de socialização e uma redução mais acentuada da indisciplina, demonstrando que a medida é reconhecida como útil e eficaz.
A decisão hoje tomada segue ainda a tendência internacional, em que 114 sistemas educativos já adotaram restrições ou proibições à utilização de telemóveis nas escolas, e está alinhada com as medidas em preparação pela Comissão Europeia e com o Projeto de Lei em discussão na Assembleia da República para a definição de medidas de proteção de crianças e jovens, menores de 16 anos, em ambientes digitais.
Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do Ensino Secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.
Aplicado desde o ano letivo de 2024/2025, com o objetivo de prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados, o Governo procedeu à revisão das medidas excecionais e temporárias previstas no âmbito do plano + Aulas + Sucesso, por exemplo, direcionando o prolongamento de carreira para as regiões do País com maior dificuldade na atração e retenção de professores.
Assim, a partir do ano letivo de 2026/2027, o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que, reunindo as condições para a aposentação, decidam prolongar a carreira passa aplicar-se aos docentes nestas condições que lecionam em escolas integradas em Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, e quando não exista resposta entre os professores em exercício na mesma escola/agrupamento ou candidatos disponíveis através dos procedimentos concursais previstos. Deste modo, seguindo a prática de outras medidas do Plano + Aulas + Sucesso, esta medida de carácter excecional passa a aplicar-se diretamente aos contextos em que a necessidade de professores se verifica.
Tendo em conta a realidade atual, a partir de setembro, passam a existir 8 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, abrangendo as 235 Unidades Orgânicas das NUTS III de Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve (10 QZP e 258 UO no ano letivo de 2025/2026).
Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.
Foi ainda eliminada a possibilidade de contratação de docentes aposentados e reformados, bem como de técnicos especializados, para o desenvolvimento de competências e realização de trabalho com os alunos — medidas, de forma global, com reduzida adesão ou eficácia.
Por outro lado, foram simplificados procedimentos relativos ao serviço docente extraordinário e a acumulação de funções, reforçando a utilização de mecanismos digitais para registo de vontade e disponibilidade dos docentes e da respetiva comunicação à AGSE.
- Habilitação para a docência
Foi aprovada uma alteração ao diploma que define os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, permitindo a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional. Assim, a nova regra permite contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, designadamente em áreas como Economia, Sociologia e Psicologia.
Esta medida visa ultrapassar bloqueios associados à designação dos cursos pós-Bolonha, assegurando a possibilidade de contratação destes docentes. Trata-se, assim, de um primeiro passo na revisão dos requisitos de habilitação para a docência.
- Contratos de Associação e Contratos de Cooperação
Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que atualiza pelo Indexante de Apoios Sociais, no âmbito dos Contratos de Cooperação, o valor a atribuir às Associações e Cooperativas de Educação Especial, tendo em conta que 70% do financiamento diz respeito a encargos com pessoal. Ainda no âmbito dos mesmos contratos, foi reforçado o financiamento dos Estabelecimentos Particulares de Educação Especial, aproximando-o do relativo às entidades referidas em cima, para reduzir assimetrias e promover a equidade.
Globalmente, foi aprovada uma despesa, para o ano letivo de 2026/2027, de 13,8 milhões de euros, o que representa um aumento de 10% em relação à Resolução do Conselho de Ministros referente ao ano letivo 2025/2026, quando foram atribuídos 12,6 milhões de euros — o que, na altura, significou um aumento de 30% relativamente a 2024/2025 (9,7 milhões de euros).
Esta evolução mostra o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo estabilidade e qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias.
Relativamente aos Contratos de Associação, dirigidos às escolas particulares que asseguram oferta quando a rede pública não é suficiente, foi aprovada uma atualização de 2,1% do valor a atribuir por ano e por turma (passa para 90 097,61 euros) e autorizadas 7 novas turmas em início de ciclo. Globalmente, o financiamento será de 50,5 milhões de euros (2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029), mais 4,3% em relação à verba aprovada em2025 (48,4 milhões de euros), o que na altura representou uma subida de 3,5% em relação ao ano anterior.
Com a aprovação destes diplomas em Conselho de Ministros, alguns com impacto estrutural no sistema educativo português, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação dá mais um passo significativo para a concretização da visão adotada desde abril de 2024: garantir igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, assim como construir um sistema de Educação, Ciência e Inovação orientado para o futuro e capaz de se adaptar às mudanças.