Notificação da Decisão da Reclamação

Do Ensino Artístico, ok?

 

Notificação da decisão da reclamação

 

Encontra-se disponível para consulta no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 > Notificação”, a notificação da decisão da reclamação/reanálise das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 2026/2027.

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Calendário do Concurso Atualizado

Com a fase da desistência total ou parcial da contratação inicial e da reserva de recrutamento

 

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Afinal…

Marcha-atrás. EduQA vai aceitar duas respostas como certas no exame de Física e Química

 

Professores alertaram para um erro na prova: uma resposta, que deveria ser considerada correta, era classificada como errada, já que para escolhê-la era preciso ter conhecimento mais avançado do que aquele que se adquire no 11º ano.

 

O EduQA recuou e vai aceitar duas respostas como sendo corretas num dos itens da prova de Física e Química de 11º ano. Em causa está uma pergunta de escolha múltipla. Apesar de a chave de classificação apenas prever uma resposta como correta, uma das restantes opções que surgem no exame também pode ser considerada certa.

O problema? Para escolher esta segunda opção é preciso conhecimento que só é ensinado depois do 11º ano.

 

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Os “rostos das escolas” nunca mudam?

 

Uma das coisas que mais me preocupa na nova lei de gestão escolar é a limitação de mandatos.

Com a ideia de que “agora vai ser mais democrático”, com a eleição “pelos pares” (aspas, muitas aspas), pode haver a tentação de permitir, a quem já atingiu 16 anos de funções, com a lei antiga, “recarregar” o limite e continuar mais 16… ou até à morte.

Até já há diretores reconduzidos para lá dos 70….e muita gente acha aceitável e normal….

(Na escolinha em causa até festinha com bolinho fizeram para celebrar a recondução do nobre geronte.)

O legislador, que seja coerente e realmente preocupado com a democracia e qualidade da gestão escolar, não devia permitir isso….

Os diretores já têm um limite superior aos autarcas (que só têm 12 anos, saem e não podem ser reconduzidos sem eleições em que haja alternativas).

Uma função eleita não deve ser para a vida e só deve ter continuidade, nos limites, com novas eleições.

Uma escola adaptada ao mundo é aquela em que há rotação de poder, dialética e alternativas. Mudança….

Eu sei que o paradigma consensualista e de “corpo unido” é popular entre os professores, pouco politizados e adeptos do “eu quero é dar aulinhas e não me chatear”, mas é ele que alimenta diretores eternos, pântanos organizacionais na liberdade e estagnação….

Escola é muito mais que só aulas…

Por exemplo, a ADD está como está porque não há rotação de cargos (ninguém devia chegar ao 8º escalão sem ir ao Conselho Pedagógico e ter exercido um cargo, que deviam ter mandatos de 2 anos, limitados a 3 seguidos, outro detalhe…)

As tropelias da ADD vêm de a maioria ser apática e minorias ativas perpetuadas (verdadeiras cliques) capturarem o poder que a coisa dá.

A indisciplina está como está como está porque não há quem diga, ou possa dizer, a alguns diretores que se estão a baldar nisso…

Já sei que, na opinião pública docente e escolar, o assunto “gestão escolar” já está encerrado e ninguém o quer debater, desde que o Governo anunciou a tal “eleição alargada”, que é a menina dos olhos de quem vê isto só pela superfície e com entusiasmos juvenis com pouco estudo.

Mas os problemas estão nos detalhes….

O Diabo está nos detalhes. E a limitação dos mandatos e não renovação dos limites já atingidos (recomeçando a contagem) é um detalhe demoníaco….

E não devia haver relaxe em verificar estas coisas.

Há outros detalhes demoníacos: os poderes de controlo sobre o Diretor, o poder interno dos pais, a organização de departamentos, modelo de designação de cargos e avaliação, o poder de interferência dos municípios…etc, etc.

O poder vai ser mesmo da escola, que detém a autonomia, ou vai ser dos diretores que tudo controlam e condicionam?

A eleição alargada do órgão executivo (vai ser coletivo ou individual? outro detalhe..) é só um pequeno aspeto de uma questão muito mais complexa de abordar.

E sei que é impopular dizer isto, mas até pode ter o efeito contrário ao desejado, ao reforçar o caudilhismo.

Hoje, isso já se vê na linguagem: estou num Conselho geral e falam “dos contributos do órgão” e não das “decisões”…

O objetivo é que o órgão faça “o seu papel” (eleger o diretor) e depois se cale para sempre…. (comigo não vão ter muita sorte).

Ainda, há dias, li um texto de uma diretora a ralhar a um presidente de Conselho Geral e a dizer que não pode fazer perguntas, porque o seu dever “é apoiar o diretor, unindo a escola”. Sim?
E se tiver se exercer a competência de o demitir e de lhe recomendar mudanças?

Este clima de “união nacional” é o fim de qualquer ideia de autonomia porque resulta em que autonomia seja a vontade do “rosto”….

Ler Montesquieu faz falta a muitos presidentes de conselho geral (por exemplo, os que acham que têm de apoiar as SADD, “em defesa da imagem da escola” e lhes dão espaço de compadres, quando professores recorrem da sua avaliação).

Eu não quero um sistema que, à maneira da condição de súbdito, me “conceda” aceitar uns contributos que escolhe quais sejam….

Quero mesmo participar nas decisões e controlar o poder executivo….que é coisa de cidadãos.

E sei que sou dos poucos.

Por isso, reservo uma opinião sobre as mudanças para quando vir a proposta de articulado e se vir uma imagem de conjunto.

Já não vou em músicas….

A “outra” também dizia na lei atual que o objetivo era “dar rostos à escola” (não devia conhecer este postal….).

Com isso, e com os diretores omnipotentes e omnipresentes, mal escrutinados, amputou o corpo, que tem hoje uma cabeça pouco pensante, grande demais, e um corpo asfixiado e raquítico.

Por isso, quando houver detalhes logo veremos….se isto vai ser “à Leopardo” ou vai ser mesmo “uma reforma”.

Luís Sottomaior Braga

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Concurso Nacional 2026/2027 – Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 6 de agosto de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento.

 

Desistência total ou parcial CI/RR 2026/2027

 

Nota de Anexos

Legislação

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Afinal Não Há Ronda Negocial

… porque o MECI lá terá achado que o mês de agosto não é o melhor mês para se ter reuniões negociais.

Mesmo que anteriormente tenha dito que o novo estatuto do Diretor iria entrar em vigor no dia 1 de setembro de 2026.

 

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Amanhã Há Ronda Negocial e o SPZN Ouviu os Diretores

Algo que não me lembro do Conselho das Escolas o ter feito, assim como da ANDE e a ANDAEP ter pedido qualquer opinião aos diretores sobre esta proposta do MECI.

 

SPZN ouve diretores e defende uma reforma da gestão escolar construída com as escolas

 

 

O encontro, realizado em Braga, reuniu cerca de 50 diretores de agrupamentos de escolas da Zona Norte para debater o futuro da autonomia e do modelo de administração e gestão escolar, o anunciado Estatuto do Diretor e a valorização das lideranças intermédias. Os contributos, preocupações e propostas recolhidos pelo SPZN serão agora integrados na posição da FNE e levados ao processo de diálogo e negociação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

O Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) promoveu, no dia 29 de julho, na Escola Secundária Alberto Sampaio, em Braga, uma reunião de trabalho com diretores de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, destinada a analisar as alterações anunciadas pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação para o regime de autonomia, administração e gestão escolar.

A iniciativa partiu de uma convicção clara: a gestão das escolas é muito mais do que a discussão sobre os diretores e as direções. Qualquer alteração ao atual modelo deve envolver quem conhece diariamente a realidade das escolas e considerar a autonomia, as estruturas intermédias, os recursos disponíveis, a relação com as autarquias, a dimensão e diversidade dos agrupamentos e os mecanismos de participação democrática.

Na abertura dos trabalhos, o Vice-Presidente do SPZN, Jorge Pinto, salientou a importância da troca de informação e do debate sobre as lideranças e as direções escolares, recordando o trabalho de auscultação que o Sindicato já realizou junto de diferentes intervenientes da comunidade educativa. Para o SPZN, o objetivo deve ser contribuir para um modelo mais democrático e para uma escola pública de qualidade, numa matéria demasiado importante para que professores e dirigentes escolares não sejam diretamente envolvidos.

 

Pedro Barreiros: «É fundamental ouvir quem dirige as escolas»

O Secretário-Geral da FNE, Pedro Barreiros, enquadrou os propósitos apresentados pelo Ministério para a revisão do regime de autonomia e administração escolar, considerando existirem aspetos potencialmente positivos, mas alertando para a precipitação que poderá resultar de uma alteração desta dimensão sem propostas suficientemente concretizadas e sem um debate aprofundado.

Pedro Barreiros sublinhou que faz sentido «ouvir os diretores e perceber o que pensam e como veem a presente realidade», precisamente porque uma reforma desta natureza terá consequências profundas no funcionamento das escolas. Entre as questões que necessitam de clarificação estão o anunciado Estatuto do Diretor, o modelo remuneratório, a experiência exigida para o exercício das funções, os poderes e responsabilidades dos órgãos e a articulação com a descentralização de competências.

A FNE identifica como objetivos positivos o reforço da autonomia, a redução da burocracia, o respeito pela especificidade das escolas e a simplificação administrativa, mas considera preocupante avançar sem propostas concretas e sem garantir que uma maior autonomia é acompanhada dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários.

Foram igualmente colocadas questões relativamente ao futuro Estatuto do Diretor, à independência do Conselho Geral e à relação entre as escolas e as autarquias. Particular destaque foi dado à necessidade de valorizar as lideranças intermédias, consideradas essenciais para o funcionamento das escolas e para o próprio exercício das funções das direções.

 

Diretores querem autonomia real, recursos e competências claras

O debate contou com intervenções de diretores de diferentes agrupamentos, que trouxeram para a discussão problemas concretos vividos diariamente nas escolas.

Entre as preocupações mais recorrentes estiveram a necessidade de garantir uma verdadeira autonomia; clarificar as competências das escolas, Ministério, autarquias e restantes organismos; assegurar apoio jurídico e técnico às direções; reforçar o crédito horário; valorizar as estruturas intermédias; rever o papel e funcionamento do Conselho Geral; e assegurar recursos adequados às responsabilidades que têm vindo a ser transferidas para as escolas.

Foi também defendido que qualquer novo modelo deve atender à enorme diversidade existente entre agrupamentos, designadamente quanto ao número de alunos, dispersão geográfica, oferta educativa e complexidade organizacional.

A relação com os municípios, no quadro da descentralização de competências, foi outro dos temas fortemente presentes. Vários participantes defenderam uma definição muito mais clara das responsabilidades das autarquias, das escolas, das estruturas regionais e da administração central, evitando sobreposições, conflitos de competências e situações em que são atribuídas novas responsabilidades sem os correspondentes recursos.

 

Lideranças intermédias não podem ficar esquecidas

Um dos pontos que reuniu particular atenção foi a necessidade de a discussão não ficar reduzida ao Estatuto do Diretor.

Os participantes defenderam que uma eventual valorização das direções deve ser acompanhada por uma política de reconhecimento das estruturas e lideranças intermédias das escolas, sem as quais nenhum modelo de gestão poderá funcionar adequadamente.

Coordenadores de estabelecimento, coordenadores de departamento, diretores de turma e outras estruturas de coordenação desempenham funções cada vez mais exigentes e devem dispor de tempo, condições de trabalho, formação e reconhecimento remuneratório compatíveis com as responsabilidades assumidas.

Esta preocupação foi repetidamente expressa pelos diretores, que defenderam o reforço das estruturas intermédias, através de crédito horário e de suplementos remuneratórios adequados.

 

Uma reforma que não pode ser feita à pressa

O calendário previsto para a discussão das alterações foi igualmente questionado. Para o SPZN e para a FNE, uma reforma com esta dimensão e impacto não pode ser construída sem tempo para conhecer propostas concretas, ouvir as escolas e avaliar as consequências das diferentes opções.

No encerramento, Pedro Barreiros garantiu que os contributos recolhidos serão levados pela FNE para o diálogo e negociação com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

A Federação pretende chegar à negociação munida de informação, argumentos e dados resultantes da experiência concreta de quem trabalha e dirige as escolas, defendendo que o objetivo não pode limitar-se a introduzir pequenas alterações no atual diploma.

Para o SPZN e para a FNE, esta discussão constitui uma oportunidade para pensar de forma mais ampla que modelo de escola pública queremos, que autonomia estamos dispostos a conceder às escolas e de que recursos necessitam para a exercer efetivamente.

Uma coisa ficou clara no encontro de Braga: qualquer reforma do modelo de administração e gestão escolar terá mais possibilidades de responder aos problemas reais se for construída com as escolas e com quem nelas trabalha, e não apenas para as escolas.

 

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Calendário do 3.º Ciclo Inalterado

Depois de ouvido o Conselho das Escolas.

Só esta audição a este defunto órgão deixa-me vontade de rir, e vocês já sabem porquê.

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Mas Agora é Assim?

Depois de eliminarem as Direções Regionais, que faziam a colocação administrativa dos alunos sem escola, passou a haver um pedido ao município para que as escolas da sua área resolvam o problema dos alunos sem escola?

Mas a colocação administrativa passa a ser competência de quem?

Porque se não há lugar nas turmas, quem se atreve a não cumprir com a regra de colocar alunos até ao limite da capacidade de acolhimento?

___________________________________

Caro Diretor(a)/ Presidente de CAP

 

No âmbito do processo de matrículas para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano do Ensino Básico, e na sequência da publicação das listas de admitidos em 1 de julho, solicitamos a V. colaboração no sentido de serem desencadeadas, com a maior brevidade, as diligências necessárias à colocação das crianças e alunos que permanecem sem vaga atribuída.

Pretende-se, deste modo, promover uma articulação efetiva entre os Diretores dos agrupamentos de escolas e a respetiva Autarquia, visando a racionalização da rede educativa e a identificação de soluções adequadas ao contexto local, que permitam garantir o cumprimento do disposto no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, bem como assegurar a concretização do princípio da universalidade da educação pré-escolar, consagrado no artigo 4.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação vigente.

Para o efeito, remete-se informação relativa ao número de crianças e alunos, cujas matrículas se encontram nos estados “A aguardar colocação”, “Pré-colocado” e “Sem colocação”, no concelho em que a matrícula se encontra delegada. Esta informação visa facilitar a concertação de esforços entre as entidades envolvidas, tendo em vista a colocação dos alunos em causa.

Importa referir que o processo de colocação é dinâmico, pelo que os dados agora disponibilizados poderão já apresentar algumas variações relativamente ao dia de hoje.

Embora a informação remetida incida sobre a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico, solicita-se igualmente a V. melhor atenção para o desenvolvimento de idênticas diligências relativamente aos restantes anos de escolaridade, com especial enfoque nos 5.º, 7.º e 10.º anos, cujos dados se encontram disponíveis no Portal das Matrículas, sendo as respetivas listas de admitidos publicadas hoje, dia 31.

Certos do V. permanente empenho na procura de soluções, que muito agradecemos, pedimos que as conclusões do trabalho conjunto a desenvolver nos possam ser remetidas até ao final da próxima semana.

Por último, recordamos a importância de manter permanentemente atualizados os estados das matrículas no Portal das Matrículas.

Muito obrigada.

 

Crianças/Alunos EPE/1.º Ano Escolaridade – Sem Colocação; Aguardar Colocação; Pré-Colocado

1.º Ano

1.º Ano (Condicional)

EPE

                                  XXX

XXX

XXX

 

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𝗔𝘃𝗶𝘀𝗼 𝗱𝗲 𝗮𝗯𝗲𝗿𝘁𝘂𝗿𝗮 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗰𝗼𝗻𝗰𝘂𝗿𝘀𝗮𝗹 𝘀𝗶𝗺𝗽𝗹𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗱𝗼 (𝗹𝗼𝗰𝗮𝗹) – Á𝗳𝗿𝗶𝗰𝗮 𝗱𝗼 𝗦𝘂𝗹, 𝗡𝗮𝗺í𝗯𝗶𝗮, 𝗘𝘀𝘀𝘂𝗮𝘁í𝗻𝗶 𝗲 𝗭𝗶𝗺𝗯𝗮𝗯𝘂é

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto um procedimento concursal simplificado (local) destinado ao recrutamento local de 𝙣𝙤𝙫𝙚 𝙥𝙧𝙤𝙛𝙚𝙨𝙨𝙤𝙧𝙚𝙨 𝙙𝙤 𝙚𝙣𝙨𝙞𝙣𝙤 𝙥𝙤𝙧𝙩𝙪𝙜𝙪ê𝙨 𝙣𝙤 𝙚𝙨𝙩𝙧𝙖𝙣𝙜𝙚𝙞𝙧𝙤 𝙥𝙖𝙧𝙖 𝙤 3.º 𝘾𝙀𝘽/𝙎𝙀𝘾 e de 𝙦𝙪𝙖𝙩𝙧𝙤 𝙥𝙧𝙤𝙛𝙚𝙨𝙨𝙤𝙧𝙚𝙨 𝙙𝙤 𝙚𝙣𝙨𝙞𝙣𝙤 𝙥𝙤𝙧𝙩𝙪𝙜𝙪ê𝙨 𝙣𝙤 𝙚𝙨𝙩𝙧𝙖𝙣𝙜𝙚𝙞𝙧𝙤 𝙥𝙖𝙧𝙖 𝙤 1.º/2.º 𝘾𝙀𝘽

𝗛𝗼𝗿á𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗮 𝗰𝗼𝗻𝗰𝘂𝗿𝘀𝗼 𝗲 𝗱𝗼𝗰𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮çã𝗼

https://tinyurl.com/3x2dx4k9

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Quanto vale a palavra do Ministro da Educação?

 

Ou o Ministro da Educação cometeu um erro grave de juízo/percepção ou então faltou
intencionalmente à verdade, quando no passado dia 20 de Julho, afirmou que “nenhum aluno
será prejudicado” pelas falhas que afectam o sistema de classificação digital dos Exames
Nacionais… (RTP Notícias).
Contra factos, não há argumentos: neste momento, existem milhares de Alunos
prejudicados, de diversas formas, pelo modelo de classificação digital dos Exames
Nacionais imposto pelo MECI…
O Ministro, que se tem mostrado como um pretenso “paladino do Bem”, alegadamente
sempre cheio de boas intenções, tem, contudo, vindo a agir de forma nada congruente com
essa propalada condição, deixando bem claro, em diversas ocasiões, que o seu principal
objectivo consiste em salvar a própria pele, face ao caos instalado…
O 1º Ministro Luís Montenegro tem sido o principal responsável pela manutenção de
Fernando Alexandre no cargo de Ministro da Educação e consequentemente o mais
proeminente cúmplice pelo prejuízo causado a milhares de Alunos, muitos deles sem pais
detentores do conhecimento e da capacidade económica necessários para interpor
processos judiciais contra quem os lesou…
É impossível que a Tutela desconheça as anteriores fragilidades evidenciadas por muitas
famílias, o que torna ainda mais cobarde e eticamente reprovável a atitude de não
reconhecer e assumir o prejuízo causado a tantos Alunos, sobretudo àqueles que não têm
condições para contestar legalmente os atropelos cometidos contra si…
Ainda bem que há quem o consiga fazer, saudando-se, desde já, a existência de uma decisão
do Tribunal Administrativo de Viseu que concedeu ao MECI o prazo de 48 horas para
apresentar o Exame de Português de um Aluno do 12º Ano de Escolaridade, sob pena do
pagamento de uma multa diária de quase 100 euros… (SIC Notícias, em 31 de Julho de
2026).
O caminho não poderá deixar de ser esse…
Salvar o Ministro da Educação tem sido a prioridade de Luís Montenegro, no que se refere
à Área da Educação… Muito mais importante do que responsabilizar politicamente alguém
pelos erros crassos cometidos, ignorando as consequências devastadoras dessas falhas
para milhares de Alunos, a defesa obstinada de Fernando Alexandre tem assumido um
carácter primordial…
Face aos dados que todos os dias vão sendo conhecidos, sempre no sentido de confirmar o
caos em que a classificação dos Exames se transformou, Fernando Alexandre continua a
sua corrida para o precipício, levando consigo muitos inocentes, que nada têm a ver com a
origem do problema, mas que sofrem as respectivas consequências…
As principais vítimas deste descalabro são sobretudo os Alunos, mas também muitos
Professores Classificadores, que foram chamados para resolver vários problemas criados
pelo MECI, cujo comportamento se assemelha, cada vez mais, ao de um inimputável, que não
consegue avaliar se a sua acção é certa ou errada…

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Quanto vale a palavra do Ministro da Educação?
Neste momento, valerá muito pouco ou nada, visto que a realidade tem vindo a desmentir,
factual e cabalmente, todos os dias, a sua palavra…
E um Ministro cuja palavra não é credível nem valorizável, transforma-se num “Ministro
peso-morto”, num estorvo, sem utilidade e sem eficiência…
Lamentavelmente, parece que neste momento o actual Governo está minado por “Ministros
peso-morto”, que desprezam e negam as evidências provindas da realidade, sobretudo as
mais incómodas e embaraçosas, mas que, em simultâneo, não apresentam qualquer
renitência em passar sucessivos atestados de estupidez aos seus concidadãos…
E o principal responsável por isso não poderá deixar de ser Luís Montenegro, enquanto líder
do Governo…
A Social-Democracia, em que ideologicamente acredito, não é isto e nunca foi isto…
Isto é um fiasco, à laia de chico-espertice, traduzido pelo uso indevido e abusivo da
denominação “Social-Democracia”, que já só enganará os mais distraídos ou alguns crentes
fanáticos…
Paula Dias

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Opinião: 170 Exames sem Nota

O futuro suspenso nas casas decimais: 170 exames sem nota

 

Fica a lição para o futuro: fazer por fazer é um erro, sobretudo quando o resultado é o caos. Fazer bem exige competência, planeamento e uma mudança preparada com pés e cabeça.

 

Há números que parecem pequenos apenas porque são divididos por números muito grandes. Cento e setenta exames ainda sem classificação, num universo de 290 351 provas, representam 0,0585%: aproximadamente um exame em cada 1708. O Ministério poderá, portanto, salientar que cerca de 99,941% das provas receberam nota. A percentagem soa magnífica. Quase perfeita. É aritmeticamente correta. Mas é uma forma institucionalmente enganadora de descrever o problema.

Um exame nacional não é uma peça anónima numa linha de produção. É um documento único, realizado por um aluno concreto, e pode decidir o acesso a um curso, a uma universidade ou a uma profissão. Para cada aluno que continuava sem conhecer a sua classificação, a taxa de falha do sistema não era 0,0585%. Era 100%. A prova tinha sido realizada, entregue e confiada ao Estado; mais de um mês depois do início da primeira fase, o sistema público responsável continuava sem apresentar o resultado.

Cento e setenta provas em 290 351 não significam o colapso do sistema, mas também não permitem transformar uma incidência estatisticamente baixa num certificado de excelência. Uma organização não se avalia apenas pela proporção de processos concluídos. Avalia-se igualmente pela forma como deteta, localiza, comunica e repara as exceções. Quanto mais decisivo e urgente é o processo, menos admissível é que a exceção permaneça sem explicação ou solução.

Henrique M Oliveira, in Sol.

CONTÍNUA AQUI

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A Música do Blog

Depois da sua última aparição em 2018, onde por sinal tive entrada como convidado nesse concerto, mas nunca tive possibilidade de ir por diversos afazeres pessoais e profissionais.

Ontem em Brighton.

https://youtu.be/7eZszLFg4jQ?is=B8bWL6WAoZ1UEokz

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Os pais não podem demitir-se

 

Vivemos tempos estranhos. Sempre que um jovem agride um professor, vandaliza uma escola, insulta um agente da autoridade, destrói património público ou revela uma total incapacidade para viver em sociedade, a pergunta parece ser sempre a mesma: “Onde falhou a escola?”

Raramente se pergunta: “Onde falharam os pais?”

Esta inversão de responsabilidades tornou-se uma das maiores fragilidades da sociedade contemporânea.

A escola ensina a ler, a escrever, a pensar, a calcular, a conhecer a História, as Ciências e as Artes. Mas nunca poderá substituir aquilo que apenas a família pode transmitir: a educação para o respeito, para a honestidade, para a responsabilidade, para o cumprimento de regras e para a convivência com os outros.

Quem acredita que a escola pode compensar anos de ausência educativa em casa está a pedir o impossível.

Desde Aristóteles que sabemos que a virtude se adquire pelo hábito. Não é uma disciplina que se aprende num manual. Constrói-se todos os dias, através do exemplo. E o primeiro exemplo de qualquer criança são os pais.

É em casa que se aprende a pedir desculpa. É em casa que se aprende a esperar pela vez. É em casa que se aprende que um “não” continua a ser um “não”. É em casa que se aprende que existem consequências para as escolhas que fazemos.

Os filhos observam tudo. Aprendem mais com aquilo que veem do que com aquilo que ouvem. Se crescerem rodeados de desrespeito, intolerância, agressividade, mentira ou permanente desresponsabilização, dificilmente chegarão à adolescência ou à idade adulta sem transportar esse modelo de comportamento.

Naturalmente, nenhum pai controla todas as decisões dos seus filhos. A personalidade, os amigos, a escola e a sociedade influenciam qualquer percurso de vida. Mas isso não elimina a responsabilidade de quem teve nas mãos a primeira e mais importante missão educativa.

Educar nunca foi apenas alimentar, vestir ou proporcionar conforto material. Educar é formar caráter.

E formar caráter exige presença, coerência e exemplo.

Hoje, porém, parece mais fácil exigir tudo aos professores. Queremos que a escola ensine Matemática, Português, Educação Financeira, Literacia Digital, Educação Sexual, Educação Ambiental, Cidadania, Saúde Mental, Alimentação Saudável, Combate ao Bullying, Segurança Rodoviária e mais uma infinidade de temas que a sociedade vai sucessivamente empurrando para dentro das salas de aula.

Entretanto, muitos pais limitam-se a entregar os filhos à porta da escola como se estivessem a entregar um produto para reparação.

Não estão.

A escola nunca poderá sobrepor-se ao papel dos pais. Nem deve fazê-lo. A sua missão é complementar a educação familiar, não substituí-la. Quando se tenta transformar a escola no principal agente educativo, está-se a desresponsabilizar quem nunca poderia deixar de o ser: a família.

Depois, quando surgem comportamentos violentos, falta de respeito pela autoridade, incapacidade de aceitar regras ou ausência de sentido de responsabilidade, procura-se um culpado em todo o lado. Culpam-se os professores, os currículos, os diretores, o Ministério, os telemóveis, as redes sociais ou os videojogos.

Quase nunca se olha para casa.

Há uma questão filosófica que continua tão atual como há milhares de anos: até onde vai a responsabilidade de quem educa?

Se aceitamos que os pais moldam o caráter durante os anos mais decisivos da infância, então não podemos fingir que essa influência desaparece quando surgem os primeiros problemas. A responsabilidade parental não termina à porta da escola, nem termina quando o filho completa dezoito anos. Ela acompanha todo o processo de formação da pessoa.

Talvez seja tempo de a sociedade voltar a afirmar um princípio simples: direitos e responsabilidades caminham lado a lado.

Quem assume a extraordinária missão de ser pai ou mãe assume também a responsabilidade de educar cidadãos.

E isso implica responder pelos exemplos que dá, pelos valores que transmite e pelos limites que estabelece.

Porque os filhos não nascem cidadãos.

São os pais que, todos os dias, os ajudam a tornar-se um.

E quando os pais se demitem dessa missão, nenhuma escola, por melhor que seja, conseguirá ocupar o lugar que nunca lhe pertenceu.

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100€ ao Dia De Multa, Até o MECI Encontrar o Resto da Prova

Ministério da Educação tem dois dias para entregar exame a aluno ou paga multa diária

 

Aluno com necessidades educacionais específicas recebeu classificação de 4,3 valores, mas o exame apresentado pelo Júri Nacional de Exames está incompleto. Com a prova completa, a classificação poderia chegar aos 14,1 valores.

 

O Tribunal Administrativo de Viseu deu ao Ministério da Educação o prazo de 48 horas para apresentar o exame de português de um aluno de 12.° ano. Caso contrário, terá de pagar uma multa diária de quase 100 euros.

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E Quem Vai Avaliar o Adiamento do Arranque do Ano Letivo Para o 3.º Ciclo?

Já sabemos que o Ministro da Educação anunciou o adiamento do início do ano escolar 2026/2027 no ensino secundário para o dia 21 de setembro. E ainda está a ponderar se o 9.º ano (3.º Ciclo) também poderá ser adiado para essa data.

E quem vai dar parecer sobre este adiamento no 3.º Ciclo?

Segundo o que Fernando Alexandre disse ontem na reunião de apresentação do ano letibo 2026/2027 será o (Defunto) Conselho das Escolas e a CONFAP.

Ainda não percebo porque os Conselheiros do Conselho das Escolas não abandonaram este órgão e ainda produzem recomendações, quando já não deviam estar em funções há pelo menos 2 anos e meio.

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Alerta no ICL2

Só para avisar quem está a submeter pedidos de horário que no Google Chrome a função de submeter/enviar, ou algo do género, fica sempre a moer.

O ideal é fazer refresh à página que já verificam que foi submetido, mesmo sem haver essa confirmação.

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Estranho que no Pedido de Horários se Atribua a Turma a um Horário

… porque se no horário X e Y ficarem colocados professores já em funções no ano anterior e que me impeça dar continuidade pedagógica na turma (em especial na educação pré-escolar e no 1.º ciclo) aparentamente eu não poderei fazer a mudança do docente para uma turma de continuidade.

O que não me parece bem.

Mas isso eu depois resolvo mudando quem fica no horário X para o horário Y ou vice versa.

 

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Calendário do Concurso Com Previsão para a Data de Publicação da Lista de Colocações

Agora que se sabe a data do ICL2 já posso prever a data em que as listas definitivas serão publicadas.

Aponto para o dia 14 de agosto, sexta-feira, de forma a manter-se as colocações dentro da primeira quinzena de agosto, como tem acontecido nos anos anteriores.

Que eu me tenha apercebido ainda não saiu a possibilidade dos candidatos à Contratação Inicial (termo que em breve desaparecerá) desistirem parcial ou totalmente das candidaturas. Não verifiquei se esta situação está prevista no aviso de abertura do concurso, mas em anos anteriores esta fase sempre existiu.

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ICLII | Renovação | Recolha de Necessidades Temporárias

A AGSE informa que aplicação informática “ICLII” | “Renovação” | “Recolha de Necessidades Temporárias”, encontra-se disponível no SIGRHE.

 

Qual o prazo?

A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.

 

Funcionamento da aplicação

Após a finalização dos processos “ICL II” e “Renovação”, deve ser iniciado o processo de pedido de horários. Caso seja necessário proceder a alterações aos dados referentes à Indicação de Componente Letiva e/ou às Renovações, podem ser anulados os dados introduzidos no módulo “Recolha de Necessidades Temporárias”.

 

Esclarecimentos para preenchimento da aplicação

1. ICL II

  • Os dados apresentados reportam-se às situações em que, durante a validação da candidatura à Mobilidade Interna, foi alterado o campo relativo à indicação de que o candidato se encontra na 1.ª prioridade
  • Não podem ser adicionados novos docentes;
  • A opção “Não aplicável”, destina-se a docentes que não irão exercer funções no AE/EnA em 2026/2027 (por exemplo, em mobilidade por doença, professores bibliotecários, mobilidade estatutária,…)

 

2. Renovação

A renovação dos contratos só pode ser efetuada depois de assegurada, nos termos do ECD, a componente letiva dos docentes de carreira já colocados no AE/ENA.

 

A renovação destina-se à indicação dos docentes que reúnem os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual:

  • Com contrato em funções públicas a termo resolutivo, completo ou incompleto, resultante de colocações em contratação inicial, reservas de recrutamento, contratação de escola ou resultante de distribuição de serviço nos termos do artigo 26.º;
  • Existência de horário letivo, com termo no final do ano escolar, no AE/EnA de colocação;
  • Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
  • Habilitação profissional para o grupo de recrutamento, quando se trate de colocação obtida em contratação de escola;
  • Concordância expressa das partes.

Para efeitos de renovação, devem ser expressamente declarados os horários disponíveis para atribuição a docentes contratados a termo resolutivo;

A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

 

3. Recolha de necessidades temporárias 

  • Os AE/EnA tendo por base a distribuição de serviço letivo, indicam as necessidades temporárias existentes que deverão integrar o concurso de mobilidade interna/contratação inicial.
  • As necessidades devem corresponder apenas a horários com duração anual.
  • A distribuição de serviço efetuada pelos diretores deve garantir que, após a indicação das Necessidades Temporárias, apenas surjam horários temporários, decorrentes da substituição de docentes que tinham serviço distribuído e que tenham ficado indisponíveis.
  • A distribuição de serviço efetuada pelos AE/ENA deve, para além de observar os normativos em vigor, assegurar que a componente letiva devida por cada docente seja integralmente rentabilizada, não podendo ser apresentados pedidos de horários para grupos de recrutamento em que os docentes já colocados no AE/ENA tenham insuficiência de tempos letivos.
  • Para rentabilizar o número de docentes de carreira (QA/QE) com insuficiência ou ausência de componente letiva, poderá o AE/ENA atribuir componente letiva em grupos de recrutamento para os quais o docente tenha formação científica adequada, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 10- B/2018, de 6 de julho, evitando a necessidade de colocação de mais docentes.
  • Na distribuição inicial de serviço, pode ser atribuído serviço extraordinário a qualquer docente de carreira (QA/QE) provido no AE/ENA, sempre que tal seja necessário, em função da carga horária da disciplina que leciona, para completar o respetivo horário semanal e evitar a necessidade de outros docentes.
  • As horas de apoio educativo são definidas de acordo com o previsto no art.º 11.º do Despacho Normativo n.º 10- B/2018, de 6 de julho. Estas horas e funções, nomeadamente nos grupos de recrutamento 100 e 110, devem ser atribuídas prioritariamente aos docentes providos no AE/ENA, designadamente aos que exercem funções de coordenador de estabelecimento ou de coordenador de departamento, bem como aos docentes com horários com insuficiência de tempos letivos.
  • Os horários solicitados para apoio educativo do grupo de recrutamento 110, resulta das horas de crédito, tendo por base o art.º 9.º do Despacho Normativo n.º 10- B/2018, de 6 de julho.

·         Ao efetuar o preenchimento das horas do GR 530 deve ter em conta as horas de Educação Tecnológica, assim como as horas das áreas disciplinares ao abrigo do art.º 56.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual. Na área “Caracterização Horários” deve indicar se os horários a atribuir a docentes não providos no AE/ENA são relativos ao GR530 – Educação Tecnológica (selecionar “Não aplicável”) ou se correspondem a uma área disciplinar (530 A-Mecanotecnia; 530B – Eletrotecnia; 530C-Secretariado; 530D-Artes dos Tecidos; 530E -Construção Civil e Madeiras e 530F-Artes Gráficas).

 

·         Ao efetuar o pedido de necessidades temporárias, caso fiquem docentes com horários inferiores a 25H/22H, consoante o grupo de recrutamento, deverá indicar se as horas sobrantes serão ou não integradas em horários compostos, em conformidade com o n.º 2 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual. Em caso afirmativo, indica igualmente o outro AE/ENA e o número de horas correspondente, cumprindo o disposto no n.º 2 do art.º 28.º do referido normativo.

 

Relembramos que se encontram publicadas um conjunto de FAQ no Site da AGSE relativas à organização do ano letivo.

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A Entrar em Agosto…

Técnicos superiores escolares exigem anulação de concursos “profundamente injustos”

 

Em causa está um despacho da Agência para a Gestão do Sistema Educativo que informa os agrupamentos que não devem renovar com os técnicos superiores que tenham em contrato a prazo.

 

Representantes de centenas de técnicos superiores escolares exigem ao Governo que anule os concursos abertos em todo o país que afastam os funcionários contratados das escolas e prejudicam a carreira de outros já vinculados. “Os concursos que estão a decorrer são profundamente injustos”, afirmou à Lusa Luís Esteves, do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, explicando que aqueles “colocam trabalhadores do quadro contra trabalhadores contratados a prazo há muitos anos e contra quem não faz parte do sistema”.

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Nem todas as escolas conseguirão abrir o ano letivo sem constrangimentos

Há escolas que têm docentes a lecionar simultaneamente cursos científico-humanísticos e cursos profissionais. Outras contam com professores que repartem serviço entre os cursos científico-humanísticos e o 3.º ciclo, ou entre os cursos profissionais e o 3.º ciclo.

Se estes docentes forem convocados para desempenhar funções como classificadores de exames, a sua ausência poderá comprometer a preparação e até o normal arranque do ano letivo em várias escolas.

Enquanto o Ministério da Educação, Ciência e Inovação anuncia que irá ouvir diferentes intervenientes sobre a situação, importa não esquecer que as decisões tomadas nesta fase têm impacto direto na organização das escolas, na distribuição do serviço docente e no início das atividades letivas. É um problema que exige respostas rápidas e soluções concretas, antes que os constrangimentos se transformem em mais um fator de instabilidade no arranque do próximo ano escolar.

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Comunicado – No âmbito da reforma do Ministério da Educação

Aprovado novo modelo de colocação de professores e revisão da Educação Inclusiva

  • No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027
  • Novo procedimento concursal permitirá resposta mais célere e eficaz às necessidades diárias de docentes.
  • Nova versão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva responde às dificuldades identificadas na sua operacionalização.
  • Proibição de smartphones até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico visa promover o bem-estar dos alunos, aumentar a socialização e reduzir a indisciplina.
  • Medidas do plano + Aulas + Sucesso revistas e direcionadas para as regiões com maior carência de professores.

No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de diplomas com efeitos estruturais na área da Educação e medidas que a preparação do ano letivo de 2026/2027.

Foi dado um importante passo na revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) com a aprovação do novo modelo de recrutamento e colocação de docentes, permitindo uma colocação mais rápida e eficiente dos professores, contribuindo para uma resposta mais célere às necessidades das escolas. Foi igualmente aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, que incorpora contributos recebidos no âmbito da consulta pública, bem como o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º Ciclo do Ensino Básico, após a implementação no 1.º e 2.º ciclos em 2025/2026.

O Conselho de Ministros aprovou ainda ajustamentos ao Plano + Aulas + Sucesso, em vigor desde o ano letivo de 2024/2025 para reduzir períodos prolongados de alunos sem aulas, e alterações às habilitações para a docência, permitindo a contratação de licenciados cuja área científica corresponda a uma disciplina a lecionar.

Por último, foram aprovadas duas Resoluções com autorizações de despesa, uma relativa aos contratos de cooperação, que reforça as verbas destinadas às Associações e Cooperativas de Educação Especial e aos Colégios de Educação Especial, e outra relativa a uma atualização do financiamento aos colégios que asseguram oferta pública nos locais onde a rede pública do Estado é insuficiente.

  • Novo modelo de concurso de docentes

Aprovado na generalidade, tendo em vista negociação sindical suplementar, este diploma reduz significativamente o número de procedimentos, de momentos concursais e de regras distintas de colocação de professores; alarga a base de candidatos disponíveis, facilitando a entrada de novos docentes; reforça a rapidez e a transparência das colocações; e diminui a carga administrativa para candidatos, escolas e Administração Pública.

Tendo sempre por base a graduação profissional e a centralização do processo de contratação na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passam a existir apenas dois procedimentos concursais: um interno e externo, para afetação de docentes a vagas permanentes, e outro em contínuo, numa base diária, para o preenchimento das necessidades temporárias das escolas, ao longo de todo o ano letivo.

Ao nível do procedimento concursal em contínuo, os candidatos podem inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingresso durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados de mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.

O concurso em contínuo, uma alteração estrutural de melhoria do sistema educativo, assegura a disponibilização de um sistema que permite responder de forma automática, com maior celeridade e eficácia, às necessidades de docentes das escolas, sem recurso a validações administrativas por parte destas e reduzindo significativamente o tempo que os alunos permanecem sem professor.

O novo modelo de recrutamento de docentes entrará em funcionamento no ano letivo de 2027/2028.

  • Educação Inclusiva

Na sequência da consulta pública, na qual foram recebidos 492 contributos, foi aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, com produção de efeitos a partir de janeiro de 2027, após a publicação de legislação complementar.

Relativamente à versão em consulta pública, foi clarificado o papel do docente de educação especial, foi reforçada a participação de pais e encarregados de educação na definição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, e foram explicitados os percursos curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva, nomeadamente para alunos com altas capacidades (sobredotados).

Clarificando e aprofundando o conceito de Educação Inclusiva, esta revisão é uma reforma de continuidade e visa sobretudo responder às dificuldades e constrangimentos identificados na implementação do Regime Jurídico em vigor desde 2018 e assinalados também na avaliação externa realizada pelo Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, divulgada no final de 2025, que importava ultrapassar.

Assim, são melhoradas as condições para a sua operacionalização, são clarificados conceitos, é reduzida a burocracia, é reforçada a articulação entre serviços, prevê-se a qualificação de recursos e assegura-se que as medidas chegam, com maior previsibilidade e qualidade, às crianças e jovens que delas necessitam. A regulamentação, através de legislação complementar, será discutida ainda em 2026, concretizando várias das alterações introduzidas na revisão deste Regime Jurídico.

Entre outras alterações:

  • É criado um Sistema Nacional de Apoio à Inclusão, uma resposta contínua até ao fim da escolaridade obrigatória, com articulação intersetorial para garantir respostas integradas, com a existência de Subcomissões de Coordenação Regional e de Equipas Locais de Apoio à Inclusão;
  • É definido um Plano de Desenvolvimento Integral, instrumento integrado, individual, único e dinâmico de planeamento, coordenação, monitorização e avaliação das respostas, concentrando num único documento informação anteriormente dispersa por vários;
  • É criada a figura do Gestor de Apoio à Inclusão, um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem, para responder à dispersão de responsabilidades no acompanhamento dos processos mais complexos.
  • É simplificado e melhorado o encaminhamento, distinguindo situações que podem ser resolvidas no âmbito da ação pedagógica regular, como dificuldades de aprendizagem ou de participação.
  • Smartphones no 3.º Ciclo do Ensino Básico

Após a emissão de recomendações no ano letivo de 2024/2025 e a proibição no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico em 2025/2026, e tendo em conta a experiência de implementação bem-sucedida, o Governo decidiu alargar ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.

Segundo o novo estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (disponível aqui: PLANAPP-Estudo-AcompanhamentoSmartphones.pdf) 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já proíbem o uso de smartphones e 82% já aplicam algum tipo de restrição à sua utilização. Por outro lado, 66% das escolas em que alunos do 3.º ciclo partilham instalações com colegas do 2.º ciclo já adotaram a proibição e 92% dos diretores de escolas com 3.º ciclo consideram que a existência de uma norma jurídica reforça a autoridade dos estabelecimentos de ensino. Nos contextos escolares em que existiu proibição, no 3.º ciclo do ensino básico, observou-se um aumento mais acentuado dos níveis de socialização e uma redução mais acentuada da indisciplina, demonstrando que a medida é reconhecida como útil e eficaz.

A decisão hoje tomada segue ainda a tendência internacional, em que 114 sistemas educativos já adotaram restrições ou proibições à utilização de telemóveis nas escolas, e está alinhada com as medidas em preparação pela Comissão Europeia e com o Projeto de Lei em discussão na Assembleia da República para a definição de medidas de proteção de crianças e jovens, menores de 16 anos, em ambientes digitais.

Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do Ensino Secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.

  • Plano + Aulas + Sucesso

Aplicado desde o ano letivo de 2024/2025, com o objetivo de prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados, o Governo procedeu à revisão das medidas excecionais e temporárias previstas no âmbito do plano + Aulas + Sucesso, por exemplo, direcionando o prolongamento de carreira para as regiões do País com maior dificuldade na atração e retenção de professores.

Assim, a partir do ano letivo de 2026/2027, o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que, reunindo as condições para a aposentação, decidam prolongar a carreira passa aplicar-se aos docentes nestas condições que lecionam em escolas integradas em Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, e quando não exista resposta entre os professores em exercício na mesma escola/agrupamento ou candidatos disponíveis através dos procedimentos concursais previstos. Deste modo, seguindo a prática de outras medidas do Plano + Aulas + Sucesso, esta medida de carácter excecional passa a aplicar-se diretamente aos contextos em que a necessidade de professores se verifica.

Tendo em conta a realidade atual, a partir de setembro, passam a existir 8 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, abrangendo as 235 Unidades Orgânicas das NUTS III de Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve (10 QZP e 258 UO no ano letivo de 2025/2026).

Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.

Foi ainda eliminada a possibilidade de contratação de docentes aposentados e reformados, bem como de técnicos especializados, para o desenvolvimento de competências e realização de trabalho com os alunos — medidas, de forma global, com reduzida adesão ou eficácia.

Por outro lado, foram simplificados procedimentos relativos ao serviço docente extraordinário e a acumulação de funções, reforçando a utilização de mecanismos digitais para registo de vontade e disponibilidade dos docentes e da respetiva comunicação à AGSE.

  • Habilitação para a docência

Foi aprovada uma alteração ao diploma que define os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, permitindo a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional. Assim, a nova regra permite contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, designadamente em áreas como Economia, Sociologia e Psicologia.

Esta medida visa ultrapassar bloqueios associados à designação dos cursos pós-Bolonha, assegurando a possibilidade de contratação destes docentes. Trata-se, assim, de um primeiro passo na revisão dos requisitos de habilitação para a docência.

  • Contratos de Associação e Contratos de Cooperação

 Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que atualiza pelo Indexante de Apoios Sociais, no âmbito dos Contratos de Cooperação, o valor a atribuir às Associações e Cooperativas de Educação Especial, tendo em conta que 70% do financiamento diz respeito a encargos com pessoal. Ainda no âmbito dos mesmos contratos, foi reforçado o financiamento dos Estabelecimentos Particulares de Educação Especial, aproximando-o do relativo às entidades referidas em cima, para reduzir assimetrias e promover a equidade.

Globalmente, foi aprovada uma despesa, para o ano letivo de 2026/2027, de 13,8 milhões de euros, o que representa um aumento de 10% em relação à Resolução do Conselho de Ministros referente ao ano letivo 2025/2026, quando foram atribuídos 12,6 milhões de euros — o que, na altura, significou um aumento de 30% relativamente a 2024/2025 (9,7 milhões de euros).

Esta evolução mostra o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo estabilidade e qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias.

Relativamente aos Contratos de Associação, dirigidos às escolas particulares que asseguram oferta quando a rede pública não é suficiente, foi aprovada uma atualização de 2,1% do valor a atribuir por ano e por turma (passa para 90 097,61 euros) e autorizadas 7 novas turmas em início de ciclo. Globalmente, o financiamento será de 50,5 milhões de euros (2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029), mais 4,3% em relação à verba aprovada em2025 (48,4 milhões de euros), o que na altura representou uma subida de 3,5% em relação ao ano anterior.

Com a aprovação destes diplomas em Conselho de Ministros, alguns com impacto estrutural no sistema educativo português, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação dá mais um passo significativo para a concretização da visão adotada desde abril de 2024: garantir igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, assim como construir um sistema de Educação, Ciência e Inovação orientado para o futuro e capaz de se adaptar às mudanças.

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Reforma MECI e Preparação Ano Letivo 2026/2027

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A Pontualidade Portuguesa

Caras e caros Diretores,

Informa-se que a hora da reunião em apreço foi alterada das 18h30 para as 19h00.

Pelo facto, agradecemos a vossa melhor compreensão.

O link de acesso mantém-se inalterado.

Muito obrigada.

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Aprovado novo modelo de colocação de professores e revisão da Educação Inclusiva

Aprovado novo modelo de colocação de professores e revisão da Educação Inclusiva

 

 

  • No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027
  • Novo procedimento concursal permitirá resposta mais célere e eficaz às necessidades diárias de docentes.
  • Nova versão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva responde às dificuldades identificadas na sua operacionalização.
  • Proibição de smartphones até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico visa promover o bem-estar dos alunos, aumentar a socialização e reduzir a indisciplina.
  • Medidas do plano + Aulas + Sucesso revistas e direcionadas para as regiões com maior carência de professores.

No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de diplomas com efeitos estruturais na área da Educação e medidas que a preparação do ano letivo de 2026/2027.

Foi dado um importante passo na revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) com a aprovação do novo modelo de recrutamento e colocação de docentes, permitindo uma colocação mais rápida e eficiente dos professores, contribuindo para uma resposta mais célere às necessidades das escolas. Foi igualmente aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, que incorpora contributos recebidos no âmbito da consulta pública, bem como o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º Ciclo do Ensino Básico, após a implementação no 1.º e 2.º ciclos em 2025/2026.

O Conselho de Ministros aprovou ainda ajustamentos ao Plano + Aulas + Sucesso, em vigor desde o ano letivo de 2024/2025 para reduzir períodos prolongados de alunos sem aulas, e alterações às habilitações para a docência, permitindo a contratação de licenciados cuja área científica corresponda a uma disciplina a lecionar.

Por último, foram aprovadas duas Resoluções com autorizações de despesa, uma relativa aos contratos de cooperação, que reforça as verbas destinadas às Associações e Cooperativas de Educação Especial e aos Colégios de Educação Especial, e outra relativa a uma atualização do financiamento aos colégios que asseguram oferta pública nos locais onde a rede pública do Estado é insuficiente.

  • Novo modelo de concurso de docentes

Aprovado na generalidade, tendo em vista negociação sindical suplementar, este diploma reduz significativamente o número de procedimentos, de momentos concursais e de regras distintas de colocação de professores; alarga a base de candidatos disponíveis, facilitando a entrada de novos docentes; reforça a rapidez e a transparência das colocações; e diminui a carga administrativa para candidatos, escolas e Administração Pública.

Tendo sempre por base a graduação profissional e a centralização do processo de contratação na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passam a existir apenas dois procedimentos concursais: um interno e externo, para afetação de docentes a vagas permanentes, e outro em contínuo, numa base diária, para o preenchimento das necessidades temporárias das escolas, ao longo de todo o ano letivo.

Ao nível do procedimento concursal em contínuo, os candidatos podem inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingresso durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados de mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.

O concurso em contínuo, uma alteração estrutural de melhoria do sistema educativo, assegura a disponibilização de um sistema que permite responder de forma automática, com maior celeridade e eficácia, às necessidades de docentes das escolas, sem recurso a validações administrativas por parte destas e reduzindo significativamente o tempo que os alunos permanecem sem professor.

O novo modelo de recrutamento de docentes entrará em funcionamento no ano letivo de 2027/2028.

  • Educação Inclusiva

Na sequência da consulta pública, na qual foram recebidos 492 contributos, foi aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, com produção de efeitos a partir de janeiro de 2027, após a publicação de legislação complementar.

Relativamente à versão em consulta pública, foi clarificado o papel do docente de educação especial, foi reforçada a participação de pais e encarregados de educação na definição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, e foram explicitados os percursos curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva, nomeadamente para alunos com altas capacidades (sobredotados).

Clarificando e aprofundando o conceito de Educação Inclusiva, esta revisão é uma reforma de continuidade e visa sobretudo responder às dificuldades e constrangimentos identificados na implementação do Regime Jurídico em vigor desde 2018 e assinalados também na avaliação externa realizada pelo Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, divulgada no final de 2025, que importava ultrapassar.

Assim, são melhoradas as condições para a sua operacionalização, são clarificados conceitos, é reduzida a burocracia, é reforçada a articulação entre serviços, prevê-se a qualificação de recursos e assegura-se que as medidas chegam, com maior previsibilidade e qualidade, às crianças e jovens que delas necessitam. A regulamentação, através de legislação complementar, será discutida ainda em 2026, concretizando várias das alterações introduzidas na revisão deste Regime Jurídico.

Entre outras alterações:

  • É criado um Sistema Nacional de Apoio à Inclusão, uma resposta contínua até ao fim da escolaridade obrigatória, com articulação intersetorial para garantir respostas integradas, com a existência de Subcomissões de Coordenação Regional e de Equipas Locais de Apoio à Inclusão;
  • É definido um Plano de Desenvolvimento Integral, instrumento integrado, individual, único e dinâmico de planeamento, coordenação, monitorização e avaliação das respostas, concentrando num único documento informação anteriormente dispersa por vários;
  • É criada a figura do Gestor de Apoio à Inclusão, um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem, para responder à dispersão de responsabilidades no acompanhamento dos processos mais complexos.
  • É simplificado e melhorado o encaminhamento, distinguindo situações que podem ser resolvidas no âmbito da ação pedagógica regular, como dificuldades de aprendizagem ou de participação.
  • Smartphones no 3.º Ciclo do Ensino Básico

Após a emissão de recomendações no ano letivo de 2024/2025 e a proibição no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico em 2025/2026, e tendo em conta a experiência de implementação bem-sucedida, o Governo decidiu alargar ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.

Segundo o novo estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (disponível aqui: PLANAPP-Estudo-AcompanhamentoSmartphones.pdf) 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já proíbem o uso de smartphones e 82% já aplicam algum tipo de restrição à sua utilização. Por outro lado, 66% das escolas em que alunos do 3.º ciclo partilham instalações com colegas do 2.º ciclo já adotaram a proibição e 92% dos diretores de escolas com 3.º ciclo consideram que a existência de uma norma jurídica reforça a autoridade dos estabelecimentos de ensino. Nos contextos escolares em que existiu proibição, no 3.º ciclo do ensino básico, observou-se um aumento mais acentuado dos níveis de socialização e uma redução mais acentuada da indisciplina, demonstrando que a medida é reconhecida como útil e eficaz.

A decisão hoje tomada segue ainda a tendência internacional, em que 114 sistemas educativos já adotaram restrições ou proibições à utilização de telemóveis nas escolas, e está alinhada com as medidas em preparação pela Comissão Europeia e com o Projeto de Lei em discussão na Assembleia da República para a definição de medidas de proteção de crianças e jovens, menores de 16 anos, em ambientes digitais.

Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do Ensino Secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.

  • Plano + Aulas + Sucesso

Aplicado desde o ano letivo de 2024/2025, com o objetivo de prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados, o Governo procedeu à revisão das medidas excecionais e temporárias previstas no âmbito do plano + Aulas + Sucesso, por exemplo, direcionando o prolongamento de carreira para as regiões do País com maior dificuldade na atração e retenção de professores.

Assim, a partir do ano letivo de 2026/2027, o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que, reunindo as condições para a aposentação, decidam prolongar a carreira passa aplicar-se aos docentes nestas condições que lecionam em escolas integradas em Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, e quando não exista resposta entre os professores em exercício na mesma escola/agrupamento ou candidatos disponíveis através dos procedimentos concursais previstos. Deste modo, seguindo a prática de outras medidas do Plano + Aulas + Sucesso, esta medida de carácter excecional passa a aplicar-se diretamente aos contextos em que a necessidade de professores se verifica.

Tendo em conta a realidade atual, a partir de setembro, passam a existir 8 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, abrangendo as 235 Unidades Orgânicas das NUTS III de Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve (10 QZP e 258 UO no ano letivo de 2025/2026).

Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.

Foi ainda eliminada a possibilidade de contratação de docentes aposentados e reformados, bem como de técnicos especializados, para o desenvolvimento de competências e realização de trabalho com os alunos — medidas, de forma global, com reduzida adesão ou eficácia.

Por outro lado, foram simplificados procedimentos relativos ao serviço docente extraordinário e a acumulação de funções, reforçando a utilização de mecanismos digitais para registo de vontade e disponibilidade dos docentes e da respetiva comunicação à AGSE.

  • Habilitação para a docência

Foi aprovada uma alteração ao diploma que define os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, permitindo a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional. Assim, a nova regra permite contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, designadamente em áreas como Economia, Sociologia e Psicologia.

Esta medida visa ultrapassar bloqueios associados à designação dos cursos pós-Bolonha, assegurando a possibilidade de contratação destes docentes. Trata-se, assim, de um primeiro passo na revisão dos requisitos de habilitação para a docência.

  • Contratos de Associação e Contratos de Cooperação

 Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que atualiza pelo Indexante de Apoios Sociais, no âmbito dos Contratos de Cooperação, o valor a atribuir às Associações e Cooperativas de Educação Especial, tendo em conta que 70% do financiamento diz respeito a encargos com pessoal. Ainda no âmbito dos mesmos contratos, foi reforçado o financiamento dos Estabelecimentos Particulares de Educação Especial, aproximando-o do relativo às entidades referidas em cima, para reduzir assimetrias e promover a equidade.

Globalmente, foi aprovada uma despesa, para o ano letivo de 2026/2027, de 13,8 milhões de euros, o que representa um aumento de 10% em relação à Resolução do Conselho de Ministros referente ao ano letivo 2025/2026, quando foram atribuídos 12,6 milhões de euros — o que, na altura, significou um aumento de 30% relativamente a 2024/2025 (9,7 milhões de euros).

Esta evolução mostra o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo estabilidade e qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias.

Relativamente aos Contratos de Associação, dirigidos às escolas particulares que asseguram oferta quando a rede pública não é suficiente, foi aprovada uma atualização de 2,1% do valor a atribuir por ano e por turma (passa para 90 097,61 euros) e autorizadas 7 novas turmas em início de ciclo. Globalmente, o financiamento será de 50,5 milhões de euros (2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029), mais 4,3% em relação à verba aprovada em2025 (48,4 milhões de euros), o que na altura representou uma subida de 3,5% em relação ao ano anterior.

Com a aprovação destes diplomas em Conselho de Ministros, alguns com impacto estrutural no sistema educativo português, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação dá mais um passo significativo para a concretização da visão adotada desde abril de 2024: garantir igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, assim como construir um sistema de Educação, Ciência e Inovação orientado para o futuro e capaz de se adaptar às mudanças.

 

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Início do ano letivo no Secundário adiado

Ministro da Educação anunciou que para o Ensino Secundário só terá início a 21 de setembro de 2026.

 

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Convites Inesperados

Convite recebido 2 horas antes do evento…

 

Convite para participação na reunião de apresentação de novas medidas no âmbito da reforma do MECI, bem como à preparação do ano letivo de 2026/2027 | Hoje, às 18h30, online

 

 

Caras e caros Diretores,

O Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação e os Senhores Secretários de Estado convidam-vos a participar numa reunião, a realizar em formato online, hoje, às 18h30, destinada à apresentação de novas medidas no âmbito da reforma do MECI, bem como à preparação do ano letivo de 2026/2027.

Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Cabinet of Minister of Education, Science and Innovation 

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O que vai mudar no ano letivo 2026/27

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FNE envia primeira reação à proposta do MECI para a revisão do Regime de Autonomia e Gestão Escolar

A Federação Nacional da Educação (FNE) enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua primeira reação ao documento de enquadramento apresentado pelo Governo para a revisão do Regime de Autonomia, Administração e Gestão Escolar. Este documento constitui uma análise preliminar das orientações divulgadas pelo Ministério e pretende contribuir para o aprofundamento do trabalho que o MECI anunciou querer desenvolver sobre esta matéria. 

FNE envia primeira reação à proposta do MECI para a revisão do Regime de Autonomia e Gestão Escolar

A primeira reação da FNE ao documento apresentado pelo MECI encontra-se disponível para consulta integral através da seguinte ligação: https://fne.pt/uploads/documentos/documento_1785398770_1756.pdf

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Agora sem opção. Telemóveis proibidos até ao 9.º ano

A proibição do uso de “smartphones” nas escolas será alargada aos alunos do 7.º ao 9.º anos já no próximo ano letivo, segundo uma alteração ao Estatuto do Aluno que será aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Telemóveis nas escolas: Governo alarga proibição até ao 9.º ano

“Vamos determinar a proibição do uso dos “smartphones” no 3.º ciclo”, revelou o ministro da Educação, Fernando Alexandre, em declarações à Lusa, explicando que as escolas terão o primeiro período de aulas para se adaptar e fazer a transição para a nova medida que entrará em vigor a 1 janeiro de 2027.

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Nos Açores já foi resolvido. Na Madeira será até ao fim do ano. E no continente, o que falta?

Há muito que deixou de existir qualquer dúvida, a injustiça provocada pelo reposicionamento docente pode ser corrigida. Os Açores já o fizeram. A Madeira fará o mesmo até ao fim do ano. Perante esta realidade, torna-se inevitável colocar uma pergunta: porque continua o continente à espera?
Os exemplos das duas Regiões Autónomas demonstram que o problema nunca foi jurídico, técnico ou financeiro. Se fosse, não teria sido possível encontrar uma solução. O que verdadeiramente distingue estas situações é apenas uma coisa, vontade política de corrigir uma injustiça que se arrasta há demasiado tempo.
Se essa vontade existisse no continente, a nossa petição e a projeto de lei nunca teriam sido necessários. Milhares de professores não teriam sido obrigados a mobilizar-se, a recolher dezenas de milhares de assinaturas e a lutar para ver reconhecido um princípio tão elementar como o da igualdade de tratamento.
Em vez de resolver o problema, o Governo e o Ministro da Educação continuam a fazer ouvidos moucos, adiando sucessivamente uma decisão que sabem ser justa. Preferem empurrar o problema com a barriga o máximo que conseguirem, como se o tempo apagasse a injustiça ou fizesse os professores esquecer.
Os professores têm memória. Não esquecem quem degradou a sua carreira, quem a tornou gradativamente menos atrativa e quem continua, ainda hoje, a não a valorizar e arecusar corrigir desigualdades criadas por decisões administrativas que nunca deveriam ter existido.
A valorização da profissão docente não se faz com discursos, anúncios ou campanhas de recrutamento. Faz-se com atos. Faz-se respeitando quem dedicou décadas à Escola Pública e garantindo que professores com percursos equivalentes são tratados com igualdade.
Quando uma injustiça é corrigida nos arquipélagos, torna-se cada vez mais incompreensível que o continente permaneça parado. Não há argumentos que resistam a esta evidência. Há apenas uma opção política, corrigir ou continuar a adiar.
Cada dia que passa sem uma solução representa mais um dia em que milhares de docentes continuam a ser prejudicados no presente e no futuro. O Estado, não valoriza a profissão docente e não contribui para recuperar a confiança de quem, durante anos, sustentou a Escola Pública.
A solução existe. Já foi encontrada em território nacional. O que falta ao continente não é capacidade para agir. É vontade para fazer justiça.

José Pereira da Silva

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Não sabem, mas podiam saber

 

O Ministério da Educação descobriu agora que convocou 111 professores classificadores que estavam de férias ou de baixa médica. A notícia do Público fez manchete, provocou indignação e levou o ministro Fernando Alexandre a concluir que o atual modelo “é extremamente ineficiente”. Pela primeira vez em muito tempo, é difícil discordar.

O ministro tem razão. O modelo é extremamente ineficiente. Mas não porque faltem plataformas, computadores ou tecnologia. É ineficiente porque ninguém teve a preocupação de fazer aquilo que qualquer empresa privada faz há muitos anos: cruzar informação.

O Estado português tornou-se especialista em criar plataformas. Há uma para tudo. As escolas registam férias, baixas médicas, horários, substituições, concursos, avaliações, matrículas e uma infinidade de outros dados. O problema é que cada sistema vive isolado, como se pertencesse a um ministério diferente. As plataformas acumulam informação, mas não comunicam entre si. O resultado é um Estado que dispõe de milhares de dados e, ainda assim, é incapaz de responder às perguntas mais básicas.

Foi precisamente isso que aconteceu com os exames nacionais. As escolas sabiam que determinados professores estavam de férias ou de baixa médica, os serviços administrativos também o sabiam e essa informação estava registada. No entanto, quando chegou o momento de convocar classificadores, ninguém cruzou os dados. O Ministério acabou por convocar docentes indisponíveis e só percebeu o erro quando este já era público.

O episódio revela um problema muito mais profundo do que a organização dos exames. Se hoje alguém perguntasse à AGSE quantos professores estão de baixa médica em Portugal, quantos estão de férias ou quantos se encontram efetivamente disponíveis para desempenhar funções extraordinárias, será que alguém conseguiria responder com rigor? A resposta dificilmente seria imediata, não por falta de informação, mas porque essa informação permanece dispersa por sistemas que não comunicam entre si.

A ironia é que as escolas são obrigadas a alimentar diariamente essas plataformas com um rigor quase absoluto. Cada ausência, cada licença, cada alteração ao horário ou cada substituição tem de ser registada. Existe uma enorme preocupação em recolher dados, mas uma enorme incapacidade em utilizá-los para gerir o sistema. Os dados transformaram-se num fim em si mesmos, em vez de serem uma ferramenta de decisão.

Esta incapacidade tem consequências muito para além dos exames nacionais. Há meses que o país discute quantos alunos estão sem aulas e todos os governos apresentam números acompanhados da habitual ressalva de que se tratam de estimativas. Mas porquê estimativas? Se as plataformas das escolas comunicassem com as plataformas centrais do Ministério, seria possível saber praticamente em tempo real que professor está ausente, por que motivo, durante quanto tempo, que turmas ficaram sem docente e se a substituição já foi assegurada.

O mais preocupante é que continuamos a ouvir discursos sobre governação baseada em dados, quando a administração parece incapaz de transformar informação em conhecimento. Recolhe-se tudo, arquiva-se tudo e exige-se tudo às escolas, mas quando chega o momento de decidir, percebe-se que afinal ninguém sabe verdadeiramente o que se passa.

Pior é quando ouvimos outras instituições a falar de números como se tivessem forma de os obter e como se fosse uma verdade absoluta.

O ministro tem razão quando afirma que o modelo é extremamente ineficiente. Apenas talvez ainda não tenha percebido que essa ineficiência não começa nem termina nos exames nacionais. Ela resulta de uma administração que investiu milhões em plataformas, mas nunca investiu seriamente na sua integração. Enquanto os sistemas continuarem fechados sobre si próprios, o Ministério continuará a descobrir aquilo que as escolas já sabiam há muito tempo.

Não sabem. Mas podiam saber. E isso talvez seja o retrato mais fiel da forma como se continua a gerir o Estado em Portugal.

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Na Insularidade Acresce o Problema

Madeira vai perder uma centena de professores (vídeo)

 

O próximo ano letivo vai contar com menos de uma centena de professores.

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Ao Cuidado dos Inspetores Gadget, Que Recebem 1€ Por item

Manual de Classificacao das Provas Digitalizadas

 

 

 

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O direito a desligar não tem preço… Ou será que tem?

 

Lembram-se do tempo em que, por esta altura do ano, a frase mais ouvida nas escolas era: “Boas Férias!”?

 

E do tempo em que, por esta altura do ano, os alunos e a maior parte dos profissionais de Educação se preparavam para o gozo das merecidas Férias, no geral, sem preocupações de maior relevância?

 

Pois é, neste momento, antecipando tudo o que continuará a acontecer nos próximos dias e expectavelmente também durante o mês de Agosto, torna-se quase um atrevimento arriscar um “Boas Férias!”, a não ser que se seja um bocadinho cínico e/ou muitíssimo optimista ou que se esteja alheado dos principais problemas que afectam tanto os alunos como os professores, em particular os do Ensino Secundário…

 

Falo, obviamente, da saga dos Exames Nacionais que estará longe de ser concluída e que arrastou a vida de muitas pessoas para um insanável caos…

 

Além das plausíveis perturbações nas Férias que afectarão muitos docentes e discentes, também já se percebeu que o início do próximo Ano Lectivo não será pacífico, ao contrário do que costumava acontecer noutros anos…

 

Durante o mês de Agosto, muito dificilmente se conseguirá desligar do que vai afectando alunos e professores, esteja-se ou não directamente envolvido na classificação e na reapreciação de Exames…

 

Alegando a valorização do trabalho dos Professores, eis que o MECI divulgou o preçário para as classificações da 1ª Fase, 2ª Fase e época extraordinária de Exames, conforme comunicado datado de 27 de Julho de 2026:

 

– 1 Euro por cada resposta classificada;

– 10 Euros por cada prova classificada em suporte físico (Geometria Descritiva e Desenho A);

– 12 Euros por cada prova classificada no âmbito de reapreciação;

– 18 Euros por cada prova classificada no âmbito de reclamação.

 

Com o anúncio do pagamento dos citados valores, o MECI espera, obviamente, que muitos Docentes abdiquem de alguns dias de Férias e se mostrem plenamente disponíveis para classificar Exames da 2ª fase e cerca de 15.000 Provas no âmbito da reapreciação… Isto sem se saber ainda o número de Provas que existirão para classificar em sede de reclamação…

 

No fundo, o MECI espera que um número significativo de Professores se deixe seduzir pelos valores de pagamento agora apresentados e que, dessa forma, apresente a sua disponibilidade para livrar a Tutela da embrulhada que a própria concebeu…

 

Com os devidos descontos relativos a IRS, adivinha-se que estaremos perante uma tabela de preços que se traduzirá pelo pagamento de mão-de-obra barata, longe de corresponder a uma justa remuneração…

 

Mão-de-obra barata agravada pela complexidade da tarefa de classificação de Exames e por todas as preocupações e responsabilidades inerentes à mesma…

 

Ao anterior, acresce-se a diminuição do período de Férias que, diga-se, em Setembro será muito difícil de repor, uma vez que logo no inicio desse mês existirá uma época extraordinária de Exames… Note-se que, para a maioria dos Docentes, a organização do Ano Lectivo é incompatível com o gozo de Férias num mês que não seja o de Agosto…

 

Quem pagará pelo caos criado pelo MECI serão, em primeiro lugar, os alunos, mas também todos os Professores que, voluntária ou involuntariamente, estejam envolvidos no Serviço de Exames…

O dinheiro, de facto, paga muita coisa, mas não comprará todas as coisas… E haverá coisas que o dinheiro não poderá, de todo, comprar…

Entre outros, o dinheiro não compra dignidade, nem pensamento livre, nem capacidade crítica, nem saúde mental, nem respeito pelos Professores…

E também não compra o direito a desligar…

O direito a desligar que, no caso presente, foi posto em causa e obliterado pelo MECI, na sua demanda por branquear os próprios fracassos em todo o processo de classificação digital dos Exames Nacionais…

Obrigar terceiros a pagar por algo que não foi nem é da sua responsabilidade é uma atitude rasteira, eticamente reprovável…

Mais uma vez, os Professores sairão humilhados desta estratégia ardilosa, arquitectada pelo MECI com um único objectivo: salvar a própria pele…

Inevitavelmente, “os pratos de lentilhas” serão sempre apetecíveis e irrecusáveis para alguns, ainda que esses pretensos “repastos” acabem por servir, sobretudo, os interesses da própria Tutela…

 

Quem não se importar com o anterior, pode sempre alegar que é detentor de uma inabalável crença na boa-fé e competência do MECI e de um imperturbável “espírito de missão”, pelos quais se mostra sempre, mas sempre, plenamente disponível e muito esperançoso, feliz e resiliente…

O direito a desligar não tem preço… Ou será que tem?

Paula Dias

 

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Meia Jornada

Informa-se que está disponível, na plataforma SIGRHE, no separador “Meia Jornada”, até às 18h00 do dia 31 de agosto de 2026, a aplicação eletrónica destinada à submissão de pedidos de prestação de trabalho do pessoal docente em regime de meia jornada.

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Os valores da compensação dos Classificadores

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação vai pagar uma compensação a todos os professores classificadores dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário (1.ª fase, 2.ª fase e época extraordinária).

A medida pretende valorizar o trabalho dos professores classificadores e relatores no processo de avaliação externa, num ano marcado pela generalização da classificação eletrónica, processo que decorreu com alguns constrangimentos.

Os valores da compensação:
• 1€ por cada resposta classificada
• 10€ por cada prova classificada em suporte físico (Geometria Descritiva e Desenho A)
• 12€ por cada prova classificada no âmbito de reapreciação
• 18€ por cada prova classificada no âmbito de reclamação

Esta iniciativa enquadra-se nas políticas de valorização dos professores adotadas pelo Governo desde abril de 2024, reconhecendo o esforço dos docentes num contexto de particular exigência, que implicou para muitos deles trabalhar aos fins de semana e em horário noturno.

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Eu Tenho Uma Opinião Contrária à Maioria

Porque considero este Ministro o suficientemente inteligente para não cair novamente nos mesmos erros.

 

Maioria não confia no ministro para gerir próximas fases dos exames, revela sondagem

 

A maioria dos portugueses não acredita que a atual equipa do Ministério da Educação tenha capacidade para organizar e conduzir as próximas fases e épocas dos exames nacionais.

 

A maioria dos portugueses não acredita que a atual equipa do Ministério da Educação tenha capacidade para organizar e conduzir as próximas fases e épocas dos exames nacionais, na sequência da polémica provocada pelos atrasos e erros no processo de correção das provas. Um novo barómetro revela ainda que a confiança nos resultados dos exames ficou seriamente afetada e que três em cada quatro inquiridos responsabilizam diretamente o ministro da Educação, o primeiro-ministro e o Governo pelas falhas registadas, enquanto a quase totalidade considera que o problema teve grande relevância para alunos, famílias e escolas.

Segundo um barómetro DN/Aximage, divulgado pelo Diário de Notícias (DN), 54% dos inquiridos classificam como “má” (31%) ou “muito má” (23%) a capacidade da atual equipa ministerial para assegurar as próximas fases dos exames nacionais. Em sentido contrário, apenas 16% manifestam confiança, com 4% a atribuírem uma avaliação “muito boa” e 12% “boa”, enquanto 26% entendem que a atuação do Ministério não é “nem boa nem má”. As entrevistas a 501 participantes decorreram nos dias 20 e 21 de julho, precisamente após a polémica relacionada com os atrasos e erros na digitalização e correção das provas.

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Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário.

Estão abertas as inscrições para a Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário.

Os exames decorrem entre 3 e 8 de setembro.

Podem inscrever-se todos os alunos que reuniam condições para realizar provas na 2.ª fase, independentemente de as terem efetuado ou não.

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