As Mobilidades Estatutárias Começaram a Ser Notificadas

Desde as 19:44, pelo menos, que as Mobilidades Estatutárias estão a ser notificadas. aos candidatos.

 

Exmos(as). Srs(as).,

Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ficam V. Ex.ªs notificadas que, por meu despacho de 15/07/2026, foi deferido o pedido de Mobilidade Estatutária, destacamento, do/a docente ………., para o exercício de funções no/a …………, ao abrigo do Artigo 68º do ECD, em conjugação com o disposto no n.º 3, do artigo 92.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06.

Mais se informa que a mobilidade é autorizada a 100%.

A Mobilidade Estatutária é autorizada por ano escolar, cessando em 31 de agosto de 2027, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 69.º do ECD.

Com os melhores cumprimentos,

A Vogal da Agência para a Gestão do Sistema Educativo

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O fatal descaramento – Paulo Prudêncio

É vital retirar de vez a Educação da equação neoliberal e levar a sério o conselho da ministra da Educação da Estónia: confiar nos professores e manter os políticos longe da sala de aula.

O fatal descaramento

 

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Concursos para Técnicos Superiores nas Escolas, haverá condições para concluir os procedimentos até 31 de julho?

Depois da realização das Provas de Conhecimentos dos concursos para Técnicos Superiores promovidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, muitos candidatos interrogam-se sobre a possibilidade de todo o procedimento concursal ficar concluído ainda durante o mês de julho.

À luz da informação atualmente conhecida e da legislação em vigor, essa hipótese revela-se extremamente improvável.

O ponto de situação.

Os candidatos à categoria de Psicólogo realizaram a Prova de Conhecimentos no dia 14 de julho de 2026, enquanto os candidatos às restantes categorias de Técnico Superior — como Assistentes Sociais, Terapeutas da Fala e Técnicos de Informática — realizam a prova no dia 15 de julho.

Entretanto, foi comunicado aos candidatos que os júris apenas terão acesso às classificações das provas cerca de cinco dias úteis após a sua realização, o que significa que os resultados apenas deverão começar a ser conhecidos nos dias 22 ou 23 de julho.

Acresce que continua sem ser conhecida a data da realização da Avaliação Psicológica, método de seleção previsto para estes concursos.

Só estes dois elementos permitem perceber que o procedimento ainda se encontra longe da sua fase final.

O que prevê a legislação?

Os concursos são regulados pela:

  • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
  • Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelece as regras dos procedimentos concursais na Administração Pública;
  • Código do Procedimento Administrativo, aplicável às notificações, audiências dos interessados e demais atos administrativos.

O facto de a entidade promotora ser um Agrupamento de Escolas ou uma Escola Não Agrupada não altera estas regras, que são comuns à generalidade da Administração Pública.

O primeiro momento decisivo.

Se os resultados da Prova de Conhecimentos forem divulgados nos dias 22 ou 23 de julho, o júri poderá, desde logo, convocar os candidatos aprovados para o método de seleção seguinte.

A Portaria n.º 233/2022 determina que essa convocatória deve respeitar uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

Assim, admitindo que a convocatória seja enviada logo após a divulgação das classificações, as primeiras Entrevistas de Avaliação de Competências apenas poderão realizar-se, previsivelmente, no final de julho ou nos primeiros dias de agosto.

É possível acelerar o procedimento?

Existe uma solução que permitiria ganhar algum tempo.

Os júris podem convocar imediatamente os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos para a Entrevista de Avaliação de Competências, sem aguardarem pelo encerramento de todas as formalidades relacionadas com esse método de seleção.

Se essa opção for adotada, as entrevistas poderão decorrer logo no final de julho e os respetivos resultados ficarão disponíveis praticamente em simultâneo com os restantes métodos.

Contudo, esta aceleração resolve apenas uma parte do procedimento.

Continua a faltar a Avaliação Psicológica.

Até ao momento, não foi divulgada qualquer data para a realização da Avaliação Psicológica.

Embora este método possa decorrer em paralelo com outras fases do concurso, continua a ser um passo indispensável antes da elaboração da classificação final dos candidatos.

Enquanto não estiver concluído, o júri não poderá elaborar a lista unitária de ordenação final.

A fase final continua a ser obrigatória.

Depois de concluídos todos os métodos de seleção, o procedimento ainda não termina.

O júri terá de:

  • elaborar a lista unitária de ordenação final;
  • notificar os candidatos;
  • garantir o exercício do direito de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
  • apreciar as eventuais pronúncias apresentadas;
  • remeter a lista para homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas ou da Escola Não Agrupada;
  • proceder à publicação da lista homologada.

Só após estes atos o procedimento concursal se considera legalmente concluído.

Então, é possível terminar até 31 de julho?

Considerando que:

  • os júris apenas recebem as classificações das provas cerca de cinco dias úteis após a sua realização;
  • a Entrevista de Avaliação de Competências ainda terá de ser realizada;
  • a Avaliação Psicológica continua sem calendário conhecido;
  • subsistem vários atos administrativos obrigatórios antes da homologação da lista final;

A resposta é clara.

Mesmo admitindo que os Agrupamentos de Escolas atuem com a máxima celeridade e pratiquem todos os atos logo que legalmente possível, não existem condições objetivas para que os procedimentos concursais estejam concluídos até ao dia 31 de julho de 2026.

O cenário mais plausível é que o mês de agosto seja dedicado à conclusão dos métodos de seleção, à elaboração da lista de ordenação final, ao cumprimento das garantias procedimentais previstas na lei e à respetiva homologação.

Mais do que uma questão de rapidez administrativa, está em causa o respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade de oportunidades e das garantias de participação dos candidatos, pilares essenciais de qualquer procedimento concursal na Administração Pública.

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COMUNICADO do MECI – 14 DE JULHO DE 2026

COMUNICADO

Termina hoje, dia 14, o período previsto para os professores classificadores concluírem as suas classificações. Trata-se de um processo em que participaram mais de 11.500 professores classificadores, aos quais o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) agradece o trabalho, a dedicação e o compromisso com a classificação rigorosa das provas dos alunos, sobretudo num contexto de perturbação e elevada exigência.

Os dados registados na plataforma de classificação mostram que às 18h30 de hoje estavam classificadas 98% das respostas. Esta percentagem terá ainda evolução ao longo das próximas horas.

De acordo com o EduQA, e de forma a garantir todas as condições de rigor exigidas no processo de avaliação externa, na quarta-feira prosseguirá a classificação dos exames que não estejam classificados até ao final do dia de hoje.

Esta decisão, segundo o EduQA, não põe em causa a afixação das pautas na sexta-feira, existindo margem temporal suficiente para executar as etapas necessárias entre o fecho do processo de classificação e a afixação dos resultados nas escolas na sexta-feira, dia 17.

O MECI tem um compromisso irredutível com o rigor e a qualidade da classificação das Provas Finais e dos Exames Nacionais dos alunos. Por isso, este período de classificação tem sido acompanhado, na Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM), por um processo de verificação e validação do sistema de classificação eletrónica das Provas Finais do Ensino Básico (Matemática) e dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário. O objetivo desse processo foi garantir que os itens entregues aos professores para classificação estavam completos, correspondendo às respostas dadas pelos alunos nos exames em papel.

Conforme foi comunicado ontem, identificaram-se situações de folhas mal digitalizadas ou não digitalizadas, assim como de provas não entregues pelas escolas às forças de segurança, para transporte para a INCM. Todas essas situações obrigaram a um rigoroso processo de verificação e validação.

Os 2% de respostas ainda por classificar resultam, em parte, desse processo de verificação e validação, indispensável para assegurar o rigor e a qualidade do processo de classificação eletrónica, estando nomeadamente em causa situações de:

• Novas digitalizações de folhas ou de provas de alunos, por deteção de falhas de digitalização;

• Reclassificações de itens já antes avaliados pelos professores classificadores, por correção de uma folha de enunciado ou de continuação na prova do aluno;

 Entregas tardias, pelas escolas, de provas de alunos que deveriam ter sido devidamente entregues às forças de segurança para transporte para a INCM.

A confiança no rigor da avaliação externa é indispensável para a credibilidade no sistema educativo. Essa confiança constrói-se com transparência, razão pela qual o MECI tornará simples e rápido o acesso dos alunos às suas provas digitalizadas, permitindo-lhes verificar a integridade das suas provas e conhecer as suas classificações. Esse acesso será concedido através das escolas, uma vez que o anonimato dos exames apenas pode ser quebrado nas escolas, não havendo forma de, centralmente, fazer corresponder os números convencionais das provas e a identidade dos alunos.

Nas reuniões que o MECI realizou ontem com o Conselho das Escolas e com as associações de diretores ANDAEP e ANDE, sobre Autonomia e Gestão Escolar, foram partilhadas informações sobre como será concedido o acesso às provas dos alunos, com recurso a uma plataforma digital. As escolas receberão um documento com todas as orientações para esse processo.

O MECI assegura todo o rigor e transparência do processo de classificação das Provas Finais e dos Exames Finais Nacionais. O MECI reafirma o seu agradecimento pelo empenho, dedicação, disponibilidade e sentido de responsabilidade de todos os professores e técnicos envolvidos neste processo.

 

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Artigo em Aberto Para os Psicólogos Comentarem a Sua Experiência na Prova de Conhecimentos

Sobre este assunto não me vou alargar muito, porque foi o concurso mais surreal que até agora vi aberto pelo Ministério da Educação.

Para além da prova ter sido adiada por duas ou três vezes (já perdi a conta), a mesma acabou por realizar-se hoje às 14:30 (ou quando os candidatos conseguissem entrar na prova).

Pela AGSE, foi marcada às 13:04 uma sessão de esclarecimento para as 13:30, que acabou por estar em funcionamento ao longo de toda a tarde. Na própria sessão foram dadas novas informações sobre a aplicação da prova que já estava a decorrer, e em alguns casos foi pedido que fossem informados os candidatos enquanto estavam a realizar a prova.

A entrada na prova fazia-se com o n.º de contribuinte do candidato e pelo que foi dito na sessão da AGSE, para a semana todas as escolas iriam recebem as classificações de todos os candidatos onde a identificação do candidato seria o seu número de contribuinte. Ainda se fosse o n.º SIGRHE até compreendia, mas como as escolas vão receber uma lista de alguns milhares de nomes ordenados pelo n.º de contribuinte não sei onde os júris vão saber quem é o candidato por esta ordem. É que este número não é facilmente extraível das listagens dos candidatos e consta apenas (sem qualquer garantia que esteja correto) do interior do formulário de candidatura.

Se todos falam no atraso da correção dos exames, este assunto merecia um maior destaque porque é asneira em cima de asneira que o MECI está a fazer.

Mas cada um que relate a sua experiência nesta absurda Prova de Conhecimentos.

 

 

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Correção dos exames estendida por mais 12 horas

É o tudo por tudo para cumprir a entrega das notas dos exames. Classificadores terão afinal até ao meio-dia desta quarta-feira para entregar as notas. Há itens ainda a ser distribuidos a professores: pelo menos num caso terão sido entregues cerca de 400 hoje.

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Demite-se Vice da AGSE

 

Segundo notícia vinculada pela RTP Noticias, o Vice Presidente da AGSE,  demitiu-se.

Aguardemos pelo próximo, depois do que se passou hoje com a Prova de Conhecimento dos Psicólogos…

 

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Valha-nos a Paciência para Aturar Incapazes

A prova dos Técnicos Superiores para Psicólogos começou às 14:30.

À mesma hora a AGSE ainda está reunida com os Júris para dar informações sobre a Prova que já teve início.

As informações transmitidas durante a manhã aos diversos júris estavam erradas, com link errados.

É preciso muita paciência para aturar gente (IN)Capaz de organizar um concurso desta dimensão.

Ao que parece foi agora dito que a Prova podia ter início quando fosse possível o candidato entrar na prova.

 

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Das Incapacidades… de organização

Às 13:10, marcam uma reunião para as 13:30. No âmbito da realização das provas de conhecimentos, e com o objetivo de garantir o acompanhamento e apoio contínuo às escolas durante todo o processo.

Deram conta que fizeram disparate…

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Matriculas para o 10.º e 12.º anos de 15 a 24 de julho

As inscrições para o 10.º e 12.º anos irão decorrer entre os dias 15 e 24 de julho, segundo o novo calendário das matrículas e renovações hoje publicado em Diário da República e assinado pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

Despacho n.º 8885-A/2026

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Revisão do Regime de Autonomia e Gestão Escolar

Screenshot

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Print Screen de Uma Candidata QZP que Não Tem O Separador da Mobilidade Interna

O separador da Mobilidade Interna tem sido o 4 Separador deste Menu.
A candidata do quadro que é QZP está desesperada porque não lhe aparece o menu da Mobilidade Interna para poder concorrer.
Mas parece que não é caso único.

Disse-lhe que o menu dela deve estar junto das provas em falta e que o EduQa vai trabalhar esta noite toda para o encontrar.

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O Paulo Já Fez o Slide Pela IA

… mas se for apenas isto não estou para aturar por muito tempo este lugar.

Ainda arrisco que o valor das remunerações sejam atrativos, porque se não forem… Não devem faltar CAP por aí, sedentas de algum poder.

 

O Novo Estatuto Do Director Num Resumo Da Apresentação Em 3 Slides Pobrezinhos

 

Esqueçam qualquer abertura do modelo a maior democraticidade interna. Acho que nem sobre os suplementos deram informações, apesar de garantirem que o documento está feito. aceitam contributos, mas para arquivar. Este é um resumo da curta informação recebida de alguns “representantes”.

 

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Eu Gostava de Confiar no Ministro, mas…

Comecei por deixar de confiar na AGSE com os sucessivos erros e atrasos no concurso de Técnicos Superiores, do qual fui alertando aqui e por diversas vezes disse que o Raul Capaz Coelho não estava capaz de dar conta do recado da AGSE e que deveria apresentar a sua demissão do cargo.

Depois foi a vez do EduQA, começar com os erros de preparação e planificação das provas nacionais. Parece que já ninguém se lembra, mas o Conselho Científico do EduQA sobre o item do Exame Final Nacional de Português emitiu um parecer (dizem que não foi consensual, mas disso pouco se falou ainda) tentou ilibar o  EduQA de qualquer responsabilidade neste erro.

Esta noite foi a madrugada em que 40 “trabalhadores” do EduQA (pena não terem sido mais por terem sido dispensados das várias equipas) a passar o serão a descobrir as folhas das provas em falta.

Já sugeri que o seu Presidente, Dr. Luísa Santos, seguisse a minha recomdação dada ao Presidente da AGSE e também apresentasse a sua demissão.

Se o Ministro da Educação não percebe que está num lugar que deve demitir quem não se configura com a pessoa ideal para o cargo, então compete ao Primeiro Ministro tomar a decisão de fazer mudanças no Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Com pena minha, pois tinha neste Ministro da Educação como uma pessoa capaz e competente para tomar as melhores decisões nas alturas certas.

Só se a altura certa for após a Prova de Conhecimentos dos Técnicos Superiores de dia 14 e 15 de julho e após serem conhecidos os resultados dos exames no dia 17 de julho.

NOTA FINAL: Espero que a AGSE saiba quem são os candidatos à prova de cada uma das escolas porque se apresentar ao meu Júri uma lista de nomes com resultados das provas para se pesquisar quem é quem e se no dia 17 se verificar que os resultados vão ser adiados para o dia 20, ou que não correspondem às provas resliazdas pelos alunos, então Fernando Alexandre deve sair pelo seu próprio pé.

Continuo a dizer que gostava de confiar no Ministro…

 

 

 

 

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Mas Isto Já Não Foi Publicado nos Avisos de Abertura?

Alguns deles já com quase 3 meses.

E também mandamos abraços aos candidatos?

E o link para a prova está perdido no mesmo sítio das folhas de continuidade de resposta?

 

 

Caro/a Diretor/a,

Boa tarde!

 

No âmbito dos procedimentos concursais para recrutamento de Técnicos Superiores, informa-se que, durante a realização da prova de conhecimentos, é permitida a consulta, em suporte papel, de toda a bibliografia indicada para a prova, incluindo quer a bibliografia relativa à legislação, quer a bibliografia referente aos conhecimentos específicos.
Recorda-se ainda que não é permitida a utilização de telemóveis, computadores, tablets ou quaisquer outros equipamentos eletrónicos durante a realização da prova.
Solicita-se a melhor divulgação desta informação junto dos candidatos e dos intervenientes no procedimento, de forma a assegurar a uniformidade de procedimentos entre todos os
estabelecimentos de ensino.
 Muito obrigado.

Um abraço,

 

O Presidente do Conselho Diretivo

Raúl Capaz Coelho

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Informação- MECI

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O pedido de Desculpas

“Peço desculpa aos professores. Houve professores que tiveram de corrigir duas e três vezes a mesma prova. É lamentável mas é a confirmação que temos mecanismos de controlo de qualidade”, disse Fernando Alexandre, à porta da Escola Secundária D. Pedro V, em Lisboa.

“Obviamente os professores não podem corrigir provas com erros”, admitiu.

Ministro pede desculpa a professores. “92% dos exames estão corrigidos”

 

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Onde estão as respostas?

Cerca de 40 técnicos trabalham em contrarrelógio à procura das respostas em papel que desapareceram. O reforço de última hora acontece nas vésperas do prazo para a correção dos exames chegar ao fim.

Exames: dezenas de técnicos do EduQA procuram respostas em falta

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O verão é quente e hoje falar-se-á de Autonomia e Diretores

 

Há quem pense que julho é mês de férias. No Ministério da Educação, Ciência e Inovação, parece ser mês de reuniões.

Ao longo do dia, Fernando Alexandre reúne-se com o Conselho das Escolas, com a Associação Nacional de Dirigentes Escolares e com a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas. A agenda não deixa grandes dúvidas, há um tema que está prestes a sair da gaveta e que promete marcar os próximos meses.

já foi anunciada uma reunião plenária para hoje, com a presença do ministro, destinada à apresentação da proposta do novo modelo de autonomia e gestão das escolas e do futuro estatuto do diretor.

É inevitável perguntar: estaremos perante uma verdadeira reforma ou apenas mais uma revisão do modelo em vigor? A autonomia das escolas tem sido, ao longo das últimas décadas, uma palavra repetida até à exaustão. O problema é que, muitas vezes, a autonomia anunciada acaba por chegar acompanhada de novos regulamentos, novas obrigações e uma margem de decisão que continua condicionada por uma forte centralização.

Também o estatuto do diretor volta ao centro da discussão. Não é um tema novo, mas continua longe de gerar consensos. Há quem defenda um reforço dos poderes de liderança e da estabilidade do cargo, outros receiam uma concentração excessiva de competências e uma diminuição dos mecanismos de participação democrática na vida das escolas.

Por enquanto, conhece-se apenas a intenção. O conteúdo ainda não foi revelado e será prudente aguardar pelo documento antes de formar juízos definitivos. Ainda assim, o simples facto de o ministro convocar as principais estruturas representativas da direção das escolas mostra que este poderá ser um dos dossiers mais relevantes deste mandato.

Resta saber se estaremos perante mudanças de fundo ou apenas mais um capítulo de uma história que, em matéria de autonomia e gestão escolar, parece nunca conhecer um ponto final.

 

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Digital não é digitalização…

Digital não é digitalização…

 

A primeira reação foi contar as páginas do caderno a entregar ao aluno, quando vigiei o primeiro exame. E fiquei espantado, 8 páginas!

Esta é a realidade. No ano passado, os professores vigilantes entregavam a cada aluno uma folha para resolver cada exame (4 páginas), o qual poderia solicitar mais para continuação. Mas este ano, o mínimo de cada caderno eram 8 páginas.

Depois, porque tive de corrigir provas-moda de 9.⁰ Ano, percebi que não era nada favorável para os professores corretores. Como não se pode sublinhar, nem a lápis, dei por mim a registar os erros como se marca o ponto no jogo da sueca, obviamente para contabilizar no final… Já que no ecrã é impossível.

Só imaginava como seria corrigir os exames de português do secundário…

Ou seja, se é para fazer exames em formato digital jamais se pode usar mais papel do que antes.

Depois, se alguém tem de corrigir, precisa de ser um programa que permita riscar e sublinhar, mesmo que seja virtualmente e para apagar após a correção.

Neste momento importa pouco quem é o responsável, mas será necessário resolver o problema. Não está errado em experimentar e correr mal, mas é muito mau quando não se reconhece o erro, não se pede desculpa e até se atiram responsabilidades para os outros…

Como resolver?

Um passo atrás:

– Reunir os envelopes e ativar novamente a correção no papel.

No próximo ano, perceber que só pode ser digital se existirem computadores nas escolas para todos os alunos envolvidos… para que os exames possam ser mesmo digitais e não apenas digitalizados.

Quanto às responsabilidades políticas, nem quero saber, entendam-se… Aliás, ganham muito para se entreterem com isso!

Mas interessa-me saber que os alunos não serão prejudicados, o que requer sensatez e humildade no assumir responsabilidades!

Por Pedro Miguel Sousa

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Apenas Mais um Caso, na Correção dos Exames

Sou Prof.ª Classificadora do Exame Nacional de Português do 12.º Ano e gostaria de reportar a seguinte situação que pude verificar já próximo das 22 horas do dia de hoje – sábado – e que é a seguinte:
 
Encontrava- me na plataforma do IAVE a corrigir uma questão de um dado grupo do Exame de Português do 12.º Ano, quando verifiquei que, no total das 150 questões desse grupo – que eu já tinha desde o início para corrigir, passaram subitamente a ser 159 questões.
Pergunto: Será que alguém do ministério da educação não tem mais nada de útil para fazer num sábado à noite do que estar a aumentar ainda mais o número de questões que os classificadores têm para corrigir? Na minha modesta opinião esta atitude é inqualificável.
Os Professores já têm tantas questões para corrigir, o prazo para concluírem as correções está quase a terminar e num fim de semana dão-se ao trabalho de me atribuir mais questões para corrigir – falo nesta situação porque a estou a vivenciar. Acredito que possa estar a acontecer o mesmo com outros professores.
Se o colega Arlindo puder dar a conhecer esta minha situação a outros colegas subscritores do Blogue, não me importo. Apenas peço que não divulgue o meu nome.
Obrigada
 
Atenciosamente.
 
O testemunho de uma prof.ª classificadora.

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FNE – Reconhecer o trabalho extraordinário exige justiça, responsabilidade e uma visão de todo o sistema

 

Mas importa colocar uma questão elementar: o pagamento de horas extraordinárias é um reconhecimento excecional ou é, simplesmente, o cumprimento de uma obrigação decorrente da prestação de trabalho para além do horário normal?

Leia aqui o comunicado FNE completo 

 

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Atrasar o calendário dos resultados dos exames sem adiar as matrículas

O atraso na correção e na divulgação dos resultados dos exames nacionais do 9.º, 11.º e 12.º anos não é apenas um contratempo administrativo. É um problema que se está a repercutir em toda a organização do sistema educativo, precisamente porque o calendário escolar funciona como uma cadeia em que cada etapa depende da anterior.

Se os resultados dos exames são adiados, é inevitável que as restantes fases do processo tenham de acompanhar esse adiamento. No entanto, os prazos das matrículas, em particular para os alunos que transitam do 9.º para o 10.º ano, continuam sem uma adaptação clara à nova realidade.

A situação é especialmente delicada no final do ensino básico. Os alunos que venham a reprovar no 9.º ano só poderão definir o seu percurso depois de conhecerem os resultados finais. Mas também os que transitam para o ensino secundário vivem um período de incerteza, porque as escolas necessitam das matrículas concluídas para saberem quantos alunos terão em cada curso e em cada estabelecimento. Sem essa informação, é impossível planear com rigor.

O problema não termina aí. As escolas estão já a preparar o próximo ano letivo: constituem turmas, distribuem serviço docente, organizam horários, identificam necessidades de professores e dimensionam recursos. Cada dia de atraso nos resultados dos exames traduz-se em mais um dia de atraso nestas decisões. A rede escolar perde capacidade de planeamento e aumenta o risco de o próximo ano letivo arrancar com constrangimentos que poderiam ter sido evitados.

A coerência exige que o Ministério da Educação trate o calendário escolar como um todo. Se foi necessário adiar a divulgação dos resultados dos exames, então também é necessário ajustar os prazos das matrículas e das restantes operações administrativas. Não faz sentido exigir às escolas que cumpram um calendário que deixou de corresponder à realidade.

As escolas têm demonstrado uma enorme capacidade de adaptação. O que não podem é ser obrigadas a organizar um novo ano letivo sem conhecerem o número real de alunos que terão, quantos repetem, quantos transitam e quantos concluem o ensino secundário. Essa informação é a base de toda a organização interna e da própria gestão da rede escolar.

A educação precisa de previsibilidade. Quando uma peça do calendário se altera, todas as outras têm de ser ajustadas. Caso contrário, o atraso na correção dos exames deixa de ser um problema pontual e transforma-se num bloqueio sistémico, cujos efeitos recaem sobre alunos, famílias, escolas e professores.

Mais do que um atraso na publicação de classificações, estamos perante uma falha de coordenação. E essa é uma responsabilidade que não pode ser transferida para as escolas. Quem define o calendário tem também o dever de garantir que todas as suas peças encaixam entre si. Quando isso não acontece, o sistema deixa de funcionar com a previsibilidade e a estabilidade que alunos, famílias e profissionais da educação legitimamente esperam.

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Horas extraordinárias pelo trabalho realizado durante o fim de semana

Em reconhecimento do esforço e do trabalho suplementar necessário para cumprir os prazos estabelecidos no âmbito do calendário da avaliação externa, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação informa que os professores classificadores serão compensados com o pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho realizado durante o fim de semana.

Esta decisão foi comunicada hoje de manhã aos Agrupamentos de Exames do Júri Nacional de Exames (JNE).

Aos elementos do EduQA/JNE que estão a trabalhar nas instalações da Imprensa Nacional – Casa da Moeda também serão pagas horas extraordinárias, tal como já anunciado.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação agradece o empenho, a dedicação, a disponibilidade e o sentido de responsabilidade de todos os professores e técnicos envolvidos neste processo.

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Correção dos exames nacionais: Governo vai pagar horas extra aos professores

Anúncio feito na manhã deste sábado pelo vice-presidente do PSD Sebastião Bugalho

Correção dos exames nacionais: Governo vai pagar horas extra aos professores

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Batemos no fundo e já vale tudo?

Um dos problemas mais reportados pelos Professores Classificadores tem sido a ausência de folhas de continuação em muitos Exames, afectando praticamente todas as Disciplinas

 

Acresce-se, também, a existência, muitas vezes relatada, de folhas de resposta com caligrafias diferentes, o que indicia que esses manuscritos não pertencerão ao mesmo aluno, em certos Exames

 

O problema da falta de folhas de continuação foi, aliás, assinalado logo no início do processo de classificação dos Exames, mas, por inacreditável que pareça, ainda não foi resolvido, nem sequer apresentada qualquer explicação oficial para esta ocorrência…

 

Entretanto, fazendo fé em alguns testemunhos, o EduQA e o JNE terão comunicado que se prevêem duas actualizaçõesque, alegadamente, resolverão o constrangimento da falta de folhas de continuação, sem, contudo, adiantarem qualquer explicação para esse “desaparecimento”

 

Por outro lado, fazendo também fé noutros testemunhos, terá havido a indicação para classificar com os dados disponíveis, mesmo que o Professor Classificador não tenha recebido as folhas em falta…

 

Batemos no fundo e já vale tudo?

 

Se se confirmar a classificação de Exames, mesmo que o Professor Classificador não tenha recebido as folhas em falta, será, de facto, impossível proceder à reapreciação dos Exames Nacionais, uma vez que o processo estará inquinado pelos mais variados vícios e adulterado na sua essência…

 

Se se confirmar o anterior, estaremos, sem qualquer dúvida, perante o maior embuste que alguma vez aconteceu na História da Educação em Portugal…

 

Pergunta-se:

 

– Afinal, onde estão as folhas de continuação de muitos Exames?

 

– Se o paradeiro das folhas de continuação for conhecidodesde o início deste processo pelos respectivos responsáveisporque motivo não foram as mesmas agregadas aoscorrespondentes Exames?

 

– Se o paradeiro das folhas de continuação for conhecido desde o início deste processo pelos respectivos responsáveis porque motivo existem caligrafias diferentes em folhas atribuídas ao mesmo Exame?

 

– Que explicação poderá existir para o “mistério” da falta e da troca de folhas de continuação?

 

Neste imbróglio da ausência das folhas de continuação, só poderão existir dois cenários:

 

– Ou essas folhas são juntas ao respectivo Exame em tempo útil;

 

– Ou essas folhas não são juntas ao respectivo Exame em tempo útil…

 

Se não forem juntas ao respectivo Exame em tempo útil, a actual classificação dos Exames Nacionais morre definitivamente ali, sem qualquer hipótese de reanimação… Qualquer tentativa de lhe conferir credibilidade será completamente infrutífera…

 

Sem qualquer dúvida ou reserva, a classificação dos Exames Nacionais já atingiu a categoria de filme surrealista, repleto de cenas nonsense, onde o absurdo, o inconcebível, a bizarria, a confusão e o descrédito se tornaram partes integrantes…

 

E o anterior ainda se acentua mais, tornando-se ainda maisinaceitável, se lembrarmos todo o rigor e seriedade colocados no trabalho dos Secretariados de Exames dos Agrupamentos de Escolas, de Norte a Sul do país…

 

Se algum Secretariado de Exames, de algum Agrupamento de Escolas, agisse de forma semelhante ao EduQA/JNE no presente processo de classificação dos Exames Nacionais, que consequências recairiam sobre os Professores que compõem esse órgão, localmente responsável pela coordenação da avaliação externa?

 

De certeza, que não existiria qualquer complacência face aos Secretariados de Exames…

 

A acção governativa do Ministro da Educação não pode deixar de ser devidamente “monitorizada” pelos seus concidadãos, a quem continua a dever muitas explicações que, de resto, não conseguiu dar nos últimos dias, em périplo pelos canais televisivos

 

Por tudo o que já se conhece acerca da acção governativa de Fernando Alexandre, dirigente máximo do MECI e principal responsável político dessa entidade, o mínimo que se poderá concluir é que o seu desempenho relativo à classificação dos Exames Nacionais tem sido pautado por uma manifesta“imprudência”

 

Não resta ao Ministro outra alternativa que não seja a demissão e assumir, dessa forma, a respectiva responsabilidade política, enquanto dirigente máximo do MECI

 

Nos países efectivamente desenvolvidos, por muito menos, é isso que costuma acontecer quando algo corre mal em certos mandatos, levando os titulares de cargos governativos a assumir a responsabilidade política pelo sucedido…

 

É assim que deve ser numa Democracia que escrutina os seusGovernantes

 

É assim que deve ser numa Democracia em que os Governantes prestam contas aos seus concidadãos e assumem, sem subterfúgios e sem manigâncias, as suas próprias responsabilidades e obrigações éticas…

 

Batemos no fundo e já vale tudo? Sim, parece que sim…

 

Estaremos perante o maior embuste que alguma vez aconteceu na História da Educação em Portugal? Sim, parece que sim…

 

Lamentavelmente… Lamentavelmente, com um sentimento de tristeza e de vergonha alheia…

 

Paula Dias

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Calendário do Concurso Atualizado

Com as datas da Mobilidade Interna e das Dispensas Sindicais que ainda decorrem.

Assinaldo a amarelo as fases que estão a decorrer.

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Concurso Nacional 2026/2027 – Mobilidade Interna

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 17 de julho de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica da Mobilidade Interna.

Mobilidade interna 2026/2027

Nota de Anexos

Legislação

Outros

 

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Concurso de Afetação Docente – RAM

Foi  publicada a lista ordenada provisória dos candidatos admitidos para a afetação docente (10 de julho de 2026). 

 

Podes consultar o documento aqui:
https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaProvisoriaCandidatosAdmitidosAfetacao_20260710.pdf?ver=2025-06-11-145248-487

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Esclarecimento Sobre o Concurso de Técnicos Superiores

Caro/a Diretor/a, boa tarde,

Na sequência da comunicação relativa à realização das Provas de Conhecimentos, importa prestar um esclarecimento adicional sobre os candidatos que tenham apresentado candidatura a mais do que um procedimento concursal.

Quando o candidato tenha sido convocado por diferentes escolas para realizar a mesma prova de conhecimentos, relativa ao mesmo perfil, deverá realizar apenas uma prova, podendo optar pelo local que lhe seja mais conveniente.

Para esse efeito, seria de, sempre que contactados pelos candidatos, confirmar se a prova a aplicar corresponde à prova comum disponibilizada para o respetivo perfil. Caso o júri tenha deliberado aplicar uma prova distinta da prova comum, essa informação deve ser transmitida ao candidato, competindo ao respetivo júri apreciar eventual pedido de aceitação de prova realizada noutro procedimento.

Mais se esclarece que, caso o candidato tenha apresentado candidatura a perfis distintos, deverá realizar a prova correspondente a cada perfil. Se as provas relativas a diferentes perfis coincidirem na mesma data e hora, o candidato deverá optar por realizar apenas uma delas.

Assim, a ausência de um candidato convocado para realizar a prova nessa escola não significa, necessariamente, que tenha faltado, podendo tê-la realizado noutro Agrupamentos de Escolas (AE) ou Escolas não Agrupadas (EñA). Após a realização das provas, será disponibilizada informação sobre os candidatos que realizaram a prova de conhecimentos, independentemente do local onde esta tenha ocorrido, permitindo aos respetivos júris confirmar essa situação.

Considerando as informações anteriormente enviadas, a escola deverá preparar a organização da prova considerando a totalidade dos candidatos convocados.

Por outro lado, verificando-se sobreposição de datas e horários na marcação das Entrevistas de Avaliação de Competências (EAC) dos diversos concursos para recrutamento de técnicos superiores, promovidos por distintos AE/ EñA, cumpre esclarecer que sempre será competência do respetivo júri, enquanto órgão técnico e independente que dirige e decide o procedimento, o ajustamento/alteração de dia e/ou hora de agendamento das EAC.

Em qualquer caso, sempre se refere que essa possibilidade deverá ser acautelada, em cumprimento dos princípios que norteiam o procedimento concursal de recrutamento, plasmados no art.º 2.ª da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, designadamente, os princípios da liberdade de acesso ou candidatura e o da igualdade de tratamento e oportunidades.

Com efeito, sendo embora verdade que muitos candidatos apresentaram candidaturas a vários procedimentos concursais (alguns mesmo a várias dezenas), causando necessariamente alguma dificuldade acrescida no reagendamento das Entrevistas, também há que considerar que a particularidade deste processo de recrutamento deverá ser considerada como uma situação de exceção, que implicará uma maior flexibilidade nos processos de apreciação dos júris perante estas situações.

Acredita-se que, na avaliação das situações referidas, o júri deve privilegiar o garante dos princípios anteriormente já enunciados, num quadro de equilíbrio, boa-fé e bom senso.

Por outro lado, importa ter presente que poderão existir situações em que a EAC, enquanto método de seleção facultativo para os candidatos, pode não ser aplicada, conforme dispõe o art.º 36.º n.º 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2015, de 20 de junho, bem como o art.º 18.º n.º 2 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Relativamente à situação de exigência de os candidatos terem de gozar dias de férias para se apresentarem às provas de seleção dos procedimentos concursais aos quais se candidataram, convirá ter em consideração o disposto na LTFP, no seu art.º 134.º, n.º 2, alínea l), no qual se prevê que as faltas motivadas pela necessidade de submissão a métodos de seleção em procedimento concursal, são justificadas, não se afigurando por isso essa exigência compatível com o legalmente previsto.

Por último, anexo proposta de ata a ser elaborada pelos júris dos procedimentos concursais, adaptando o texto a cada realidade.

De salientar que, quaisquer ocorrências verificadas nos dias de realização da prova devem ser reportadas, descritas e constar em ata desse mesmo dia; o mesmo para as situações em que tudo corre sem qualquer situação problemática, para salvaguardar que, em momento posterior, algum candidato venha a alegar que houve um problema e o mesmo não tenha sido identificado pelo júri.

Muito obrigado.

Um abraço,

O Presidente do Conselho Diretivo

Raúl Capaz Coelho

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Apreciação das candidaturas

A aplicação informática Apreciação das candidaturas encontra-se disponível até às 18:00 horas do dia 14 de julho de 2026, hora de Portugal continental, para os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino efetuarem a apreciação das candidaturas.

 SIGRHE – Concurso do Ensino Artístico 2026/2027 – Apreciação das candidaturas

Nota de Anexos

Legislação

Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro
Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março

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Já temos Portal da Educação

Mas ainda apenas para Diretores…

 

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Quando as Palavras Exigem Coerência

 

Depois de ouvir a entrevista do Senhor Ministro da Educação na SIC Notícias sobre a situação dos exames nacionais, não posso deixar de manifestar a minha perplexidade.
O Senhor Ministro afirmou que a lei é para cumprir, que o Estado deve ser uma “pessoa de bem”, que deve assumir as consequências dos seus atos, indemnizando quem for prejudicado, e que só assim se preserva a confiança dos cidadãos nas instituições e na democracia.
Concordo plenamente. Mas é precisamente por concordar que não consigo compreender a incoerência da atuação do Governo relativamente ao reposicionamento dos professores.
Desde a entrada em vigor da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, milhares de docentes continuam a ser vítimas de uma injustiça que provocou ultrapassagens na carreira e profundas desigualdades entre professores com tempos de serviço diferentes. O problema é conhecido, foi amplamente denunciado, deu origem a petições, iniciativas parlamentares e, mais recentemente, à iniciativa legislativa de cidadãos promovida pelo movimento PEV
A pergunta impõe-se: se o Estado deve ser “uma pessoa de bem”, porque continua a ignorar uma situação que afeta milhares de professores há mais de oito anos? Porque é que assume rapidamente a responsabilidade por uns prejuízos às famílias decorrentes do adiantamento dos exames, mas permanece em silêncio perante outros, igualmente resultantes de decisões da própria Administração?
O movimento PEV nunca deveria ter sido obrigado a avançar com uma iniciativa legislativa de cidadãos para corrigir uma injustiça criada pelo próprio Estado. Se o Governo reconhece que um Estado de Direito deve reparar os prejuízos que causa e agir com justiça e boa-fé, então não precisa de esperar pela aprovação de qualquer projeto de lei para resolver este problema. Pode e deve assumir essa responsabilidade desde já, apresentando uma solução legislativa que garanta um reposicionamento justo para todos os docentes afetados.
As palavras do Senhor Ministro são importantes. Mas a credibilidade de um Governo mede-se pela coerência entre aquilo que afirma e aquilo que faz. Um Estado que se quer “uma pessoa de bem” não pode escolher as injustiças que corrige. Tem de corrigir todas, sobretudo aquelas que ele próprio criou…

José Pereira da Silva

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Se o Amália é Mau, O Anália Nem Se Fala

Parece que nestes dias tem havido uma corrida à parvoíce em quase todos os setores.

Este é mais um chatbot que tenta imitar as ideias parvas do original Amália.

 

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Ferramenta gratuita para automatizar o preenchimento das preferências na DGAE (SIGRHE)

Deixo aqui um pequeno trabalho, mas com um enorme impacto para quem habitualmente preenche muitas dezenas ou até umas centenas de preferências no concurso de professores.

Quem se limita a preencher poucas dezenas de escolas não necessita de ter este trabalho em aprender o funcionamente deste SCRIPT, mas quem está numa condição de querer escolher umas 200 escolas pode valer a pena ter alguma paciência e aprender como se faz isto.

 

SIGRHE AutoFill – Graduação DGAE

 

 

Escrevo-lhe porque desenvolvi um pequeno script gratuito (open-source) que resolve uma das maiores dores de cabeça da Manifestação de Preferências da Graduação: o preenchimento manual das 20 preferências na plataforma SIGRHE.

O problema: Preencher manualmente os campos (Grupo, Tipo, Código, Horário, Duração) 20 vezes, lidando com os dropdowns e as validações da plataforma, é moroso e propenso a erros.

A solução: Um script para Tampermonkey que permite ao professor:
Preparar as suas preferências numa simples folha de Excel.
Copiar as linhas e colar num modal que o script cria na página da DGAE.
Ver os 20 blocos de preferências preenchidos automaticamente em segundos, respeitando todas as validações da plataforma.

Como funciona:
O utilizador instala o Tampermonkey (extensão gratuita e segura do Chrome/Edge/Firefox).
Instala o script através de um link do GreasyFork (repositório público e confiável de scripts).

O script não guarda nem envia nenhuns dados — corre 100% no navegador do utilizador.
Já testei exaustivamente na plataforma atual da DGAE e funciona perfeitamente, incluindo nos dropdowns de “Tipo de preferência”, “Intervalo de horário” e “Duração previsível”.
Achei que poderia ser uma mais-valia para os leitores do blog nesta altura do ano. Se tiver interesse em testar e, quem sabe, partilhar com a comunidade, posso enviar-lhe:
O link do GreasyFork para instalação com um clique.
Link de acesso:

Um pequeno tutorial de como os seus leitores o podem usar.

Obrigado pela atenção e, mais uma vez, por todo o apoio que nos dá.
Com os melhores cumprimentos,
Mateus Magarotto
Professor e Investigador

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Se Eu Fosse a Amália Não Gostava Nada da Brincadeira

 

E ainda dizem que é para apoiar o professor no planeamento de aulas e redação de sumários…

 

 

Começo a achar que mandaram a Amália tratar do planeamento da correção dos exames deste ano.

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências

Deixo neste artigo a ferramenta de apoio à Manifestação de Preferências criado pelo Blog há quase uma dezena de anos e que continua a servir de apoio à manifestação de preferências dos professores, calculando a distância ou o tempo de viagem entre uma escola e as restantes escolas do País.

Para aceder à ferramenta clicar aqui ou na imagem.

 

 

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E se for impossível proceder à reapreciação dos Exames?

Numa altura em que se prevê um número inaudito de pedidos de reapreciação de Exames, tantas são as anomalias já detectadas no processo de classificação, coloca-se, contudo, um problema que pode invalidar essa pretensão dos alunos/encarregados de educação:

 

– O requerente só poderá fundamentar a sua eventual discórdia,face à classificação que lhe foi atribuída num determinado Exame, mediante o pedido prévio de uma cópia (integral) da prova em causa e da respectiva cotação

 

No pior dos cenários, pode ser impossível a entrega de tal cópia ao requerente, dado o caos instalado na classificação de mais de 300.000 provas

 

Por outras palavras, o EduQA estará em condições de poder garantir que todos os Exames realizados se encontram devidamente identificados?

 

E que as folhas que compõem cada Exame estarão todas devidamente salvaguardadas?

 

E que cada Exame estará completo e disponível para ser fotocopiado, se existir algum pedido de reapreciação de uma determinada prova?

 

E que cada eventual requerente receberá a cópia do Exame que lhe diz respeito e não qualquer outra?

 

Apenas o EduQA estará habilitado a responder, de forma cabal,às questões anteriores e disso também dependerá a sobrevivência do actual processo de classificação dos Exames Nacionais…

 

Se as respostas às questões colocadas anteriormente forem no sentido de que o EduQA não estará em condições de fornecer as imprescindíveis garantias, então, e por motivos óbvios, também ficará em causa a possibilidade de, no presente ano, os Exames Nacionais ainda poderem ser classificados em suporte de papel

 

Face à eventual concretização de tais cenários, restará ao MECI encontrar uma solução que seja o menos prejudicial possível para os alunos…

 

Com toda a franqueza, neste momento, já não creio que seja possível resolver em tempo útil as inúmeras falhas que inquinam este processo, pelo que o mesmo me parece condenado à anulação… Não há adiamentos que valham perante este caos…

 

 

Nota:

O presente texto foi escrito poucas horas antes do Ministro Fernando Alexandre ter anunciado quetodos os alunos que fizeram exames nacionais vão ter acesso às suas provas digitalizadas.” (Rádio renascença, em 6 de Julho de 2026)…

 

Com o anterior anúncio, presume-se que o Ministro pretenderá, em primeiro lugar, evitar a ocorrência de um número astronómico de pedidos de reapreciação

 

Contudo, pelas anomalias que continuam a ser reportadas por muitos Professores Classificadores e pelo teor das imagens do “armazém” onde se encontram guardados os Exames Nacionais, alegadamente, divulgadas pela Agência Lusa com autorização do MECI, mantenho o conteúdo do presente texto, em particular a principal pergunta que nele consta:

 

E se for impossível proceder à reapreciação dos Exames?

 

Paula Dias

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Calendário do Concurso (Atualizado)

Coloco o calendário do concurso atualizado com a data do concurso assinalada a amarelo com a manifestação de preferências para a Contratação e a fase da ICL1, onde se indica apenas os docentes a quem não é possível atribuír o mínimo de 8 horas letivas de componente letiva para 2026/2027. A fase do pedido de horários deve ocorrer apenas durante a ICL2.

A vermelho assinalei a data prevista da candidatura à Mobilidade Interna, que presumo ocorra apenas depois de terminada a ICL1.

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Concurso Nacional 2026/2027 – Indicação da Componente Letiva – 1.ª Fase

Encontra-se disponível até às 23h59 horas de 9 de julho de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica da Indicação da Componente Letiva – 1.ª Fase.

Nota de Anexos

Legislação

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