Rede de Escolas Públicas 2024-2025 em Números

Constantes na Portaria n.º 116/2025/1, de 17 de março.

 

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Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho

Decreto-Lei n.º 48-B/2024 de 25 de julho

Nos termos conjugados dos artigos 73.º, n.º 2, e 74.º da Constituição, compete ao Estado promover não apenas a democratização da educação, designadamente através da garantia de um ensino universal, obrigatório e gratuito, como, também, assegurar o direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar e a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais.

O XXIV Governo Constitucional, reconhecendo a importância fulcral que os docentes desempenham no sistema educativo e, em particular, na consecução de uma educação de elevada qualidade que permita aos alunos ter sucesso escolar ao longo dos diferentes níveis educativos, assumiu como compromisso estratégico, no âmbito da educação, a valorização profissional dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, de modo a elevar a sua motivação para a prestação de um serviço educativo de qualidade, bem como a devolver à escola pública a serenidade, o rigor e o planeamento de que necessita para a prossecução da sua missão.

Neste sentido, o XXIV Governo Constitucional estabeleceu como uma das suas principais prioridades iniciar a recuperação integral do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa – ou, como é comummente denominada, congelada -, entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, a ser concretizada ao longo da presente legislatura.

Com efeito, aquele compromisso determinou, sem olvidar as legítimas expetativas dos docentes de uma recuperação célere e integral dos 2393 dias de tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, a opção por um regime assente no modo de recuperação e no calendário em que a mesma poderá decorrer, de forma a distribuir no tempo os impactos orçamentais que lhe estão associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos públicos disponíveis, o que, após três rondas negociais, mereceu o acordo de sete associações sindicais representativas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

O regime de recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa previsto no presente decreto-lei vem repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente, a qual se pretende reconhecida e com profissionais empenhados para dar resposta aos complexos desafios que a sociedade e os alunos lhes colocam, tempo esse há muito reivindicado por estes profissionais e que agora lhes é devolvido, de uma forma faseada e plurianual, atentos os inevitáveis impactos orçamentais que a concretização de tal medida acarreta.

Por último, de modo a permitir uma progressão na carreira sustentável e equilibrada, procede-se, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente decreto-lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados “docentes”, cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 – O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 – O presente decreto-lei aplica-se:

a) Aos docentes dos quadros de agrupamentos de escolas (QAE), dos quadros de escola não agrupada (QEnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), cujo tempo de serviço teve a sua contagem suspensa, para o efeito de progressão na carreira, durante os períodos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior;

b) Aos docentes que tenham exercido funções durante os períodos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior e que venham a integrar os quadros mencionados na alínea anterior, para o efeito de progressão na carreira;

c) Aos docentes que transitaram ou venham a transitar, durante o período fixado no artigo seguinte, dos quadros das Regiões Autónomas para os QAE, os QEnA ou os QZP, desde que não tenham recuperado a totalidade do tempo de serviço a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, ao abrigo dos decretos legislativos regionais mencionados no número seguinte.

2 – Sem prejuízo do disposto na alínea c) do número anterior, o presente decreto-lei não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelo disposto no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na sua redação atual, e nos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.

Artigo 3.º

Contabilização do tempo de serviço

1 – A recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, efetua-se nos seguintes termos:

a) Em 1 de setembro de 2024, 599 dias;

b) Em 1 de julho de 2025, 598 dias;

c) Em 1 de julho de 2026, 598 dias;

d) Em 1 de julho de 2027, 598 dias.

2 – A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente deixar de possuir tempo de serviço a considerar ao abrigo do disposto no número anterior ou por cessação do vínculo de emprego público com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Artigo 4.º

Recuperação do tempo de serviço

1 – A contabilização do tempo de serviço prevista no n.º 1 do artigo anterior repercute-se no escalão em que o docente se encontra posicionado a 1 de setembro de 2024 e, nos anos subsequentes, a 1 de julho.

2 – Caso a contabilização seja superior ao módulo de tempo necessário para efetuar uma progressão, o tempo de serviço remanescente repercute-se no escalão ou nos escalões seguintes, consoante o caso.

3 – A recuperação a que se refere o n.º 1 do artigo anterior implica a permanência por um período mínimo de 365 dias no escalão em que o docente se encontrar posicionado antes da progressão ao escalão seguinte.

4 – O tempo de serviço de permanência no escalão anterior ao da progressão, nos termos do número anterior, é contabilizado no escalão seguinte.

5 – Aos docentes que, tendo em conta o momento em que iniciaram funções, não possuam 2393 dias de tempo de serviço com a contagem suspensa é contabilizado o tempo de serviço que tiveram com a respetiva contagem suspensa, sendo a recuperação efetuada na proporção de 25 % e de acordo com a calendarização fixada no n.º 1 do artigo anterior.

6 – O processo de recuperação do tempo de serviço previsto no número anterior aplica-se, também, aos docentes que se encontram na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, para o efeito da recuperação do tempo de serviço remanescente.

7 – Ao tempo de serviço a recuperar, nos termos do regime previsto no presente decreto-lei, é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, com exceção daquele que resultou do tempo de permanência nas listas com vista à obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalões.

Artigo 5.º

Regras específicas de progressão

1 – Excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpram os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo a observação de aulas, quando obrigatória, e de formação contínua, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).

2 – Para o efeito do disposto no número anterior, é devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário e reportado também a essa data, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 9.

3 – O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que se encontram posicionados nas listas nacionais a aguardar vaga, bem como àqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto.

4 — Os docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem, enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar, utilizar:

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) A última observação de aulas;

c) Horas de formação não utilizadas entre 2018 e 2024, ainda que obtidas previamente à progressão imediatamente anterior, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

5 – Os docentes a que se refere o número anterior ficam isentos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

6 – Os docentes a que se refere o n.º 4 podem ainda diferir, por um ano letivo, o prazo para a realização da formação e a apresentação do relatório, permanecendo provisoriamente no escalão em que se encontram até ao cumprimento desses requisitos, sem prejuízo do direito à progressão ao escalão seguinte na data em que completem o módulo de tempo de serviço necessário, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

7 – Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 4, caso à última avaliação do desempenho corresponda a menção de Excelente ou de Muito Bom, o docente não pode beneficiar da bonificação de tempo de serviço prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, quando esse benefício tiver sido utilizado em anterior progressão.

8 — Excecionalmente, enquanto possuírem tempo de serviço a recuperar ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, a formação exigida aos docentes para efeitos de progressão corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

9 – A recuperação de tempo de serviço prevista no presente decreto-lei não prejudica a aplicação:

a) Da bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) Da redução prevista no artigo 54.º do Estatuto;

c) Do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo presente decreto-lei.

Artigo 6.º

Emissão de cabimento, processamento e pagamento

1 – O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., no âmbito das suas atribuições relativas à gestão centralizada do processamento e do pagamento das remunerações e dos abonos devidos aos docentes, emite o cabimento prévio dos valores resultantes da aplicação do regime previsto no presente decreto-lei, calculados a partir da situação constante do registo individual de cada docente, através de módulo a desenvolver para o efeito no sistema integrado de gestão financeira da educação.

2 – Para o efeito do disposto no número anterior, é garantido ao docente o direito de confirmar a situação constante do seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração a respetiva retificação.

3 – Após a confirmação ou a retificação a que se refere o número anterior, compete ao diretor do estabelecimento proceder à submissão do pedido de emissão do cabimento.

4 – O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., emite o cabimento para o efeito do processamento salarial, o qual é disponibilizado na área reservada do respetivo estabelecimento no sítio eletrónico daquele instituto.

Artigo 7.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – (Revogado.)

3 – (Revogado.)

4 – Aos docentes abrangidos pelo disposto no n.º 1 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.

5 – (Revogado.)

6 – (Revogado.)”

Artigo 8.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 2, 3, 5 e 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

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Portaria n.º 116/2025/1, de 17 de março

… que Identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.

 

Portaria n.º 116/2025/1, de 17 de março

 

Sinal que para muito breve tem início o concurso interno.

 

 

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Alteração ao Concurso docente, Regime de formação, RITS e apoio à deslocação

Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro.

Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março

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A ler – Há muito tempo inútil que pode ser usado de forma útil”

O investigador e professor da Escola de Educação da Universidade do Kansas esteve em Portugal, no Oeiras Education Forum, onde criticou a educação uniformizada e falou da importância da inteligência artificial no sistema educativo

Há muito tempo inútil que pode ser usado de forma útil”

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ASSALTO À ESCOLA – Carlos Santos

 

É um facto consumado que só não vê quem não quiser ver – os pais tomaram de assalto as escolas. Atualmente passaram a ser eles quem domina e manda nas escolas. Gente que raramente lá põe os pés – e quando lá põe, é só para causar distúrbios – é quem manda nas escolas.

Longe de uma convivência salutar e recomendável de participação dos encarregados de educação na vida escolar dos seus educandos, num trabalho colaborativo com a escola para a melhoria da aprendizagem das crianças e jovens, pelo contrário, a ausência da sua vinda à escola só é interrompida quando se deslocam aos estabelecimentos de ensino ou contactam a escola para confrontarem e ameaçarem quem nela trabalha. «Confronto» é a palavra certa que traduz a relação que os pais de hoje têm com a escola. Desde que Maria de Lurdes Rodrigues, à época, ministra da Educação, perseguiu, atacou e humilhou a classe docente, rematando essa postura com a frase particularmente infeliz “Perdi os professores, mas ganhei os pais e a população”, a força dos professores diminuiu na mesma proporção que a dos pais foi aumentando. Diante do nosso olhar desenrolava-se o assassinato de uma classe profissional e de tudo o que de essencial ela representa para um país.
Se nem sempre houve total consonância de posições entre casa e escola, depois de tantos anos de mensagens desprestigiantes contra a classe docente e de apoio incondicional aos pais, os professores perderam o poder e nunca mais voltaram a ser respeitados. De lá para cá, os abusos de alunos (francamente difíceis) e de pais contra professores, que têm vindo a aumentar de forma dramática e preocupante, contribuíram para o abandono da profissão e a falta de candidatos para a exercerem. A escalada de casos de violência contra professores (muitos deles abafados pelas Direções escolares e outros pelas vítimas, por vergonha) é uma das muitas consequências destas políticas educativas erradas, baseadas na poupança e em interesses eleitoralistas.

Como diretor de turma, que fui durante toda a carreira, mais do que qualquer outra adversidade, constato o alarmante crescimento deste fenómeno que tomou proporções dramáticas como o maior obstáculo ao trabalho nas escolas. Pela mais pequena coisa que aconteça na escola, os meninos queixam-se aos pais. Habituados que foram a não fazerem nada do que se lhes manda e a fazerem tudo o que querem e quando querem, ao encontrarem a escola como primeira entidade que lhes impõe regras e disciplina, à mais pequena contrariedade ou frustração, amuam, revoltam-se contra os professores e auxiliares e fazem queixa aos papás que correm logo em seu socorro – postura que sempre tiveram com os meninos, que explica o facto de recebermos nas escolas estes seres com pouco polimento educativo e ético, com visível falta de valores e de empatia, que não reconhecem autoridade no adulto nem limites nas suas atitudes.
Mal chegam às nossas salas de aula evidencia-se o maior de todos os males – não saber estar! Não sabem cumprimentar, pedir licença, desculpa ou cumprir regras básicas de boa educação e de convivência salutar. Não se sabem sentar e apresentar uma postura correta, porque fazem o mesmo quando estão com os pais num local público, seja num restaurante, num jardim ou num supermercado.
Como não estão habituados a escutar um «Não» e a serem contrariados, viram-se contra os professores, de quem se queixam e contra quem inventam cenários que justifiquem a sua preguiça e/ou incumprimento. Situação extensível aos próprios colegas, desencadeando constantes desacatos entre pais que se comportam ainda pior do que os próprios filhos, revelando de onde vem a falta de educação que apresentam na escola.
Umas «flores de estufa» que têm o direito de dizer e fazer o que quiserem aos adultos, mas que se melindram com qualquer coisa que vá contra a sua vontade. Os meninos de hoje, querem, podem e mandam, rodeados de um mar de subalternos que os paparica e tem de lhes satisfazer todas as vontades. Em casa, foram habituados a ter tudo sem esforço e quando isso lhes é exigido na escola, queixam-se aos pais que culpam os professores e exigem tudo o que o sistema de ensino atual disponibiliza para que os seus rebentos possam passar de ano sem esforço, mesmo aqueles que são mal educados na escola (porque em casa são uns santos – os progenitores ganharam o título de papás do ano a partir do momento em que lhes deram um smartphone para os manterem entretidos, obtendo, com isso, o visto para cumprimento do seu dever parental na educação dos filhos desde o momento da sua conceção até à idade adulta).
E, depois do escandaloso facilitismo a nivelar por baixo, que disponibiliza todas as medidas de apoio aos alunos e pressão sobre os docentes, os pais ainda fazem reclamação de notas, porque o seu «mais que tudo» não vai para o quadro de mérito da escola por culpa do incompetente professor de Educação Física que obrigava a criancinha a dar cambalhotas, a correr e a participar em jogos coletivos em dias de frio e de calor, colocando em risco a sua integridade física e a sua autodeterminação.

Mas o assalto à escola não se fica por aqui.
Alguém consegue imaginar, numa consulta médica, um utente a diagnosticar e a prescrever, pondo em causa o profissionalismo do médico que o está a atender?
Pois é precisamente isto que tem vindo a acontecer no ensino. O poder que tem sido dado aos pais é de tal forma desmesurado que têm a petulância de estarem constantemente a porem em causa o trabalho pedagógico docente, dando palpites e pareceres sobre a modo como os profissionais de ensino devem realizar o seu trabalho.
Mas, afinal, quem é esta gente, que nem as suas obrigações parentais cumprem na educação dos filhos, para terem o atrevimento de, do alto da sua impoluta moral, opinarem e constantemente porem em causa o trabalho dos professores?!
Gente que, se cumprisse o seu dever e educasse os seus filhos, dariam muito menos trabalho aos professores e funcionários no desempenho das suas profissões e facilitavam a aprendizagem desses alunos e de todos os outros que querem aprender e são prejudicados pela postura incorreta dos colegas.
Gente que deveria agradecer à escola e a todos aqueles que nela trabalham, o extraordinário trabalho que realizam a colmatar as enormes falhas parentais e da sociedade, que fracassaram por completo na educação dos filhos da nação.

Por outro lado, longe de estarem isentos de culpa, os professores têm responsabilidade naquilo que o destino lhes reservou.
É que, os piores, ainda são os encarregados de educação que são professores.
Isto, já para não falar dos próprios professores que incitam e até ajudam certos pais a conflituarem com os docentes.
E, depois, temos muitos diretores de turma que, para ficarem bem vistos aos olhos dos pais, nunca defendem os colegas, alimentando situações de fácil resolução.
A tudo isto, não nos podemos esquecer das Direções das escolas. Enquanto não voltarmos ao sistema em que, quem elege as direções são aqueles que diariamente estão nas escolas, ou seja, os professores, técnicos de ação educativa e assistentes operacionais, para as direções continuarão a ser mais importantes pais, empresas e autarquias, porque são quem lhes dá o «poleiro». E, em consequência dessas portas escancaradas para os pais por parte de muitas Direções, é crescente o número de pais que passam por cima dos diretores de turma e vão diretamente às Direções reclamar contra os professores, ignorando o papel das estruturas intermédias na relação escola-casa.
Será que, qualquer um de nós, enquanto cidadão, por qualquer questão clínica, tem as portas das direções hospitalares abertas para nos dirigirmos quando queremos e bem nos apetecer?
Contudo, quando as queixas dos pais não são resolvidas de imediato por Direções ditadoras para com o corpo docente, mas cheias de solicitude para com os encarregados de educação, resolvem-se os problemas nos grupos de WhatsApp onde os pais acusam, julgam e condenam os professores sem sequer se darem ao trabalho de irem à escola informarem-se acerca dos factos. Esta é a postura e os ditames de valores de ética democrática e de respeito pelo próximo que esta sociedade decadente instituiu como exemplo para as novas gerações. Uma síndrome de vítima de progenitores que só conhecem direitos e não reconhecem as suas obrigações, configurando-se como um grave problema civilizacional.

A pressão constante sobre a escola e, sobretudo, sobre a classe docente, desde ameaças, agressões verbais e físicas, tudo tem sido válido num sistema que deu todo o poder aos pais e deixou os professores desprotegidos e vulneráveis à mercê de tudo e de todos. Mas nada poderia ser mais errado do que terem e exercerem esse direito de tratarem de maneira ofensiva aqueles que estão a colmatar a educação que eles não deram em casa e a preparar o futuro dos seus filhos. Mas fazem-no, muitas vezes apenas porque podem e para camuflar as suas falhas parentais, depositando a responsabilidade na escola.

Este constante acossar tem vindo a causar um intenso desgaste nos professores, devido a casos e situações que se reptem e se arrastam, roubando tempo ao trabalho pedagógico e arrasando psicológica e emocionalmente os profissionais de educação. Como resultado de toda esta conjetura adversa, daqueles que ainda não desistiram da profissão ou não estão de baixa médica, comprovam diversos estudos que uma elevada percentagem de professores estão em burnout e outra parte em pré-esgotamento. Neste contexto adverso e hostil, a somar à crescente indisciplina dos alunos, à falta de estabilidade que possibilite constituir família, ao excesso de burocracia e aos baixos salários, não admira que ninguém queira ser professor!
E o que tem feito o poder político para resolver esta situação preocupante?
Nada. Bom, para ser sincero, até têm feito muito, mas para piorar ainda mais a natureza desta questão, não resolvendo os problemas que criaram, mas tendo a fértil imaginação de criar mais uns quantos para somar aos já existentes.

E, assim, o clima de medo reina entre os profissionais que rumam diariamente às escolas deste país para darem o seu melhor. Desde alunos, pais e direções, todos atacam os professores de forma implacável. O crescente clima de terrorismo psicológico e de perseguição que assolou a classe docente, a ameaça e mesmo instauração de processos de averiguação, disciplinares e judiciais, maioritariamente injustos e baseados em falsos testemunhos, contribuíram para os elevados níveis de ansiedade que desgastam os profissionais na escola e na sua vida privada.
Tudo vai contribuindo para a chegada do dia em que não haverá professores. E, com a crescente falta de professores, esse dia está a chegar.

Porém, todo este abuso de poder que vem de fora das escolas foi crescendo, também, porque nós assim o permitimos. Por conseguinte, é urgente restabelecer a autoridade dos professores, começando por dignificar e valorizar o seu estatuto e as suas carreiras, aumentar a exigência e comprometimento dos alunos e responsabilizar os pais pela educação dos filhos com medidas concretas e com consequências.
É justamente pela aposta na Educação que se começa a construir uma sociedade justa, civilizada e evoluída, com cidadãos capazes, responsáveis, críticos e criativos, providos de valores essenciais para a construção de um país com futuro. E isto, meus caros, é impossível de se alcançar sem termos professores respeitados, valorizados e motivados.
Tomando em consideração que tudo o que eu disse não interessa a pais, alunos e poder político, permanece vigente e inalterável o assalto à Escola.
Carlos Santos

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Mais De 7 Milhões Para O Lixo, sem Apuramento De Responsabilidades?

(…)

Continua aqui NO Meu Quintal do colega Paulo Guinote:

https://guinote.wordpress.com/2025/03/14/mais-de-7-milhoes-para-o-lixo-sem-apuramento-de-responsabilidades/

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Julgamento inédito em França. Professora levada a julgamento por assédio moral a menina de 11 anos que se suicidou

Poucos meses depois de deixar a escola onde sofria bullying diário, Evaëlle acabou por tirar a sua própria vida em casa dos pais. Professora levada a tribunal por “humilhar regularmente” a criança.

Julgamento inédito em França. Professora levada a julgamento por assédio moral a menina de 11 anos que se suicidou

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Pré-escolar. Ministro quer concurso aberto dentro de duas semanas para novas salas

 

O ministro da Educação recebeu os representantes dos colégios para iniciar negociações no âmbito dos contratos de associação, que o Estado vai estabelecer com o sector privado. Fernando Alexandre quer negociações rápidas e o processo fechado antes das eleições legislativas

Pré-escolar. Ministro quer concurso aberto dentro de duas semanas para novas salas

 

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Aprovado alargamento de apoio a todos os professores deslocados

 

Apoio será aplicado independentemente de estarem ou não colocados numa escola considerada carenciada por ter falta de professores.

Parlamento aprova alargamento de apoio a todos os professores deslocados

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Reserva de Recrutamento 25 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 12 – 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 25.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 12.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 17 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 18 de março de 2025 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota Informativa – Reserva de Recrutamento 25 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 12 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento 25 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 12 – 2024/2025

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E-360, Falhou os principais objetivos

Relatório divulgado esta quinta-feira, revela que a adesão das escolas ao sistema foi muito limitada e que a interoperabilidade ente os principais sistemas de informação da área da Educação não foi alcançada. Em novembro passado, o IGeFE anunciou a descontinuidade do E-360 a partir do ano letivo de 2025/26.

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Auscultação dos Leitores do Blog para as Legislativas 2025

Agora que temos a confirmação da data das eleições legislativas de 2025, no dia 18 de maio, venho elaborar a primeira auscultação aos leitores do blog para conhecer o seu sentido de voto nestas eleições.

Esta auscultação está aberta até às 23:59 do dia 16 de março.

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A escola na segunda vaga inspirada em Milton Friedman – Paulo Prudêncio

 

Urge reerguer a “ideia de Europa”. Quebre-se a inércia e antecipe-se uma escola pública feita por humanos livres, esperançados e cooperantes.

A escola na segunda vaga inspirada em Milton Friedman

 

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Provas Moda 2025

Por decisão do IAVE este ano não serão realizadas as provas moda de Estudo do Meio e de Ciências Naturais.

 

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