Depois de ouvido o Conselho das Escolas.
Só esta audição a este defunto órgão deixa-me vontade de rir, e vocês já sabem porquê.

Ago 03 2026
Depois de ouvido o Conselho das Escolas.
Só esta audição a este defunto órgão deixa-me vontade de rir, e vocês já sabem porquê.

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Ago 03 2026
Depois de eliminarem as Direções Regionais, que faziam a colocação administrativa dos alunos sem escola, passou a haver um pedido ao município para que as escolas da sua área resolvam o problema dos alunos sem escola?
Mas a colocação administrativa passa a ser competência de quem?
Porque se não há lugar nas turmas, quem se atreve a não cumprir com a regra de colocar alunos até ao limite da capacidade de acolhimento?
___________________________________
Caro Diretor(a)/ Presidente de CAP
No âmbito do processo de matrículas para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano do Ensino Básico, e na sequência da publicação das listas de admitidos em 1 de julho, solicitamos a V. colaboração no sentido de serem desencadeadas, com a maior brevidade, as diligências necessárias à colocação das crianças e alunos que permanecem sem vaga atribuída.
Pretende-se, deste modo, promover uma articulação efetiva entre os Diretores dos agrupamentos de escolas e a respetiva Autarquia, visando a racionalização da rede educativa e a identificação de soluções adequadas ao contexto local, que permitam garantir o cumprimento do disposto no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, bem como assegurar a concretização do princípio da universalidade da educação pré-escolar, consagrado no artigo 4.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação vigente.
Para o efeito, remete-se informação relativa ao número de crianças e alunos, cujas matrículas se encontram nos estados “A aguardar colocação”, “Pré-colocado” e “Sem colocação”, no concelho em que a matrícula se encontra delegada. Esta informação visa facilitar a concertação de esforços entre as entidades envolvidas, tendo em vista a colocação dos alunos em causa.
Importa referir que o processo de colocação é dinâmico, pelo que os dados agora disponibilizados poderão já apresentar algumas variações relativamente ao dia de hoje.
Embora a informação remetida incida sobre a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico, solicita-se igualmente a V. melhor atenção para o desenvolvimento de idênticas diligências relativamente aos restantes anos de escolaridade, com especial enfoque nos 5.º, 7.º e 10.º anos, cujos dados se encontram disponíveis no Portal das Matrículas, sendo as respetivas listas de admitidos publicadas hoje, dia 31.
Certos do V. permanente empenho na procura de soluções, que muito agradecemos, pedimos que as conclusões do trabalho conjunto a desenvolver nos possam ser remetidas até ao final da próxima semana.
Por último, recordamos a importância de manter permanentemente atualizados os estados das matrículas no Portal das Matrículas.
Muito obrigada.
| Crianças/Alunos EPE/1.º Ano Escolaridade – Sem Colocação; Aguardar Colocação; Pré-Colocado | ||
|
1.º Ano |
1.º Ano (Condicional) |
EPE |
| XXX |
XXX |
XXX |
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Ago 03 2026
Informam-se todos os interessados que se encontra aberto um procedimento concursal simplificado (local) destinado ao recrutamento local de 𝙣𝙤𝙫𝙚 𝙥𝙧𝙤𝙛𝙚𝙨𝙨𝙤𝙧𝙚𝙨 𝙙𝙤 𝙚𝙣𝙨𝙞𝙣𝙤 𝙥𝙤𝙧𝙩𝙪𝙜𝙪ê𝙨 𝙣𝙤 𝙚𝙨𝙩𝙧𝙖𝙣𝙜𝙚𝙞𝙧𝙤 𝙥𝙖𝙧𝙖 𝙤 3.º 𝘾𝙀𝘽/𝙎𝙀𝘾 e de 𝙦𝙪𝙖𝙩𝙧𝙤 𝙥𝙧𝙤𝙛𝙚𝙨𝙨𝙤𝙧𝙚𝙨 𝙙𝙤 𝙚𝙣𝙨𝙞𝙣𝙤 𝙥𝙤𝙧𝙩𝙪𝙜𝙪ê𝙨 𝙣𝙤 𝙚𝙨𝙩𝙧𝙖𝙣𝙜𝙚𝙞𝙧𝙤 𝙥𝙖𝙧𝙖 𝙤 1.º/2.º 𝘾𝙀𝘽
𝗛𝗼𝗿á𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗮 𝗰𝗼𝗻𝗰𝘂𝗿𝘀𝗼 𝗲 𝗱𝗼𝗰𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮çã𝗼
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Ago 02 2026
Ou o Ministro da Educação cometeu um erro grave de juízo/percepção ou então faltou
intencionalmente à verdade, quando no passado dia 20 de Julho, afirmou que “nenhum aluno
será prejudicado” pelas falhas que afectam o sistema de classificação digital dos Exames
Nacionais… (RTP Notícias).
Contra factos, não há argumentos: neste momento, existem milhares de Alunos
prejudicados, de diversas formas, pelo modelo de classificação digital dos Exames
Nacionais imposto pelo MECI…
O Ministro, que se tem mostrado como um pretenso “paladino do Bem”, alegadamente
sempre cheio de boas intenções, tem, contudo, vindo a agir de forma nada congruente com
essa propalada condição, deixando bem claro, em diversas ocasiões, que o seu principal
objectivo consiste em salvar a própria pele, face ao caos instalado…
O 1º Ministro Luís Montenegro tem sido o principal responsável pela manutenção de
Fernando Alexandre no cargo de Ministro da Educação e consequentemente o mais
proeminente cúmplice pelo prejuízo causado a milhares de Alunos, muitos deles sem pais
detentores do conhecimento e da capacidade económica necessários para interpor
processos judiciais contra quem os lesou…
É impossível que a Tutela desconheça as anteriores fragilidades evidenciadas por muitas
famílias, o que torna ainda mais cobarde e eticamente reprovável a atitude de não
reconhecer e assumir o prejuízo causado a tantos Alunos, sobretudo àqueles que não têm
condições para contestar legalmente os atropelos cometidos contra si…
Ainda bem que há quem o consiga fazer, saudando-se, desde já, a existência de uma decisão
do Tribunal Administrativo de Viseu que concedeu ao MECI o prazo de 48 horas para
apresentar o Exame de Português de um Aluno do 12º Ano de Escolaridade, sob pena do
pagamento de uma multa diária de quase 100 euros… (SIC Notícias, em 31 de Julho de
2026).
O caminho não poderá deixar de ser esse…
Salvar o Ministro da Educação tem sido a prioridade de Luís Montenegro, no que se refere
à Área da Educação… Muito mais importante do que responsabilizar politicamente alguém
pelos erros crassos cometidos, ignorando as consequências devastadoras dessas falhas
para milhares de Alunos, a defesa obstinada de Fernando Alexandre tem assumido um
carácter primordial…
Face aos dados que todos os dias vão sendo conhecidos, sempre no sentido de confirmar o
caos em que a classificação dos Exames se transformou, Fernando Alexandre continua a
sua corrida para o precipício, levando consigo muitos inocentes, que nada têm a ver com a
origem do problema, mas que sofrem as respectivas consequências…
As principais vítimas deste descalabro são sobretudo os Alunos, mas também muitos
Professores Classificadores, que foram chamados para resolver vários problemas criados
pelo MECI, cujo comportamento se assemelha, cada vez mais, ao de um inimputável, que não
consegue avaliar se a sua acção é certa ou errada…
2
Quanto vale a palavra do Ministro da Educação?
Neste momento, valerá muito pouco ou nada, visto que a realidade tem vindo a desmentir,
factual e cabalmente, todos os dias, a sua palavra…
E um Ministro cuja palavra não é credível nem valorizável, transforma-se num “Ministro
peso-morto”, num estorvo, sem utilidade e sem eficiência…
Lamentavelmente, parece que neste momento o actual Governo está minado por “Ministros
peso-morto”, que desprezam e negam as evidências provindas da realidade, sobretudo as
mais incómodas e embaraçosas, mas que, em simultâneo, não apresentam qualquer
renitência em passar sucessivos atestados de estupidez aos seus concidadãos…
E o principal responsável por isso não poderá deixar de ser Luís Montenegro, enquanto líder
do Governo…
A Social-Democracia, em que ideologicamente acredito, não é isto e nunca foi isto…
Isto é um fiasco, à laia de chico-espertice, traduzido pelo uso indevido e abusivo da
denominação “Social-Democracia”, que já só enganará os mais distraídos ou alguns crentes
fanáticos…
Paula Dias
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Ago 02 2026
Fica a lição para o futuro: fazer por fazer é um erro, sobretudo quando o resultado é o caos. Fazer bem exige competência, planeamento e uma mudança preparada com pés e cabeça.
Há números que parecem pequenos apenas porque são divididos por números muito grandes. Cento e setenta exames ainda sem classificação, num universo de 290 351 provas, representam 0,0585%: aproximadamente um exame em cada 1708. O Ministério poderá, portanto, salientar que cerca de 99,941% das provas receberam nota. A percentagem soa magnífica. Quase perfeita. É aritmeticamente correta. Mas é uma forma institucionalmente enganadora de descrever o problema.
Um exame nacional não é uma peça anónima numa linha de produção. É um documento único, realizado por um aluno concreto, e pode decidir o acesso a um curso, a uma universidade ou a uma profissão. Para cada aluno que continuava sem conhecer a sua classificação, a taxa de falha do sistema não era 0,0585%. Era 100%. A prova tinha sido realizada, entregue e confiada ao Estado; mais de um mês depois do início da primeira fase, o sistema público responsável continuava sem apresentar o resultado.
Cento e setenta provas em 290 351 não significam o colapso do sistema, mas também não permitem transformar uma incidência estatisticamente baixa num certificado de excelência. Uma organização não se avalia apenas pela proporção de processos concluídos. Avalia-se igualmente pela forma como deteta, localiza, comunica e repara as exceções. Quanto mais decisivo e urgente é o processo, menos admissível é que a exceção permaneça sem explicação ou solução.
Henrique M Oliveira, in Sol.
CONTÍNUA AQUI
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Ago 01 2026
Depois da sua última aparição em 2018, onde por sinal tive entrada como convidado nesse concerto, mas nunca tive possibilidade de ir por diversos afazeres pessoais e profissionais.
Ontem em Brighton.
https://youtu.be/7eZszLFg4jQ?is=B8bWL6WAoZ1UEokz
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Ago 01 2026
Vivemos tempos estranhos. Sempre que um jovem agride um professor, vandaliza uma escola, insulta um agente da autoridade, destrói património público ou revela uma total incapacidade para viver em sociedade, a pergunta parece ser sempre a mesma: “Onde falhou a escola?”
Raramente se pergunta: “Onde falharam os pais?”
Esta inversão de responsabilidades tornou-se uma das maiores fragilidades da sociedade contemporânea.
A escola ensina a ler, a escrever, a pensar, a calcular, a conhecer a História, as Ciências e as Artes. Mas nunca poderá substituir aquilo que apenas a família pode transmitir: a educação para o respeito, para a honestidade, para a responsabilidade, para o cumprimento de regras e para a convivência com os outros.
Quem acredita que a escola pode compensar anos de ausência educativa em casa está a pedir o impossível.
Desde Aristóteles que sabemos que a virtude se adquire pelo hábito. Não é uma disciplina que se aprende num manual. Constrói-se todos os dias, através do exemplo. E o primeiro exemplo de qualquer criança são os pais.
É em casa que se aprende a pedir desculpa. É em casa que se aprende a esperar pela vez. É em casa que se aprende que um “não” continua a ser um “não”. É em casa que se aprende que existem consequências para as escolhas que fazemos.
Os filhos observam tudo. Aprendem mais com aquilo que veem do que com aquilo que ouvem. Se crescerem rodeados de desrespeito, intolerância, agressividade, mentira ou permanente desresponsabilização, dificilmente chegarão à adolescência ou à idade adulta sem transportar esse modelo de comportamento.
Naturalmente, nenhum pai controla todas as decisões dos seus filhos. A personalidade, os amigos, a escola e a sociedade influenciam qualquer percurso de vida. Mas isso não elimina a responsabilidade de quem teve nas mãos a primeira e mais importante missão educativa.
Educar nunca foi apenas alimentar, vestir ou proporcionar conforto material. Educar é formar caráter.
E formar caráter exige presença, coerência e exemplo.
Hoje, porém, parece mais fácil exigir tudo aos professores. Queremos que a escola ensine Matemática, Português, Educação Financeira, Literacia Digital, Educação Sexual, Educação Ambiental, Cidadania, Saúde Mental, Alimentação Saudável, Combate ao Bullying, Segurança Rodoviária e mais uma infinidade de temas que a sociedade vai sucessivamente empurrando para dentro das salas de aula.
Entretanto, muitos pais limitam-se a entregar os filhos à porta da escola como se estivessem a entregar um produto para reparação.
Não estão.
A escola nunca poderá sobrepor-se ao papel dos pais. Nem deve fazê-lo. A sua missão é complementar a educação familiar, não substituí-la. Quando se tenta transformar a escola no principal agente educativo, está-se a desresponsabilizar quem nunca poderia deixar de o ser: a família.
Depois, quando surgem comportamentos violentos, falta de respeito pela autoridade, incapacidade de aceitar regras ou ausência de sentido de responsabilidade, procura-se um culpado em todo o lado. Culpam-se os professores, os currículos, os diretores, o Ministério, os telemóveis, as redes sociais ou os videojogos.
Quase nunca se olha para casa.
Há uma questão filosófica que continua tão atual como há milhares de anos: até onde vai a responsabilidade de quem educa?
Se aceitamos que os pais moldam o caráter durante os anos mais decisivos da infância, então não podemos fingir que essa influência desaparece quando surgem os primeiros problemas. A responsabilidade parental não termina à porta da escola, nem termina quando o filho completa dezoito anos. Ela acompanha todo o processo de formação da pessoa.
Talvez seja tempo de a sociedade voltar a afirmar um princípio simples: direitos e responsabilidades caminham lado a lado.
Quem assume a extraordinária missão de ser pai ou mãe assume também a responsabilidade de educar cidadãos.
E isso implica responder pelos exemplos que dá, pelos valores que transmite e pelos limites que estabelece.
Porque os filhos não nascem cidadãos.
São os pais que, todos os dias, os ajudam a tornar-se um.
E quando os pais se demitem dessa missão, nenhuma escola, por melhor que seja, conseguirá ocupar o lugar que nunca lhe pertenceu.
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Jul 31 2026
Aluno com necessidades educacionais específicas recebeu classificação de 4,3 valores, mas o exame apresentado pelo Júri Nacional de Exames está incompleto. Com a prova completa, a classificação poderia chegar aos 14,1 valores.
O Tribunal Administrativo de Viseu deu ao Ministério da Educação o prazo de 48 horas para apresentar o exame de português de um aluno de 12.° ano. Caso contrário, terá de pagar uma multa diária de quase 100 euros.
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Jul 31 2026
Já sabemos que o Ministro da Educação anunciou o adiamento do início do ano escolar 2026/2027 no ensino secundário para o dia 21 de setembro. E ainda está a ponderar se o 9.º ano (3.º Ciclo) também poderá ser adiado para essa data.
E quem vai dar parecer sobre este adiamento no 3.º Ciclo?
Segundo o que Fernando Alexandre disse ontem na reunião de apresentação do ano letibo 2026/2027 será o (Defunto) Conselho das Escolas e a CONFAP.
Ainda não percebo porque os Conselheiros do Conselho das Escolas não abandonaram este órgão e ainda produzem recomendações, quando já não deviam estar em funções há pelo menos 2 anos e meio.
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Jul 31 2026
Só para avisar quem está a submeter pedidos de horário que no Google Chrome a função de submeter/enviar, ou algo do género, fica sempre a moer.
O ideal é fazer refresh à página que já verificam que foi submetido, mesmo sem haver essa confirmação.
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Jul 31 2026
… porque se no horário X e Y ficarem colocados professores já em funções no ano anterior e que me impeça dar continuidade pedagógica na turma (em especial na educação pré-escolar e no 1.º ciclo) aparentamente eu não poderei fazer a mudança do docente para uma turma de continuidade.
O que não me parece bem.
Mas isso eu depois resolvo mudando quem fica no horário X para o horário Y ou vice versa.
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Jul 30 2026
Agora que se sabe a data do ICL2 já posso prever a data em que as listas definitivas serão publicadas.
Aponto para o dia 14 de agosto, sexta-feira, de forma a manter-se as colocações dentro da primeira quinzena de agosto, como tem acontecido nos anos anteriores.
Que eu me tenha apercebido ainda não saiu a possibilidade dos candidatos à Contratação Inicial (termo que em breve desaparecerá) desistirem parcial ou totalmente das candidaturas. Não verifiquei se esta situação está prevista no aviso de abertura do concurso, mas em anos anteriores esta fase sempre existiu.

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Jul 30 2026
A AGSE informa que a aplicação informática “ICLII” | “Renovação” | “Recolha de Necessidades Temporárias”, encontra-se disponível no SIGRHE.
Qual o prazo?
A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.
Funcionamento da aplicação
Após a finalização dos processos “ICL II” e “Renovação”, deve ser iniciado o processo de pedido de horários. Caso seja necessário proceder a alterações aos dados referentes à Indicação de Componente Letiva e/ou às Renovações, podem ser anulados os dados introduzidos no módulo “Recolha de Necessidades Temporárias”.
Esclarecimentos para preenchimento da aplicação
1. ICL II
2. Renovação
A renovação dos contratos só pode ser efetuada depois de assegurada, nos termos do ECD, a componente letiva dos docentes de carreira já colocados no AE/ENA.
A renovação destina-se à indicação dos docentes que reúnem os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual:
Para efeitos de renovação, devem ser expressamente declarados os horários disponíveis para atribuição a docentes contratados a termo resolutivo;
A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3. Recolha de necessidades temporárias
· Ao efetuar o preenchimento das horas do GR 530 deve ter em conta as horas de Educação Tecnológica, assim como as horas das áreas disciplinares ao abrigo do art.º 56.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual. Na área “Caracterização Horários” deve indicar se os horários a atribuir a docentes não providos no AE/ENA são relativos ao GR530 – Educação Tecnológica (selecionar “Não aplicável”) ou se correspondem a uma área disciplinar (530 A-Mecanotecnia; 530B – Eletrotecnia; 530C-Secretariado; 530D-Artes dos Tecidos; 530E -Construção Civil e Madeiras e 530F-Artes Gráficas).
· Ao efetuar o pedido de necessidades temporárias, caso fiquem docentes com horários inferiores a 25H/22H, consoante o grupo de recrutamento, deverá indicar se as horas sobrantes serão ou não integradas em horários compostos, em conformidade com o n.º 2 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual. Em caso afirmativo, indica igualmente o outro AE/ENA e o número de horas correspondente, cumprindo o disposto no n.º 2 do art.º 28.º do referido normativo.
Relembramos que se encontram publicadas um conjunto de FAQ no Site da AGSE relativas à organização do ano letivo.
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Jul 30 2026
Em causa está um despacho da Agência para a Gestão do Sistema Educativo que informa os agrupamentos que não devem renovar com os técnicos superiores que tenham em contrato a prazo.
Representantes de centenas de técnicos superiores escolares exigem ao Governo que anule os concursos abertos em todo o país que afastam os funcionários contratados das escolas e prejudicam a carreira de outros já vinculados. “Os concursos que estão a decorrer são profundamente injustos”, afirmou à Lusa Luís Esteves, do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, explicando que aqueles “colocam trabalhadores do quadro contra trabalhadores contratados a prazo há muitos anos e contra quem não faz parte do sistema”.
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Jul 30 2026
Há escolas que têm docentes a lecionar simultaneamente cursos científico-humanísticos e cursos profissionais. Outras contam com professores que repartem serviço entre os cursos científico-humanísticos e o 3.º ciclo, ou entre os cursos profissionais e o 3.º ciclo.
Se estes docentes forem convocados para desempenhar funções como classificadores de exames, a sua ausência poderá comprometer a preparação e até o normal arranque do ano letivo em várias escolas.
Enquanto o Ministério da Educação, Ciência e Inovação anuncia que irá ouvir diferentes intervenientes sobre a situação, importa não esquecer que as decisões tomadas nesta fase têm impacto direto na organização das escolas, na distribuição do serviço docente e no início das atividades letivas. É um problema que exige respostas rápidas e soluções concretas, antes que os constrangimentos se transformem em mais um fator de instabilidade no arranque do próximo ano escolar.
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Jul 30 2026
No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de diplomas com efeitos estruturais na área da Educação e medidas que a preparação do ano letivo de 2026/2027.
Foi dado um importante passo na revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) com a aprovação do novo modelo de recrutamento e colocação de docentes, permitindo uma colocação mais rápida e eficiente dos professores, contribuindo para uma resposta mais célere às necessidades das escolas. Foi igualmente aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, que incorpora contributos recebidos no âmbito da consulta pública, bem como o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º Ciclo do Ensino Básico, após a implementação no 1.º e 2.º ciclos em 2025/2026.
O Conselho de Ministros aprovou ainda ajustamentos ao Plano + Aulas + Sucesso, em vigor desde o ano letivo de 2024/2025 para reduzir períodos prolongados de alunos sem aulas, e alterações às habilitações para a docência, permitindo a contratação de licenciados cuja área científica corresponda a uma disciplina a lecionar.
Por último, foram aprovadas duas Resoluções com autorizações de despesa, uma relativa aos contratos de cooperação, que reforça as verbas destinadas às Associações e Cooperativas de Educação Especial e aos Colégios de Educação Especial, e outra relativa a uma atualização do financiamento aos colégios que asseguram oferta pública nos locais onde a rede pública do Estado é insuficiente.
Aprovado na generalidade, tendo em vista negociação sindical suplementar, este diploma reduz significativamente o número de procedimentos, de momentos concursais e de regras distintas de colocação de professores; alarga a base de candidatos disponíveis, facilitando a entrada de novos docentes; reforça a rapidez e a transparência das colocações; e diminui a carga administrativa para candidatos, escolas e Administração Pública.
Tendo sempre por base a graduação profissional e a centralização do processo de contratação na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passam a existir apenas dois procedimentos concursais: um interno e externo, para afetação de docentes a vagas permanentes, e outro em contínuo, numa base diária, para o preenchimento das necessidades temporárias das escolas, ao longo de todo o ano letivo.
Ao nível do procedimento concursal em contínuo, os candidatos podem inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingresso durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados de mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.
O concurso em contínuo, uma alteração estrutural de melhoria do sistema educativo, assegura a disponibilização de um sistema que permite responder de forma automática, com maior celeridade e eficácia, às necessidades de docentes das escolas, sem recurso a validações administrativas por parte destas e reduzindo significativamente o tempo que os alunos permanecem sem professor.
O novo modelo de recrutamento de docentes entrará em funcionamento no ano letivo de 2027/2028.
Na sequência da consulta pública, na qual foram recebidos 492 contributos, foi aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, com produção de efeitos a partir de janeiro de 2027, após a publicação de legislação complementar.
Relativamente à versão em consulta pública, foi clarificado o papel do docente de educação especial, foi reforçada a participação de pais e encarregados de educação na definição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, e foram explicitados os percursos curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva, nomeadamente para alunos com altas capacidades (sobredotados).
Clarificando e aprofundando o conceito de Educação Inclusiva, esta revisão é uma reforma de continuidade e visa sobretudo responder às dificuldades e constrangimentos identificados na implementação do Regime Jurídico em vigor desde 2018 e assinalados também na avaliação externa realizada pelo Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, divulgada no final de 2025, que importava ultrapassar.
Assim, são melhoradas as condições para a sua operacionalização, são clarificados conceitos, é reduzida a burocracia, é reforçada a articulação entre serviços, prevê-se a qualificação de recursos e assegura-se que as medidas chegam, com maior previsibilidade e qualidade, às crianças e jovens que delas necessitam. A regulamentação, através de legislação complementar, será discutida ainda em 2026, concretizando várias das alterações introduzidas na revisão deste Regime Jurídico.
Entre outras alterações:
Após a emissão de recomendações no ano letivo de 2024/2025 e a proibição no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico em 2025/2026, e tendo em conta a experiência de implementação bem-sucedida, o Governo decidiu alargar ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.
Segundo o novo estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (disponível aqui: PLANAPP-Estudo-AcompanhamentoSmartphones.pdf) 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já proíbem o uso de smartphones e 82% já aplicam algum tipo de restrição à sua utilização. Por outro lado, 66% das escolas em que alunos do 3.º ciclo partilham instalações com colegas do 2.º ciclo já adotaram a proibição e 92% dos diretores de escolas com 3.º ciclo consideram que a existência de uma norma jurídica reforça a autoridade dos estabelecimentos de ensino. Nos contextos escolares em que existiu proibição, no 3.º ciclo do ensino básico, observou-se um aumento mais acentuado dos níveis de socialização e uma redução mais acentuada da indisciplina, demonstrando que a medida é reconhecida como útil e eficaz.
A decisão hoje tomada segue ainda a tendência internacional, em que 114 sistemas educativos já adotaram restrições ou proibições à utilização de telemóveis nas escolas, e está alinhada com as medidas em preparação pela Comissão Europeia e com o Projeto de Lei em discussão na Assembleia da República para a definição de medidas de proteção de crianças e jovens, menores de 16 anos, em ambientes digitais.
Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do Ensino Secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.
Aplicado desde o ano letivo de 2024/2025, com o objetivo de prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados, o Governo procedeu à revisão das medidas excecionais e temporárias previstas no âmbito do plano + Aulas + Sucesso, por exemplo, direcionando o prolongamento de carreira para as regiões do País com maior dificuldade na atração e retenção de professores.
Assim, a partir do ano letivo de 2026/2027, o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que, reunindo as condições para a aposentação, decidam prolongar a carreira passa aplicar-se aos docentes nestas condições que lecionam em escolas integradas em Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, e quando não exista resposta entre os professores em exercício na mesma escola/agrupamento ou candidatos disponíveis através dos procedimentos concursais previstos. Deste modo, seguindo a prática de outras medidas do Plano + Aulas + Sucesso, esta medida de carácter excecional passa a aplicar-se diretamente aos contextos em que a necessidade de professores se verifica.
Tendo em conta a realidade atual, a partir de setembro, passam a existir 8 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, abrangendo as 235 Unidades Orgânicas das NUTS III de Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve (10 QZP e 258 UO no ano letivo de 2025/2026).
Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.
Foi ainda eliminada a possibilidade de contratação de docentes aposentados e reformados, bem como de técnicos especializados, para o desenvolvimento de competências e realização de trabalho com os alunos — medidas, de forma global, com reduzida adesão ou eficácia.
Por outro lado, foram simplificados procedimentos relativos ao serviço docente extraordinário e a acumulação de funções, reforçando a utilização de mecanismos digitais para registo de vontade e disponibilidade dos docentes e da respetiva comunicação à AGSE.
Foi aprovada uma alteração ao diploma que define os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, permitindo a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional. Assim, a nova regra permite contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, designadamente em áreas como Economia, Sociologia e Psicologia.
Esta medida visa ultrapassar bloqueios associados à designação dos cursos pós-Bolonha, assegurando a possibilidade de contratação destes docentes. Trata-se, assim, de um primeiro passo na revisão dos requisitos de habilitação para a docência.
Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que atualiza pelo Indexante de Apoios Sociais, no âmbito dos Contratos de Cooperação, o valor a atribuir às Associações e Cooperativas de Educação Especial, tendo em conta que 70% do financiamento diz respeito a encargos com pessoal. Ainda no âmbito dos mesmos contratos, foi reforçado o financiamento dos Estabelecimentos Particulares de Educação Especial, aproximando-o do relativo às entidades referidas em cima, para reduzir assimetrias e promover a equidade.
Globalmente, foi aprovada uma despesa, para o ano letivo de 2026/2027, de 13,8 milhões de euros, o que representa um aumento de 10% em relação à Resolução do Conselho de Ministros referente ao ano letivo 2025/2026, quando foram atribuídos 12,6 milhões de euros — o que, na altura, significou um aumento de 30% relativamente a 2024/2025 (9,7 milhões de euros).
Esta evolução mostra o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo estabilidade e qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias.
Relativamente aos Contratos de Associação, dirigidos às escolas particulares que asseguram oferta quando a rede pública não é suficiente, foi aprovada uma atualização de 2,1% do valor a atribuir por ano e por turma (passa para 90 097,61 euros) e autorizadas 7 novas turmas em início de ciclo. Globalmente, o financiamento será de 50,5 milhões de euros (2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029), mais 4,3% em relação à verba aprovada em2025 (48,4 milhões de euros), o que na altura representou uma subida de 3,5% em relação ao ano anterior.
Com a aprovação destes diplomas em Conselho de Ministros, alguns com impacto estrutural no sistema educativo português, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação dá mais um passo significativo para a concretização da visão adotada desde abril de 2024: garantir igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, assim como construir um sistema de Educação, Ciência e Inovação orientado para o futuro e capaz de se adaptar às mudanças.
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Jul 30 2026
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Jul 30 2026
Caras e caros Diretores,
Informa-se que a hora da reunião em apreço foi alterada das 18h30 para as 19h00.
Pelo facto, agradecemos a vossa melhor compreensão.
O link de acesso mantém-se inalterado.
Muito obrigada.
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Jul 30 2026
No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de diplomas com efeitos estruturais na área da Educação e medidas que a preparação do ano letivo de 2026/2027.
Foi dado um importante passo na revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) com a aprovação do novo modelo de recrutamento e colocação de docentes, permitindo uma colocação mais rápida e eficiente dos professores, contribuindo para uma resposta mais célere às necessidades das escolas. Foi igualmente aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, que incorpora contributos recebidos no âmbito da consulta pública, bem como o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º Ciclo do Ensino Básico, após a implementação no 1.º e 2.º ciclos em 2025/2026.
O Conselho de Ministros aprovou ainda ajustamentos ao Plano + Aulas + Sucesso, em vigor desde o ano letivo de 2024/2025 para reduzir períodos prolongados de alunos sem aulas, e alterações às habilitações para a docência, permitindo a contratação de licenciados cuja área científica corresponda a uma disciplina a lecionar.
Por último, foram aprovadas duas Resoluções com autorizações de despesa, uma relativa aos contratos de cooperação, que reforça as verbas destinadas às Associações e Cooperativas de Educação Especial e aos Colégios de Educação Especial, e outra relativa a uma atualização do financiamento aos colégios que asseguram oferta pública nos locais onde a rede pública do Estado é insuficiente.
Aprovado na generalidade, tendo em vista negociação sindical suplementar, este diploma reduz significativamente o número de procedimentos, de momentos concursais e de regras distintas de colocação de professores; alarga a base de candidatos disponíveis, facilitando a entrada de novos docentes; reforça a rapidez e a transparência das colocações; e diminui a carga administrativa para candidatos, escolas e Administração Pública.
Tendo sempre por base a graduação profissional e a centralização do processo de contratação na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passam a existir apenas dois procedimentos concursais: um interno e externo, para afetação de docentes a vagas permanentes, e outro em contínuo, numa base diária, para o preenchimento das necessidades temporárias das escolas, ao longo de todo o ano letivo.
Ao nível do procedimento concursal em contínuo, os candidatos podem inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingresso durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados de mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.
O concurso em contínuo, uma alteração estrutural de melhoria do sistema educativo, assegura a disponibilização de um sistema que permite responder de forma automática, com maior celeridade e eficácia, às necessidades de docentes das escolas, sem recurso a validações administrativas por parte destas e reduzindo significativamente o tempo que os alunos permanecem sem professor.
O novo modelo de recrutamento de docentes entrará em funcionamento no ano letivo de 2027/2028.
Na sequência da consulta pública, na qual foram recebidos 492 contributos, foi aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, com produção de efeitos a partir de janeiro de 2027, após a publicação de legislação complementar.
Relativamente à versão em consulta pública, foi clarificado o papel do docente de educação especial, foi reforçada a participação de pais e encarregados de educação na definição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, e foram explicitados os percursos curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva, nomeadamente para alunos com altas capacidades (sobredotados).
Clarificando e aprofundando o conceito de Educação Inclusiva, esta revisão é uma reforma de continuidade e visa sobretudo responder às dificuldades e constrangimentos identificados na implementação do Regime Jurídico em vigor desde 2018 e assinalados também na avaliação externa realizada pelo Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, divulgada no final de 2025, que importava ultrapassar.
Assim, são melhoradas as condições para a sua operacionalização, são clarificados conceitos, é reduzida a burocracia, é reforçada a articulação entre serviços, prevê-se a qualificação de recursos e assegura-se que as medidas chegam, com maior previsibilidade e qualidade, às crianças e jovens que delas necessitam. A regulamentação, através de legislação complementar, será discutida ainda em 2026, concretizando várias das alterações introduzidas na revisão deste Regime Jurídico.
Entre outras alterações:
Após a emissão de recomendações no ano letivo de 2024/2025 e a proibição no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico em 2025/2026, e tendo em conta a experiência de implementação bem-sucedida, o Governo decidiu alargar ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.
Segundo o novo estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (disponível aqui: PLANAPP-Estudo-AcompanhamentoSmartphones.pdf) 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já proíbem o uso de smartphones e 82% já aplicam algum tipo de restrição à sua utilização. Por outro lado, 66% das escolas em que alunos do 3.º ciclo partilham instalações com colegas do 2.º ciclo já adotaram a proibição e 92% dos diretores de escolas com 3.º ciclo consideram que a existência de uma norma jurídica reforça a autoridade dos estabelecimentos de ensino. Nos contextos escolares em que existiu proibição, no 3.º ciclo do ensino básico, observou-se um aumento mais acentuado dos níveis de socialização e uma redução mais acentuada da indisciplina, demonstrando que a medida é reconhecida como útil e eficaz.
A decisão hoje tomada segue ainda a tendência internacional, em que 114 sistemas educativos já adotaram restrições ou proibições à utilização de telemóveis nas escolas, e está alinhada com as medidas em preparação pela Comissão Europeia e com o Projeto de Lei em discussão na Assembleia da República para a definição de medidas de proteção de crianças e jovens, menores de 16 anos, em ambientes digitais.
Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do Ensino Secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.
Aplicado desde o ano letivo de 2024/2025, com o objetivo de prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados, o Governo procedeu à revisão das medidas excecionais e temporárias previstas no âmbito do plano + Aulas + Sucesso, por exemplo, direcionando o prolongamento de carreira para as regiões do País com maior dificuldade na atração e retenção de professores.
Assim, a partir do ano letivo de 2026/2027, o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que, reunindo as condições para a aposentação, decidam prolongar a carreira passa aplicar-se aos docentes nestas condições que lecionam em escolas integradas em Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, e quando não exista resposta entre os professores em exercício na mesma escola/agrupamento ou candidatos disponíveis através dos procedimentos concursais previstos. Deste modo, seguindo a prática de outras medidas do Plano + Aulas + Sucesso, esta medida de carácter excecional passa a aplicar-se diretamente aos contextos em que a necessidade de professores se verifica.
Tendo em conta a realidade atual, a partir de setembro, passam a existir 8 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, abrangendo as 235 Unidades Orgânicas das NUTS III de Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve (10 QZP e 258 UO no ano letivo de 2025/2026).
Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.
Foi ainda eliminada a possibilidade de contratação de docentes aposentados e reformados, bem como de técnicos especializados, para o desenvolvimento de competências e realização de trabalho com os alunos — medidas, de forma global, com reduzida adesão ou eficácia.
Por outro lado, foram simplificados procedimentos relativos ao serviço docente extraordinário e a acumulação de funções, reforçando a utilização de mecanismos digitais para registo de vontade e disponibilidade dos docentes e da respetiva comunicação à AGSE.
Foi aprovada uma alteração ao diploma que define os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, permitindo a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional. Assim, a nova regra permite contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, designadamente em áreas como Economia, Sociologia e Psicologia.
Esta medida visa ultrapassar bloqueios associados à designação dos cursos pós-Bolonha, assegurando a possibilidade de contratação destes docentes. Trata-se, assim, de um primeiro passo na revisão dos requisitos de habilitação para a docência.
Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que atualiza pelo Indexante de Apoios Sociais, no âmbito dos Contratos de Cooperação, o valor a atribuir às Associações e Cooperativas de Educação Especial, tendo em conta que 70% do financiamento diz respeito a encargos com pessoal. Ainda no âmbito dos mesmos contratos, foi reforçado o financiamento dos Estabelecimentos Particulares de Educação Especial, aproximando-o do relativo às entidades referidas em cima, para reduzir assimetrias e promover a equidade.
Globalmente, foi aprovada uma despesa, para o ano letivo de 2026/2027, de 13,8 milhões de euros, o que representa um aumento de 10% em relação à Resolução do Conselho de Ministros referente ao ano letivo 2025/2026, quando foram atribuídos 12,6 milhões de euros — o que, na altura, significou um aumento de 30% relativamente a 2024/2025 (9,7 milhões de euros).
Esta evolução mostra o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo estabilidade e qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias.
Relativamente aos Contratos de Associação, dirigidos às escolas particulares que asseguram oferta quando a rede pública não é suficiente, foi aprovada uma atualização de 2,1% do valor a atribuir por ano e por turma (passa para 90 097,61 euros) e autorizadas 7 novas turmas em início de ciclo. Globalmente, o financiamento será de 50,5 milhões de euros (2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029), mais 4,3% em relação à verba aprovada em2025 (48,4 milhões de euros), o que na altura representou uma subida de 3,5% em relação ao ano anterior.
Com a aprovação destes diplomas em Conselho de Ministros, alguns com impacto estrutural no sistema educativo português, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação dá mais um passo significativo para a concretização da visão adotada desde abril de 2024: garantir igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, assim como construir um sistema de Educação, Ciência e Inovação orientado para o futuro e capaz de se adaptar às mudanças.
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Jul 30 2026
Ministro da Educação anunciou que para o Ensino Secundário só terá início a 21 de setembro de 2026.
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Jul 30 2026
Convite recebido 2 horas antes do evento…
Caras e caros Diretores,
O Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação e os Senhores Secretários de Estado convidam-vos a participar numa reunião, a realizar em formato online, hoje, às 18h30, destinada à apresentação de novas medidas no âmbito da reforma do MECI, bem como à preparação do ano letivo de 2026/2027.
Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Cabinet of Minister of Education, Science and Innovation
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Jul 30 2026
A Federação Nacional da Educação (FNE) enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua primeira reação ao documento de enquadramento apresentado pelo Governo para a revisão do Regime de Autonomia, Administração e Gestão Escolar. Este documento constitui uma análise preliminar das orientações divulgadas pelo Ministério e pretende contribuir para o aprofundamento do trabalho que o MECI anunciou querer desenvolver sobre esta matéria.
A primeira reação da FNE ao documento apresentado pelo MECI encontra-se disponível para consulta integral através da seguinte ligação: https://fne.pt/uploads/documentos/documento_1785398770_1756.pdf
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Jul 30 2026
A proibição do uso de “smartphones” nas escolas será alargada aos alunos do 7.º ao 9.º anos já no próximo ano letivo, segundo uma alteração ao Estatuto do Aluno que será aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
“Vamos determinar a proibição do uso dos “smartphones” no 3.º ciclo”, revelou o ministro da Educação, Fernando Alexandre, em declarações à Lusa, explicando que as escolas terão o primeiro período de aulas para se adaptar e fazer a transição para a nova medida que entrará em vigor a 1 janeiro de 2027.
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Jul 29 2026
Há muito que deixou de existir qualquer dúvida, a injustiça provocada pelo reposicionamento docente pode ser corrigida. Os Açores já o fizeram. A Madeira fará o mesmo até ao fim do ano. Perante esta realidade, torna-se inevitável colocar uma pergunta: porque continua o continente à espera?
Os exemplos das duas Regiões Autónomas demonstram que o problema nunca foi jurídico, técnico ou financeiro. Se fosse, não teria sido possível encontrar uma solução. O que verdadeiramente distingue estas situações é apenas uma coisa, vontade política de corrigir uma injustiça que se arrasta há demasiado tempo.
Se essa vontade existisse no continente, a nossa petição e a projeto de lei nunca teriam sido necessários. Milhares de professores não teriam sido obrigados a mobilizar-se, a recolher dezenas de milhares de assinaturas e a lutar para ver reconhecido um princípio tão elementar como o da igualdade de tratamento.
Em vez de resolver o problema, o Governo e o Ministro da Educação continuam a fazer ouvidos moucos, adiando sucessivamente uma decisão que sabem ser justa. Preferem empurrar o problema com a barriga o máximo que conseguirem, como se o tempo apagasse a injustiça ou fizesse os professores esquecer.
Os professores têm memória. Não esquecem quem degradou a sua carreira, quem a tornou gradativamente menos atrativa e quem continua, ainda hoje, a não a valorizar e arecusar corrigir desigualdades criadas por decisões administrativas que nunca deveriam ter existido.
A valorização da profissão docente não se faz com discursos, anúncios ou campanhas de recrutamento. Faz-se com atos. Faz-se respeitando quem dedicou décadas à Escola Pública e garantindo que professores com percursos equivalentes são tratados com igualdade.
Quando uma injustiça é corrigida nos arquipélagos, torna-se cada vez mais incompreensível que o continente permaneça parado. Não há argumentos que resistam a esta evidência. Há apenas uma opção política, corrigir ou continuar a adiar.
Cada dia que passa sem uma solução representa mais um dia em que milhares de docentes continuam a ser prejudicados no presente e no futuro. O Estado, não valoriza a profissão docente e não contribui para recuperar a confiança de quem, durante anos, sustentou a Escola Pública.
A solução existe. Já foi encontrada em território nacional. O que falta ao continente não é capacidade para agir. É vontade para fazer justiça.
José Pereira da Silva
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Jul 29 2026
O Ministério da Educação descobriu agora que convocou 111 professores classificadores que estavam de férias ou de baixa médica. A notícia do Público fez manchete, provocou indignação e levou o ministro Fernando Alexandre a concluir que o atual modelo “é extremamente ineficiente”. Pela primeira vez em muito tempo, é difícil discordar.
O ministro tem razão. O modelo é extremamente ineficiente. Mas não porque faltem plataformas, computadores ou tecnologia. É ineficiente porque ninguém teve a preocupação de fazer aquilo que qualquer empresa privada faz há muitos anos: cruzar informação.
O Estado português tornou-se especialista em criar plataformas. Há uma para tudo. As escolas registam férias, baixas médicas, horários, substituições, concursos, avaliações, matrículas e uma infinidade de outros dados. O problema é que cada sistema vive isolado, como se pertencesse a um ministério diferente. As plataformas acumulam informação, mas não comunicam entre si. O resultado é um Estado que dispõe de milhares de dados e, ainda assim, é incapaz de responder às perguntas mais básicas.
Foi precisamente isso que aconteceu com os exames nacionais. As escolas sabiam que determinados professores estavam de férias ou de baixa médica, os serviços administrativos também o sabiam e essa informação estava registada. No entanto, quando chegou o momento de convocar classificadores, ninguém cruzou os dados. O Ministério acabou por convocar docentes indisponíveis e só percebeu o erro quando este já era público.
O episódio revela um problema muito mais profundo do que a organização dos exames. Se hoje alguém perguntasse à AGSE quantos professores estão de baixa médica em Portugal, quantos estão de férias ou quantos se encontram efetivamente disponíveis para desempenhar funções extraordinárias, será que alguém conseguiria responder com rigor? A resposta dificilmente seria imediata, não por falta de informação, mas porque essa informação permanece dispersa por sistemas que não comunicam entre si.
A ironia é que as escolas são obrigadas a alimentar diariamente essas plataformas com um rigor quase absoluto. Cada ausência, cada licença, cada alteração ao horário ou cada substituição tem de ser registada. Existe uma enorme preocupação em recolher dados, mas uma enorme incapacidade em utilizá-los para gerir o sistema. Os dados transformaram-se num fim em si mesmos, em vez de serem uma ferramenta de decisão.
Esta incapacidade tem consequências muito para além dos exames nacionais. Há meses que o país discute quantos alunos estão sem aulas e todos os governos apresentam números acompanhados da habitual ressalva de que se tratam de estimativas. Mas porquê estimativas? Se as plataformas das escolas comunicassem com as plataformas centrais do Ministério, seria possível saber praticamente em tempo real que professor está ausente, por que motivo, durante quanto tempo, que turmas ficaram sem docente e se a substituição já foi assegurada.
O mais preocupante é que continuamos a ouvir discursos sobre governação baseada em dados, quando a administração parece incapaz de transformar informação em conhecimento. Recolhe-se tudo, arquiva-se tudo e exige-se tudo às escolas, mas quando chega o momento de decidir, percebe-se que afinal ninguém sabe verdadeiramente o que se passa.
Pior é quando ouvimos outras instituições a falar de números como se tivessem forma de os obter e como se fosse uma verdade absoluta.
O ministro tem razão quando afirma que o modelo é extremamente ineficiente. Apenas talvez ainda não tenha percebido que essa ineficiência não começa nem termina nos exames nacionais. Ela resulta de uma administração que investiu milhões em plataformas, mas nunca investiu seriamente na sua integração. Enquanto os sistemas continuarem fechados sobre si próprios, o Ministério continuará a descobrir aquilo que as escolas já sabiam há muito tempo.
Não sabem. Mas podiam saber. E isso talvez seja o retrato mais fiel da forma como se continua a gerir o Estado em Portugal.
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Jul 29 2026

O próximo ano letivo vai contar com menos de uma centena de professores.
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Jul 28 2026
Lembram-se do tempo em que, por esta altura do ano, a frase mais ouvida nas escolas era: “Boas Férias!”?
E do tempo em que, por esta altura do ano, os alunos e a maior parte dos profissionais de Educação se preparavam para o gozo das merecidas Férias, no geral, sem preocupações de maior relevância?
Pois é, neste momento, antecipando tudo o que continuará a acontecer nos próximos dias e expectavelmente também durante o mês de Agosto, torna-se quase um atrevimento arriscar um “Boas Férias!”, a não ser que se seja um bocadinho cínico e/ou muitíssimo optimista ou que se esteja alheado dos principais problemas que afectam tanto os alunos como os professores, em particular os do Ensino Secundário…
Falo, obviamente, da saga dos Exames Nacionais que estará longe de ser concluída e que arrastou a vida de muitas pessoas para um insanável caos…
Além das plausíveis perturbações nas Férias que afectarão muitos docentes e discentes, também já se percebeu que o início do próximo Ano Lectivo não será pacífico, ao contrário do que costumava acontecer noutros anos…
Durante o mês de Agosto, muito dificilmente se conseguirá desligar do que vai afectando alunos e professores, esteja-se ou não directamente envolvido na classificação e na reapreciação de Exames…
Alegando a valorização do trabalho dos Professores, eis que o MECI divulgou o preçário para as classificações da 1ª Fase, 2ª Fase e época extraordinária de Exames, conforme comunicado datado de 27 de Julho de 2026:
– 1 Euro por cada resposta classificada;
– 10 Euros por cada prova classificada em suporte físico (Geometria Descritiva e Desenho A);
– 12 Euros por cada prova classificada no âmbito de reapreciação;
– 18 Euros por cada prova classificada no âmbito de reclamação.
Com o anúncio do pagamento dos citados valores, o MECI espera, obviamente, que muitos Docentes abdiquem de alguns dias de Férias e se mostrem plenamente disponíveis para classificar Exames da 2ª fase e cerca de 15.000 Provas no âmbito da reapreciação… Isto sem se saber ainda o número de Provas que existirão para classificar em sede de reclamação…
No fundo, o MECI espera que um número significativo de Professores se deixe seduzir pelos valores de pagamento agora apresentados e que, dessa forma, apresente a sua disponibilidade para livrar a Tutela da embrulhada que a própria concebeu…
Com os devidos descontos relativos a IRS, adivinha-se que estaremos perante uma tabela de preços que se traduzirá pelo pagamento de mão-de-obra barata, longe de corresponder a uma justa remuneração…
Mão-de-obra barata agravada pela complexidade da tarefa de classificação de Exames e por todas as preocupações e responsabilidades inerentes à mesma…
Ao anterior, acresce-se a diminuição do período de Férias que, diga-se, em Setembro será muito difícil de repor, uma vez que logo no inicio desse mês existirá uma época extraordinária de Exames… Note-se que, para a maioria dos Docentes, a organização do Ano Lectivo é incompatível com o gozo de Férias num mês que não seja o de Agosto…
Quem pagará pelo caos criado pelo MECI serão, em primeiro lugar, os alunos, mas também todos os Professores que, voluntária ou involuntariamente, estejam envolvidos no Serviço de Exames…
O dinheiro, de facto, paga muita coisa, mas não comprará todas as coisas… E haverá coisas que o dinheiro não poderá, de todo, comprar…
Entre outros, o dinheiro não compra dignidade, nem pensamento livre, nem capacidade crítica, nem saúde mental, nem respeito pelos Professores…
E também não compra o direito a desligar…
O direito a desligar que, no caso presente, foi posto em causa e obliterado pelo MECI, na sua demanda por branquear os próprios fracassos em todo o processo de classificação digital dos Exames Nacionais…
Obrigar terceiros a pagar por algo que não foi nem é da sua responsabilidade é uma atitude rasteira, eticamente reprovável…
Mais uma vez, os Professores sairão humilhados desta estratégia ardilosa, arquitectada pelo MECI com um único objectivo: salvar a própria pele…
Inevitavelmente, “os pratos de lentilhas” serão sempre apetecíveis e irrecusáveis para alguns, ainda que esses pretensos “repastos” acabem por servir, sobretudo, os interesses da própria Tutela…
Quem não se importar com o anterior, pode sempre alegar que é detentor de uma inabalável crença na boa-fé e competência do MECI e de um imperturbável “espírito de missão”, pelos quais se mostra sempre, mas sempre, plenamente disponível e muito esperançoso, feliz e resiliente…
O direito a desligar não tem preço… Ou será que tem?
Paula Dias
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Jul 28 2026
Informa-se que está disponível, na plataforma SIGRHE, no separador “Meia Jornada”, até às 18h00 do dia 31 de agosto de 2026, a aplicação eletrónica destinada à submissão de pedidos de prestação de trabalho do pessoal docente em regime de meia jornada.
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Jul 28 2026
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação vai pagar uma compensação a todos os professores classificadores dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário (1.ª fase, 2.ª fase e época extraordinária).
A medida pretende valorizar o trabalho dos professores classificadores e relatores no processo de avaliação externa, num ano marcado pela generalização da classificação eletrónica, processo que decorreu com alguns constrangimentos.
Os valores da compensação:
• 1€ por cada resposta classificada
• 10€ por cada prova classificada em suporte físico (Geometria Descritiva e Desenho A)
• 12€ por cada prova classificada no âmbito de reapreciação
• 18€ por cada prova classificada no âmbito de reclamação
Esta iniciativa enquadra-se nas políticas de valorização dos professores adotadas pelo Governo desde abril de 2024, reconhecendo o esforço dos docentes num contexto de particular exigência, que implicou para muitos deles trabalhar aos fins de semana e em horário noturno.
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Jul 27 2026
Porque considero este Ministro o suficientemente inteligente para não cair novamente nos mesmos erros.
A maioria dos portugueses não acredita que a atual equipa do Ministério da Educação tenha capacidade para organizar e conduzir as próximas fases e épocas dos exames nacionais.
A maioria dos portugueses não acredita que a atual equipa do Ministério da Educação tenha capacidade para organizar e conduzir as próximas fases e épocas dos exames nacionais, na sequência da polémica provocada pelos atrasos e erros no processo de correção das provas. Um novo barómetro revela ainda que a confiança nos resultados dos exames ficou seriamente afetada e que três em cada quatro inquiridos responsabilizam diretamente o ministro da Educação, o primeiro-ministro e o Governo pelas falhas registadas, enquanto a quase totalidade considera que o problema teve grande relevância para alunos, famílias e escolas.
Segundo um barómetro DN/Aximage, divulgado pelo Diário de Notícias (DN), 54% dos inquiridos classificam como “má” (31%) ou “muito má” (23%) a capacidade da atual equipa ministerial para assegurar as próximas fases dos exames nacionais. Em sentido contrário, apenas 16% manifestam confiança, com 4% a atribuírem uma avaliação “muito boa” e 12% “boa”, enquanto 26% entendem que a atuação do Ministério não é “nem boa nem má”. As entrevistas a 501 participantes decorreram nos dias 20 e 21 de julho, precisamente após a polémica relacionada com os atrasos e erros na digitalização e correção das provas.
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Jul 27 2026
Estão abertas as inscrições para a Época Extraordinária dos Exames Nacionais do Ensino Secundário.
Os exames decorrem entre 3 e 8 de setembro.
Podem inscrever-se todos os alunos que reuniam condições para realizar provas na 2.ª fase, independentemente de as terem efetuado ou não.

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Jul 26 2026
No artigo anterior escrevi que uma demissão do ministro, neste momento, dificilmente resolveria alguma coisa.
Continuo a pensar exatamente o mesmo.
Mas isso não significa que ninguém tenha de assumir responsabilidades.
Pelo contrário.
Têm de rolar cabeças.
Não por vingança.
Não para alimentar as redes sociais.
Nem para satisfazer o eterno apetite nacional por um culpado.
Têm de rolar cabeças porque o Estado não pode funcionar com a convicção de que falhar não tem consequências.
Se ninguém responde pelos erros, então os erros passam a ser apenas uma forma diferente de trabalhar.
E isso é perigosíssimo.
Durante semanas falou-se quase exclusivamente dos exames nacionais. Das pautas que não chegavam. Das plataformas que bloqueavam. Das parametrizações erradas. Das comunicações contraditórias. Das escolas obrigadas a improvisar soluções em cima do joelho. Dos diretores transformados em centros de apoio técnico de um sistema que ninguém conhecia verdadeiramente.
Tudo isso aconteceu.
Mas há outra história que passou quase despercebida.
E essa talvez seja ainda mais preocupante.
Os concursos para recrutamento dos técnicos superiores das escolas.
Psicólogos.
Terapeutas da fala.
Terapeutas ocupacionais.
Assistentes sociais.
Especialistas que todos os discursos políticos consideram essenciais para uma escola inclusiva.
Na prática?
Foram empurrados para um labirinto administrativo digno de um manual sobre como não organizar um procedimento concursal.
Prazos sucessivamente adiados.
Informações que chegavam tarde.
Indicações que mudavam de semana para semana.
Escolas sem saberem quando poderiam convocar candidatos.
Júris sem respostas.
Candidatos sem qualquer previsibilidade.
Uma AGSE que, demasiadas vezes, parecia limitar-se a publicar notas avulsas em vez de apoiar quem estava no terreno a resolver problemas concretos.
As escolas telefonavam.
Perguntavam.
Esperavam.
Voltavam a perguntar.
E a resposta era frequentemente a mesma.
Ainda não sabemos.
Vamos aguardar.
Será publicada informação oportunamente.
Entretanto, o calendário continuava a correr.
Julho termina.
Agosto aproxima-se.
E qualquer diretor que conheça minimamente os tempos administrativos sabe uma coisa muito simples.
É praticamente impossível que todos estes técnicos estejam colocados no início do próximo ano letivo.
Mais uma vez, quem pagará a fatura?
Não será a AGSE.
Não será o EduQA.
Não será quem desenhou os procedimentos.
Serão as escolas.
Serão os diretores.
Serão os professores.
Serão, sobretudo, os alunos que necessitam desses apoios desde o primeiro dia de aulas.
É sempre assim.
Quem decide nunca sente os efeitos da decisão.
Quem executa é que fica com a responsabilidade de explicar aos pais porque ainda não existe psicólogo, porque o terapeuta da fala ainda não chegou ou porque a avaliação especializada terá de esperar mais algumas semanas.
E depois perguntam porque existe desconfiança.
Porque existe desgaste.
Porque existe exaustão.
Porque existe revolta.
Não é por um erro.
É pela sucessão deles.
E pelo facto de ninguém responder por nenhum.
O EduQA nasceu para reforçar a qualidade, a modernização e a eficiência do sistema educativo.
A AGSE nasceu para apoiar as escolas e tornar os processos mais eficazes.
A ideia é boa.
Mas as instituições não vivem das intenções.
Vivem dos resultados.
Quando uma organização acumula falhas de planeamento, problemas de comunicação, atrasos sucessivos e incapacidade de apoiar quem está no terreno, já não estamos perante um episódio isolado.
Estamos perante um problema de liderança.
E quando existe um problema de liderança, a solução nunca pode passar por fingir que nada aconteceu.
Não.
O ministro não tem necessariamente de sair.
Mas alguém dentro destas estruturas tem de assumir que falhou.
Alguém tem de reconhecer que os procedimentos não foram preparados.
Que os calendários eram inexequíveis.
Que as orientações eram contraditórias.
Que as escolas foram deixadas praticamente sozinhas.
E alguém tem de concluir aquilo que em qualquer organização minimamente exigente acontece todos os dias.
Quem não entrega resultados não pode continuar eternamente a dirigir processos.
É tão simples quanto isto.
Nas escolas acontece.
Um diretor responde pelos resultados.
Um coordenador responde pelos resultados.
Um professor responde pelos resultados.
Porque razão haveria de ser diferente quando se sobe na hierarquia?
A Administração Pública não pode continuar a cultivar uma estranha cultura de imunidade.
Quando tudo corre bem aparecem comunicados.
Quando tudo corre mal aparecem grupos de trabalho.
Quando o grupo de trabalho termina, aparece uma auditoria.
Depois surge um relatório.
Entretanto chega setembro.
Começa outro ano letivo.
E todos fingimos que aprendemos alguma coisa.
Até à próxima crise.
A responsabilização não é um castigo.
É um princípio básico de boa administração.
Quem lidera assume os sucessos.
Mas assume também os fracassos.
Sem isso não existe mérito.
Existe apenas permanência.
E permanência sem responsabilidade transforma rapidamente qualquer organismo numa máquina onde ninguém decide verdadeiramente, ninguém responde por nada e todos sobrevivem à custa da memória curta do país.
Os exames passarão.
Os concursos acabarão.
As manchetes desaparecerão.
Mas se ninguém assumir as consequências do que aconteceu, a única certeza que podemos ter é esta.
Voltaremos a escrever exatamente os mesmos artigos no próximo verão.
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Jul 26 2026
Responsabilidades políticas têm de ser apuradas, ministro da Educação não está em causa
Fernando Alexandre “não cai, mas vão ter de rolar cabeças”. Os problemas no processo de digitalização dos exames nacionais, que o primeiro-ministro começou por desvalorizar recusando ter havido “caos”, foi demasiado “grave” e várias fontes ouvidas pelo Expresso não hesitam em dizer que “tem de haver responsabilidades políticas” depois de tudo estar terminado.
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Jul 26 2026
Há uma estranha tendência na política portuguesa. Sempre que uma crise rebenta, instala-se rapidamente a convicção de que alguém tem de cair. A exigência de uma demissão transforma-se quase num fim em si mesmo, como se a substituição de um rosto resolvesse automaticamente os problemas que lhe deram origem.
A crise dos exames nacionais trouxe novamente esse reflexo para o centro do debate. Durante dias, o país assistiu a atrasos na divulgação de classificações, a dificuldades na plataforma digital, a professores exaustos, a alunos e famílias mergulhados na incerteza e a um Ministério da Educação que parecia descobrir os problemas ao mesmo tempo que o resto do país.
Na última semana, a pressão política intensificou-se. As notícias sucederam-se, multiplicaram-se as críticas, foi anunciada uma auditoria independente ao processo e o ministro Fernando Alexandre reuniu-se com as organizações sindicais. Nessa reunião, para além da crise dos exames, estiveram em cima da mesa temas bem mais estruturais: a recuperação do tempo de serviço, a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o modelo de concursos, a simplificação administrativa, a revisão da avaliação, a valorização da profissão docente e a gestão e autonomia das escolas.
É precisamente aí que a discussão deixa de ser apenas sobre uma crise operacional.
Passa a ser sobre o futuro da Educação.
Porque importa perguntar, antes de tudo: de que nos serviria uma demissão agora?
Não é uma pergunta para defender o Governo nem para absolver quem tomou decisões erradas. É uma pergunta sobre eficácia.
É evidente que a gestão da crise ficou muito aquém do desejável. Primeiro procuraram-se culpados antes de se conhecerem as causas. Depois as explicações foram mudando ao ritmo dos acontecimentos. Ora eram os classificadores, ora a plataforma informática, ora a digitalização, ora a complexidade do novo modelo. No fim, a culpa parecia pertencer a todos, menos a quem decidiu implementar um sistema que revelou fragilidades quando foi colocado verdadeiramente à prova.
Na gestão pública existe uma regra simples: primeiro apuram-se os factos, depois comunicam-se as conclusões.
O Ministério fez exatamente o contrário.
E isso teve custos.
Perdeu-se confiança.
Os professores sentiram-se injustamente responsabilizados antes de qualquer investigação séria. Os alunos viveram dias de ansiedade. As famílias ficaram sem respostas claras. E um ministro que transmite a ideia de que acompanha a crise em vez de a liderar dificilmente reforça a sua autoridade política.
Mas será que isso significa que a melhor solução é mudar imediatamente de ministro?
Provavelmente não.
Porque a realidade é bem mais complexa do que a espuma mediática deixa perceber.
O programa deste Governo para a Educação está apenas no início. Estão abertas negociações importantes com os sindicatos sobre matérias que poderão marcar a próxima década: carreira docente, organização das escolas, revisão curricular, concursos, simplificação burocrática e modernização administrativa.
Goste-se ou não das propostas, existe uma agenda política em desenvolvimento.
Uma mudança de ministro neste momento significaria interromper negociações, atrasar reformas, obrigar um sucessor a começar praticamente do zero e acrescentar uma crise política a uma crise que já é suficientemente grave do ponto de vista operacional.
A máquina do Estado não muda de direção ao ritmo das manchetes.
Há ainda outro elemento que não pode ser ignorado.
Luís Montenegro dificilmente quererá inaugurar esta legislatura transmitindo a imagem de um Governo que substitui ministros ao primeiro grande sobressalto. Demitir Fernando Alexandre seria reconhecer que uma das primeiras grandes reformas tecnológicas do Ministério arrancou de forma caótica. Seria admitir falhas de planeamento, de preparação e de execução.
Politicamente, esse reconhecimento teria custos muito superiores aos de suportar algumas semanas de desgaste público.
É por isso que tudo indica que o ministro permanecerá em funções.
Não porque tenha saído reforçado desta crise.
Mas porque o Governo entende que proteger o ministro é, neste momento, proteger o próprio projeto político.
Isso significa que não devem existir consequências?
Naturalmente que não.
A responsabilidade política continua a existir.
A auditoria anunciada deverá apurar exatamente o que falhou, quem decidiu, quem executou, que alertas existiram e que responsabilidades devem ser retiradas. Se dessa investigação resultar que houve erros graves de decisão política, então haverá tempo para retirar as respetivas consequências.
Mas consequências sustentadas em factos.
Não em impulsos.
Vivemos demasiado presos à lógica da política instantânea. Exigimos soluções em horas para problemas construídos ao longo de meses. Pedimos demissões antes de conhecermos os relatórios. Procuramos culpados antes de procurarmos respostas.
Entretanto, continuam por resolver problemas muito mais profundos.
Faltam professores.
Persistem dificuldades de recrutamento.
As escolas continuam esmagadas por burocracia.
A carreira docente continua a perder atratividade.
As desigualdades territoriais permanecem praticamente intocadas.
Nenhum destes problemas desaparecerá porque muda o nome na porta do Ministério.
A verdadeira questão nunca deveria ser quem sai.
A verdadeira questão é quem resolve.
Se Fernando Alexandre permanecer, ficará obrigado a demonstrar que aprendeu com esta crise. Ficará obrigado a recuperar a confiança dos professores, a garantir que os exames do próximo ano decorrem sem sobressaltos e, sobretudo, a mostrar que as reformas estruturais prometidas produzem resultados concretos.
Se falhar novamente, a discussão será outra.
Mas essa será uma discussão sustentada por resultados e não apenas por indignação.
Porque há uma diferença enorme entre responsabilizar e sacrificar.
A primeira fortalece a democracia.
A segunda limita-se, muitas vezes, a satisfazer o ciclo mediático.
No fim, talvez a pergunta continue a ser exatamente a mesma.
De que nos serviria uma demissão agora?
Se a resposta for apenas alimentar durante alguns dias o sentimento de que alguém pagou a fatura política, ganhamos muito pouco.
Se, pelo contrário, conseguirmos aproveitar esta crise para corrigir processos, reforçar a transparência, responsabilizar quem efetivamente errou e melhorar o funcionamento da Educação, então talvez esta polémica tenha servido para alguma coisa.
Porque a credibilidade das instituições não se reconstrói com comunicados, conferências de imprensa ou substituições apressadas.
Reconstrói-se com competência.
Com humildade para reconhecer erros.
E, acima de tudo, com resultados.
É isso que os professores esperam.
É isso que os alunos merecem.
E é isso que o país deve exigir.
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Jul 25 2026
A Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala denuncia diferenças na avaliação dos candidatos, questiona a constituição dos júris e alerta para o risco de interrupção do acompanhamento prestado aos alunos.
A Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala (APTF) pede a suspensão dos concursos nacionais de recrutamento de terapeutas da fala para as escolas públicas, alegando a existência de irregularidades no procedimento. A organização acusa ainda a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) de não responderem aos pedidos de esclarecimento enviados.
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Jul 24 2026
… que procede à revisão do Decreto-Lei n.º 51/2024 e do Decreto Lei n.º 80-A/2023.
Clicar aqui ou na imagem para lerem as propostas de alteração.
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Jul 24 2026
Na sequência das candidaturas, resultantes do processo que decorreu entre os dias 02 e 15 de julho, cumpre-nos divulgar as candidaturas aprovadas para os anos letivos 2026/2027 e 2027/2028 aos PLANOS DO CLUBE DO DESPORTO ESCOLAR.
1. SUBPROGRAMA DE ESCOLA+ | DE COMPETIÇÃO+
4. SUBPROGRAMA DE ESCOLA+ | CFDDE
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Jul 24 2026
Para que fique concluída a última fase do concurso antes da publicação das listas de colocação, falta apenas a abertura da ICL 2 e do Pedido de Horários, etapas essenciais para encerrar o processo da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial.
Este será o último ano que na Contratação Inicial os docentes da Vinculação Dinâmica irão manter a mesma prioridade do concurso Interno (não tendo sido colocados) e a partir de agora estes docente deixam de ter essa vantagem ma Contratação Inicial por estarem colocados no dia 31 de dezembro de cada ano.
Para o próximo ano acaba a prioridade da Vinculação Dinâmica que tem sido geradora de injustiças e de um desvirtuamento da graduação profissional, mas a Fenprof queixa-se do MECI ter acabado com esta Vinculação Dinâmica (coisas que não entendo, pois dantes criticava o MECI por este ter criado esta vinculação dinâmica que criava situações de injustiça) (página 4 de um parecer de 16 páginas).
Quanto ao calendário, tudo indica que a ICL 2 e o Pedido de Horários possam ser disponibilizados já na próxima segunda-feira ou, no máximo, até quarta-feira. Muitas escolas encontram-se nesta fase com a organização das turmas praticamente concluída, permitindo finalizar a distribuição de serviço e comunicar as necessidades de pessoal docente.
Talvez a ICL 2 e o Pedido de Horários saiam já na próxima segunda-feira ou no máximo quarta-feira (muitas escolas já conseguem fechar as suas turmas e por isso ter a distribuição de serviço quase feita) para que no dia 31 de julho este processo esteja terminado.
Se tal acontecer e tendo em conta a rapidez com que a AGSE lançou as listas definitivas do concurso interno acredito que na semana de 10 a 14 de agosto sejam conhecidas as colocações para 2026/2027.
No entanto, o verdadeiro desafio surgirá a partir de 1 de setembro, com a entrada em funcionamento da PCeC. A partir dessa data, as colocações passarão a ocorrer diariamente, deixando de existir as tradicionais Reservas de Recrutamento (RR1, RR2, etc.).
Embora o objetivo seja tornar o sistema mais ágil, subsistem dúvidas sobre a forma como este novo modelo funcionará na prática e as colocações serão feitas mais em forma de lotaria do que propriamente na graduação profissional.
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