PRÓ-ORDEM insatisfeita com inflexibilidade do Ministério
Na sequência da contra proposta que nos foi enviada ontem ao final do dia, a Pró-Ordem realizou esta tarde a terceira ronda negocial com o Ministério da Educação, no âmbito da Federação Portuguesa de Professores de que faz parte. O Ministério não procedeu à entrega de contra proposta relativamente ao Projeto de Portaria sobre Vinculação Extraordinária de Professores e Educadores, em virtude de a mesma ainda carecer de articulação com o Ministério das Finanças.
Quanto ao mais, começámos por manifestar o nosso descontentamento em virtude de o Ministério não traduzir no seu documento a esperada recetividade às propostas sindicais, anteriormente entregues.
Se não vejamos:
- A periodicidade do concurso interno mantém-se quadrienal, quando poderia ser, se não anual, pelo menos bienal.
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Na legislação que tem estado em vigor bastam 6 horas letivas para o docente não passar a “horário zero”, mas a atual Tutela insiste em passar a exigir o mínimo de 8 horas letivas.
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A norma travão é deferida para entrar em vigor no ano letivo de 2018/19, só produzindo efeitos plenos em 2019/20.
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O Ministério continua sem dar acolhimento à proposta da Pró-Ordem de plasmar na letra da lei o conceito de “necessidades permanentes das escolas” de modo a que todas as vagas sejam colocadas a concurso.
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O Ministério insiste em manter as renovações.
Salvo melhor opinião, apenas registámos alguma aproximação negocial no facto de o Ministério ter reformulado a sua proposta inicial e ter passado a exigir em sede de concurso externo, na 2ª prioridade, a prestação de 365 dias de serviço docente nos últimos 3 anos, bem como no facto de ter passado para quatro o número de grupos de docência a que os docentes podem ser opositores.
Registámos positivamente – em sede de concurso externo – o facto de o ME tomar em linha de conta os docentes que já são trabalhadores da Administração Pública.
Em síntese, foi uma reunião longa mas pouco “produtiva”, pelo menos por agora. Pelo que, os votos da Pró-Ordem são os de que esta quadra natalícia sirva para que o ME reconsidere a sua posição, de modo a que na reunião agendada para Dia de Reis – 6 de janeiro de 2017 – possam existir significativos progressos negociais.
Lisboa, 21 de dezembro de 2016
Pela Direção Nacional
Filipe do Paulo
12 comentários
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Tempo de serviço antes da profissionalização continua a não contar para o concurso extraordinário?
Isto é ilegal e imoral fazer esta distinção.
Colega, eles estão a lixar-se para nós, e a gozar com a nossa cara. Com isto tudo lá se vão 6 anos de serviço (que tive 10 anos para os obter), e só me deixaram profissionalizar já com 5 anos de serviço! (a mim e a milhares dos grupos de secundários). Quem está bem pisa em cima dos que estão mal é o país que temos
Porque raio é que há docentes que concorrem em diferentes prioridades? Sempre a mesma justiça da antiga uniao soviética… são todos iguais mas uns são mais que outros!
Saudades do tempo em que havia, tão só e apenas, uma graduação… Como chegámos aqui, que espírito malfazejo tomou conta deste sistema e nos leva a estar, agora, a discutir quinhentas mil especificidades, quando, afinal, todos temos/somos um número tão fácil de ordenar…
“Salvo melhor opinião…”
Pois eu tenho uma bem melhor: nunca teremos a Ordem que este (pseudo)sindicato anuncia, porque, afinal, não há nem nunca houve a união necessária. É fomentar a desigualdade. Dividir para reinar aqui no meu couto pequenino e parecer que mando muito… Considerar a alteração na questão da 2.a prioridade do concurso externo uma aproximação negocial (aproximação a que condições sugeridas, já agora?), ou seja, pelo que percebo, um ponto positivo, é do mais iníquo, para não dizer mesmo reles, que pode haver. É preciso é defender quem não precisa de ser defendido. Com os outro, o costume… deixá-los fazer pela vida. Mas, já o disse por aqui muitas vezes, a Terra é redonda e dá muitas voltas… E não esquecer que os outros, algum dia, nalgum momento, somos nós.
Como é possível dizerem que 730 dias em 5 anos é muito grave mas 365 em 3 anos já é bom?? É praticamente a mesma coisa!! Nem é preciso ser bom a matemática. Apenas deram mais 6 meses para cumprir o tempo de serviço pedido inicialmente. Há anos que era 365 em 6 anos, PASSARAM PARA O DOBRO, de repente, num cenário em que se multiplicam os horários pequenos a concurso, e a PRÓ-ORDEM felicita a alteração?
Isto vai de mal a pior. Quem é sindicalizado, deve contactar os sindicatos, está alteração significa um enorme despedimento coletivo de milhares que estão no presente ano letivo a servir a escola pública.
Quem pertencer a este sindicato, por favor explique que passar de 365 dias em 6 anos para 365 dias em 3 anos é praticamente igual à proposta de 730 dias em 5 anos!!!!!!!!!!!!E que se a proposta inicial era grave, esta é igualmente grave!!!!
O pior de tudo é incidir sobre os anos de Crato. 730 dias em 5 anos ou 365dias em 3 nem era assim tao difícil conseguir há 12 ou até 10 anos atrás, eu conseguia facilmente aproximar-me dos 365 dias num ano. Nos últimos 4anos consegui uns míseros 35 dias. E os restantes 8 anos já não interessam??? Depois de estar a 100, 200, 300 e até 600km de casa. É revoltante.
O mais grave de tudo isto, é andarem sempre a fazer alterações, alterações essas que implicam situações e decisões que tomamos no passado. Não podemos permitir que assim continue. Veja-se:
– altera-se a prioridade: esta decisão incide sobre os últimos cinco anos, os últimos três anos, o que seja a decisão final.
– altera-se a norma-travão: nos contratos celebrados daqui para a frente. Não devíamos então ir buscar também os contratos celebrados consecutivamente nos últimos cinco/três anos?
Porque a diferença? Dá jeito?
Altera-se as disciplinas específicas para acesso ao ensino superior, mas só produz efeito daqui a três anos;
Altera-se a forma de cálculo da média final do secundário, mas só produz efeito daqui a três anos;
Há cuidado e respeito por todos, menos pelos docentes. Temos de lutar por esse respeito.
Querem alterar, alterem, mudem o que entenderem, mas não podem fazer alterações que façam colegas perder direitos que por um decreto anterior estavam adquiridos. Sejam justos.
Cumprimentos,
Alexandra
Nem mais.
Professores que foram colocados pela reserva de recrutamento (depois do inicio das aulas), ainda que em setembro, perdeu dias de serviço e não tiveram a possibilidade de serem reconduzidos (o que eu acho muito bem). No entanto, professores menos graduados, que entraram pelos critérios manhosos da BCE em outubro e novembro quer em horários anuais, quer em horários temporários tiverem o privilégio de ver os seus contratos retroagirem a 1 de setembro e a possibilidade de recondução!
2-Para agravar a situação, “inventaram” a Norma-travão, com efeitos retroativos! As regras não podem ser estipuladas a meio do jogo! A norma travão é a forma mais vergonhosa e injusta para a vinculação de professores. Porquê?
—Prejudica de forma gritante quem possui qualificação profissional para mais de um grupo de recrutamento. Basta ter o azar de um ano para o outro ser colocado em grupos de recrutamento diferentes para não e star dentro dos requisitos da norma -travão.
—Docentes que foram colocados pela reserva de recrutamento (depois do inicio das aulas), ainda que em setembro, perderam dias de serviço e não foram reconduzidos, em contrapartida colegas menos graduados, que entraram pelos critérios manhosos da BCE em outubro e novembro quer em horários anuais, quer em horários temporários tiverem o privilégio de ver os seus contratos retroagirem a 1 de setembro e foram reconduzidos, o que lhes deu acesso a terem as condições para vincularem pela Norma-Travão, colocando-os de forma injusta em clara vantagem em relação aos colegas colocados mais cedo nas reservas de recrutamento.
—Com estas ilegalidades, os colegas colocados pelas BCE vão conseguindo ultrapassar outros colegas, porque ilegalmente vão conseguindo mais tempo de serviço, são os que vincularam e os que maioritariamente vão vincular pela norma travão!!! Este ano fui ultrapassada por muitos colegas por causa desta situação.
Para provar estas ilegalidades basta ir às reservas de recrutamento dos anos anteriores. Nas listas verifica-se que existem professores não colocados nos meses de outubro e novembro, e nas reservas de recrutamento seguintes, não se encontram nem na lista de colocados, nem na lista de não colocados, concluindo-se que entraram pela BCE. Qual não é o espanto quando nos concursos seguintes se verifica que são adicionados ao seu tempo de serviço 365 dias!
A palhaçada persiste…renovações, norma travão injusta, ilegal e sem retroação, o ignorar daqueles que já andam a colmatar necessidades do sistema há 15, 20 ou mais anos e que não tiveram a sorte de outros em renovar por, simplesmente, terem tido azar, desconsiderar o tempo de serviço antes da profissionalização, a qual não foi possibilitada para alguns durante muito tempo, já não chega a penalização injusta de no concurso normal contar apenas metade do tempo de serviço antes da profissionalização? …palhaçada total!