Posição da FNE Sobre as Propostas do Novo Diploma de Concursos

ME tem de respeitar princípios de transparência e equidade nos concursos de docentes

 

 

O Ministério da Educação apresentou duas propostas, no âmbito do regime de recrutamento e mobilidade de docentes dos ensinos básico e secundário: um projeto de decreto-lei sobre o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário; e um projeto de portaria para regulamentar um regime excecional de vinculação de docentes.

Nem na reunião de apresentação, nem nos textos apresentados pelo Ministério da Educação se encontram justificações consistentes para as opções tomadas em termos de alterações introduzidas na legislação existente.

As atuais propostas do ME alteram profundamente e sem qualquer justificação plausível o regime de concursos estabelecido em 2012, o qual tem respondido globalmente de forma positiva aos requisitos de transparência e equidade que devem marcar um diploma desta natureza. Com efeito, naquele diploma, o que foi claramente insatisfatório foi a introdução da BCE (já extinta para os concursos de 2016) e a definição dos termos da designada norma-travão que sempre mereceu a total oposição da FNE e dos docentes portugueses. Mesmo as disposições relativas à mobilidade por doença foram na altura retiradas do diploma de concursos e têm sido tratadas autonomamente, nos aspetos negativos que as têm marcado.

De resto, o normativo até agora em vigor permitiu que se realizassem os concursos de docentes ao longo dos últimos cinco anos, consolidando normas e a própria ordenação da lista graduada de candidatos, o que se traduziu no facto de ao longo dos anos de aplicação destas normas estas não terem sido sujeitas a qualquer intervenção judicial, nem quanto à sua formulação, nem quanto à sua operacionalização. Estranha-se, no mínimo, que se introduzam agora normas que vêm desvirtuar a referida lista graduada e consequentemente o equilíbrio de ordenamento dos candidatos que deu fundamento às colocações de milhares de docentes.

Para a FNE, é totalmente inaceitável a proposta de vinculação de docentes portadores de habilitação profissional com vinte anos de serviço, por estar profundamente distante das orientações comunitárias sobre precariedade de docentes, das críticas do Provedor de Justiça e das propostas concretas que a FNE apresentou sucessivamente e que justificam as ações em curso em Tribunal em defesa do direito à vinculação na sequência de três contratações sucessivas. É totalmente inaceitável uma proposta com estas características, quer quanto ao tempo global exigido, quer quanto à situação atual de contratação, quer quanto à situação profissional, devendo o ME corrigir as suas propostas no sentido que o cumprimento da legalidade impõe, isto é, que uma quarta contratação sequencial tem como efeito a aquisição do direito à vinculação.

A FNE considera ainda que, tendo em atenção a diversidade de profissionais que têm respondido ao funcionamento do sistema educativo no âmbito do que tem sido designado como “técnicas especiais” e que não estão integrados em qualquer grupo de recrutamento, deveriam ver estabelecidos novos grupos de recrutamento correspondentes às suas áreas de formação, possibilitando a entrada em quadro de profissionais com muitos anos de serviço. Muitos destes profissionais acumulam, em contratações sucessivas, mais do que três anos de serviço.

Não se aceita também que se introduza agora uma totalmente injustificada eliminação de direitos para os docentes das Regiões Autónomas, em termos de prioridade em que concorrem, imaginando que seria possível que no mesmo território nacional todos os docentes na mesma situação profissional não devessem integrar a mesma prioridade de concurso.

Do mesmo modo não se aceita que se eliminem os direitos constantes na legislação em vigor em relação aos docentes colocados no ensino português no estrangeiro, apesar de o EPE, segundo o predisposto no DL n°65-A/2016, de 25 de outubro, ser modalidade especial da educação escolar, previsto no artigo 25° da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Não se entende ainda e não se aceita que os candidatos portadores de habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento não possam ser opositores a todos esses grupos de recrutamento.

O projeto de decreto-lei distorce ainda a definição em vigor do que se entende por horário anual, o que também é profundamente negativo e injusto.

Este projeto não adequa, ao contrário do que devia acontecer, a legislação de concursos às normas gerais do direito do trabalho nem às orientações constantes da diretiva comunitária sobre esta mesma matéria, nos termos dinâmicos que prevê em termos de critérios para a aquisição do direito à vinculação.

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19 comentários

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    • Prioridades on 16 de Dezembro de 2016 at 14:11
    • Responder

    Por acaso acho q há em tribunal algumas contestações a esse decreto-lei. QUE, pela voz da FNE, até parece fantástico, qd não passa de um manto de retalhos cheio de injustiças:
    -Então os Qzps concorrerem à frente dos QAs em MI não é mt injusto? Ainda mais qd os novos profs do quadro entram apenas pra QZP e vão logo concorrer à frente daqueles q estão deslocados e não conseguem aproximação no Concurso Interno (mts deles por falta de reais vagas)? É q a FNE nem fala das prioridades na MI!
    -Os profs de escolas com contrato de associação concorrer em igualdade com os profs contratados da escola pública não é mt injusto?

    Este sindicato é mesmo só de alguns!!!

      • ?? on 16 de Dezembro de 2016 at 17:11
      • Responder

      Qual não é?

    • Duro Paul on 16 de Dezembro de 2016 at 18:20
    • Responder

    FNE???? LOL

    • benvinda branquinho on 16 de Dezembro de 2016 at 18:37
    • Responder

    Não acham bem que integrem os docentes com 20 anos de serviço? Então e os que têm 5 anos mesmo sendo consecutivos ? Acham bem que passem à frente dos outros mais velhos na profissão ? E aqueles que estão no ensino há mais de 20 anos , colocados em horários reduzidos e que têm 5 , 6 ou 7 anos de tempo de serviço ? O que acham desses ? Foram necessários ao sistema e agora são descartáveis? E quantas vezes houve ultrapassagens de tempo de serviço devido a critérios duvidosos ? É assim, às vezes é para uns outras vezes deve ser para outros.

      • Zaratrusta on 17 de Dezembro de 2016 at 11:22
      • Responder

      Exatamente e, pelo texto da FNE, parece que concorda com a norma dos 730 dias nos últimos 5 anos, precisamente aquela que vai enviar para a 3ª prioridade os professores a que a benvinda se refere. A treta da FNE.

        • Manuela Pataca on 17 de Dezembro de 2016 at 11:43
        • Responder

        Desculpe, mas não foi isso que percebi. Sem explicitar essa alteração, no quarto parágrafo preconiza-se a manutenção da regulamentação atual.
        De qualquer modo, concordo que é muito triste que não se apresente esta proposta de alteração do ministério como uma das mais gravosas e injustas e que a mesma não mereça um parágrafo de referência particular e, claro, uma veemente reprovação da FNE.

        • Vasco da Gama on 19 de Dezembro de 2016 at 19:02
        • Responder

        Desculpe, mas o que acaba de escrever é falso. Limitei-me a consultar o site da FNE e constatar exatamente que não é isso que a FNE defende. Vá, prof´s, leiam mais um pouquinho antes de virem para aqui e para outros espaços, mesmo de café, dizer ou escrever coisas que só vos deixa ficar muiiiiiiito mal!

      • lia on 17 de Dezembro de 2016 at 19:02
      • Responder

      Os professores que trabalham consecutivamente para o Ministério da Educação há 20 anos vão ser penalizados por não alcançarem os 7300 dias. Muitos, por nem sempre terem tido horários completos ou anuais, têm sido sucessivamente ultrapassados pelos que tiveram a sorte de obter horários completos e/ou completados e, nos últimos anos, pelos professores que vieram das escolas privadas.
      Quem faz ou fez horários incompletos ou temporários não é igualmente professor? Para mim, horários incompletos e/ou temporários nem deviam entrar no cálculo da graduação (como não entra no cálculo da graduação dos efetivos). Se se trabalha 1 ano, conta 1 ano independentemente do nº del horas. Isso evitaria muitas ultrapassagens que têm empurrado muitos docentes para o grupo dos “eternos contratados”. Nem os governos anteriores nem os sindicatos se preocupam com este grave problema.
      Infelizmente são as situações de sorte ou de azar que têm ditado a precariedade de quem está no ativo há anos nas escolas do estado.

      • mario silva on 18 de Dezembro de 2016 at 18:29
      • Responder

      O grande problema é saber em que escalão se devem integrar. Porque se os integrarem no 1º escalão, não corresponde ao nº de anos de serviço; mas se colocarem nesse escalão correspondente, teriam também de progredir todos os profs do quadro que estão congelados num escalão não correspondente ao nº de anos de serviço. Ou seja, temos um imbróglio que seria resolvido se não tivessem a ‘olhar para os tostões’…

    • PROFET on 16 de Dezembro de 2016 at 18:39
    • Responder

    A norma travão, com os moldes atuais ou com os moldes que alguns/muitos reivindicam para o futuro, devia ser designada por “norma de ultrapassagem indevida, injusta e ilegal”, pois se pretendia “travar” a precariedade contratual, antes pelo contrário, só veio agrava-la. Foi a forma que os governantes arranjaram para atirar areia para os olhos das entidades da UE e da população menos esclarecida, ignorando e desprezando quem já cá anda há muito tempo a servir a educação em Portugal. Os sortudos que vincularam ao abrigo dessa norma de “ultrapassagem indevida, injusta e ilegal”, são apenas sortudos, “coitados” não têm a culpa que lhes tenham permitido tal feito. Se eu fizer uma ultrapassagem ilegal no âmbito do código da estrada, pago uma enorme multa e até posso perder a minha carta de condução, não há clemência. Neste sentido, os governantes que fazem este tipo de leis deviam ser penalizados, deviam ter carta de governação por pontos e as injustiças criadas por quem criou a norma travão, renovações, BCE, etc. deviam ser penalizadas com a apreensão definitiva das suas cartas de governação e com a proibição de exercício de funções no serviço público no futuro, bem como outras penalizações ou multas avultadas proporcionais às injustiças e ilegalidades que criaram. Desta forma, estes incompetentes que reinaram no passado e que reinam no presente e os que irão reinar no futuro, iriam ter um pouco de mais cuidado na forma como conduzem Portugal. Quanto a este governo, está na altura de tomar decisões no âmbito da precaridade no emprego docente público. Abram a pestana! vejam lá o que vão fazer! Não criem mais injustiças! Reponham a justiça a quem tem mais direito, aos professores contratados que já cá andam há muito tempo a batalhar! Não criem mais critérios de acesso à vinculação manhosos e inconstitucionais, meramente com intuito economicista, para mandar mais areia para os olhos das pessoas, para depois virem dizer que foram “pioneiros” na eliminação da precariedade no emprego docente público.

      • Rica on 17 de Dezembro de 2016 at 12:32
      • Responder

      Precisamente colega. Envie este texto por email para o ministério.
      Então quem anda há 15 anos a ser contratado consecutivamente pelo mesmo “patrão” , quer seja para horários completos, incompletos, anuais e temporários não deveria ver o seu lugar passar a quadro? Claro que sim. Enquanto não passarem esta informação para a praça pública as injustiças continuarão.
      Arlindo tendo em conta que o teu blog tam a visibilidade que tem, devias fazer um post com este conteúdo!
      Um abraço

        • PROFET on 17 de Dezembro de 2016 at 14:32
        • Responder

        Quando faço comentários aqui no blog, tenho sempre o intuito de o fazer com justiça e com uma visão ampla e abrangente. Sinto-me injustiçado com a minha situação, é um facto, mas procuro sempre ter uma visão abrangente de todos aqueles que estão em situação precária há muitos anos e que se sacrificaram e dedicaram muito das suas vidas à educação em Portugal. Para que conste, no meu grupo disciplinar (Educação Tecnológica), que eu tenha conhecimento, não existem situações de renovações ou de vinculações ao abrigo da norma de ultrapassagem indevida, até porque, ultimamente, por terem particamente dizimado este grupo disciplinar, para os contratados, nem sequer existem horários completos e anuais no país inteiro e nunca abrem vagas para a vinculação. Este ano, já vou no segundo contrato temporário e ando nisto há 20 anos. Se o Arlindo achar por bem fazer um post acerca do meu comentário ao qual a Rica respondeu, poderá faze-lo e inclusivamente transcreve-lo. Cumprimentos

      • lia on 17 de Dezembro de 2016 at 19:23
      • Responder

      Seria muito mais justo contabilizarem os anos de serviço na escola pública independentemente do tipo de horário que “calha na rifa”. Só assim é que se acabariam com as injustiças e ultrapassagens. Sempre defendi que, ao fim de determinados anos de serviço público, o professor devesse vincular (com exceção dos já efetivos nos colégios ou neles usufruam de horários completos). Agora ficar pendurado por uns dias porque se teve azar, é triste e revoltante.

    • benvinda branquinho on 16 de Dezembro de 2016 at 18:42
    • Responder

    Nem vale a pena falar nas aberrações das habilitações para todos os grupos . Isso foi uma boa treta. No mundo atual, cada vez as pessoas sabem mais de menos mas estas pessoas ( habilitadas para tudo) sabem tudo de tudo. Haja paciência !

    • MTF on 16 de Dezembro de 2016 at 20:49
    • Responder

    Gostei da posição da FNE, ao contrário da posição da FENPROF que cada vez me desilude mais.

    • LM on 17 de Dezembro de 2016 at 8:43
    • Responder

    Engraçado que se fala na mobilidade, nas prioridades, nos quadros de escola, nos qzp… mas da precariedade, apesar das críticas da União Europeia e do PGR, quase só se fala a rematar os textos. Que país?!!!!!!????? Devem ser traumas da colonização secular sobre outros povos que Portugal viveu!

      • Vasco da Gama on 19 de Dezembro de 2016 at 19:10
      • Responder

      Cuidado com o que se escreve. Ao nível do Direito Administrativo, os professores contratados não são enquadrados no conceito de trabalho precário. Bem, tenho como certo que muitos professores e professoras quando lerem isto não vão gostar. Até que concordo que não gostem, pois acho injusto não se aferirem exatamente o número de vagas que existem no MEC. Todavia, aconselho que consultem um advogado dos sindicatos, ou até mesmo um advogado da praça pública (mormente especializado em direiro administrativo, melhor) e tirem todas as dúvidas. Assim, ficam certos com o que podem contar e podem definir a melhor estratégia de reivindicação.

    • mario silva on 18 de Dezembro de 2016 at 18:33
    • Responder

    Não foi referido a proposta de aumentar de 6 horas letivas para 8 horas, o nº minimo para não ser declarado ausência de componente letiva. Integram-se precários para depois os mandar embora a seguir com horário-zero?

      • Vasco da Gama on 19 de Dezembro de 2016 at 19:14
      • Responder

      Levanta, na minha opinião, um grande problema, Mário Silva. A passagem de 6h para 8h vai ser determinante, nomeadamente nas disciplinas de poucos tempos letivos/semana. Por isso, deve ser feita forte reivindicação que altere esta situação. Chamo ainda a tenção, que não só os professores vinculados poderão ser afetados. Acho mesmo que os mais afetados vão ser os professores contratados.

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