Tag: Perguntas

E Quem Tem Razão?

A aplicação, a escola, a segurança social, o IEFP?

 

Ou todos terão razão e as leis actuais não se coadunam com a retroacção de um contrato?
Fica aqui um e-mail enviado para a DGAE por uma colega colocada na RR3 e onde a plataforma indica que o contrato tem início ao dia 1 de Setembro.

 

Fui colocada na RR3, no passado dia 24 de setembro, tendo aceite a colocação no dia 25. Dirigi-me à escola e depois ao IEFP, a fim de cancelar a inscrição, e foi-me dito para colocar a data de início de funções de 1 de setembro, pois era o que aparecia na plataforma.
Acontece que a escola comunicou à Segurança Social a data de 25 de setembro como início de funções.

Se a data de início de funções é realmente a de 1 de setembro, então a escola deverá pagar desde esse dia e comunicar à Segurança Social a data correta, é assim?

Se não for assim, então como podemos estar inscritos no IEFP e, ao mesmo tempo, já ter iniciado funções? (dirigi-me lá e eles pediram algum tipo de esclarecimento para poderem corrigir a data para dia 25…)

Para que a data correta seja a de início de funções, não pode ser a de 25, mas a de 1 e isso requer o pagamento pela escola, pois o subsídio de desemprego terá de ser reposto. Ou será a de 25 e perdemos tempo de serviço e todos os procedimentos inerentes à colocação retroativa a 1 de setembro, como a possibilidade de recondução, cairão por terra?”

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Se a Colocação do Concurso Interno Só Produz Efeitos ao Dia 1 de Setembro

… como pode a escola enviar para ausência da componente lectiva em Julho quem ficou colocado num horário sem componente lectiva?

 

Parece-me lógico que o problema não ocorrerá em 2015/2016, mas sim em 2016/2017.

 

E nessa altura serão outros a resolver.

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Qual é @ Diretor@ Que Vai Ter Coragem

… de ficar com todos os docentes (incluindo os da “casa”) colocados em lugar de quadro no concurso interno, mesmo não tendo lugar para mais ninguém nesse grupo de recrutamento?

 

…principalmente se não pediram esses lugares.

 

Sindicatos de professores denunciam erros e injustiças nos concursos

 
Há docentes colocados em vagas de quadro inexistentes, casos de “desaparecimento de candidatos” e ultrapassagens injustas, denunciam a Fenprof e a FNE. O MEC lembra que decorre o prazo para recurso e diz que, se for o caso, as anomalias serão corrigidas.
 

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Não Há Nenhum Docente da 1ª Prioridade ao Abrigo do DL 29/2001

E agora resta saber as os lugares reservados aos docentes portadores de deficiência passarão todos para os docentes da prioridades seguintes.
O quadro que fiz em 17 de Março com o número de lugares reservados para docentes portadores de Quota de Deficiência é o que se segue e o artigo em causa é este.

A minha dúvida na altura residia no seguinte: só passariam os lugares reservados para os docentes da 2ª prioridade se sobrassem esses lugares da 1ª prioridade. Mas como não existem docentes a concorrer na 1ª prioridade ao abrigo do DL 29/2001 e as vagas abertas são em excesso ao número de candidatos da 1ª prioridade não sei como se procederá a reserva de lugares para os docentes das prioridades seguintes.

Assim, resta saber se terão em conta todas as vagas abertas para o concurso externo ou se serão apenas as vagas sobrantes da 1ª prioridade que passarão para a quota de deficiência.

Se todas as vagas abertas passarem para docentes das prioridades seguintes teríamos então os docentes indicados no quadro em baixo a vincular, por grupo de recrutamento e QZP, mas continuo a ter muitas reservas que seja de facto assim, senão vejamos o que poderia acontecer: nos grupos onde não há candidatos em número suficiente como é o caso do Grupo 290 onde há 119 docentes em 1ª prioridade para 106 vagas (acredito que o MEC seja obrigado a criar nova portaria para casos destes) e se entrassem 7 docentes da 2ª prioridade por quota de deficiência teriam de ficar de fora 7 docentes da 1ª prioridade, o que vinha contrariar o vínculo semi-garantido desses docentes.

Este é um assunto que merece mais esclarecimentos.

 

29-2001

 

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Em Que Dia Cheryl Nasceu?

cheryl

O problema

O desafio passa por descobrir, entre dez datas qual o aniversário de Cheryl:

15, 16 e 19 de maio;

17 e 18 de junho;

14 e 16 de julho; e

14, 15 e 17 de agosto

 

Cheryl contou aos dois amigos – Albert e Bernard -, respetivamente, o mês e o dia em que nasceu.

A Albert revelou o mês e a Bernard o dia.

Albert diz: “Eu não sei quando é o aniversário da Cheryl, mas sei que o Bernard também não sabe.”

Bernard responde: “No início, eu não sabia qual o aniversário da Cheryl, mas agora já sei.”

E Albert conclui: “Então eu também já sei quando é o aniversário.”

 

 

Não coloco por enquanto o link desta notícia porque tem a solução, mas podem ir dando palpites.

 

Qualquer dia o IAVE lembra-se de perguntas deste género para uma PACC.

 

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Sobre a Quota de Deficiência

Existem diversos colegas que discordam do que disse aqui e num comentário desse artigo foi transcrita uma resposta que a DGAE deu telefonicamente sobre o assunto e que diz o seguinte:

 

As cotas são para respeitar e se não houver candidatos portadores de deficiência, automaticamente entram os candidatos portadores de deficiência da 2º ou 3º prioridades. Já liguei para o Mec!

 
Se as vagas para o concurso externo forem única e exclusivamente as abertas para os docentes que cumprem os requisitos do n.º2 do artigo 42.º então prevejo alguns problemas com a colocação dos docentes que estando em 1ª prioridade poderão ser ultrapassados por docentes da 2ª e 3ª prioridades retirando-lhes o lugar a que teriam direito.

 

Mais esclarecimentos vão ser necessários para perceber como o MEC vai conciliar dois direitos, o direito à quota de deficiência e o direito à vinculação pelo requisito da “norma travão”.

Estará o MEC disponível para alargar o número de vagas anunciadas para o concurso externo?

Serão os lugares reservados para a quota de deficiência acrescidas às vagas do concurso externo?

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Qual Era a Forma Mais Justa da Mobilidade Interna?

Sabemos que quem é QZP, ou não tem o mínimo de 6 horas de componente letiva concorre na mobilidade interna na 1ª prioridade e os que querem aproximar-se por sua iniciativa na 2ª prioridade.

Muito se tem exigido que todos concorram em pé de igualdade na Mobilidade Interna e é essa a reivindicação de todas as organizações sindicais.

Contudo, há um problema nessa forma de graduação dos docentes para a Mobilidade Interna, porque da parte da administração existe o sério risco de alguns QZP ficarem desertos de candidatos dos quadros quando passam a existir docentes QZP por colocar em algumas zonas pedagógicas.

Qual seria a forma mais justa (para uns seria injusta, mas os concursos são assim mesmo as regras nunca agradam a todos) de colocar os docentes QZP, QA/QE sem componente letiva e os docentes QA que pretendem aproximar-se das suas residências?

Era criar na mesma duas prioridades, mas que fossem feitas da seguinte forma:

1ª prioridade – Docentes QZP que concorrem ao seu QZP, docentes QA/QE com ou sem componente letiva que concorrem para uma escola do seu QZP no âmbito da escola de provimento.
2ª prioridade – Docentes QZP que pretendam concorrer para escola de outro QZP, docentes QA/QE com ou sem componente letiva que pretendam concorrer para uma escola de outro QZP no âmbito da sua escola de provimento.

Não seria fácil proceder informaticamente a um concurso deste género, mas não seria de todo impossível.

O que acham?

 

Não pretendo que olhem para o vosso caso pessoal, mas para a justiça desta forma de graduação na Mobilidade Interna.
 

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Retiraram os Docentes do EPE da 1ª Prioridade!

Os docentes com 5 ou mais anos de serviço anual, completo e consecutivo que exercem funções no EPE com contrato assinado atualmente com o Instituto Camões, mas até há bem pouco tempo com o MEC, não podem entrar na “norma travão” dos 5 anos.

Concordam?

Não deveriam estes docentes entrar nas regras da norma travão, visto terem contrato assinado com o estado português para o exercício das mesmas funções?

Quantos docentes contratados estarão nestas condições?

Não há razões para estes docentes seguirem para tribunal?

Tudo por causa desta retificação, que julgo ter sido mal feita e ter equiparado os docentes do EPE aos docentes das regiões autónomas e aos docentes do ensino particular e cooperativo.

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Indecisões

E se porventura fossem contratados e vos ligassem da DGAE a dar um lugar de QZP por alguém ter desistido/anulado/não aceite a colocação do Concurso Externo Extraordinário de 2014?

 

Aceitavam?

 

E se soubessem que entravam num QZP mais próximo pela norma travão no concurso externo deste ano?

 

Que faziam?

 

E já agora, mais alguém foi contactado pela DGAE para lhe ser atribuído um lugar de quadro de zona pedagógica?

 

 

 

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Mister Fernando Santos

Importa-se de nos esclarecer?

É que para se ser professor é preciso também saber esta resposta, mas quase 80% dos professores errou. E nenhum deles chegará a ganhar o que vossa excelência ganha.

Ainda compreendia se fizessem esta pergunta no curso de treinador, mas agora numa prova de avaliação de conhecimentos e competências eliminatória para se ser professor já não.

 

O seleccionador nacional convocou 17 jogadores para o próximo jogo de futebol. Destes 17 jogadores, 6 ficarão no banco como suplentes. Supondo que o seleccionador pode escolher os seis suplentes sem qualquer critério que restrinja a sua escolha, poderemos afirmar: (a) que o número de grupos diferentes de jogadores suplentes é inferior ao número de grupos diferentes de jogadores efectivos; (b) superior ao número de grupos diferentes de jogadores efectivos; (c) igual ao número de grupos diferentes de jogadores efectivos; ou (d) não se relaciona com o número de grupos diferentes de jogadores efectivos (d)?

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O Atraso na RR14 é Propositado?

Será que a DGAE está a aplicar o que referi aqui de modo a evitar a requalificação e por esse motivo esteja a atrasar a Reserva de Recrutamento 14?

Mas se está a atrasar a reserva não sabe que há alunos sem aulas neste segundo período e que estão à espera que as escolas lancem os horários para a Contratação de Escola?

Alguém sabe de algo?

 

 

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Quando Sairá a Reserva de Recrutamento 11?

É algo imprevisível tendo e conta as datas das últimas reservas de recrutamento dos anos anteriores.

 

Em 2013 a Reserva de Recrutamento 14 foi publicada a 30 de Dezembro.

Em 2012 a Reserva de Recrutamento 15 foi publicada no dia 27 de Dezembro.

Em 2011 a Bolsa de Recrutamento 13 foi publicada no dia 28 de Dezembro.

Em 2010 a Bolsa de Recrutamento 24 (?!?!?) foi publicada no dia 30 de Dezembro.

Nos últimos 4 anos a última reserva/bolsa de recrutamento foi publicada por duas vezes no dia 30 de Dezembro, pelo que também aposto para este dia a publicação da Reserva de Recrutamento 11.

Em nenhum dos anos anteriores existiram os mesmos números de Reservas/Bolsas de Recrutamento que este ano vão existir. Quem se lembra de em 2010, até ao final do 1º período, terem saído 24 Bolsas de Recrutamento? Este ano ficamos pelas 11.

Só para lembrar que as Reservas de Recrutamento terminam para os docentes contratados, mas continuam ao longo do ano letivo para os docentes dos quadros.

 

 

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Será Que a Reserva de Recrutamento 10 Será Apenas no Final do Ano?

Não me admirava nada que tal acontecesse.

 

E não era a primeira vez que durante o mês de Dezembro a DGAE não tenha publicado lista de colocações, com exceção da lista de final de ano.

Se até amanhã nada sair podem contar com isso mesmo.

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Estranho

… que na lista de hoje da BCE existam 4 candidatos colocados sem grupo de colocação.

 

Dava-me jeito saber em que grupo foram colocados para ter a lista colorida fiável.

 

sem grupo

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Alguma Escola Está Com Problemas em Cessar o Contrato do Docente?

Porque este mail que me chegou dá conta desse problema.

 

 

Fiquei colocada num horário de um mês na RR2 que cessou na passada quinta-feira Desde então que o diretor do respetivo agrupamento tenta cessar esse contrato na plataforma de modo a poder regressar à Reserva de Recrutamento. Não consegue. Diz que a plataforma não “deixa” realizar o procedimento, mas que está a tentar comtinuamente.
Estou muito preocupada! Sou prejudicada sem ter culpa… Não regressando à RR, não posso ser colocada novamente, como bem sabe.
O que se passa?? Para quando a resolução do problema, se é que o há??

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Vocês Não Entenderam Bem

As listas sairão na semana.

 

Pode não ser esta, ok?

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Casanova com Ana Lourenço

… em breve na Edição da Noite na Sic Notícias.

 

Palpites:

  • Vai demitir-se em direto?
  • Vai dizer que a culpa é do Crato?
  • Vai dizer que é tudo normal?

 

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Quem Já Aceitou a Nova BCE?

E foi colocado na BCE1, ou na RR2, ou em Ambas?

Ou fez a aceitação na RR2 se for o caso de terem optado por essa colocação, em detrimento de uma outra.

 

Porque parece-me que quem atinge o limite das 28 horas letivas não consegue aceitar a colocação se não denunciar uma outra colocação anterior.

 

Já era assim que funcionava o ano passado. Não era possível aceitar uma colocação antes de denunciar uma outra se o horário total ultrapassasse as 28 horas. E no ano passado só era possível aceitar uma nova colocação no dia seguinte à denúncia feita na aplicação.

 

Agradecia que quem já experimentou estas situações que as descreva na caixa de comentários. Porque há quem esteja inseguro a fazer o que quer que seja por desconfiança da aplicação. O que compreendo.

O lógico será isto:

Quem ficou na BCE1 e na RR2 e caso tenha agora ficado colocado na Nova BCE tem duas opções:

  • Para aceitar a Nova BCE tem de denunciar primeiro a BCE1.
  • Para aceitar a RR2 tem de denunciar a BCE1 e não aceitar a nova BCE.

Quem ficou apenas na BCE1 e na RR2 apenas tem uma solução.

  • Denunciar a BCE1 e aceitar depois a RR2

Pode ainda haver a possibilidade de alguém ter ficado na RR2 e agora na Nova BCE e os horários permitam o seu completamento. Nesse caso aconselho que confirmem a mancha horária da nova colocação antes de aceitarem a colocação para ver se são horários compatíveis. (Não se se de facto aconteceu isso)

 

Já agora lembro que a aceitação das colocações em BCE (ou contratação de escola) é feita até ao dia útil imediatamente seguinte à comunicação da colocação e a apresentação até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação. (números 17 e 18 do artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo Decreto-Lei 83-A/2014).

Ou seja, a aceitação é feita até segunda-feira às 23:59 e a apresentação até terça-feira (até à hora de encerramento dos serviços administrativos da escola).

 

Para completar este post deixo também esta situação que me chegou por e-mail.

 

No dia 03 de outubro recebi 2 emails da DGAE informando que fui selecionada para 2 horários da BCE:

 

– 1 horário do 910, com carga horária de 10 horas, duração anual;

 

– outro horário do 910, com carga horária de 8 horas, duração anual.

 

Nesta situação tenho várias questões:

– Posso só aceitar um dos contratos ou sou obrigada a aceitar os 2?

– É possível que eu aceite os 2 horários e posteriormente venha a verificar que os 2 não são compatíveis? Nesse caso teria de denunciar um dos contratos?

– Se eu aceitar o horário de 10h, poderei ainda receber notificações de horários completos (ou superiores a 18h) dentro do período experimental em que poderei denunciar o contrato e assim aceitar outros horários que sejam mais vantajosos? Ou poderei receber apenas notificações de horários nunca superiores a 18h?

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Perguntas do Público

O que correu mal na Bolsa de Contratação de Escola?

 
 

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) deverá publicar até ao final desta semana as novas listas de ordenação dos professores na Bolsa de Contratação de Escola. Foi esta a informação que deu no último sábado. O PÚBLICO passa em revista as especificidades deste concurso e os problemas que o marcaram.

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Caso a RR2 em Horário Anual Conte Desde 1 de Setembro Serão Mais 75 Docentes

… em condições de entrar na vinculação semi-automática.

O quadro seguinte apresenta o número de docentes colocados por listas “públicas” da DGAE em horário anual, completo, no mesmo grupo disciplinar de forma sucessiva desde o ano letivo 2010/11.

A segunda coluna apresenta os dados das colocações do ano letivo 2014/2015 sem considerar as colocações da Reserva de Recrutamento 2 e a última coluna já considera as colocações em horário anual e completo de 26 de Setembro.

Volto a repetir que desde 2010/11 não consigo determinar para esta análise os docentes que trabalharam pelo menos um ano letivo em escolas TEIP e com Autonomia.

Até posso ter a colocação destes docentes em 4 anos em listas da DGAE, mas por não saber onde trabalharam no ano em falta não os considero aqui.

Quando pergunto pela resposta de 1 milhão de dólares, estou a referir-me exatamente a estes 75 docentes que poderiam ter condições para essa vinculação, mas que não há ainda resposta clara do MEC.

Listagem dos docentes com 5 contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, desde 2010/2011 a 2014/2015 com a Reserva de Recrutamento 2 de 26 de Setembro

Listagem dos docentes com 5 contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, desde 2010/2011 a 2014/2015 sem a Reserva de Recrutamento 2 de 26 de Setembro

 

2010-14

Mas ainda mais importante saber esta resposta é importante a confirmação que o limite dos 5 anos ou 4 renovações se aplica efetivamente a 31 de Agosto de 2015.

Porque estas declarações de Nuno Crato e uma nota de imprensa do MEC de hoje, que tive acesso, dá a entender que ainda precisam de obter nova colocação como contratados em 1 de Setembro de 2015.

O que contrária o limite estabelecido no Decreto-Lei 83-A/2014.

 

Assim, os professores contratados que no próximo ano letivo cumprirem os requisitos estabelecidos para a vinculação semiautomática definidos no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 – 5 contratos sucessivos, anuais e completos ou 4 renovações – terão acesso a esta, conforme previsto na legislação

 

Esclarecida esta questão em novo post.

 

Na barra horizontal do blog encontra-se uma aplicação para os docentes que têm as condições para a vinculação semi-automática e não se encontram nas minhas listas para preencherem os vossos dados.

Até ao momento tenho mais 154 registos de docentes que podem vincular, a maioria deles nos grupos 290 e 910

 

.[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/09/2010-TEIP.pdf”]

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E Quantos Docentes Colocados Hoje

… já foram colocados na BCE a semana passada em horário anual e completo?

 

 

Isto é que é um mecanismo muito mais rápido de colocações. 😉  (Nuno Crato, dixit)

 

A resposta à pergunta do post encontra-se aqui justificada.

 

Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Na publicação das listas de colocação da Reserva de Recrutamento ocorrida hoje, verifica-se que V. Ex.ª obteve colocação. Contudo, uma vez que presentemente se encontra a trabalhar em resultado da colocação na Bolsa da Contratação de Escola divulgada no dia 12 do corrente mês, informa-se que se deve manter onde presentemente está a desenvolver a atividade docente, até à divulgação das novas listas da referida Bolsa da Contratação de Escola.
Nessa circunstância, fica dispensado do dever de aceitação da colocação obtida no dia de hoje, 26 de setembro, até ao conhecimento dos resultados das novas colocações da referida bolsa já devidamente restruturada, a ocorrerem na próxima semana.
Nessa data, deverá então exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.
Assim, a funcionalidade “aceitação” que consta no seu acesso privado às listas, estará desativada até ao momento da publicação dos resultados da BCE, ocasião em que voltará a estar ativa, possibilitando que V. Ex.ª exerça, então, o direito de escolha nos termos referidos.
Com os melhores cumprimentos,

João Góis

Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

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Ora Vamos Lá Perceber

… se acham que os horários seguintes devem ser colocados como Técnicos Especializados ou se deviam ir para o grupo de recrutamento respectivo?

Quando eu refiro que poderia haver um perfil de candidato para ocupar determinadas vagas em grupos de recrutamento refiro-me precisamente a casos destes ou outros do género em que impliquem trabalhar com turmas específicas tipo PIEF, um conjunto de alunos de etnia cigana, disciplinas bastante específicas que impliquem conhecimentos técnicos em determinadas áreas (mais até no grupo 530), etc…

São realidades que implicam uma determinada preparação dos docentes para o contexto em que se inserem as ofertas.

Mas nada disto pode ser feito às escondidas e deve haver uma regulamentação grande para casos excepcionais como estes, sob pena de funcionar o compadrio e a cunha, tanto mais que para se saber que existem estas ofertas é preciso abrir cada uma das quase 2000 que se encontram em concurso.

Para estes casos importa apenas a graduação profissional?

 

 

gr 110 gr 220 gr 400 gr 550 gr 620

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10 Perguntas de Dulce Ólim ao Ministro da Educação

BCEBolsa de Cunhas das Escolas

(de algumas, pelo menos…)

10 perguntas ao Senhor Ministro

 

SENHOR MINISTRO,

Afinal, o que aguardamos?!

  1. A correcção da Bolsa de Cunhas das Escolas?!
  2. A Lista de Graduação?! Ou será a lista da degradação docente?
  3. E a lista dos docentes já colocados na BCE?! Terá fugido?! Continua secreta, porquê?!
  4. E, já agora, as ofertas de escolas, também, desapareceram?! Não há ninguém, na sua equipa, que se digne colocar uma nota explicativa na plataforma ou no site da DGAE?!
  5. Leu ou tem conhecimento dos critérios ignóbeis, constantes nesta Bolsa de Cunhas das Escolas
  6. Onde foi parar toda a exigência que queria imprimir aos alunos e aos professores?!
  7. Como poderemos recuperar o tempo de serviço perdido, enquanto informáticos e programadores brincam com a vida de tantos professores e suas famílias
  8. Como explico às minhas filhas (alunas do 1º e 2º ciclos) que um erro tão grosseiro, como uma fórmula matemática, mal concebida de raiz, só agora foi travado, por Sua Excelência?
  9. Quando pensa voltar a enviar os professores para as escolas?
  10. Por fim, uma curiosidade, onde consultou o significado da palavra normalidade? Será melhor revisitar o conceito, num dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, pois o que temos visto, vivido e sentido pode ser apelidado de muitas coisas, menos de NORMALIDADE!

 

Uma professora,

Dulce Ólim

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Quando Alguém Descobrir a Fórmula Mágica da BCE

… avise.

 

Por muitas voltas que dê para a descobrir, sem conhecer a ponderação dos subcritérios acho que nunca o vou conseguir.

Alguém conhece a ponderação dada aos subcritérios numa única escola?

Assim seria mais fácil descobrir essa fórmula mágica, apesar de eu achar uma coisa completamente absurda querer descobrir a classificação da soma entre uma cebola e uma batata.

Mas alguma fórmula para isto deve haver.

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Acham Que a Requalificação

… dará mais votos aos partidos que estão no governo:

 

  • Se for aplicada em 1 de Fevereiro de 2015?
  • Se não for aplicada em 1 de Fevereiro de 2015?

 

Ingenuamente, as vezes penso que em ano de eleições será quase impossível que a requalificação seja aplicada, mas outras vezes, acho que se for aplicada dará ainda mais votos aos partidos que estão no governo.

 

Ainda não submeti a minha candidatura porque não consegui descobrir a resposta destas duas hipóteses.

E não saber a resposta certa é uma enorme desvantagem.
 
Aceito sugestões.

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Lembro que fiz uma Pergunta

aqui.

 

Retomo-a.

 

Se um docente sem componente letiva não pode concorrer para a sua escola isso quer dizer que também está impedido de concorrer para um horário de outro grupo de recrutamento dentro sua escola?

 

E confirmo.

 

erro

Será que algum(a) diretor(a) não atribuiu a algum docente sem componente letiva, pelo menos 6 horas noutro grupo de recrutamento para o qual o docente se encontra habilitado profissionalmente?

Porque tenho conhecimento que alguns têm medo da IGE nestas questões.

 

Como existem turmas que ainda não foram aprovadas, nem listas de mobilidade publicadas (já nem falo nas rescisões) é muito provável que ainda exista uma data para as escolas retirarem docentes do IACL.

Caso contrário, as escolas poderiam ter de pedir docentes de grupos de recrutamento para os quais já tinham enviado a IACL.

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Perguntas e Respostas da PACC de dia 22 de Julho

No site do iave.

 

Quem poderá realizar a prova no dia 22 de julho?

Podem realizá-la os candidatos inscritos para a prova de 18 de dezembro que tenham sido impedidos de o fazer por motivo comprovadamente alheio à sua vontade.

 

Fui dispensada de realizar a prova a 18 de dezembro de 2013 por motivos de gravidez de risco ou porque me encontrava ao abrigo da licença de maternidade devo realizá-la uma vez que não me encontro em nenhuma dessas condições?

Não. Conforme então previsto, os candidatos nessa situação poderão ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o ano letivo de 2014/2015 e deverão realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades na sua próxima edição.

 

Tenho de realizar a componente específica da prova para participar nos concursos de seleção e recrutamento de professores para o ano letivo de 2014/2015?

Não. No ano letivo de 2014/2015, de acordo com a alteração introduzida ao Despacho n.º 14293-A/2013 pelo Despacho n.º 9316-A/2014, é realizada apenas a componente comum da prova.

 

Inscrevi-me para a realização  de mais do que uma componente específica por pretender ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento. Poderei reaver o montante pago por essa inscrição?

Sim. Será efetuado o reembolsado pelo valor pago correspondente à inscrição em mais do que uma componente específica.

 

Tenho cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova e recebi um e-mail convocando-me para a realizar no dia 22 de julho de 2014. Devo realizar a prova para a qual recebi convocatória?

Não é obrigatória a realização da prova. Recebeu o e-mail pois não manifestou a sua intenção em não realizar a prova.

 
 

As restantes perguntas e respostas já dadas em 2013 pelo IAVE encontram-se na mesma página linkada em cima.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/07/perguntas-e-respostas-da-pacc-de-dia-22-de-julho/

Será Mesmo Assim?

Por um lado tem lógica visto que a prova de dia 22 de Julho é uma repetição da prova de dia 18 de Dezembro. E se quem por motivos de saúde ou de maternidade não a pode realizar em Dezembro também ficará dispensado da PACC de dia 22 de Julho, realizando-a para o ano.

 

 

Li um artigo no teu blog que referia que quem tinha estado em licença de maternidade, comprovada e comunicada ao júri nacional de exames, no dia 18 de dezembro, teria que realizar agora a prova.Pois isso não se traduz na verdade, visto eu me encontrar nessa situação, na altura da primeira data e agora nesta segunda data contatei o júri por email, o qual me confirmou que a minha falta do dia 18 de dezembro estava justificada, e me remeteu para as perguntas frequentes da página da PACC. Aí pode-se ler numa questão que todas as pessoas que estavam em licença de maternidade a 18 de dezembro de 2013 não têm que realizar a prova agora a 22 de julho, mas sim só para o próximo ano letivo, sem qualquer penalização.
Desta forma, acho importante, que esclareças no teu blog esta questão, pois poderá ser a dúvida de muitos colegas.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/07/sera-mesmo-assim/

É Chapa 5

… a resposta do JNP às perguntas feitas por mail, mesmo que o despacho não dê resposta a nenhuma dessas perguntas.

 

No dia 18 de Dezembro não efetuei a prova porque os professores vigilantes da escola para a qual fui encaminhada se encontravam de greve, como comprova o documento em anexo.

Ao aceder agora à página, http://www.pacc.gave.min-edu.pt/np4/inscritos.html, para saber qual a escola em que me devo apresentar no dia 22 de Julho surge uma mensagem dizendo 
– Código SIGRHE não encontrado. Verifique os dados
 
Enviei um email para o JNP a expor a situação e responderam-me somente:

 

Exma. Senhora

Dra. XXXX XXXXX,

 

A resposta à sua questão está prescrita no Despacho n.º 9316-A/2014, de 17 de julho.

 

Com os meus melhores cumprimentos,

A presidente do júri Nacional da Prova

 

Susana Câmara e Sousa

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Será Que Há Escolas ?

… a validar candidaturas de docentes dos quadros ao Concurso Externo Extraordinário de 2014?

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX é uma candidata MISTÉRIO!!!

Factos apurados:

  • Tem o número de candidato 45XXXXX742.
  • Consta da lista definitiva de colocação da mobilidade interna do grupo 220 – Português e Inglês (2.º ciclo), publicada a 30/08/2013, tendo sido colocada no AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARCELINO MESQUITA DO CARTAXO. Nesta lista, é indicado como QZP de provimento desta candidata o 06.
  • Consta de uma lista de oferta de escola para o 1.º ciclo, ficheiro gerado pela DGAE que obtive através de uma pesquisa no Google, com data de 14/11/2013.
  • Consta das listas provisórias agora publicadas, quer relativas ao CEE, quer relativas à CI/RR.

Como é que um docente provido em QZP em agosto de 2013 está a concorrer a um concurso externo???

 

 

Retirei a identificação da docente, no entanto, mantenho a identificação da escola para poder obter uma resposta à situação.

 

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Dizem-me Que

… as 750 vagas para o IEFP são praticamente em igual número dos atuais formadores/docentes do IEFP.

 

Acontece que quando estes docentes/formadores foram colocados no IEFP foi através de um concurso que vigorava até 31 de Dezembro de 2015, mas pelos vistos apenas foram assinados contratos, primeiramente até Dezembro de 2013 e depois até Junho deste ano.

 

iefp 2013-2015

 

Gostaria de saber se tem alguma ideia do que vai acontecer aos professores já contratados pelo IEFP ao abrigo do 1º concurso 2013/2015 e que permanecem em funções (que é o meu caso)  até agora e supostamente até 31 de Dezembro de 2015.

Este ano foram-nos apresentados uns contratos de 6 meses ao invés de ser o contrato anual que deveríamos ter, entretanto sabemos que esse contrato acaba agora em Junho e ainda não temos previsão de nada.
Curiosamente o nº de vagas que são solicitadas para o meu centro é similar ao nª de professores que lá estão ao abrigo do primeiro concurso, todos nós contratados.

 

 

Será que o IEFP tem em mente substituir os docentes colocados em 2013 por docentes do quadro do MEC?

Será que o IEFP prepara-se para não pagar indemnizações até final de 2015, no caso de não manter em funções os docentes colocados em 2013?

Ficam estas duas questões no ar para quem souber resposta.

 

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Sobre os 3 Dias de Atestado Reverterem Para Dias de Férias

… que algumas escolas e serviços regionais do MEC dizem não se aplicar ao pessoal docente fica aqui esta resposta publicada no Blogue do Assistente Técnico.

A possibilidade dos funcionários públicos substituírem três dias de atestado por dias de férias existe desde o dia 1 de Janeiro de 2013 com a publicação do Orçamento de Estado para 2013, no entanto, algumas escolas ainda não permitem que um docente use desta possibilidade, alegando que o Estatuto da Carreira Docente apenas permite uma falta por mês, até ao limite de 7, por conta do período de férias.

Esta possibilidade passou a existir devido à perda de vencimento de um atestado médico nos primeiros três dias. Contudo, há escolas que autorizando a substituição dos três dias de atestado médico em dias de férias descontam na totalidade o 4º, o 5º e o 6º dia de vencimento, em atestados superiores a 6 dias, enquanto outras não a fazem.

Se quiserem relatar o que se faz na vossa escola sobre este assunto, agradeço.

 

 

Pedido_de_Esclarecimento DGESTE - Sobre Substituicao de Faltas por Atestado Por Dias de Ferias v3

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Sobre a Renovação Extraordinária

… aprovada pela Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro e alterada pela Lei 76/2013, de 7 de Novembro, diz que podem ser objecto de duas renovações extraordinárias (5 anos consecutivos) os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada em vigor da presente lei, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho ou na Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro

 

 

Artigo 2.º
Regime de renovação extraordinária
4) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objeto de renovação extraordinária é 31 de dezembro de 2016.

 

Será está a norma que o MEC alega para os cinco anos consecutivos?

 

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E Há Lugares em Paris?

… para todos estes “amigos”?

Porque a incompetência tem sido premiada com bons cargos de nomeação.

 

Hélder Rosalino sai do Governo com buraco das pensões por resolver

 

Secretário de Estado da Administração Pública vai deixar o executivo, tal como o secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Santo.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/12/e-ha-lugares-em-paris/

Como avalia Nuno Crato?

Foi o tema do fórum TSF de hoje que ainda não tive oportunidade de ouvir.

 

E quem não ouviu pode ouvir aqui.

 

E se quiserem responder à pergunta do título estejam à vontade, contudo, vou aplicar a mesma regra que a TSF: 😉

 

– comentários que contenham linguagem imprópria, obscena e difamatória, insultos, acusações de carácter criminal quer a pessoas quer a empresas, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência ou que preconizem violações dos direitos humanos serão apagados deste espaço.

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Para Dissipar as Dúvidas Sobre o Tempo de Serviço

A ler nas perguntas frequentes sobre a prova.

 

 

Que tempo de serviço releva para efeitos dos números 1. e 3. do Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro?

É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa.

Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/12/para-dissipar-as-duvidas-sobre-o-tempo-de-servico/

E Porque Não Uma Resposta Genérica?

No site das perguntas frequentes da PACC, surge esta informação.

 

 

Informação genérica

Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico [email protected]:

  • baixa médica;
  • licença de maternidade/paternidade;
  • residência no estrangeiro ou em ilha das regiões autónomas onde não está prevista a realização da PACC.

    Era necessário pedir aos candidatos para perguntarem por mail, ao Júri Nacional da Prova, uma informação de resposta genérica?

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/11/e-porque-nao-uma-resposta-generica/

    As Perguntas Frequentes Sobre a Prova

    Onde falta responder muitas questões que já foram aqui colocadas no blog. Admira-me não serem colocadas respostas a perguntas como: estou internada nesse dia para ter uma cesariana, ou, estou a trabalhar em Macau – China e gostaria de saber onde e como me poderei inscrever na dita prova e tantas outras que me chegaram.

     

    Perguntas Frequentes

     

    Esta área encontra-se em atualização permanente, recomendando-se a sua consulta periódica.

    Condições de admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

     

    A quem se destina a prova?

    De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência

     

    Processo de inscrição

     

    Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 230 e para o grupo de recrutamento 110. É necessário inscrever-me para realizar a componente específica de ambos os grupos?

    Não. Uma vez que a componente específica do grupo de recrutamento 110 integra a componente específica relativa ao 230, basta inscrever-se na componente específica do grupo de recrutamento 110.

     

    Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último?

    Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

     

    Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?

    Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

     

    Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?

    Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

     

    Encontro-me presentemente a lecionar na ilha da Madeira. Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?

    Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

     

    Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?

    Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro, um recibo para efeitos fiscais.

     

     

    Componente específica da PACC

     

    Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas?

    Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

     

    Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica). Necessito de obter aprovação na PACC?

    Sim. Apesar de não estar prevista componente específica para este grupo de recrutamento, é necessário obter aprovação na componente comum da PACC, sem prejuízo do disposto nas normas transitórias previstas nos normativos que regem a prova.

     

    Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos?

    Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/11/as-perguntas-frequentes-sobre-a-prova/

    Perguntas Naturais Sobre a Prova de Avaliação

    Que revelam uma natural preocupação com a novidade da prova e com a completa falta de informação.

     

     

    Informação colocada no chat, pela Felismina Roque:
     

    Sou professora contratada na Região Autónoma dos Açores, mais precisamente na ilha das Flores e gostaria de divulgar o que nos foi dito relativamente à realização da prova: temos de nos ausentar da ilha a fim de realizar a prova numa das ilhas com ligação aérea direta ao continente… Ora isto implica que nos tenhamos que deslocar de véspera, pagar estadia, pagar voo e regressar de novo à ilha para realizarmos as avaliações! Não ganhamos para isto!!

     
    Por uma colega:
     

    Tenho cesariana marcada para essa semana, será que o ministro da educação terá a gentileza de levar-me a prova ao hospital para a fazer?

     
    Alguns contratados que seguiram o conselho do atual primeiro ministro para emigrarem.
     

    Estou em Moçambique, Timor, Angola, Cabo Verde ou S. Tomé e Príncipe a trabalhar como professor, não sei onde terei de fazer a prova e quero marcar a minha viagem de regresso para passar o Natal com a família.

     

    E tantas outras questões por responder.

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    Uma Pequenina Pergunta Sobre o Período Probatório

    Se o período probatório, a requerimento do docente, pode ser realizado no primeiro ano de exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira e se existe impedimento da observação de aulas aos docentes contratados, como podem os docentes contratados requerer o período probatório?

    Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/10/uma-pequenina-pergunta-sobre-o-periodo-probatorio/

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