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De educação o presidente não falou

 

No seu discurso de tomada de posse como Presidente da República, António José Seguro falou de quase tudo o que costuma caber na liturgia presidencial: coesão social, desigualdades, necessidade de diálogo político, estabilidade institucional e até a promessa solene de representar “todos os portugueses”. Foi um discurso correto, equilibrado e cuidadosamente calibrado para não criar inimigos no primeiro dia de mandato. O problema é que, no meio de tanta prudência, houve uma ausência particularmente ruidosa: a educação.

Não é que o tema tenha sido frontalmente rejeitado ou criticado. Pior do que isso. Foi tratado como se costuma tratar aquilo que toda a gente diz ser importante mas que raramente entra na lista das prioridades reais. A educação apareceu diluída na habitual enumeração de valores genéricos sobre oportunidades, futuro e desenvolvimento do país. Palavras que cabem bem em qualquer discurso institucional, mas que também servem perfeitamente para não dizer nada de concreto.

É curioso porque a escola pública portuguesa atravessa um dos momentos mais delicados das últimas décadas. Falta de professores em várias regiões, envelhecimento acelerado da classe docente, precariedade persistente no ensino superior e desigualdades educativas que continuam a marcar profundamente o território. Não são problemas novos, mas são problemas cada vez mais visíveis. Ainda assim, no momento simbólico em que um novo Presidente define o tom do mandato, a educação acabou remetida para aquele espaço confortável onde vivem as ideias consensuais e politicamente inofensivas.

A tradição presidencial portuguesa ajuda a explicar esta prudência. Desde Mário Soares até Marcelo Rebelo de Sousa, passando por Aníbal Cavaco Silva, os discursos de posse raramente entram em terreno programático. O Presidente fala do país em termos amplos e deixa as políticas concretas para o Governo. É uma interpretação legítima do cargo, mas que tem um efeito curioso: a educação surge sempre como um valor moral absoluto e quase nunca como um problema político real.

O resultado é uma espécie de consenso vazio. Toda a gente concorda que a educação é fundamental. Toda a gente elogia os professores e o papel das escolas. Toda a gente afirma que o conhecimento é o futuro do país. Mas quando chega o momento de falar seriamente sobre o sistema educativo, a conversa evapora-se em abstrações.

No discurso de António José Seguro essa dinâmica repetiu-se com precisão quase académica. O Presidente apresentou um retrato geral de um país que precisa de combater desigualdades e reforçar oportunidades, mas evitou qualquer referência direta às tensões concretas do sistema educativo. Não houve uma palavra sobre a crise no recrutamento de professores, sobre o estado do ensino superior ou sobre o papel da ciência e da investigação no desenvolvimento nacional. Para um país que tantas vezes proclama que o seu maior recurso é o capital humano, a ausência é, no mínimo, curiosa.

Talvez seja apenas estratégia. Os discursos de posse são exercícios de equilíbrio e raramente momentos de confronto. Ainda assim, fica a sensação de que, numa época em que a educação deveria ocupar o centro do debate público, ela continua a ser tratada como cenário e não como protagonista.

No primeiro dia de mandato presidencial falou-se do país, da democracia, da esperança e da responsabilidade coletiva. Tudo temas importantes e respeitáveis. Mas, no meio de tantas palavras sobre o futuro, ficou a impressão de que uma das ferramentas mais decisivas para construí-lo ficou estranhamente fora da conversa.

De educação, afinal, o Presidente não falou

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A partir de quarta-feira, como vai ser?

com a tomada de posse dos Vice das CCDR, como ficam as Dgeste regionais?

A do Centro fica sem delegada regional porque Cristina Oliveira toma posse como Vice da CCDR Centro. Como se fará a transição? O que acontecerá a partir de quarta-feira?

As escolas agradeciam informações detalhadas.

EQUIPA DE RIBAU ESTEVES TOMA POSSE NA QUARTA-FEIRA

Os “vices” são Jorge Conde, Nuno Nascimento, Licínio Carvalho, Cristina Oliveira, Sofia Carreira e Luís Simões

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Concurso de novos psicólogos escolares para quando?

 

Nos últimos meses, o debate sobre a saúde mental nas escolas ganhou nova força. O Ministro da Educação, Fernando Alexandre, afirmou publicamente a intenção de aumentar o número de psicólogos nos estabelecimentos de ensino, alinhando essa promessa com o que está previsto no Orçamento do Estado para 2026. No entanto, apesar da expectativa criada, o concurso público para a contratação destes profissionais ainda não foi lançado, gerando inquietação entre diretores, docentes, pais e os próprios psicólogos.

A presença de psicólogos nas escolas é hoje vista como essencial. Estes profissionais não apenas acompanham situações de risco, como ansiedade, depressão, bullying ou dificuldades familiares, mas também desempenham um papel determinante na orientação vocacional, na inclusão de alunos com necessidades específicas e na promoção do bem-estar emocional.

Num contexto pós-pandemia, marcado por crescentes desafios emocionais entre crianças e jovens, o reforço destes recursos humanos deixou de ser um complemento para se tornar uma necessidade estrutural.

Segundo o que foi tornado público, o Orçamento do Estado para 2026 contempla verbas destinadas ao reforço das equipas multidisciplinares nas escolas, incluindo psicólogos. A medida surge como resposta a anos de reivindicações por parte de associações profissionais e comunidades educativas, que alertam para rácios ainda muito abaixo do recomendado.

Atualmente, em muitos agrupamentos, um único psicólogo é responsável por centenas, por vezes mais de mil,  alunos, o que dificulta intervenções preventivas e acompanhamento regular.

Apesar da previsão orçamental e das declarações do ministro, o concurso público para a contratação de novos psicólogos ainda não foi oficialmente lançado. Esta demora levanta várias questões: quando será aberto o procedimento concursal? Quantas vagas estarão efetivamente disponíveis? Será garantida estabilidade contratual aos profissionais?

A ausência de calendário concreto tem gerado frustração, sobretudo num momento em que as escolas enfrentam desafios complexos relacionados com saúde mental, indisciplina e abandono escolar.

A promessa de reforço do número de psicólogos cria legítimas expectativas. Contudo, a concretização da medida dependerá da rapidez e da transparência do processo de recrutamento. Num setor onde a previsibilidade é essencial para o planeamento do ano letivo, atrasos podem comprometer o impacto pretendido.

Mais do que números, o que está em causa é a capacidade do sistema educativo responder às necessidades emocionais e psicológicas dos alunos. A educação do século XXI exige uma abordagem integrada, onde o sucesso académico caminha lado a lado com o equilíbrio emocional.

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Um dos problemas da minha vida. Luís Sottomaior Braga

 

Falar de problemas antes de serem moda e queixar-me contra a corrente….

E ficar isolado nisso. Até a moda mudar….

Há mais de um ano, na minha escola, tivemos uma influencer transatlântica que, além de videos vazios mas razoavelmente destapada, fazia anúncios a casinos online ilegais para menores.

Era tão prestigiada que, por causa dos alegados problemas com os anúncios, tinha ficado de fora de um casting de um reality show famoso, conhecido pelas cenas em chuveiros (onde queria entrar).

A presença foi proposta de um professor, cujo filho alegadamente namorava com ela.

Íam falar aos alunos de desporto e televisão (sic)

A coisa acabou numa grande confusão, com um aluno a levar com o rodado de um carro em cima dum pé, no meio dos apertos da multidão destravada.

Os alunos faltaram às aulas e foi um “motim”.

A “presença” não foi autorizada pelo Conselho Pedagógico ou Geral, da altura, que foram entretanto, por essas e outras, dissolvidos pela tutela, embora o Conselho Pedagógico continue, depois disso, com composição parecida (reeleito….pois…).

Na altura, queixei-me bastante mas a coisa foi entendida como bizarria minha.

Apareceu nos jornais e foi altamente comentada mas, nem assim, o “coletivo” da minha escola mostrou nos órgãos qualquer comoção ou protesto.

O diretor queria a coisa assim….

Penso que esse tempo acabou com as mudanças do último ano.

Mas ando sempre alerta a que o pesadelo organizacional que vivi não regresse.

Os meus colegas, na altura, na maioria, aceitaram o episódio lamentável da influencer, com um encolher de ombros, porque o diretor de então (depois demitido por intervenção da IGEC) quis que fosse assim (e até foi dar beijinhos à estrela do Instagram e tiktok, no meio da confusão criada no campo desportivo da escola).

Alguns verbalizaram que tinham medo de falar (coisa de que a minha mãe e avó me curaram com 5 anos de idade, louvados sejam….)

As escolas têm autonomia para os órgãos decidirem e tomarem posições, não para a autonomia ser dos diretores e fazerem o que querem sem critério e “asneirarem” como tiranos ou monarcas absolutos, contra lógicas pedagógicas evidentes e sem ouvir opinião dos docentes.

Se há gente desqualificada, mesmo com muitos seguidores, a fazer “presenças” em escolas, a promover racismo, ódio, sexismo ou pornografia, a culpa é dos órgãos da escola e dos professores, se forem laxistas e deixarem.

Haja coragem de a escola se impor ao meio e não deixar o meio impor-se à escola.

Pelos vistos, agora há mais quem dê por ela e se queixe…..

 

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Eu não sou maluco para ir ao Psicólogo…

Afirmação ouvida, frequentemente, em contexto escolar: “Eu não sou maluco para ir ao Psicólogo…”

 

Apesar de nos últimos tempos ter ocorrido muita discussão sobre Saúde Mental, propalada nos mais variados lugares e a propósito de inúmeras circunstâncias, a verdade é que subsistem, ainda, em contexto escolar, alguns preconceitos, quanto à aceitação de acompanhamento psicológico, em particular por parte de alguns alunos adolescentes, às vezes quase maiores de idade, mas também de certos pais/encarregados de educação…

 

Quanto a estes últimos, infere-se, por vezes, a existência de algum receio quanto ao que os seus educandos pudessem revelar acerca do funcionamento do agregado familiar…

 

E também existem jovens que usufruem de acompanhamento psicológico, mas que recusam qualquer possibilidade de ser dado conhecimento desse facto aos respectivos pais/encarregados de educação… Frequentemente, alguns desses jovens referem que os seus pais nunca iriam compreender e, talvez, nem sequer aceitar, a sua procura de ajuda junto de um Psicólogo…

 

Ao invés do anterior, também acontece com alguma frequência a existência de pais que expressam a vontade de verem os seus filhos acompanhados por Psicólogos, mas cujos filhos enjeitam essa possibilidade… Obviamente que nesta situação não pode deixar de prevalecer a vontade e a decisão dos filhos…

 

A propósito do anterior, costumo afirmar, em tom de brincadeira, que mesmo que todos quisessem, incluindo o Presidente da República e o Papa, que um aluno tivesse acompanhamento psicológico, tal não será possível de se concretizar desde que o próprio não o aceite…

 

Na verdade, a eventual intervenção de Psicólogos ainda é vista, por muitos, como algo a evitar, sobretudo por se associar isso à existência de qualquer forma de insanidade mental…

 

Ir ao Psicólogo não pode deixar de ser um acto voluntário, naturalmente aceite por quem se constitui como alvo da intervenção psicológica…

 

Sabendo que a intervenção dos Psicólogos nunca poderá ser imposta por terceiros, em particular quando se trata de jovens ou adultos, coloca-se o problema de existirem alunos que necessitariam de acompanhamento psicológico, mas que acabam por não usufruir desse apoio porque os próprios rejeitam esse tipo de abordagem…

 

E os Psicólogos serão só para “malucos”? Quem vai ao Psicólogo não é “normal”?

 

À partida, muito dificilmente alguém que procura um Psicólogo poderá ser considerado como “maluco”, desde logo porque teve o discernimento ou a lucidez de solicitar algum tipo de ajuda… Por outras palavras, a consciência de que se pretende aconselhamento face a algo que é visto/sentido como um problema ou como um desejo de mudança muito dificilmente poderá ser sinónimo de insanidade mental, muito pelo contrário…

 

Já o conceito de “normalidade” costuma ser, como todos sabemos, altamente subjectivo e questionável… Ainda assim, talvez se possa afirmar, de forma sucinta, que a “normalidade” corresponderá a um conjunto de atitudes, comportamentos e desempenhos esperados numa determinada faixa etária, observados na maior parte dos sujeitos que integram esse grupo etário, ou seja, típicos desse grupo…

 

Mas, e sem dramas desnecessários, não nos esqueçamos destas palavras de Caetano Veloso, com as quais, por sinal, concordo plenamente: “De perto, ninguém é normal”

 

Como já afirmei noutras ocasiões, contrariamente a alguns mitos, os Psicólogos também são gente, em vez de criaturas “assépticas”, a quem está vedada a expressão de sentimentos, emoções ou estados de alma e também têm que cuidar da sua Saúde Mental…

 

Afinal, os Psicólogos também choram, também riem, também se indignam, não são sempre serenos e, às vezes, também sofrem, mesmo que isso não seja visível… De resto, se assim não fosse muito dificilmente conseguiriam ser Psicólogos…

 

Recorrendo ao humor, o resumo da vida profissional de um Psicólogo talvez possa ser ilustrado desta forma:

 

– Quantos Psicólogos são necessários para mudar uma lâmpada?

– Apenas um, mas a lâmpada tem que querer mudar…

 

Nas escolas, há, frequentemente, “lâmpadas que não querem mudar”…

 

E não, não, estou a falar só de alunos… Mas também não estou a excluir os próprios Psicólogos…

 

Urge desconstruir o preconceito e desmistificar a intervenção dos Psicólogos, nomeadamente em contexto escolar…

 

(Escrito sem recurso a qualquer forma de IA).

 

Paula Dias

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Obrigado, Dona Clarice. – João André Costa

 

A Dona Clarice não era apenas a nossa professora da Primária.

Não. A Dona Clarice era uma instituição na forma de uma pessoa só.

A Dona Clarice sempre perfumada num desafio claro a Cronos e ao peso dos anos.

A Dona Clarice não queria saber. E não se importava dentro do seu cabelo impossível, encaracolado até à teimosia, negro por natureza, ou talvez não, e a velhice é para ser enganada à custa de tanta tinta.

Quanto a nós, petizes sentados em carteiras demasiado pequenas para tamanha agitação dentro do corpo, pouco mais fazíamos para além de esperar por quem cometesse o primeiro erro, não para aprender, mas para medir toda a extensão da régua mais o peso da madeira.

Ou seja, a culpa é equivalente à distância entre a régua e a palma da mão.

E a culpa era sempre nossa. Indiscutível. Fatal. Certíssima. Justa. Merecida.

E um castigo não se discute se ninguém nos ensinou a discutir.

É de propósito.

E se chorávamos, lágrimas rápidas, também elas a querer fugir às farpas da madeira gasta à custa de tantos anos, tantas palmas, tantos alunos, tantas crianças.

E mesmo assim, no meio do choro, havia qualquer coisa parecida com respeito, ou medo, ou talvez as duas coisas embrulhadas uma na outra, como pão com manteiga a meio da manhã.

Porque falámos com o colega do lado.

É verdade.

Porque copiámos no teste.

É verdade.

Porque chegámos tarde.

É verdade.

Porque existimos, e existir, naquele tempo, já era uma forma de culpa.

A sala era um mundo inteiro, da primeira à quarta classe, idades misturadas como vozes numa igreja, os mais velhos a fingirem não ter medo, mas tinham, e os mais novos a aprenderem cedo a ordem natural das coisas a vir de cima e com força.

Sejamos claros: o exercício da violência e da agressão física não era apenas permitida, era socialmente aceite, era incentivada, e a culpa não era da Dona Clarice.

A Dona Clarice era a nossa professora.

E nós uma turma inteira ainda hoje com a síndrome de Estocolmo.

Só pode.

E em cada reguada a assinatura dos pais por baixo e não é preciso assinar a caderneta.

E nós, pequenos cidadãos desta distopia imensa dentro dos nossos lindos bibes verdes, a distopia dentro dos bibes e não nós, entenda-se, assinávamos igualmente por baixo.

Por não conhecermos outra língua senão esta, a da régua, o silêncio é para ser imposto e a obediência cega é a virtude máxima.

Porque a Dona Clarice era a ternura encarnada, era a dedicação de manhã à noite, a mãe de todos e de ninguém.

A Dona Clarice com as costas curvadas de tanto cansaço às cavalitas dos ombros diante das crianças a testar os limites mais a existência do mundo.

Um suspiro antes de abrir o livro, o mesmo suspiro antes de explicar, um suspiro antes de repetir e outro ao sabor da régua, porque é preciso bater e educar é endireitar à força.

Hoje, quando penso na Dona Clarice, não penso na dor da régua, penso nas mãos, nas mãos a escrever no quadro, as mãos a folhear cadernos, a corrigir erros numa paciência seca.

As mãos de uma professora pobre num país pobre, a fazer quanto sabia e quanto lhe tinham ensinado a fazer.

A Dona Clarice já não está entre nós. Há muitos anos. E, no entanto, não me esqueço. Não consigo.

E não guardo rancor. Guardo saudade. E trago comigo um perdão ainda hoje por dizer.

P.S.: O nosso 25 de Abril? Foi quando a Dona Clarice partiu a régua contra uma mesa. Ainda hoje vejo diante dos olhos aquela metade a voar pela sala fora para morrer junto à parede. Naquela noite, a liberdade. E nunca mais houve reguadas. Pelo menos com aquela régua.

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Os Vice das CCDR na área da Educação

Como vice-presidente da CCDR Norte, I. P.:
Maria José da Silva Fernandes, para a área da educação

Como vice-presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes, para a área da educação

 

Como vice-presidente da CCDR Alentejo, I. P.:

Silvino António Barata Alhinho, para a área da educação

 

Como vice-presidente da CCDR Algarve, I. P.:

Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, para a área da educação

 

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Os Vice das CCDR…

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47-A/2026

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Como estão a decorrer as negociações do ECD com o MECI

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Chanceler falou…

Chanceler alemão Merz:


Quando os nossos filhos e netos, aos doze anos de idade, passam em média cinco horas e meia por dia em frente a um ecrã, pergunto-me: quando é que eles aprendem realmente alguma coisa na escola? Quando desenvolvem competências sociais? Quando praticam desporto? Quando fazem música?
O que está a acontecer é simplesmente demais, e precisamos de encontrar formas de o controlar.

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Hoje Está a Ser Dia de Muitas Despedidas

Hoje já recebi e-mails de dirigentes do MECI que se despedem e outros nas redes sociais a anunciarem a despedida dos lugares que têm ocupado nos últimos anos nas diversas estruturas do MECI.

Sendo hoje o último dia útil de fevereiro, a maioria das restruturações entram em vigor já na segunda feira e os seus lugares são extintos.

Na minha opinião foi uma mudança demasiado brusca que vai deixar muitos serviços em stand by nos próximos meses.

A todos eles deixo aqui publicamente o meu agradecimento por tudo o que serviram na Educação em Portugal e desejo que muito do que foram construíndo em diversos setores do MECI não se perca pelo caminho.

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João Costa Refere que a Fusão Entre Ciclos Não Pode Ser Feita Com Base na Falta de Docentes

Mas acho que sobre isso estamos todos de acordo.

Mas em que moldes poderá ser feito ainda é uma incógnita e tenho muitas dúvidas que isto se venha a aplicar para 2026/2027, tanto mais que as vagas de professores para esse ano letivo começam a ser trabalhadas a partir da próxima terça-feira.

Começar com uma experiência piloto até pode ser uma boa ideia, mas já se percebeu que as experiências piloto fracassam quase sempre.

No meu ponto de vista o 1.º e 2.º ano de escolaridade deve manter sempre a monodocência e aceito de alguma forma que a partir daí se possa passar para um alargamento do número de docentes em cada um dos anos, tal como agora existe com o Inglês no 1.º ciclo a partir do 3.º ano.

Considero que as AEC devem acabar e que em sua substituição possa ser implementado no currículo dos alunos áreas artísticas ou físicas com a criação de novos grupos de recrutamento ou mantendo-se os grupos atuais, alargando a sua abrangência a partir do 3.º ano de escolaridade.

No caso do 2.º ciclo a matriz curricular, que se deveria iniciar no 3.º ano poderia ser mantida, criando-se assim um novo ciclo do 3.º ao 6.º ano com as mesmas áreas curriculares.

No fundo, este novo ciclo poderia ser único, com especificidades nos dois primeiros anos de escolaridade que mantinha a monodocência intacta e uma pluridocência a partir daí com um currículo pensado para 4 anos, antecipando uma entrada num ensino secundário a partir do 7.º ano onde já poderia haver áreas de escolha por parte dos alunos, como agora existe no 10.º ano.

Mas a mudança do 3.º ciclo e ensino secundário não está no programa do governo por isso nem vale muito a pensa pensar nisso para já.

Fusão 1º e 2º ciclo. “Não pode ser com base na falta de docentes”

 

 

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Governo quer fundir 1.º e 2.º ciclos, mas não diz como. Professores temem que decisão seja “forma apressada de resolver falta de docentes”

O anúncio surpreendeu a comunidade educativa. Ninguém esperava que o mês de janeiro terminasse com o ministro da Educação a dizer no Parlamento que o Governo vai “repensar a organização do 1.º e 2.º ciclos”. A discussão já é antiga e a intenção de fundir o 5.º e 6.º ano no 1.º ciclo de ensino já vinha escrita no programa do Governo. Mas agora tudo indica que vai mesmo acontecer, porque foi definida uma meta: entrará em vigor no letivo 2027/2028.

A ideia é defendida há 20 anos pelo Conselho Nacional de Educação, mas a velocidade com que deverá ser aplicada é criticada por professores de 1.º ciclo, que temem que o objetivo não seja puramente pedagógico.

Governo quer fundir 1.º e 2.º ciclos, mas não diz como. Professores temem que decisão seja “forma apressada de resolver falta de docentes”

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Reuniões MECI/Sindicatos a 2 de Março

Reunião de negociação entre FNE e MECI sobre a revisão do ECD (tema 2) marcada para 2 de março

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) reúnem-se na próxima segunda-feira, 2 de março, às 16h00m, nas instalações do MECI, na Av. Infante Santo, nº 2.
Este encontro terá como ponto único na ordem de trabalhos:
 – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.
A FNE fez chegar ao MECI um documento com os seus contributos adicionais sobre esta matéria negocial e reafirma que o Tema 2 da negociação assume um papel central, pois não haverá verdadeira valorização da carreira sem regras claras, estáveis e justas no que respeita à habilitação para a docência, ao recrutamento e à admissão.
A revisão do Estatuto da Carreira Docente constitui uma oportunidade essencial para reforçar a identidade, a valorização e a sustentabilidade da profissão docente.
E por isso, a FNE manifesta, por isso, total disponibilidade para aprofundar este diálogo no âmbito do processo negocial, contribuindo de forma construtiva para um ECD que responda aos desafios presentes e futuros do sistema educativo.
Porto, 27 de fevereiro de 2026
A Comissão Executiva da FNE

 

A FENPROF foi convocada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para uma reunião negocial no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

De acordo com comunicação remetida pelo MECI, tal corresponderá ao prosseguimento do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, através de uma reunião negocial a realizar no próximo dia 2 de março de 2026, às 17H00, nas instalações sitas na Avenida Infante Santo.

A ordem de trabalhos integra um ponto único: Apresentação de proposta revista sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”.

A FENPROF confirma a sua participação nesta reunião, no quadro do processo negocial em curso, reafirmando disponibilidade para discutir soluções que valorizem a profissão docente, garantam rigor na habilitação para a docência e assegurem transparência e justiça nos mecanismos de recrutamento e admissão.

Importa, contudo, sublinhar que a FENPROF já emitiu um parecer profundamente crítico, tanto no plano político como no plano jurídico, relativamente às orientações e propostas apresentadas pelo ministério e pelo governo nesta matéria. Nesse parecer, a Federação alerta para riscos sérios de desvalorização da profissão docente, neles incluindo o aligeiramento das exigências de qualificação e possíveis desconformidades legais, para além de a proposta do governo indiciar a intenção de fragilização dos vínculos, de dissolução da carreira docente no quadro global da Administração Pública, de descaracterização da profissão e de pôr fim à carreira de corpo especial dos professores e educadores.

O referido parecer pode ser consultado na íntegra no site oficial da FENPROF .

Tendo em conta a complexidade, a importância e necessidade de perceção da opinião pública relativamente às ameaças de desvalorização da profissão docente, a FENPROF espera poder contar com a presença dos/as senhores/as jornalistas.

 

Da parte do STOP está marcado um Plenário/Concentração à porta do MECI, às 14:00

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Tantas Outras Escolas Precisam Dessa Revisão Também

Porque não é apenas a chuva, o sol e o mau tempo que afetam a qualidade das escolas.

Tantas por aí fora existem em funcionamento com péssimas condições para estarem abertas.

 

Ministério da Educação vai rever rede escolar nos concelhos mais afetados pelo mau tempo

 

Será feita uma recomposição da oferta escolar em vez de soluções temporárias, anunciou o ministro.

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Escolas não sabem quem valida acumulação de funções

Com a reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) as escolas não sabem quem passa a validar situações de acumulação de funções. Um impasse que está a afetar dezenas de professores que pretendem acumular funções noutras escolas ou noutras entidades. É o caso, por exemplo, de docentes de Educação Física que precisam do aval da tutela para dar treino em ginásios ou em clubes desportivos.

“Até aqui era a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) que validava a acumulação de funções, depois de o diretor do agrupamento dar autorização. Com a reforma e extinção da DGAE quem passa a fazer isto?”, questiona Rui Cardoso, diretor do Agrupamento de Escolas de Viso, em Viseu, sublinhando que é preciso definir rapidamente quem na tutela terá essa competência para resolver “uma série de situações pendentes”.

Escolas não sabem quem valida acumulação de funções

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Plano “Aprender Mais Agora”

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2026

O XXV Governo Constitucional está comprometido em garantir uma educação de qualidade para todos os alunos, em todo o território nacional. Para concretizar o direito à igualdade de oportunidades no acesso a uma educação de qualidade, que ajude os alunos a atingir os seus objetivos educativos independentemente das suas origens ou contexto socioeconómico, é fundamental identificar as suas necessidades, através de diagnósticos robustos e fiáveis, para disponibilizar meios e medidas educativas que permitam responder eficazmente a essas necessidades. O desenvolvimento integral dos alunos e o desenvolvimento social da população portuguesa dependem diretamente da capacidade do Estado em cumprir este compromisso de democratização e qualidade da rede pública de ensino.

Em 2024-2025, com o plano «Aprender Mais Agora», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro, foram implementadas medidas destinadas a apoiar as aprendizagens e a reforçar a capacidade de intervenção preventiva face ao insucesso escolar, tendo sido, igualmente, introduzidas medidas para a boa integração de alunos estrangeiros, cuja presença no sistema educativo português tem vindo a aumentar acentuadamente nos últimos cinco anos.

Algumas dessas medidas exigem continuidade, uma vez que a melhoria das aprendizagens é um processo que se consolida no tempo. Importa, por isso, assegurar também a continuidade do seu enquadramento, através do presente diploma, permitindo o prosseguimento das atividades em curso e viabilizando o seu financiamento através de fundos da União Europeia, em particular através do Portugal 2030 e do seu programa temático Pessoas 2030.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar o plano «Aprender Mais Agora», constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, doravante designado «Plano A+A», que prevê medidas que visam contribuir para melhorar as aprendizagens e para promover o sucesso escolar dos alunos e a integração dos alunos estrangeiros.

2 – Determinar que o Plano A+A vigora no ano letivo de 2025-2026 e se estrutura nos eixos e medidas estabelecidos no anexo à presente resolução.

3 – Determinar que a presente resolução se aplica às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designadas por «escolas», sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, com exceção das medidas 1.2., 1.3., 2.1, 2.2 e 2.3 do Plano A+A, as quais são aplicáveis apenas aos estabelecimentos de ensino público.

4 – Estabelecer a possibilidade de as escolas poderem manter:

a) O reforço, de até quatro horas semanais, adicional ao previsto no artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, destinado exclusivamente à Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, para exercício das suas funções;

b) A extensão no cálculo de crédito horário para o apoio tutorial específico aos alunos com retenção no ano letivo anterior, incluindo os do ensino secundário, nas condições organizativas previstas no referido despacho normativo.

5 – Estabelecer que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, com as especificidades constantes da presente resolução.

6 – Determinar que a execução do Plano A+A e das iniciativas de apoio e acompanhamento é financiada através de fundos da União Europeia, em função do respetivo enquadramento na regulamentação aplicável e na medida da sua elegibilidade, e por verbas do Orçamento do Estado, repartido da seguinte forma:

a) A medida 2.1 – Contratar mediadores linguísticos e culturais tem uma taxa de cofinanciamento nacional máxima de 55 %;

b) A medida 2.3 – Ensinar Português aos pais dos alunos estrangeiros tem uma taxa de cofinanciamento nacional máxima de 15 %.

7 – Determinar que o apoio às escolas na operacionalização do Plano A+A é assegurado pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), sob a coordenação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.).

8 – Determinar que a monitorização física e financeira da execução do Plano A+A deve ocorrer a meio e no final do ano letivo de 2025-2026, sendo assegurada pela Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), em coordenação com os serviços e organismos relevantes do MECI, através da recolha de dados e reporte de informação.

9 – Determinar que os processos de operacionalização e monitorização do Plano A+A são seguidos por uma comissão de acompanhamento constituída pelos seguintes elementos:

a) Um representante do EduQA, I. P., que preside;

b) Um representante da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.);

c) Um representante da DGEPA;

d) Um representante da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

e) Um representante da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;

f) Um representante do Conselho das Escolas.

10 – Estabelecer que o exercício das funções previstas nos n.os 7, 8 e 9 não confere o direito a qualquer remuneração ou abono adicional.

11 – Definir que o apoio administrativo e logístico é assegurado pelo EduQA, I. P., e pela AGSE, I. P., no âmbito das respetivas atribuições e competências.

12 – Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro.

13 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e tem efeitos durante o ano letivo de 2025-2026.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de fevereiro de 2026. – O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

O plano «Aprender Mais Agora» inclui medidas estruturadas em dois eixos – «Melhorar a aprendizagem» e «Inclusão e Sucesso de alunos estrangeiros».

APRENDER MAIS AGORA

Eixo I: Melhorar a Aprendizagem

1.1 – Começar aos 0 anos

Investir na formação contínua relativa às «Orientações Pedagógicas para Creche», para educadores de infância e auxiliares, recorrendo à bolsa de formadores criada.

1.2 – Apostar na competência leitora nos primeiros anos de escolaridade

Realizar um diagnóstico nacional da velocidade leitora, publicar referenciais de proficiência de leitura no 2.º ano de escolaridade para que as escolas possam identificar precocemente os alunos com dificuldades leitoras e reforçar as medidas de apoio à aprendizagem da leitura em escolas onde os diagnósticos indiquem a existência de elevada concentração de alunos com dificuldades.

1.3 – Atuar antes de o insucesso acontecer

Reforçar o alargamento do apoio tutorial específico a tutorias psicopedagógicas, de carácter preventivo, para alunos sem retenções escolares, mas com dificuldades de aprendizagem, logo desde o 1.º ciclo, para desenvolvimento da metacognição, autorregulação e competências sociais e emocionais dos alunos.

Eixo II – Inclusão e sucesso de alunos estrangeiros

2.1 – Contratar mediadores linguísticos e culturais

Atribuir mediadores linguísticos e culturais para as escolas que tenham recebido um número significativo de novos alunos estrangeiros de origem não-CPLP no ano letivo de 2024-2025, num rácio de meio mediador por cada 10 alunos, assegurando, ainda, continuidade com o número de mediadores atribuídos no ano letivo de 2023-2024.

2.2 – Investir na formação dos mediadores linguísticos e culturais

Capacitar os mediadores contratados, desenvolvendo as suas competências linguísticas, pedagógicas e interculturais através de formação e medição de impacto.

2.3 – Ensinar Português aos pais dos alunos estrangeiros

Alargar a rede de cursos de língua portuguesa para estrangeiros (Português Língua de Acolhimento), em particular nos agrupamentos de escolas onde há mais alunos estrangeiros matriculados, para apoiar as suas famílias.

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Os pais das crianças sem limites- Alberto Veronesi

A caneta acaba no silêncio de uma sala onde a autoridade foi sitiada. Antigamente o “não quero queixas da professora” era o selo de uma aliança sagrada entre casa e escola. Hoje a escola virou um tribunal de pequena instância onde o veredito é ditado por mensagens de telemóvel antes do toque de entrada.
Os pais demitidos da função de educadores assumem o papel de advogados de acusação. Transformam o erro do filho numa falha do mestre e o limite num atentado pessoal. Somos meros bonecos nas mãos de quem exige ser servido enquanto o respeito se dissolve em revisões de provas, exigências de notas e recursos de sanções disciplinares.
Neste tribunal a que chamam escola o professor está isolado no banco dos réus. Quando a família se torna o primeiro opositor da regra, a educação morre por asfixia. O esgotamento é o eco de um sistema que permitiu que o elevador social fosse sabotado por quem deveria ser o seu primeiro garante.
A sentença está dada e a luz apagou-se.

 

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Reserva de Recrutamento 39 / Reserva de Recrutamento Concurso Externo Extraordinário 1 – 2025/2026

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 26 de fevereiro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 27 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental). 

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 39

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Apuramento de Vagas em Novo formato

No âmbito do Concurso Nacional de Docentes 2026/2027, a AGSE informa que o processo de apuramento de vagas de docentes adotará um novo formato.

Irá receber uma proposta inicial de apuramento de vagas, elaborada com base nos dados disponíveis nos sistemas de informação do MECI, reportados a janeiro de 2026.

Após a receção da proposta, deverá analisá-la e optar por:

Validar a proposta apresentada; ou Introduzir as alterações que considere necessárias, devidamente fundamentadas.

Quais os prazos?

A proposta será disponibilizada no SIGRHE, na próxima terça-feira, dia 3 de março, e estará disponível até ao dia 10 de março, inclusive. Assim, deverão começar a planear as necessidades de vagas do vosso AE/EnA até a proposta ser disponibilizada.

Este novo procedimento pretende tornar o apuramento de vagas mais simples e eficiente, aproveitando os dados existentes nos sistemas e garantindo maior uniformidade e transparência nos critérios utilizados.

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Para Quando o Concurso Interno?

Até há alguns dias pensei que o MECI estaria a ultimar o tema 2 da negociação com os sindicatos para fechar novas regras para os concursos de 2026/2027.

Pelo que percebi do comunicado da FNE da semana passada “As alterações dificilmente entrarão em vigor no ano letivo 2026-2027, sendo mais provável a sua aplicação a partir de 2027-2028“. Assim, o mais certo é que a abertura do concurso não esteja dependente desta negociação e que a qualquer momento se iniciem os procedimentos para o concurso 2026/2027.

A primeira etapa do concurso será verificar o número de vagas a preencher pelo concurso interno.

Para isso a AGSE deve questionar as escolas pelas suas necessidades permanentes para a abertura dessas vagas (positivas ou negativas).

Até hoje ainda nada se sabe sobre este pedido às escolas.

Também importa saber se alguém que ficou na AGSE tem conhecimento destes procedimentos, pois a DGAE extingui-se recentemente.

 

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Informação da FNE Sobre a Reunião com o MECI

Desconheço se a vontade do MECI em substituir o período probatório pelo ano de indução já se está a aplicar este ano, visto que em final de fevereiro ainda não existe qualquer lista publicada dos docentes que dispensam ou não do período probatório.

O ano passado a lista foi publicada em 5 de fevereiro.

Será que como já me disseram a AGSE não tem as palavras passe da DGAE?

 

 

INFORMAÇÃO – Reunião FNE com MECI de 18 de fevereiro (ECD – Tema 2)

 

A Federação Nacional da Educação reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no âmbito da negociação relativa à habilitação para a docência, recrutamento e admissão à carreira.

Na abertura da reunião, o Secretário de Estado apresentou a proposta de articulado enviada à FNE no dia anterior, salientando:

  • O reforço da “carreira especial de docente”, consagrado logo no artigo relativo aos princípios do recrutamento;
  • Que a referência à avaliação como “positiva” ou “negativa” pretende apenas evitar condicionar futuras designações das menções a definir no âmbito da avaliação do desempenho;
  • A intenção de simplificar o articulado, solicitando o envio de contributos concretos para aperfeiçoamento da redação.

A FNE apresentou as suas posições e colocou diversas questões, tendo sido obtidas as seguintes clarificações e garantias:

1. Contratação mantém-se nacional, centralizada e por graduação

O MECI garantiu que:

 

  • O concurso continuará a ser nacional e centralizado;
  • Será mantido o respeito pela lista de graduação profissional;
  • O vínculo permanece no âmbito da Administração Pública.
Esta é uma garantia essencial para assegurar estabilidade, transparência, equidade e objetividade no acesso à profissão docente.

2. Período probatório substituído por período experimental

O Ministério propõe substituir o atual período probatório por um período experimental, que corresponderá a um ano de indução à profissão, integrando:

  • Acompanhamento por um docente com perfil ainda a definir;
  • Avaliação no primeiro ano de vinculação.

O MECI manifestou abertura para analisar condições de isenção do período experimental, em linha com o regime atualmente aplicável ao período probatório.

A FNE considera que esta matéria exige especial cuidado, nomeadamente quanto:

  • À definição do perfil e condições do docente acompanhante;
  • À clarificação do modelo de avaliação;
  • À garantia de condições de trabalho adequadas no ano de indução.

O objetivo deve ser assegurar rigor, credibilidade e justiça, evitando transformar este mecanismo num fator de instabilidade.

 

3. Formação pedagógica mantém-se obrigatóriaFica expresso que o exercício de funções docentes exige formação pedagógica na área da docência e que não haverá redução das exigências de habilitação, mesmo face à escassez de professores.

Foi igualmente reconhecida a necessidade de:

  • Garantir igualdade de oportunidades aos docentes que necessitem de profissionalização;
  • Criar soluções que permitam responder às necessidades do sistema sem comprometer a qualidade do ensino.
 A FNE reafirma que a valorização da carreira docente começa pela exigência e qualidade da formação.

4. Situação dos docentes que concluem profissionalização este ano

Foi identificada uma situação potencial de injustiça relativamente aos docentes que terminam a sua formação inicial ou profissionalização até julho.

O MECI reconheceu a necessidade de:

  • Analisar a possibilidade de enquadrar estes candidatos no concurso nacional do próprio ano;
  • Procurar uma solução que evite penalizações decorrentes de desajustes de calendário.

A FNE acompanhará esta matéria com particular atenção.

5. Articulação com legislação subsidiária e ECD

Foi ainda esclarecido que:

  • A negociação da legislação subsidiária relacionada com esta matéria decorrerá em paralelo com a negociação do ECD;
  • Tal ocorrerá a partir do momento em que se transite para o Tema 3 do processo negocial.
A FNE sublinha a importância de assegurar coerência entre o regime de recrutamento, o Estatuto da Carreira Docente e a restante legislação aplicável.

6. Entrada em vigor

As alterações dificilmente entrarão em vigor no ano letivo 2026-2027, sendo mais provável a sua aplicação a partir de 2027-2028.

Perguntas e Respostas: ECD – Tema 2
1 – O recrutamento vai deixar de ser nacional?
Não. O MECI garantiu que continuará a ser nacional, centralizado e por lista de graduação.
2 – Vai acabar o vínculo à Administração Pública?
Não. Mantém-se o vínculo à Administração Pública.
3 – Vão baixar as exigências para ser professor?
Não. Mantém-se a obrigatoriedade de formação pedagógica na área da docência.
4 – O que muda no período probatório?
Passará a designar-se “período experimental”, correspondendo a um ano de indução com docente acompanhante e avaliação no primeiro ano. As condições concretas ainda serão negociadas, incluindo eventuais regimes de isenção.
5 – Quem termina a profissionalização este ano pode concorrer ao concurso nacional?
Existe risco de impedimento por razões de calendário. O MECI reconhece o problema e admite procurar solução.
6 – A legislação complementar será negociada?
Sim. A legislação subsidiária será negociada em paralelo com o ECD, quando se avançar para o Tema 3.

A FNE continuará a intervir com propostas concretas, reafirmando que a mesa negocial é o espaço próprio para garantir estabilidade, justiça e valorização da profissão docente.

Consulte aqui o documento elaborado pela FNE

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Aluno de seis anos levou revólver para a escola em Peniche

Não mexam no Estatuto do Aluno que não vale a pena…

Um aluno, com seis anos, levou um revólver para a escola na manhã desta terça-feira. A arma seria encontrada por um professor do Centro Escolar de Atouguia da Baleia, em Peniche, e apreendida pela GNR. Os pais da criança foram identificados.

 

Aluno de seis anos levou revólver para a escola em Peniche

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E Agora Quem Faz o Deferimento dos Pedidos de Acumulação?

Até agora os pedidos de autorização de acumulações de funções eram deferidos pela DGAE, após parecer prévio do diretor do agrupamento. E só a partir desse deferimento é que os docentes podiam acumular funções.

Em diversos casos, é condição essencial para a acumulação de funções esse deferimento da DGAE, que agora tarda em ser dado na plataforma SIGHRE.

Existem formadores para os diversos Centros de Formação que não podem começar as suas ações de formação enquanto esse deferimento não for dado.

Será que alguém na AGSE ficou encarregado de dar esse deferimento?

 

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Criação de unidades orgânicas do EduQA e suas competências

 

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.) e aprova, em anexo, a sua orgânica, a Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, aprova os respetivos Estatutos, com vista a executar em pleno a missão e as atribuições cometidas ao EduQA, I. P.

Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo do EduQA, I. P., e dentro da dotação previamente estabelecida, podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes diretamente do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do EduQA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 03 de fevereiro de 2026, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências.

Despacho n.º 2354/2026, de 24 de fevereiro

 

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Uma Espécie de Nota Informativa Sobre a MI do CEE

Porque deixaram de ser publicadas para o público em geral.

 

Caro/a Diretor/a,

 

A AGSE informa que foi publicada a Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário (CEE).

 

Colocações por mobilidade interna CEE (MICEE):

  • As colocações agora publicadas caducam no final do ano escolar 2025/2026;
  • A aceitação da colocação decorre no SIGRHE, no prazo de 2 dias úteis, após a publicitação da lista de colocação;
  • A apresentação decorre no SIGRHE, no prazo de 5 dias úteis, após a publicitação das listas definitivas de colocação. O não cumprimento do dever de apresentação determina a anulação da colocação obtida;
  • Os candidatos colocados na MICEE, que à data da colocação se encontrem em exercício de funções em AE/EnA da rede MECI, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição;
  • Os candidatos não colocados na MICEE, que à data da colocação se encontrem em exercício de funções em AE/EnA da rede MECI, devem manter-se no AE/EnA até à colocação nas reservas de recrutamento do CEE e respetiva substituição;
  • Os candidatos não colocados na MICEE, que não se encontrem em exercício de funções em AE/EnA, devem apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura. Deverá aceder ao separador do SIGRHE “Gestão de colocação/Contratos 2025/2026 > Vinculações CEE” para indicar a data de apresentação do/a candidato/a.

 

A AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considere necessários.

 

 

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo

Raúl Capaz Coelho

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Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028 e revoga o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.

 

Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro

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32,6% dos professores em Portugal são contratados

 

 

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Reposicionamento Justo na Carreira Docente Em Consulta Publica

Há mais de 50 mil docentes que poderão ver ser feita justiça e recuperar 3, 4 ou 5 anos de carreira. Para dar o seu contributo nem precisavam de sair do sofá…


Projeto de Lei 285/XVII/1

Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional [formato DOCX] [formato PDF]
Em apreciação pública de 2026.02.18 a 2026.03.20    Envie o seu contributo

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“Paguem mais aos Professores”

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A ética da sala de aula – Carlos Vinhal Silva

O professor deve ser digno da sua missão, mas o aluno deve ser digno de estar à sua frente. A dignidade educativa não é unilateral: é construída a dois.

A ética da sala de aula

Explicamos: a aula não é um espetáculo onde o docente atua e o aluno assiste. A aula é a construção simultânea de duas vontades. Sem reciprocidade, não há aprendizagem: há monólogo. A questão raramente é enunciada, mas muitos alunos chegam à escola num estado de disponibilidade intelectual próximo de zero. Não porque lhes falte capacidade, mas porque lhes falta disposição. A indisciplina, hoje, não é apenas ruído: é uma forma de recusar o mundo. Quando o aluno rejeita a autoridade, não rejeita apenas a pessoa do professor: rejeita a própria ideia de aprendizagem. A cultura que fomenta esta atitude não nasceu na escola: entrou nela pela porta da sociedade, onde a infância passou a ser tratada como território intocável e a adolescência como época de imunidade moral. O professor, nesse ambiente, aparece sempre como culpado enquanto o aluno nunca surge como agente. E, no entanto, nenhuma conceção séria de educação pode excluir a responsabilidade discente. O aluno não é uma tábua rasa, não é um espectador passivo, não é uma criatura neutra sobre a qual a escola imprime conhecimento. É uma pessoa situada, com deveres tão vincados quanto os do professor. Recusar-se a aprender, ou dificultar que outros aprendam, é uma violação desse dever.

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As Notas Informativas Foram à Vida?

E neste momento vai ser preciso andar aos “papéis” com as notas informativas anteriores.

Foram ontem publicadas as colocações e não colocações da Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário e os docentes não colocados não sabem onde se vão apresentar na próxima semana.

Fica aqui a nota informativa da Mobilidade Interna do CEE do ano passado que se deve aplicar novamente este ano.

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Reserva de recrutamento 38

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados – 38.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

 

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 23 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 24 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 38

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Uma técnica especialista para o “meu gabinete”

Um curriculo e experiência de causar inveja…

Despacho n.º 3514/2025

1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a mestre Rebeca Gouveia Coutinho Sá Couto.

Nome: Rebeca Gouveia Coutinho Sá Couto.

Habilitações académicas:

Mestrado integrado em Engenharia Física Tecnológica, pelo IST;

Masters in Business Administration, pelo INSEAD;

Pós-graduação em Educação em Creche, pela ESELx;

Experiência profissional:

Desde 2021 até à data – diretora de Parcerias Públicas, Teach For Portugal;

Entre 2021 e 2022 – fundadora e gestora do Projeto Escola «Equitativa», Associação Passa Sabi;

Entre 2020 e 2021 – gestora do Projeto GAP – Gulbenkian Aprendizagem, Teach For Portugal;

Entre 2012 e 2020 – associada, consultora e gestora de projeto, Boston Consulting Group.

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Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 – Listas Definitivas Mobilidade Interna

Publicitação das listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna, do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, das 0:00 horas de segunda-feira, dia 23 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira,  dia 24 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – Gestão de Colocações / Colocações MI CEE

Listas de ordenação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica
Grupo 300 – Português
Grupo 320 – Francês
Grupo 330 – Inglês
Grupo 350 – Espanhol
Grupo 400 – História
Grupo 410 – Filosofia
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 540 – Eletrotecnia
Grupo 550 – Informática
Grupo 600 – Artes Visuais
Grupo 910 – Educação Especial 1
Grupo 920 – Educação Especial 2
Grupo 930 – Educação Especial 3

Listas de colocação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica
Grupo 300 – Português
Grupo 320 – Francês
Grupo 330 – Inglês
Grupo 350 – Espanhol
Grupo 400 – História
Grupo 410 – Filosofia
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 540 – Eletrotecnia
Grupo 550 – Informática
Grupo 600 – Artes Visuais
Grupo 910 – Educação Especial 1
Grupo 920 – Educação Especial 2
Grupo 930 – Educação Especial 3

Listas de não colocação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica
Grupo 300 – Português
Grupo 320 – Francês
Grupo 330 – Inglês
Grupo 350 – Espanhol
Grupo 400 – História
Grupo 410 – Filosofia
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 540 – Eletrotecnia
Grupo 550 – Informática
Grupo 600 – Artes Visuais
Grupo 910 – Educação Especial 1
Grupo 920 – Educação Especial 2
Grupo 930 – Educação Especial 3

Listas de exclusão

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica
Grupo 300 – Português
Grupo 320 – Francês
Grupo 330 – Inglês
Grupo 350 – Espanhol
Grupo 400 – História
Grupo 410 – Filosofia
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
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Grupo 530 – Educação Tecnológica
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Grupo 550 – Informática
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Grupo 920 – Educação Especial 2
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Retirados

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Deixem os Miúdos Zangar-se

Há um quadro que qualquer professor reconhece sem esforço. Um aluno chega à sala com o trabalho por fazer, o olhar de quem dormiu bem e a explicação já preparada, não por ele, mas pela voz que se ouve ao fundo, no telemóvel, enquanto a mãe negoceia em tempo real com o filho o que ele há de dizer ao professor. A conversa é curta. A solução, instantânea. O desconforto, zero.

E o miúdo aprende alguma coisa. Aprende que os problemas se resolvem com um telefonema.

Temos vindo, com a melhor das intenções e a pior das estratégias, a criar uma geração de crianças perfeitamente protegidas da vida real. Protegidas do erro, da espera, do fracasso, da birra que não resulta, da nota que não sobe, do amigo que não cede. Protegidas, em suma, das únicas situações que verdadeiramente ensinam alguma coisa.

A frustração não é uma avaria no processo educativo. É o processo.

É na zanga que uma criança descobre que tem limites, que o mundo não gira em torno dos seus desejos. É no erro que aprende a recalcular. É no choro seco do recreio, quando a brincadeira correu mal, que percebe que é capaz de se levantar sozinha. Nenhum adulto que se antecipe a essa queda lhe ensina a cair bem. Ensina-lhe apenas que haverá sempre alguém para a apanhar, e essa é uma das mentiras mais prejudiciais que se pode transmitir a uma criança.

Nas escolas, os professores já sabem. Sabem quando um trabalho foi feito pelos pais, quando a justificação de falta foi demasiado bem redigida, quando o email indignado chega demasiado depressa a seguir a uma má nota. Sabem porque viram o mesmo quadro muitas vezes. E sabem também o que acontece a seguir, esses alunos chegam ao 9.º, ao 12.º, à faculdade, ao mercado de trabalho, sem terem aprendido a tolerar a adversidade, sem saberem o que fazer quando ninguém resolve o problema por eles.

Não é culpa das crianças. Nunca foi.

É culpa de uma ideia torta de amor que confunde proteção com substituição. Que acha que um bom pai é aquele que remove os obstáculos do caminho do filho, quando um bom pai é aquele que fica ao lado enquanto o filho os enfrenta. A diferença parece pequena. As consequências não são.

A escola pode fazer muito, e faz. Mas há uma aprendizagem que não cabe em nenhum currículo, que não tem código de disciplina nem grelha de avaliação, a capacidade de aguentar o que é difícil sem entrar em colapso. Essa constrói-se em casa, no dia a dia, nas mil situações banais em que um adulto resiste ao impulso de intervir e diz, em vez disso, qualquer coisa como já sei que é difícil, o que é que achas que podes fazer?

Cinco palavras. Uma vida de diferença.

Educar não é afastar o sofrimento. É acompanhar alguém enquanto aprende a atravessá-lo. É tolerar o choro sem o calar depressa demais, é deixar a birra chegar ao fim sem ceder, é assistir ao fracasso com serenidade suficiente para que a criança entenda que o fracasso não é o fim de nada, é o começo de uma segunda tentativa.

Portugal não tem falta de pais que amam os filhos. Tem, isso sim, uma quantidade crescente de pais que confundem amar com poupar. E as escolas, sozinhas, não conseguem desfazer em seis horas diárias o que se constrói nas restantes dezoito.

Deixem os miúdos zangar-se. Deixem-nos falhar. Deixem-nos resolver. Não porque sejam capazes, são, mas porque só assim vão acreditar que o são.

O resto é logística.

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Análise prévia da FNE sobre este tema da negociação. – FNE

O regime de habilitação para a docência, de recrutamento e de admissão à carreira docente constitui
um dos pilares estruturantes do Estatuto da Carreira Docente, uma vez que dele dependem não apenas
a qualidade do ensino, mas também a estabilidade, a dignidade profissional e a atratividade da
profissão docente.
Ao longo dos anos, a Federação Nacional da Educação (FNE) tem defendido de forma consistente que o
acesso à docência deve assentar em critérios de elevada exigência académica, rigor pedagógico e justiça
profissional, sublinhando que a necessidade conjuntural de responder a problemas urgentes não pode,
em circunstância alguma, implicar a diminuição dos níveis de exigência consagrados no Estatuto da
Carreira Docente. Uma coisa são as estratégias excecionais e temporárias que podem ser adotadas para
fazer face a carências imediatas; outra, bem distinta, é a consagração definitiva de critérios que
desvalorizam a função docente, fragilizam a carreira e comprometem a qualidade do sistema educativo.

 

Análise prévia da FNE sobre este tema da negociação.

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Rever o Decreto-Lei que estabelece os grupos de recrutamento do pessoal docente

Está previsto no documento que o MECI vai apresentar aos sindicatos. Será que vai ser com esta revisão que é criado o GR 160?

Esta é a “cenoura” que o Ministério está a dar aos profissionais de Educação Física, mas traz um desafio logístico gigante para os Diretores. Criar um novo grupo de recrutamento no 1.º ciclo significa que os Agrupamentos vão ter de gerir mais horários, mais professores a circular entre escolas primárias e, acima de tudo, garantir que há instalações (pavilhões e balneários) para este novo figurino.

Se o OE2025 diz que é para avançar, a revisão do DL 27/2006 é o martelo que vai bater o prego. A dúvida agora é saber se haverá professores profissionalizados suficientes para preencher estas novas vagas de quadro que vão surgir, ou se vamos cair no Artigo X.º que analisámos antes: contratar pessoas apenas com a formação científica para “safar” as aulas de ginástica.

Mas já que vão mexer na coisa podia ser assim:

Código Provável Grupo de Recrutamento Público-Alvo / Nível Observações
100 Educadores de Infância Pré-Escolar Sem alteração prevista.
110 Professores do 1.º Ciclo 1.º Ciclo (Geral) Mantém a titularidade das turmas.
120 Inglês 1.º Ciclo Já consolidado na última revisão.
160 (Novo?) Educação Física 1.º Ciclo O novo grupo “estrela” da revisão de 2025/2026.
150 (Novo?) Educação Artística / Música 1.º Ciclo Uma possibilidade para fechar o ciclo das AEC.

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O que se entende como “características de personalidade” para um docente (ou candidato a)?

Aqui o MECI entra num terreno perigoso. Se por um lado todos queremos proteger os alunos de perfis instáveis, por outro, quem define o que é uma “característica de personalidade” impeditiva?

O texto é tão lato que pode servir para tudo: desde afastar alguém com uma patologia grave, até penalizar alguém que está simplesmente exausto (o tal “agravamento pelo desempenho”). Na prática, isto transforma os médicos em “juízes de carreira”. Se o Ministério quer rigor psíquico, tem de dar condições de trabalho; caso contrário, a profissão em si passa a ser o fator que gera a própria “incapacidade” que o artigo quer prevenir. É o chamado “pescadoiro de rabo na boca”.

” Constitui requisito psíquico necessário ao exercício da função docente a inexistência de
características de personalidade ou de situações de natureza neuropsiquiátrica que ponham
em risco a relação com os alunos, impeçam ou dificultem o exercício da docência ou sejam
suscetíveis de ser agravadas pelo seu desempenho”

Aqui estão as situações tipicamente avaliadas em carreiras de ensino, mas que em Portugal não são:

Situações Críticas na Avaliação Psíquica

Categoria Exemplos de Situações Avaliadas Impacto na Função Docente
Transtornos de Personalidade Personalidade antissocial, narcisista ou borderline (com instabilidade grave). Risco de conflitos agressivos e rutura na relação pedagógica.
Psicoses e Esquizofrenia Episódios psicóticos ativos ou delírios não controlados. Perda do sentido de realidade, impossibilitando a gestão de uma turma.
Dependências Ativas Alcoolismo ou toxicodependência. Comprometimento do discernimento e da segurança dos menores.
Transtornos de Humor Graves Depressão major recorrente ou Perturbação Bipolar (fases maníacas). Incapacidade de manter a regência de turma e a previsibilidade necessária.
Doenças Neurodegenerativas Início de processos demenciais ou declínio cognitivo acentuado. Dificuldade extrema na transmissão de conteúdos e na memória operacional.

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A Regra do Ingresso, ECD atual e a Proposta do MECI

Estamos perante a “Via Verde” para a docência. O MECI percebeu que, se esperar que os jovens se profissionalizem primeiro para depois lhes oferecer um lugar, as escolas continuam vazias. Então, a estratégia mudou: “Entra primeiro, assina por tempo indeterminado (ou quase) e tiras o curso de pedagogia enquanto dás aulas”.

No papel, parece uma solução mágica para a falta de professores. Na prática, é um cheque em branco à qualidade pedagógica no imediato, em troca de segurança jurídica para quem hoje está nas escolas apenas com a licenciatura. O Ministério está a trocar o rigor da entrada pela “fidelização” do trabalhador. A grande dúvida para quem já está na carreira é, como é que estes “novos” docentes se vão posicionar na lista de graduação face a quem investiu tempo e dinheiro a profissionalizar-se antes de entrar? É o regresso da “profissionalização em serviço”, mas com uma roupagem de contrato de trabalho moderno.

  • No ECD Atual: A regra de ouro é que só entra na carreira (e, por conseguinte, só acede ao contrato por tempo indeterminado) quem possui habilitação profissional (formação científica + pedagógica). Quem não a tem, vive no mundo dos contratos a termo, fora da carreira especial, como “técnico” ou docente com habilitação própria.

  • Na Proposta MECI: O contrato por tempo indeterminado passa a ser a “regra para acesso à carreira”, mas abre-se uma porta inédita: o acesso condicionado. A carreira deixa de ser um clube exclusivo de quem já é profissionalizado para passar a incluir quem “promete” vir a sê-lo.

  • No ECD Atual: Os contratos a termo para docentes sem profissionalização são anuais, precários e dependentes de haver horários vazios que nenhum profissionalizado quis. Não há uma garantia de conversão automática.

  • Na Proposta MECI: Cria-se um regime de “transitoriedade com data de validade”. O docente tem 3 anos para obter a formação pedagógica.

    • Cenário A: Obtém a formação? O vínculo “converte-se” (presumivelmente em contrato por tempo indeterminado).

    • Cenário B: Não obtém? O contrato caduca.

    • Isto transforma o período de 3 anos num autêntico “período experimental alargado” focado na componente académica.

  • No ECD Atual: Para passar de contrato a termo para o quadro, o docente tem de concorrer e “vencer” uma vaga de quadro, tipicamente após anos de serviço e já com profissionalização.

  • Na Proposta MECI: A proposta sugere uma progressão automática. A obtenção da formação pedagógica é o gatilho que muda a natureza do contrato. Isto retira o docente do limbo dos concursos anuais e coloca-o numa passadeira rolante para a estabilidade, desde que cumpra a parte académica.

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