Category: César Israel Paulo

Cinema Sem Conflitos: “Red Apple”

Título:  “Red Apple” | Autores: “Ana Horvat

“A garota adotada está nos contando uma história sobre como as famílias surgem. Mas às vezes isso pode ser diferente – como ela nos conta em uma história sobre sua própria família especial..”

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Comunicado conjunto ANDE e ANDAEP – Contratos de Associação

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“Pela Defesa da Escola de Todos e para Todos! Ponto!” – Jornal Público

 

Pela Defesa da Escola de Todos e para Todos! Ponto!

 

Assistimos, nas últimas semanas, a um efusivo debate em torno dos contratos de associação celebrados pelo estado português. No entanto, a esmagadora maioria das centenas de linhas escritas em torno desta problemática, por parte dos defensores das entidades financiadas, limitaram-se essencialmente a apresentar considerações centradas no impacto financeiro da medida, e consequente incapacidade de subsistência dessas organizações. O facto é, compreensível, mas não deixa de ser curioso que tendo estado (praticamente) ausentes as questões de verdadeira índole educativa, seja, paralelamente, utilizado como lema de ação a “Defesa da Escola. Ponto.”, disputando conceitos como os de justiça, equidade e direito de escolha. Este será o mote da próxima manifestação, calendarizada para o próximo dia 29 de maio.

Mas “Defesa da Escola”? De que Escola? De todos os elementos de todas as comunidades educativas do país, pressupomos, dada a natureza globalizante do slogan, não? E de que Alunos? E de que profissionais?

Onde esteve este grupo de defensores da Escola quando, pelo anterior executivo, foram colocadas crianças do 1.º ciclo a realizar exames nacionais; foram reduzidos os recursos para apoio aos alunos com necessidades educativas especiais; foi fortemente empobrecido o currículo, tendo sido devastada a disciplina de EVT (apesar de uma ímpar luta dos “amarelos”, que não estes que agora de apresentam), suprimidas as áreas curriculares não disciplinares de Área de Projeto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica, assim como os espaços para o desenvolvimento de projetos transdisciplinares e para a prática experimental; foram despedidos (diriam outros, sem pudor, “dispensados”) cerca de 30 000 professores contratados da Escola Pública (alguns com mais de 15 anos de serviço); foi aplicada (aos docentes da Escola Pública) uma ignóbil prova de avaliação de conhecimentos e capacidades; foi interrompida a recuperação arquitetónica dos espaços escolares (alguns, ainda hoje em calamitoso estado, em contraste, com os dignos edifícios, próximos, de outras entidades); foi reduzida a oferta educativa da Escola Pública; foi aumentado o tamanho das zonas pedagógicas (fazendo com que docentes percorram hoje centenas de quilómetros diários); foi aplicado o modelo de requalificação profissional; foi concebido um modelo dantesco de concurso de docentes (a célebre BCE), assim como um modelo concursal que permitiu que docentes advindos de escolas com contratos de associação (alguns há anos “quadros” dessas organizações) fossem opositores na mesma prioridade que os docentes das escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação, e tenham entrado nos quadros da função pública (ainda que estes últimos tivessem andado anos a fio longe de suas casas, e das respetivas famílias, para nada …); foi estagnada a formação e educação de adultos e remetidas para cursos de índole vocacional crianças de tenra idade; … ? Onde esteve este grupo de defensores da Escola quando se promoveu a luta para que fosse aplicada aos docentes da Escola Pública uma diretiva comunitária que já era, há 11 anos, aplicada aos docentes das entidades privadas, impossibilitando a celebração abusiva de sucessivos contratos a termo?

Onde estiveram, durante os últimos anos, todos eles? Uns seguramente dedicados a um verdadeiro serviço público (pois bem sabemos que os há, e de qualidade, cumprindo os desígnios constitucionais), enquanto outros entregues a interesses de outras naturezas. Infelizmente vislumbramos muito poucos nas ações públicas em que alunos, pais, professores, associações profissionais e sindicais marcaram, nos últimos anos, presença regular, desmascarando o desinvestimento atroz realizado na Escola Pública, na Escola de Todos e para Todos.

Não devemos generalizar, bem o sabemos, até porque todos conhecemos estabelecimentos de ensino com contrato de associação que procuram efetivamente o bem-público, e cumprem funções essenciais do estado em zonas circunscritas do país. Só não compreendemos é que alguns argumentos, esvaziados de real sentido comunitário, procurem apenas defender o interesse de pequenos grupos (ainda que através da utilização de slogans genéricos, como o supracitado), e que, nos grandes momentos de luta pela defesa da valorização da Escola, da dignificação da profissão docente e da excelência do serviço educativo, tenham estado ausentes da praça pública.  

Acreditamos que a equipa que hoje dirige o Ministério de Educação continuará a dar passos firmes na defesa da Escola Pública, em prol da igualdade de acesso e de tratamento das nossas crianças, jovens e adultos, assim como na proteção dos direitos fundamentais dos seus profissionais (muitos deles, a aguardar, há mais de 10, 15 e 20 anos, pelo momento da sua justa estabilidade profissional).     

Por cá, continuaremos, sem sofismas, na Defesa da Escola de Todos e para Todos – a Escola Pública – assim como dos seus demais princípios constitucionais, e democráticos! Ponto!

 

César Israel Paulo

Presidente da AG da Associação Nacional dos Professores Contratados

 

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Comunicado: DL n.º 9/2016 de 7 de março – Novo Diploma do concurso de professores

O DL n.º 9/2016 de 7 de março estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados. As alterações introduzidas por este diploma não resolvem a precariedade a que os professores contratados têm sido sujeitos e não dão resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo

Após o primeiro ano de aplicação da norma-travão concluímos através de estudo elaborado pela ANVPC e baseado na lista definitiva de ordenação de Contratação inicial 2015/2016 de 28 de agosto (consultada em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/186), que a média global de idades dos primeiros vinte professores contratados da lista de graduação do ensino secundário é de 47 anos e de 17 anos de tempo de serviço. Todavia, existem três grupos de recrutamento em que o número de anos de tempo de serviço corresponde a mais de 50% do percurso contributivo para a segurança social, designadamente nos grupos de recrutamento de Português (com 23 anos) e Economia e Contabilidade e Artes Visuais (com 20 anos de tempo de serviço). O elevado número de anos de tempo de serviço dos professores contratados subsiste porque existem professores que nos últimos 5 anos interromperam contratos sucessivos por períodos inferiores a 30 dias e a quem, por conseguinte, não lhes foi aplicada a norma -travão, evidenciando objetivamente o caráter não efetivo e dissuasivo daquela norma. As alterações introduzidas pelo DL n.º 9/2016 de 7 de março, e pela nota informativa para apuramento das necessidades permanentes para 2016/2017, não permitem a eliminação da precariedade de longa duração, tornando-se indispensável e urgente tomar medidas que coloquem definitivamente um ponto final à discriminação, arbitrariedade e discricionariedade a que os professores contratados portugueses continuam a ser alvo.

Face ao exposto a ANVPC defende a: 

A ANVPC informa ainda que na passada semana, em resposta a informação remetida pela Comissão Europeia (CE), enviou novo dossier para Bruxelas com novos dados adicionais, essenciais para que a CE possa analisar a precariedade sucessiva a que os professores contratados portugueses estão sujeitos, por parte do Estado Português.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da instabilidade profissional dos professores contratados portugueses e a dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente em prol qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo.

 

A direção da ANVPC

08.03.2016

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Reunião da ANVPC com o Ministério da Educação

Uma delegação da ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados esteve, na passada segunda-feira, nas instalações do Ministério da Educação (ME), onde reuniu com a Ex.ª Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Educação, entre outros elementos em representação da tutela (nomeadamente do gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação), numa sessão de trabalho em que foram debatidos inúmeros aspetos relativos aos concursos de professores e às condições de exercício da atividade docente.

Esta organização destaca, antes de mais, o clima de colaboração e de trabalho com que decorreu este encontro, tendo ficado concertada a necessidade de posteriores reuniões mais técnicas, na perspetiva de construção de soluções exequíveis para a resolução dos principais problemas dos professores contratados portugueses e que tenham em causa os necessários princípios de equidade e de justiça entre todos os docentes que têm exercido maioritariamente funções nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação.

Os dirigentes da ANVPC entregaram um documento intitulado “Eixos prioritários em prol da valorização da Escola pública, assentes no sucesso das aprendizagens dos alunos e na dignificação e reconhecimento da profissão docente” onde se encontravam plasmadas diversas fragilidades da Administração Educativa, e dos seus normativos, que se têm traduzido em fortes perturbações da atividade dos professores, e em alguns casos em gravosas injustiças que prejudicaram as naturais e legitimas expetativas de todos aqueles que há vários anos dedicam a sua vida ao ensino público. Neste encontro de trabalho foram apresentadas, entre outras, propostas concretas relativas à vinculação de professores contratados; à flexibilização da aplicação da norma-travão; à uniformização dos regimes concursais dos docentes contratados (através da realização de um concurso único para esta tipologia de professores); ao fim do tratamento diferenciado entre professores e técnicos especializados; ao alargamento da oferta, na Escola Pública, de Cursos Profissionais e de Educação e Formação de Adultos e à implementação de uma política de reformas antecipadas de professores (que promova o rejuvenescimento da classe docente). Foi ainda apresentada, para reflexão, a situação dos professores contratados aos quais não foi aplicada, no ano transato, o mecanismo de “norma-travão” por terem visto, nos últimos anos, os seus contratos sucessivos interrompidos por curtos períodos de dias por razões alheias à sua vontade. A este respeito a ANVPC apresentou algumas propostas de resolução desta problemática, designadamente através da redefinição do conceito de sucessividade contratual, de modo a encontrar uma solução que vá ao encontro dos objetivos perseguidos pela Diretiva 1999/70/CE.

A delegação desta organização apelou ainda para a profunda necessidade de que qualquer alteração legislativa, a realizar por parte do Ministério da Educação, seja precedida de profundos estudos técnicos analisando os impactos diretos e indiretos da mesma nas expectativas adquiridas, ao longo do tempo, por parte de todos os agentes educativos.

A ANVPC deixou ainda evidente que a qualidade da Escola Pública, preconizada no Estatuto da Carreira Docente, apenas pode ser atingida com estabilidade e segurança no trabalho por parte dos professores, cuja seleção, colocação e vinculação, devem ser sempre pautadas por princípios de justiça, de igualdade e de transparência. Ficou ainda reforçada a contínua disponibilidade desta organização para a reflexão conjunta em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola Pública, da consecução das expetativas e necessidades dos nossos Alunos, e da defesa dos direitos dos mais diversos atores educativos, com o objetivo central de consecução de um futuro mais sustentável para a Educação em Portugal.

A direção da ANVPC
11.02.2016

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http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-o-ministerio-da-educacao/

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Comunicado: Estado português continua sobre apertado cerco por parte das entidades europeias

pÉ já no próximo dia 3 de dezembro (quinta-feira) que a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados estará novamente representada em Bruxelas, numa audição da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, onde será analisado o incumprimento português relativamente à eterna precarização das condições laborais dos professores contratados.

Nessa importante sessão, a ANVPC, entre outras diligências, apresentará as principais sustentações (suportadas em relevantes dados objetivos) de um novo longo dossier remetido no passado mês de outubro ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia.

A notícia veiculada pela anterior equipa no Ministério da Educação e Ciência (liderada pelo ministro Nuno Crato), quanto ao arquivamento, na Comissão Europeia, do processo português de incumprimento, apenas revelou uma insignificante parte da história, sendo que a principal ação contra Portugal ainda continua bem viva, e será consecutivamente alimentada por esta organização de professores contratados até que seja feita a devida justiça a milhares de docentes que têm sido pessoalmente e profissionalmente prejudicados nas últimas décadas, nomeadamente nos modelos de vinculação apresentados pelo governo que agora terminou funções.

A luta contra a precariedade docente foi, e será sempre, um dos desígnios centrais da ANVPC, em prol da dignidade, da justiça e do respeito que estes profissionais merecem, e da necessária estabilidade no exercício da sua exigente profissão.    


A direção da ANVPC

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NOTÍCIAS:

CORREIO DA MANHÃ

PÚBLICO

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“4 anos de Nuno Crato : balanço” – notícia educare.pt

O balanço tem dois pratos. Inglês no 3.º ano, colocação de assistentes operacionais, portal Infoescolas, coadjuvação no 1.º ciclo, mais psicólogos, escolas com melhores condições, estão no lado positivo. Turmas com mais alunos, prova de avaliação para professores contratados, exames nacionais nos primeiros níveis de ensino, processo de municipalização, cortes no investimento, mais mega-agrupamentos, surgem no prato negativo.

Quatro anos de Nuno Crato, quatro anos de alterações no sistema educativo. O ministro da Educação estará de saída do Governo e já afirmou publicamente que o fará de consciência tranquila. Com eleições à porta, é tempo de balanço. O EDUCARE.PT destaca o que mudou nas escolas, nos procedimentos, no dia a dia de alunos e professores, e recolhe opiniões de quem segue de perto os passos dados nesta área. Há críticas e elogios. Os aspetos negativos pesam mais nesta balança.

O que mudou nestes quatro anos? Os professores contratados com menos de cinco anos de serviço têm uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades que condiciona o seu acesso à carreira. Os alunos do 4.º e 6.º anos de escolaridade têm exames nacionais de Matemática e Português que contam para nota. Há novos programas e novas metas curriculares. As disciplinas mais direcionadas para a cidadania, como Formação Cívica, Estudo Acompanhado e Área de Projeto, desapareceram dos horários. E a carga letiva de outras matérias consideradas estruturantes como Português e Matemática foi reforçada.

Os exames de Inglês obrigatórios para os alunos do 9.º ano surgiram no calendário escolar e o Inglês passou a ser uma disciplina curricular a partir do 3.º ano de escolaridade, ganhando peso no 1.º ciclo. Em 2014, Nuno Crato lançou o portal Infoescolas que dá acesso a informação estatística do sistema de ensino, bem como ao percurso individual de cada aluno, entre outros dados. Criou os cursos vocacionais para alunos a partir dos 13 anos que tenham chumbado duas vezes no mesmo ciclo de escolaridade. Um sistema que chegou às escolas públicas no ano letivo de 2012/2013 com uma experiência-piloto que envolveu 13 escolas e 280 alunos. No ano letivo passado, cerca de 25 mil alunos frequentavam estes cursos.

O ministro da Educação também mexeu no acesso à profissão docente. Aumentou a duração dos cursos de Educação Básica e quem se candidatar a essas formações, em 2017/2018, terá Português e Matemática como provas de ingresso. Os números mostram uma diminuição do número de professores nas escolas e uma enorme redução de investimento que a Educação perdeu ao longo dos últimos quatro anos. Contas feitas, menos 1,73 mil milhões de euros, ou seja, 23,9% da verba disponível em 2010.

Há menos professores nas escolas. Paula Carqueja, presidente da Associação Nacional de Professores (ANP), sabe disso e não tem dúvidas de que as alterações no sistema de ensino terão impacto na vida de alunos e professores. Vê estudantes preocupados em estudar para as provas de avaliação e “professores mais tristes, mais desvalorizados, mais cansados, sempre preocupados com os seus alunos, mas sem saberem o que mudará amanhã na Educação”.

A presidente da ANP destaca, em primeiro lugar, as medidas positivas que Nuno Crato e a sua equipa protagonizaram em quatro anos de mandato. Desse lado, coloca a correção de erros detetados em anos anteriores, que permitiu que os concursos de docentes decorressem atempadamente e que este ano letivo tenha começado de forma tranquila; a obrigatoriedade do Inglês no 3.º ano de escolaridade; a coadjuvação no 1.º ciclo do Ensino Básico; a recente colocação de assistentes operacionais nas escolas; e a recente organização curricular que, na sua opinião, “permitiu uma gestão mais organizada dos currículos”. O ensino vocacional e profissional também fica na parte positiva. “Mas aqui, ainda há um ‘mas’, na medida que ainda está em fase experimental. Teremos que fazer uma avaliação para verificarmos se o modelo implementado se ajusta ao nosso país.”

O lado negativo tem mais itens, mais observações. A ANP sempre contestou a prova de avaliação dos professores contratados, não considera uma boa medida do atual Ministério, e continua a defender a sua eliminação. O aumento do número de alunos por turma, o processo de municipalização sem envolver os professores – “um processo que começou pelo telhado, quando deveria ter o seu início a partir da base envolvendo professores e estruturas representativas da educação” -, a alteração do horário dos docentes do 1.º ciclo e a não contagem como tempo letivo a vigilância e acompanhamento dos alunos nos recreios, e ainda os conteúdos que deixaram de ser prioritários na Educação Sexual, estão na parte negativa.

As provas finais de avaliação nos 1.º e 2.º ciclos não são bem-vindas. Não deviam existir. A ANP defende que a “avaliação contínua e a avaliação formativa são muito mais relevantes e importantes num processo de ensino-aprendizagem e de construção de conhecimento, do que qualquer tipo de prova final de avaliação”. “A definição de metas curriculares demasiado extensivas e exigentes não beneficia o processo de aprendizagem, na medida em que não há uma correspondência lógica entre a idade cronológica dos alunos e os conteúdos a trabalhar e aprender”, refere Paula Carqueja. “A avaliação dos alunos passa pelo cumprimento de todas as metas curriculares estipuladas em cada disciplina, como de uma check list se tratasse, condicionando a transição do aluno”, acrescenta. A alteração curricular no ensino tecnológico, artístico, educação visual, educação musical, a diminuição de verbas, ou seja, tudo o que diga respeito às artes e à cultura dos alunos é, em seu entender, “por de mais penalizante e terá repercussões futuras”.

A “dança legislativa”
Para César Israel Paulo, presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), o mandato de Nuno Crato deixa marcas profundas na educação pública portuguesa. Na sua opinião, houve um “retrocesso de tal ordem que demorará muito tempo até que o sistema possa recuperar das alterações por si levadas a cabo e pela sua equipa técnica e política”. “Nuno Crato é, sem sombra de dúvida, um homem de imagem afável, mas que deixa a Educação num estado verdadeiramente complexo, desregulado, e com uma imagem de parente pobre junto da sociedade”, comenta.

É um ministro que, em seu entender, pouco promoveu o debate sobre as pastas que tutelou, que não proporcinou o esperado avanço na qualidade do sistema público de Educação, que aumentou as desigualdades na sua regulação aos mais variados níveis, que reduziu o orçamento do seu Ministério. “Foi, sem dúvida, um dos ministros que ao longo do seu mandato mais perderam a confiança dos portugueses, nomeadamente dos professores, dos pais e encarregados de educação, assim como dos próprios estudantes”.

O presidente da ANVPC recorda as alterações legislativas que afastaram dezenas de milhares de professores das escolas, na sua maioria contratados, e uma reforma curricular que não aumentou a qualidade do sistema e que incrementou a dispersão disciplinar. “Veja-se que apesar de deixar a marca positiva da vinculação aos quadros de cerca de 4000 docentes contratados, fê-lo através de normativos que aprofundaram desigualdades e injustiças no acesso à profissão e cujos impactos perversos (diretos e colaterais) dificilmente algum dia serão reparáveis”, recorda. E as metas curriculares colocadas em marcha, sublinha, “levantaram alvoroço na esmagadora maioria das associações profissionais e científicas, e nos professores, tal é, muitas das vezes, a sua desarmonia com os programas das disciplinas e a sua inadaptação às exigências contemporâneas”.

A colocação de professores merece-lhe naturalmente algumas observações. “Apesar de ter elegido a administração educativa como um dos seus principais eixos de ação, promoveu um total desajustamento no sistema, nomeadamente no de colocações de professores, que só poderá ser definitivamente resolvido com o fim desta modalidade de concurso de Bolsa de Contratação de Escola, e com a criação de um modelo estável e duradouro, que resolva os principais problemas dos professores e das escolas”. César Israel Paulo diz que o país necessita de uma equipa ministerial que “acarinhe e respeite a educação” e que promova “uma obrigatória estabilidade no sistema, garantindo a reconquista da confiança dos alunos, dos professores, dos pais e encarregados de educação, dos assistentes técnicos e operacionais, e de todos os restantes elementos das comunidades educativas”. “Urge, sem dúvida, reformar para estabilizar, uma vez que o sistema não mais aguenta a ‘dança legislativa’ de que foi alvo”, remata.

Investimento e não despesa
Filinto Lima, vice-presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) e diretor do Agrupamento de Escolas Costa Matos, em Vila Nova de Gaia, reconhece que Nuno Crato foi ministro numa altura complicada, com a chegada da troika ao país. A Educação acabou por ser sacrificada e, na sua opinião, o Ministério das Finanças desprezou esta área estruturante e importante para o futuro de todos. “Viu quase sempre nos gastos com a Educação uma despesa, não percebendo que se tratava de um investimento”. “Isso prejudicou a ação do Ministério que, aliado ao facto de ser independente e não pertencer ao aparelho, em nada o ajudou nas ideias que, julgo, tinha para a área que abraçou.”

Do lado negativo, Filinto Lima coloca o aumento do número de alunos por turma, a criação de mega-agrupamentos, uma autonomia que não saiu do papel nem da retórica dos discursos, a diminuição da verba disponível para a Educação que, desde 2010, perdeu 23,9%. “Ou seja, os cortes passaram o músculo, chegando mesmo ao osso!” No calendário escolar, há vários reparos. Aulas que este ano começaram mais tarde, quando as escolas privadas começaram cerca de duas semanas antes. Provas finais do 4.º e 6.º anos que se realizam em dois dias de aulas do 3.º período, “impedindo as escolas onde se realizam, normalmente as escolas EB2,3, de disponibilizarem salas para esses dias aos alunos que normalmente as ocupam, tendo que ficar em casa”. “Tirando este ano, o MEC não deu grandes ouvidos ao ‘povo’ (diretores, professores…)”, acrescenta.

Nos factos positivos, estão várias mexidas como a introdução do Inglês no 3.º e 4.º anos de escolaridade, a atribuição às escolas de 2822 contratos para assistentes operacionais, o aumento do número de psicólogos e outros técnicos nas escolas, “embora ainda distante do rácio da União Europeia”, e a atribuição de alguma autonomia curricular para as escolas com contrato de autonomia e TEIP.

Balanço feito, Crato não se sai muito bem na fotografia. “Julgo que Crato foi uma enorme desilusão para muitos professores – criaram enormes expectativas, tendo em conta as suas posições na televisão, os seus livros… – que aplaudiram a sua entrada no MEC, com grande expectativa e esperança. A sua ação, condicionada pelas circunstâncias que já referi, teve muito por base aspetos economicistas que, não devendo ser desprezados, não deveriam merecer tanta importância de quem manda, uma importância muitas vezes cega de um Ministério das Finanças, essencialmente, que desprezou e maltratou a área mais importante de todas: a Educação”, conclui.

Escolas com melhores condições 
A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) vê melhorias no sistema educativo nas últimas décadas. Escolas com melhores condições, acesso para todos, Inglês no 1.º ciclo, escolaridade até aos 18 anos, mais jovens nas universidades e com melhores habilitações. Falta, no entanto, evoluir no método pedagógico de forma a envolver mais crianças e jovens. “O que se tem feito nos últimos anos pouco altera esta situação”, observa Jorge Ascenção, presidente da CONFAP. “Evoluiu-se de forma tímida e confusa na autonomia das escolas que, em alguns casos, até gerou receio nos diretores escolares”, comenta.

Os pais querem que o serviço público evolua. “Os resultados não evidenciam melhoria significativa, a escola não está mais integrativa (sendo global), o abandono e o absentismo evoluíram pouco e transferiram-se para dentro dos espaços escolares, não se apercebe a intervenção precoce, ao nível do pré-escolar e do 1.º ciclo, ainda que algumas situações sejam sinalizadas, as famílias sentem mais dificuldades para garantir aos seus filhos as condições de recursos essenciais ao estudo, mesmo no âmbito da educação especial”, refere o responsável.

A oferta educativa não responde, em muitos casos, às expectativas das famílias. A autonomia das escolas está, em grande medida, condicionada. A substituição de professores ainda é um processo que demora e quando a colocação de docentes se atrasa há alunos que ficam sem atividade letiva. E a aposta na formação de alunos tem vindo a diminuir. “Mais do que fazer ‘remendos’ é necessário reformar verdadeiramente o sistema educativo português. Mas só valerá a pena reformar se formos capazes de alcançar um compromisso político de longo prazo, que permita a sustentabilidade das políticas educativas e a estabilidade do processo a desenvolver.”

A CONFAP insiste na reanálise do atual modelo de gestão das escolas, no debate de um modelo focado na qualidade pedagógica e em que as famílias tenham um papel mais interventivo. “É preciso proporcionar respostas sociais e laborais adequadas de apoio à família para apoiar e incentivar os jovens na constituição de família e consequente combate ao decréscimo da natalidade.”

É preciso dignificar e honrar a profissão de docente, pela sua formação e condição de profissão. “Também ao nível da avaliação não fomos capazes de evoluir de uma cultura da nota e da segregação para uma cultura de certificação e de melhoria dos processos de aprendizagem. Uma avaliação que antes de ser corretiva seja essencialmente preventiva”, avisa Jorge Ascenção. É igualmente necessário repensar o modelo de acesso ao Ensino Superior que, para a CONFAP, “apresenta-se como um fator de constrangimento à saudável aquisição de conhecimento e ao desejável desenvolvimento social dos jovens”. “As escolas estão, hoje, muito condicionadas pela necessidade de obter um resultado escolar quantitativo.”

As mudanças acontecem, a comunidade educativa tem de se adaptar. É importante refletir sobre a situação presente, aprender com o erro, duvidar de algumas certezas, e pensar em propostas para políticas educativas mais centradas nos interesses das crianças e dos jovens. “Alteram-se metas e programas, mudam-se currículos e criam-se novos cursos profissionais, fazem-se ajustes no plano do ano letivo, sem deixar que as escolas e a Educação atinjam uma necessária estabilidade”. “O país exige vontade política e coragem de decisão para uma verdadeira reforma que faça emergir a escola para o século XXI e promova um novo paradigma da Educação”, defende o responsável.

A CONFAP tem vindo a defender a igualdade de oportunidades para todos e, por isso, chama a atenção para a falta de apoio nos transportes e para a necessidade do reforço alimentar durante as pausas letivas. Defende um currículo escolar e educativo que contribua para o desenvolvimento integral do indivíduo. “Estagnámos, se não regredimos, no percurso de uma escola integrativa, pela ausência das expressões nos currículos e dos meios de recursos que possibilitem às escolas um trabalho de acordo com os ritmos de aprendizagem de cada um. Piorámos a qualidade das Atividades de Enriquecimento Curricular.”

“Alcançámos uma escola para todos, mas ainda estamos longe de uma escola de todos”. Jorge Ascenção sustenta que o combate ao insucesso, ao absentismo e ao abandono tem de evoluir e ser mais eficaz. Na sua opinião, é necessário debater uma alteração de paradigma que permita e exija às famílias o acompanhamento dos seus filhos até à idade da adolescência, inclusive, e que se reforce a política de cooperação entre as escolas e os Centros de Atividades Ocupacionais (CAO), dirigidos a jovens com deficiência a partir dos 16 anos.

Fonte: http://www.educare.pt/paginasespeciais/legislativas2015/noticias/pecanunocratobalanco1/detailpecanunocratobalanco1/

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A ação de luta continuará! A precariedade docente, infelizmente, fala por si!

inc

Comunicado: 25.09.2015

“A ação de luta continuará! A precariedade docente, infelizmente, fala por si!”

http://anvpc.org/a-acao-de-luta-continuara-a-precariedade-docente-infelizmente-fala-por-si/

A Associação Nacional dos Professores Contratados – ANVPC tomou conhecimento, com elevada admiração (e incompreensão), da decisão da Comissão Europeia sobre o encerramento (decorridos praticamente 5 anos) do processo de infração sobre a incompatibilidade dos contratos a termo, dos professores contratados portugueses, com o direito da U.E. A estranheza por esta decisão ontem tomada assume contornos ainda de maior dimensão devido ao facto de,no passado dia 4 de setembro, esta organização de professores ter recebido, por parte da Comissão das Petições, uma comunicação em que afirmavam que após terem rececionado novas queixas “a Comissão consultou as autoridades nacionais para obter mais informações sobre este ponto em aberto. A Comissão das Petições será informada dos desenvolvimentos ulteriores”, referindo ainda, à ANVPC, na comunicação supracitada, que “A este respeito, pedimos que nos envie qualquer informação adicional”. Nessa medida, a Associação Nacional dos Professores Contratados enviou posteriormente uma comunicação à Comissão das Petições informando que estava a recolher informação factual sobre o mais recente processo de colocações dos professores contratados portugueses e que enviaria, até ao dia 15 de outubro de 2015, dados adicionais que comprovariam inequivocamente que as autoridades portuguesas, com a introdução na legislação dos concursos de uma norma-travão, não resolveram definitivamente o problema de precariedade docente (que subsiste há décadas), salientando que não foram criadas medidas suficientemente eficazes para serem atingidos os objetivos prosseguidos pela diretiva europeia em causa, em particular no que respeita às suas cláusulas 4 e 5 do acordo-quadro relativo ao contrato de trabalho a termo, designadamente por:

1)      Continuar a existir um tratamento menos favorável no que concerne às funções desenvolvidas pelos professores contratados nas escolas públicas portuguesas, em comparação com os restantes professores de carreira;

2)      As medidas adotadas com a norma-travão continuarem a ter eficácia verdadeiramente insuficiente para combater a abusiva celebração de sucessivos contratos a termo nas escolas públicas portuguesas.

Mais, relativamente ao ponto 1 os professores contratados portugueses continuam a ser alvo de uma discriminação negativa laboral face aos professores de vínculo permanente, em termos salariais (por não lhes ser permitida qualquer progressão na carreira), no número de horas de trabalho letivo, na periodicidade de avaliação e na menção avaliativa que podem obter. Quanto ao ponto 2, e após a análise das listas de colocação no último concurso externo e nas listas de colocação da contratação inicial e nas reservas de recrutamento, constata-se o elevado número de professores contratados que possuem 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço com a entidade empregadora “Ministério da Educação e Ciência – MEC” e que mantêm a sua situação de precariedade de longa duração. A título de exemplo, muitos destes professores possuem, desde 2001 (data limite para que a diretiva tivesse sido transposta para o direito português), mais de 5 contratos consecutivos com o MEC, mas viram os seus contratos essencialmente quebrados nos últimos 3/4 anos, muitas das vezes por períodos de tempo inferiores a 30 dias (por razões que não lhes são imputáveis e foram alheias à sua vontade). Este hiato temporal resultou, acima de tudo, da ausência de planeamento eficaz na definição de um cronograma das várias fases dos concursos e da inoperacionalidade da “máquina administrativa” do MEC, de que são exemplos os conturbados inícios dos anos letivos de 2013 e 2014. Em 2013 as listas de colocações de professores contratados foram publicadas em 12 de setembro e em 2014 foram publicadas em 9 de setembro. Vejamos ainda que em 2014 o MEC criou um mecanismo administrativo, com respetivo enquadramento legal, que possibilitou que a colocação do docente produzisse efeitos a 1 de setembro (que teve o resultado prático de possibilitar não existir quebra entre dois contratos sucessivos). No entanto, em 2013 não foi criado esse mecanismo, o que originou a quebra entre dois contratos, em professores que até essa data já contabilizavam inúmeros contratos sucessivos, completos e anuais. Nessa medida, o mecanismo da norma-travão, acabou, por si só, por causar arbitrariedades e criar novas discriminações negativas entre os próprios professores contratados.

A ANVPC manifestou, desde a criação da norma-travão, que na sua operacionalização, ao considerar somente os últimos 5 anos do percurso profissional de professores que já tinham 5, 10, 15, 20 e mais anos de contratos com o Ministério da Educação e Ciência, não dava resposta à gravíssima situação de precariedade dos professores contratados portugueses, não reparava a situação de grande instabilidade pessoal e profissional dos professores contratados de longa duração e não criava as condições de reposição da legalidade, designadamente dos objetivos prosseguidos pela Diretiva 1999/70/CE, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010, de 4 de maio e do parecer do Provedor de Justiça de Portugal sobre esta mesma temática. Mais, o modelo que o MEC estabeleceu para operacionalizar este normativo europeu agravou a discriminação laboral entre professores, uma vez que, no limite, ocorreu que docentes com 5 anos de tempo de serviço (obtidos através da celebração de 5 contratos anuais, completos e sucessivos nos últimos anos) passassem a integrar os quadros, e o mesmo não aconteceu com professores com 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço (mesmo que até já possuíssem 5, 7, 8, 10 ou mais contratos em horários completos, anuais e sucessivos, em qualquer momento do seu percurso profissional).

Face ao exposto, a ANVPC continuará a por em prática ações nacionais e internacionais no sentido de que seja resolvida, pelas autoridades portuguesas, a situação de precariedade docente, e assim reposta a equidade e a justiça laboral aos professores contratados portugueses de longa duração, respeitando, de forma clara e inequívoca a graduação profissional dos professores, e promovendo uma essencial estabilidade legislativa (nomeadamente no âmbito dos concursos de professores) que permita que estes profissionais possam planificar a sua profissão, a sua formação e a sua vida pessoal (e a das suas famílias).  

A precariedade docente infelizmente fala por si. As listas de colocação de professores contratados são claramente o reflexo da instabilidade profissional a que estes professores têm sido sujeitos por parte do estado português, pelo que nada poderá ser apagado, nem mesmo por parte de entidades internacionais de relevo. Continuaremos a ação pública de dar visibilidade a esta grave problemática, que afeta os professores, as escolas e os alunos!   

Continuamos a contar com o esforço, a capacidade de sacrifício e a resiliência que tem caraterizado os professores contratados portugueses que se sentem discriminados profissionalmente, e que com a adesão maciça às ações de denúncia promovidas pela ANVPC conseguiram que a voz dos professores contratados se fizesse ouvir no panorama nacional e internacional e que algumas das suas reivindicações tivessem sido concretizadas (nomeadamente o pagamento do vencimento equivalente ao 1.º escalão de carreira, pelo índice 167). No entanto, o processo de ação está ainda longe de ser encerrado. A luta pela defesa dos direitos laborais destes profissionais continuará, com a forte convicção de que o sucesso da mesma passa pela resposta de cada um de NÓS e de TODOS!

A ANVPC aguarda a notificação formal, por parte da Comissão Europeia, da decisão ontem tornada pública pelo MEC, para dar início a novas ações.

A Direção da ANVPC – 25.09.2015

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Dúvidas BCE

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Boa noite colegas.
Já detectamos muitas dúvidas relativamente ao preenchimento das minutas dos critérios da BCE.
Como muitas cabeças a pensar valem bem mais do que uma dúzia, por favor coloquem, neste post, todas as vossas questões, para que as possamos colocar, em tempo útil, à tutela.
PARTICIPEM!
ALGUNS EXEMPLOS:- PARÂMETRO 3 – Qual diferença clara entre “colaborar” e “participar” num projeto? Terão todos os diretores a mesma interpretação?- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:  Imaginemos que um colega (docente X) leciona a disciplina de Economia, e dá aulas, no seu horário, semanalmente, a 3 turmas. Este colega apenas esteve colocado 350 dias. Outro, tendo estado colocado 400 dias (ou seja tendo mais dias de serviço), apenas lecionou 1 turma de Economia. Qual tem mais experiência profissional nessa disciplina? Qual deverá ser mais pontuado?
– Um docente trabalhou, no mesmo ano letivo (365 dias), e na mesma escola, em 2 projetos, que colocará em diferentes parâmetros (e diferentes declarações). Vai contar 365 dias + 365 dias? Teremos então anos de serviço com 730 dias? Será que os diretores vão fazer uma regra um cálculo do número de horas que esses docentes tinham alocadas a esse projeto, tendo em conta o número de horas do seu horário? E o que acontecerá a tantos projetos em que nem sequer tínhamos horas atribuídas, nem estavam no horário formal do docente? Vão contar 365 dias por termos estado a trabalhar todo o ano na escola, ainda que só tivéssemos dedicados a esse projeto durante um período? Como uniformizar esta questão?
– Quais serão as versões finais das “drop down´s” de cada parâmetro, para termos consciência se os nossos elementos curriculares têm cabimento nesse parâmetro? Serão os projetos DGE tão limitados aos que efetivamente estão referenciados no separador “projetos” do seu website? Onde “caberão” todos os outros projetos de relevo realizados nas escolas “ex: Junior Archivment”, projetos variados do PTE, etc. etc. etc. etc. (…)
PARTILHEM ESTE POST PARA SERMOS MUITOS A REFLETIR!
Coloquem as vossas questões. Devemos, todos, ser parte da solução, para que tenhamos um concurso mais tranquilo que no ano passado …
Um abraço a todos e MUITA PACIÊNCIA …

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A PRECARIEDADE DOCENTE CONTINUA – NÃO IREMOS BAIXAR OS BRAÇOS!

A PRECARIEDADE DOCENTE CONTINUA – NÃO IREMOS BAIXAR OS BRAÇOS!

Com a publicação das listas do Concurso Externo, estamos, uma vez mais, perante um momento de felicidade para muitos professores (que concretizaram o desígnio de entrada para os quadros do Ministério da Educação e Ciência – MEC), mas de angústia e tristeza para muitos outros que ainda não viram conseguida a sua justa vinculação. 

Para a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, uma vez mais não se cumpriu a legislação internacional do trabalho, pelo que o MEC continuará a submeter a trabalho precário docentes que já desenvolvem funções nas escolas, sobre tutela do estado português, há 5, 10, 15 e mais anos. Existem inclusivamente professores com 20 e mais anos, que ainda manterão a sua situação de precariedade!

Nas várias reuniões que esta organização realizou com a tutela alertou, consecutivamente, para a necessidade imperiosa de ser salvaguardada a equidade e a igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem as quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente conhecido por norma-travão) traria novas injustiças, que perdurariam nos anos seguintes e conduziriam a inevitáveis conflitos judiciais. Ainda que tenha sido dado um passo positivo no sentido de criação de uma norma-travão (regime que impeça a contratação ad eternum dos docentes), a mesma, tendo em conta a sua injustificável regulamentação realizada a cabo pelo MEC, não resolveu a precariedade a que os professores portugueses têm sido sujeitos e continua a não dar resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 (respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo).

Nessa medida, e tendo em conta as novas discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da norma-travão (agora bem claras, com a publicação das listas definitivas), parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais (que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014).

Tendo em conta os dados recolhidos por esta organização, ao longo das últimas semanas, junto dos professores contratados portugueses, a ANVPC irá apresentar um novo dossier de denúncia à Comissão Europeia, clarificando algumas questões julgadas essenciais para o envio do caso português para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Esta organização disponibiliza-se ainda, para, durante os próximos meses de julho, agosto e setembro, realizar as necessárias reuniões de trabalho com a tutela, no sentido da equipa do Ministério da Educação e Ciência, poder, antes do final do seu mandato, legislar no sentido de uma resolução definitiva da precariedade laboral dos professores contratados portugueses, criando um modelo justo e equitativo de entrada para os quadros do Ministério da Educação e Ciência.

A direção da ANVPC
19.06.2015
                              

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A PACC … parte MXVII …

Depois de tantas considerações já tecidas acerca desta prova absurda, que não cumpre sequer os desígnios para os quais foi criada, espero sinceramente que o próximo governo (ou o Tribunal Constitucional) lhe venha a colocar o seu merecido, e definitivo, FIM.

Pena que o MEC não tenha utilizado o tempo (e os recursos humanos) que disponibilizou em torno desta prova, para a realização de um debate/trabalho profundo acerca de questões verdadeiramente essenciais para a Educação, e com um real impacto na qualidade do ensino e da aprendizagem dos nossos alunos …

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Comunicado ANVPC – Norma-travão, ação, já!

Norma-travão, ação, já!

 

 

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Já decorridos cinco dias da abertura do concurso de professores para o ano letivo 2015/2016, muitas das dúvidas decorrentes da operacionalização do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (regulamentação da vulgarmente conhecida como norma-travão) subsistem!

A norma-travão resultou de uma luta árdua e intensa em que a ANVPC (desde a sua criação em 2012), os seus associados, outras organizações de professores, e milhares de professores contratados, se empenharam. Parte dessa luta contou com um elevadíssimo número de professores contratados que enviaram as suas denúncias para a Comissão Europeia, requerendo a operacionalização interna da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, tendo-se esta organização deslocado (no início do ano de 2014) à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu no sentido de reivindicar a aplicação desse normativo europeu em Portugal, na perspetiva de serem integrados no quadro todos os docentes que, desde 2001 (data previsível até à qual o Estado Português deveria ter transposto a diretiva supracitada, para direito interno) realizaram o 4.º contrato sucessivo com o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em qualquer grupo de recrutamento. Depois, foi o que publicamente se conhece – o Estado português foi “obrigado” a apresentar uma solução para a resolução da precariedade dos professores contratados que desempenhavam funções no MEC há vários anos, sem a qual seria alvo de uma pesadíssima multa, com a possibilidade das denúncias poderem seguir para o tribunal de justiça da União Europeia. Foi também neste seguimento que, na nossa perspetiva, foram realizados, pelo MEC, os dois últimos concursos extraordinários para a vinculação de professores contratados.

Esta organização considera que para além de um obrigatório requisito legal internacional (que curiosamente já havia sido transcrito para legislação interna portuguesa, para o setor privado) a norma-travão se constitui como uma medida importantíssima para os professores contratados, possibilitando criar uma regra que permite que todos os docentes saibam concretamente o tempo de contrato a termo que necessitarão de cumprir para obterem a sua justa vinculação à sua entidade empregadora, regra que não existia até então e que possibilitou que hoje permaneçam professores a contrato a termo com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço, e mesmo alguns que se reformaram nesta condição!

No entanto, a operacionalização legal que Portugal deu à norma-travão está a constituir-se como um excelente exemplo de que uma boa causa poderá ser geradora de injustiças, dirigidas a profissionais que têm sido alvo das mais diversas discriminações ao longo dos últimos anos (em termos de remuneração, no número de horas de trabalho letivo e no acesso à progressão na carreira docente, estatuídos no ECD). Daí, a indignação e a revolta que corroboramos conjuntamente com os professores contratados portugueses, relativamente à forma como foi legalmente operacionalizado o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, situação que esta organização já demonstrou, variadas vezes, junto de estruturas da tutela, da Assembleia da República, da Provedoria de Justiça, do Conselho Nacional de Educação, entre outras.

Face ao exposto, é urgente e inadiável,

– Referir que este modelo de vinculação não é, nem pode ser, o único modelo de vinculação previsto para a entrada nos quadros do MEC, pelo que estranhamos que o Ministério da Educação e Ciência (segundo informações veiculadas pela comunicação social), pelo que parece, apenas tenha aberto as vagas suficientes para dar cumprimento à entrada em quadro dos docentes que cumprem os requisitos do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, não tendo disponibilizado outras vagas acrescidas, necessárias para a qualidade do sistema público de educação, e a que todos os docentes contratados se pudessem candidatar nas mesmas condições;

Alertar para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas e irreparáveis injustiças;

Permitir a flexibilização na extensão da aplicação da norma-travão a um maior número de professores, que, desde 2001, cumprem os requisitos plasmados na Diretiva 1999/70/CE;

Articular a aplicação da norma-travão com outro modelo que permita a vinculação urgente, pela graduação profissional, dos docentes que detêm vários anos de serviço nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência (com ou sem contratos anuais, completos sucessivos), proporcionando, paralelamente, a estes docentes uma prioridade concursal superior à de outro qualquer professor advindo de qualquer tipologia de entidade privada de educação;

Cumprir a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio (que teve origem numa petição pública entregue na Assembleia de República com cerca de 5 000 assinaturas e dinamizada por muitos dos membros fundadores/dirigentes da ANVPC), e que resolveria, em grande maioria, o problema de instabilidade profissional dos professores contratados portugueses;

– Seja devidamente esclarecido pela tutela o conceito de “horário anual”, considerando que até à entrada em vigor do DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o DL n.º 132/2012 de 27 de Junho estabelecia, a nosso ver, na alínea a) do n.º 10 do art.º 9º como horário anual, os contratos a celebrar durante o 1º período letivo e com termo a 31 de agosto; sendo que não conhecemos nenhum normativo legal que estabeleça outra interpretação deste conceito. É ainda urgente que o MEC objetive o conceito de sucessividade contratual;

Iniciar rapidamente o processo de alteração do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, dado que o Ministério da Educação e Ciência se mostrou intransigente em efetuar qualquer tipo de mudança no mesmo para aplicação ao presente concurso de professores;

Reparar as injustiças decorrentes da recorrente ineficiência do mecanismo de colocação de professores, ocorrida essencialmente nos últimos anos letivos, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social, pela ANVPC e por outras organizações de professores, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e pelos demais parceiros educativos:

– Reforçar o número de docentes nas escolas públicas portuguesas, incrementando o número de horas para o desenvolvimento de projetos e de apoios pedagógicos, potenciando, nessa medida, a possibilidade de sucesso educativo para todas as tipologias de alunos.

Nessa medida, face às discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da denominada norma-travão, parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses, que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais, que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da precariedade docente e o fim à utilização abusiva de contratos a termo pelo Ministério da Educação e Ciência (em prol da dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente, como baluarte da defesa da qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo), pelo que dedicaremos já os próximos dias para a realização de várias reuniões de trabalho no sentido de serem definidas as próximas ações desta organização.

A direção da ANVPC
13.03.2015                                           

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Concurso Nacional de Professores 2015/2016 – Onde está o 1453? 

Comunicado ANVPC

Concurso Nacional de Professores 2015/2016 – Onde está o 1453?

 http://anvpc.org/comunicado-concurso-nacional-de-professores-20152016-onde-esta-o-1453/

Wembley Legends Join Where’s Wally? For 25th Anniversary

Esta interrogação, relativamente ao número de abertura de vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) para o concurso de professores de 2015/2016, pode-se adaptar da saga do livro “Onde se encontra o Wally ?”.

Os (excelentes) estudos publicados pelo Arlindo Ferreira (www.arlindovsky.net), alguns deles realizados em articulação com a Associação Nacional dos Professores Contratados, indicavam que a aplicação da “norma-travão” representaria a abertura de 461 vagas de QZP, não contabilizando alguns dados (por, curiosamente, não serem públicos), nomeadamente os contratos a termo realizados pelos professores nas escolas TEIP e nas com Contrato de Autonomia. Adicionando as 106 vagas que foram abertas no grupo 290 (EMRC) e que também não eram consideradas nos estudos citados, o total de vagas a abrir aplicando o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, perfazia o total de 567.

Ora, a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro fixou em 1453 o número de vagas de QZP, mais do dobro do que era expectável, o que veio a superar as projeções mais otimistas.

A ANVPC pautou a sua atuação, nas reuniões que teve com a tutela nos passados meses de janeiro e de fevereiro (divulgadas em www.anvpc.org), pelo alerta para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas injustiças, que perdurarão nos anos seguintes e conduzirão a inevitáveis conflitos judiciais.

Nesse sentido, e para minimizar essas injustiças, esta organização sempre defendeu a necessidade de flexibilização na extensão da aplicação da “norma-travão” a um maior número de professores, já no concurso nacional de 2015/2016.

Resta aguardar pelo aviso de abertura para sabermos qual foi o critério adotado para a contabilização das 1453 vagas, esperando que tenha tido em conta as variadas propostas apresentadas pela ANVPC, no sentido de resolver o problema dos docentes que realizaram contratos anuais e sucessivos com o MEC, assim como o de aqueles que, não o tendo feito, detêm muitos anos de serviço docente prestado nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência.

A direção da ANVPC
01.03.201

 

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Escolas de Futuro

Hoje destaco o livro “Escolas de Futuro – 130 Boas Práticas de Escolas Portuguesas” de Álvaro Almeida dos Santos, Ana Rita Bessa, Diogo Simões Pereira, João Paulo Mineiro, Luís Leandro Dinis e Teodolinda Silveira.

Podem verificar as temáticas do mesmo, consultando o seu índice AQUI.

Tenho, várias vezes, tornado pública a minha indignação pela obsessão do Ministério da Educação e Ciência pelo domínio da administração educativa, desligando completamente o seu discurso do âmbito de questões essenciais, com implicações bem mais diretas no ensino/aprendizagem das nossas crianças, jovens e adultos. Este livro é um exemplo concreto de algumas temáticas onde a tutela, e restantes atores educativos, deveriam centrar a sua preocupação, e o seu discurso.

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Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica, a obra do escultor basco Jorge Oteiza, um dos grande mestres do abstracionismo geométrico espanhol.

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Conjuntamente com Eduardo Chillida, foi um dos escultores que mais me influenciou na minha obra escultórica, sendo também os seus escritos uma grande referência para todos os estudantes de arte e artistas.

Poderão visitar a sua fundação na aldeia de Alzuza (a 9 km de Pamplona) ou o website da mesma AQUI.

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Reunião da ANVPC com a Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Retirado de: http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-a-secretaria-de-estado-do-ensino-e-da-administracao-escolar/ 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados realizou, no passado dia dois de fevereiro, nas instalações da Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em Lisboa, uma reunião de trabalho com quadros superiores, tendo sido abordados, entre outros, mais aprofundadamente os seguintes pontos:

1)       A aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente designado como “norma-travão”) e os necessários imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados;

2)       O requisito de admissão de discriminação positiva para a vinculação extraordinária dos professores contratados que têm desempenhado predominantemente funções no Ministério da Educação e Ciência (MEC), relegando para outra prioridade concursal todos aqueles docentes que não tenham prestado maioritariamente funções nas escolas sobre tutela direta do MEC.

A ANVPC deixou presente a sua preocupação na injustiça que vai ser criada na aplicação da “norma-travão”, se não for concebido um mecanismo que permita alargar o seu âmbito de aplicação aos professores que já possuem 7, 10, 15 e mais anos de tempo de serviço, que já têm 5 ou mais contratos anuais e completos, e que por razões alheias à sua própria vontade tiveram interrupções nos mesmos nos últimos anos. (Vejamos que últimos anos letivos foram sobejamente conhecidos os problemas na colocação de professores, que levaram, inclusivamente, a que no ano letivo 2013/2014 e 2014/2015 as colocações da Contratação Inicial somente ocorressem após o mês de agosto, nomeadamente a 12 e a 9 de setembro, respetivamente).

Na tentativa de resolução desta situação de grande discricionariedade laboral e que poderá mesmo estar contra os princípios que orientam a Diretiva Comunitária 1999/70/CE, a ANVPC apresentou as seguintes propostas de resolução:

1)    Alargar o âmbito da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, aos professores que nos últimos 10 anos de trabalho possuem 5 contratos anuais, completos e sucessivos, em qualquer período desse tempo;

2)    Alargar o âmbito da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, aos professores que nos últimos anos tiveram os seus contratos interrompidos por período inferior a 90 dias, por razões não imputáveis aos próprios (de acordo com o espírito do Acordão Adeneler, do Tribunal de Justiça da União Europeia).

Esta associação profissional demonstrou, através de um conjunto de mapas/estudos, a viabilidade real de algumas das soluções propostas, e que poderiam minimizar a injustiça da aplicação “cega” da “norma-travão” e da avalanche de ações individuais que poderão dar entrada nos tribunais para resolver, por via judicial, um assunto que poderá ter uma simples resolução política e administrativa.

A ANVPC apresentou ainda a sua contínua disponibilidade para a reflexão conjunta em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola Pública, da consecução das expetativas e necessidades dos nossos Alunos, e da defesa dos direitos dos mais diversos atores educativos, com o objetivo central de consecução de um futuro mais sustentável para a educação em Portugal.

A direção da ANVPC

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http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-a-secretaria-de-estado-do-ensino-e-da-administracao-escolar/ 

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O entendimento da “norma-travão”

Têm surgido, nas últimas semanas, muitas dúvidas relativamente à designada “norma-travão” (n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio), nomeadamente quanto à razão da sua criação, e ainda relativamente ao mecanismo da sua operacionalização.

É publicamente reconhecido que os docentes contratados têm sido altamente discriminados nos últimos anos, comparando as suas condições de trabalho com as dos restantes profissionais de carreira. Tal situação, entre outras, levou à instauração, ao Estado Português, de um procedimento de averiguação por parte da Comissão Europeia (que a ANVPC vem acompanhando cuidadosamente uma vez que foi promotora de um elevadíssimo número de denúncias a esta entidade, podendo ser acompanhado todo o processo nas inúmeras notícias publicadas, desde 2012, em www.anvpc.org), que veio já a permitir uma importante recolha de indícios discriminatórios, a que é urgente colocar um fim definitivo (apresento, a título de exemplo, a grande vitória que conduziu à aplicação a todos os docentes contratados profissionalizados do índice remuneratório 167).

Nessa medida, em 2014, o Estado Português transpôs finalmente para o direito interno, para o setor da educação pública, “algo” que já tinha realizado em 2003 (ou seja, há mais de 10 anos atrás) para o setor privado, permitindo que todos os docentes que se afirmam como necessidades permanentes do sistema (sendo contratados sucessivamente com horário anual e completo), entrem “automaticamente no quadro” (ou seja, vejam os seus contratos a termo convertidos em contrato sem termo).

Vejamos, nessa medida, que o n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio pretendeu então dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros a introdução de medidas para evitar a utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo (em conformidade com a alínea b) do art.º 1º e do n.º 3 do art.º 4º da referida Diretiva).

Torna-se por isso fulcral que todos os professores contratados entendam, antes de mais, que:

– Esta medida decorre de uma imposição europeia, pelo que devia já ter sido legislada entre o ano de 1999 e 2001. Se tal tivesse acontecido na data prevista milhares de professores contratados estariam já nos quadros do MEC há vários anos, pois muitos deles contaram, já desde 2001, com esses contratos anuais sucessivos;

– A este mecanismo de entrada no quadro, não pode ser imputada a lista de graduação do concurso nacional, uma vez que a ela apenas terão acesso os docentes que cumpram os requisitos definidos. Ou seja, não é uma mera questão de decisão da tutela o estabelecimento desta regra, mas sim do “espírito” da própria diretiva internacional. Só os trabalhadores específicos que têm visto os seus contratos sucessivamente renovados (anuais e completos), ou têm obtido sucessivamente novos contratos anuais completos ao serviço do MEC, cumprem esse desígnio. No fundo este mecanismo é como que a aplicação “direta” do “código do trabalho”, que não permite, por exemplo, no setor privado, que uma empresa tenha esse funcionário anos a fio com contrato a termo, sem que o integre no quadro. Estamos sempre a falar desse indivíduo específico, que se afirma como necessidade permanente do sistema, nesse posto de trabalho, e mais nenhum;

– A justificação do MEC para ser no mesmo grupo de recrutamento (situação injusta dada a especificidade de muitos docentes terem habilitações profissionais para mais do que um), é a mesma que acima se afirma, ou seja, esse professor só se afigura como necessidade permanente do sistema, mantendo-se nesse grupo onde irá abrir essa vaga, ou então a tutela poderia ter de abrir a vaga num outro grupo onde esse professor tivesse ficado colocado, e onde a vaga não se verificasse necessária. Urge que o MEC especifique claramente o que é uma “necessidade permanente do sistema”, da mesma forma como definiu, no DL 83-A, o que se se entender por “contrato anual”;

Este mecanismo da “norma-travão”, agora legislado, permitirá que a partir de então, os professores mais graduados possam realizar os seus concursos potenciando a sua colocação em horário anual completo, perspetivando a sua vida pessoal e familiar com a garantia de entrada no quadro após a sucessividade de contratos prevista na lei.

É por isso importante que se entendam as razões de criação deste normativo. Poderia ainda explicar esta questão mais aprofundadamente, com mais algumas questões legais fulcrais associadas, mas iria tornar este discurso mais hermético, perdendo a clareza que se espera.

Mas será que esta regulamentação vai terminar com a precariedade docente e resolver todas as injustiças criadas? Não! Claro que não.

Tal como refiro AQUI, “Para a ANVPC, a regulamentação da “norma-travão” foi um passo muito positivo para os docentes contratados. “Julgamos, no entanto, que o concurso decorrente da aplicação desta legislação ainda necessita de alguma ‘afinação’, no sentido de não prejudicar docentes que, por motivos a que não são alheios, quebraram, por alguns dias, os seus contratos anuais, completos e sucessivos”. “Este concurso deverá ser colocado em marcha nos primeiros meses de 2015, para que os docentes contratados especificamente enquadrados no mesmo possam já estar nos quadros do MEC no próximo dia 1 de setembro, sem que decorra qualquer tipo de atraso na sua colocação”.  O MEC tem, lembra o responsável, mais um desafio nas mãos em 2015, ou seja, resolver o problema laboral dos professores que, não cumprindo a regulamentação da “norma-travão”, têm já muitos anos de serviço totalizados enquanto docentes ao serviço do sistema público de educação. “Julgamos que o ministro da Educação e Ciência poderá vir a ficar na história da educação pública portuguesa, resolvendo o problema da precariedade docente de longa duração, aplicando medidas justas e equitativas, derivadas de normativos nacionais e internacionais, e em que todas as tipologias de docentes sem vínculo se revejam.”

É momento de continuar esta luta. A ANVPC apresentou nas últimas semanas várias propostas de alargamento da aplicação da “norma-travão” a docentes que agora não se vêem enquadrados na mesma (por interrupção nos seus contratos por apenas alguns dias; por problemas de colocação da responsabilidade da máquina concursal do MEC; por estarem agora desempregados; etc.), tendo muitos deles, desde 2001, em algum período de tempo, mais do que os 5 contratos sucessivos (ou 4 renovações) requeridos.

Veja-se ainda que mais de uma centena de docentes, que não cumprem o desígnio definido na “norma-travão” já iniciaram, através de um procedimento lançado pela ANVPC, ações judiciais individuais contra o MEC, pelo que urge não esquecer a importância de fazerem valer os vossos direitos, enquanto docentes contratados ao serviço do MEC há muitos anos. (Convém não esquecer que há um período de prescrição, pelo que as entradas das ações nos tribunais administrativos têm prazos máximos previstos).

Nessa medida, enquanto apenas cara mais visível de um vasto grupo de professores que há muitos anos luta pela aplicação da Diretiva 1999/70/CE ( julgo que foi um passo de gigante a sua transcrição para legislação interna. No entanto, a luta pela vinculação dos professores contratados que se afirmam há vários anos como necessidades permanentes do sistema, não poderá ficar por aqui, e continua a ser travada, diariamente, pela ANVPC, como poderão verificar no seu website.

Nota | Declaração de Interesse: Enquanto docente contratado, espero poder cumprir, este ano, o desígnio de ver o meu contrato a termo convertido em contrato sem termo, pela aplicação deste normativo. Leciono desde 1999, tendo sempre concorrido a todas as vagas de quadro em todo o território nacional, e nunca me foi possibilitada a entrada no quadro do MEC. Tenho muito mais do que 5 contratos anuais completos sucessivos, pelo que tenho clara noção de que sou uma necessidade permanente do sistema há muitos anos, tal como muitos outros colegas. Leciono há mais de 11 anos a mais de uma centena de quilómetros da minha residência, mas sempre encarei essa necessidade para manter horários completos anuais e poder, judicialmente, ter na mão uma justificação essencial para a minha justa vinculação. Desenvolvo, junto com outros colega, desde o ano de 2004, ações públicas em prol da vinculação dos docentes contratados, junto de variadas instituições nacionais e internacionais (assembleia da república, partidos políticos, parlamento europeu, comissão europeia, ministério da educação, etc.), e continuarei a fazer (em total regime de voluntariado, como até então) todos os esforços para que este drama profissional, que vivem milhares de professores contratados, seja definitivamente resolvido.

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ENSINO NA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO

Hoje destaco o livro de Andy Hargreaves “O Ensino na Sociedade do Conhecimento: A educação na era da insegurança”. Podem verificar as temáticas do mesmo, consultando o seu índice AQUI.

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“Andy Hargreaves apresenta a educação no seu caráter histórico-antropológico ao analisá-la como processo cultural, onde fatores sociais e económicos se entrecruzam com o indivíduo e com o que se espera dele. Parte do pressuposto de que todos devam ter as mesmas oportunidades e possibilidades de desenvolver sua própria identidade cosmopolita, mas reconhece que de facto, até pela má gestão de recursos públicos, isto não ocorre”. (PDF com resenha crítica AQUI)

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Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica, a obra da fotógrafa Annie Leibovitz. Algum do seu trabalho pode ser visualizado AQUI. No entanto, ainda que detenha uma vasta obra fotográfica de grande qualidade, destacaria um dos seus projetos que mais me fascina – o Pilgrimage – o qual foi compilado num livro de excelência.

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Poderão ver alguns dos fotogramas desse projeto AQUI.

 

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Divulgação: “Reunião da ANVPC com o MEC”

A Associação Nacional dos Professores Contratados realizou, durante o dia de ontem, nas instalações do Ministério da Educação e Ciência, em Lisboa, uma reunião de trabalho com quadros superiores do MEC com o propósito de preparação do ano letivo de 2015/2016.

A ANVPC apresentou um documento de trabalho, elaborado sobre a égide de Um Sistema Público de Ensino de excelência em prol do sucesso educativo dos Alunos, que sistematizava propostas de algumas linhas orientadoras para os concursos de contratação de professores do Ensino Básico e Secundário, para o próximo ano letivo. As propostas apresentadas têm por escopo a procura da valorização, reconhecimento e dignificação da profissão docente, promovendo o rigor, a qualidade e a excelência da Educação (e da administração educativa) centrada no sucesso educativo dos alunos; aumentando, paralelamente, a qualidade operativa da máquina concursal dos serviços centrais do MEC, diminuindo, nessa medida, muitos dos problemas e injustiças detetados nos últimos anos (com especial incidência nos anos letivos de 2013/2014 e 2014/2015).

A melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens, bem como a valorização e o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes, são condições essenciais para o prestígio e dignificação da Escola Pública e da profissão docente, e para a promoção de um ambiente de estabilidade, confiança e colaboração ativa na escola. A realização deste desígnio é de interesse nacional e deve constituir-se como fator aglutinador através do intercâmbio de ideias e de experiências entre todos os agentes educativos.

Foi neste quadro conceptual que a ANVPC lançou para apreciação e análise conjunta, entre outras, as seguintes temáticas:

1) A aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente designado como “norma travão”) e os necessários imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados;

2) O requisito de admissão de discriminação positiva para a vinculação extraordinária dos professores que têm desempenhado predominantemente funções no Ministério da Educação e Ciência;

3) A alteração ao Concurso de Bolsa de Contratação de Escola (BCE) para o ano letivo 2015/2016 e consequente adaptação do Concurso Nacional de Professores;

4) A contratação de Técnicos Especializados apenas para lecionar disciplinas que sejam efetivamente técnicas, e cujos docentes não possam ser enquadrados em nenhum dos grupos disciplinares já existentes;

5) A Avaliação de Desempenho Docente (ADD) e o atraso recorrente no mecanismo de permutas.

A ANVPC deixou patente que a qualidade da Escola pública, preconizada no Estatuto da Carreira Docente, não é possível ser atingida com a instabilidade e insegurança no trabalho, nomeadamente com a consequente precariedade laboral de professores que têm desempenhado funções docentes para o Ministério da Educação e Ciência no decurso dos últimos 10, 15 e mais anos. Esta associação profissional demonstrou ainda a sua contínua disponibilidade para a reflexão conjunta em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola Pública, da consecução das expetativas e necessidades dos nossos Alunos, e da defesa dos direitos dos mais diversos Atores Educativos, com o objetivo central de consecução de um futuro mais sustentável para Portugal.

A direção da ANVPC
29.01.2015

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http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-o-mec/

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Os Sete Saberes

Partilho hoje, convosco, um outro documento, que ainda que com muitos anos de existência, o seu conteúdo é ainda muito atual (talvez uma vez que a “educação do futuro” que perspetiva, seja a “educação de hoje”). Refiro-me ao livro de Edgar Morin “Os Sete Saberes para a Educação do Futuro”, obra em que (por solicitação da UNESCO) o autor apresenta os problemas centrais da Educação e enuncia sete saberes necessários às gerações do século XXI.

Contra as cegueiras do conhecimento (a ilusão e o erro), Morin preconiza o ensino do conhecimento dos conhecimentos e enuncia os princípios de um conhecimento pertinente, onde as partes são solidárias do todo. Exalta em seguida a condição humana, cuja complexidade está desintegrada no ensino e cuja unidade deve ser encontrada na diversidade dos conhecimentos e dos humanos, assim como a identidade terrestre, que deve estar à medida do destino planetário do género humano, fundada sobre a história das comunicações e da comunidade de destino dos humanos: a morte. Para isso, convém ensinar a arte de enfrentar as incertezas (ensino das incertezas) surgidas nas ciências, a estratégia dos acasos, o exame dos acontecimentos e acidentes do século, o carácter inesperado da aventura humana, e a compreensão, penhor de paz, à qual estamos vinculados por fundação e vocação necessária para sair da barbárie (estudo da incompreensão). O objectivo é então o de definir uma ética do género humano, que deve completar a humanidade como comunidade planetária: uma Terra-Pátria e uma cidadania terrestre, reconciliação social do indivíduo e da espécie.

Poderão encontrar este livro facilmente no mercado (em várias edições), ou até mesmo consultar uma tradução brasileira diretamente AQUI.
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Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica semanal, a obra do fotógrafo americano Gregory Crewdson.
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Aconselho, antes de mais, a visualização do documentário “BRIEF ENCOUNTERS”, realizado acerca da metodologia de trabalho do artista.

A obra de Crewdson poderá ser encontrada em vários livros editados, assim como em vários websites (nomeadamente em algumas galerias que o representam).

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“Contratados querem concursos mais objetivos”

A Bolsa de Contratação de Escola (BCE) correu mal no ano passado. Para saber exatamente porquê, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) pediu aos diretores das escolas para responderem a um inquérito. Mas há muito que os professores contratados são contra o atual modelo de recrutamento pelos estabelecimentos de ensino. E, seja qual for o resultado desta aferição, não mudará a sua posição.

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) tem propostas para tornar mais justos os concursos de colocação docente. Numa altura em que o MEC está a recrutar um novo Diretor de Serviços e Concursos de Informática, o futuro responsável pelo processo de colocação, César Israel Paulo, presidente da ANVPC, diz-se “preocupado” que os problemas gerados nos concursos se voltem a repetir este ano.

LER TODA A REPORTAGEM AQUI

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Um Tesouro a Descobrir

Partilho hoje, convosco, provavelmente um dos documentos que mais vezes li nos últimos anos: “EDUCAÇÃO UM TESOURO A DESCOBRIR – Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI”.

Ainda que já publicado no ano de 1996, os seus propósitos continuam muito atuais, sendo um elemento de leitura obrigatória para Professores, Alunos, Pais e Encarregados de Educação (entre os mais diversos elementos das comunidades educativas pelo país fora).

Poderão consultar as duas versões (ING e PT):

– “Learning the Treasure Within”;

– “Educação um Tesouro a Descobrir”.

Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica semanal, a obra do artista americano James Lee Byars (1932 – 1997).

Em 1997, foi dedicada a este artista uma excelente exposição na Fundação de Serralves (Porto), denominada “THE PALACE OF PERFECT” (que tive o prazer de visitar), tendo sido elaborado um catálogo que considero um autêntico objeto de culto.

Algumas publicações de referência, podem ser vistas AQUI.

Vale a pena conhecer profundamente a obra absolutamente aurática de James Lee Byars, uma das que certamente mais me marcou na minha formação artística e filosófica.

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Educação para o Desenvolvimento Sustentável

Partilho hoje, convosco, o documento “United Nations Decade of Education for Sustainnable Development”.  

Apesar deste estruturante elemento para a Educação para o Desenvolvimento Sustentável, ter o seu período de ação delimitado no tempo (2005-2014), considero que o seu “conteúdo” terá ainda validade durante vários anos, tendo em conta que os objetivos estabelecidos pela UNESCO ainda se encontram (e muito) por atingir.

[Poderão ainda encontrar informação adicional (entre outros locais no espaço DESD da UNESCO) AQUI e AQUI ]

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/01/unescoDecadaEDS.pdf”]

 

Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica semanal, a obra do fotógrafo canadiano Edward Burtynsky

[WEBSITE OFICIAL DO ARTISTA em http://www.edwardburtynsky.com/ ]

"Manufacturing #17", Deda Chicken Processing Plant, Dehui City,

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“Prova dos professores não é “fiável”, diz Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa”

Parecer muito crítico aponta que exame aos docentes é “iniciativa isolada” e que só se justifica se Governo desconfiar da formação inicial.

Um parecer do Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) defende que a prova de avaliação docente não é “válida e fiável” no objectivo a que se propõe, tendo como “propósito mais evidente” impedir o acesso à carreira docente. O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados, César Isarel Paulo, afirma que o documento “atinge profundamente os alicerces da prova e torna inevitável a decisão política da sua anulação”, que é defendida também pelas mais representativas federações sindicais de professores.

“O Conselho Científico considera que nenhuma avaliação pontual, realizada através de uma prova escrita ‘de papel e lápis’ com a duração de duas horas, é efectivamente válida e fiável se não for integrada numa estratégia global e contínua de formação e avaliação”, lê-se nas considerações finais do parecer daquele órgão, que é composto pelos representantes de todas as associações e sociedades científicas e pedagógicas das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação.

No documento, datado de Novembro de 2014, o mês anterior à realização da segunda edição da prova, afirma-se que nas condições em que se realiza, a PACC afigura-se “como uma iniciativa isolada, cujo propósito mais evidente parece ser o impedimento ou obstaculizar o acesso à carreira docente”. O Conselho Científico considera que a prova falha no objectivo essencial: “Em nenhum momento a PACC avalia aquilo que é essencial: a competência dos professores candidatos para esta função”.

[…]

Toda a notícia pode ser lida AQUI: http://www.publico.pt/sociedade/noticia/prova-dos-professores-nao-e-fiavel-diz-conselho-cientifico-do-instituto-de-avaliacao-educativa-1681292?page=-1 

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“Novas Regras para os Trabalhadores do Estado”

Notícia do Diário Económico acerca de alguns novos procedimentos, nomeadamente os de “requalificação” e da “norma-travão”.

Toda a notícia pode ser lida AQUI: http://economico.sapo.pt/noticias/novas-regras-para-os-trabalhadores-do-estado_209153.html

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Desejos para 2015: legislar menos, acreditar mais nas escolas

Bolsa de Contratação de Escola, Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, Key for Schools, municipalização do ensino, descentralização de competências, turmas com mais alunos. Palavras que são procedimentos, procedimentos que marcam 2014. Para 2015, pede-se que a escola pública seja mais valorizada pelos políticos e mais respeitada pela sociedade.

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Novo Ano, Novo Ciclo de um dos maiores blogues portugueses da atualidade

dannybuu

dannybuu

A partir do dia de hoje serei um dos novos autores do blogue do Arlindo Ferreira. Este post inicial serve apenas para enquadrar os limites da minha participação neste espaço digital, já visitado, ao longo dos anos, por milhões de utilizadores.

Sou um leitor atento do arlindovsky.net desde o seu nascimento, e considero-o uma referência nacional no campo da Educação. O desafio de escrever num dos blogues mais visitados de todo o país, é, sem dúvida, enorme. Nessa medida, desde o momento que o convite me foi endereçado, tenho pensado de que modo a minha participação poderia contribuir quer para a manutenção dos atuais leitores deste espaço, quer para a convergência, para o mesmo, de novos interessados. Assim sendo, ainda que possa, durante a semana, vir a colocar alguns posts informativos de relevância para os professores portugueses (em conformidade com o meu cargo de presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados, e, acima de tudo, tendo em conta o exercício da minha profissão enquanto docente), assumirei, antes de mais, a assinatura de um post semanal, que cruzará a área da Educação, com a área das Artes Visuais/Artes Plásticas (o meu “território” de formação inicial, e de especialização).

Considero que em Portugal, nos últimos anos, o debate em torno da Educação se tem centrado excessivamente no âmbito da Administração Educativa, pelo que nesse espaço semanal trarei sempre para discussão um texto (ou um livro, ou um website, …) considerado de interesse para os docentes portugueses, na perspetiva de refletirmos, mais concretamente, acerca do processo de ensino-aprendizagem e do papel da Escola (e do Professor) no século XXI. Alguns desses elementos para debate serão documentos de relevo internacional, nomeadamente da UNESCO, OCDE, WISE, etc. “Ilustrarei” essa disponibilização com a publicação semanal de um trabalho de um Artista Plástico, divulgando a obra de autores já “consagrados” ou de jovens artistas que se têm destacado no panorama artístico nacional ou internacional.

Aproveito o momento para desejar a todos os leitores um excelente ano de 2015, cheio de vitórias pessoais e profissionais, esperando que continuemos a contribuir para que este blogue continue a ser um dos de maior relevância na Educação portuguesa, e, acima de tudo, para que possamos promover, diariamente, um debate fundamental que potencie o aumento da qualidade do sistema educativo português.

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