Poderão os Professores das Escolas Com Contrato de Associação Concorrer em 2ª Prioridade?

É um pouco imperceptível o que Alexandra Leitão disse ontem na Comissão de Educação, mas está notícia do público avança que sim.

Pelo que ouvi a informação dada por Alexandra Leitão não é tão clara quanto isso, pois considera os Contratos de Associação como serviço público para os alunos e não para o recrutamento de docentes.

Tirem as vossas ilações ao minuto 1:38 desta gravação que fiz, onde refere que também estes docentes estão na segunda prioridade, apesar de no momento seguinte fazer a clara distinção entre a prestação de serviço na rede pública ou nas escolas com contrato de associação.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/12/poderao-os-professores-das-escolas-com-contrato-de-associacao-concorrer-em-2a-prioridade/

6 comentários

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    • Casimiro 19 on 21 de Dezembro de 2016 at 12:08
    • Responder

    Acho que ela faz a distinção entre a prioridade para o concurso externo, em que diz que os prof das EPC concorrem na segunda prioridade, e uma eventual distinção de percursos para a vinculação ao fim de 4 anos.
    Mas o mais interessante, e no meu entender absurdo, e o raciocínio de que os CA criam uma rede pública exclusivamente para os alunos.

      • fdoc on 21 de Dezembro de 2016 at 12:58
      • Responder

      Para os professores é que não é rede pública certamente, qual foi o concurso publico que os colocou lá?

        • Casimiro 19 on 21 de Dezembro de 2016 at 13:19
        • Responder

        As escolas são da rede pública. Já para não falar da constitucionalidade dessa eventual discriminação. Mas está questão não deve servir para desviar as atenções das alterações que são introduzidas por este governo.

    • Somos todos tolos... on 21 de Dezembro de 2016 at 14:23
    • Responder

    Ah, estes docentes (sem demérito pelo trabalho que fizeram ao longo dos anos) podem, só os que trabalharam com horários pequenos sempre na escola pública e não têm 365 dias em 3 anos é que não… OK, muito justo e realmente valorizador dos professores que todos os anos concorreram. Um bom exemplo do espírito destas propostas…

    • Mig on 21 de Dezembro de 2016 at 14:55
    • Responder

    O que está em causa é para efeitos de efetivação. Para efeitos de contratação, os 365 nos últimos 3 anos diz respeito ao público e a todos os privados.

      • ?? on 21 de Dezembro de 2016 at 15:47
      • Responder

      A leitura do ponto quatro do Artigo 10.º não sugere isso.

  1. […] A nova proposta do diploma de concursos, para incluir os docentes na segunda prioridade, considera que precisem de trabalhar 365 dias de serviço nos últimos 3 anos e mantém ainda em dúvida se os docentes das escolas com contrato de associação possam ou não estar incluídos nesta prioridade, conforme se verifica neste artigo. […]

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