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Dez 20 2016
Assim numa leitura rápida, as mudanças mais significativas da nova proposta do diploma de concursos são a:
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Dez 20 2016
Foi entregue hoje aos sindicatos uma nova versão para a revisão do diploma de concursos.
Será feita uma análise a esta nova versão durante o dia de amanhã, mas podem ir lendo e verificar as alterações propostas nesta versão de 20 de Dezembro.
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Dez 20 2016
É das coisas mais chatas que se faz nas escolas, no entanto é algo que se tem de fazer.
Não sou dado a floreados e chateia-me sempre esta parte das avaliações, porque acho que cada caso é um caso e nunca conseguimos fazer uma apreciação global a mais correcta de cada aluno.
Quem quiser fazê-las com a preciosa ajuda deste ficheiro pode carregar na imagem seguinte.
Basta inserir os parâmetros de 1 a 3, ou não os considerar na apreciação, para ficarem com o texto final dessa apreciação
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Dez 20 2016
É certo que a partir de Janeiro de 2017 os funcionários públicos vão ter menos rendimento mensal na sua conta do banco, e isto deve-se apenas ao facto do pagamento do subsídio de Natal ser pago apenas 50% do seu valor mensalmente, sendo que o restante 50% será pago durante o mês de Novembro de 2017.
Até podem dizer que é justo e que devia ser todo pago durante o mês de Novembro. Não discordo.
Mas…
Muitas famílias já consideram que o valor mensal que recebem faz parte do vencimento e estão a contar com o mesmo rendimento em Janeiro de 2017 e não o vão ter.
Assim, todos nós vamos ver reduzidos em 50% do valor do subsídio de Natal que é pago mensalmente.
É fácil repor ordenados e subsídios e passar para a opinião pública essa reversão.
Mas acautelem-se, pois menos rendimento vais estar disponível já no próximo mês.
Artigo 21.º
Pagamento do subsídio de Natal
1 – Durante o ano de 2017, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que tenham direito, nos termos legais, as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são pagos nos termos seguintes:
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