Parecer da FENPROF Sobre a Proposta do Diploma de Concursos

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16 comentários

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    • PROFET on 15 de Dezembro de 2016 at 21:43
    • Responder

    Primeiramente, tenho de dar os parabéns pelo empenho no trabalho desenvolvido na elaboração de uma proposta tão complexa como esta. A primeira ilação a tirar será a constatação do elevado número de injustiças e ilegalidades que se têm vindo a acumular e até mesmo a agravar ao longos dos anos. No cômputo geral, parece ser um trabalho bem elaborado e que no fundo devia ter sido feito pelos sucessivos governos, nomeadamente por este. Se os governos não o têm feito, que justificação terão para esta questão? Falta de empenho e/ou trabalho? Motivos de ordem económica? Incompetência técnica e/ou governamental? Não querendo estar aqui a formular uma opinião acerca de todas as particularidades desta proposta, pois para o fazer, teria eu de ser um professor “barra” em todas estas questões e não o sou, pois sou um mero profissional da educação, não obstante ser contratado há mais de 20 anos, posso no entanto deixar aqui os meus parabéns por verificar que houve preocupação, por parte desta entidade, em abordar minuciosamente as demais injustiças que vêm vigorando nos diplomas dos concursos de professores. Srs. do governo, aproveitem este bom trabalho se querem realmente acabar com a precaridade dos professores, funcionários públicos da educação. Será certamente um passo em frente na melhoria do nosso sistema da educação e por conseguinte bastante proveitoso para a melhoria dos resultados escolares das nossas crianças. Esta proposta visa um virar de página na política de educação, um olhar presente que resulte numa melhoria substancial a longo prazo no sistema de ensino português. Falando agora em termos económicos, isto quer dizer que trata-se de um investimento, que para além de repor a justiça e até mesmo a legalidade na classe docente, irá trazer boas recompensas no futuro. Muitas destas questões poderão ser viabilizadas mais facilmente se for feita também uma revisão no diploma de aposentação da classe docente. Em linguagem corrente de aluno, deixo aqui a expressão “Bora lá!” com isto para a frente!

      • PROFET on 15 de Dezembro de 2016 at 22:40
      • Responder

      Quanto à questão da vinculação, que é a que mais me afeta, temos de analisá-la em duas perspetivas diferentes: a da legalidade e a da justiça. Em termos de legalidade é certo que ao fim do 3º contrato teria de vincular e seria justo…isto é, se a profissão fosse inventada agora, neste momento. Em termos de justiça e tendo em conta que a legalidade não imperou nos tempos passados, coloca-se aqui a questão da retroação da lei, pois existem professores contratados a exercer funções que no passado já estiveram nessa situação e deviam ter vinculado. E aqueles que têm muito mais tempo de serviço mas que nunca estiveram nessa situação de 3 contratos seguidos devido a circunstâncias alheias, muitas vezes causadas por legislação injusta que permitiu que houvesse ultrapassagens injustas, como por exemplo a questão das renovações ou a BCE, entre outros exemplos? O que se tem passado é que, os sucessivos governos, devido às suas políticas economicistas e de interesses instalados têm vindo a causar um turbilhão de injustiças, um novelo tão emaranhado, que agora se torna bastante difícil de desemaranhar. A minha opinião é que, antes de se pensar em formular qualquer lei, temos de pensar primeiramente na justiça da mesma em relação às pessoas do passado que ainda estão no presente e só depois nas que apenas estão no presente. Trata-se de pessoas e não de lixo, trata-se de trabalho árduo e de sacrifícios e não de brincadeira de rua.

      • lia on 16 de Dezembro de 2016 at 19:45
      • Responder

      O que os contratados com 20 de serviço exigem é RESPEITO (no mínimo). Dizer que a vinculação extraordinária é para quem tem 20 anos de serviço é falso. Há imensos professores contratados com 20 anos de serviço que não têm 7300 dias. Os professores (da escola pública) a trabalhar há 20 anos tiveram e têm tido horários incompletos e/ou temporários e, por causa disso, já foram prejudicados no tempo de serviço e no vencimento e, agora, vão sê-lo mais uma vez. Se não estão nos quadros foi devido a circunstâncias adversas (como foi dito pelo PROFET), a políticas injustas e a legislação penalizadora. O mínimo que se pode fazer por estes docentes é vinculá-los sem qualquer critério, porque já o deviam ter sido há muito.
      20 anos a servir a escola pública é mais que suficiente, quer estes docentes tenham 7300 dias, quer tenha 1000. Será vergonhoso se assim não for

        • PROFET on 16 de Dezembro de 2016 at 20:27
        • Responder

        Sim, Lia, tenho feito comentários bem detalhados acerca destas questões nos últimos artigos referentes ao diploma de concursos e à vinculação, nomeadamente nos artigos anteriores a este e hoje (dia 16/12) já fiz mais um muito importante, para tentar abrir a pestana aos governantes do presente, para que não se criem mais injustiças e se reponha a justiça a quem é devida.

        • lia on 17 de Dezembro de 2016 at 16:15
        • Responder

        Os professores que trabalham consecutivamente para o Ministério da Educação há 20 anos vão ser penalizados por não alcançarem os 7300 dias. Muitos, por terem tido colocação em horários incompletos e/ou temporários, tem sido ultrapassados pelos que tiveram a sorte de obter horários completos e/ou completados.
        Quem faz ou fez horários incompletos ou temporários não é igualmente professor?Para mim, horários incompletos e/ou temporários nem deviam entrar no cálculo da graduação como não entra no cálculo da graduação dos efetivos. Se se trabalha 1 ano, conta 1 ano independentemente das horas. Isso evitaria muitas ultrapassagens que têm empurrado muitos docentes para o grupo dos “eternos contratados”
        Infelizmente são situações de sorte ou de azar que têm ditado a precariedade de quem está no ativo há anos nas escolas do estado.

      • PROFET on 16 de Dezembro de 2016 at 21:19
      • Responder

      Quero aqui deixar uma referência em relação ao grupo 530 – Educação Tecnológica: É o meu grupo disciplinar. Sim, foi praticamente dizimado pelo governo anterior… sim, era uma disciplina fundamental no currículo do 3º ciclo, pois era a única disciplina de metodologia de projeto do 3º ciclo, onde os alunos aplicavam conceitos adquiridos transversalmente e especificamente de outras disciplinas, sim era a disciplina que mais se aproximava, digamos, de uma iniciação ao projeto e ao empreendedorismo…imaginar, investigar, inventar, esboçar, projetar e criar, eram os pilares fundamentais desta disciplina, porém colocaram-na como oferta de escola por acharem que não é importante. Tive alunos, há 20 anos, que agora são graúdos, que se lembram de mim e me vêm agradecer por ter sido professor deles e que contribuí em muito para a sua formação e escola da vida. Desde que concorro por concurso nunca vi abrir sequer uma vaga para o quadro, e como se não bastasse, tornaram-na uma disciplina de oferta de escola. Até no concurso trienal para o IEFP ignoraram este grupo de recrutamento. E sim, muitas vagas que podiam ser abertas para este grupo têm sido supridas com contratação de técnicos especializados. Para além do tratamento injusto e ilegal de abrangência geral que tenho tido ao longo de 20 anos como contratado, acrescem-se estas circunstâncias penalizantes para o meu grupo. Neste momento, profissionalmente, colocaram-nos num patamar, num “rating”, abaixo de lixo. Este ano, já vou no 2º contrato temporário, ando aqui às migalhas para poder sobreviver, sou professor contratado, digo antes, maltratado, desde 1996.

    • Farto on 15 de Dezembro de 2016 at 21:55
    • Responder

    Na generalidade bom, embora não concorde que:
    -Artigo 28.º – Os docentes possam todos concorrer a outros grupos na MI em igualdade de circunstâncias. Poder concorrer sim, mas a seguir a quem é efetivamente do Grupo de Recrutamento!
    -42.º A Fenprof quer o regresso de uma situação injusta, em que quem trabalha efetivamente 3 meses (Set -Dez) tenha o mesmo tempo de serviço que alguém que só comece em meados de dezembro!
    -Efetivar tudo ao fim de 3 anos é irrealista, senão irresponsável, uma vez que o n.ºalunos decresce. E nem sequer esses 3 anos podem corresponder a uma mesma escola. OK o patrão é o mesmo, mas a situação de cada escola diferente. A sugestão é abrir para QZP, mas por prioridades: Candidatos Internos e a seguir Candidatos Externos.

      • lpaulo on 15 de Dezembro de 2016 at 22:11
      • Responder

      Plenamente de acordo em relação ao que refere sobre o Artigo 28º. Cito até o seu comentário: “Poder concorrer sim, mas a seguir a quem é efetivamente do Grupo de Recrutamento!”. É, obviamente, o mais justo.

        • João Maia on 16 de Dezembro de 2016 at 2:46
        • Responder

        Ou não. Não há desempregados azuis ou amarelos, há só desempregados, … mesmo que neste caso particular possa não lhe dar muito jeito.

          • lpaulo on 16 de Dezembro de 2016 at 15:03

          Não é uma questão de me dar jeito, como resolveu concluir. Se pensarmos no extinto grupo de EVT, fará sentido uma situação excepcional e transitória em que possam concorrer na 1ª prioridade para todos os grupos em que possuam habilitações profissionais. Para todos os outros grupos parece-me ser uma situação injusta. Pegando no seu exemplo das cores. Um professor “azul” leciona no seu grupo de recrutamento durante 15 anos. A seguir, é ultrapassado pelo professor “amarelo” acabadinho de chegar. No ano seguinte, o “azul” que tinha sido ultrapassado, fica com horário zero. Como disse, e bem, não há cores; há só desempregados. Passou a ser justo?
          Cumprimentos

      • João Maia on 16 de Dezembro de 2016 at 2:48
      • Responder

      (art.28) Não há desempregados azuis ou amarelos, há só desempregados, … mesmo que neste caso particular possa não lhe dar muito jeito.

      • Anonimo on 16 de Dezembro de 2016 at 17:47
      • Responder

      Faz todo o sentido vincular pessoas que possuem 3 anos de contrato com a mesma entidade patronal – no caso presente, o Ministério da Educação. Esta reivindicação é da mais elementar justiça.

      Os Jovens Docentes tem direito a ter um FUTURO. Ou será que quer propor que EMIGREM (como disse Passos Coelho).

      Por outro lado, o corpo docente encontra-se extremamente envelhecido, sendo da mais elementar Justiça permitir a APOSENTAÇÃO a quem possui 60 ANOS DE IDADE. Ou não será justo?

      http://www.spn.pt/Media/Default/_Profiles/4876592e/e26936e7/40anos.JPG?v=636111063806084844

        • Tretas on 16 de Dezembro de 2016 at 18:05
        • Responder

        Logo vi que esse apoio tinha a ver com interesse em reformas antecipadas. Ao contrário de outras entidades privadas quem vincula no estado não tem obrigação de trabalhar no país inteiro (como nos contratos que fez) mas apenas num qzp, logo não é o mesmo.

          • Anonimo on 16 de Dezembro de 2016 at 19:19

          Meu caro e bom amigo eu escrevi sobre um Regime Especial de Aposentação Docente (como já se verificou num passado recente).

          Sobre este assunto aconselho a ler sobre o Regime de Aposentação dos Militares, GNR, PSP, PJ….os quais se reformam (neste momento aos 60 ANOS e 2 MESES. No caso dos Militares e da GNR passam à RESERVA aos 55 ANOS DE IDADE (isto é, vão para casa e aguardam durante 5 ANOS a Idade de Aposentação – 60 anos e 2 meses).

          Como vê não escrevi nada do outro mundo…

          Retirando este aspeto, entendo que todos aqueles que possuem 3 ANOS DE CONTRATO com a mesma entidade patronal devem passar a EFETIVOS. É assim no setor privado e assim deve ocorrer no setor publico

          • PROFET on 16 de Dezembro de 2016 at 20:07

          Sim, estou de acordo com um regime especial de aposentação para a classe docente. Quanto a uma norma travão de 3 anos para “sortudos” estou completamente em desacordo consigo. O colega deve estar perto de se aposentar ou talvez não, será efetivo? ou então será que é um dos pretendentes à roda da sorte da norma travão? mas de certeza que não será contratado há 20 anos como eu e como muitos outros porque senão não iria fazer um comentário destes. Sabe qual é o significado da retroação das leis e que não se aplica? Sabe o que é não ter tido a sorte de ter renovações, ou de não ter tido compadrios na BCE e porventura nunca ter tido 3 contratos completos sucessivos? A Justiça deve ser primeiramente para quem já cá anda há muitos anos e não para os que têm a sorte temporal imediata de cumprir esses requisitos. Para mais esclarecimentos acerca desta questão, aconselho-o a ler os comentários que tenho feito nos últimos artigos referentes ao diploma de concursos e â vinculação. Leia-os com muita atenção, pois trata-se do trabalho árduo a que muitos professores contratados se têm dedicado ao longo da sua vida.

          • paula on 17 de Dezembro de 2016 at 19:05

          Eu tenho vinte anos de ensino mas não tenho 20 anos de serviço, pois é muito difícil para quem trabalha no público ter horários completos, principalmente se tiver no secundário. se fosse a regra dos 3 contratos sucessivos já estava efetiva, infelizmente isto tem sido uma bandalheira e mesmo tendo um ano completo de serviço todos os anos existe sempre muita gente a ultrapassar os desgraçados como eu, e os que ultrapassam são todos do privado. Acho justo 3 contratos sucessivos efetivar, mais justo do que entrar diretamente vindo dos privados (muitos já foram efetivos ou ainda são e experimentam a sorte).

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