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Jan 31 2017
As vagas a contabilizar… QÁ e lá…
Enquanto por cá, irão ser considerados 4 anos para a abertura de vaga QA, pelos Açores bastarão 3 anos. Parece que estamos a falar de dois países…
Governo vai considerar nos quadros professores com contratos a termo
O secretário Regional da Educação e Cultura dos Açores anunciou hoje que nos lugares do quadro dos professores “vão ser consideradas” as vagas correspondentes aos contratos a termo celebrados, consecutivamente, durante três anos.
“Em conformidade com o que está estabelecido no estatuto da carreira docente, acordou-se que no cálculo do número de lugares do quadro deverão ser consideradas as vagas correspondentes aos contratos a termo resolutivo celebrados, consecutivamente, durante três anos”
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Jan 31 2017
Escola 360º – Mais uma medida SIMPLEX
O Programa Minuto Cidadão, produzido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. disponibiliza informação sobre o projeto Escola 360º em vídeo, disponível no canal da IGEC terceira medida do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa – SIMPLEX, visa consolidar os processos de gestão escolar no ensino pré-escolar, básico e secundário numa aplicação centralizada, fiável, segura e mais económica.
Este projeto-piloto abrange 15 escolas e organismos centrais, e permite melhorar o tratamento e gestão dos sete principais processos administrativos relacionados com os alunos:
- Matrículas, renovações e transferências
- Gestão de informação biográfica
- Turmas
- Assiduidade
- Avaliação
- Certificados
- Notificações (faltas, avaliação, sumários, calendários de avaliação)
Com esta medida o Ministério da Educação (ME) pretende colmatar a falta de integração de bases de dados da Administração Pública.
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Jan 31 2017
Tanto ou tão pouco dinheiro… 320 Milhões!
O ME revelou que tem 320 Milhões de Euros para requalificar escolas. Será muito? Será pouco? Será suficiente?
Depois da “festa”, vem a ressaca e as escolas degradadas continuam a aparecer nos noticiários. A falta de condições existentes nos edifícios escolares por todo o país está a crescer. Não tardará muito a constatarem que, até, as escolas que foram abrangidas pela “festa”, já estão necessitadas de “muita” manutenção…
Ministério diz que há 320 milhões para obras nas escolas
O Ministério da Educação diz que a requalificação de escolas está a ser planeada e desenvolvida com 320 milhões de euros de fundos comunitários já garantidos para obras ao abrigo do Portugal 2020. Nas infraestruturas da responsabilidade do governo – as escolas dos 2º e 3º ciclos e secundário – estão previstas 200 intervenções, envolvendo 200 milhões de euros, enquanto no pré-escolar e no 1.º ciclo básico as autarquias já garantiram um total de 120 milhões para serem efetuadas 300 intervenções.
(é melhor nem começar a falar das escolas do 1º ciclo)
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Jan 31 2017
Opinião de José Morgado no Público de Hoje
Da direcção das escolas e agrupamentos
Quanto mais sólido for o modelo de autonomia das escolas mais importante se torna o papel e função da direcção, independentemente do modelo.
…
Dito isto, parece-me que tanto quanto ou mais do que o modelo de direcção, unipessoal ou colegial, julgo de reflectir na forma de eleição, participam todos os docentes ou um pequeno grupo que “representa” o corpo docente no conselho geral, o mesmo se passando com os funcionários.
Por outro lado, também me parece que deve existir um claro reforço do papel dos Conselhos Pedagógicos no funcionamento de escolas e agrupamentos.
Importa também que a reflexão sobre a direcção de escolas e agrupamentos seja acompanhada de uma verdadeira ponderação sobre o quadro de autonomia nas suas várias dimensões e equilíbrios. Serão ainda de considerar os eventuais efeitos da anunciada municipalização ou “proximidade”, como também lhe chamam, na autonomia de escolas e agrupamentos.
É claro que quanto mais sólido for o modelo de autonomia das escolas mais importante se torna o papel e função da direcção, independentemente do modelo.
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Jan 30 2017
E quando alguém carrega na tecla errada…
“a santidade era uma coisa para todos os dias, mas era difícil. porque a vontade de me manter santo não me assistia da mesma forma, alguns conseguiam destruir-me por dentro a esperança de os salvar.”
in “o nosso reino”
Nunca temam quem lê, mesmo que sejam crianças, temam, antes, quem nunca abre um livro e os lapsos informáticos de quem “rotula” os livros constantes no PNL.
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Jan 30 2017
Não Resolve, Mas Ajuda e Muito a Resolver
E aceito perfeitamente a justificação que uma turma com 30 alunos pode ter muito mais rendimento que uma de 20 e que a capacidade de determinar o número de alunos por turma podia ser determinado internamente na escola,
O problema é que a régua e o esquadro para além de traçar linhas paralelas também servem para traçar linhas perpendiculares. E nesse caso um limite máximo menor do que existe actualmente é mais aconselhável do que dar essa capacidade de decisão a quem tem dificuldade em traçar estas linhas.
Redução de alunos por turma? Mudam-se os tempos, alteram-se os procedimentos!
Não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas.
Os partidos políticos com representação na Assembleia da República Os Verdes, o PCP e o BE, viram aprovadas, na generalidade, as respetivas iniciativas legislativas de redução do número de alunos por turma, criando-se um grupo de trabalho na Comissão de Educação e Ciência que irá apreciar, na especialidade, os Projetos de Lei procedendo à audição de entidades representativas das escolas, dos diretores e dos pais e encarregados de educação. Este procedimento parece-me acertado na medida em que ausculta os verdadeiros intervenientes no processo educativo, designadamente quem está todos os dias no centro da atividade pedagógica, direta e/ou indiretamente.
Os três Projetos de Lei são em tudo semelhantes e apresentam a mesma lacuna: tal como os diplomas criticados, as forças partidárias indicam um número máximo (embora menor, como é óbvio!) e mínimo, de crianças/alunos/formandos que devem compor uma sala/turma.
No meu entender, expresso há uns anos a esta parte, a tutela não deverá criar qualquer teto em relação ao número de alunos, antes, sim, acreditar na competência das suas escolas, e dos seus diretores (conhecedores das comunidades educativas), contrariando a tentação de tratar de modo uniforme o que é desigual e, muitas vezes, até é substancialmente distinto.
A solução, sem criar constrangimentos no erário público, e pedagogicamente coerente, deverá passar pela afetação de um número limite máximo de turmas por ano de escolaridade e, posteriormente, preenchê-las de acordo com critérios de cada uma, atendendo aos conhecimentos detidos pelos seus diretores e estruturas pedagógicas acerca da comunidade escolar e dos alunos. Assim, para além da pertinência pedagógica, os detratores desta medida não diriam que a pretensão é aumentar desmesuradamente o número de professores, nem os defensores da mesma poderiam ser acusados de aumentar a despesa na Educação.
Porém, não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas. Os grupos parlamentares, bem como os sindicatos devem ser proativos e manifestar preocupação em relação a duas questões, ambas de ordem laboral: exigir a definição clara e definitiva das funções dos docentes integradas na componente letiva mas, sobretudo, na componente não letiva e reavivar a luta em prol da redução da componente letiva dos professores após os 40 anos de idade (deixou de acontecer com Maria de Lurdes Rodrigues).
Não se entende a aparente(?) letargia de algumas forças que, preocupadas com assuntos de lana-caprina, esquecem-se de trazer para a agenda política situações referentes às condições de trabalho daqueles que devem defender e, ao mesmo tempo, no caso concreto, melhorando a qualidade pedagógica no ensino, em benefício claro dos nossos alunos/crianças/formandos. O cenário é de “muita parra e pouca uva”…
As providências cautelares, gastas e reiteradas, parecem ter caído em desuso. No passado, sob qualquer pretexto, alguns ameaçavam recorrer a este expediente legal, esquecendo-se de anunciar o resultado final (ou da ação principal de que depende), a maior parte das vezes desfavorável às suas pretensões. No entanto, se este mecanismo está na mó de baixo, surge outro que, embora de âmbito diferente, começa a ganhar uma mega dimensão: as petições. Também na Educação (mas não só!), algumas forças sindicais (e não só!) recorrem abusivamente a este estratagema constitucionalmente consagrado, dirigido à Assembleia da República, embora com uma eficácia duvidosa. Os instrumentos disponibilizados referentes a direitos, liberdades e garantias de participação política devem ser usados qb, sob pena de se banalizarem e perderem o desejado impacto.
Muitos reconhecem os sindicatos dos professores como nefastos; não é esta a minha opinião. Respeito os seus dirigentes que têm um trabalho árduo, e admiro-os pela forma coerente como defendem os seus representados. No entanto, a atual conjuntura política obriga(ria) a mais conquistas em favor dos professores, e não só as que levaram um dirigente sindical a dar nota positiva ao desempenho do Ministro da Educação, ao fim de algumas semanas em funções; independentemente da justeza desta avaliação, ela é de estranhar quando, relativamente aos outros, as críticas eram apresentadas logo conhecidos os seus nomes… Mudam-se os tempos, alteram-se os procedimentos!
Filinto Lima, Professor, director de escola
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Jan 30 2017
10 Dias Depois e Ainda Não Se Conhece a Versão Final
… do novo diploma de concursos e da Portaria da Vinculação Extraordinária de 2017.
As últimas versões conhecidas são as de 13 de Janeiro para a alteração ao diploma de concursos e para a vinculação extraordinária.
Nas reuniões de 20 de Janeiro não foram apresentadas versões que substituem estas e só foram mostradas intenções de alteração às propostas de dia 13.
O que se presume que aconteça é que deixa de ser condição para concorrer à vinculação extraordinária ter sido colocado em 2016/2017 em horário anual e completo, mantendo-se os requisitos anteriores em vigor. 5 contratos nos últimos 6 anos e 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) até 31/08/2016.
Não se sabe o seguinte:
- A quantos grupos de recrutamento os professores podem concorrer.
- Como vai decorrer este concurso extraordinário. (antes ou em simultâneo com o concurso interno/externo)
- Se for antes como podem as vagas da norma travão ficar reservadas para os docentes que simultaneamente têm possibilidades de concorrer aos dois concursos?
- Será que é condição ter uma colocação em 2016/2017, independentemente da sua tipologia?
Será que ainda ocorrem negociações de corredor para acertar a versão final? António Costa na passada sexta-feira disse no parlamento que as negociações não estavam terminadas. Afinal o que falta?
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