Janeiro 2017 archive
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Jan 31 2017
As vagas a contabilizar… QÁ e lá…
Enquanto por cá, irão ser considerados 4 anos para a abertura de vaga QA, pelos Açores bastarão 3 anos. Parece que estamos a falar de dois países…
Governo vai considerar nos quadros professores com contratos a termo
O secretário Regional da Educação e Cultura dos Açores anunciou hoje que nos lugares do quadro dos professores “vão ser consideradas” as vagas correspondentes aos contratos a termo celebrados, consecutivamente, durante três anos.
“Em conformidade com o que está estabelecido no estatuto da carreira docente, acordou-se que no cálculo do número de lugares do quadro deverão ser consideradas as vagas correspondentes aos contratos a termo resolutivo celebrados, consecutivamente, durante três anos”
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Jan 31 2017
Escola 360º – Mais uma medida SIMPLEX
O Programa Minuto Cidadão, produzido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. disponibiliza informação sobre o projeto Escola 360º em vídeo, disponível no canal da IGEC terceira medida do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa – SIMPLEX, visa consolidar os processos de gestão escolar no ensino pré-escolar, básico e secundário numa aplicação centralizada, fiável, segura e mais económica.
Este projeto-piloto abrange 15 escolas e organismos centrais, e permite melhorar o tratamento e gestão dos sete principais processos administrativos relacionados com os alunos:
- Matrículas, renovações e transferências
- Gestão de informação biográfica
- Turmas
- Assiduidade
- Avaliação
- Certificados
- Notificações (faltas, avaliação, sumários, calendários de avaliação)
Com esta medida o Ministério da Educação (ME) pretende colmatar a falta de integração de bases de dados da Administração Pública.
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Jan 31 2017
Tanto ou tão pouco dinheiro… 320 Milhões!
O ME revelou que tem 320 Milhões de Euros para requalificar escolas. Será muito? Será pouco? Será suficiente?
Depois da “festa”, vem a ressaca e as escolas degradadas continuam a aparecer nos noticiários. A falta de condições existentes nos edifícios escolares por todo o país está a crescer. Não tardará muito a constatarem que, até, as escolas que foram abrangidas pela “festa”, já estão necessitadas de “muita” manutenção…
Ministério diz que há 320 milhões para obras nas escolas
O Ministério da Educação diz que a requalificação de escolas está a ser planeada e desenvolvida com 320 milhões de euros de fundos comunitários já garantidos para obras ao abrigo do Portugal 2020. Nas infraestruturas da responsabilidade do governo – as escolas dos 2º e 3º ciclos e secundário – estão previstas 200 intervenções, envolvendo 200 milhões de euros, enquanto no pré-escolar e no 1.º ciclo básico as autarquias já garantiram um total de 120 milhões para serem efetuadas 300 intervenções.
(é melhor nem começar a falar das escolas do 1º ciclo)
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Jan 31 2017
Opinião de José Morgado no Público de Hoje
Da direcção das escolas e agrupamentos
Quanto mais sólido for o modelo de autonomia das escolas mais importante se torna o papel e função da direcção, independentemente do modelo.
…
Dito isto, parece-me que tanto quanto ou mais do que o modelo de direcção, unipessoal ou colegial, julgo de reflectir na forma de eleição, participam todos os docentes ou um pequeno grupo que “representa” o corpo docente no conselho geral, o mesmo se passando com os funcionários.
Por outro lado, também me parece que deve existir um claro reforço do papel dos Conselhos Pedagógicos no funcionamento de escolas e agrupamentos.
Importa também que a reflexão sobre a direcção de escolas e agrupamentos seja acompanhada de uma verdadeira ponderação sobre o quadro de autonomia nas suas várias dimensões e equilíbrios. Serão ainda de considerar os eventuais efeitos da anunciada municipalização ou “proximidade”, como também lhe chamam, na autonomia de escolas e agrupamentos.
É claro que quanto mais sólido for o modelo de autonomia das escolas mais importante se torna o papel e função da direcção, independentemente do modelo.
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Jan 30 2017
E quando alguém carrega na tecla errada…
“a santidade era uma coisa para todos os dias, mas era difícil. porque a vontade de me manter santo não me assistia da mesma forma, alguns conseguiam destruir-me por dentro a esperança de os salvar.”
in “o nosso reino”
Nunca temam quem lê, mesmo que sejam crianças, temam, antes, quem nunca abre um livro e os lapsos informáticos de quem “rotula” os livros constantes no PNL.
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Jan 30 2017
Não Resolve, Mas Ajuda e Muito a Resolver
E aceito perfeitamente a justificação que uma turma com 30 alunos pode ter muito mais rendimento que uma de 20 e que a capacidade de determinar o número de alunos por turma podia ser determinado internamente na escola,
O problema é que a régua e o esquadro para além de traçar linhas paralelas também servem para traçar linhas perpendiculares. E nesse caso um limite máximo menor do que existe actualmente é mais aconselhável do que dar essa capacidade de decisão a quem tem dificuldade em traçar estas linhas.
Redução de alunos por turma? Mudam-se os tempos, alteram-se os procedimentos!
Não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas.
Os partidos políticos com representação na Assembleia da República Os Verdes, o PCP e o BE, viram aprovadas, na generalidade, as respetivas iniciativas legislativas de redução do número de alunos por turma, criando-se um grupo de trabalho na Comissão de Educação e Ciência que irá apreciar, na especialidade, os Projetos de Lei procedendo à audição de entidades representativas das escolas, dos diretores e dos pais e encarregados de educação. Este procedimento parece-me acertado na medida em que ausculta os verdadeiros intervenientes no processo educativo, designadamente quem está todos os dias no centro da atividade pedagógica, direta e/ou indiretamente.
Os três Projetos de Lei são em tudo semelhantes e apresentam a mesma lacuna: tal como os diplomas criticados, as forças partidárias indicam um número máximo (embora menor, como é óbvio!) e mínimo, de crianças/alunos/formandos que devem compor uma sala/turma.
No meu entender, expresso há uns anos a esta parte, a tutela não deverá criar qualquer teto em relação ao número de alunos, antes, sim, acreditar na competência das suas escolas, e dos seus diretores (conhecedores das comunidades educativas), contrariando a tentação de tratar de modo uniforme o que é desigual e, muitas vezes, até é substancialmente distinto.
A solução, sem criar constrangimentos no erário público, e pedagogicamente coerente, deverá passar pela afetação de um número limite máximo de turmas por ano de escolaridade e, posteriormente, preenchê-las de acordo com critérios de cada uma, atendendo aos conhecimentos detidos pelos seus diretores e estruturas pedagógicas acerca da comunidade escolar e dos alunos. Assim, para além da pertinência pedagógica, os detratores desta medida não diriam que a pretensão é aumentar desmesuradamente o número de professores, nem os defensores da mesma poderiam ser acusados de aumentar a despesa na Educação.
Porém, não se julgue que a redução do número de alunos por turma, por si só, resolverá os problemas. Os grupos parlamentares, bem como os sindicatos devem ser proativos e manifestar preocupação em relação a duas questões, ambas de ordem laboral: exigir a definição clara e definitiva das funções dos docentes integradas na componente letiva mas, sobretudo, na componente não letiva e reavivar a luta em prol da redução da componente letiva dos professores após os 40 anos de idade (deixou de acontecer com Maria de Lurdes Rodrigues).
Não se entende a aparente(?) letargia de algumas forças que, preocupadas com assuntos de lana-caprina, esquecem-se de trazer para a agenda política situações referentes às condições de trabalho daqueles que devem defender e, ao mesmo tempo, no caso concreto, melhorando a qualidade pedagógica no ensino, em benefício claro dos nossos alunos/crianças/formandos. O cenário é de “muita parra e pouca uva”…
As providências cautelares, gastas e reiteradas, parecem ter caído em desuso. No passado, sob qualquer pretexto, alguns ameaçavam recorrer a este expediente legal, esquecendo-se de anunciar o resultado final (ou da ação principal de que depende), a maior parte das vezes desfavorável às suas pretensões. No entanto, se este mecanismo está na mó de baixo, surge outro que, embora de âmbito diferente, começa a ganhar uma mega dimensão: as petições. Também na Educação (mas não só!), algumas forças sindicais (e não só!) recorrem abusivamente a este estratagema constitucionalmente consagrado, dirigido à Assembleia da República, embora com uma eficácia duvidosa. Os instrumentos disponibilizados referentes a direitos, liberdades e garantias de participação política devem ser usados qb, sob pena de se banalizarem e perderem o desejado impacto.
Muitos reconhecem os sindicatos dos professores como nefastos; não é esta a minha opinião. Respeito os seus dirigentes que têm um trabalho árduo, e admiro-os pela forma coerente como defendem os seus representados. No entanto, a atual conjuntura política obriga(ria) a mais conquistas em favor dos professores, e não só as que levaram um dirigente sindical a dar nota positiva ao desempenho do Ministro da Educação, ao fim de algumas semanas em funções; independentemente da justeza desta avaliação, ela é de estranhar quando, relativamente aos outros, as críticas eram apresentadas logo conhecidos os seus nomes… Mudam-se os tempos, alteram-se os procedimentos!
Filinto Lima, Professor, director de escola
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Jan 30 2017
10 Dias Depois e Ainda Não Se Conhece a Versão Final
… do novo diploma de concursos e da Portaria da Vinculação Extraordinária de 2017.
As últimas versões conhecidas são as de 13 de Janeiro para a alteração ao diploma de concursos e para a vinculação extraordinária.
Nas reuniões de 20 de Janeiro não foram apresentadas versões que substituem estas e só foram mostradas intenções de alteração às propostas de dia 13.
O que se presume que aconteça é que deixa de ser condição para concorrer à vinculação extraordinária ter sido colocado em 2016/2017 em horário anual e completo, mantendo-se os requisitos anteriores em vigor. 5 contratos nos últimos 6 anos e 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) até 31/08/2016.
Não se sabe o seguinte:
- A quantos grupos de recrutamento os professores podem concorrer.
- Como vai decorrer este concurso extraordinário. (antes ou em simultâneo com o concurso interno/externo)
- Se for antes como podem as vagas da norma travão ficar reservadas para os docentes que simultaneamente têm possibilidades de concorrer aos dois concursos?
- Será que é condição ter uma colocação em 2016/2017, independentemente da sua tipologia?
Será que ainda ocorrem negociações de corredor para acertar a versão final? António Costa na passada sexta-feira disse no parlamento que as negociações não estavam terminadas. Afinal o que falta?
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Jan 30 2017
Algumas Preocupações Sobre o Novo Diploma de Concursos e Sobre a Vinculação Extraordinária
Ficam aqui duas posições que me chegaram por mail que mostram a insatisfação sobre o novo diploma de concursos e sobre a nova portaria de vinculação extraordinária.
A primeira que me foi enviada pelo colega Marco Conde diz respeito aos docentes do ensino de português no estrangeiro que estão impossibilitados de aceder a qualquer vaga para vinculação, afastando-os até de concorrerem em segunda prioridade no concurso externo, a segunda enviada pelo Carlos Vasconcelos sobre as insuficientes vagas para a vinculação extraordinária de todos os professores com 12 ou mais anos de serviço prestados essencialmente no ensino público.
SINDICATO DOS PROFESSORES NAS COMUNIDADES LUSÍADAS
SPCL
PROFESSORES DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO SÃO UMA CATEGORIA INFERIOR
Ficou absolutamente claro, nas reuniões de negociação que tiveram lugar no Ministério da Educação no fim de dezembro e princípio de janeiro que o citado ministério considera os professores do Ensino Português no Estrangeiro como docentes de categoria inferior, não podendo por isso ser opositores, em igualdade de circunstâncias com os professores em território nacional, aos concursos para recrutamento, estando além disso excluídos do processo de vinculação extraordinária, que será unicamente aberto a docentes sob tutela do ME.
Tal discriminação negativa não tem razão de ser. Durante cerca de 35 anos os professores do EPE estiveram sob tutela do ME , podendo sempre concorrer em primeira prioridade e não em segunda ou até terceira como irá acontecer.
Alegar agora que os citados docentes , por se encontrarem sob tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pertencem a uma categoria inferior, sendo-lhes negada a igualdade no respeitante a concursos e recusando-lhes a possibilidade de vinculação é, além de extremamente injusto, infundado.
A passagem do sistema do EPE para a tutela do MNE, via Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, efetuou-se em 2010, tendo sido nessa altura garantido que tal mudança nunca acarretaria perca de direitos ou consequências negativas para os professores.
Porém, o que se tem vindo a verificar é exatamento o contrário. A mudança de tutela é cada vez mais um sinónimo de perca de direitos para os professores, apesar de estes serem, para todos os efeitos, funcionários públicos, sendo o EPE , por disposição legal, um subsistema do Ensino Público Português.
É assim lamentável que, não obstante as premissas acima, os professores do EPE estejam, cada vez mais, em situação de inferioridade..
É negado, às professoras em licença de maternidade, que legalmente suspende as férias, o direito de usufruir as mesmas posteriormente, sendo coagidas a fazê-lo durante os períodos de interrupção letiva, que, como é de conhecimento geral, são tempo de serviço.
Um procedimento que seria inaceitável nas escolas em Portugal está na ordem do dia no EPE.
Além disso,o Instituto Camões alega o congelamento da progressão na carreira para recusar aos professores com mais de 15 anos no EPE o acesso ao grupo remuneratório correspondente a esse tempo de serviço. Mas caso seja colocado um professor vindo de Portugal com mais de 15 anos de serviço será automaticamente inserido no grupo superior, do que se depreende que o tempo de serviço em Portugal conta, no EPE, para efeitos de vencimento, mas o tempo de serviço no estrangeiro não tem valor.
Aos professores do EPE também não é concedido o direito à doença, própria ou de familiares, tendo sido recusada a aplicação, no EPE, da Lei da Mobilidade Especial.
Ainda nas questões de doença,, enquanto que para um professor em Portugal existe a possibilidade de não estar ao serviço por tempo ilimitado,, mediante atestado médico, o professor no estrangeiro poderá ser despedido se as faltas, mesmo aquelas por doença e justificadas, ultrapassarem os 60 dias.
Tanto a antiga tutela, o ME, como a atual, o MNE, discriminam negativamente, sem razões válidas, os professores do EPE, que constituem o muito reduzido contingente de apenas 312 a nível mundial.
E tanto maior é a discriminação se for levado em conta que, no início do processo em curso, o ME tencionava colocar também em prioridade inferior os docentes das regiões autónomas e aqueles do ensino privado, porém, devido a intervenção dos Governos Regionais e outras entidades, o problema foi, rapidamente, resolvido.
O mesmo não sucedeu com os professores do EPE, em que as entidades responsáveis, o MNE e o Instituto Camões optaram por não intervir, ignorando os docentes a seu cargo e concordando, tacitamente,com o relegar dos mesmos para plano inferior, procedimeno incompreensível e inaceitável ,pois são professores de pleno direito, colocados e remunerados no estrangeiro pelo Estado Português para lecionarem alunos de nacionalidade portuguesa.
Não deveriam existir portugueses de categoria inferior e superior. Porém o que se passa no estrangeiro confirma essa infeliz realidade.Direção do SPCL
Nuremberga, Alemanha
25.01.2017
Vinculação extraordinária – Comunicado do Grupo de Sindicalistas Independentes/ Autonomia Sindical (FENPROF)
VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – PRIORIDADE AOS PROFESSORES DO ENSINO PÚBLICO
1) De acordo com os números anunciados pelo Governo, o processo dito de “Vinculação Extraordinária” irá deixar de fora cerca de 1700 professores contratados do Ensino Público com mais de 12 anos de serviço e 5 contratos nos últimos 6 anos.
2) Situação tanto mais intolerável quanto, grande parte das cerca de 2000 vagas anunciadas para o concurso externo poderá vir a ser ocupadas pelos mais de 900 professores vindos do Ensino Privado e que concorrerão na 2.ª prioridade, com todo o seu tempo de serviço no ensino particular (20, 30 e até 36 anos de serviço!).
3) Esta situação, de claro ultraje a todos aqueles que, ao longo dos anos, deram o melhor do seu esforço à Escola Pública, é absolutamente inaceitável.
4) Em consequência, o Grupo de Sindicalistas Independentes/ Autonomia Sindical reivindica:
A. Que todas as Vagas de quadro a abrir no Concurso Externo para 2017/2018 sejam aditadas aos lugares a preencher no âmbito da vinculação extraordinária prevista.
B. Que, se após o processo anterior, sobrarem vagas por preencher, as mesmas sejam ocupadas, por ordem de graduação profissional, por professores contratados da 2.ª prioridade, que hajam lecionado no Ensino Público em 5 dos últimos 6 anos lectivos.
Pelo Grupo de Sindicalistas Independentes,
Carlos Vasconcellos
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Jan 30 2017
30 Janeiro | Dia Internacional da Não Violência e da Paz nas Escolas
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Jan 29 2017
Nova Funcionalidade no Blogue – CANAL Blog DeAr Lindo
Desde ontem está on-line uma nova funcionalidade aqui no Blogue.
Foi criado um canal no youtube de nome Blog DeAr Lindo onde serão colocados vídeos exclusivamente dedicados ao tema da educação.
Para aceder aos vídeos que passam a ser lançados neste canal clicar na barra horizontal do blogue em Canal Blog DeAr Lindo ou ver na barra lateral os últimos vídeos inseridos.
Podem também subscrever o canal para passarem a receber os novos vídeos.
Se tiverem interesse em lançar neste canal vídeos ligados ao tema da educação podem contactar-me por e-mail.
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Jan 28 2017
Não Colocados Após a Reserva de Recrutamento 18
No fim de Janeiro e após a publicação da Reserva de Recrutamento 18 apenas existe um quarto dos candidatos iniciais à contratação por colocar.
Este parece ser o ano de ouro das contratações.
Atrevo-me quase a dizer que quem não conseguir colocação este ano dificilmente a conseguirá nos próximos anos. Desde que analiso estes dados nunca vi por esta altura uma lista inicial de contratação esvaziar-se tão rapidamente.
Contudo, ainda existem 12332 candidaturas que estão por colocar que são de 8742 docentes. 3591 docentes estão nestas listas em mais do que um grupo de recrutamento.
O único grupo que assinalei a vermelho foi o grupo 100 – Pré-escolar que é o único onde mais de metade dos candidatos iniciais estão por colocar.
A única solução para absorver o número de candidatos em excesso neste grupo é aumentar a rede de oferta de jardins de infância no ensino público, assim como reduzir para os três anos a frequência obrigatória das crianças no pré-escolar. Não é por falta de educadores qualificados que está o problema nesse alargamento.
Na casa dos 40% de docentes por colocar encontram-se os dois grupos de Educação Física, 260 e 620. Curioso.
Os grupos de recrutamento que têm mais de 30% dos candidatos iniciais por colocar são:
- 110 – Primeiro Ciclo;
- 230 – Matemática e Ciências;
- 410 – Filosofia;
- 510 – Física e Química;
- 520 – Biologia e Geologia e;
- 610 – Música
O grupo 110 esta semana teve um número considerável de colocações na Reserva de Recrutamento 18 e neste momento apenas tem 3260 candidatos sem colocação. Para um número inicial superior a 10 mil é bastante bom.
Na casa dos 20% de docentes por colocar estão os grupos:
- 210 – Português e Francês;
- 240 – Educação Visual e Tecnológica;
- 250 – Educação Musical.
Estes grupos de recrutamento tem uma percentagem dentro da média nacional, não porque obtiveram a maior parte dos docentes colocação no seu grupo de origem, mas sim porque a obtiveram no grupo 110 – Primeiro Ciclo.
Também o grupo 530 – Educação Tecnológica e 600 – Educação Visual situam-se na casa dos 20% de docentes por colocar. No caso do Grupo 530 muitos destes docentes obtiveram colocação em oferta de escola e foram retirados das listas da reserva de recrutamento.
Com taxas de docentes por colocar abaixo da média encontram-se os grupos:
- 200 – Português e Estudos Sociais;
- 340 – Alemão;
- 400 – História;
- 430 – Economia e Contabilidade;
- 500 – Matemática;
- 560 – Ciências Agro-Pecuárias;
- 910 – Educação Especial;
Tendo em conta o número de candidatos iniciais destacam-se aqui pela positiva os grupos 500 – Matemática e 910 – Educação Especial.
Os grupos de ouro no que respeita ao reduzido número de docentes por colocar são:
- 120 – Inglês;
- 220 – Português e Inglês;
- 290 – Educação Moral e Religiosa Católica;
- 310 – Latim e Grego;
- 320 – Francês;
- 330 – Inglês;
- 350 – Espanhol;
- 420 – Geografia;
- 540 – Electrotecnia;
- 550 – Informática;
- 920 – Educação Especial 2 e;
- 930 – Educação Especial 3.
Aqui destacam-se pela positiva os vários grupos de Inglês (do 1º ao 3º ciclo) em que todos eles estão abaixo dos 10% de docentes por colocar e existem ao todo mais de 4600 candidatos iniciais.
Um dos grupos de recrutamento muito bem posicionado também é o grupo 420 – Geografia que tendo perto de mil candidatos inicias apenas tem por colocar 53 docentes.
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Jan 27 2017
Sobre o Subsídio de Refeição
… que algumas mentes iluminadas acham não se pagar aos docentes com horário completo seu dia livre, se o tiverem.
Lembro que o horário de trabalho completo de um docente na função pública é de 35 horas e que a divisão do horário de trabalho por 5 dias dá sempre um período de trabalho, seja com componente lectiva ou não lectiva, superior a 3,5 horas.
E apenas se aplica o desconto do subsídio de alimentação nestes casos:
– férias
– doença
– casamento
– licença parental em qualquer das modalidades
– falecimento de familiar
– assistência a familiares
– faltas injustificadas
– no exercício do direito à greve
– ao abrigo do regime do trabalhador-estudante
– por aplicação de suspensão preventiva e no cumprimento de penas disciplinares
A legislação que se deve aplicar é a seguinte:
i) Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio
ii) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Fonte :DGAEP
Desde o ano passado passou a ser prática também efectuar-se o desconto do subsídio de refeição nos dias em que há tolerância de ponto.
No caso dos docentes com horário incompleto deve proceder-se desta forma:
De acordo com o ponto 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 57-B/84, de 20 de fevereiro, ao pessoal docente contratado com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que, o exercício das respetivas funções se distribua por 2 períodos diários ou que preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas.
E no caso de um docente trabalhar em duas ou mais escolas:
Neste caso deve ser efetuada a conjugação dos horários dos diferentes contratos e de acordo com o ponto 2 e 3 do Art.º7º do Decreto-Lei nº57-B/84, de 20 de fevereiro, “Nos casos em que o funcionário ou agente preste serviço a mais de uma entidade das referidas no n.º 1 do artigo 1.º, o subsídio de refeição é processado na totalidade por aquela em que a prestação de serviço inclua o período da refeição a que o subsídio se reporte .
Para efeitos do disposto no nº anterior o pagamento do subsídio de refeição depende do pedido do interessado………”
Assim deverão as escolas envolvidas, em relação aos dias em que a requerente presta serviço nas duas escolas, acertar quais é que serão pagos por cada escola, tendo em atenção a facilidade no processamento deste abono, nomeadamente para efeitos dos descontos resultantes das faltas e licenças, que determinam a não atribuição do subsídio de refeição.
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Jan 27 2017
Audição Parlamentar sobre o número de alunos por turma de 24/01/2017
É interessante ver e ouvir para se ficar a saber a posição de todos os intervenientes para memória futura
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Jan 27 2017
Hoje No Diário De Notícias
… dá-se destaque na página 10 aos docentes que não cumprem as regras para a vinculação extraordinária para 2017 por falta do requisito do tempo de serviço.
Também esta semana foi criado um grupo no Facebook de título “Bem Graduados Sem 4380 Dias!” onde estes docentes estão a mexer-se para levar a regra da vinculação extraordinária aos meios de comunicação social, deputados, governantes e provedor de justiça na tentativa de conseguirem um concurso onde a graduação profissional não tenha o limite mínimo de tempo de serviço, mas sim a quantidade de contratos no ensino público.
Amanhã será publicada aqui no blogue a Lista Colorida e já vamos perceber que impacto terá em cada grupo de recrutamento este concurso de vinculação extraordinária na ultrapassagem dos docentes que não têm os 4380 dias de serviço em 31/08/2016.
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Jan 27 2017
Além Dos 3 Mil Docentes da Vinculação Ainda Vão Entrar no Quadro Mais Dois Mil em Setembro?
Hoje, António Costa no debate quinzenal refere que para além dos 3 mil docentes que vão vincular no concurso extraordinário (diploma que ainda não está finalizado, segundo palavras suas) diz que em Setembro ainda entrarão no quadro mais dois mil docentes em função das necessidades permanentes das escolas.
Para memória futura.
Este vídeo foi lançado no novo canal do blogue no youtube. Se quiserem seguir este novo canal basta subscreverem o canal aqui.
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Jan 27 2017
962 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 18
Nesta reserva de recrutamento já foram colocados os docentes para os planos de Acção.
Só percebo que este atraso nestas colocações tenham servido para manter o défice de 2016 abaixo do limite máximo imposto por Bruxelas. Que sentido faz apenas entrarem no fim de Janeiro necessidades que deveriam ter sido dadas às escolas logo no início do ano lectivo?
Sempre é melhor mais tarde que nunca, mas…
Primeiro Ciclo, Português e Matemática foram os grupos de recrutamento com mais colocações em horário anual na Reserva de Recrutamento 18.
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Jan 27 2017
Reserva de Recrutamento 18
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 18ª Reserva de Recrutamento 2016/2017
Docentes de Carreira – ano escolar de 2016/2017
Candidatos à Contratação – ano escolar de 2016/2017
Lista definitiva de retirados – Consulte
Documentação
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Jan 27 2017
3142 Já Vagas Apuradas para o Concurso de Vinculação de 2017
Até ao momento conseguimos já apurar 3142 vagas para o concurso de vinculação extraordinária de 2017 de acordo com a distribuição seguinte por grupo de recrutamento e QZP.
Lembro que o número anunciado pelo Ministério da Educação anda entre as 3019 e as 3200 vagas.
Por isso este quadro não andará muito longe da realidade.
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Jan 27 2017
Vêm aí as cooperativas de ensino?
Aqueles sítios onde a caneta não é tua…é nossa! Onde todos mandam e ninguém quer mandar…
Que modelo de gestão democrática é que queremos para as escolas? Queremos voltar ao passado ou queremos saltar para o desconhecido?
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Jan 26 2017
“exceções”?
Não te preocupes que daqui a 5 anos as da PE sem manutenção vão pelo mesmo caminho…
Fora as outras…
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