É certo que a partir de Janeiro de 2017 os funcionários públicos vão ter menos rendimento mensal na sua conta do banco, e isto deve-se apenas ao facto do pagamento do subsídio de Natal ser pago apenas 50% do seu valor mensalmente, sendo que o restante 50% será pago durante o mês de Novembro de 2017.
Até podem dizer que é justo e que devia ser todo pago durante o mês de Novembro. Não discordo.
Mas…
Muitas famílias já consideram que o valor mensal que recebem faz parte do vencimento e estão a contar com o mesmo rendimento em Janeiro de 2017 e não o vão ter.
Assim, todos nós vamos ver reduzidos em 50% do valor do subsídio de Natal que é pago mensalmente.
É fácil repor ordenados e subsídios e passar para a opinião pública essa reversão.
Mas acautelem-se, pois menos rendimento vais estar disponível já no próximo mês.
Artigo 21.º
Pagamento do subsídio de Natal
1 – Durante o ano de 2017, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que tenham direito, nos termos legais, as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são pagos nos termos seguintes:
- a) 50 % no mês de novembro de 2017;
- b) Os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano de 2017.
1 comentário
Por mim tudo deveria ser pago todos os meses: subsídios de férias e natal.
Ah pois.. Já percebi a não implementação de essa medida: Se houver uma nova crise, o governo poderá sempre cortar no subsidio já que são pagos autonomamente em vez de cortar no salário (Passa melhor na opinião pública).