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Jul 01 2022
Porque à data de hoje ainda não foi publicado o Despacho do Calendário Escolar para 2022/2023 e 2023/2024 e porque começa a ser urgente planear o próximo ano letivo deixo aqui a versão que estava em auscultação e que é apenas um projeto.
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Jun 30 2022
A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) disponibiliza em www.relevo.org a RELEVO® – Comunidade Nacional de Boas Práticas Educativas, uma plataforma para disseminação de boas práticas educativas desenvolvidas desde a educação pré-escolar ao ensino secundário, por alunos, professores, diretores, pais e encarregados de educação e demais profissionais de educação e parceiros educativos.
Tendo entre os seus objetivos a criação de comunidades de partilha e de aprendizagem ou o estímulo do intercâmbio de ideias e de experiências inovadoras, a plataforma RELEVO® propõe-se divulgar projetos e atividades nas categorias da solidariedade, inclusão, sustentabilidade, cidadania, empreendedorismo, humanismo, entre outras, consentâneos com os princípios e valores definidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
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Jun 30 2022
Pede a DGAE que se determine a capacidade de acolhimento de docentes em mobilidade por doença, por grupo de recrutamento, até ao dia 8 de julho.
As matrículas dos alunos do 2.º ao 7.º ano decorrem entre os dias 9 e 19 julho.
Pelo que, é impossível determinar com rigor o número de turmas que as escolas poderão ter para 2022/2023 e por conseguinte determinar qualquer necessidade de acolhimento ou até mesmo necessidades permanentes para o próximo ano letivo, até ao fim do prazo das matrículas.
A não ser que seja por aproximação.
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Jun 30 2022
Saiu a Nota Informativa sobre a determinação da capacidade de acolhimento para os docentes em Mobilidade Por Doença (MPD).
1. Determinação da capacidade de acolhimento
1.1 O número de docentes a acolher deve ser calculado com base no total de docentes providos no AE/ENA (QA/QE), valor determinado a partir dos dados apurados no procedimento “Recenseamento 2022”.
1.2. O número total a indicar deve corresponder, no mínimo, a 10% do contingente referido no ponto anterior.
1.3. O número total de docentes a acolher deve ser distribuído e indicado à DGAE por grupo de recrutamento.
1.4. Para a distribuiçãodo número total anteriormente referido, deve ser dada prioridade aos grupos de recrutamento em que exista horário sem titular, completo ou incompleto com pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.
1.5. Sempre que a capacidade de acolhimento apurada nos termos do número anterior resultar num valor inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor fixa o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, ouvido o conselho pedagógico, até perfazer a referida percentagem, considerando outras necessidades e prioridades no âmbito do Projeto Educativo do AE/ENA.
1.6. Nas situações em que existam horáriossem titular, completos ou incompletos com pelo menos seis horas de componente letiva, em número total superior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, pode indicar à DGAE, uma capacidade de acolhimento superior a 10 %.
2. Limites na determinação da capacidade de acolhimento
2.1. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino.
2.2. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica colocados no âmbito do concurso de Mobilidade Interna 2021/2022 nos termos previstos no artigo 28.o do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, uma vez que se impõe o respeito pelo disposto no n.o 4 do referido artigo, considerando a regra da continuidade pedagógica.
3. Distribuição de serviço
Os docentes colocados ao abrigo do presente Decreto-Lei n.o 41/2022, devem ser considerados na
distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do
procedimento de preenchimento de necessidades temporárias.
4. Calendarização
Prevê-se a disponibilização da funcionalidade no SIGRHE, pelo período de 4 dias úteis, do dia 05 ao dia
08 de julho de 2022.
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Jun 29 2022
Listagem dos docentes a quem foi autorizada Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2022/2023.
Lista Nominal de Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2022/2023
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Jun 23 2022
… para a argumentação do Deputado Agostinho Santa, do PS, sobre a petição pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão.
Melhor esteve a deputada Germana Rocha que diretamente disse que o PCP e o BE deveria ter feito essa iniciativa na altura dos diversos Orçamentos de Estado na época da geringonça.
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Jun 23 2022
Durante a tarde de hoje, a partir das 15:00, poderemos assistir ao debate sobre a petição n.º 216/XIV/2.ª
Da iniciativa de Arlindo Ferreira e outros – Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão
da carreira docente, a que se juntam mais 2 Projetos de Resolução e um Projeto de Lei.
Projeto de Resolução n.º 54/XV/1.ª (PCP)
Recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente
Projeto de Resolução n.º 56/XV/1.ª (BE)
Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes para 5º e 7º escalões
Projeto de Lei n.º 80/XV/1.ª (PAN)
Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
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Jun 22 2022
O SIPE solicitou a prorrogação dos prazos da mobilidade por doença, devido à dificuldade de cumprimento dos mesmos por parte dos docentes, pelos seguintes motivos:
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Jun 22 2022
A FNE, de acordo com as alterações que têm sido requeridas junto dos seus Sindicatos, informa que fez chegar hoje um ofício ao Ministério da Educação a solicitar o alargamento do prazo definido para o preenchimento e a extração do Relatório Médico relativo à Mobilidade por doença, previsto através de Aplicação eletrónica e disponível entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental).
A FNE avançou também com pedido de reunião com a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) para apresentar alguns dos problemas logísticos apresentados pela plataforma criada para o efeito.
Porto, 22 junho de 2022
A Comissão Executiva da FNE
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Jun 22 2022
Uma enorme parte de municípios no norte festejam o S. João (sexta-feira) e outra parte o S. Pedro (quarta-feira).
O que leva muitos médicos a agendarem as suas férias para esta altura.
Devendo o pedido de MPD ser submetido até ao dia 30, vamos assistir a ter muitos médicos em férias. Tal como aconteceu pela zona de Lisboa no fim de semana do S. António e no dia de Portugal e dos Santos.
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