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2 de Dezembro de 2016 archive

Comparação do Dec. Lei 132/2012 e a proposta ME de 29 Novembro 2016

Para uma melhor compreensão da proposta apresentada pelo ME, foi construído um documento que compara o Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho com as alterações do Decreto Lei n.º 9/2016 e a Proposta de Revisão do Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Este documento assinala todas as alterações constantes da proposta.

 

Download do documento (PDF, 537KB)

 

com os devidos agradecimentos ao “Ti Quim”

 

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Comunicado – ANVPC

 

Comunicado – “Este é o momento cirúrgico para serem tomadas medidas que combatam claramente a precariedade docente em Portugal!”

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados considera que as propostas apresentadas pelo Ministério da Educação são insuficientes para a resolução da precariedade docente e dos principais problemas há muito diagnosticados na legislação de concursos.

Há vários anos que esta organização tem pautado a sua atuação pela apresentação de propostas concretas que resolvam definitivamente a precariedade docente de longa duração, e ainda que hoje destaque positivamente a abertura da tutela para realizar um novo Concurso de Vinculação Extraordinária (para os professores que já apresentam um longo percurso profissional), considera que as condições referidas não permitem o cumprimento desse desígnio essencial. Vejamos, a mero título de exemplo, que o tempo de serviço apresentado no projeto de portaria terá de ter sido prestado com qualificação profissional (condição que muitos professores não cumprem uma vez que até à publicação do Decreto-Lei n.º 6365/2005 de 24 de março, foi a própria tutela a responsável por estes docentes terem longos anos de serviço conferido com habilitação própria, uma vez que por não criar vagas de quadro, nem outros mecanismos legais paralelos, inviabilizou estes professores de obterem a sua justa qualificação profissional). Nessa medida, a ANVPC continuará a defender que qualquer modelo a definir não poderá diferenciar o tempo de serviço prestado (antes ou após a profissionalização) ou estaremos diante um novo tipo de descriminação e de precariedade, sem precedente. É ainda, por fim, importante referir que qualquer modelo de vinculação extraordinária a conceber, deverá, num curto espaço de tempo, convergir para o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio, sendo ainda essencial que, paralelamente, sejam criadas as condições necessárias para serem concretizados mecanismos anuais de vinculação, respeitando os prazos máximos de extensão dos contratos a termo estabelecidos pela legislação laboral portuguesa e um claro respeito pela graduação profissional dos docentes.

Ainda que esta organização seja consciente que estas são apenas as primeiras propostas apresentadas pela tutela, e que decorrerá um processo negocial que se estenderá até ao início de 2017, salienta que ainda não se encontram plasmadas nas mesmas alguns dos requisitos continuamente defendidos pela ANVPC, nomeadamente uma definição objetiva do conceito de necessidades permanentes do sistema; uma definição justa do conceito de horário anual (tendo em conta a ineficiência do mecanismo de recolha de horários e sua disponibilização atempada a concurso); assim como uma flexibilização do conceito de sucessividade contratual.

Torna-se, nessa medida, urgente que sejam tomadas medidas, nas próximas semanas, que combatam claramente a precariedade docente em Portugal, pelo que este é o momento cirúrgico para uma ação concertada entre a tutela e os representantes dos professores portugueses.

Nos próximos dias a ANVPC tornará públicos dois novos momentos de recolha de contributos, junto dos seus associados, para nova formulação de propostas objetivas relativamente à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho e das restantes matérias em negociação.

A direção da ANVPC

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“Os sucessivos ministérios não confiaram nos seus diretores”

 

Filinto Lima fala da falta de confiança com que os Diretores sempre se confrontaram da parte dos sucessivos ministérios e seus “dirigentes”. É uma entrevista ao representante da ANDAEP que reflete as preocupações dos diretores.

 

O representante dos diretores das escolas públicas, Filinto Lima, pede ao Ministério da Educação mais confiança em quem desempenha o cargo.

As escolas não podem ser joguetes dos partidos políticos e, nesta matéria, é mesmo desaconselhável que o sejam.

 

(clicar na imagem) in DN

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Sr.ª Secretária, isto é quase uma BCE…

 

A alteração ao ponto 3 do art.10º do DL n.º132/2012, nomeadamente, quando refere ser necessário ter 730 dias de serviço nos últimos cinco anos escolares, está a causar a indignação de muitos professores, mesmo daqueles que já possuem tal número de dias.
A proposta apresentada, aos sindicatos, pelo ME, aumenta o número de  dias de serviço e diminui o número de anos escolares para um professor contratado ser graduado na 2ª prioridade.
Se a BCE trouxe injustiças durante os últimos anos, no próximo ano letivo vamos presenciar um prolongar dessas injustiças uma vez que, esses últimos anos vão estar em “foco” para poderem concorrer na 2º prioridade.
Ou seja, os colegas “tapa buracos” vão continuar a sê-lo. Com horários incompletos, é difícil perfazer este tempo de serviço neste período de temporal. Para nem sequer falar nos que, cheios de esperança, vão sair do ensino superior com licenciaturas via ensino.
Já não bastava a norma-Travão, ainda inventam mais esta…
(Atenção: A Norma-Travão, tal como está inscrita na proposta, só entrará em vigor no anos letivo de 2018/2019, no próximo concurso, este ano letivo, permanecerá em vigor a redação do atual D.L: 132/2012. O que leva a pensar que nesse ano letivo poderá haver novamente concurso de vinculação extraordinária, ou não.)

 

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