Este é nas AEC e em Fafe.
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Ago 27 2015
Quase, quase a entrar em Setembro, quando muitas autarquias (e empresas externas) já concluíram os seus concursos.
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Ago 27 2015
Já disponível no site SIGRHE.
Mas ainda sem qualquer oferta disponível.
Bem vindo(a) à aplicação das Atividades de Enriquecimento Curricular, para o ano letivo de 2015/2016.
Antes de iniciar o processo de criação de oferta, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso, designadamente:
INFORMAÇÃO: Este concurso destina-se a todos os utilizadores, excetuando docentes QA\QE e QZP.
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Ago 26 2015
Mas também podem essas empresas contratar técnicos especializados fazendo contratos como estágios profissionais?
Ou vai-se criar uma Lei que permita o vale tudo com o uso de dinheiros públicos?
Prática era seguida por vários municípios, mas ainda não estava prevista na lei.
A partir desta terça-feira os municípios poderão entregar a concretização das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) a empresas sem recearem que o contrato seja recusado pelo Tribunal de Contas, como sucedeu no ano passado com a Câmara Municipal do Porto.
Um diploma aprovada pelo Governo em Junho passado, e que entrou em vigor nesta terça-feira, veio legalizar esta prática, utilizada há anos por vários municípios, ao abrir a possibilidade destes “contratualizarem parcerias com outras entidades para assegurar o desenvolvimento e concretização das AEC”.
Tal não era ainda possível porque o anterior diploma que regulava a contratação dos técnicos para as AEC, aprovado em 2009, “não previa a possibilidade de os municípios procederem à externalização deste serviço já que estabelecia “apenas um mecanismo de contratação dos profissionais que dinamizam estas actividades, impondo às entidades promotoras a celebração de contratos a termo resolutivo para o efeito”, esclareceu ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência. Os contratos a termo resolutivo são os que se destinam a suprir necessidades temporárias.
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Ago 25 2015
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)
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Ago 24 2015
E para isso criou especificamente um Decreto-Lei que permite a constituição de parcerias para o desenvolvimento e concretização das AEC?
Foi hoje publicada a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Actividades de Enriquecimento Curricular.
Outra alteração que ocorreu com a publicação deste Decreto-Lei é que a utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de selecção é obrigatória para os agrupamentos de escolas, não a tornando obrigatória quando não é o agrupamento a entidade promotora das AEC. Mas chamo a atenção para o número 6, do artigo 6º que diz que a oferta de trabalho é divulgada nos sítios na Internet dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município.
Mas como o Diploma só produz efeitos a partir de amanhã, o que se faz às ofertas de emprego que ilegalmente estiveram abertas?
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Ago 23 2015
Sabe-se já que os professores das AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular), afinal, não vão ter de devolver ao Estado os subsídios sociais que receberam indevidamente há mais de um ano, por erros administrativos do sistema aos quais foram alheios. Ficam pois sem efeito as notificações recebidas do Instituto da Segurança Social (que, certamente, deram cabo das férias a alguns deles), continuando, contudo, a estranhar-se que o organismo do Estado não tenha ponderado a quem assacar as responsabilidades dos erros antes de cair sobre os professores.
De todo o modo, é uma preocupação a menos (mas apenas uma) para estes profissionais, a quem o Estado tem vindo a explorar desumanamente ao longo dos anos. Conheço bem a atividade dos professores das AEC. São licenciados e mestres, alguns preparam doutoramento. Gente do mais alto nível. Nas escolas onde vou, chamado para as ações com os meus pequenos leitores, lá os encontro. Jovens, dinâmicos, criativos, ensinam inglês, educação musical, expressão plástica, artes de palco, dança, atividades físicas e desportivas, educação para a cidadania, informática, xadrez, dramatizam as histórias com os alunos, constroem cenários, inventam peças de teatro, agarram nos poemas dos escritores convidados, aplicam-lhes uma música e põem os alunos a cantar empolgados, formando coros de vozes coloridas e alegres. Com o contributo destes professores, a escola não é uma seca. Longe disso. É um espaço de cor, alegria e vida, um motor de criatividade e autoestima. Nos espetáculos festivos, enchem os olhos aos pais, tios, avós e bisavós das crianças, que ali vão deslumbrar-se, orgulhosos, com os desempenhos inocentes das suas pequenas vedetas.
E o Estado o que lhes dá em troca? Miséria. Recebem remunerações mensais que, por vezes, nem chegam aos 300 euros, são “chutados” para a rua quando as aulas acabam sem ao menos se acautelarem os programas de continuidade pedagógica. São a mão de obra barata da Educação. Nem sequer podem pedir o subsídio de desemprego, nem subsídio de férias, nem de Natal, nem de maternidade. E se faltam um dia por doença… já não o recebem.
Como pode um país avançar com um Estado (seja ministério, seja autarquias…) que não vai mais além do que isto?
*ESCRITOR
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Ago 22 2015
As empresas subcontratadas acham normal que as ofertas sejam disponibilizadas no OLX, o MEC compromete-se a abrir em breve a aplicação para a contratação de Técnicos das AEC, algumas autarquias apenas divulgam essas ofertas nos seus sites, mas o que diz a Legislação e que poucos cumprem é apenas isto.
Artigo 6.º
Abertura do procedimento e critérios de selecção
1 — A celebração do contrato de trabalho a que se refere o presente decreto-lei é precedida de um processo de selecção, a realizar com respeito pelo previsto no artigo anterior.
2 — O processo de selecção tem como suporte uma aplicação informática concebida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas.
3 — A utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de selecção é obrigatória, sem prejuízo da utilização de outros suportes nos termos exigidos no presente decreto -lei.
4 — Compete à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibilizar os meios técnicos indispensáveis à estruturação e correcto funcionamento da aplicação informática, garantindo os requisitos de actualização, segurança e acessibilidade, bem como a elaboração dos formulários electrónicos de candidatura.
5 — A realização do processo de selecção é previamente publicitada, pelo município, em jornais de expansão nacional e regional, através de um anúncio que indique a data da divulgação da oferta de trabalho, nos termos do número seguinte.
6 — A oferta de trabalho é divulgada nos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município.
7 — A divulgação da oferta de trabalho, nos termos do número anterior, inclui, obrigatoriamente, a referência ao número de postos de trabalho a ocupar e a sua caracterização em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, os requisitos de admissão, incluindo o perfil curricular dos candidatos, e a área de formação académica ou profissional exigíveis, o prazo de duração do contrato, o local de trabalho, os critérios e procedimentos de selecção adoptados
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Ago 20 2015
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Ago 20 2015
E passou a ser necessário andar de Câmara em Câmara a ver os avisos de abertura locais?
Em Lousada começa amanhã o concurso, mas quantos outros terminaram sem o conhecimento da grande maioria dos candidatos?
Torna-se público que, entre os dias 21 e 25 de agosto de 2015, inclusive, se encontra aberto para a contratação por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, procedimento concursal até ao máximo de 46 postos de trabalho, por profissionais especialmente habilitados para lecionar Atividades de Enriquecimento Curricular nos Estabelecimentos de Educação e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público do Concelho de Lousada (Inglês, Atividade Física e Desportiva, Música e Natação).
As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou remetidas por correio registado em formulário próprio para o efeito, disponibilizado na página da Internet do Município. (www.cm-lousada.pt)
Os candidatos que queiram concorrer deverão consultar o respetivo aviso de abertura que se encontra publicitado na mesma página.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
Paços do Município de Lousada, 17 de agosto de 2015
O Presidente da Câmara,
Dr. Pedro Daniel Machado Gomes
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Jul 28 2015
… que já tinha dado conta aqui.
O Instituto da Segurança Social de Braga está a contactar os professores que lecionaram, entre janeiro de 2011 e junho de 2013, atividades extracurriculares no 1.º Ciclo, para procederem a uma retificação.
A medida – que vai obrigar centenas de profissionais a reembolsar o valor do subsídio de desemprego que receberam nesse período – é resultado de um erro da Câmara de Braga, que não declarou os descontos conforme um novo decreto regulamentar que foi instituído a 3 de janeiro de 2011.
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“As pessoas não podem ser prejudicadas relativamente aquilo que receberam como subsídio de desemprego, por um ato que não é da sua responsabilidade e que ocorreu, em alguns casos, há três ou quatro anos. Há uma consolidação do pagamento, devido a ter decorrido este tempo todo, que fará com que, na nossa perspetiva, as pessoas não tenham de repor essas importâncias”, disse o secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva.
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Jul 01 2015
Mail que me chegou com pedido de divulgação.
Ainda sobre as AEC’s, está a circular pelas redes sociais um requerimento para quem trabalhou em agrupamentos e não têm contrato até 31 de agosto. É evocado o Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, que regula as AEC’s, que diz especificamente no artigo 4.º, ponto 2, que “O contrato de trabalho a termo resolutivo tem a duração mínima de 30 dias caducando no termo do ano escolar a que respeita.”, logo, sendo que ano escolar é o tempo que decorre de 1 de setembro a 31 de agosto, todos os contratos têm de se estender até ao fim de agosto.
Os pedidos estão a ser enviados para a Dgeste: atendimento@dgeste.
mec.pt
Comentário meu.
Uma coisa é vigorar até ao termo do ano escolar outra coisa é caducar no termo do ano escolar.
ca·du·car – Conjugar
1. Cair de velho e falto de forças.
2. Ir a acabar, declinar.
3. Ser anulado.
4. Deixar de estar em vigor.
5. Prescrever.
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Jun 29 2015
Da qual omiti o nome do Agrupamento, mas que não deve ser caso isolado.
Esta denúncia também seguiu para a DGAE, pelo que deverá ser essa entidade a confirmar com a escola em causa o relato que me chegou.
Boa tarde,
Gostava de dar a conhecer uma das muitas ilegalidades que ocorrem nas nossas escolas para tentar favorecer ilegalmente algumas das pessoas lá trabalham.
No Agrupamento de Escolas XXXXXXXX em XXXXXXXX, no ano letivo 2013-2014 (ano letivo anterior), foi efetuada uma avaliação aos técnicos das AEC, que como todos sabemos não releva para efeitos da majoração da graduação nos concursos de docentes uma vez que o regime de contratação das AEC é efetuado numa plataforma específica, não obedecendo às regras de contratação e legislação que permitam esta majoração.
No entanto, o referido agrupamento decidiu aceitar e validar esta avaliação no concurso de docentes deste ano aos técnicos destas atividades que tinham lá o seu registo biográfico (e que nunca tinham sido avaliados de acordo com o ECD), tendo os mesmos ultrapassado ilegalmente inúmeros candidatos devido a esta avaliação, até mesmo colegas do mesmo agrupamento que tinham o registo noutro agrupamento.É, ainda, importante referir que nas declarações passadas pela escola em nenhum lugar refere que se trata de uma avaliação efetuada no âmbito das AEC, referindo apenas que se trata de uma avaliação efetuada a docentes contratados, o que revela desde logo uma ilegalidade e má fé, visto estes técnicos não serem considerados docentes (erradamente, mas é assim que funciona).Já procedi àrespetiva denúncia junto daDGAE, mas considero que esta situação deve ser tornada pública no seublog para que outras escolas sejam desencorajadas a cometer tais ilegalidades, pois trata-se de uma situação ilegal grave por parte da escola e que afeta e prejudica muitos daqueles por concorrerem seguindo as normas legais em vigor.Obrigada desde já,Professora AEC
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Jun 16 2015
… que o que se anda a fazer no reino das contratações de escola foge muitas vezes à legalidade?
Critérios de contratação para as Actividades de Enriquecimento Curricular “podem colidir com o direito fundamental de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade”.
A Provedoria da Justiça detectou irregularidades na contratação de pessoal para as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas e apresentou recomendações ao Ministério da Educação para tentar evitar que estas situações se repitam. A discriminação positiva de candidatos por já terem trabalhado nas AEC ou na escola que procura novos técnicos ou terem como critério viverem na zona foram algumas das situações indicadas no relatório enviado ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
O Provedor de Justiça recebeu diversas queixas apresentadas por candidatos a procedimentos de seleção e recrutamento de técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular, promovidos para o ano escolar de 2014/2015.
A apreciação destas queixas, a consulta e análise de diversos avisos de abertura dos concursos, bem como a intervenção junto das entidades visadas, evidenciaram invalidades e irregularidades que levaram o Provedor de Justiça a endereçar ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar um conjunto de reflexões e sugestões, com o intuito de evitar a repetição dos problemas ocorridos e, assim, contribuir para o aperfeiçoamento da ação administrativa.Em tal comunicação, foram designadamente assinalados os principais problemas detetados na adoção e aplicação de requisitos e critérios de avaliação, bem como a necessidade de adotar práticas e regras procedimentais que promovam uma conciliação mais equilibrada entre os direitos e interesses dos candidatos, e o interesse público na célere contratação dos técnicos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.O ofício enviado ao Secretário de estado do Ensino e da Administração Escolar pode ser consultado aqui.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/06/Contratacao_enriquecimento_curricular.pdf”]
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Mai 14 2015
Será possível dizerem-me quando as vão gozar?
Que formas as entidades promotoras encontraram para dar as férias aos técnicos das AEC?
Como as férias têm de ser gozadas dentro dos contratos, será que existem entidades promotoras que andam a repartir as férias pelas interrupções lectivas, ou a antecipar o fim das actividades de enriquecimento curricular para os técnicos poderem gozar as suas férias ainda dentro do contrato?
O único documento que tenho sobre as AEC é este e omite o período de férias desses técnicos.
Há alguma orientação oficial da DGEstE sobre este assunto?
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Dez 27 2014
Apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência às entidades promotoras no âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico, referente ao ano letivo 2014-2015
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/12/Portaria-AEC.pdf”]
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Dez 26 2014
… já denunciado aqui, em 17 de Dezembro.
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) regularizou esta sexta-feira os pagamentos às entidades que promovem as Actividades de Complemento Curricular (AEC) nas escolas, pelo que restam “apenas situações pontuais por resolver”. A informação foi prestada na sequência da denúncia da Federação Nacional de Professores (Fenprof), segundo a qual no final do 1.º período de aulas havia professores e técnicos que ainda não tinham recebido qualquer salário.
Em comunicado, a organização sindical indicava que “as AEC são, em última instância, da responsabilidade do MEC, que transfere verbas para autarquias, para empresas criadas exclusivamente para o efeito, para agrupamentos de escolas ou associações de pais, dependendo de quem é responsável pela sua promoção”. Neste contexto, comentava a situação dizendo ser “indigno” que o ministério “ queira manter uma resposta social, na escola pública, à custa de trabalho que já não é só precário, com recibos verdes, mas é também “escravo”, dado o não pagamento “do que é devido a quem trabalha”.
Contactados pelo PÚBLICO, representantes da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) disseram não ter registo de queixas em relação a eventuais atrasos. O MEC reagiu à denúncia da Fenprof informando que os pagamentos das AEC foram esta sexta-feira regularizados, “restando apenas situações pontuais por resolver”.
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Dez 17 2014
Chegou-me este mail para divulgação.
Mas aproveito para perguntar se a falta de pagamento nas AEC chega a outras localidades do país.
Venho por este meio pedir-lhe para divulgar publicamente no blog uma situação que está a gerar conflito em vários agrupamentos a nível nacional.
Vários agrupamentos delegaram neste ano letivo a contratação der técnicos superiores das AEC para empresas ou associações privadas a fim de agilizar o processo das colocações que eram demoradas e instáveis.
No caso de Cantanhede, o agrupamento delegou esta tarefa à Associação Columbófila de Cantanhede. O financiamento por parte da DGEST chega sob a forma de tranches até estas empresas. No entanto, até agora ainda não chegou nada e no agrupamento de Cantanhede, os 45 técnicos superiores das AEC ainda não receberam.
Em Coimbra, com a Cáritas também está a acontecer a mesma situação e no Paião da Figueira da Foz também (situações que são do meu conhecimento mas deve haver mais a nível nacional).
Após vários contactos telefónicos feitos por parte da Associação à DGEST, foi dito que faltava apenas uma assinatura por parte do secretário de estado para o processo ser finalizado.
Conclusão, por falta de uma assinatura há centenas de professores que não receberam pelo trabalho prestado desde 16 de Setembro deste ano letivo. Aqui em Cantanhede especificamente e como fomos contratados a recibos verdes, a revolta é maior e o desespero começa a fazer-se sentir…
A minha esperança é que tornando-se esta situação pública possamos criar alguma pressão de forma a conseguir a “tal” assinatura.
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Nov 18 2014
Já em Agosto me tinha referido a esta empresa.
Que sirva de exemplo para outros casos semelhantes.
Público (18-11-2014)
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Out 27 2014
Indicados nesta informação da DGEstE.
Aconselho a sua leitura total.
Porque agora passamos a ter técnicos de primeira e técnicos de segunda, uns e outros muitas vezes a trabalhar no mesmo espaço físico.
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Out 25 2014
Por iniciativa da Direção-Geral da Educação (DGE), o Instituto Português da Qualidade (IPQ) constituiu uma Comissão Técnica “Ad-hoc” (CTA 26), com o objetivo de elaborar uma Norma sobre as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar e componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico, prestados por organizações públicas e privadas com ou sem fins lucrativos.
Pretende-se que os requisitos desta Norma abranjam todas as organizações independentemente do seu tipo ou dimensão e do seu estatuto de entidade promotora ou parceira.
O projeto de Norma “Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família” (prNP4510_2014-pt) está em inquérito público até ao próximo dia 14 de novembro. Este projeto pode ser consultado em:
http://www1.ipq.pt/PT/Normalizacao/Inquerito_Publico_Projeto_Norma/Pages/Projectos_Norma_em_Inquerito.aspx
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Out 06 2014
As ponderações dos critérios são os seguintes: 30%, 40% e 30% respetivamente.
Será que foi a Raquel Abecasis que escolheu os critérios desta Associação de Pais?
E perguntam todos os que não são professores mas são pais: por que é que todos os anos temos que ver partir das escolas os professores de que todos gostam e que estão contentes nas escolas e temos que ficar à espera de novas caras?
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Ago 28 2014
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Ago 20 2014
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Ago 18 2014
Não sei se será preciso muito knowhow para dar com anúncios destes.
Link para o anúncio clicando na imagem.
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Ago 04 2014
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Jul 30 2014
No Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches vale pouco.
… umas 25 vezes menos que o tempo de serviço nas AEC.
E a avaliação de desempenho docente quanto vale?
No Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches não vale nada, porque apenas é considerada a avaliação de desempenho ao abrigo do SIADAP.
4 – Avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP – última avaliação obtida – ponderação de 20%.
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Jul 26 2014
Já começaram a aparecer horários em concurso para as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e o que proponho aos leitores do blog é que avaliem com nota de 1 a 10 os critérios que estão a ser definidos por cada entidade promotora.
Até ao momento apenas existem 3 entidades promotoras com horários em concurso, a saber:
O Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:
| Texto Livre | Avaliação de desempenho – avaliação de desempenho obtida, num dos seguintes anos, 2011-2012, 2012-2013 ou 2013-2014. | 20 | |
| Numérica | Formação profissional – ações de formação acreditadas diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, horas de formação | 20 | |
| Numérica | Experiência profissional – tempo de serviço prestado na atividade de docência (em dias) até 31 de agosto de 2013. Não incluir o tempo de serviço prestado nas atividades de enriquecimento curricular. | 5 | |
| Numérica | Experiência profissional – tempo de serviço prestado no âmbito das atividades de enriquecimento curricular até 31 de agosto de 2013. | 25 | |
| Texto Livre | Habilitação Académica e Profissional – grau académico que confira habilitação profissional ou própria para a docência na área no ensino básico ou formação especializada adequada ao desenvolvimento da atividade | 30 |
O Agrupamento de Escolas de Monforte tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:
| Numérica | 4 – Número de horas de formação na área efetuadas nos últimos 5 anos. 150 horas ou mais – 20 pontos; Entre 75 e 149 horas – 15 pontos; Entre 25 e 74 horas – 10 pontos; Entre 1 e 24 horas – 5 pontos; 0 horas – 0 pontos | 20 | |
| Texto Livre | 3 – Nível habilitacional Doutoramento – 20 pontos; Mestrado – 15 pontos; Pós-graduação – 10 pontos; Licenciatura – 5 pontos; Bacharelato – 1 ponto; Nível habilitacional inferior ao Bacharelato – 0 pontos. | 20 | |
| Numérica | 2- Média de final de curso (Resposta numérica, pontuação máxima – 20 pontos) | 20 | |
| Numérica | 1 – Tempo de serviço, em dias. 2001 dias ou mais – 40 pontos; De 1801 a 2000 – 35 p; De 1601 a 1800 – 30 p; De 1401 a 1600 – 25 p; De 1201 a 1400 – 22 p; De 1001 a 1200 – 19 p; De 801 a 1000 – 16 p; De 601 a 800 – 13p; De 401 a 600 – 10p; De 201 a 400 – 7p; De 1 a 200 – 4p; 0 – 0 p. | 40 |
A Junta de Freguesia Penha de França tem como critérios para uma das ofertas os seguintes:
| Numérica | Tempo de serviço prestado na AEC no estabelecimento de ensino para o qual está a concorrer, no ano 2014/2015 | 60 | |
| Numérica | Tempo de serviço prestado na AEC no Agrupamento Nuno Gonçalves | 15 | |
| Sim/Não | Licenciatura na área de docência da AEC para a qual concorre | 15 | |
| Sim/Não | Currículo relevante | 10 |
Talvez as entidades promotoras ao verem a avaliação feita pelos critérios que outras entidades adotaram possa impedir que os maus exemplos sejam seguidos.
Fica em votação na caixa de comentários os critérios do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, do Agrupamento de Escolas de Monforte e da Junta de Freguesia Penha de França, dentro de uma escala de 1 a 10.
Podem para além da avaliação feita a cada uma das entidades promotoras fundamentar também essa avaliação.
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Jul 24 2014
E continuam a ser pedidos critérios “normais”.
O valor hora em Monforte é de 12,02€.
Aguarda-se a continuação do bom senso por parte das escolas para a utilização de critérios justos.
Estarei aqui para denunciar aqueles que sejam manhosos. 😉
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Jul 24 2014
… e foram introduzidas as primeiras ofertas para as AEC na aplicação.
Os critérios são normais, sem as manhas da generalidade.
E 10 horas nas AEC equivalem sensivelmente ao salário mínimo nacional.
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Jul 22 2014
Encontra-se já disponível a aplicação das AEC para 2014/2015 na página da DGAE (SIGHRE).
Até este momento não existe nenhuma oferta disponível e a informação que consta nessa aplicação é a seguinte:
Bem vindo(a) à aplicação das Atividades de Enriquecimento Curricular para o ano de 2014/2015.
Antes de iniciar o processo de criação de oferta, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso, designadamente:– o Decreto-Lei n.º212/2009, de 3 de setembro – Regime aplicável à contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento de AEC;
– o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho;
– o Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho – Revoga os Despacho 14 460/2008 e Despacho 8683/2011;
– o Despacho Normativo n.º6/2014, de 26 de maio de 2014, nomeadamente o ponto 3 e 4 do artigo 6.º e a alínea b) do ponto 1, do artigo 11.º .Informação: Este concurso destina-se a todos os utilizadores, excetuando docentes QA\QE e QZP.
Candidatos: Caso deseje candidatar-se a uma oferta de trabalho, deverá proceder à seleção de uma das elencadas na lista carregando no ícone associado a cada oferta e confirmar a sua intenção. Se responder afirmativamente terá de prosseguir a sua candidatura na área “CANDIDATURAS”.
Coloquei os links para a legislação indicada em cima.
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Jul 15 2014
Implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no ano letivo de 2014/2015
Legislação – Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho de 2013
As entidades promotoras devem entregar (em mão, por correio, por fax ou por correio eletrónico), até 31 de julho de 2014, nas respetivas Direções de Serviços Regionais (DSRN; DSRC; DSRLVT; DSRA; DSRAL) a planificação das atividades de enriquecimento curricular e respetivos pedidos de financiamento.
Os sublinhados a indicar como é feita a contratação dos Técnicos para as AEC são da DGEstE. Que eu saiba Paredes e Vila Nova de Gaia já procederam à contratação destes Técnicos por outros meios.
CALENDARIZAÇÃO – AEC 2014/2015
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/07/AEcalendario.pdf”]
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Jul 07 2014
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Jun 28 2014
Tema para debate que me chegou por e-mail.
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Jun 13 2014
Abriu hoje procedimento concursal para as atividades de enriquecimento curricular no município de Paredes.
Este concurso está aberto até ao próximo dia 17 de Junho e pretende constituir uma reserva de recrutamento válida até ao final do ano letivo 2014/2015, com vista à ocupação máxima de 63 postos de trabalho para Técnicos das AEC.
A constituição de reservas de recrutamento até ao final do ano letivo será a prática a seguir pelas escolas TEIP e com Autonomia nos concursos que se vão iniciar em Julho e que darei algum destaque em breve.
Fica também uma imagem do que pode vir a ser a prática a seguir pela maioria dos concelhos que vão proceder à abertura destes concursos.
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Abr 24 2014
… que este ano deixou de ser oferta obrigatória.
O inglês no âmbito das actividades de enriquecimento curricular (AEC) foi oferecido este ano lectivo aos alunos do 1.º e 2.º ano de escolaridade em cerca de 80% das escolas públicas, segundo dados preliminares divulgados pelo Ministério da Educação.
Segundo os dados da Direcção Geral de Estatística da Educação e Ciência (DGEEC), num total de 3.946 escolas públicas que responderam ao inquérito relativo às AEC, os alunos do 1.º e 2.º anos têm inglês extracurricular em 81,1% das escolas da rede pública, ou seja, 3.146 estabelecimentos.
Já os do 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo de escolaridade podem frequentar inglês nas AEC em 90,5% dos estabelecimentos, ou seja, 3.539 escolas.
Na perspectiva dos alunos, os dados indicam que 70,6% das crianças matriculadas no 1.º ou 2.º anos de escolaridade estão abrangidas pelo ensino da língua inglesa no âmbito das AEC, o que se traduz num total de 121.706 alunos.
Já a percentagem de alunos do 3.º e 4.º anos a frequentar inglês no âmbito extracurricular é de 80,8%, num total de 141.967 crianças.
Ver documento com dados preliminares das Atividades de Enriquecimento Curricular 2013/2014, aqui.
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Jan 10 2014
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