O próximo quadro faz a comparação do número de inscrições por componente específica com o número de aprovações.
Existiram 755 inscrições que foram não aprovadas ou então que não realizaram a prova específica.
A prova específica com uma maior taxa de insucesso (sem considerar o grupo 920) foram as específicas de Português – nível 2 e Física e Química com uma taxa de insucesso de 66%.
Pode ser consultada a lista dos candidatos aprovados nas provas da componente específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Apresentam-se, ainda, informações de apoio à leitura dos resultados e instruções relativas aos pedidos de consulta da prova.
A lista de candidatos aprovados pode ser consultada aqui.
NOTA: Os resultados individuais de cada candidato podem ser consultados na plataforma SIGHRE.
Documento de apoio à leitura dos resultados. Consultar aqui.
Consulta da prova
O pedido de consulta da prova deve ser efetuado de acordo com o definido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.
O valor a pagar pelo pedido é o que consta do Despacho n.º 14052-A/2014, de 19 de novembro.
for acompanhado do formulário (EXCEL), que pode ser descarregado aqui, devidamente preenchido;
tiver sido enviado de acordo com o prazo previsto na lei.
Após a boa receção do pedido no endereço de e-mail acima indicado, será enviada para o endereço de e-mail que consta da inscrição do candidato a Referência Multibanco para efetivação do pagamento. O pagamento terá de ser efetuado até ao final do dia seguinte ao do envio da referida Referência Multibanco. Não será emitida nova referência, caso o pagamento não seja efetuado.
Considera-se válido o pedido de consulta após confirmação do pagamento devido, contando a partir dessa data o prazo para o envio da reprodução da prova, de acordo com o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.
Pedido de reapreciação da prova
Os pedidos de reapreciação devem ser redigidos e submetidos, na plataforma SIGRHE da DGAE, nos cinco dias úteis seguintes ao da receção da reprodução da prova.
Depois de tantas considerações já tecidas acerca desta prova absurda, que não cumpre sequer os desígnios para os quais foi criada, espero sinceramente que o próximo governo (ou o Tribunal Constitucional) lhe venha a colocar o seu merecido, e definitivo, FIM.
Pena que o MEC não tenha utilizado o tempo (e os recursos humanos) que disponibilizou em torno desta prova, para a realização de um debate/trabalho profundo acerca de questões verdadeiramente essenciais para a Educação, e com um real impacto na qualidade do ensino e da aprendizagem dos nossos alunos …
Um relato na primeira pessoa à atenção do MEC e dos senhores do IAVE.
Eu não sou o tipo de pessoa que dá parte fraca, sofrida, que desiste, ou que chora. Mas hoje chorei.
Tenho a formação de 1º CEB e não sei bem o que sou, quando sabem a minha formação chamam-me professora. Exigem de mim que me comporte como professora, como exemplo para os outros, mas eu não sei se sou professora. No momento, sei só como me chamo.
Talvez o meu desabafo não seja considerado ou relevante, mas hoje realizei a PACC específica português nível I.
Ao ler a prova, procedimento que recomendo a todos os alunos quando eles estão a realizar qualquer prova ou mesmo um simples exercício, fiquei boquiaberta, consternada e tive de respirar bem fundo para manter a calma e controlar a ansiedade, para poder fazer a prova. Isto porquê? No primeiro item, da parte II, pedia para recorrermos a uma obra do 2ºCEB para explicar e desenvolver a questão. Respirei e voltei a respirar. Depois de me acalmar iniciei e concluí a prova,respondendo a essa questão da melhor maneira que consegui. Antes do tempo previsto para a conclusão da prova fomos avisados que o tempo estipulado e registado no quadro estava errado e que os professores que estavam a realizar a prova de português nível I teriam mais 30 minutos de tolerância e que a prova dos outros docentes a realizar a prova na mesma sala terminava à hora estipulada. Surgiu então a questão sobre se teríamos que esperar até ao fim desses 30 minutos, para sair da sala ou se podíamos sair durante a essa meia hora de tolerância. Depois de trocarem informações foi-nos respondido que poderíamos sair. Pouco tempo depois, já depois do toque para os 10 mn de tolerância para os docentes a realizar outras provas, vem uma docente com um aviso, neste dizia que em relação ao item 1 da parte II os professores do 1º CEB poderiam responder de acordo com uma obra referente ao 1ªCEB.
Como podemos reformular, quando sentimos que todos os limites foram ultrapassados? A indignação de pensar que a prova pode nem ter sido desenhada a pensar nos docentes do 1º CEB desolou-me, a ansiedade ultrapassou todas as barreiras e chorei, sem me conseguir controlar chorei… não sei se desestabilizei os colegas do 1º CEB que prestaram a prova comigo, mas nenhum ficou a corrigir a questão e por isso acredito estarmos todos prejudicados com esta pequena incompetência, este pequeno erro que pode se tornar grande e pesado, no resultado final que dita uma aprovação ou uma exclusão.
Sindicato diz que prova afetou a atividade do agrupamento.
Apenas três professores realizaram na manhã desta quarta-feira a componente específica da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) na Escola Emídio Navarro, em Almada, mas, segundo os sindicatos, foram convocados cerca de 200 docentes dos quadros para fazer vigilância.
E faltarem amanhã por julgarem-na suspensa, fica aqui notícia do final da tarde.
A decisão final sobre a PACC será do Tribunal Constitucional mas apenas será conhecida no mês de Junho.
E a partir dai sim, podemos dizer se a PACC desaparece de vez ou continua a realizar-se e desta vez sem contestação legal.
O Ministério da Educação (MEC) afirmou que com as citações judiciais dos tribunais administrativos na sequência das providências cautelares interposta pelos sindicatos, «não foi posta em causa» a realização da prova dos professores, que vai decorrer como agendado.
“O Ministério da Educação e Ciência (MEC) informa que Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) não foi posta em causa e será realizada nos dias agendados”, declarou a tutela numa nota enviada à Lusa.
O ministério foi citado pelos tribunais administrativos e fiscais de Lisboa, Beja, Ponta Delgada e Coimbra para apresentar uma resolução fundamentada em cada um deles, relativamente às providências cautelares aceites, ainda que tenha sido indeferido o seu decretamento provisório, que suspenderia de imediato a realização da PACC.
O MEC, em resposta à Lusa, informou que já entregou as quatro resoluções fundamentadas exigidas pelos tribunais invocando que “o diferimento da execução” da componente específica da PACC, agendada para os dias 25, 26 e 27 deste mês, “seria gravemente prejudicial para o interesse público”.
A entrega das resoluções por parte do MEC permite que o processo de realização da prova possa ser retomado sem quaisquer impedimentos legais.
Por conhecer está apenas a decisão relativa à providência cautelar interposta no tribunal administrativo e fiscal (TAF) do Porto, que pode indeferir a providência, deferir, citando o MEC para que apresente resolução fundamentada, à semelhança do que fizeram os restantes TAF até ao momento, ou aceitar o pedido de decretamento provisório, o que suspenderia a prova.
A PACC está neste momento para apreciação no Tribunal Constitucional, na sequência de um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que “identificou vícios de inconstitucionalidade”, o que levou o MEC e Ministério Público a recorrerem da sentença.
“Continua a aguardar-se que o Tribunal Constitucional notifique o advogado do SPRC/FENPROF que acompanha o caso para apresentar as suas alegações, o que se espera para breve”, adiantou hoje a Federação Nacional de Professores (Fenprof), em comunicado.
Sete organizações sindicais entregaram um pré-aviso de greve para todo o serviço relacionado com a prova, obrigatória para os professores contratados com menos de cinco anos de serviço que queiram concorrer a um lugar para dar aulas.
As primeiras provas da componente específica da PACC marcadas para quarta-feira, dia 25, têm início às 10:30 em várias escolas de todo o país.
Em Março estou destacada para realizar a prova específica. E sim, passei na prova comum… e não, não fiz o ano passado, porque à data da prova encontrava-me internada.
O que me preocupa é que neste país alguém será sempre cobaia… e é assim que me sinto este ano: UMA COBAIA!
Que o experimentalismo do MEC já vem de há muitos anos, bem sei, e que o ano passado ninguém fez específica, também sei… por isso considero injusto que este ano para obter aprovação na dita cuja tenha que a fazer! Não há igualdade!
Mas mais preocupada fico, quando apenas sei que a prova será escrita e terá 90 min. Não há indicação da estrutura do exame, não há prova modelo, não há matrizes, cotações, critérios, objectivos, bibliografia obrigatória, ninguém sabe se é de escolha múltipla, ou de desenvolvimento… não há indicação do que quer que seja!
Contextualizando, sou professora de Educação Física, licenciada por uma reconhecida universidade pública. Durante a minha meninice e juventude, pratiquei Atletismo (mais de uma década) quando cheguei à faculdade tive exame de Atletismo – estudos práticos e de didáctica de Atletismo. Por muito que soubesse fiz questão de estudar. Valeu a pena tive 20 em ambas. Nunca fui para um exame sem me preparar. E não venham com o moralismo de que eu sendo formada devia saber fazer a prova específica sem ter que estudar. Haverão questões em que a minha prática diária me ajudará e certamente responderei rápido, mas também existirão outras em que a memória me irá atraiçoar… Qualquer pessoa que vá a uma entrevista de emprego com exame, prepara-se! Qualquer pessoa sujeita a testes psicotécnicos, prepara-se! Se não o fizer é da sua inteira responsabilidade, assumirá as consequências. Na minha opinião, se deseja obter o resultado que merece, terá de se preparar com antecedência. Será sempre uma opção pessoal e não imposta. Haja respeito e dignidade!
Ressalvo que não concordo com a PACC, sou licenciada por uma reconhecida universidade pública, estagiei um ano lectivo, já ultrapassei o período probatório e já exerci em várias escolas… Mas não façam de nós ainda mais cobaias! Veremos os próximos capítulos…
Grata pela atenção ao meu desabafo, com os melhores cumprimentos,
Apenas coloco neste post as perguntas novas. As restantes podem ser lidas aqui.
Posso realizar a componente específica da prova, apesar de ter a minha falta justificada na componente comum, ao abrigo do Guia da Prova? NOVO
Não. A justificação da falta à componente comum da prova é extensível à componente específica, estando a sua situação justificada apenas para o ano escolar de 2014/2015.
Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano letivo 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica? NOVO
Não. Os professores que obtiveram aprovação na PACC em ano em que não se realizaram provas das componentes específicas não necessitam de prestar provas nesta componente em virtude de, no ano em questão, a prova ser composta, apenas, pela componente comum.
Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas? NOVO
Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.
Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos? NOVO
Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.
Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último? NOVO
Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.
A inscrição na prova específica é automática? NOVO
Não. Conforme o estipulado no Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de dezembro, os procedimentos de inscrição para a realização da componente específica da prova serão objeto de publicação em aviso próprio, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação.
Foi publicado no 2º Suplemento do Diário da República de dia 23 de Fevereiro o Calendário das provas específicas.
Não deixa de ser curioso que todas as provas serão realizadas durante a interrupção letiva da Páscoa e algumas das provas irão calhar em cima das reuniões de avaliação do 2º período.
Serão necessários 30 enunciados diferentes para avaliar os vários níveis de ensino e disciplinas na componente específica da prova. E potenciais candidatos são apenas 1218.
O Instituto de Avaliação Educacional (IAVE) do Ministério da Educação vai produzir, em média, uma prova diferente por cada 40,6 professores a avaliar na componente específica da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), que se realizará em data ainda incerta.
Para apurar esta média, basta dividir o total de professores apurados na componente específica da prova, realizada em dezembro – 1218, de acordo com dados do IAVE – pelo número de enunciados necessários para avaliar competências para diferentes níveis de ensino e áreas disciplinares – um total de 30, segundo a lista constante do decreto regulamentar 7/2013, que criou estas provas.
Muitos professores, nomeadamente os que integram o grupo de Educação Especial, farão mais do que uma prova. Mas também serão muitas as provas, de disciplinas como o Latim, em que o número de avaliados será residual. No final, os avaliados nunca serão mais do que os 1218. Um número limitado, sobretudo tendo em conta que as provas têm sido apontadas pelo ministro Nuno Crato como uma das ferramentas assegurar a seleção dos “melhores” professores.
Vários sindicatos de professores já renovaram, para março, o pré-aviso de greve à vigilância e restante serviço das provas. E avisam que agora será mais difícil ao Ministério anular os efeitos da paralisação.
Encarrega-me a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República de informar V. Exa. que, na Conferência de Lideres dos Grupos Parlamentares, efetuada no dia 4 de fevereiro de 2015, foi deliberado agendar a Apreciação em Reunião Plenária, da Petição n.º 423/XII/3ª, para o próximo dia 26 de fevereiro de 2015, a partir das 15 horas…
(…) Informamos que, nos termos do Regimento da Assembleia da República, as Reuniões Plenárias são públicas, pelo que todos os cidadãos que, individualmente ou em grupos organizados, pretendam assistir, poderão aceder às galerias, por ordem de chegada e enquanto a capacidade das mesmas o permitir. O acesso às galerias da Sala das Sessões processa-se pela porta da Praça de S. Bento (porta lateral do Palácio de S. Bento), depois da apresentação, no controlo de segurança, dos respetivos documentos de identificação, sendo aconselhável que os visitantes não tragam volumes ou objetos pessoais como sacos, mochilas, máquinas fotográficas ou telemóveis. Caso transportem consigo estes objetos, os procedimentos de segurança à entrada serão mais demorados, visto que será necessário guardar esses objetos.
O litígio que opõe o Ministério da Educação e Ciência aos sindicatos por causa da prova dos professores vai ter de ser dirimido pelo Tribunal Constitucional (TC). Isto porque o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra anulou um diploma da prova, alegando que houve violação do princípio constitucional da segurança jurídica. “Quando um tribunal considera que uma lei é inconstitucional, o Ministério Público tem de recorrer diretamente para o TC, porque há uma causa maior de alarme social e é bom que seja resolvida logo”, afirmou ao CM o Constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, prevendo que haja decisão dentro de “alguns meses”. O MEC anunciou que vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte. “Está errado”, nota Bacelar Gouveia.
Na sequência da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, o Ministério da Educação e Ciência informa que irá interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo Norte no respetivo prazo legal, ato que tem efeitos suspensivos da decisão. Sublinha-se que a decisão de anular o despacho de 2013 deriva da interpretação do TAF de Coimbra de que normas contidas no Decreto-Lei n.º 15/2007 e no Decreto-Regulamentar n.º 3/2008 são inconstitucionais.
Como é do conhecimento público, foram intentadas várias providências cautelares pedindo a suspensão da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC). A decisão final dos tribunais superiores foi sempre favorável ao MEC.
Por exemplo, o Tribunal Central Administrativo do Sul, no seu acórdão de 24 de abril de 2014, referia o seguinte: «E não se trata de preencher o interesse público exclusivamente do ponto de vista de um critério de custos, trata-se de, a este critério dos custos de tributação, fazer corresponder um critério de mérito substantivo inerente à oferta de ensino público, e nada há de mais substantivo no ensino – seja público ou privado – do que o professor; na primária, no liceo ou na universidade, tudo começa e acaba no professor, independentemente do conteúdo das disciplinas a leccionar; a trave-mestra do ensino é o professor, porque só o professor veicula o conhecimento ao aluno.»
Os Juízes Desembargadores do TCA Sul defenderam ainda que «em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjectivo da docência pública (…) e os interesses particulares dos candidatos (…) traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira.»
Relembramos que existem muitos outros candidatos ao ingresso na função pública detentores de qualificações profissionais para o exercício da função a que se candidatam que, nem por isso, deixam de estar sujeitos à obrigatoriedade de realização de provas.
Por exemplo, um licenciado em direito, mesmo que tenha feito exame e estágio na Ordem dos Advogados, que tenha experiência profissional forense, mesmo assim, para o exercício das funções de jurista na Administração Pública, está sujeito a provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, dispõe das capacidades técnicas necessárias ao exercício da função.
Por outro lado, a Lei de Bases do Sistema Educativo (aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada e republicada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto) limita-se a prever em matéria de formação inicial, «os princípios gerais da formação de educadores e professores» e, por outro, «as linhas orientadoras da formação inicial de formadores e educadores» (artigo 39.º, n.º s 2 e 3, respetivamente).
A PACC é uma parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo MEC para melhorar progressivamente a qualidade da docência, componente central do sistema educativo. As outras medidas são a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica e o reforço da componente científica nos cursos de formação inicial de professores.
Dezenas de analfabetos que gostam de se dar ares fizeram um escândalo com o aparente excesso de erros de ortografia, pontuação e sintaxe dos 2490 professores que se apresentaram à “Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades” (PACC). Deus lhes dê juízo.
Para começar, não há em Portugal uma ortografia estabelecida pelo uso ou pela autoridade. Antes do acordo com o Brasil – um inqualificável gesto de servilismo e de ganância –, já era tudo uma confusão. Hoje, mesmo nos jornais, muita gente se sente obrigada a declarar que espécie de ortografia escolheu. Pior ainda, as regras de pontuação e de sintaxe variam de tal maneira que se tornaram largamente arbitrárias.
Já para não falar na redundância e na impropriedade da língua pública que por aí se usa, nas legendas da televisão, que transformaram o português numa caricatura de si próprio; ou na importação sistemática de anglicismos, derivados do “baixo” inglês da economia e de Bruxelas.
De qualquer maneira, a pergunta da PACC em que os professores mais falharam acabou por ser a seguinte: “O seleccionador nacional convocou 17 jogadores para o próximo jogo de futebol (para que seria?). Destes 17 jogadores, 6 ficarão no banco como suplentes. Supondo que o seleccionador pode escolher os seis suplentes sem qualquer critério que restrinja a sua escolha, poderemos afirmar que o número de grupos diferentes de jogadores suplentes (é inferior, superior ou igual) ao número de grupos diferentes de jogadores efectivos.” Excepto se a palavra “grupo” designar um conceito matemático universalmente conhecido, a pergunta não faz sentido. Grupos de quê? De jogadores de ataque, de médios, de defesas? Grupos dos que jogam no estrangeiro e dos que, por acaso, jogam aqui? Não se sabe e não existe maneira de descobrir ou de responder. O dr. Crato perdeu a cabeça.
Na terceira pergunta em que os professores mais falharam, o dr. Crato agarrou nas considerações tristemente acéfalas de um cavalheiro americano sobre “impressão e fabrico” de livros. Esse cavalheiro pensa que há “livros em que a beleza é um desiderato” (ou seja, a beleza do objecto) e outros “em que o encanto não é factor de importância material” (em inglês, “material” não significa o que o autor da PACC manifestamente julga). E o homenzinho acrescenta pressurosamente: “Quando tentamos uma classificação, a distinção parece assentar entre uma obra útil e uma obra de arte literária”. A obra de arte pede beleza ao tipógrafo (ao tipógrafo?), a obra útil só pede “legibilidade e comodidade de consulta”. Perante este extraordinário cretinismo, a PACC exige que os professores digam se o “excerto” “ilustra” os dois termos de uma comparação, o primeiro, o segundo ou nenhum deles. Uma pessoa pasma como indivíduos com tão pouca educação e tão pouca inteligência se atrevem a “avaliar” alguém.
O PS apoiou esta quinta-feira a revogação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades dos professores (PACC), apresentada por PCP e PEV no parlamento, e PSD e CDS-PP defenderam a continuidade da prova criada pelo governo socialista de Sócrates.
«Se esta prova, tal como está, nada prova, então reprove-se a prova», resumiu o deputado do PS Agostinho Santa, após criticar «a forma precipitada, indefinida e canhestra» da atual PAAC e de um Governo que, «ao fim de dois anos e meio de inércia», veio impor um teste para «servir um fim diferente daquele para que fora criado».
«Trata-se de um mecanismo isolado com caráter decisivo no impedimento de acesso à profissão e ao emprego. O PS não embarca em soluções simplistas. É preciso ter discernimento. É preciso regressar a um debate sério sobre a matéria», argumentou.
Admiro a memória curta dos oportunistas deputados.
Pode ser consultada a lista de classificação dos candidatos que realizaram a componente comum da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Apresentam-se ainda informações de apoio à leitura dos resultados e instruções relativas aos pedidos de consulta da prova
A lista de candidatos aprovados pode ser consultada aqui.
NOTA: Os resultados individuais de cada candidato podem ser consultados, na plataforma SIGHRE, a partir de 27 de janeiro de 2015.
Documento de apoio à leitura dos resultados. Consultar aqui.
Consulta da prova
O pedido de consulta da prova deve ser efetuado de acordo com o definido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.
O valor a pagar pelo pedido é o que consta do Despacho n.º 14052-A/2014, de 18 de novembro.
for acompanhado do formulário (EXCEL), que pode ser descarregado aqui, devidamente preenchido;
tiver sido enviado de acordo com o prazo previsto na lei.
Após a boa receção do pedido no endereço de e-mail acima indicado, será enviada para o endereço de e-mail que consta da inscrição do candidato a Referência Multibanco para efetivação do pagamento. O pagamento terá de ser efetuado até ao final do dia seguinte ao do envio da referida Referência Multibanco. Não será emitida nova referência, caso o pagamento não seja efetuado.
Considera-se válido o pedido de consulta após confirmação do pagamento devido, contando a partir dessa data o prazo para o envio da reprodução da prova, de acordo com o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.
Pedido de reapreciação da prova
Os pedidos de reapreciação devem ser redigidos e submetidos, na plataforma SIGRHE da DGAE, nos cinco dias úteis seguintes ao da receção da reprodução da prova.
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É que para se ser professor é preciso também saber esta resposta, mas quase 80% dos professores errou. E nenhum deles chegará a ganhar o que vossa excelência ganha.
Ainda compreendia se fizessem esta pergunta no curso de treinador, mas agora numa prova de avaliação de conhecimentos e competências eliminatória para se ser professor já não.
E espero que assim continue até que a mesma seja abolida definitivamente do ECD.
Se estrategicamente foi um mal menor conseguir a dispensa de todos os que tinham mais de 5 anos de serviço, agora já não ficava bem que continuasse a manter publicamente o silêncio sobre a PACC.
E se o Conselho Científico do IAVE abriu a porta para quebrar este silêncio, então que a FNE continue a batalhar pelo fim da PACC.
A FNE revê-se nas apreciações que faz o Conselho Científico do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa) sobre a prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC), considerando que a prova falha no objetivo essencial de avaliação da competência para o exercício da profissão docente.
Consideramos por isso que estão criadas as condições para que a prova seja eliminada, esperando que o Ministério da Educação e Ciência acolha as sugestões que a FNE tem apresentado, bem como este parecer do Conselho Científico do IAVE.
Com efeito, este parecer coincide com aquilo que a FNE sempre defendeu relativamente à contestação da existência da prova e vem reafirmar a inutilidade de um mecanismo que não introduz qualidade ao sistema de ensino.
Recorde-se que perante a insistência do MEC na concretização da PACC, a FNE tentou por todos os meios evitar que ela tivesse lugar, e, não o conseguindo plenamente, obteve a garantia da dispensa definitiva da sua realização em relação a todos os docentes contratados que tivessem 5 ou mais anos de serviço. Não sendo esta a solução ideal, reduziu, no entanto, o seu impacto negativo em relação a muitos profissionais que têm contribuído decisivamente para o funcionamento do sistema educativo.
Defendemos, desde sempre, que o MEC desistisse da realização da PACC. A invocação da necessidade de preservar a qualidade da formação profissional docente deveria impor ao MEC a obrigação de trabalhar e propor soluções que tivessem em vista as adequações que forem necessárias ao nível da formação inicial e ao nível do período de indução.
A FNE mantém a sua discordância em relação à existência da PACC e continuará a defender a sua eliminação do Estatuto da Carreira Docente.
O Ministério da Educação declarou hoje que a prova de avaliação docente «não é uma iniciativa isolada», como defendeu um parecer do Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), mas «parte fundamental» de um conjunto de medidas tomadas.
A nota do Ministério da Educação e Ciência (MEC) enviada à TSF surge na sequência da divulgação pública de um parecer muito crítico do Conselho Científico do IAVE contra a prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC) dos professores, que a retratou como não sendo «válida e fiável» e incapaz de cumprir o objetivo a que se propõe, de avaliar a qualidade da preparação dos professores para a docência.
«A PACC não é uma iniciativa isolada, mas sim parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é componente central do sistema educativo. Entre outras medidas contam-se a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica e o reforço curricular das condições de habilitação para a docência», defendeu a tutela, na nota enviada à TSF.
O ministério reitera que a prova tem como objetivo permitir «escolher os melhores entre os melhores professores, dignificar a escola pública e a função docente e aumentar a equidade entre os candidatos» e recorda que, apesar de só ter sido aplicada pelo atual Governo, por iniciativa do ministro Nuno Crato, ela está prevista no Estatuto da Carreira Docente desde 2007, quando o Ministério da Educação era liderado por Maria de Lurdes Rodrigues.
Um parecer do Conselho Científico do IAVE defende que a prova de avaliação docente não é «válida e fiável» no objetivo a que se propõe, tendo como «propósito mais evidente» impedir o acesso à carreira.
… e que tivessem feito a inscrição e o pagamento por falta de informação sobre a sua dispensa neste ano.
O que é certo é que o MEC com estas ausências ganhou bem acima de 10 mil euros sem nada fazer, tendo em conta que quem pagou a componente comum também teve de pagar pelo menos uma prova específica.
Pouco mais de 2500 professores contratados, com menos de cinco anos de serviço, realizaram ontem a Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos (PACC), sem incidentes, apesar da greve convocada por sete organizações sindicais. Face aos 2861 docentes inicialmente inscritos, houve 347 que não compareceram nas 80 escolas onde a avaliação decorreu.
“Assinalamos que a prova se realizou com toda a tranquilidade. Segundo dados do Júri Nacional da Prova, registaram-se 2514 presenças”, declarou o Ministério da Educação e Ciência (MEC), em comunicado.
E se alguém tiver informações de como as provas estão a decorrer nas cerca de 80 escolas/agrupamentos, pode deixar aqui a informação. Mas pela cobertura que está a ser dada na comunicação social presumo que estejam a decorrer com normalidade em todas as escolas.
Acabei de ouvir Mário Nogueira muito confiante que esta será a última PACC da componente comum que se realizará e que a prova tens os mesmos dias contados que os de Nuno Crato no governo. Tenho dúvidas que o próximo governo acabe com a PACC, qualquer que ele seja. E até hoje não ouvi ninguém do PS a dizer que a PACC cairá se for governo, tanto mais que foram eles próprios que a criaram.
Cerca de 5400 professores são obrigados a fazer a prova de avaliação de conhecimentos e competências para se candidatarem a dar aulas, mas os que esta sexta-feira se apresentam para a realizar não chegam aos 3000.
…
Segundo Arlindo Ferreira, autor do Blog deAr Lindo, que há sete anos trabalha e mantém actualizadas as estatísticas da Educação (com base em dados oficiais), foram excluídos dos concursos de colocação nas escolas, por terem reprovado (1473) ou por não terem feito a prova, nas suas duas edições anteriores (em Dezembro de 2013 e Junho de 2014), 5398 professores. “Ainda que alguns tenham entretanto completado os cinco anos de serviço, outros ficaram em condições de concorrer pela primeira vez para dar aulas no próximo ano lectivo, pelo que o número de docentes que dependem da prova para serem admitidos aos concursos deve rondar os 5400”, calcula Arlindo Ferreira. Os inscritos, incluindo os 611 que vieram a ser excluídos não ultrapassaram, no entanto, os 3474.
Não deixa de ser estranho que mais de um terço dos docentes foram excluídos da PACC por já terem tido aprovação na prova do ano anterior. Ou seja, há quem tenha gostado tanto da PACC que voltou a inscrever-se. 😉
Instituto de Avaliação Educativa esclarece finalmente as razões por que exclui 611 candidatos.
Falta de pagamento nos “prazos previstos”. É esta a primeira razão apresentada pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) para a exclusão de 515 dos 611 professores que estão impedidos de realizar a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), marcada para amanhã, sexta-feira, por as suas candidaturas terem sido excluídas.
…
Por outro lado, acrescenta-se, dos 515 que não pagaram a tempo, “244 já tinham obtido aprovação em provas por eles realizadas anteriormente”. Ou seja, já tinham feito este exame para professores contratados em Dezembro de 2013 ou Junho de 2014, quando das duas primeiras edições da PACC, o que os impede de realizarem a prova de sexta-feira. Só poderão ser de novo candidatos a este exame dentro de cinco anos.
Sobram 96 excluídos. Segundo o IAVE a sua candidatura não obteve validação por parte das escolas onde foi feita a inscrição.