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Comunicado: Estado português continua sobre apertado cerco por parte das entidades europeias

pÉ já no próximo dia 3 de dezembro (quinta-feira) que a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados estará novamente representada em Bruxelas, numa audição da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, onde será analisado o incumprimento português relativamente à eterna precarização das condições laborais dos professores contratados.

Nessa importante sessão, a ANVPC, entre outras diligências, apresentará as principais sustentações (suportadas em relevantes dados objetivos) de um novo longo dossier remetido no passado mês de outubro ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia.

A notícia veiculada pela anterior equipa no Ministério da Educação e Ciência (liderada pelo ministro Nuno Crato), quanto ao arquivamento, na Comissão Europeia, do processo português de incumprimento, apenas revelou uma insignificante parte da história, sendo que a principal ação contra Portugal ainda continua bem viva, e será consecutivamente alimentada por esta organização de professores contratados até que seja feita a devida justiça a milhares de docentes que têm sido pessoalmente e profissionalmente prejudicados nas últimas décadas, nomeadamente nos modelos de vinculação apresentados pelo governo que agora terminou funções.

A luta contra a precariedade docente foi, e será sempre, um dos desígnios centrais da ANVPC, em prol da dignidade, da justiça e do respeito que estes profissionais merecem, e da necessária estabilidade no exercício da sua exigente profissão.    


A direção da ANVPC

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NOTÍCIAS:

CORREIO DA MANHÃ

PÚBLICO

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A ação de luta continuará! A precariedade docente, infelizmente, fala por si!

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Comunicado: 25.09.2015

“A ação de luta continuará! A precariedade docente, infelizmente, fala por si!”

http://anvpc.org/a-acao-de-luta-continuara-a-precariedade-docente-infelizmente-fala-por-si/

A Associação Nacional dos Professores Contratados – ANVPC tomou conhecimento, com elevada admiração (e incompreensão), da decisão da Comissão Europeia sobre o encerramento (decorridos praticamente 5 anos) do processo de infração sobre a incompatibilidade dos contratos a termo, dos professores contratados portugueses, com o direito da U.E. A estranheza por esta decisão ontem tomada assume contornos ainda de maior dimensão devido ao facto de,no passado dia 4 de setembro, esta organização de professores ter recebido, por parte da Comissão das Petições, uma comunicação em que afirmavam que após terem rececionado novas queixas “a Comissão consultou as autoridades nacionais para obter mais informações sobre este ponto em aberto. A Comissão das Petições será informada dos desenvolvimentos ulteriores”, referindo ainda, à ANVPC, na comunicação supracitada, que “A este respeito, pedimos que nos envie qualquer informação adicional”. Nessa medida, a Associação Nacional dos Professores Contratados enviou posteriormente uma comunicação à Comissão das Petições informando que estava a recolher informação factual sobre o mais recente processo de colocações dos professores contratados portugueses e que enviaria, até ao dia 15 de outubro de 2015, dados adicionais que comprovariam inequivocamente que as autoridades portuguesas, com a introdução na legislação dos concursos de uma norma-travão, não resolveram definitivamente o problema de precariedade docente (que subsiste há décadas), salientando que não foram criadas medidas suficientemente eficazes para serem atingidos os objetivos prosseguidos pela diretiva europeia em causa, em particular no que respeita às suas cláusulas 4 e 5 do acordo-quadro relativo ao contrato de trabalho a termo, designadamente por:

1)      Continuar a existir um tratamento menos favorável no que concerne às funções desenvolvidas pelos professores contratados nas escolas públicas portuguesas, em comparação com os restantes professores de carreira;

2)      As medidas adotadas com a norma-travão continuarem a ter eficácia verdadeiramente insuficiente para combater a abusiva celebração de sucessivos contratos a termo nas escolas públicas portuguesas.

Mais, relativamente ao ponto 1 os professores contratados portugueses continuam a ser alvo de uma discriminação negativa laboral face aos professores de vínculo permanente, em termos salariais (por não lhes ser permitida qualquer progressão na carreira), no número de horas de trabalho letivo, na periodicidade de avaliação e na menção avaliativa que podem obter. Quanto ao ponto 2, e após a análise das listas de colocação no último concurso externo e nas listas de colocação da contratação inicial e nas reservas de recrutamento, constata-se o elevado número de professores contratados que possuem 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço com a entidade empregadora “Ministério da Educação e Ciência – MEC” e que mantêm a sua situação de precariedade de longa duração. A título de exemplo, muitos destes professores possuem, desde 2001 (data limite para que a diretiva tivesse sido transposta para o direito português), mais de 5 contratos consecutivos com o MEC, mas viram os seus contratos essencialmente quebrados nos últimos 3/4 anos, muitas das vezes por períodos de tempo inferiores a 30 dias (por razões que não lhes são imputáveis e foram alheias à sua vontade). Este hiato temporal resultou, acima de tudo, da ausência de planeamento eficaz na definição de um cronograma das várias fases dos concursos e da inoperacionalidade da “máquina administrativa” do MEC, de que são exemplos os conturbados inícios dos anos letivos de 2013 e 2014. Em 2013 as listas de colocações de professores contratados foram publicadas em 12 de setembro e em 2014 foram publicadas em 9 de setembro. Vejamos ainda que em 2014 o MEC criou um mecanismo administrativo, com respetivo enquadramento legal, que possibilitou que a colocação do docente produzisse efeitos a 1 de setembro (que teve o resultado prático de possibilitar não existir quebra entre dois contratos sucessivos). No entanto, em 2013 não foi criado esse mecanismo, o que originou a quebra entre dois contratos, em professores que até essa data já contabilizavam inúmeros contratos sucessivos, completos e anuais. Nessa medida, o mecanismo da norma-travão, acabou, por si só, por causar arbitrariedades e criar novas discriminações negativas entre os próprios professores contratados.

A ANVPC manifestou, desde a criação da norma-travão, que na sua operacionalização, ao considerar somente os últimos 5 anos do percurso profissional de professores que já tinham 5, 10, 15, 20 e mais anos de contratos com o Ministério da Educação e Ciência, não dava resposta à gravíssima situação de precariedade dos professores contratados portugueses, não reparava a situação de grande instabilidade pessoal e profissional dos professores contratados de longa duração e não criava as condições de reposição da legalidade, designadamente dos objetivos prosseguidos pela Diretiva 1999/70/CE, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010, de 4 de maio e do parecer do Provedor de Justiça de Portugal sobre esta mesma temática. Mais, o modelo que o MEC estabeleceu para operacionalizar este normativo europeu agravou a discriminação laboral entre professores, uma vez que, no limite, ocorreu que docentes com 5 anos de tempo de serviço (obtidos através da celebração de 5 contratos anuais, completos e sucessivos nos últimos anos) passassem a integrar os quadros, e o mesmo não aconteceu com professores com 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço (mesmo que até já possuíssem 5, 7, 8, 10 ou mais contratos em horários completos, anuais e sucessivos, em qualquer momento do seu percurso profissional).

Face ao exposto, a ANVPC continuará a por em prática ações nacionais e internacionais no sentido de que seja resolvida, pelas autoridades portuguesas, a situação de precariedade docente, e assim reposta a equidade e a justiça laboral aos professores contratados portugueses de longa duração, respeitando, de forma clara e inequívoca a graduação profissional dos professores, e promovendo uma essencial estabilidade legislativa (nomeadamente no âmbito dos concursos de professores) que permita que estes profissionais possam planificar a sua profissão, a sua formação e a sua vida pessoal (e a das suas famílias).  

A precariedade docente infelizmente fala por si. As listas de colocação de professores contratados são claramente o reflexo da instabilidade profissional a que estes professores têm sido sujeitos por parte do estado português, pelo que nada poderá ser apagado, nem mesmo por parte de entidades internacionais de relevo. Continuaremos a ação pública de dar visibilidade a esta grave problemática, que afeta os professores, as escolas e os alunos!   

Continuamos a contar com o esforço, a capacidade de sacrifício e a resiliência que tem caraterizado os professores contratados portugueses que se sentem discriminados profissionalmente, e que com a adesão maciça às ações de denúncia promovidas pela ANVPC conseguiram que a voz dos professores contratados se fizesse ouvir no panorama nacional e internacional e que algumas das suas reivindicações tivessem sido concretizadas (nomeadamente o pagamento do vencimento equivalente ao 1.º escalão de carreira, pelo índice 167). No entanto, o processo de ação está ainda longe de ser encerrado. A luta pela defesa dos direitos laborais destes profissionais continuará, com a forte convicção de que o sucesso da mesma passa pela resposta de cada um de NÓS e de TODOS!

A ANVPC aguarda a notificação formal, por parte da Comissão Europeia, da decisão ontem tornada pública pelo MEC, para dar início a novas ações.

A Direção da ANVPC – 25.09.2015

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A PRECARIEDADE DOCENTE CONTINUA – NÃO IREMOS BAIXAR OS BRAÇOS!

A PRECARIEDADE DOCENTE CONTINUA – NÃO IREMOS BAIXAR OS BRAÇOS!

Com a publicação das listas do Concurso Externo, estamos, uma vez mais, perante um momento de felicidade para muitos professores (que concretizaram o desígnio de entrada para os quadros do Ministério da Educação e Ciência – MEC), mas de angústia e tristeza para muitos outros que ainda não viram conseguida a sua justa vinculação. 

Para a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, uma vez mais não se cumpriu a legislação internacional do trabalho, pelo que o MEC continuará a submeter a trabalho precário docentes que já desenvolvem funções nas escolas, sobre tutela do estado português, há 5, 10, 15 e mais anos. Existem inclusivamente professores com 20 e mais anos, que ainda manterão a sua situação de precariedade!

Nas várias reuniões que esta organização realizou com a tutela alertou, consecutivamente, para a necessidade imperiosa de ser salvaguardada a equidade e a igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem as quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente conhecido por norma-travão) traria novas injustiças, que perdurariam nos anos seguintes e conduziriam a inevitáveis conflitos judiciais. Ainda que tenha sido dado um passo positivo no sentido de criação de uma norma-travão (regime que impeça a contratação ad eternum dos docentes), a mesma, tendo em conta a sua injustificável regulamentação realizada a cabo pelo MEC, não resolveu a precariedade a que os professores portugueses têm sido sujeitos e continua a não dar resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 (respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo).

Nessa medida, e tendo em conta as novas discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da norma-travão (agora bem claras, com a publicação das listas definitivas), parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais (que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014).

Tendo em conta os dados recolhidos por esta organização, ao longo das últimas semanas, junto dos professores contratados portugueses, a ANVPC irá apresentar um novo dossier de denúncia à Comissão Europeia, clarificando algumas questões julgadas essenciais para o envio do caso português para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Esta organização disponibiliza-se ainda, para, durante os próximos meses de julho, agosto e setembro, realizar as necessárias reuniões de trabalho com a tutela, no sentido da equipa do Ministério da Educação e Ciência, poder, antes do final do seu mandato, legislar no sentido de uma resolução definitiva da precariedade laboral dos professores contratados portugueses, criando um modelo justo e equitativo de entrada para os quadros do Ministério da Educação e Ciência.

A direção da ANVPC
19.06.2015
                              

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A PACC … parte MXVII …

Depois de tantas considerações já tecidas acerca desta prova absurda, que não cumpre sequer os desígnios para os quais foi criada, espero sinceramente que o próximo governo (ou o Tribunal Constitucional) lhe venha a colocar o seu merecido, e definitivo, FIM.

Pena que o MEC não tenha utilizado o tempo (e os recursos humanos) que disponibilizou em torno desta prova, para a realização de um debate/trabalho profundo acerca de questões verdadeiramente essenciais para a Educação, e com um real impacto na qualidade do ensino e da aprendizagem dos nossos alunos …

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Comunicado ANVPC – Norma-travão, ação, já!

Norma-travão, ação, já!

 

 

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Já decorridos cinco dias da abertura do concurso de professores para o ano letivo 2015/2016, muitas das dúvidas decorrentes da operacionalização do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (regulamentação da vulgarmente conhecida como norma-travão) subsistem!

A norma-travão resultou de uma luta árdua e intensa em que a ANVPC (desde a sua criação em 2012), os seus associados, outras organizações de professores, e milhares de professores contratados, se empenharam. Parte dessa luta contou com um elevadíssimo número de professores contratados que enviaram as suas denúncias para a Comissão Europeia, requerendo a operacionalização interna da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, tendo-se esta organização deslocado (no início do ano de 2014) à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu no sentido de reivindicar a aplicação desse normativo europeu em Portugal, na perspetiva de serem integrados no quadro todos os docentes que, desde 2001 (data previsível até à qual o Estado Português deveria ter transposto a diretiva supracitada, para direito interno) realizaram o 4.º contrato sucessivo com o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em qualquer grupo de recrutamento. Depois, foi o que publicamente se conhece – o Estado português foi “obrigado” a apresentar uma solução para a resolução da precariedade dos professores contratados que desempenhavam funções no MEC há vários anos, sem a qual seria alvo de uma pesadíssima multa, com a possibilidade das denúncias poderem seguir para o tribunal de justiça da União Europeia. Foi também neste seguimento que, na nossa perspetiva, foram realizados, pelo MEC, os dois últimos concursos extraordinários para a vinculação de professores contratados.

Esta organização considera que para além de um obrigatório requisito legal internacional (que curiosamente já havia sido transcrito para legislação interna portuguesa, para o setor privado) a norma-travão se constitui como uma medida importantíssima para os professores contratados, possibilitando criar uma regra que permite que todos os docentes saibam concretamente o tempo de contrato a termo que necessitarão de cumprir para obterem a sua justa vinculação à sua entidade empregadora, regra que não existia até então e que possibilitou que hoje permaneçam professores a contrato a termo com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço, e mesmo alguns que se reformaram nesta condição!

No entanto, a operacionalização legal que Portugal deu à norma-travão está a constituir-se como um excelente exemplo de que uma boa causa poderá ser geradora de injustiças, dirigidas a profissionais que têm sido alvo das mais diversas discriminações ao longo dos últimos anos (em termos de remuneração, no número de horas de trabalho letivo e no acesso à progressão na carreira docente, estatuídos no ECD). Daí, a indignação e a revolta que corroboramos conjuntamente com os professores contratados portugueses, relativamente à forma como foi legalmente operacionalizado o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, situação que esta organização já demonstrou, variadas vezes, junto de estruturas da tutela, da Assembleia da República, da Provedoria de Justiça, do Conselho Nacional de Educação, entre outras.

Face ao exposto, é urgente e inadiável,

– Referir que este modelo de vinculação não é, nem pode ser, o único modelo de vinculação previsto para a entrada nos quadros do MEC, pelo que estranhamos que o Ministério da Educação e Ciência (segundo informações veiculadas pela comunicação social), pelo que parece, apenas tenha aberto as vagas suficientes para dar cumprimento à entrada em quadro dos docentes que cumprem os requisitos do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, não tendo disponibilizado outras vagas acrescidas, necessárias para a qualidade do sistema público de educação, e a que todos os docentes contratados se pudessem candidatar nas mesmas condições;

Alertar para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas e irreparáveis injustiças;

Permitir a flexibilização na extensão da aplicação da norma-travão a um maior número de professores, que, desde 2001, cumprem os requisitos plasmados na Diretiva 1999/70/CE;

Articular a aplicação da norma-travão com outro modelo que permita a vinculação urgente, pela graduação profissional, dos docentes que detêm vários anos de serviço nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência (com ou sem contratos anuais, completos sucessivos), proporcionando, paralelamente, a estes docentes uma prioridade concursal superior à de outro qualquer professor advindo de qualquer tipologia de entidade privada de educação;

Cumprir a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio (que teve origem numa petição pública entregue na Assembleia de República com cerca de 5 000 assinaturas e dinamizada por muitos dos membros fundadores/dirigentes da ANVPC), e que resolveria, em grande maioria, o problema de instabilidade profissional dos professores contratados portugueses;

– Seja devidamente esclarecido pela tutela o conceito de “horário anual”, considerando que até à entrada em vigor do DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o DL n.º 132/2012 de 27 de Junho estabelecia, a nosso ver, na alínea a) do n.º 10 do art.º 9º como horário anual, os contratos a celebrar durante o 1º período letivo e com termo a 31 de agosto; sendo que não conhecemos nenhum normativo legal que estabeleça outra interpretação deste conceito. É ainda urgente que o MEC objetive o conceito de sucessividade contratual;

Iniciar rapidamente o processo de alteração do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, dado que o Ministério da Educação e Ciência se mostrou intransigente em efetuar qualquer tipo de mudança no mesmo para aplicação ao presente concurso de professores;

Reparar as injustiças decorrentes da recorrente ineficiência do mecanismo de colocação de professores, ocorrida essencialmente nos últimos anos letivos, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social, pela ANVPC e por outras organizações de professores, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e pelos demais parceiros educativos:

– Reforçar o número de docentes nas escolas públicas portuguesas, incrementando o número de horas para o desenvolvimento de projetos e de apoios pedagógicos, potenciando, nessa medida, a possibilidade de sucesso educativo para todas as tipologias de alunos.

Nessa medida, face às discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da denominada norma-travão, parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses, que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais, que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da precariedade docente e o fim à utilização abusiva de contratos a termo pelo Ministério da Educação e Ciência (em prol da dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente, como baluarte da defesa da qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo), pelo que dedicaremos já os próximos dias para a realização de várias reuniões de trabalho no sentido de serem definidas as próximas ações desta organização.

A direção da ANVPC
13.03.2015                                           

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Concurso Nacional de Professores 2015/2016 – Onde está o 1453? 

Comunicado ANVPC

Concurso Nacional de Professores 2015/2016 – Onde está o 1453?

 http://anvpc.org/comunicado-concurso-nacional-de-professores-20152016-onde-esta-o-1453/

Wembley Legends Join Where’s Wally? For 25th Anniversary

Esta interrogação, relativamente ao número de abertura de vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) para o concurso de professores de 2015/2016, pode-se adaptar da saga do livro “Onde se encontra o Wally ?”.

Os (excelentes) estudos publicados pelo Arlindo Ferreira (www.arlindovsky.net), alguns deles realizados em articulação com a Associação Nacional dos Professores Contratados, indicavam que a aplicação da “norma-travão” representaria a abertura de 461 vagas de QZP, não contabilizando alguns dados (por, curiosamente, não serem públicos), nomeadamente os contratos a termo realizados pelos professores nas escolas TEIP e nas com Contrato de Autonomia. Adicionando as 106 vagas que foram abertas no grupo 290 (EMRC) e que também não eram consideradas nos estudos citados, o total de vagas a abrir aplicando o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, perfazia o total de 567.

Ora, a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro fixou em 1453 o número de vagas de QZP, mais do dobro do que era expectável, o que veio a superar as projeções mais otimistas.

A ANVPC pautou a sua atuação, nas reuniões que teve com a tutela nos passados meses de janeiro e de fevereiro (divulgadas em www.anvpc.org), pelo alerta para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas injustiças, que perdurarão nos anos seguintes e conduzirão a inevitáveis conflitos judiciais.

Nesse sentido, e para minimizar essas injustiças, esta organização sempre defendeu a necessidade de flexibilização na extensão da aplicação da “norma-travão” a um maior número de professores, já no concurso nacional de 2015/2016.

Resta aguardar pelo aviso de abertura para sabermos qual foi o critério adotado para a contabilização das 1453 vagas, esperando que tenha tido em conta as variadas propostas apresentadas pela ANVPC, no sentido de resolver o problema dos docentes que realizaram contratos anuais e sucessivos com o MEC, assim como o de aqueles que, não o tendo feito, detêm muitos anos de serviço docente prestado nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência.

A direção da ANVPC
01.03.201

 

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Escolas de Futuro

Hoje destaco o livro “Escolas de Futuro – 130 Boas Práticas de Escolas Portuguesas” de Álvaro Almeida dos Santos, Ana Rita Bessa, Diogo Simões Pereira, João Paulo Mineiro, Luís Leandro Dinis e Teodolinda Silveira.

Podem verificar as temáticas do mesmo, consultando o seu índice AQUI.

Tenho, várias vezes, tornado pública a minha indignação pela obsessão do Ministério da Educação e Ciência pelo domínio da administração educativa, desligando completamente o seu discurso do âmbito de questões essenciais, com implicações bem mais diretas no ensino/aprendizagem das nossas crianças, jovens e adultos. Este livro é um exemplo concreto de algumas temáticas onde a tutela, e restantes atores educativos, deveriam centrar a sua preocupação, e o seu discurso.

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Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica, a obra do escultor basco Jorge Oteiza, um dos grande mestres do abstracionismo geométrico espanhol.

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Conjuntamente com Eduardo Chillida, foi um dos escultores que mais me influenciou na minha obra escultórica, sendo também os seus escritos uma grande referência para todos os estudantes de arte e artistas.

Poderão visitar a sua fundação na aldeia de Alzuza (a 9 km de Pamplona) ou o website da mesma AQUI.

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Reunião da ANVPC com a Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Retirado de: http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-a-secretaria-de-estado-do-ensino-e-da-administracao-escolar/ 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados realizou, no passado dia dois de fevereiro, nas instalações da Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em Lisboa, uma reunião de trabalho com quadros superiores, tendo sido abordados, entre outros, mais aprofundadamente os seguintes pontos:

1)       A aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente designado como “norma-travão”) e os necessários imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados;

2)       O requisito de admissão de discriminação positiva para a vinculação extraordinária dos professores contratados que têm desempenhado predominantemente funções no Ministério da Educação e Ciência (MEC), relegando para outra prioridade concursal todos aqueles docentes que não tenham prestado maioritariamente funções nas escolas sobre tutela direta do MEC.

A ANVPC deixou presente a sua preocupação na injustiça que vai ser criada na aplicação da “norma-travão”, se não for concebido um mecanismo que permita alargar o seu âmbito de aplicação aos professores que já possuem 7, 10, 15 e mais anos de tempo de serviço, que já têm 5 ou mais contratos anuais e completos, e que por razões alheias à sua própria vontade tiveram interrupções nos mesmos nos últimos anos. (Vejamos que últimos anos letivos foram sobejamente conhecidos os problemas na colocação de professores, que levaram, inclusivamente, a que no ano letivo 2013/2014 e 2014/2015 as colocações da Contratação Inicial somente ocorressem após o mês de agosto, nomeadamente a 12 e a 9 de setembro, respetivamente).

Na tentativa de resolução desta situação de grande discricionariedade laboral e que poderá mesmo estar contra os princípios que orientam a Diretiva Comunitária 1999/70/CE, a ANVPC apresentou as seguintes propostas de resolução:

1)    Alargar o âmbito da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, aos professores que nos últimos 10 anos de trabalho possuem 5 contratos anuais, completos e sucessivos, em qualquer período desse tempo;

2)    Alargar o âmbito da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, aos professores que nos últimos anos tiveram os seus contratos interrompidos por período inferior a 90 dias, por razões não imputáveis aos próprios (de acordo com o espírito do Acordão Adeneler, do Tribunal de Justiça da União Europeia).

Esta associação profissional demonstrou, através de um conjunto de mapas/estudos, a viabilidade real de algumas das soluções propostas, e que poderiam minimizar a injustiça da aplicação “cega” da “norma-travão” e da avalanche de ações individuais que poderão dar entrada nos tribunais para resolver, por via judicial, um assunto que poderá ter uma simples resolução política e administrativa.

A ANVPC apresentou ainda a sua contínua disponibilidade para a reflexão conjunta em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola Pública, da consecução das expetativas e necessidades dos nossos Alunos, e da defesa dos direitos dos mais diversos atores educativos, com o objetivo central de consecução de um futuro mais sustentável para a educação em Portugal.

A direção da ANVPC

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http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-a-secretaria-de-estado-do-ensino-e-da-administracao-escolar/ 

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O entendimento da “norma-travão”

Têm surgido, nas últimas semanas, muitas dúvidas relativamente à designada “norma-travão” (n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio), nomeadamente quanto à razão da sua criação, e ainda relativamente ao mecanismo da sua operacionalização.

É publicamente reconhecido que os docentes contratados têm sido altamente discriminados nos últimos anos, comparando as suas condições de trabalho com as dos restantes profissionais de carreira. Tal situação, entre outras, levou à instauração, ao Estado Português, de um procedimento de averiguação por parte da Comissão Europeia (que a ANVPC vem acompanhando cuidadosamente uma vez que foi promotora de um elevadíssimo número de denúncias a esta entidade, podendo ser acompanhado todo o processo nas inúmeras notícias publicadas, desde 2012, em www.anvpc.org), que veio já a permitir uma importante recolha de indícios discriminatórios, a que é urgente colocar um fim definitivo (apresento, a título de exemplo, a grande vitória que conduziu à aplicação a todos os docentes contratados profissionalizados do índice remuneratório 167).

Nessa medida, em 2014, o Estado Português transpôs finalmente para o direito interno, para o setor da educação pública, “algo” que já tinha realizado em 2003 (ou seja, há mais de 10 anos atrás) para o setor privado, permitindo que todos os docentes que se afirmam como necessidades permanentes do sistema (sendo contratados sucessivamente com horário anual e completo), entrem “automaticamente no quadro” (ou seja, vejam os seus contratos a termo convertidos em contrato sem termo).

Vejamos, nessa medida, que o n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio pretendeu então dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros a introdução de medidas para evitar a utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo (em conformidade com a alínea b) do art.º 1º e do n.º 3 do art.º 4º da referida Diretiva).

Torna-se por isso fulcral que todos os professores contratados entendam, antes de mais, que:

– Esta medida decorre de uma imposição europeia, pelo que devia já ter sido legislada entre o ano de 1999 e 2001. Se tal tivesse acontecido na data prevista milhares de professores contratados estariam já nos quadros do MEC há vários anos, pois muitos deles contaram, já desde 2001, com esses contratos anuais sucessivos;

– A este mecanismo de entrada no quadro, não pode ser imputada a lista de graduação do concurso nacional, uma vez que a ela apenas terão acesso os docentes que cumpram os requisitos definidos. Ou seja, não é uma mera questão de decisão da tutela o estabelecimento desta regra, mas sim do “espírito” da própria diretiva internacional. Só os trabalhadores específicos que têm visto os seus contratos sucessivamente renovados (anuais e completos), ou têm obtido sucessivamente novos contratos anuais completos ao serviço do MEC, cumprem esse desígnio. No fundo este mecanismo é como que a aplicação “direta” do “código do trabalho”, que não permite, por exemplo, no setor privado, que uma empresa tenha esse funcionário anos a fio com contrato a termo, sem que o integre no quadro. Estamos sempre a falar desse indivíduo específico, que se afirma como necessidade permanente do sistema, nesse posto de trabalho, e mais nenhum;

– A justificação do MEC para ser no mesmo grupo de recrutamento (situação injusta dada a especificidade de muitos docentes terem habilitações profissionais para mais do que um), é a mesma que acima se afirma, ou seja, esse professor só se afigura como necessidade permanente do sistema, mantendo-se nesse grupo onde irá abrir essa vaga, ou então a tutela poderia ter de abrir a vaga num outro grupo onde esse professor tivesse ficado colocado, e onde a vaga não se verificasse necessária. Urge que o MEC especifique claramente o que é uma “necessidade permanente do sistema”, da mesma forma como definiu, no DL 83-A, o que se se entender por “contrato anual”;

Este mecanismo da “norma-travão”, agora legislado, permitirá que a partir de então, os professores mais graduados possam realizar os seus concursos potenciando a sua colocação em horário anual completo, perspetivando a sua vida pessoal e familiar com a garantia de entrada no quadro após a sucessividade de contratos prevista na lei.

É por isso importante que se entendam as razões de criação deste normativo. Poderia ainda explicar esta questão mais aprofundadamente, com mais algumas questões legais fulcrais associadas, mas iria tornar este discurso mais hermético, perdendo a clareza que se espera.

Mas será que esta regulamentação vai terminar com a precariedade docente e resolver todas as injustiças criadas? Não! Claro que não.

Tal como refiro AQUI, “Para a ANVPC, a regulamentação da “norma-travão” foi um passo muito positivo para os docentes contratados. “Julgamos, no entanto, que o concurso decorrente da aplicação desta legislação ainda necessita de alguma ‘afinação’, no sentido de não prejudicar docentes que, por motivos a que não são alheios, quebraram, por alguns dias, os seus contratos anuais, completos e sucessivos”. “Este concurso deverá ser colocado em marcha nos primeiros meses de 2015, para que os docentes contratados especificamente enquadrados no mesmo possam já estar nos quadros do MEC no próximo dia 1 de setembro, sem que decorra qualquer tipo de atraso na sua colocação”.  O MEC tem, lembra o responsável, mais um desafio nas mãos em 2015, ou seja, resolver o problema laboral dos professores que, não cumprindo a regulamentação da “norma-travão”, têm já muitos anos de serviço totalizados enquanto docentes ao serviço do sistema público de educação. “Julgamos que o ministro da Educação e Ciência poderá vir a ficar na história da educação pública portuguesa, resolvendo o problema da precariedade docente de longa duração, aplicando medidas justas e equitativas, derivadas de normativos nacionais e internacionais, e em que todas as tipologias de docentes sem vínculo se revejam.”

É momento de continuar esta luta. A ANVPC apresentou nas últimas semanas várias propostas de alargamento da aplicação da “norma-travão” a docentes que agora não se vêem enquadrados na mesma (por interrupção nos seus contratos por apenas alguns dias; por problemas de colocação da responsabilidade da máquina concursal do MEC; por estarem agora desempregados; etc.), tendo muitos deles, desde 2001, em algum período de tempo, mais do que os 5 contratos sucessivos (ou 4 renovações) requeridos.

Veja-se ainda que mais de uma centena de docentes, que não cumprem o desígnio definido na “norma-travão” já iniciaram, através de um procedimento lançado pela ANVPC, ações judiciais individuais contra o MEC, pelo que urge não esquecer a importância de fazerem valer os vossos direitos, enquanto docentes contratados ao serviço do MEC há muitos anos. (Convém não esquecer que há um período de prescrição, pelo que as entradas das ações nos tribunais administrativos têm prazos máximos previstos).

Nessa medida, enquanto apenas cara mais visível de um vasto grupo de professores que há muitos anos luta pela aplicação da Diretiva 1999/70/CE ( julgo que foi um passo de gigante a sua transcrição para legislação interna. No entanto, a luta pela vinculação dos professores contratados que se afirmam há vários anos como necessidades permanentes do sistema, não poderá ficar por aqui, e continua a ser travada, diariamente, pela ANVPC, como poderão verificar no seu website.

Nota | Declaração de Interesse: Enquanto docente contratado, espero poder cumprir, este ano, o desígnio de ver o meu contrato a termo convertido em contrato sem termo, pela aplicação deste normativo. Leciono desde 1999, tendo sempre concorrido a todas as vagas de quadro em todo o território nacional, e nunca me foi possibilitada a entrada no quadro do MEC. Tenho muito mais do que 5 contratos anuais completos sucessivos, pelo que tenho clara noção de que sou uma necessidade permanente do sistema há muitos anos, tal como muitos outros colegas. Leciono há mais de 11 anos a mais de uma centena de quilómetros da minha residência, mas sempre encarei essa necessidade para manter horários completos anuais e poder, judicialmente, ter na mão uma justificação essencial para a minha justa vinculação. Desenvolvo, junto com outros colega, desde o ano de 2004, ações públicas em prol da vinculação dos docentes contratados, junto de variadas instituições nacionais e internacionais (assembleia da república, partidos políticos, parlamento europeu, comissão europeia, ministério da educação, etc.), e continuarei a fazer (em total regime de voluntariado, como até então) todos os esforços para que este drama profissional, que vivem milhares de professores contratados, seja definitivamente resolvido.

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ENSINO NA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO

Hoje destaco o livro de Andy Hargreaves “O Ensino na Sociedade do Conhecimento: A educação na era da insegurança”. Podem verificar as temáticas do mesmo, consultando o seu índice AQUI.

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“Andy Hargreaves apresenta a educação no seu caráter histórico-antropológico ao analisá-la como processo cultural, onde fatores sociais e económicos se entrecruzam com o indivíduo e com o que se espera dele. Parte do pressuposto de que todos devam ter as mesmas oportunidades e possibilidades de desenvolver sua própria identidade cosmopolita, mas reconhece que de facto, até pela má gestão de recursos públicos, isto não ocorre”. (PDF com resenha crítica AQUI)

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Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica, a obra da fotógrafa Annie Leibovitz. Algum do seu trabalho pode ser visualizado AQUI. No entanto, ainda que detenha uma vasta obra fotográfica de grande qualidade, destacaria um dos seus projetos que mais me fascina – o Pilgrimage – o qual foi compilado num livro de excelência.

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Poderão ver alguns dos fotogramas desse projeto AQUI.

 

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Divulgação: “Reunião da ANVPC com o MEC”

A Associação Nacional dos Professores Contratados realizou, durante o dia de ontem, nas instalações do Ministério da Educação e Ciência, em Lisboa, uma reunião de trabalho com quadros superiores do MEC com o propósito de preparação do ano letivo de 2015/2016.

A ANVPC apresentou um documento de trabalho, elaborado sobre a égide de Um Sistema Público de Ensino de excelência em prol do sucesso educativo dos Alunos, que sistematizava propostas de algumas linhas orientadoras para os concursos de contratação de professores do Ensino Básico e Secundário, para o próximo ano letivo. As propostas apresentadas têm por escopo a procura da valorização, reconhecimento e dignificação da profissão docente, promovendo o rigor, a qualidade e a excelência da Educação (e da administração educativa) centrada no sucesso educativo dos alunos; aumentando, paralelamente, a qualidade operativa da máquina concursal dos serviços centrais do MEC, diminuindo, nessa medida, muitos dos problemas e injustiças detetados nos últimos anos (com especial incidência nos anos letivos de 2013/2014 e 2014/2015).

A melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens, bem como a valorização e o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes, são condições essenciais para o prestígio e dignificação da Escola Pública e da profissão docente, e para a promoção de um ambiente de estabilidade, confiança e colaboração ativa na escola. A realização deste desígnio é de interesse nacional e deve constituir-se como fator aglutinador através do intercâmbio de ideias e de experiências entre todos os agentes educativos.

Foi neste quadro conceptual que a ANVPC lançou para apreciação e análise conjunta, entre outras, as seguintes temáticas:

1) A aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente designado como “norma travão”) e os necessários imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados;

2) O requisito de admissão de discriminação positiva para a vinculação extraordinária dos professores que têm desempenhado predominantemente funções no Ministério da Educação e Ciência;

3) A alteração ao Concurso de Bolsa de Contratação de Escola (BCE) para o ano letivo 2015/2016 e consequente adaptação do Concurso Nacional de Professores;

4) A contratação de Técnicos Especializados apenas para lecionar disciplinas que sejam efetivamente técnicas, e cujos docentes não possam ser enquadrados em nenhum dos grupos disciplinares já existentes;

5) A Avaliação de Desempenho Docente (ADD) e o atraso recorrente no mecanismo de permutas.

A ANVPC deixou patente que a qualidade da Escola pública, preconizada no Estatuto da Carreira Docente, não é possível ser atingida com a instabilidade e insegurança no trabalho, nomeadamente com a consequente precariedade laboral de professores que têm desempenhado funções docentes para o Ministério da Educação e Ciência no decurso dos últimos 10, 15 e mais anos. Esta associação profissional demonstrou ainda a sua contínua disponibilidade para a reflexão conjunta em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola Pública, da consecução das expetativas e necessidades dos nossos Alunos, e da defesa dos direitos dos mais diversos Atores Educativos, com o objetivo central de consecução de um futuro mais sustentável para Portugal.

A direção da ANVPC
29.01.2015

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http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-o-mec/

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Os Sete Saberes

Partilho hoje, convosco, um outro documento, que ainda que com muitos anos de existência, o seu conteúdo é ainda muito atual (talvez uma vez que a “educação do futuro” que perspetiva, seja a “educação de hoje”). Refiro-me ao livro de Edgar Morin “Os Sete Saberes para a Educação do Futuro”, obra em que (por solicitação da UNESCO) o autor apresenta os problemas centrais da Educação e enuncia sete saberes necessários às gerações do século XXI.

Contra as cegueiras do conhecimento (a ilusão e o erro), Morin preconiza o ensino do conhecimento dos conhecimentos e enuncia os princípios de um conhecimento pertinente, onde as partes são solidárias do todo. Exalta em seguida a condição humana, cuja complexidade está desintegrada no ensino e cuja unidade deve ser encontrada na diversidade dos conhecimentos e dos humanos, assim como a identidade terrestre, que deve estar à medida do destino planetário do género humano, fundada sobre a história das comunicações e da comunidade de destino dos humanos: a morte. Para isso, convém ensinar a arte de enfrentar as incertezas (ensino das incertezas) surgidas nas ciências, a estratégia dos acasos, o exame dos acontecimentos e acidentes do século, o carácter inesperado da aventura humana, e a compreensão, penhor de paz, à qual estamos vinculados por fundação e vocação necessária para sair da barbárie (estudo da incompreensão). O objectivo é então o de definir uma ética do género humano, que deve completar a humanidade como comunidade planetária: uma Terra-Pátria e uma cidadania terrestre, reconciliação social do indivíduo e da espécie.

Poderão encontrar este livro facilmente no mercado (em várias edições), ou até mesmo consultar uma tradução brasileira diretamente AQUI.
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Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica semanal, a obra do fotógrafo americano Gregory Crewdson.
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Aconselho, antes de mais, a visualização do documentário “BRIEF ENCOUNTERS”, realizado acerca da metodologia de trabalho do artista.

A obra de Crewdson poderá ser encontrada em vários livros editados, assim como em vários websites (nomeadamente em algumas galerias que o representam).

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“Contratados querem concursos mais objetivos”

A Bolsa de Contratação de Escola (BCE) correu mal no ano passado. Para saber exatamente porquê, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) pediu aos diretores das escolas para responderem a um inquérito. Mas há muito que os professores contratados são contra o atual modelo de recrutamento pelos estabelecimentos de ensino. E, seja qual for o resultado desta aferição, não mudará a sua posição.

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) tem propostas para tornar mais justos os concursos de colocação docente. Numa altura em que o MEC está a recrutar um novo Diretor de Serviços e Concursos de Informática, o futuro responsável pelo processo de colocação, César Israel Paulo, presidente da ANVPC, diz-se “preocupado” que os problemas gerados nos concursos se voltem a repetir este ano.

LER TODA A REPORTAGEM AQUI

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Comunicado ANVPC

Ainda hoje falei com o César Paulo na necessidade de se acautelar que não possa haver prejuízo para docentes que perderam contratos sucessivos por poucos dias e que por esse motivo estarão impedidos de aceder à vinculação semiautomática. Também já referi que uma solução para resolver este problema seria considerar que no conjunto dos 1825 dias de serviço nos últimos 5 anos pudesse existir algum desperdício de tempo de serviço de forma a ser possível que estes docentes acedam a esta vinculação.

 

 

Discricionariedade concursal – situações iguais com tratamentos desiguais?

 

Comunicado – 13.11.2014 

 

 

Com vista a acautelar e prevenir eventuais discriminações que possam vir a ocorrer entre professores, relativamente à consequência da quebra de dois contratos anuais e sucessivos por curtos períodos de dias ou semanas, a ANVPC solicitou ao Ministro da Educação e Ciência, com caráter de urgência, um pedido de esclarecimento sobre qual a aplicação que vai ser dada ao estipulado no n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio, para os professores que nos últimos anos letivos tiveram interrupções, por um período inferior a 30 dias, entre dois contratos anuais e completos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência.

 

Considerando que já foi referido pelo próprio gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência (em declarações ao Jornal Público de 30.09.2014), que, como previsto na lei, o concurso decorrente da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio realizar-se-á durante o ano letivo em curso (2014-2015) – para que os docentes a quem o mesmo se aplique possam já dar início ao próximo ano letivo (2015-2016) enquanto docentes titulares de um contrato sem termo (docentes de carreira) – torna-se urgente e inadiável que o MEC esclareça qual o procedimento que vai adotar na harmonização legislativa que previna a discriminação que poderá existir face aos professores que nos anos letivos anteriores interromperam os contratos sucessivos que vinham celebrando com o Ministério da Educação e Ciência (interrupção que ocorreu por factos não imputáveis aos próprios e totalmente alheios à sua vontade, decorrendo, na maioria das vezes, por ineficiência do mecanismo de colocação de professores).

 

Aliás, no presente ano letivo, também decorrente da ineficiência do mecanismo de colocação de professores, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social pela ANVPC, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e demais parceiros educativos, o próprio Ministério da Educação e Ciência decidiu reportar retroativamente algumas colocações da Bolsa de Contratação de Escola ao dia 1 de setembro, ainda que muitas delas tivessem decorrido em datas posteriores. Se igual procedimento não ocorrer relativamente aos anos letivos transatos em que a colocação de professores foi realizada para além do dia 31 de agosto, registar-se-á uma grave discriminação entre professores que acarretará elevados prejuízos profissionais a esses professores, por lhes ser vedada, já em 2015, a possibilidade de aplicação da denominada “norma-travão” e à consequente vinculação a um Quadro de Zona Pedagógica.

 

O DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio pretendeu (entre outros desígnios) dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros, segundo o n.º 10 das Considerações Gerais, a definição de modalidades que visassem introduzir medidas para evitar os abusos decorrentes da utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo, em conformidade com a alínea b) do art.º 1º e do n.º 3 do art.º 4º da referida Diretiva, que deveria ter sido transposta para o Direito nacional e nomeadamente para o ensino público português até 10 de julho de 2001, conforme o seu artigo 2º.

 

Deve, por isso, ser eliminada a possibilidade da eventual discriminação entre professores que interromperam dois contratos sucessivos, ou então teremos uns, a que no presente ano letivo (devido aos efeitos retroativos da data de início do contrato a 1 de setembro) lhes poderá ser aplicada a “norma-travão” e outros, que no ano letivo transato, por não lhes ter sido aplicada essa retroatividade, não lhes será possibilitada esta entrada semiautomática para os quadros.

 

Poderá um estado democrático tratar situações iguais com tratamentos desiguais?

 

 

A direção da ANVPC

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Comunicado – ANVPC

5 de outubro de 2014 – Dia Mundial do Professor (e o 2º ano consecutivo do caos)

 

 

Mais um ano, mais um Dia Mundial do Professor e uma vez mais ainda não é este ano que assistimos à (verdadeira e efetiva) normalidade no arranque do ano letivo, para enorme prejuízo de Alunos, Professores, Diretores e Pais e Encarregados de Educação.

 

Pelo segundo ano consecutivo os Professores Contratados não têm conhecimento do resultado do concurso público de colocação no final de agosto e não iniciam funções nas escolas no dia 1 de setembro, de modo a terem condições para a realização de todo o trabalho prévio que é indispensável para o sucesso educativo dos seus alunos.

 

Passadas 3 semanas após o arranque oficial das aulas, ainda existem centenas de escolas sem professores e milhares de alunos sem aulas. A próxima semana indicia a permanência do caos, com a recente “retificação” dos resultados relativos à primeira lista ordenada da Bolsa de Contratação de Escola. Temos professores que foram colocados no passado dia 12 de setembro e que viram, na passada sexta-feira, anuladas as suas colocações, e que a partir de amanhã voltam à situação de desemprego. Outros, que após 3 semanas a lecionar numa escola vão ter de se apresentar num novo estabelecimento de ensino (muitas das vezes no outro extremo do país) e recomeçar todo o processo de arranque de ano letivo com os seus novos alunos. Vejamos ainda que, até à presente data, não foram tornadas públicas, pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), as listas de colocação da Bolsa de Contratação n.º1 (de dia 12 de setembro), nem as retificativas (do passado dia 3 de outubro), o que deixa no ar uma nebulosa quanto à efectiva correção dos erros grosseiros detetados, e admitidos pelo próprio Ministro da Educação e Ciência em sede de Assembleia da República.  

 

Face ao arranque do ano letivo anterior, o caos permanece o mesmo mas a discricionariedade e arbitrariedade das decisões do Ministério de Educação e Ciência, essas, parecem padecer de uma reinvenção criativa sem limites. Senão vejamos: no ano passado, a colocação de Professores na Contratação Inicial (CI) e Reserva de Recrutamento n.º1 (RR1) ocorreu a 12 de setembro. Este ano a colocação de Professores na CI ocorreu no dia 9 de setembro. Não existiu, em 2014, RR1 para os docentes contratados, sendo colocados, posteriormente, apenas a 12 de setembro, aquando a Bolsa de Contratação de Escola (BCE n.º1). No ano transato muitos Professores que não foram colocados a 12 de setembro foram confrontados com a interrupção dos seus contratos anuais, completos e sucessivos. Este ano quem foi colocado após 12 de setembro viu (e muito bem, porque não podem ser prejudicados por ineficiência alheia), a sua colocação retroagir, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente no que respeita à “Contagem de tempo de serviço”, “Remuneração”, e a fulcral “Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo” (efeitos da aplicação da “norma-travão para entrada nos quadros do MEC).  

 

O que pensa fazer o Ministério da Educação e Ciência, para não violar o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos, a todos aqueles que interromperam, no ano transato, os seus contratos sucessivos por 10, 20 ou 30 dias por não verem as suas colocações retroagir a 1 de setembro?


A discricionariedade e arbitrariedade legislativa do MEC não podem prejudicar Professores que desempenham funções na entidade patronal MEC há 10, 15 e mais anos.

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados continuará a pugnar pela excelência do sistema educativo, pela valorização do trabalho e da profissão docente, pelo reconhecimento e dignificação da importância da Escola Pública para o sucesso dos nossos jovens e consequentemente para o desenvolvimento de Portugal.


A direção da ANVPC

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Comunicado ANVPC

Comunicado: E depois do caos?

 

 

Comunicado – 23.09.2014

E depois do caos?

A criação da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) pretendia reparar a discricionariedade e profundo sentimento de desagrado evidenciado pelos Professores Contratados resultantes da utilização, por parte de algumas escolas, de critérios de seleção e recrutamento que revelavam elevada “autonomia criativa”, designados até em blogues de educação como “critérios manhosos”, amplamente utilizados no âmbito da Contratação de Escola. Pretendia ainda, segundo a tutela, agilizar o processo de colocação de Professores.

Se a intenção do MEC em uniformizar, a nível nacional, os critérios de seleção era, na sua vertente teórica, apreciável, já a implementação, na sua vertente prática, originou o caos total. Esse caos trouxe consigo elevados prejuízos para os Alunos, Pais, Diretores e Professores, por via de toda a confusão gerada com a implementação de um concurso marcado por um elevado índice de impreparação por parte da tutela (técnico e concetual) e pelo impasse criado com a demissão do Diretor Geral de Administração Escolar.

Vejamos ainda que as listas de graduação da BCE, apresentadas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) na passada sexta-feira (dia doze de setembro) não cumprem, a nosso ver, os desígnios de um concurso público, nomeadamente no propósito do rigor, da transparência e da fiabilidade necessária nesta tipologia concursal. Esse forte handicap consubstancia-se na impossibilidade de qualquer candidato entender a razão da sua ordenação, e a dos restantes opositores ao concurso, não permitindo, a título de exemplo, a possibilidade de apresentação de um Recurso Hierárquico fundamentado, caso subsista alguma dúvida de legalidade processual. [Ver comunicado da ANVPC em http://anvpc.org/comunicado-um-concurso-publico-docente-verdadeiramente-obscuro/ ]

Urge, por isso, encontrar soluções, que, de forma célere, minimizem o impacto do caos gerado por uma planificação concursal que falhou redondamente, acentuada pelo erro crasso de uma fórmula matemática que não apresentava as competências requeridas para calcular corretamente a soma de dois coeficientes.

Face ao exposto, não obstante a proposta que a ANVPC irá enviar oportunamente para o MEC com medidas de médio e longo prazo, torna-se urgente reparar a atual situação, vivida nos vários concursos em marcha, através das seguintes medidas:

  • Divulgação urgente, pela DGAE, de todas as listas públicas relativas a todas as colocações realizadas no passado dia 12 de setembro, da BCE, por grupo de recrutamento, referindo o nome do candidato, escola de colocação, número de horas do horário, etc. Só assim poderão ser compreendidas futuras medidas de reparação do problema, a apresentar pelo MEC;
  • Divulgação de todos os subcritérios de seleção especificamente associados a cada escola TEIP e AUTONOMIA, uma vez que na aplicação os docentes apenas tinham acesso ao subcritério, mas não conseguiam saber a que escola reportava;
  • Divulgação das cotações associadas a cada item de resposta, em cada subcritério definido por cada escola específica;
  • Divulgação da cotação final, total, de cada subcritério, por candidato, por escola e por grupo de recrutamento;
  • Revisão dos subcritérios que foram propostos pelos diretores e aprovados pelo MEC que poderiam levar, em sede de concurso BCE, a respostas dúbias, assim como à indução de “falsas declarações” (no caso de docentes que concorriam a mais que um grupo de recrutamento) para todos os candidatos;
  • Reconstituição das colocações que foram realizadas a 12 de setembro (que tiveram por base uma lista de graduação dos professores que o próprio ministro reconheceu que foi gerada por uma fórmula incorreta), sem prejuízo para os docentes já colocados e a colocar;
  • Obrigatoriedade dos Diretores das escolas TEIP E AUTONOMIA comprovarem documentalmente as respostas dadas aos subcritérios definidos pelas escolas, por parte dos professores que ficaram, e/ou venham a ficar, colocados na BCE;
  • Reparação da situação de todos os professores que tendo ficado colocados na Contratação Inicial lhes foi vedado o direito de acederem a uma colocação na BCE, independentemente do número de horas da sua colocação;
  • Ser apresentada uma solução a todos os Professores a que lhes era permitida, a 1 de setembro de 2014, a renovação contratual e em que a mesma, nos limites da Contratação Inicial, não veio a acontecer (por motivos alheios ao seu interesse, tendo, em alguns casos, o horário ficado, até à data, vazio). Veja-se que alguns destes docentes realizariam, deste modo, mais um contrato anual, sucessivo e completo, ficando por isso, de acordo com os normativos legais vigentes, com entrada semiautomática no quadro já no próximo ano letivo 2015/2016 (aplicação da “norma-travão”);
  • Dispor para o futuro, e definitivamente, de um único concurso nacional de seleção e recrutamento de professores que englobe a totalidade das escolas, deixando de existir um concurso nacional somente para escolas TEIP e AUTONOMIA;
  • Ser retomado, de imediato, todo o processo de seleção e recrutamento no âmbito da Contratação de Escola, uma vez que todas as ofertas “desapareceram” do SIGHRE há vários dias;
  • Todas as colocações advindas da resolução dos problemas já detetados pelos docentes e pela tutela, realtivas à BCE, Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola, deverão produzir efeitos retroativos a 1 de setembro de 2014.

Um concurso público deve cumprir os critérios estabelecidos na própria lei, de transparência, rigor e equidade entre os candidatos. A Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta que pelo segundo ano consecutivo os Professores Contratados não tenham sido colocados nas escolas no dia 1 de setembro, resultante da má planificação concursal realizada pelo MEC e com prejuízo para todos os agentes educativos. Aliás, não se compreende que o MEC não consiga efetuar uma eficaz calendarização de atividades do concurso de professores, permitindo o tranquilo arranque do ano letivo, quando detém um ano para a sua preparação e a obrigação de obter economias de escala resultantes da experiência acumulada ao longo dos anos.

A exigência do planeamento antecipado dos concursos (com uma calendarização pública de todos os momentos concursais), da colocação de professores e da tranquila abertura do ano letivo deve mobilizar todos os agentes educativos, pois estamos perante um problema de dimensão, e interesse, nacional.

A ANVPC e os Professores Contratados continuarão a pautar a sua ação fundada no trabalho colaborativo entre os agentes educativos que permita a construção de pontes em prol do Rigor, da Qualidade e da Excelência da Escola Pública.


A direção da ANVPC

23.09.2014

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Comunicado ANVPC

COMUNICADO – Bolsa de Contratação de Escola – Anulação Imediata das Listas

 

 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, considera que, de acordo com os pareceres acabados de ser tornados públicos pelo Jornal Público – http://www.publico.pt/sociedade/noticia/sociedade-cientifica-e-associacao-profissional-de-matematica-apoiam-professores-contra-o-mec-1669975 – apresentados por Jaime Carvalho e Silva (professor na Universidade de Coimbra e vice-presidente da Associação de Professores de Matemática) e Jorge Buesco (vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática), assim como pelas inúmeras denúncias fundamentadas (apresentadas a esta organização por parte dos docentes contratados portugueses), está demonstrado que as listas de graduação apresentadas na passada sexta-feira pelo Ministério da Educação e Ciência, relativas à Bolsa de Contratação de Escola, não cumprem os desígnios de um concurso público com o rigor, a transparência e a fiabilidade necessária.

Nessa medida, esta organização considera que todas as listas da Bolsa de Contratação de Escola deverão ser imediatamente retiradas e corrigidas, e para que seja cumprida uma colocação rápida, e correta, dos docentes envolvidos, os mesmos deverão ser seriados tendo como único critério a sua graduação profissional. A ANVPC considera ainda que a todos os docentes colocados na Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, deverá ser possibilitada a continuidade de colocação na Bolsa de Contratação de Escola, situação que não está, aparentemente, a ocorrer.

 A direção da ANVPC

 

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A Abertura do Ano Letivo

Nas televisões e nas rádios.

 

 

Oferta letiva das mais “estranguladas” de sempre

 

Em declarações à RTP, o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados, César Paulo, destaca um início de ano letivo com “colocações tardias” e “oferta letiva estrangulada”.

 

Na TVI24

 

Na RTP Informação

 

Secretário-geral da FNE na RTP e TSF

 


No dia em que mais de um milhão de alunos iniciaram as aulas, o secretário-geral da FNE esteve na RTP e na TSF onde foi convidado a fazer uma apreciação crítica acerca das condições de abertura do ano letivo. João Dias da Silva lamentou os atrasos na colocação de professores, alertou para a falta de trabalhadores não docentes nas escolas e deixou uma palavra de incentivo a toda a comunidade escolar que está de regresso ao trabalho.

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Vamos Ter a Aplicação Aberta no Fim-de-semana?

Porque ainda não está fechada.

 

Se tal vier acontecer ficaria respondido o apelo da ANVPC.

Mas só em parte, porque os erros não me acredito que sejam resolvidos assim tão facilmente.

 

 

NOVO PEDIDO DE ALARGAMENTO DE PRAZO DO CONCURSO BCE E CORREÇÃO DE ERROS DIAGNOSTICADOS

Comunicado 05.09.2014

 NOVO PEDIDO DE ALARGAMENTO DE PRAZO DO CONCURSO BCE E CORREÇÃO DE ERROS DIAGNOSTICADOS

 

 

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Comunicado ANVPC

NOVA DENÚNCIA DA ANVPC ÀS ENTIDADES EUROPEIAS

 

ANVPC – Comunicado 28.08.2014

 

NOVA DENÚNCIA ÀS ENTIDADES EUROPEIAS

 

“Um ministério que utiliza todos os artifícios para tornar inoperante um enquadramento legal por si determinado”

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Divulgação – ANVPC

“Um Concurso Externo Extraordinário desigual e notoriamente insuficiente”

 

 

 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados endereça, antes de mais, as felicitações aos 1954 Professores contratados que vincularam aos Quadros de Zona Pedagógica do Ministério de Educação e Ciência (MEC). Certamente era um desejo e um objetivo perseguido por muitos há 10, 15 e mais anos, e que agora foi tornado realidade. Vejamos que esta vinculação não deve ser vista como uma “bênção” da tutela, mas sim como a reparação de uma gravíssima discriminação a que estes 1954 Professores têm sido objeto ao trabalharem, ano após ano, para a mesma entidade patronal em situações de elevada insegurança e precariedade laboral, sem lhes serem atribuídas as mesmas condições e direitos que dispõem os seus pares com quem coabitam no dia-a-dia no espaço escola.

Todavia, o sentimento de regozijo por estes 1954 Professores vinculados, não disfarça o que ainda existe por concretizar, para todos aqueles que ainda não conseguiram, após longos e longos anos de contrato, obter o justo vínculo a que têm direito, pela dedicação e profissionalismo com que têm pautado o seu desempenho profissional, muitos há mais de duas décadas. São dados objetivos do MEC (via comunicado de imprensa) que ficaram vinculados docentes que contam, em média, com 14 anos de serviço e mais de 40 anos de idade. Estes dados demonstram nitidamente a violação do estado português da Diretiva Comunitária 1999/70/CE, uma vez que torna claro que o MEC apenas reparou a injustiça de Professores que na sua grande maioria trabalham para a mesma entidade patronal estatal há mais de 15 ou 20 anos, em situação de plena precariedade laboral.

Da consulta das listas de Ordenação de Professores publicada pelo MEC para o presente Concurso Externo Extraordinário, constata-se que, a título de exemplo, nos grupos de recrutamento do 3º Ciclo e Ensino Secundário, a média de tempo de serviço dos Professores que não foram vinculados é ainda superior a 16 anos! E existem mesmo grupos de recrutamento em que o tempo médio de serviço docente é de mais de 20 anos! Tal situação fica a dever-se ao Ministério da Educação e Ciência não abrir vagas nesses grupos de recrutamento há anos a fio, continuando, contudo, a contratar a termo esses docentes (vejamos ainda que, em muitos deles, neste concurso CEE alguns dos grupos nem sequer contaram com uma única vaga – uma claríssima violação da igualdade de direitos entre cidadãos).

Como se explica então que Professores que desempenham funções docentes há mais de 16 anos não se constituam como necessidades permanentes do sistema educativo? Muitos desses docentes contam já, desde 2001 (data a partir da qual deveria ter sido transposta para o direito nacional a Diretiva Comunitária 1999/70/CE), com muito mais do que 5 contratos sucessivos, anuais e completos com o MEC! Quem compreende que Professores que já exercem funções docentes desde o século passado, sejam considerados pelo MEC que não correspondem a necessidades permanentes do sistema de ensino? Uma boa questão que a tutela não pode deixar de dar uma resposta clara e precisa.

Na declaração de 17 de janeiro do corrente ano, o Ministro da Educação e Ciência, quando apresentou o Concurso Externo Extraordinário que agora foi publicado, afirmou que se se verificar necessário, será no ano seguinte realizado novo concurso de vinculação extraordinária, prosseguindo este processo de admissão aos quadros dos professores mais experientes e mais necessários.” e que “após todo o processo de vinculação extraordinária, estamos convictos de que, no essencial, estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema.

A ANVPC entende que o Ministro da Educação e Ciência somente cumprirá o seu desígnio se promover em 2015 um novo concurso de integração nos quadros, cuja abertura de número de vagas por grupo de recrutamento permita criar condições para a vinculação de todos os Professores que desde 2001 (data em devia ter sido transposta para o direito interno a Diretiva Comunitária 1999/70/CE) tenham celebrado 3 ou mais contratos, sucessivos, anuais e completos com o Ministério da Educação e Ciência.

Acreditamos que a excelência da qualidade do ensino e da educação dos nossos jovens, não é possível de ser atingida com a instabilidade, a insegurança, a discriminação e a precariedade laboral dos Professores. Nessa medida, a ANVPC e os Professores contratados portugueses continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol da estabilidade profissional destes profissionais, e em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.

 

A Direção da ANVPC

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Comunicado da ANVPC Sobre a PACC

Os resultados da PACC e a forte expetativa de uma resposta transparente do MEC quanto à real implicação desta prova no aumento da qualidade do sistema de ensino público português

 

 

 

No que respeita a uma análise dos resultados hoje anunciados pela tutela, relativamente à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados verifica, antes de mais, com satisfação, o elevado universo de docentes aprovados nesta avaliação, assim como as altas classificações aferidas por uma parte considerável dos docentes envolvidos.

No entanto, no que concerne à aplicação desta prova, cabe referir que:

1)      A implementação da PACC não faz qualquer sentido, e é, curiosamente, colocada em marcha pela equipa do Ministério da Educação e Ciência – MEC (liderada pelo Ministro Nuno Crato) que retirou a possibilidade dos docentes contratados serem avaliados nas escolas através de aulas assistidas (em ambiente de sala de aula – Avaliação de Desempenho Docente – nos mais variados parâmetros: pedagógicos, administrativos, científicos, gestão de conflitos, etc.), não podendo este grupo de professores, desde a entrada desta equipa ministerial, aceder à classificação de “Excelente”;

2)      Tratando-se, acima de tudo, de uma tipologia de prova em que o clima de concentração era fundamental (tendo em conta a sua estrutura/matriz), a ANVPC recorda o ambiente de ruído e de instabilidade em que muitos docentes realizaram a mesma, com consequente reflexão na sua classificação final, podendo, em muitos casos, muitos professores serem excluídos do exercício da sua profissão por tumultos a que foram totalmente alheios;

3)      Muitos docentes, até à data, continuam a ver-se impossibilitados de realizar a PACC por questões a si externas, nomeadamente por não terem sido inscritos na 2ª fase de concretização, ou por terem obtido a sua habilitação profissional  posteriormente ao período inicial de inscrição;

4)      A replicação dos resultados finais da PACC no consequente aumento da qualidade do sistema público de ensino (proclamado pela tutela) será, na perspetiva desta associação, absolutamente nula, uma vez que a esmagadora maioria dos professores envolvidos na realização desta prova (tendo em conta o corte sucessivo de recursos humanos colocado em marcha por este governo), dificilmente virá a lecionar nos próximos anos;

5)      Até à presente data, o MEC não apresentou objetivamente quais as competências docentes que pretende avaliar diretamente com a PACC, sustentando as mesmas em todos os documentos e estudos, nacionais e internacionais, que fundamentam o desenvolvimento desta atividade profissional;

6)      A ANVPC estranha, por fim, o silêncio contínuo da indiscutível maioria das entidades de formação de professores (universidades e politécnicos), uma vez que durante anos a fio foram responsáveis pela formação destes docentes, aos quais agora a prova é aplicada.

Face ao exposto, a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, tendo em conta quer a razão central apresentada pelo MEC para a aplicação desta prova – o aumento da qualidade do ensino português – quer a boa gestão dos fundos nacionais púbicos utilizados no desenvolvimento e aplicação da PACC, requer que o Ministro da Educação e Ciência, Professor Doutor Nuno Crato, torne, a seu tempo, público e transparente, o número de docentes que obtiveram aprovação nesta prova e que estarão, no próximo ano letivo, ao serviço do MEC, a lecionar nas escolas públicas. Com tal procedimento o Ministério da Educação e Ciência permitirá que todos os portugueses tenham consciência da consequência dos resultados da aplicação direta da PACC, podendo aferir a real evidência deste processo na melhoria da Educação Pública nacional.

 

A direção da ANVPC      

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Comunicado ANVPC

Um concurso nacional de professores sem precedentes na democracia portuguesa

 
 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta a total inoperância do Ministério da Educação e Ciência (MEC), que, uma vez mais, ultrapassando tudo o que até à data se tinha assistido na Educação portuguesa, se encontra, em pleno mês de agosto, ainda sem divulgar quer os resultados do Concurso Externo Extraordinário quer qualquer data para a realização do Concurso para a Bolsa de Contratação de Escola (BCE).   

Esta equipa ao serviço do MEC continua, deste modo, a demonstrar uma total insensibilidade laboral e uma falta de respeito atroz pelas dezenas de milhares de professores que, em pleno momento de férias, se encontram em frente aos seus computadores aguardando a calendarização das próximas fases concursais, e respetivos resultados, onde se decidirá mais um período anual das suas vidas profissionais e pessoais, envolvendo a estabilidade de toda a sua família.

É verdadeiramente inconcebível, e mesmo histórico, que num momento em que praticamente dois mil professores contratados têm já garantia de entrada para os quadros do MEC, estejam a ser obrigados a realizar um complexo concurso destinado à contratação (que posteriormente terá de ser anulado pela tutela) e várias dezenas de milhares estejam a preparar-se para um concurso do qual ainda, à data, não se sabem a esmagadora maioria dos procedimentos (BCE), e terá efeitos para a colocação no próximo ano letivo, a arrancar já no dia 1 de setembro.

A ANVPC, vem, por este meio, manifestar publicamente a sua indignação face ao referido, uma vez que o MEC demonstra, nestas atitudes, para além de um total desrespeito pela classe profissional que tutela, uma grave inoperância técnica, e integral falta de rigor e excelência.

Esta associação profissional aguarda ainda que seja cumprida a colocação em regime de Contratação Inicial, no próximo dia 1 de setembro (como sempre aconteceu até à estranha alteração no ano transato), esperando que o MEC não sujeite novamente milhares e milhares de professores necessários ao sistema a estarem horas a fio nas filas dos Centros de Emprego deste país, vendo-se, passado alguns dias, novamente colocados ao serviço deste ministério, com a agravante pedagógica de não terem participado em todos os fundamentais procedimentos de arranque do ano letivo.

A direção da ANVPC – 04.08.2014

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A ANVPC sobre a PACC

COMUNICADO da ANVPC

NOVA CALENDARIZAÇÃO DA PACC PROVA O DESCONHECIMENTO DO MEC RELATIVAMENTE AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO PORTUGUÊS

 

 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta, uma vez mais, que o Ministério da Educação e Ciência, apesar de todas as incongruências evidenciadas relativamente à realização de uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) pelos docentes contratados portugueses, continue a insistir na sua aplicação, e nessa medida tenha, durante a manhã de hoje, publicado o Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17.

Esta associação mostra ainda a sua total indignação pela calendarização desta prova, já que:

1)  A data escolhida pelo MEC é dada a conhecer apenas com 3 dias úteis de antecedência, o que demonstra um total desrespeito para com toda a classe docente, escolas e famílias dos professores envolvidos na realização desta prova;

2) Muitos dos docentes contratados a termo incerto encontram-se, neste momento, no gozo do seu período de férias, ou mesmo já a requerer o seu subsídio de desemprego, uma vez que terminaram os seus contratos ao longo das últimas semanas;

3) Os restantes docentes ao serviço do MEC encontram-se a iniciar um novo período de vigilâncias de exames nacionais e envolvidos no arranque de uma nova fase de correção de provas de exame, assim como a realizar relatórios finais de cargos e a concluir todos os procedimentos de encerramento do presente ano letivo, o que dificultará a distribuição de serviço por parte dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, no sentido de operacionalização da vigilância da PACC;

4) As escolas encontram-se num dos momentos mais atribulados do ano letivo, estando a colocar em marcha todos os procedimentos relativos à segunda fase de exames nacionais e preparação do próximo ano escolar (distribuição de serviço, realização de horários, realização de turmas, alteração a documentos estruturantes de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, etc.).   

Vejamos ainda que, quer a calendarização da prova, quer a menção da tutela (no despacho supracitado) que este ano não realizará a componente científica da PACC, revela a total falta de convicção, por parte do próprio Ministério da Educação e Ciência, de que esta prova sirva para “alguma coisa”, muito menos para aferir a qualidade dos conhecimentos e capacidades dos professores e aumentar a qualidade do sistema educativo.     

Mais se refere que após a apresentação, há já alguns meses, do modelo da prova PACC, todos os intervenientes educativos já entenderam que esta prova absurda e discriminatória detém uma estrutura verdadeiramente redutora e desfasada do que é ser professor no século XXI,e das necessidades reais e atuais do sistema educativo português e dos sistemas educativos à escala internacional, pelo que estamos diante de mais um elemento comprovativo do retrocesso educativo e civilizacional que esta equipa ministerial está a aplicar à Escola Pública, afirmando a sua grande dificuldade em compreender o que verdadeiramente se passa no interior das famílias, dentro das escolas e na relação ensino/aprendizagem.

É momento de todos os professores, e restantes elementos das comunidades educativas, continuarem a mostrar a sua indignação relativamente à PACC e se unirem contra a aplicação de umaprova que não tem qualquer razão de existir e que em nada contribuirá para o aumento da qualidade do sistema educativo português.

A direção da ANVPC 

 

PARTICIPAÇÃO EM ENTREVISTA NA RTP Informação (direto/estúdio – 19:20h)

 

PARTICIPAÇÃO NO ARRANQUE DO PROGRAMA “ANTENA ABERTA”, DA ANTENA 1 – Assunto: PROVA PACC

 

 

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Posição da ANVPC Sobre as Vagas do CEE

Professores contratados contestam vagas e recorrem novamente a Bruxelas

 

 

Os grupos de recrutamento que vão ter mais vagas a concurso serão as de disciplinas essenciais como Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia e Ciências da Natureza

A Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC) exigiu hoje conhecer os critérios usados pelo Ministério da Educação para abrir 1.954 vagas de acesso à carreira docente e a respetiva distribuição por disciplinas, anunciando nova queixa à Comissão Europeia.

“Não se encontra, novamente, qualquer critério adjacente quer ao número de vagas apresentadas, quer à sua distribuição pelos vários grupos de recrutamento”, afirma a associação em comunicado.

O Ministério da Educação vai abrir 1.954 vagas para Quadros de Zona Pedagógica (QZP), ao qual os professores podem concorrer através do concurso externo extraordinário, segundo um despacho publicado na segunda-feira em Diário da República.

As quase duas mil vagas destinam-se a educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.

No entanto, a ANVPC considera que o conceito de “necessidades permanentes do sistema” continua a ser “absolutamente nebuloso”.

Na senda de iniciativas anteriores, a associação tenciona apresentar nas próximas semanas mais uma queixa à Comissão Europeia, “demonstrando o número insuficiente de vagas disponibilizadas pela tutela”.

Os grupos de recrutamento que vão ter mais vagas a concurso serão as de disciplinas essenciais como Português, Matemática, Física e Química, Biologia e Geologia e Ciências da Natureza.

A associação defende que em alguns grupos específicos não abrem vagas ou são insuficientes, face ao número contratações dos últimos anos, citando casos de professores com três, cinco, dez ou 15 contratos para horários completos sucessivos anuais.

A associação lamenta ainda o que considera ser “um ataque severo” à Educação Artística nos últimos anos.

“Na presente portaria, no grupo de Música e de Artes Visuais não é disponibilizada qualquer vaga nacional a concurso”, refere.

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Divulgação ANVPC

Prazo para desenvolvimento das ações judiciais para a vinculação dos Professores Contratados (1ª fase)

 

the end

 

Tendo em conta quer a afluência de docentes contratados, quer a necessidade de darem entrada nos tribunais portugueses as primeiras ações individuais pela vinculação, a ANVPC informa que as consultas jurídicas decorrentes da 1ª fase deste processo terminarão já no próximo dia 6 de Junho.

Nessa medida, e tal como referenciado nos links abaixo disponibilizados, os professores interessados deverão contactar, com carácter de urgência, os gabinetes de advogados referenciados, para procederem a uma consulta inicial tendo em vista o arranque do seu processo individual. 

CIDADE DE LISBOA: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico/

CIDADE DO PORTO: http://anvpc.org/acao-judicial-vinculacao-de-docentes-contratados-de-acordo-com-a-diretiva-europeia-consultorio-juridico-na-cidade-do-porto/

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Antes Pelo Contrário

JN Concursos não resolvem injustiças

Jornal de Notícias (23-04-2014)

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Como um Simples Diploma Gera Tamanha Controvérsia

  • Pelos professores contratados que sentem que esta vinculação não é resposta suficiente à precaridade que existe.
  • Pelos professores dos quadros que vão ver 2 mil vagas ocupadas sem que a elas tenham possibilidade de concorrer.
  • No universo de mais de 100 mil professores, apenas 2% ficarão contentes: os 2 mil que vão vincular.

    … isto se entretanto não existirem outros desenvolvimentos.

     

    Associação apela aos professores contratados para que recorram em massa aos tribunais

     

     

    Esta terça-feira foram publicadas as regras do segundo concurso extraordinário de vinculação de professores, o que é uma boa notícia, na perspectiva do Ministério da Educação, mas representa “o fim da esperança” para a Associação Nacional dos Professores Contratados.

     

     

    A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) assinalou a publicação em Diário da República das regras para o segundo concurso extraordinário de vinculação de docentes, esta terça-feira, com um apelo aos professores a contrato para que recorram, em massa, aos tribunais, para reclamar a entrada directa no quadro e indemnizações por danos entretanto sofridos.

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Comunicado da ANVPC

ANVPC recebida, no dia de ontem, no Parlamento Europeu e na Comissão Europeia

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Seria Importante Conhecer o Texto da Intimação

… que o tribunal europeu fez chegar ao MEC para se perceber se a vinculação “semi-automática” e este novo concurso externo respondem de forma suficiente a essa intimação.

Porque todos falam na intimação mas ninguém conhece os pormenores desse documento. E isso traz vantagem ao MEC.

E se a viagem a Bruxelas servir para conhecer mais pormenores dessa intimação então já terá valido a pena essa viagem.

 

 

Professores contratados defendem vinculação automática a partir de 2001

 

 

César Israel Paulo adiantou ainda que a associação vai manter reuniões com vários grupos e eurodeputados hoje à tarde no Parlamento Europeu para explicar os problemas dos professores contratados

A Associação Nacional de Professores Contratados defendeu hoje a vinculação automática dos docentes a trabalhar no ensino público desde 2001 e não a partir de 2015/16 como anunciou o ministro da Educação, Nuno Crato.

O ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou terça-feira que os professores contratados para o ensino público há alguns anos vão passar para os quadros do Ministério da Educação se forem chamados no início do ano letivo de 2015/16.

Em declarações hoje à agência Lusa, o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC), César Israel Paulo, concordou com a vinculação automática, mas salientou que esta deve abranger os docentes com contratos sucessivos a partir de 2001.

 

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Levantado o Véu do Suspense Criado pela ANVPC

ANVPC recebida no dia 5 de março no Parlamento Europeu em Bruxelas


 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados estará no próximo dia 5 de março, em Bruxelas, em reuniões no Parlamento Europeu, para discutir, com vários responsáveis, a situação de precariedade laboral a que os Professores Contratados portugueses estão há muito sujeitos e a não aplicação da Diretiva 1999/70/CE pelo estado português no que respeita ao exercício de funções públicas. Durante essas sessões serão apresentados, entre outras considerações, vários casos exemplares que espelham a situação profissional concreta de docentes ao serviço do MEC, detentores de muitos contratos sucessivos com esta entidade, e aos quais nunca foi possibilitada a entrada em quadro. Serão ainda expostas as alterações efetuadas nos últimos anos, pela tutela, no sistema de Ensino Público, destacando as implicações das mesmas na abrupta redução do número de docentes contratados, assim como as implicações do último modelo de concurso de vinculação extraordinária.

Aproveitamos o momento para convidar todos os interessados, assim como toda a comunicação social portuguesa e estrangeira, para a presença numa sessão pública a realizar pela ANVPC no Parlamento Europeu (Bruxelas), no próximo dia 5 de março (entre as 12.30h  e as 13.30h), a decorrer na Sala  ASP A1G2.

No momento em que o estado português publicita uma medida que pretende legislar, a partir o próximo ano, um mecanismo de vinculação automática de todos os docentes que detenham 5 contratos sucessivos (à data da sua sexta colocação), a ANVPC estranha que o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE não seja aplicado de imediato, permitindo a vinculação direta de todos os professores, de todos os grupos disciplinares, que, desde 2001, tenham obtido o número de contratos sucessivos definido por esta regulamentação europeia. 

A ANVPC continuará a realizar todos os esforços ao seu alcance, nacionais e internacionais, para reposição da justiça, na tentativa de dar solução a um dos maiores problemas profissionais da classe docente – a manutenção da precariedade laboral em milhares de docentes, que vão sendo contratados ano após ano, sem qualquer vínculo laboral, satisfazendo as necessidades permanentes do sistema de Ensino Público português.

A direção da ANVPC  

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Comunicado ANVPC

 

Comunicado – Processo negocial relativo ao Concurso de Vinculação Extraordinária

 

 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, realça, no dia de hoje, o amplo consenso entre esta organização e as federações de professores, exigindo ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) a vinculação dos docentes com contratações sucessivas, desde 2001, no efetivo cumprimento da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999. O modelo de concurso apresentado pelo MEC às organizações sindicais é discriminatório e não faz qualquer sentido tendo em conta, inclusive, o teor das mais recentes palavras do ministro Nuno Crato, na sua comunicação do passado dia 17 de janeiro.

Esta organização de Professores Contratados ainda acredita que o MEC se aproxime verdadeiramente da exigência supracitada, uma vez que ninguém compreenderia que este ministério tomasse uma posição autista no que concerne a um direito de uma vinculação séria e com requisitos claros e justos, que assiste todos os docentes que há muito se assumem como necessidades permanentes do sistema de ensino público.

Para a Associação Nacional dos Professores Contratados o  Ministério da Educação e Ciência deverá tomar uma atitude coesa na sua linha de ação e, de acordo com o principio que já se comprometeu a legislar em 2015 (dando forma a um mecanismo de vinculação automática ao quadro de todos os docentes que depois de 5 contratos sucessivos realizem o sexto contrato), deverá aproveitar este concurso extraordinário para dar cumprimento a uma vinculação direta dos docentes com contratos sucessivos, desde 2001, em todos os grupos de recrutamento, sem exceção.

A direção da ANVPC

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Da Reunião de Ontem

… foram dados os primeiros passos para a vinculação de professores contratados.

Lembro-me de o mesmo ter acontecido num governo de António Guterres, com promessas de vinculação, mas que entretanto caiu e ficou adiada essa vinculação.

Vamos ver se a história não se repete.

 

ANVPC JN

 

Jornal de Notícias (04-02-2014)

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Hoje é Dia de Reunião Entre a ANVPC e o MEC

… e mais logo ficaremos a saber se existe alguma vontade do MEC para mudar os números anunciados no mês passado.

 

anvpc
 

Correio da Manhã – edição em papel (03-02-2014)

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Divulgação – ANVPC

Recolha de contributos – reunião com o MEC

 

 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, pretende apresentar ao Ministério da Educação e Ciência, na reunião que está calendarizada para a próxima 2ª feira, dia 3 de fevereiro, uma proposta de diploma que venha regulamentar o próximo concurso para vinculação extraordinária.

Deste modo, solicitamos que nos envie as suas propostas, colocando-as no documento disponível AQUI, até ao próximo dia 1 de fevereiro, remetendo-o devidamente preenchido para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]

Saudações vinculativas.

ANVPC

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Dos Dois Meses de Prazo Alargado

Professores contratados reclamam que MEC apresente plano de vinculação

 

 

O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo, afirmou nesta terça-feira que espera que ao longo dos próximos dois meses o Ministério da Educação e Ciência (MEC) apresente um plano para integrar nos quadros todos os docentes que, independentemente do grupo disciplinar, cumpriram, desde 2001 três anos de contratos sucessivos e com horário completo de trabalho.

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A Reação da ANVPC no Jornal da TVI

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Divulgação – ANVPC

Envio de novos dados à Comissão Europeia – Intimação da CE a Portugal

 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, remeteu hoje, ao departamento da Comissão Europeia responsável pelo envio ao Estado Português do parecer fundamentado relativo a medidas eficazes insuficientes por parte de Portugal para combater as sucessões abusivas de contratos a termo (21 de novembro de 2013), novos, e importantes, elementos para análise.

Com o envio deste novo pacote de informações e observações relevantes adicionais, a ANVPC pretende dotar este organismo internacional de todos os documentos, e dados precisos, no sentido de que a CE entenda factualmente todos os pormenores associados a este problema, e compreenda, paralelamente, que nos últimos dois anos a situação de precariedade docente não tem vindo a ser efetivamente combatida, mas sim agudizada, por parte do governo em funções.

Esta associação remeteu ainda alguns dos princípios básicos que considera que deverão ser cumpridos pelo Estado Português no momento de criação de um concurso nacional externo de professores que dê cumprimento à aplicação da Diretiva 1999/70/CE.

A poucos dias do fim do prazo concedido por Bruxelas, ao nosso país, para a resolução da precariedade laboral docente, e com o esforço recente de vários grupos parlamentares na apresentação de soluções que coloquem um fim a este problema, a ANVPC acredita que Portugal apresentará, atempadamente, uma solução. Essa solução passará por vincular os docentes contratados (conforme prevê a legislação internacional), fomentando o investimento na Educação Pública.

Vejamos que nenhum cidadão nacional compreenderia que um governo optasse por perder esta oportunidade de resolução deste problema, e pelo incumprimento legal sujeitasse o nosso país a uma pesada multa, a liquidar, uma vez mais, junto de uma entidade externa, não promovendo a utilização dessa quantia no reforço de uma das mais importantes, e estruturantes, áreas sociais e de crescimento de um país –  a Educação.  

A direção da ANVPC 

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Divulgação – ANVPC

FALTAM 15 DIAS PARA O FIM DO PRAZO ESTABELECIDO PELA COMISSÃO EUROPEIA

 

 

 

COMUNICADO – 06.01.2014

FALTAM 15 DIAS PARA O FIM DO PRAZO ESTABELECIDO PELA COMISSÃO EUROPEIA

15 Dias …

É o tempo que falta para expirar o prazo que a Comissão Europeia concedeu ao Governo Português para comunicar as medidas tomadas para rever as condições de trabalho dos professores a contrato a termo, sob pena de remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

O Parecer Fundamentado da Comissão Europeia enviado a Portugal em 20 de novembro de 2013 reporta-se à violação da Diretiva 1999/70/CE de 28 de junho que estabelece um acordo relativo a contratos de trabalho a termo, tendo estabelecidos princípios de não discriminação (artigo 4º) e disposições para evitar os abusos (artigo 5º).

Os Professores contratados desenvolvem, ano após ano, as mesmas atividades e têm os mesmos deveres e responsabilidades que os Professores do quadro com igual tempo de serviço, pelo que não é admissível que se perpetue a grave discriminação negativa entre profissionais que coabitam no dia-a-dia no espaço-escola, nomeadamente na remuneração, na progressão na carreira, na periodicidade de avaliação e na sua generalidade num maior número de horas de componente letiva.

Recordamos que as medidas a apresentar para solucionar cabalmente esta situação deverão ter em consideração, para além da legislação comunitária, a Resolução da Assembleia da Republica 35/2010 de 4 de maio, que determinou a obrigação do governo em “…integrar na carreira docente os professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10 anos letivos, com a duração mínima de 6 meses por ano letivo, para efeitos de e integração e progressão na mesma. “ e o parecer do Provedor de Justiça de 8 de junho que refere, “… em face da análise de cada caso concreto, a conversão por via judicial, possa surgir como a medida que se impõe para atalhar à objetiva evidência de ineficácia do regime que permite a manutenção de docentes em situação precária durante 10, 15, 20 anos.

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, no seguimento da sua linha de orientação, caraterizada pela postura construtiva na procura de soluções que promovam a resolução da precariedade docente, tem solicitado repetidamente o agendamento de reuniões de trabalho com o MEC. Assumindo, de forma consciente, a sua responsabilidade como parceiro social que atua no domínio do sistema educativo, contribuindo com propostas construtivas para a promoção e salvaguarda de uma política educativa de excelência, exigiremos em todas as instâncias nacionais e internacionais a vinculação dos Professores contratados.

A qualidade da Escola pública preconizada no Estatuto da Carreira Docente não é possível de ser atingida com a instabilidade e insegurança no trabalho, nem com a precariedade laboral manifestada no decurso dos últimos 5, 10, 15 e mais anos.

É urgente e inadiável a resolução da precariedade dos Professores contratados! Basta de chamar necessidades transitórias e cíclicas, àquilo que evidencia, de forma clara, serem necessidades permanentes do sistema público de ensino!

É reconhecido, nacional e internacionalmente, que a Educação se constitui como um pilar fundamental para o desenvolvimento a longo prazo de um país. Tal como o Conselho Nacional da Educação defende, o acesso à Educação e o direito de aprender são indispensáveis ao desenvolvimento dos talentos das pessoas, à afirmação dos países e ao equilíbrio e bem-estar das sociedades, pois “nos tempos difíceis em que vivemos, a educação é essencial para a construção de um futuro sustentável.”

A ANVPC e os Professores contratados continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública.

A direção da ANVPC

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Reinscrição na CGA

A resposta não é nova quanto à reinscrição na Caixa Geral de Aposentações para colocações por colocação por contratação inicial ou reserva de recrutamento, no entanto fica aqui a resposta da DGPGF, dada à ANVPC, sobre um pedido de esclarecimento efetuado.

Seria também importante saber a resposta da DGPGF sobre o direito aos subsídios e à forma como os requerer, para docentes que passaram da CGA para a Segurança Social e não têm o mínimo de 6 meses de descontos na Segurança Social.

 

CGA vs SEGURANÇA SOCIAL – ESCLARECIMENTO DGPGF

 

 

Caros(as) associados(as),

Considerando várias dúvidas levantadas relativamente à recente saída de muitos docentes da CGA e sua consecutiva inscrição da SS, anexamos AQUI resposta da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF).

Aconselhamos que qualquer posterior dúvida advinda da leitura deste esclarecimento da DGPGF seja colocada, por cada docente, diretamente aos serviços administrativos da sua escola/agrupamento, tendo em vista a concretização, por parte desses serviços, de um pedido de esclarecimento específico à DGPGF.

A direção da ANVPC

 

 

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