15 de Dezembro de 2016 archive

ADSE, o novo Instituto Público, as novas regras…

Foi aprovado a criação de um instituto público de regime especial e de gestão participada ADSE, I.P., que substitui e sucede à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – ADSE.

Este modelo de governação, que constitui a maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963, garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente, tendo presente a utilidade pública que é reconhecida à ADSE pelos serviços que presta no âmbito da proteção social dos trabalhadores das administrações públicas.

Esta alteração de natureza jurídica da ADSE contempla, igualmente, a tutela conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e insere-se no objetivo do Programa do Governo de melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. O conselho geral de supervisão da nova ADSE transformada em instituto público vai ter 15 elementos. Quatro serão eleitos pelos beneficiários (vou-me candidatar), três são membros das organizações sindicais e dois são representantes de associações de reformados. Os restantes membros são nomeados pelos ministros da Saúde e das Finanças em igual número. O decreto-lei estipula ainda que o conselho diretivo do novo instituto público de gestão partilhada será constituído por três membros, dois dos quais nomeados pelo Governo. O outro será escolhido pelos membros do conselho geral e de supervisão, mas apenas pelos que foram eleitos pelos beneficiários e indicados pelas associações sindicais e de reformados. Além de indicar um dos vogais do conselho diretivo, o novo conselho geral e de supervisão dá parecer obrigatório sobre os documentos estratégicos da ADSE.

De acordo com o documento, garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente.

O diploma  prevê que os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado e que hoje não têm direito a ter ADSE possam vir a aderir ao sistema mediante uma contribuição. Os filhos dos funcionários públicos com idade superior a 25 anos, também poderão aderir.

A ADSE será aberta aos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho, como é o caso das empresas públicas e hospitais EPE.

O diploma que transforma a ADSE em instituto público deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017.

 

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Parecer da FENPROF Sobre a Proposta do Diploma de Concursos

Download do documento (PDF, Unknown)

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FENPROF: Concursos: reunião no ME

 

Concursos: reunião no ME

 

 

Teve lugar na “5 de Outubro” a segunda reunião negocial sobre a revisão do atual regime de concursos para a colocação de professores

O Parecer da Federação sobre o projeto do ME, para além da crítica ao fraco documento apresentado pela tutela na primeira reunião, um ponto de partida que ficou aquém até das expetativas mais pessimistas,  inclui ainda as contrapropostas sindicais, tanto ao que é proposto pelo Ministério da Educação, como a aspetos negativos do atual regime, ou omissões, sobre os quais o ME não apresentou qualquer proposta de alteração.

Recorda-se que a FENPROF assumiu uma posição extremamente crítica ao conteúdo do projeto que lhe foi entregue, designadamente em relação à vinculação de professores, pois a proposta que recebeu, não só contraria a ideia de combate decidido à precariedade, que consta do programa do Governo, como o recente discurso do Primeiro-Ministro, na Assembleia da República, no âmbito do debate quinzenal (sessão realizada em 7 de dezembro, p.p.) em que afirmou que necessidades permanentes das escolas e do sistema educativo deverão ser satisfeitas por docentes com vínculos estáveis.

A apreciação negativa da FENPROF em relação ao projeto que recebeu em 30 de novembro, assenta, entre outros aspetos, no facto de piorar as condições de ingresso nos quadros, agravar, ainda mais, a instabilidade do corpo docente das escolas, e ignorar um conjunto de propostas previamente apresentado pela FENPROF e que se destinam a criar um regime de concursos justo, transparente, objetivo, respeitados dos direitos dos professores e promotor de estabilidade.

Na tomada de posição aprovada no encontro nacional de docentes, em representação das escolas e agrupamentos e dos diferentes setores de educação e ensino, promovido pela FENPROF no dia 7 de dezembro, em Lisboa, destaca-se que os professores rejeitam:

  • Uma vinculação extraordinária apenas para quem tem 20 anos de serviço e, cumulativamente, celebrou 5 contratos nos últimos 6 anos;
  • A “norma-travão” que, apesar de reduzir, de 5 para 4 anos, o período obrigatório de ligação contratual sucessiva, agrava os requisitos exigidos;
  • A discriminação imposta aos docentes das regiões autónomas;
  • O aumento para 8 horas letivas do critério que garante a atribuição de serviço letivo, tanto mais grave quanto este se limita à titularidade de turma;
  • A intenção de encher ainda mais os QZP, agravando injustiças, gerando maior instabilidade e podendo, mesmo, provocar mais desemprego;
  • O aumento para o dobro do tempo de serviço exigido para inclusão na 2.ª prioridade de concurso externo, sendo reduzido o período para atingir esse tempo;
  • A limitação de candidatura a 2 grupos de recrutamento;
  • A eliminação das permutas.

A delegação da FENPROF que se deslocou à “5 de Outubro” espera que nesta reunião já seja possível dar passos no sentido dos objetivos antes enunciados e que correspondem aos que os professores e educadores consideram essenciais.
A próxima reunião negocial sobre concursos está agendada para o próximo dia 22.

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Comunicado da Pró-Ordem Sobre a Reunião com o ME Sobre Concursos

CONCURSOS – PRÓ-ORDEM REUNIU COM O MINISTÉRIO

 

 

 

Após a entrega, por parte da Tutela, de um Projeto de Portaria com vista à Vinculação Extraordinária de Professores e de uma proposta de revisão do atual regime jurídico de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, a Pró-Ordem realizou a sua primeira reunião com a Tutela, no âmbito da Federação Portuguesa de Professores, de que faz parte.

Nesta primeira ronda negocial com os sindicatos independentes não esteve presente nenhum membro do Governo, mas sim a comissão negociadora do Ministério da Educação.

No início dos trabalhos sublinhámos o facto de as propostas sub judice estarem muito longe de darem resposta cabal aos anseios dos professores e às expetativas que foram sendo criadas na Classe.

Elencámos toda uma série de aspetos negativos de que se revestem estas propostas do Ministério, nomeadamente, a manutenção da periodicidade quadrienal do concurso interno, o não acolhimento pleno da Diretiva Comunitária 1999/70/CE (nem da Lei Geral do Trabalho), bem como a omissão legislativa da definição do conceito de “necessidades permanentes das escolas”, de forma objetivável, na fixação anual das vagas a concurso. Tanto mais necessário quanto o envelhecimento do atual corpo docente reclama um regime específico de aposentação.

Apresentámos toda uma série de propostas no sentido de tornar os requisitos concursais menos exigentes e de facilitar a vida aos professores, como seja o caso de ser o próprio Ministério a criar uma plataforma informática que forneça informação aos interessados e que agilize o instituto das Permutas.

Quanto à questão por nós suscitada relativamente às prioridades do pessoal docente oriundo das Regiões Autónomas, foi-nos esclarecido que embora essa matéria não esteja clara no texto, originariamente apresentado pelo Ministério, sempre foi sua intenção manter a reciprocidade com os docentes do Continente. Contudo, estando em causa disposições de natureza constitucional, tal faculdade dependerá sempre do entendimento entre os órgãos de governo próprio da Regiões e do Governo da República.

A propósito desta matéria das prioridades, também nos foi esclarecido que os docentes oriundos do ensino privado e cooperativo não podem ser considerados – em sede concursal – numa situação de igualdade com os docentes do ensino estatal, já porque tal resulta da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), já porque o escopo do diploma legal, ora em elaboração, é o de combater a precariedade no âmbito da Administração Pública.

Sendo que, nesta, o acesso inicial – submetido a normas de direito administrativo – rege-se por estritos princípios de isenção e de imparcialidade, enquanto que nas escolas privadas – ainda que beneficiando de contrato de associação com o Estado – o recrutamento laboral não está sujeito às normas do concurso publico, podendo até o recrutamento resultar de convite de ordem pessoal ou familiar.

A reunião, que se prolongou para além da hora prevista, decorreu num clima de abertura à negociação, embora nos tenha sido expresso que nem sempre é possível atender a tudo aquilo que as associações sindicais reivindicam.

 

Lisboa, 13 de dezembro de 2016

 

Pela Direção Nacional

Filipe do Paulo

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Nova Diretora Geral na DGESTE

Temos nova diretora -geral na Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, em regime de substituição.

 

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