Tag: critérios

E-Volution

irob

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Os 12 Parâmetros da BCE

São no máximo 8 parâmetros de avaliação por grupo de recrutamento que as escolas podem usar para cada um dos 3 critérios de avaliação nas bolsas de contratação de escola, num total de 12.

Nota-se assim uma enorme melhoria em relação ao que existiu o ano passado e dos 149 subcritérios que existiam passaram a haver 12 e que em alguns grupos de recrutamento serão inferiores a esse número por não se aplicarem essas questões.

 

 

Os 3 critérios são:

  • Avaliação de desempenho;
  • Experiência Profissional;
  • Habilitação/Formação Complementar.

 

Relativamente à avaliação de desempenho o único parâmetro a ser avaliado é este:

 

AD

 

Na Experiência Profissional existem os seguintes critérios:

EP1 EP2 EP3 EP4 EP5 EP6jpg EP7 EP8

E nas Habilitações/Formação Complementar os seguintes:

 

h1 h2 h3

 

 

 

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Trabalho de Campo – Critérios BCE

Para quem estiver disposto a transformar os 149 critérios usados na BCE de 2014 em critérios justos para 2015.

O documento de 2014 encontra-se em Excel e quem estiver disposto a riscar a inutilidade pode fazê-lo reduzindo-os a um mínimo possível de critérios justos e mensuráveis.

Darei conta em novos artigos das vossas propostas.

Clicar na imagem para abrir o documento em excel.

 

critérios espaço respostas

 

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Denúncia Lógica Sobre Alguns Critérios das Contratações de Escola

Que se prende com a ponderação dos cargos exercidos, nomeadamente o cargo de director de turma, para as candidaturas aos grupos da Educação Especial. Como é óbvio quem tem a sua formação base na Educação Pré-Escolar ou 1º Ciclo nunca verá contabilizado os pontos no exercício do cargo de director de turma por estarem em monodocência, apesar de fazerem as mesmas funções.

Sobre a questão da direcção de turma estar dentro da componente lectiva o que posso dizer é que de facto ela deve estar nessa componente, mas ainda existem escolas (por exemplo, a minha escola de origem) que remete a direcção de turma para a componente não lectiva. Não o devia fazer, mas há quem já o faça ou queira começar a fazer.

 

 

Estou a escrever-lhe para pedir a divulgação de mais uma injustiça que está ser realizada em relação aos professores de primeiro ciclo e pré-escolar nos concursos de escola ao grupo 910.

Acontece que muitas escolas estão a por como critério o exercício de cargos, como coordenador, director de turma, etc. Ora no primeiro ciclo e no pré-escolar, apesar de todos terem que exercer essas funções, não é um cargo atribuído. Ao ser atribuída uma turma, automaticamente fica-se com o cargo. Então há escolas que não estão a contabilizar ser titular de turma como cargo.

Como sabe já é uma injustiça que no pré-escolar e primeiro ciclo se leccione durante 25 horas e não 22 tempos, o que implica uma carga horário muito superior, mas também tem que se realizar a direcção de turma fora do horário lectivo visto que não é considerada um cargo e não dá direito a redução de componente lectiva. Ora a direcção de turma do pré-escolar e do primeiro ciclo, até é mais trabalhosa do que a dos outros níveis de ensino, pois além de haver de um modo geral maior número de contactos com os encarregados de educação, é preciso coordenar CAF’s e AEC’s, implicando maior número de reuniões, elaboração de projectos, planificações, avaliações, etc.

Ora que a essa injustiça da direcção de turma já ser exercida sem redução do horário lectivo, quando o horário lectivo destes dois grupos já é mais penalizador, soma-se a injustiça de sermos penalizados nas ofertas de escola em detrimento dos colegas que vêm do segundo e terceiro ciclo e que como tal exerceram funções como director de turma. A título de exemplo, a semana passada saiu o resultado de uma escola em que eu deveria ser a terceira da lista se me contassem o tempo como titular de turma e em que fiquei em décimo lugar. Apesar da maioria das pessoas que concorreram terem como grupo de origem o 100 ou o 110, as primeiras da lista são todas do segundo e terceiro ciclo.

Para cúmulo a referida vaga é para exercer maioritariamente no primeiro ciclo. Solicito assim que tente contribuir para eliminar esta descriminação, propondo uma de duas soluções: ou a eliminação da contagem do exercício das funções de director de turma como cargo ou a contagem do tempo de serviço como titular de turma. Se na maioria dos grupos é indiferente porque o grupo de origem é o mesmo para todos, como há-de calcular coloca professores em posição de desigualdade nos concursos ao grupo 910 e também ao grupo 110, visto que há colegas que exerceram no segundo ciclo que também têm habilitações para o primeiro.

Gostaria ainda de relembrar a injustiça que está a ser feita em muitas escolas ao contarem o Mestrado pré-bolonha com a mesma quotação do mestrado pós-bolonha, o que prejudica quer quem tem Mestrado pré-bolonha, quer quem tem licenciatura pré-bolonha.

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A Bem da Transparência

Retomo post que fiz em 4 de Setembro e que me foi pedido para voltar a dar destaque.

Não anula os erros da BCE, mas minimiza o problema que de imediato identifiquei e julgo que todos os que concorreram sabem a razão.

 

Subcritérios Que Deviam Ser Imediatamente Anulados

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O Preenchimento dos Subcritérios na Contratação de Escola

NÃO SE CONSEGUE PURA E SIMPLESMENTE FAZER.

 

Mas depois existem escolas que pedem para enviar os comprovativos por “CORREIO FÍSICO” que não se podem declarar na aplicação, com excepção dos que já estão validados para o concurso de Contratação Inicial.

 

Após a primeira ordenação dos candidatos pela graduação profissional e uma vez publicada a lista ordenada na página do agrupamento, os candidatos interessados deverão remeter, por correio físico, os documentos comprovativos dos elementos declarados a concurso (habilitação académica, habilitação profissional, especialização, tempo de serviço, …), em FORMATO DE PAPEL ou entregá-los diretamente nos serviços de administração escolar do agrupamento. Considera-se o prazo de três dias uteis para entrega dos referidos documentos, a contar da data de publicação da primeira lista ordenada.

Não serão aceites documentos em suporte digital e/ou enviados por correio electrónico.

 

 

O candidato naturalmente colocou esta questão à escola:

 

Bom dia.

Nos horários em contratação de escola, como, quando e quem responde aos subcritérios?

A aplicação não permite fazê-lo na candidatura e não há qualquer informação sobre isso.
Só agora começou e já é desgastante…

Obrigado.

 

 

A Diretora responde:

 

Bom dia,

Como diretora, lancei os subcritérios na plataforma tal como me é pedido!! Não tenho respostas para as suas questões, pois não tenho acesso ao ambiente dos candidatos .

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora

Mais uma vez se prova a falta de comunicação da DGAE com as escolas neste processo.

E às questões do e-mail que recebi tenho grandes dificuldades em responder, porque não há resposta possível para a sua maioria.

A única que acho que sei responder é à última questão e que se encontra sublinhada. Os diretores passaram a saber disto quando leram este post até ao fim.

 

 

1 – Em que altura se responde aos critérios da avaliação curricular nas contratações de escola? Durante a candidatura para o email das escolas? Após? Onde? Como? Quem? É que deixou de haver as tranches de 5 e só estes eram contactados para essa fase. E agora como vai ser?

2 – A escola referida no anexo pede a TODOS os candidatos que enviem os documentos em PAPEL. E se a moda pegar?

3 – Pede os documentos da graduação, mas nada fala sobre como proceder na resposta aos subcritérios.
Será que todas as escolas pensam que respondemos na aplicação aquando da candidatura?! Sabemos que não é possível.

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Os 85 Subcritérios Aprovados Pela DGAE para a Experiência Profissional

São muitos, demasiados até.

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/07/Experiência-Profissional.pdf”]

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Os 13 Subcritérios Aprovados pela DGAE para a Avaliação de Desempenho

São estes os 13 subcritérios aprovados pela DGAE para o critério – Avaliação de Desempenho.

 

Podem dar a vossa opinião sobre os mesmos e começar a preparar as respostas a dar nestes subscritérios.

Amanhã coloco os subcritérios da Experiência Profissional e das Habilitações/formação complementar.
 
ADD

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Existem 149 Subcritérios Autorizados Pela DGAE

… para a Bolsa de Contratação de Escola.

 

Distribuídos da seguinte forma:

 

149 subcritérios

 

Parece um bom princípio que as escolas possa apenas usar estes critérios autorizados, no entanto, ainda são demasiados subcritérios para tornar acessível a cada docente candidatar-se a cada uma das 304 escolas TEIP ou com Autonomia.

Um máximo de 20 subcritérios, com possibilidade das escolas escolherem 5, seria mais que suficiente para que uma parte da decisão passasse para as escolas e desta forma bastava que o currículo do docente ficasse disponível na aplicação SIGHRE com possibilidade de acesso a todas as escolas.

O preenchimento desses 20 subcritérios de forma global e depois a manifestação de interesse, com um simples clique, para cada escola para um determinado intervalo de horário seria suficiente para os docentes se candidatarem às escolas TEIP e com Autonomia.

Se alguém na DGAE percebesse de concursos seguia uma ideia semelhante.

 

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As Duas Provas e os Critérios de Classificação

100001

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Critérios de Classificação

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Tesourinho Contratual

Agora em Valongo do Vouga.

Logo um agrupamento situado numa rua com o nome de um inspector da educação. 😉

 

criterios Agueda

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Uma Questão de Má Expressão

Porque se assim não fosse quem terminasse a profissionalização durante o ano de 2013 podia contar o tempo de serviço antes da profissionalização até 31 de Agosto de 2013.

Mas não pode e a DGAE deve rever o texto que se encontra nos critérios gerais da contratação de escola para não restarem dúvidas que o tempo de serviço apenas pode ser contabilizado até 31/08/2012 para ambas as situações.

A não ser que algo mais me escape.

 

TempoServ

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Exposiçao/​Reclamaçao Sobre Criterios Ilegais em Concursos de AEC

Texto enviado por Luís Sottomaior Braga a varias entidades, sobre alguns critérios ilegais nos concursos das AEC.

 

 

Ex.mo Senhor Director Geral de Administração Escolar

CC conhecimento ao

Ex.mo Senhor Provedor de Justiça

Ex.mo Senhor Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação

Ex.mo Senhor Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Secretario de Estado da Administração Escolar

Ex.mo Senhor Presidente da Comissão de Educação da Assembleia da Republica

Ex.mo Senhor Inspector Geral de Educação e Ciência

Aos responsáveis das entidades referidas no presente documento (cujos contactos se encontram disponíveis)

Luís Miguel Sottomaior Braga Baptista, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do BI 9XXXXX7, residente na Rua dos xxxxxxxxx, XXX XXXX Darque, Viana do Castelo também contactável pelo meio electrónico pelo qual envia esta comunicação vem por este meio expor factos anómalos constantes do site oficial dessa direcção geral que passa a expor:

1.Como ponto prévio salienta-se que a questão da definição de critérios para selecção de docentes e outros profissionais de Educação em processos externos ao chamado concurso nacional para a docência foi objecto de múltiplas situações polémicas em anos anteriores.

Essas situações geraram diversas decisões judiciais com derrota das posições da administração que solidificaram doutrina consistente sobre os limites de definição de critérios e a necessidade de condicionar a sua arbitrariedade, subordinando-a a normativos legais e regulamentares que, sendo claros, estão também subordinados aos direitos fundamentais consagrados na Constituição da Republica Portuguesa.

Parte dessa doutrina foi ainda enunciada de forma cristalina em diversas recomendações, juridicamente muito robustas e expressas de forma notável e com linguagem incisiva, pelo Senhor Provedor de Justiça quando se pronunciou, quer sobre concursos no âmbito do Ministério da Educação, quer em concursos do âmbito do IEFP.

2. Sendo essas orientações bem conhecidas prescinde-se de as citar, referindo contudo, que, nesse contexto, e muito bem, essa Direcção geral emitiu a circular B12029396X (16-10-2012) que referia explicitamente os critérios que não eram admissíveis em concursos de selecção (no caso para escolas TEIP mas que, obviamente, se aplicam aos restantes casos, visto que, não é sequer necessário a circular os afirmar para serem resultantes do contexto normativo do Estado de Direito em que nos situamos).

No seu ponto 12 listava-os:

a) continuidade pedagógica ou leccionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores;

b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola;

c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO);

d) conhecimento da realidade sócio-económica do agrupamento;

e) critérios de selecção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual.

A esta listagem o signatário acrescentaria a selecção pelo local de residência, cujo uso como critério e´ tão flagrantemente disparatado, que nem deve ter ocorrido a quem elaborou a circular lista-lo (tão óbvia é a sua inadmissibilidade, seja na perspectiva da localidade, distancia ou região ou pela disponibilidade de meios de transporte).

3. Perante tudo o referido (e, em particular, pela sua origem o que consta desta circular) resulta assim muito estranho e incompreensível que, tendo sido ontem consultado o site da Direcção Geral na parte relativa a Actividades de Enriquecimento curricular – onde constavam 233 ofertas de lugares a concurso – se tenham registado múltiplos casos em que estes critérios não admissíveis são referidos repetidas vezes como parte do processo de selecção.

4. A desfaçatez de haver entidades publicas (Escolas e Municípios), ou privadas, que realizam actividades delegadas pelo Estado e Municípios (Associações de Pais), que, no próprio site da DGAE, desrespeitam as suas orientações, vertidas em circular, que reafirmam o que obviamente resulta da Lei e da Constituição, produz um espectáculo pungente do estado de desorganização a que chegamos.

Solicito, por isso, e nos termos legais que regulam a transparência da acção administrativa, que me seja informada a natureza e data de eventuais medidas correctivas, informativas ou punitivas (ou, pelo menos, anulatórias dos procedimentos em curso) que, face `a constatação, possa V. Exa. vir a tomar.

Para maior facilidade de acesso à informação remeto a V.Exa lista das entidades detectadas que, na data de referência, introduziram na aplicação concursos com critérios não admissíveis (nos exactos termos da Direcção geral e não com base em mera opinião do signatário), transcrevendo os critérios que não são admissíveis e referindo a pontuação que lhes foi atribuída (e que se constata ser decisiva na esmagadora maioria dos casos).

Com os melhores cumprimentos e disponibilizando-me para qualquer esclarecimento adicional.

Luís Sottomaior Braga

 

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Pela Moimenta da Beira

Mas esta gente não aprende?

 

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Por Peniche

… dão preferência aos da “casa”.

Esta oferta encontra-se em concurso até ao dia 30 de Abril.
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Em Pleno 3º Período Ainda há Disto

É assim justificável manter as contratações de escola?

 

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Por Loures

Numa oferta por 30 dias em concurso até ao dia 12 de Fevereiro.

 

prior velho

 

Subcritérios

 

Avaliação Curricular

Fórmula = (HA+4(EP)+FP+AD)/7

HA – Habilitação Académica (Graduada de Acordo com a seguinte pontuação)

20 valores – Doutoramento

18 valores – Mestrado

16 valores – Licenciatura

 

EP – Experiência Profissional (tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções de acordo com a seguinte pontuação)

20 valores2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções no Agrupamento onde desempenhará as funções.

18 valoresmenos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções no Agrupamento onde desempenhará as funções.

12 valores – 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções noutros Agrupamentos TEIP.

10 valores – menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções noutros Agrupamentos TEIP.

6 valores – 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções no grupo de recrutamento a concurso.

4 valores – menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções no grupo de recrutamento a concurso.

 

FP – Formação Profissional (Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar)

20 valores – Formação diretamente relacionada com o grupo de recrutamento, num total de 60 ou mais horas.

18 valores – Formação diretamente relacionada com o grupo de recrutamento, num total de 25 ou mais horas e menos de 60.

16 valores – Formação diretamente relacionada com o grupo de recrutamento, num total de 15 ou mais horas e menos de 25.

14 valores – Formação diretamente relacionada com o grupo de recrutamento, num total de menos de 15 horas.

 

AD – Avaliação de Desempenho (Classificação da última avaliação de desempenho)

20 valores – Excelente ou Muito Bom

18 valores – Bom

12 valores – Regular

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Pedido de Divulgação

Sobre os critérios de algumas escola e também sobre a graduação profissional.

Exmo. senhor Ministro da Educação e da Ciência, Professor Nuno Crato,
eu como Professor de Matemática e também como docente, venho manifestar o meu desagrado perante a falta de hombridade e justiça que colocam aos docentes que concorrem às várias ofertas de escola. Dou-lhe o exemplo da seguinte,

Horários
Dados da Escola
Código : 151993
Agrupamento/Escola : Agrupamento de Escolas de Gondomar n.º 1
Concelho : Gondomar
Zona Pedagógica : PORTO
Dados do Horário
Número do horário : 31
Grupo de Recrutamento : 500 – Matemática
Disciplina/Projeto : Matemática 3.º ciclo
Motivo : Substituição (alínea a) do artigo 93º do RCTFP)
Detalhe do Motivo : Substituição por doença
Tipo Duração : Temporário
Número de Horas : 22
O horário irá para : Contratação de Escola
Informação Adicional
Critérios Obrigatórios
Graduação Profissional – Ponderação 50%
– Tempo de Serviço antes da profissionalização
– Tempo de Serviço após a profissionalização
– Classificação Profissional
– Data de Obtenção de Classificação Profissional
– Data de Nascimento
Entrevista/Avaliação Curricular – Ponderação 50%
Entrevista de Avaliação de Competências
Critério SubCritério Subponderação
Entrevista de Avaliação de Competências Motivação para a tarefa 30
Entrevista de Avaliação de Competências Empreendedorismo 20

 

Como é possível um docente estar motivado para trabalhar numa escola durante trinta dias, o senhor Ministro estaria? Penso que não certamente.
E quanto ao segundo critério para a entrevista, a meu ver, ainda é mais tenebroso e vergonhoso, como é possível um docente ser empreendedor, quando vai trabalhar com cada turma apenas 20 horas, o senhor Ministro conseguiria-o ser? Penso que não certamente.

Como, ainda penso que, o senhor Ministro está a desempenhar as suas funções da melhor forma que lhe é possível, dada a situação lamentável a que o nosso país chegou, peço encarecidamente que acabe com esta farsa das ofertas de escola, o mais breve possível, e volte a colocar os docentes contratados apenas pelas reservas de recrutamento.

A sua intenção era boa, eu sei, mas dando autonomia às escolas, infelizmente no nosso país, está a favorecer o compadrio e a cunha disfarçada.

Eu sou um Professor de Matemática desempregado, que dou aulas há 13 anos, tenho neste momento 3604 dias de serviço, 365 dias antes da profissionalização e 3239 dias após a profissionalização, para além dessa minha larga experiência profissional possuo o Mestrado em Matemática/Educação, antes do processo de Bolonha. Por isso, senhor Ministro, estudei 19 anos para ser Professor de Matemática, dou aulas há 13 anos e tenho 38 anos, se fizermos as contas só nos primeiros 6 anos da minha vida é que não foi dedicada exclusivamente à Matemática. Amo a Minha Profissão, adoro ensinar, costumo dizer à minha mulher, que a escola é o oxigénio que preciso para respirar, e neste momento estou desempregado devido às graves falhas e injustiças na colocação de docentes, ou seja, nas OFERTAS DE ESCOLA.

Aproveito esta oportunidade também para dizer-lhe, que sempre achei injusto, como no ensino básico e secundário tratam os Mestres e os Doutores, antes do processo de Bolonha. Ser Mestre ou Professor Doutor nestes graus de ensino não conta rigorosamente para nada, senhor Ministro não acha isso injusto? Dou-lhe um exemplo, eu, Mestre em Matemática/Educação, enquanto professor do 3º ciclo já fui avaliado por um professor do 2º ciclo que tinha como área de formação base para a docência Farmácia, acha isso correto? E nos concursos de docentes contratados, porque não valorizar o grau académico destes docentes? Pondo-nos numa prioridade à frente dos restantes com grau inferior, ou seja, licenciatura. Assim estaria a valorizar a formação acrescida dos seus docentes e a motivar muitos mais para o fazerem. Dessa forma, também estaria a valorizar as nossas Universidades, e principalmente, e fundamental para o nosso futuro, aumentar de forma significativa a formação dos portugueses. Pense nesta questão com carinho e atenção, de um seu colega que luta por um país melhor para TODOS e não só para alguns.

 

Com os melhores cumprimentos e um muito obrigado pela atenção demonstrada,

um seu colega desempregado …
23 de Janeiro de 2013

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Em D. Paio Peres Correia

… valorizam o conhecimento do contexto educativo do agrupamento.

Ler a alínea d) do número 12 deste documento para aprenderem alguma coisinha.

 

D Paio D. Paio 2

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Por Maxial, Torres Vedras

… só existe um subcritério e diz que o tempo de serviço no agrupamento vale 50%.

Mais uma oferta para anulação.

 

torres vedras
torres vedras ts

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Temos de Relembrar Tudo de Novo

E voltar a mostrar a circular B12029396X que diz que não são admissíveis subcritérios que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos.

O print screen encontra-se aqui.

 

tortosendo1 tortosendo2 vimioso1 vimioso2

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Ano Novo, Vida Velha

Em concurso até ao dia 7 de Janeiro.

mora

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Há Quem Goste de Calcar a Linha

E insista em determinados critérios que podem ir contra a Circular B12029396X, nomeadamente o conhecimento do PE, RI e PAA do agrupamento que procede à contratação.

Enfim.

 

 

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A Saga Continua

… e pelo andar da carruagem irá durar todo o ano.

Directores criticam Ministério por problemas nos contratos

 

Por todo o país, escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e escolas com autonomia estão a ser notificadas para anular contratos de professores. Em causa está a utilização de critérios de selecção como a continuidade pedagógica (ter-se dado aulas anteriormente na escola) e a forma como os directores escolheram os candidatos na plataforma do Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Mas se o Ministério fala em reposição da legalidade, os directores respondem que a lei é confusa, as instruções para os concursos chegaram tarde e todos os critérios foram validados pelas Direcções Regionais de Educação.

Em muitas das escolas contactadas pelo SOL, os contratos anulados chegam aos 30 ou 40. Nalguns casos representam mais de 50% do corpo docente. Mas não há ainda números globais, já que as inspecções ainda estão a decorrer.

«Não percebemos o que se está a passar, até porque a continuidade pedagógica é um critério aceite nas outras escolas, que não são TEIP e não têm autonomia. E é um conceito que está na lei», diz ao SOL um director, que não quer ser identificado. Noutra escola, o director diz não perceber por que vai ter de anular 40 contratos, «quando foram usados exactamente os mesmos critérios de selecção de outros anos».

Uma directora de uma TEIP da Grande Lisboa recorda que a introdução da graduação profissional dos candidatos – que valia 50% na selecção, enquanto a outra metade era composta por uma entrevista ou avaliação curricular – «veio tornar mais complexo o processo». Mais ainda, explica, porque «os candidatos tinham de ser chamados para a entrevista por tranches de cinco, sendo que a escola não podia voltar a chamá-los se, depois de entrevistada a tranche seguinte, se chegasse à conclusão de que os mais aptos estavam na primeira».

Os directores acusam ainda o MEC de ter dado orientações confusas e tardias. «O manual de utilização da plataforma electrónica só ficou pronto a 19 de Outubro e alguns esclarecimentos só chegaram no dia 16 deste mês, quando a maioria das colocações foi no início de Setembro», critica um dirigente escolar.

Falta saber se os directores serão pessoalmente responsabilizados pelos contratos anulados. «O mais incrível é que nunca fui ouvido. Até era bom que o MEC processasse os directores para nos podermos defender», atira o director de uma TEIP.

 

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O Antes e o Depois na Manuel da Maia

Depois da anulação dos 44 contratos na Manuel da Maia já é possível comparar a diferença nos critérios para a contratação de escola deste agrupamento.

Hoja na aplicação de contratação de escola constam dois horários para este agrupamento. O primeiro que termina a candidatura hoje para o grupo 230 e que é anterior a esta anulação e outro concurso que abriu hoje para o grupo 600.

A maior diferença nos critérios da nova contratação é que passou a ficar ausente nos novos critérios a referência à experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia.

Será que os pais e os alunos que encerraram hoje de manhã a escola têm consciência que a escola procedeu de forma ilegal à contratação de professores?

 


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Começa a Ser Prática Comum

… substituir os critérios declarados na aplicação por outros de última hora. Terão os Conselhos Pedagógicos de cada uma dessas escolas conhecimento dessas situações?

 

Na passada segunda feira, dia 8 de outubro, recebi um email do Agrupamento de Escolas de Vialonga a solicitar o envio da informação relativa aos subcritérios respeitantes a uma oferta para Contratação de Escola do grupo 300. Comecei por achar estranho a referência a um portefólio mencionado no corpo do email, que deveria responder aos subcritérios, não ter mais de 10 páginas e teria de ser enviado até às 12h do dia 10 de outubro.

Quando abri o documento Word que se encontrava em anexo, encontrei a seguinte informação :

“Este concurso baseia uma parte da sua graduação (50%) na análise do portefólio individual, conforme referido na oferta a concurso.”

Intrigada, decidi verificar a informação constante na plataforma SIGRHE e, efetivamente, constatei que não havia referência alguma ao tal portefólio, como podem ver em anexo.

Fiquei revoltada e acabei por não enviar qualquer tipo de informação, pois já havia ido a uma entrevista no início de setembro, à mesma escola, onde preenchi um questionário de 4 páginas. Escusado será dizer que não serviu para nada, pois foram colocados colegas que estavam umas boas posições depois de mim.

Só agora resolvi fazer referência a esta situação uma vez que hoje surgiram mais duas ofertas no referido Agrupamento e os senhores deverão tomar novamente os mesmos procedimentos. É de lamentar, mas é o sistema que temos!

Grata pela atenção,

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Mas Não Dá Mais Trabalho Fazer a Correção da Prova?

 

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Ainda Há Quem Se Guie Pelo 35/2007

… e atribua pontuação nos subcritérios para os docentes com habilitação própria.

É no Agrupamento de Escolas de Sto. André.

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Critério Pouco Católico

No Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre em Lisboa

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Por Vale Flores

Caso muito caricato de uma Oferta para as AEC em que se pede alguém com menos de 40 anos de idade e menos de 5 anos de experiência nas Actividades de Enriquecimento Curricular.

Mas como a oferta contêm o contacto telefónico de alguém responsável pela oferta podem perfeitamente procurar a explicação para esse tipo de critério.

Depois não se queixem de aparecer na aplicação algo semelhante a isto:

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Tudo Isto Para Um Horário de 5 Horas?

Com vista a acelarar o procedimento de seleção dos candidatos, referentes ao horário nº7, do grupo 550 – Informática, temporário, 5h, solicito que sejam remetidos a este agrupamento, até ao próximo dia 4 de Outubro, os comprovativos referentes aos critérios definidos na avaliação curricular, a saber :
– última avaliação de desempenho
– declarações da escola onde foram exercidos os cargos (com assento no Cons Pedagógico e sem assento)
declaração de desempenho de assessoria
participações em projetos internacionais ( coordenador / elemento da equipa)
Acrescento que caso não nos sejam remetidos estes dados, os candidatos serão excluidos deste concurso.
A Presidente da CAP
Maria Guiomar Ferreira da Silva

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Prémio da Descaração

Escuso-me a transcrever o resto do mail porque já devem saber de onde isto vem.

 

O primeiro subcritério é o da continuidade pedagógica no Agrupamento e apenas um candidato o irá cumprir: o colega que lecionou no ano letivo de 2011/12.

Espero ter clarificado as dúvidas e pessoalmente lamento que o Agrupamento tenha de utilizar este processo.

Com os melhores cumprimentos

 

Diretor do Agrupamento de Escolas de A…

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Uma Apelação Descarada

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA-RESERVA DE RECRUTAMENTO

SELEÇÃO DE DOCENTES

Grupo de recrutamento: 910

ANO LETIVO – 2012/2013

 

Dando cumprimento ao ponto i) do ponto 6, alínea b) do Artigo 39 do Decreto-lei nº 132/2012, convoco V. Exa. para uma entrevista com o objetivo de se proceder à avaliação dos subcritérios conforme consta na plataforma de contratação docente – Reserva de recrutamento – com ponderação de 50 %.

 

A entrevista terá lugar:

3ª Feira, dia 04 de setembro de 2012, pelas 9.00 horas, na sede do Agrupamento de Escolas de Apelação, Rua das Escolas, 2680-321 Apelação.

 

Relembramos que os subcritérios para o nosso Agrupamento são:

 

1.     Continuidade Pedagógica no Agrupamento de Escolas de Apelação

2.     Perfil adequado para o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas de Apelação

 

Observação: O nosso Projeto Educativo privilegia a continuidade pedagógica.

 

Com os melhores cumprimentos,

Félix Bolaños

Agrupamento de Escolas de Apelação  Telefone: 21 948 75 20

Email: [email protected]

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Instalou-se a Anarquia

E a legislação já não é respeitada.

 

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Alguns Subcritérios da Semana

Ao contrário do ano passado em que a continuidade de funções na escola era um dos critérios mais usados para as contratações de escola verifica-se nas poucas ofertas que vão saindo o afastamento desse critério como elemento para a escolha de um candidato.

Não é estranho que assim seja visto que o peso da graduação profissional assume-se como 50% para a seleção do candidato e apenas os 5 melhor graduados serão chamados para passar à fase seguinte de forma a utilizar-se os subcritérios definidos pela escola. Será quase impossível que as escolas possam determinar a continuidade de funções havendo uma pimeira seleção que é determinada pela graduação, no entanto ainda surgem subcritérios que fazem uma tentativa de manter o poder do diretor na escolha dos seus professores.

Acho que alguns ainda não perceberam muito bem que será inútil definir como subcritério a maturidade profissonal do candidato ou o número de lovores e recomendações que o docente teve quando terão apenas um conjunto de 5 docentes para escolher.

Veremos quando chegar à fase de seleção do candidato se as “tranches sucessivas” serão usadas para passarem aos cinco candidatos seguintes na tentativa de ser escolhido o candidato à medida da escola dos subcritéros.

Fico a aguardar a seleção dos primeiros candidatos para perceber se efetivamente alguma coisa melhorou ou se irá manter-se a falta de transparência do ano passado.

 

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Subcritérios por Darque

Penso que o Luís Braga não se importará de explicar se é a avaliação de desempenho que vale 50% da ponderação total nos subcritérios já que a graduação vale os restantes 50% nos critérios gerais ou se será usada duas vezes a graduação profissional uma delas com a soma de mais 1 valor para a atribuição da ponderação de 50% no subcritério da escola.

De uma maneira ou de outra esta é uma boa forma de graduar os docentes.

 

Portaria 145/A 2011, de 6 de Abril

 

 

 

 

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Os Graus Académicos por Gondomar (AEC)

Antes o problema maior fosse a diferença de 1 valor para o pré e o pós-bolonha.

 

Escrevo-lhe na esperança que este assunto seja divulgado e denunciado no seu blog.

Durante o procedimento concursal às AEC do município de Gondomar fui informada de que, durante a análise curricular, o grau de mestre seria valorizado em detrimento de uma licenciatura. Confirmei, posteriormente, esta informação no próprio guia do concurso, onde é referido que a atribuição pontual será como se segue:

Habilitações académicas de grau exigido na candidatura – 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura – 20 valores

Isto traduz-se em:

Licenciaturas pré-Bolonha (5 anos) – 19 valores

Mestrados pós-Bolonha (5 anos) – 20 valores

Ora, segundo o despacho n.º8683/2011, de 28 de Junho, designadamente: (Professor de Inglês – art.º 9º), é referido que os professores de inglês no âmbito do presente programa devem possuir a seguinte habilitação: Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de inglês no ensino básico.

A minha pergunta é:

Como pode ser considerado que as habilitações pós-Bolonha sejam consideradas “superiores” às exigidas no despacho/procedimento concursal?!!

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Começaram as Confusões com os Critérios

… mesmo antes de serem publicados horários em oferta de escola na aplicação.

Mas como ainda existe um processo de validação dos horários pelas DRE pode ser que estes maus exemplos sejam entretanto eliminados.

 

Exmo. Sr.,

Venho por este meio solicitar alguns esclarecimentos quanto aos critérios de seleção de candidatos à docência no Agrupamento de Escolas de Manuel da Maia de acordo com o Art. 39, n.º 6, alínea b, ponto ii, do Dec. Lei 132/2012 de 27 de junho.

Neste sentido, de acordo com os critérios publicados pelo Agrupamento (http://agescolasmanuelmaia.net/attachments/article/92/Critérios%20de%20seleção%20de%20seleção%20de%20candidatos.pdf) constato que este opta por atribuir os 50% de ponderação à avaliação curricular – não deveria a análise curricular, como o próprio nome indica, apoiar-se na avaliação sustentada de toda (ou mais relevante) experiência profissional do candidato?

Levanto esta questão atendendo ao facto de ser desvalorizada toda e qualquer experiência profissional que não tenha decorrido numa escola TEIP, bem como numa outra escola TEIP que não a do Agrupamento em questão (sendo nesta última opção dado apenas um peso de 5%).

Todavia, a questão que me levou a endereçar-vos este e-mail é a seguinte: dado que o Agrupamento não faz referência ao Art. 39, n.º 6, alínea a, n.º 8 e n.º 9, gostaria de saber se será respeitada a ordenação dos candidatos pela sua graduação profissional e se estes serão avaliados (avaliação curricular – critério definido pelo Agrupamento) até à satisfação das necessidades, ou seja, só se os 5 candidatos mais graduados (e simultanemante alvo da avaliação curricular definida) recusarem a oferta da vaga a que se candidatam é que o Agrupamento poderá proceder à avaliação curricular dos 5 candidatos seguintes (ordem descrescente em termos de graduação profissional)?

Ficarei a aguardar os vossos esclarecimentos.

Cordialmente,

AM

 

Ficam também aqui disponibilizados os critérios para seleção de pessoal docente no Agrupamento de Escolas Manuel da Maia.

 

Critérios de seleção de candidatos à docência no Agrupamento de Escolas de Manuel da Maia de acordo com o Art. 39, n.º 6, alínea b, ponto ii, do Dec. Lei 132/2012 de 27 de junho.

A. Experiência de trabalho em escolas TEIP (apenas uma das opções):
1. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2010/2011 e 2011/2012 (com parecer favorável do Conselho Pedagógico) – 40%;
2. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2011/2012 com um mínimo de 180 dias (com parecer favorável do Conselho Pedagógico) – 20%;
3. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2010/2011 – 10%;
4. Experiência de trabalho noutras escolas TEIP – 5%;
5. Sem experiência de trabalho em escolas TEIP – 0%.

B. Classificação mais favorável obtida na Avaliação de Desempenho Docente entre 2010/2011 e 2011-2012:
1. Excelente – 10%;
2. Muito Bom – 8%;
3. Bom – 6%;
4. Regular/ Não avaliado – 0%

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Acabam Sempre Por Borrar a Pintura

Depois de 3 critérios perfeitamente aceitáveis tinham de terminar com um perfeitamente aberrante.

Bem sei que o desempate nestes casos é muito provável que não aconteça, mas era facilmente evitável um critério desta natureza.

Espero que a formação destes líderes inovadores seja útil para alguma coisa e que o próximo ano traga mais justiça e mais bom senso nos critérios definidos pelas escolas.

 

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Sondagem – Horários a que Concorri

À pergunta feita no dia 22 de Fevereiro neste post responderam 508 professores que demonstram bem a realidade que se passa com as contratações de escola.
O computador passou a fazer parte do dia a dia para a procura de emprego e é assustador quem em menos de meio ano há quem tenha se submetido a mais de 1000 ofertas de emprego na aplicação da DGRHE (actual DGAE).

Alguma coisa tem de ser feita a nível das contratações de escola para evitar este pesadelo a que se sujeitam milhares de professores.

A melhor solução para ultrapassar isto será colocar critérios que priorizem a graduação profissional dos candidatos sem critérios subjetivos ao nível de cada uma das escolas de forma a que cada candidato possa prever antecipadamente se compensa concorrer a uma determinada oferta de escola ou não.
Para isso o MEC deve estipular que o peso de 50% que atribui na proposta de concursos à graduação profissional deve ser condição essencial para que obrigatoriamente os mais bem posicionados sejam aqueles que podem passar à fase da entrevista (que deve ser voluntária por parte do candidato) ou pela apreciação curricular (documento que pode ser feito pelo candidato e enviado para uma aplicação na DGRHE).

A única responsabilidade do candidato na candidatura deve ser colocar a sua graduação profissional no critério do horário em concurso (validado pela lista final de ordenação) e manifestar a sua vontade de comparecer ou não à entrevista.

Não existindo validação da graduação na lista final de ordenação os candidatos devem obrigatoriamente pedir essa validação à DGRHE de forma a concorrerem às ofertas de escola.

Desta forma não colidindo com alguma autonomia na contratação por parte das escolas haveria sempre a garantia que os melhor graduados seriam sempre colocados.

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