365 dias nos últimos três anos escolares

Assim numa leitura rápida, as mudanças mais significativas da nova proposta do diploma de concursos são a:

 

  • consideração para a segunda prioridade de 365 dias nos últimos três anos escolares. e a;
  • equiparação a horário anual, aquele que corresponde à colocação através da reserva de recrutamento, no intervalo entre, pelo menos, o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas o letivas e o fim do ano escolar, que não tem apenas consideração para efeitos de vencimento.

 

 

 

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60 comentários

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    • Cláudia Soares on 20 de Dezembro de 2016 at 20:19
    • Responder

    365 dias em 3 anos? Continua a ser i dobro do que tem sido nos últimos anos! Inadmissível!

      • Manuela Pataca on 20 de Dezembro de 2016 at 21:07
      • Responder

      Como é que é possível que não se compreenda o alcance das alterações
      propostas, quer uma (730 dias nos últimos 5 anos), quer outra (365 nos últimos 3 anos)? É ignorar completamente a realidade e,
      se os sindicatos pactuarem com esta discriminação, revelarão verdadeira
      inconsciência relativamente aos problemas da classe docente ou, pelo
      menos, daquela que não ganha ou faz ganhar manchetes mas que mantém o
      sistema (e, naturalmente, os lugares dos ditos senhores dos sindicatos).
      Será possível zelar pelo interesse de todos os professores, por favor?
      Tenho saudades do tempo em que uma graduação era uma garantia, era um
      valor objetivo, sem esquemas de prioridades, complicações típicas de
      quem precisa de dividir para reinar ou exercer os pequenos poderes tão
      portuguesinhos.

        • zaratrusta on 21 de Dezembro de 2016 at 12:00
        • Responder

        Os sindicatos não querem saber dos professores que estão na sua (nossa) situação. O que está disposta a fazer?

      • Ana on 21 de Dezembro de 2016 at 0:16
      • Responder

      1 ano de trabalho no público é o mínimo que se pode exigir a quem depois fica com uma graduação enorme devido aos 20 que tem no privado por exemplo. E é mau. Estava melhor antes

        • Manuela Pataca on 21 de Dezembro de 2016 at 10:14
        • Responder

        Mas qual é a cruzada agora contra os privados, que têm implicações residuais, repito, residuais, nas ultrapassagens?? Não venho dos privados, não me preocupo com eles, antes com as injustiças que as alterações a estas prioridades – que nem sequer deviam existir, em primeiro lugar – vão criar entre quem, segundo as normas existentes, concorreu e aceitou horários pequenos, se vê agora relegado para uma pseudoprioridade (prioridade em relação a quem? chega a ser irónico…) ultrapassado por quem só teve, afinal, estes 365 dias nos últimos 3 anos. Já o disse aqui e repito: tenho mais de 4000 dias de tempo de serviço, conseguidos ao longo de 16 anos. Não tenho 365 nos últimos três, por infelicidade. Segundo a sua linha de pensamento, devo ser penalizada? Ou sou tão pouco professora quanto os do privado, é isso? Mentalidades pequenas, egoístas, tão portuguesas. A graduação, sem esquemas mesquinhos de prioridades, números de contratos completos aqui ou acolá, travões e afins, devia ser o único critério para ordenação. Queria ver se muitos dos que acham que o que acontece só aos outros – e muito bem, segundo eles – teriam o mesmo discurso.
        Por tudo isto somos a classe que somos, e que merecemos ser.

          • Rosa on 21 de Dezembro de 2016 at 21:23

          O nº de privados é residual???? Aconselho-a a ver as listas dos últimos concursos. Verifique todos os concursos: Extraordinários, Contratação inicial, Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola e veja se o nº é residual. É lamentável a falta de informação. Pois digo-lhe que ela é a grande inimiga dos contratados e até de efetivos e a maior aliada dos professores do ensino privado. Continue a pensar assim e não conseguirá trabalhar nos próximos tempos na escola pública.

          • Manuela Pataca on 21 de Dezembro de 2016 at 21:40

          Residual, repito.
          É realmente lamentável a falta de informação, e outras faltas.

          Fale da sua vida e do que sabe, não presuma conhecer as consequências do que os outros pensam e prescinda das preocupações melodramáticas de tom profético e catastrófico sobre o local onde vão trabalhar.

          • Rosa on 22 de Dezembro de 2016 at 12:05

          lololololol Essa do “residual, repito” depois da avalanche de privados nos últimos anos, é hilariante para não dizer trágico, cara colega.
          Não é preciso um oráculo dizer-lhe que as coisas vão piorar muito, pois não? mas o sonho comanda a vida…

        • Somos todos tolos... on 21 de Dezembro de 2016 at 10:20
        • Responder

        “Estava melhor antes”: volta, Nuno Crato, pois, como tão sabiamente diz a cultura popular, “atrás de mim virá quem de mim bom fará.”
        Agora, com estas propostas, é a vergonha total, a subversão completa dos princípios básicos de justiça. E só fica bem a quem concorda…

      • Zaratrusta on 21 de Dezembro de 2016 at 12:13
      • Responder

      Cláudia, se ler todos os posts relativos à proposta do ME, verá que somos 4 ou 5 os que se manifestam contra esta norma da 2ª prioridade. Acha que temos alguma força? Enviei mail para todos os grupos parlamentares, para todos os membros do ME e para todos os sindicatos de professores. Nem uma resposta. O resultado foi esta alteração. Se mal estava, pior ficou.

    • Luciana on 20 de Dezembro de 2016 at 20:30
    • Responder

    Atenção Qzps, temos de acordar e fazer barulho….os QAs já têm uma escola para mudar não podem ficar à frente de quem não tem escola (QZPs)…..há centenas de Quadros de Escolas das regiões autónomas que nos passam à frente….devia ficar como estava ou na pior das hipóteses todos na mesma prioridade …

      • Luciana on 20 de Dezembro de 2016 at 21:07
      • Responder

      artigo 10
      ) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica
      que pretendam a mudança do respetivo lugar; ONDE É O LUGAR’????Qual é a MUDANÇA DE lugar????? hellllooo os QZPs são OBRIGADOS a concorrer por isso é que concorriam e deveriam continuar a concorrer na 1º prioridade..

        • Ribas on 20 de Dezembro de 2016 at 21:33
        • Responder

        Sim realmente é justíssimo um QZP concorrer à frente de um QA! Que se lixem as hierarquias né!

          • fdoc on 20 de Dezembro de 2016 at 21:42

          Mostre lá a legislação onde diz que um QA é hierarquicamente superior a um QZP. (Quando uma pessoa pensa que viu/leu tudo….)

          • Ribas on 20 de Dezembro de 2016 at 22:03

          Precisamente por não haver legislação acerca do que leu. Por pensarem como o colega é que isto é o forrobodó!
          Mas então diga lá… realmente é mais fixe ser QZP do que QA? Porquê? Pois..eu sei não me precisa de explicar. Está tudo dito

          • fdoc on 20 de Dezembro de 2016 at 22:04

          Que triste figura. Enfim…

          • Ribas on 20 de Dezembro de 2016 at 22:07

          Sim realmente entristece-me todos anos QZPs serem selecionados para escolas à minha frente! Não tenha a mínima dúvida!

          • fdoc on 20 de Dezembro de 2016 at 22:12

          Este ano vão-lhe dar novamente a oportunidade de passar a ser QZP, aproveite já que é assim tão bom. Ao mesmo tempo deixa a sua vaga QA para quem realmente a quer. Beijinhos.

        • Propostas on 20 de Dezembro de 2016 at 22:04
        • Responder

        Os QZP já não são obrigados a concorrer ao Concurso Interno. Apenas são obrigados a concorrer a MI
        O lugar de um QZP é o QZP a que pertence. Mudança e lugar significa mudar para outro QZP ou para um QA/QE

          • Luciana on 20 de Dezembro de 2016 at 22:14

          Um QZP é obrigatoriamente opositor a todas as escolas do seu QZP correto???

          • fdoc on 20 de Dezembro de 2016 at 22:15

          Na MI.

          • Luciana on 20 de Dezembro de 2016 at 22:31

          No Concurso interno um QZP pode concorrer só para algumas escolas???

          • Luciana on 20 de Dezembro de 2016 at 22:27

          Regiões autónomas à frente dos Qzps….

          • Propostas on 20 de Dezembro de 2016 at 22:49

          Apenas na MI

      • Claudia on 10 de Janeiro de 2017 at 22:37
      • Responder

      Eu sou Quadro de escola há 17 ano e para o ser estive longe de casa durante todos estes anos. Ainda continuo a 50 km de casa, enquanto colegas do meu grupo, QZP, com menos 8 anos de serviço do que eu, ficam sempre ao lado de casa e eu não consigo e continuo a gastar uma fortuna em gasolina mensalmente. É esta a sua noção de justiça?????

    • Somos todos tolos... on 20 de Dezembro de 2016 at 20:58
    • Responder

    Parece que a preocupação é o pessoal dos colégios com contrato de associação!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! E quem se lixa com a 2.ª prioridade tendo estado só em escolas públicas? Primeiro quiseram mostrar serviço e força e sei lá que mais e levaram ao fecho dos colégios, com pompa e circunstância. Agora “ai que Deus” que têm de ficar na prioridade do pessoal que trabalhou no público. Não estou contra, mas não vejo que essa seja a prioridade. E que tal pensar nos que verdadeiramente são implicados nesta alteração?

    • paula on 20 de Dezembro de 2016 at 21:02
    • Responder

    O segundo ponto fica como estava este ano, até ao inicio das atividades letivas é considerado anual, melhor do que estava na versão anterior. Quanto ao 365 dias em 3 anos (não me manifesto)… tenho que ler o documento, os esperar pela síntese do Arlindo 🙂
    Parece-me muito poucas alterações!

    • Ribas on 20 de Dezembro de 2016 at 21:36
    • Responder

    e já se pode concorrer a 4 grupos

    • Tiago on 20 de Dezembro de 2016 at 21:55
    • Responder

    Quase tudo na mesma.
    Vamos ter um diploma de concursos igual ao do Nuno Crato (exceptuando a BCE)
    Muito pouco…mesmo muito mau

      • Jorge02 on 20 de Dezembro de 2016 at 22:18
      • Responder

      E a porcaria dos 20 anos de serviços para vinculação?

        • Anonimo on 20 de Dezembro de 2016 at 22:34
        • Responder

        Eu se fosse Ministro exigia 40 ANOS DE SERVIÇO a qualquer professor para VINCULAR.

          • Ana on 21 de Dezembro de 2016 at 0:20

          40 anos? … não devia era nem existir. Qual é a obrigação do estado em vincular quem vem do privado? o estado já se compromete em vincular quem faz 4 anos de serviço e ainda permite que seja em qualquer lugar do país, ao contrário das empresas e daí muito mais fácil.

          • Rosa on 21 de Dezembro de 2016 at 22:06

          Desculpa lá Ana, mas todos sabem MUITO bem que há muitos professores a lecionar nas escolas públicas há 20 anos (mesmo não tendo os 7300) e continuam contratadas, certo? Muitos destes professores não vincularam nos últimos extraordinários, porque VINCULARAM PRIVADOS no seu lugar (graças ao cRato). Se essas pessoas não lhes tivessem ficado com as vagas, muitos já estariam efetivos. É JUSTO QUE VINCULEM, SIM. Porque serviram o estado durante anos. Vergonhoso foi o que os anteriores governos e sindicatos permitiram para que esta situação se perpetuasse.

        • Tiago on 21 de Dezembro de 2016 at 0:01
        • Responder

        Prestados com qualificação profissional… os outros são anos deitados ao lixo
        Vergonhoso!!!!!

    • Costa on 20 de Dezembro de 2016 at 22:23
    • Responder

    Mexem no diploma dos concursos para pior.Gozam com os colegas do público que trabalham poucas horas e longe.
    Uma vergonha, pelos visto que trabalhou nos colégios de associação são incluídos na mesma prioridade dos do público , garantia da secretária de estado . Ver aqui https://www.publico.pt/2016/12/20/sociedade/noticia/colegios-professores-podem-concorrer-a-um-lugar-no-estado-na-mesma-prioridade-de-quase-todos-os-outros-1755572

      • Isabel on 20 de Dezembro de 2016 at 23:08
      • Responder

      Tem razão Costa…é vergonhoso…sempre trabalharam ao lado de casa e vão continuar a trabalhar pelos vistos…e nós ficamos com os restos…isto se sobrar alguma coisa…lamentável

    • on 20 de Dezembro de 2016 at 22:44
    • Responder

    Pelo menos acaba a norma travão este ano. Para não entrar ninguém que tenha tido a sorte de ter 4 contratos seguidos com base na BCE. Esses artistas vão ter de arranjar horário completo para o próximo ano, e como estão com uma média baixa 🙂 bye bye vinculação.

      • fdoc on 20 de Dezembro de 2016 at 22:46
      • Responder

      Para inventarem é convosco.

      • Isabel on 20 de Dezembro de 2016 at 23:03
      • Responder

      Será? Olhe que há pessoas a renovar desde 2014/2015 de colocações em bce…se conseguirem renovar este ano conseguem a terceira renovação e entram para o quadro…

      • Pop on 21 de Dezembro de 2016 at 0:21
      • Responder

      A norma travão não acabou, até reduziram os anos necessários para vincular. Leia novamente

        • on 21 de Dezembro de 2016 at 1:33
        • Responder

        Reduz para 4, mas os colegas têm de ler todo o decreto, última alínea, o artigo… só entra em vigor em 2018/2019. São os colegas que não lêem tudo

          • fdoc on 21 de Dezembro de 2016 at 9:48

          E onde diz que a actual norma travão não é aplicada até lá?

          • Propostas on 21 de Dezembro de 2016 at 10:38

          A atual norma travão não é revogada, logo permanece em vigor até a alteração entrar em vigor em 2018/19. ou seja no concurso a realizar em 2019-

          • on 21 de Dezembro de 2016 at 10:56

          A alteração não é em 2018/2019. A alteração produz efeito no dia seguinte à publicação, a norma é que só será aplicada em 2018/19. Como a norma dos cinco anos cai com alteração, não será aplicada este ano.

    • Ivan Faria on 20 de Dezembro de 2016 at 22:59
    • Responder

    365 dias nos últimos 3 anos, no público? No privado? ou em ambos?

      • Isabel on 20 de Dezembro de 2016 at 23:11
      • Responder

      Ambos…inqualificável

        • anónimo on 21 de Dezembro de 2016 at 22:14
        • Responder

        Pois, agora é vê-los a usurparem os poucos horários que aparecerem. Quem se queixava que não tinha os 730 dias e agora já tem o tempo para concorrer, vão ver as vagas por um “canudo”. Com a avalanche de privados, muitos colegas que sempre trabalharam nas escolas públicas NUNCA MAIS TRABALHARÃO.
        Triste e injusto.

      • Marta on 21 de Dezembro de 2016 at 0:22
      • Responder

      E provavelmente ainda contam os 365 se forem em colégios com contratos de associação. Vergonhoso e culpa dos sindicatos.

        • Isabel on 21 de Dezembro de 2016 at 1:52
        • Responder

        Contam os 365 dias dos contratos de associação e dos privados. Só pedem 365 dias..onde são lecionados não interessa nada…está bonito…preparem-se para o pior

          • ?? on 21 de Dezembro de 2016 at 10:23

          Que tal ler o ponto 4 do Artigo 10.º?

      • ?? on 21 de Dezembro de 2016 at 10:22
      • Responder

      E que tal ler o ponto 4 do Artigo 10.º?

    • Art Aninhas on 21 de Dezembro de 2016 at 10:28
    • Responder

    Não consigo entender a guerra contra os colegas do privado. Será que não são professores? Têm noção do que passa um professor do privado? A maioria dos colegas foram para lá por não terem outra opção para sobreviver.

      • Somos todos tolos... on 21 de Dezembro de 2016 at 10:34
      • Responder

      Concordo plenamente. E, se o tempo de serviço é reconhecido e validado pelas Direções Regionais (para quê, afinal…) porque não organizar os concurso só e apenas pela graduação?

      • Rosa on 21 de Dezembro de 2016 at 22:23
      • Responder

      Art Aninhas. Não consegue entender, porque não lhe interessa entender. Usando as suas palavras digo também:
      Tem noção do que passa um professor da escola pública? Estes professores arrastaram-se pelo país por não terem outra opção para sobreviver. Ora veja lá se o seu comentário não se encaixa tão bem nos professores públicos. Só que há uma GRANDE DIFERENÇA: vocês ficaram na vossa zona de conforto e COM HORÁRIOS COMPLETOS. e, por causa disso, vão ultrapassar os professores públicos e ficar com os lugares que deviam ser deles, como sempre foram.

    • Zaratrusta on 21 de Dezembro de 2016 at 12:35
    • Responder

    Sr. MINISTRO, com esta norma, não vai ter ninguém a concorrer a horários pequenos e/ou temporários. Para quê se depois são enviados para uma 3ª prioridade? Daaaaa………………..

    • Zaratrusta on 21 de Dezembro de 2016 at 12:41
    • Responder

    Mas esta gente é burra? Façam uma norma para os oriundos do privado e coloquem os que sempre lecionaram no público todos na mesma prioridade, de acordo com a graduação.

    • Zaratrusta on 21 de Dezembro de 2016 at 13:25
    • Responder

    “Artigo 10.º [n.º 3, alínea b)] – A FENPROF está de acordo com a necessidade de o acesso à 2.ª prioridade do concurso externo ser limitado aos docentes que vêm prestando serviço em escolas públicas, pois essa será a única via possível para adaptar, ao recrutamento de docentes para as escolas públicas, o princípio ínsito no n.º 1 do artigo 143.º do Código do Trabalho. Contudo, entende que o alargamento do requisito que aqui se estabelece – 730 dias de serviço docente prestado nos últimos 5 anos – afasta daquela prioridade muitos dos que dela deveriam beneficiar pela aplicação da norma referida supra. Assim, propõe que aquele requisito não vá além de 365 dias de serviço prestados nos últimos 6 anos escolares, incluindo, para este efeito, o ano de realização do concurso.”

    Vamos ver FENPROF, se não abdicam desta posição.

      • Manuela Pataca on 21 de Dezembro de 2016 at 14:20
      • Responder

      Envie mail, já o fiiz, e também, novamente, para a FNE. Tive algumas respostas, na “primeira ronda”, ainda que o resultado tenha sido o sabido…

    • PROFET on 22 de Dezembro de 2016 at 18:08
    • Responder

    Pois, a palhaçada persiste…renovações, norma travão injusta, ilegal e sem retroação, o ignorar daqueles que já andam a colmatar necessidades do sistema há 15, 20 ou mais anos e que não tiveram a sorte de outros por, simplesmente, terem tido azar, desconsiderar o tempo de serviço antes da profissionalização, a qual não foi possibilitada para alguns durante muito tempo…palhaçada total.

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