Tag: Mobilidade

Mobilidade Interna (Afetação aos quadros de zona pedagógica/Q. Vinculação da RAM)

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As Colocações da Mobilidade Interna São Plurianuais

E por esse motivo apenas aparece a colocação até 31/08/2016.

 

No caso de continuar a haver componente lectiva na escola de colocação no ano lectivo 2016/2017 ficarão nessa escola colocados como limite máximo o dia 31/08/2017, porque em 2017 existe novo concurso interno e cessam nesse ano todas as mobilidades.

 

Com as colocações de dia 28 ninguém tem garantida a sua colocação por dois anos, mas apenas por um, ok? Mas a larga maioria dos colocados irá ficar dois anos na escola de colocação.

Por isso não estranhem que apareça esse limite na vossa colocação.

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Cerca de 1100 Docentes Sem Componente Lectiva

A maior parte deles docentes QA/QE.

 

Esta é a primeira informação que tenho para vos dar.

 

Mas em breve não devem faltar notícias e análises.

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Não se Admite Esta Falta de Respeito

Já por diversas vezes disse que no caso de um docente ser retirado na ICL2, mesmo as escolas não sendo obrigadas a comunicar esse facto ao professor, devia haver bom senso delas em comunicar essa retirada. Conheço alguns casos em que os docentes passaram metade do mês de Agosto em angustia à espera das listas de colocações e só depois é que ficaram a saber que tinham sido retirados na ICL2 por atribuição de componente lectiva.

Se critico as escolas que procedem desta forma, mais critico quando é a DGAE a deixar em suspense a vida de centenas, senão, milhares de professores.

Só na escola deste relato são cerca de 20 docentes que não sabem se estão ou não em concurso.

Isso é imoral e não se faz.

 

 

Este ano, pela primeira vez na minha longa carreira de cerca de 30 anos como professor, fiquei em horário zero. Concorri, pois, ao concurso de mobilidade interna na esperança de que iria ser retirado da lista pela minha escola de origem, o que dependeria da aprovação dos cursos profissionais a que a escola se candidatou.

O prazo para retirada da situação de horário zero era 10 de agosto. Neste dia, porém, os referidos cursos profissionais não tinham ainda sido aprovados pela tutela, segundo informações da direcção da escola.

No dia 15 de agosto estes cursos são finalmente aprovados e passa a haver horas lectivas para mim (bem como para outros colegas na mesma situação). A escola pretende retirar-me do concurso de mobilidade interna e, da tutela, chega-lhe a informação de que deverá enviar um mail para o ministério da educação com os nomes dos professores para quem passou a haver horário lectivo na escola de origem – entre os quais me incluo. Este envio foi feito pela escola no mesmo dia 15 de agosto, mas até hoje a tutela, pura e simplesmente, não respondeu à escola, isto é, não confirmou nem desmentiu a atribuição do horário. Tudo isto, segundo informações da direcção da escola.

Em suma, encontro-me nesta bizarra situação:
1.      A minha escola de origem tem horário lectivo (de 14 a 20 horas, ou seja, neste último caso, horário completo) para mim e pretende atribuir-mo, retirando-me assim do horário zero.
2.      A escola procedeu de acordo com as instruções da tutela, enviando ao ministério, para esse efeito, um mail com essa informação.
3.      O ministério nada diz, se sim ou não, saio da lista de mobilidade interna para leccionar o horário disponível na minha escola de origem.

O meu receio é agora (mais uma vez) ser devorado pela máquina burocrática. Corro o risco de ir para a mobilidade interna e não ser colocado (podendo, depois, ter que fazer mais 60 kilómetros para lá da minha escola de origem que já dista os mesmos 60 de minha casa) enquanto na minha escola de origem, existe um horário lectivo que a escola me quer e pode atribuir. Será  pedir demais que, do ministério, venha a confirmação em tempo útil da atribuição destes horários lectivos neste caso e noutros semelhantes? Não faz sentido continuar em horário zero quando a minha escola de origem tem horário para me atribuir…

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Mais 3 Listas de Mobilidade Estatutária

Será que não podiam despachar estas listas de uma vez só?

 

05 Agosto 2015

 

 

Mobilidade Docentes 2015-2016_Colégios e Externatos II_art.º 67.º n.º 2 c)

Mobilidade Docentes 2015-2016_Portaria n.º 1102_97_DSR Algarve_art.º 68

Mobilidade Docentes 2015-2016_ Fundação Portuguesa A comunidade Luta Contra a Sida II_art.º 68.º alínea b)

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Mais 4 Listas de Mobilidade Estatutária

03 Agosto 2015

 

Mobilidade Docentes 2015-2016_Associações Profissionais de Pessoal Docente

Mobilidade Docentes 2015-2016_Empresas do Setor Privado e Cooperativo II

Mobilidade Docentes 2015-2016_Estabelecimentos de Ensino Privados e Coop

Mobilidade Docentes 2015-2016_plano Casa III_art.º 68.º alínea b)

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Continua o Mesmo Erro ma Manifestação de Preferências

… que impede um docente concorrer ao seu agrupamento de provimento para a mudança de grupo de recrutamento.

 

erro preferência

 

 

Até pode parecer que este impedimento é normal, visto que se houver componente lectiva noutro grupo de recrutamento a escola podia ter retirado o docente no ICL1 ou no ICL2.

Mas não é bem assim.

Pode não haver qualquer horário disponível para que seja atribuído horário a esse docente e só haver se sair um docente desse grupo de recrutamento na 2ª prioridade na Mobilidade Interna.

Automaticamente a aplicação assume para uma candidatura a outro grupo de recrutamento o mesmo impedimento previsto para a candidatura ao seu grupo de recrutamento.

Possivelmente isto acontece porque ninguém no MEC consegue ter dois dedos de inteligência para perceber como funciona o mecanismo de colocações e não sabem explicar esta situação à área de informática dos concursos.

E depois mesmo que tivéssemos um horário fruto de uma recuperação de vaga estávamos impedidos de apanhar colocação nesse escola.E foi isso que me aconteceu este ano que passou.

 

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Mais 8 Listas de Mobilidade Estatutária

 

29 Julho 2015

 

 

Mobilidade Docentes 2015-2016_ Associações de Índole Socioeducativa_DSRN

Mobilidade Docentes 2015-2016_Fundações e Misericórdias_art.º 67.º n.º 2.

Mobilidade Docentes 2015-2016_Hospitais e Unidades de Saúde_art.º 68.º

Mobilidade Docentes 2015-2016_Organização Social do Movimento das Pontes

Mobilidade Docentes 2015-2016_ Associações de Índole Socioeducativa_DSRN

Mobilidade Docentes 2015-2016_Associações e Organizações de Índole socio

Mobilidade Docentes 2015-2016_Colégios e Externatos_art.º 67.º n.º 2 c)

Mobilidade Docentes 2015-2016_Estabelecimentos de Ensino Superior Partic.

 

E mais duas da tarde

 

Mobilidade Docentes 2015-2016_Empresas do Setor Privado e Cooperativo_art.º 67.º n.º 2 alínea e)

Mobilidade Docentes 2015-2016_Escolas Profissionais_art.º 67.º n.º 2 c)

 

 

 

As restantes listas podem ser vistas aqui

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Mais 3 Listas de Mobilidade Estatutária

27 Julho 2015

 

 

Mobilidade Docentes 2015-2016_Instituto da Cooperação e da Língua_Camões

Mobilidade Docentes 2015-2016_Programa_ERASMUS +_art.º 68.º alínea a).

Mobilidade Docentes 2015-2016_Cooperativas e Associações de Ensino Espec

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Mobilidade Estatutária

Mobilidade Estatutária 2015/2016 – Formulação de pedido pela Entidade Proponente, Aceitação do pedido pelo Docente e Validação dos pedidos pela Escola

 

 

Mobilidade Estatutária 2015/2016 – Aplicação Eletrónica para FORMULAÇÃO DE PEDIDOS

Aplicação disponível até às 23:59h do dia 4 de maio

 

Mobilidade Estatutária 2015/2016 – Aplicação Eletrónica para ACEITAÇÃO DO PEDIDO

Aplicação disponível até às 23:59h do dia 5 de maio

 

Mobilidade Estatutária 2015/2016 – Aplicação Eletrónica para VALIDAÇÃO DE PEDIDOS

Aplicação disponível até às 23:59h do dia 6 de maio

 

 

Deixo neste artigo os seguintes manuais que se encontram dispersos pelo site da DGAE

 

Manual da Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente

Manual da Aceitação do pedido por parte do docente

Mobilidade Estatutária 2015-2016 – Manual da Validação dos pedidos pelas unidades orgânicas

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Divulgação – Mobilidade Estatutária

No caso de alguma associação/organização que pretenda um docente interessado para a Mobilidade Estatutária e tiverem dificuldade em encontrar podem enviar-me e-mail que farei essa divulgação.

 
 

A LPN procura um professor do Quadro, interessado em candidatar-se a destacamento na Associação, a partir do próximo ano letivo. Os requisitos encontram-se no documento em anexo.
Manifestações de interesse só até ao próximo dia 19 de Abril. 
Pedimos a vossa ajuda na divulgação!
A Direção Nacional
****************************************************************************
LPN-Liga para a Protecção da Natureza
Contribuinte n.º/VAT Number: 501 604 693
Sede Nacional/Main Office
Estrada do Calhariz de Benfica, 187
1500-124 Lisboa
Portugal
Telefone/Phone: +351-21 778 00 97
+351-21 774 01 55
+351-21 774 01 76
Telemóvel/Mobile Phone: + 351 964 656 033
Fax: +351-21 778 32 08
Endereço electrónico/E-mail address: lpn.natureza [arroba] lpn.pt
Página electrónica/Webpagewww.lpn.pt

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/04/ProfessorDestacadoLPN.pdf”]

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A Mobilidade Por Interesse

da Administração do marido.

 

Mulher de deputado poupada à requalificação e promovida

 

Elza Mota de Andrade estava na lista de funcionários da Segurança Social que iriam ficar inativos. Acabou por ser nomeada para um cargo de chefia em Bragança, onde o marido lidera a Federação do PS.

 

 

“A extinção é para uns e não para outros, porquê? Se é para extinguir, por que é que deram um cargo a esta pessoa?”, que é mulher de um deputado do PS na Assembleia da República e líder da Federação do PS de Bragança, Mota Andrade.

As palavras de indignação são de uma das 151 funcionárias do Instituto de Segurança Social (ISS) que, desde quarta-feira, passaram para o regime de requalificação por extinção do posto de trabalho e não sabem qual vai ser o seu futuro.

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Mais Listas de Mobilidade Estatutária

03 Setembro – 2014

 

Mobilidade 2014-2015 – Agência Nacional do Ambiente – art º 68 b)

Mobilidade 2014-2015 – associações profissionais – art º 68 b)

Mobilidade Docentes 2014-2015 – Centros Ciência Viva – art º 67 nº2 al e)

Mobilidade 2014-2015 – entidades de Cariz Religioso – art º 68 b)

Mobilidade Docentes 2014-2015 – art º 67 nº2 al c)

Mobilidade Docentes 2014-2015 – Portaria 1102-97 – art º 68 b)

 

 

02 Setembro – 2014

Mobilidade Docentes 2014-2015 – Centros Ciência Viva – art º 68 b)

Mobilidade Docentes 2014-2015 – art º 68 a)

Mobilidade Docentes 2014-2015 – CM Montijo – art º 67 nº2 al a)

Mobilidade Docentes 2014-2015 – EPIS – art º 68 a)

 

As listas anteriores podem ser vistas aqui.

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As Últimas Listas de Mobilidade Estatutária?

Parece-me que não, porque ainda não vi as listas da mobilidade para as Associações Profissionais.

29 Agosto – 2014

Mobilidade Docentes 2014-2015 – Associações – art º 68 b)

Mobilidade Docentes 2014-2015 Erasmus + -Art º 67 nº1

Mobilidade Docentes 2014-2015 – Estabelecimentos Ensino Superior – 2 – art º 67 º n º 2 b)

Mobilidade Docentes 2014-2015 – Fundação Bissaya Barreto – Art º 67 nº2 al c)

Mobilidade Docentes 2014-2015 – IEFP – 2 – art º 67 º n º 2 a)

Mobilidade Docentes – 2014-2015 – art º 68 º a) e art º 67 º n º 3 – Bibliotecários

Mobilidade Docentes 2014-2015 – Projetos – Art º 68 al a)

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Mais Uma Lista de Mobilidade

22 Agosto 2014

Mobilidade Docentes 2014-2015 – Centros Hospitalares – Hospitais – art º 68 al b)

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Listas de Mobilidade Estatutária

Ficam aqui disponíveis as listas publicadas depois do dia 11 de Agosto. As listas de dia 8 de Agosto encontram-se aqui.
19 Agosto 2014

Mobilidade Docentes 2014-2015 – Projeto Escolas de referência – Centro de Formação – Timor-Leste – art º 68 al a)

12 Agosto 2014

Mobilidade Docentes 2014-2015 – Escola Portuguesa Ruy Cinatti-Dili – Timor-Leste – art º 68 al a)
Mobilidade Docentes 2014-2015 – IAC-Instituto de Apoio à Criança – art º 68 al b)
Mobilidade Docentes 2014-2015 – IP-Intervenção Precoce – art º 68 al a)
Mobilidade Docentes 2014-2015 – SPO-Serviço de Psicologia e Orientação – art º 68 º al a)

 

11 Agosto 2014

Mobilidade Docentes 2014-2015 – ISCTEM – Instituto Superior de Ciências e Tecnologias de Moçambique – art º 67 º n º 2 c)

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De Novo a Mobilidade Interna (QA/QZP)

No dia 20 de Junho elaborei este post dando conta de quem teria de ser enviado à Mobilidade Interna por ausência de componente letiva.

Na altura fiz esta questão que também dei resposta:

 

Os docentes que foram colocados na mobilidade interna de 2013/2014 (QZP ou QA/QE) podem passar à frente de docentes que são do quadro de agrupamento/escola da escola que vai indicar os docentes à mobilidade interna no caso de serem mais graduados?

Não. Pelo seguinte, a colocação dos docentes em Mobilidade Interna vigora enquanto subsistir o mínimo de 6 horas na escola de colocação plurianual, conforme diz o número 4 do artigo 28º. E como a sua colocação é para uma necessidade temporária não podem tirar o lugar a um docente que ocupa uma necessidade permanente nessa escola.

 

Entretanto no dia 9 de Julho fiz este post porque recebi indicações que a DGAE estava a dar às escolas orientações no sentido contrário.

 

Dizem-me que a DGAE Foi Taxativa na Resposta

… e que independentemente dos docentes estarem colocados numa colocação plurianual (QZP ou outra qualquer colocação por mobilidade) ou serem do quadro da escola, o envio dos docentes para ausência da componente letiva terá como único fator, a graduação profissional.

 

E para comprovar o erro dessa informação deixei o número 3 do artigo 28º do diploma de concursos nesse post:

 

3 — Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

 

Lembram-se da polémica que deu o artigo definido das eleições autárquicas? Pois aqui não há dúvidas que é aos docentes do agrupamento de escolas que se deve começar a atribuir a componente letiva.
Sei que neste momento existem escolas a produzir duas listas de ordenação diferentes consoante vier a ser a resposta oficial da DGAE.

 

Mas não tenho dúvidas nenhumas que em primeiro lugar deverá ser preenchida a componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento (mesmo daqueles que estejam em mobilidade noutras funções e que tenham de regressar à escola de provimento) e só depois é que poderá ser preenchida a componente letiva dos docentes colocados em colocações plurianuais.

Em ambos os casos a graduação é o fator único para a ordenação dos docentes.

Primeiro deve ser constituída uma lista ordenada de todos os docentes pertencentes ao quadro de agrupamento (inclusive dos docentes em mobilidade noutras escolas ou funções) e em seguida uma lista ordenada de docentes em colocação plurianual. Os docentes QA/QE que foram obrigados a concorrer em 2013/2014 por não terem o mínimo de 6 horas de componente letiva podem optar pelo regresso à escola de origem se já existir o mínimo de 6 horas na sua escola de provimento (essa opção podem-na fazer na aplicação da Mobilidade Interna)

No caso de não haver lugar para todos será seguida a graduação profissional a começar pelos docentes colocados em colocações plurianuais (no caso de não haver docentes voluntários a quererem sair da escola).

 

Acho quase escusado as escolas perderem tempo a elaborar diversas listas de ordenação quando a única interpretação correta é a que estou a dizer aqui. Mas se quiserem perder tempo com a elaboração de várias listas de ordenação depois não digam que não avisei, ok?

 

A única dúvida que tenho é quando se irá proceder ao ICL1 e à manifestação de preferências para a mobilidade interna.

Ouvi rumores que o ICL2 poderá desaparecer este ano e se assim for então o ICL1 será a única altura das escolas enviarem os docentes a concurso, não os podendo retirar numa segunda fase. E para que isso aconteça então o ICL1 terá de se atrasar em relação a outros anos para evitar que sejam obrigados a irem a concurso docentes necessários à escola. Tudo isto pode depender de vários fatores, um deles é a data de publicação do CEE e outro a altura em que as rescisões sejam oficiais.

Não estranharia pois que em plena Assunção de Nossa Senhora ainda andássemos com concursos.

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Mobilidade 2014/2015 – RAM

Mobilidade 2014/2015 – RAM

 

 

Portaria 91-A/2008, de 18 de julho – Mobilidade de pessoal docente para o ano escolar 2014/2015. Os modelos tipo deverão ser enviados aos serviços da DRRHAE impreterivelmente até ao dia 3 de Julho de 2014.


Nota: O Modelo n.º 4 deverá ser preenchido apenas nas situações de mobilidade para fora das escolas da rede pública.

Consulte os modelos em baixo!

Proposta de destacamento – modelo n.º 1

Proposta de requisição – modelo n.º 2

Proposta de comissão de serviço – modelo n.º 3

Proposta de afetação – modelo n.º 4

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A Mobilidade por Interesse da Administração

Para tentar “aclarar” alguns procedimentos dos concursos de mobilidade faço este post para esclarecer algumas novidades, que já são de 2013 mas que só vão ter aplicação em 2014.

A Lei nº80/2013, de 28 de Novembro introduz algumas alterações ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Julho e que são compiladas agora na redação final dada pelo Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.

Foi criada uma nova Secção, denominada “Mobilidade por Interesse da Administração” e que se enquadra na novo nº3 do artigo 64º do ECD, na redação dada pela Lei nº 80/2013.

 

3 — Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino ou zona pedagógica, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos em diploma próprio.

 

 

Esta mobilidade mais não é do que um poder que a DGAE passa a ter para colocar um docente QA/QE, com ausência da componente letiva, em qualquer escola do QZP em que situe o seu lugar de quadro de provimento

Os docentes de Quadro de Agrupamento/Escola sem componente letiva passam a ser obrigados a manifestar preferências por todas as escolas do QZP da sua escola de provimento de acordo com a leitura do artigo seguinte:

 

Artigo 47.º-E
Manifestação de preferências

1 — Para efeitos do presente procedimento, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional e nos termos do artigo 9.º, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 47.º-C.

 

Artigo 47.º -C

Âmbito geográfico

1 — A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento. (o “entendimento” das organizações sindicais com o MEC após à greve aos exames previa um limite de 60km)

2 — A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro do segundo quadro de zona pedagógica (mais um artigo que precisa de ser adaptado)  identificado no n.º 4 do artigo 9.º do presente decreto-lei.

Esta foi parte da argumentação que usei na CECC para a real abertura de lugares em quadro de agrupamento/escola num próximo concurso interno, visto que os docentes dos quadros de agrupamento/escola acabam por se transformar em docentes de quadro de zona pedagógica quando deixam de ter componente letiva com o mínimo de 6 horas e por esse motivo já não se justifica a existência da figura de QZP.

Logo no dia 25 de Junho de 2013 disse o mesmo e foi nessa altura que cresceu a ideia da realização de um concurso interno para 2014.

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Manual de Instruções para a Inscrição de Novas Entidades

… para a Mobilidade Estatutária.

 

manual mobilidade

 

 

Nota informativa da Mobilidade 2014/2015 aqui

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Ficamos a Saber Que o ECD é Como a Constituição

… porque pode ser violada a qualquer momento, basta que alguém se lembre de fundamentar com a indispensabilidade para o bom funcionamento dos serviços.

 

A partir de hoje e até ao dia 5 de Junho abre o registo/inscrição de novas entidades proponentes na aplicação do costume.

 

Nota Informativa - Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015

artigo 69

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Prioridades da Mobilidade Interna

São várias as questões que me chegam sobre a prioridade que os docentes que ingressarem através do Concurso Externo Extraordinário vão ocupar na fase da Mobilidade Interna.

 

Para responder a esta questão temos de analisar o Decreto-Lei nº 60/2014, de 22 de Abril, para além do Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio.

 

Diz o número 3, do artigo 7º do Decreto-Lei nº 60/2014:

 

3- Até à realização do concurso interno, os docentes concorrem em 3ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c) do nº1 do artigo 28º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo.

 

O artigo 28º do Decreto-Lei nº 132/2012, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014 diz:

 

artigo 28
artigo 28 2

 

Apesar da alínea c) ter sido revogada, os docentes que entrarem no CEE concorrem na fase da mobilidade interna atrás de todos os docentes a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas letivas (podem ser docentes QA/QE ou QZP) e de todos os docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções noutro agrupamento. (exceciona-se aqui os docentes QZP), contudo, a leitura do nº 4 indica que os docentes QA/QE só podem ser candidatos à mobilidade interna no primeiro concurso de mobilidade interna imediatamente a seguir ao 1º concurso interno, visto que a sua colocação mantêm-se se continuarem com componente letiva na escola de colocação.

O número 2 do artigo 28º permite também que os docentes da 1ª e 2ª prioridades possam concorrer para mudança de grupo de recrutamento, no caso dos docentes da 2ª prioridade pela leitura anterior também só o podem fazer no primeiro concurso de mobilidade interna imediatamente a seguir ao primeiro concurso interno.

Tendo em conta a possibilidade dos docentes dos quadros sem componente letiva poderem mudar de grupo numa prioridade mais vantajosa que os docentes que vincularem neste concurso externo extraordinário, este ano será muito mais difícil que estes docentes consigam colocação numa escola que não seja no QZP onde vincularam.

 

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Destacamento de Docentes para as Escolas Europeias

Em regime de mobilidade ao abrigo da alínea d) do artigo 68, do nº 2 do artigo 69 e do artigo 71º do ECD.

 

Exige-se bons conhecimentos de francês.

Ver mais no site da IGEC.

 

Destacamento de docentes para as Escolas Europeias

 

Avisos de destacamento para o exercício de funções docentes de:

 

Está disponível na página da IGEC o formulário* de apresentação de proposta de mobilidade.

  • O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento.
    Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar «Guardar link como» e abrir o PDF a partir do disco.

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Até Que Enfim

… que o país deixa de ficar dividido em três e os grupos da Educação Especial vão ser harmonizados entre o continente e as ilhas.

Mobilidade dos docentes assegurada em todo o país

 

O secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, anunciou que, esta terça-feira, foi dado “o passo que faltava” para assegurar a mobilidade dos professores e o regime de reciprocidade entre as regiões e o continente.
Hoje demos o passo que nos faltava dar no que diz respeito à mobilidade dos docentes“, afirmou o governante no final de uma reunião em que participaram os responsáveis das secretarias regionais da Educação dos Açores, da Madeira e o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho.

A mobilidade ficou assim assegurada e também o regime de reciprocidade entre as regiões e o continente. Completamos assim um ciclo que tem a ver com a mobilidade [tendo] professores em todas as regiões do país“, salientou.

João Casanova de Almeida destacou que “esta alteração já produzirá efeitos para o próximo ano letivo“.

Tratamos das questões da intercomunicabilidade do grupo de Educação Especial que não era coincidente – o do continente com os das regiões autónomas“, referiu.

Neste encontro foi assinado um outro protocolo de colaboração entre as duas regiões autónomas e a secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário que visa a constituição de uma equipa para estudar a Educação Especial nos vários domínios, um grupo que deverá apresentar um relatório sobre o trabalho desenvolvido no prazo de 60 dias.

O protocolo visa refletir sobre os normativos da Educação Especial tendo presente a manutenção da escola inclusiva, saber quais as melhores respostas a mobilizar para promover o sucesso dos alunos, para atender às diferenças de cada um deles“, destacou João Grancho.

Este secretário de Estado adiantou ter ficado igualmente decidido realizar uma conferência nacional sobre a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar por ocasião da próxima reunião entre os responsáveis regionais e nacionais da Educação que está agendada para abril, visando “mobilizar sinergias”.

Hoje a promoção do sucesso passa pela diversificação das ofertas educativas, de percursos para todos os alunos em função das usas aptidões e das necessidades do país e das empresas“, sublinhou.
João Granjo considerou ainda que “estes encontros são extremamente importantes ao nível da determinação de políticas que conduzam os vários sistemas educativos para um caminho de sucesso que se aproxime, e se possível, ultrapasse os resultados da Europa“.

Todos os responsáveis salientaram a importância da regularidade destes encontros para encontrar soluções para os vários sistemas educativos.

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Para Lembrar

… a “palavra de honra” de um Secretário de Estado.

Em Junho de 2013

O Ministério da Educação e Ciência comprometeu-se hoje, com os sindicatos de professores, a estipular os 60 quilómetros como a distância máxima a que os professores dos quadros de Escola e Agrupamento podem ser colocado. A garantia foi dada aos jornalistas pelo secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

 

Em 28 de Novembro de 2013

 

Artigo 47.º-C

Âmbito geográfico

1 — A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento.

 

 

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Zona de Provimento dos Docentes Não Colocados na Mobilidade Interna na RR10

Dos 602 docentes dos quadros por colocar na Reserva de Recrutamento 10, 249 são docentes dos quadros de escola/agrupamento e 353 docentes dos quadros de zona pedagógica.

 

As zonas com mais docentes por colocar são as zonas 1 a 5 (norte do país) e a zona mais “confortável” é a zona 10 onde não existe nenhum docente QZP por colocar e apenas 2 docentes dos quadros de agrupamento não têm colocação.

A zona 7 tem apenas 12 docentes dos quadros por colocar.

 

 

Zona provimento

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Nova Lista de Mobilidade Estatutária

Mas esta não deve ter implicações diretas com o concurso visto que já todos devem estar há alguns dias em Moçambique, com conhecimento da DGAE.

Nesta lista não me importava de estar.

… quem sabe um dia. 😉

10 Setembro 2013

Art 68º al a) do ECD – Escola Portuguesa de Moçambique

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Pela Grécia

Professores gregos preparam greve em protesto contra mobilidade e layoff

 

 

Os professores gregos vão realizar uma série de greves de cinco dias, a partir da próxima segunda-feira, para protestar contra as transferências e layoff exigidos pelos credores internacionais de Atenas.

O protesto, anunciado na noite de segunda-feira, surge numa altura em que as escolas de todo o país abriram para o arranque do novo ano letivo, depois das férias de verão.

O Ministério da Educação grego planeia recolocar cerca de 3.500 professores do ensino secundário de disciplinas designadas como não prioritárias (línguas estrangeiras, arte, música, teatro e tecnologias de informação) em escolas primárias ou em posições administrativas.

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Mais uma Lista de Mobilidade Estatutária

Desta vez referente a projetos, mas com apenas 3 nomes. 🙁

09 Setembro 2013

Artigo 68 º al a) ECD – Projetos DSR Norte

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Mais Duas Listas de Mobilidade

… publicadas hoje.

Chamaram-me a atenção que ainda não foi publicada a lista de mobilidade estatutária para os projetos. Alguém tem conhecimento desta listagem?

04 Setembro 2013

Artigos 67º e 68º – Várias entidades

Artigo 68º al a) – Ruy Cinatti

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A Mobilidade por Doença

… não se rege pelo Decreto-Lei 132/2012.

 

Como tal, não existe necessidade de aceitar um deferimento que foi dado pelo Despacho 7960/2013.

 

Perceberam porque não aparece o campo da aceitação na mobilidade por doença?

 

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Os Deferimentos da Mobilidade por Doença Estão a Caminho

Alguém que começa o nome por I já recebeu e por V ainda não.

Deve ser por ordem alfabética. 😀

Estou a terminar de contabilizar todos os retirados onde se incluem estes docentes.

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Os Restos da Mobilidade

Hoje foi publicada mais uma lista de Mobilidade, para os Centros de Ciência Viva, ao abrigo da alínea b) do artigo 68º do ECD.

 

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Mais Listas de Mobilidade

Estas são as primeira listas de Mobilidade publicadas após o fim da ICL2, o que não se admite visto que existem docentes que não foram retirados da ICL2, por não terem o mínimo de 6 horas atribuídas e agora que foi dada autorização de mobilidade a estes docentes outros poderiam ter sido retirados da ausência de componente letiva.

Isto é falta de planeamento puro.

Eu se tivesse a certeza que estava à espera da mobilidade de alguém para sair de “horário zero” e fosse obrigado a concorrer, era capaz de anular todas as preferências no concurso de forma a regressar à escola de origem onde sabia que teria pelo menos as 6 horas letivas.

Tendo em conta o reduzido número de professores nesta lista devia ser obrigação da DGAE telefonar a todos os lesados com o atraso destas listas a saber se mantinham interesse em ficar na sua escola de provimento, sendo retirados pela própria DGAE da mobilidade por ausência da componente letiva. Era o mínimo que se lhes exigia.

16 Agosto 2013

 

Art.º 68.º alínea a) – CRTIC

Art.º 68.º alínea b – Portaria 1102_97

Art.º 68.º alínea b) – Obra N.ª Sr.ª das Candeias

Art º 68 º alínea b) – IAC

 

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Candidatos nas Listas Provisórias da Mobilidade Interna por Escola

Os que concorrem na 1ª prioridade, inclui-se aqui os docentes dos quadros de zona pedagógica no fim do quadro que totalizam 18328 candidaturas.

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/08/MI-Listas-Provisórias-com-nome-da-escola.pdf”]

 

Os que concorrem apenas na 2ª prioridade que totalizam 6217 candidaturas.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/08/MI-Listas-Provisórias-com-nome-da-escola-2-prioridade.pdf”]

Assim no total existem  24545 candidaturas válidas à mobilidade interna de 2013.

 

O Excel de todos os candidatos da mobilidade interna com o nome das escolas acrescentado numa coluna fica aqui disponível.

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Novas Listas de Mobilidade

13 Agosto

art º  67º nº 2 al a)  e 68º al a) – Várias Entidades

07 Agosto

art º 68º al a) Estabelecimentos Prisionais

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Mais Uma Carta Aberta

… desta vez questionando a impossibilidade de um docente do quadro não poder ser opositor a outro grupo de recrutamento na fase da mobilidade. De memória lembro-me que este assunto já foi resolvido mas apenas para a “requalificação”. Já abordei também por diversas vezes este assunto aqui no blog.

 

Eu, Tânia de Jesus Aparas, professora do QZP-03, portadora do CC nº 10877281, afeta ao Agrupamento de Escolas da Murtosa, no grupo de recrutamento 110, venho por este meio expor e questionar o motivo das seguintes situações:

Situação:

Possuo uma licenciatura em Professores do 1.º CEB e dois cursos de formação especializada em Educação Especial, respetivamente no domínio cognitivo e motor (grupo 910) e no domínio da visão (grupo 930).

Neste último concurso, tal como nos antecedentes, apresentei a minha candidatura a Quadro de Agrupamento ao grupo de recrutamento 110 (de forma obrigatória) e ao grupo 910 (domínio cognitivo e motor).

Questão 1:

Questiono em primeiro lugar o motivo pelo qual sou impedida de concorrer a todos os grupos de recrutamento para os quais tenho formação adequada e experiência profissional.

Situação:

Caso de repita o que ocorreu no ano de concurso nacional, em 2009, os docentes que não ficaram colocados em Quadro de Agrupamento, são obrigados no concurso de afetação a concorrer exclusivamente ao grupo de recrutamento ao qual já pertencem. No meu caso, e no caso de milhares de professores que se encontravam na mesma situação, ficámos impedidos de aceder às vagas para a Educação Especial que posteriormente surgiram e que foram ocupadas por professores contratados, muitos deles com zero dias de serviço.

Questão 2:

Por que motivo  nos é negada a possibilidade de concorrer, no período de afetação, às vagas para a Educação Especial, antes destas serem ocupadas por professores contratados, como tem sido feito nos últimos anos?

Questão 3:

Por que motivo não se segue a lista de graduação do concurso à Educação Especial, uma vez que manifestámos preferências nessa área?

Questão 4:

Por que motivo se deixam professores do quadro de zona pedagógica sem atividade letiva, podendo estes, tal como no meu caso, se pudessem concorrer a afetação no grupo da Educação Especial, ocupar essas  vagas? (Vagas estas que são posteriormente ocupadas por professores contratados.) Esta medida permitiria, ainda, que muitos docentes sem componente letiva (como é caso dos QZP) não passassem à Mobilidade Especial.

Nestes últimos 13 anos, a par da minha atividade letiva, realizei formação diversificada, participei em congressos como proponente e redigi artigos científicos, que foram publicados em revistas da especialidade. Indico de seguida, alguma da formação que efetuei:

Parte Curricular do Mestrado em Educação em Ciências no 1º Ciclo do Ensino Básico, Universidade de Aveiro

Curso de Formação Especializada em Educação Especial – domínio cognitivomotor, Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração de Aveiro

Mestrado em Activação do Desenvolvimento Psicológico, Universidade de Aveiro

Curso de Educação Especial  – domínio da visão, Universidade Católica Portuguesa.

Toda a minha formação complementar  foi paga por mim, sem qualquer contributo do estado. Além dos valores monetários, devo contabilizar o tempo retirado à minha vida pessoal, que obrigatoriamente canalizai para as viagens de deslocação às universidades, ao estudo e à produção de pesquisas e trabalhos académicos.

Sempre me esforcei para conseguir os melhores resultados, acreditando que a qualidade do meu trabalho enquanto docente, seria incrementada e aprimorada, com os contributos e os saberes resultantes de uma formação atualizada e diversificada, onde primou sempre o extremo rigor cientifico

Tenho experiencia profissional na área da Educação Especial, e mérito reconhecido por pais, alunos, colegas e diretores de escolas onde trabalhei com alunos com Necessidades Educativas Especiais.

Ser professor deste tipo de alunos, deve ser algo realizado por vocação, com o máximo respeito e profissionalismo. Lamento profundamente que em virtude de injustiças burocráticas (não sei como melhor as qualificar), me veja impedida de realizar um trabalho que gosto de fazer. Não se trata de não haver vagas, simplesmente não é dada a devida atenção e o devido respeito ao perfil dos candidatos que manifestam as suas preferências para a Educação Especial.

Continuo na esperança que muito mude no âmbito da gestão da educação no nosso país, que o princípio da graduação profissional seja cumprido e que as questões colocadas possam obter uma resposta plausível.

Espero que as situações expostas, que considero profundamente injustas, sirvam de base para reflexão séria e responsável.

Atenciosamente

Tânia Aparas

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Mais 7 Listas de Mobilidade

Foram publicadas nos dia 2 de Agosto mais 7 listas de Mobilidade no site da DGAE

Os links de baixo não funcionam e só amanhã os vou conseguir arranjar.

 

art º 68 al  b) – Associações

art º 68 al  b) – Associações Professores

art º 68 al  b) – Entidades de Cariz Religioso

art º 68 º al b) Portaria 1102-97

art º 68 º al a) – Ensino no Estrangeiro – DILI

art º 68 º al a) – Intervenção Precoce

art º 68 º al b) – Fundações

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Post Para as Dúvidas do Concurso de Mobilidade

Fica este post em aberto para colocarem as vossas dúvidas sobre o concurso da mobilidade.

Até sábado terei dificuldade em postar novos artigos, no entanto enquanto durarem as baterias terei oportunidade de vir até aqui ver algumas perguntas e respostas.

Porque estou farto deste verão murcho aqui no norte.

… e vou rumar ao paraíso. 😀

 

 

 

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Documentação Para a Mobilidade

Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica – Mobilidade Interna – 2013

Lista de Códigos de Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas para manifestação de preferências

Protocolo entre os Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência – Escolas EHT – 2013-2017

Necessidades – Grupos de Recrutamento e Horários para Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) do Turismo de Portugal,  IP – 2013/2014

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