Requisitos para a integração extraordinária
1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos:
a) 4380 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;
b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento, nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º xx/201X;
c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente;
d) Para efeitos do disposto na alínea b) apenas será contabilizado um contrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia.
2 — O tempo de serviço referido no número anterior é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
Conforme o quadro que tenho vindo a mostrar é possível que existam perto de 5 mil docentes a reunir estes requisitos.
O quadro seguinte apresenta o tempo de serviço até 31/08/2015 após a profissionalização de todos os candidatos ao concurso externo de 2016 que concorreram em 2ª prioridade. Não é possível apenas verificar o requisito dos 5 contratos nos últimos 6 anos, mas tendo em conta que estes candidatos encontram-se bem colocados nas listas é muito provável que a grande maioria preencha esse segundo requisito.