ADSE, o novo Instituto Público, as novas regras…

Foi aprovado a criação de um instituto público de regime especial e de gestão participada ADSE, I.P., que substitui e sucede à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas – ADSE.

Este modelo de governação, que constitui a maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963, garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente, tendo presente a utilidade pública que é reconhecida à ADSE pelos serviços que presta no âmbito da proteção social dos trabalhadores das administrações públicas.

Esta alteração de natureza jurídica da ADSE contempla, igualmente, a tutela conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e insere-se no objetivo do Programa do Governo de melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. O conselho geral de supervisão da nova ADSE transformada em instituto público vai ter 15 elementos. Quatro serão eleitos pelos beneficiários (vou-me candidatar), três são membros das organizações sindicais e dois são representantes de associações de reformados. Os restantes membros são nomeados pelos ministros da Saúde e das Finanças em igual número. O decreto-lei estipula ainda que o conselho diretivo do novo instituto público de gestão partilhada será constituído por três membros, dois dos quais nomeados pelo Governo. O outro será escolhido pelos membros do conselho geral e de supervisão, mas apenas pelos que foram eleitos pelos beneficiários e indicados pelas associações sindicais e de reformados. Além de indicar um dos vogais do conselho diretivo, o novo conselho geral e de supervisão dá parecer obrigatório sobre os documentos estratégicos da ADSE.

De acordo com o documento, garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente.

O diploma  prevê que os cônjuges dos funcionários públicos que trabalham no setor privado e que hoje não têm direito a ter ADSE possam vir a aderir ao sistema mediante uma contribuição. Os filhos dos funcionários públicos com idade superior a 25 anos, também poderão aderir.

A ADSE será aberta aos trabalhadores do Estado com contrato individual de trabalho, como é o caso das empresas públicas e hospitais EPE.

O diploma que transforma a ADSE em instituto público deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017.

 

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2 comentários

    • Vera on 16 de Dezembro de 2016 at 18:01
    • Responder

    É o fim da ADSE pois como é óbvio quem se vai inscrever é quem tem muitos gastos em saúde, os que para contratualizar qualquer outro seguro de saúde teriam que pagar muito. De lucro vai passar a ter muito prejuízo. E os sindicatos claro que aplaudem.

    • maria on 19 de Dezembro de 2016 at 23:34
    • Responder

    vamos ver como funciona. Espera-se que os estudos previamente realizados sejam seguros !

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