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Concurso BCE e Seus Efeitos Maléficos

Um longo desabafo de quem se viu excluída de todos os concursos do MEC por não comprovação de dados.

Lembro que a Provedoria de Justiça recomendou ao MEC a existência de uma fase de aperfeiçoamento da BCE que não chegou a acontecer.

 

 

Pretendo  relatar/denunciar um assunto que penso que seja pertinente , o qual pode ilustrar muito bem os efeitos desastrosos do Concurso BCE ( Bolsa de Contratação de Escola) .

Sou professora desde 1995 e  no dia 05 de outubro fiquei excluída do concurso BCE , RR (Reserva de Recrutamento) e CE (Contratação de Escola), durante um ano , por não ter feito prova de dados. Isto deve ter acontecido para comemorar o Dia Mundial do Professor  !!!!

De facto, esta situação parece que está recheada de normalidade, porque aparentemente ao não serem confirmados os dados, não estou dentro do perfil requerido e a penalização é demasiada pesada, dando a ideia de que prestei na sua essência dados falsos…

A verdade é que fui excluída fundamentalmente porque aquando da candidatura me enganei a colocar dados.

Com efeito, e de uma forma mais simples este concurso está “virado de patas ao ar”  e tem “efeitos-granada”.

Vejamos se me entendem e consigo concretizar o que pretendo ou seja o que está realmente a acontecer. É um assunto complexo.

Primeiramente, qualquer pessoa pode concorrer para o concurso BCE, desde que se tenha inscrito na aplicação do ME e tenha um n.º de candidato. A partir dai, para este concurso e a seu tempo, basta preencher os dados, colocar as preferências e responder ao questionário (respostas aos parâmetros). É de referir que os dados inseridos não são validados por ninguém. Posteriormente saem as listas de graduação baseadas numa fórmula em que os seus valores variam de escola para escola…  Caso surja um horário numa escola é selecionado o 1.º candidato da lista . Este, caso ainda não esteja colocado é obrigado a aceitar, caso contrário sai da BCE , da RR e CE, ou então tal como me aconteceu a mim se não fizer prova da dados , isto de acordo com as respostas ao inquérito /parâmetros acontece-lhe o mesmo.

Deste modo, eu só dei conta que errei , precisamente no momento em que entreguei os meus dados numa escola  que me selecionou, constatando que os dados do inquérito/ parâmetros não condiziam com  a verdade, nunca tendo havido qualquer ponta de má fé nesta situação, pois sabia bem o que poderia acontecer. É também importante salientar que este concurso tem um formato novo e todas as suas regras saíram em cima da hora , no final do ano letivo e muitas dúvidas ficaram por esclarecer.

Assim, por causa daquilo não pude celebrar contrato. Isto parece justo (os dados não conferiram), mas não haja ilusões, este concurso está arquitetado para eliminar quem quer que seja sem dó nem piedade.

Seria simples se a consequência por ter errado nas respostas ao inquérito/parâmetros fosse apenas ser eliminada da BCE , ou até dessa escola mas não é a única . Outra  das consequências, é sair da RR, pois isto aconteceu automaticamente quando aceitei o horário BCE (era obrigada a aceitar porque ainda não estava colocada numa outra escola) . É de salientar que são concursos distintos, com verbetes distintos, sujeitos a regras diferentes mas interligados , embora os dados para a RR tivessem sido  validados (antes de  serem feitas as listas ou de qualquer colocação)e estão corretos. Lá está o efeito-granada do concurso BCE, retirou-me da RR, mesmo estando tudo confirmado e validado … retira-me a possibilidade de obter trabalho. Trabalho que iniciei há vinte anos … Mas parece que isto não interessa nada!!!!

Assim, quando afirmo que o concurso BCE está de “patas ao ar”, quero dizer que segundo  aquilo que se faz passar , foi criado  para tornar mais célere a colocação de professores. Isto não tem qualquer ponta de verdade porque qualquer um pode concorrer, desde que tenha um n.º de candidato e pode efetivamente responder aos parâmetros alegando o que  entender, pois quando isto acontece ninguém superior valida tais dados e portanto este candidato será graduado consoante as suas respostas, sejam elas verdadeiras ou totalmente falsas do principio ao fim. No caso de serem falsas o  candidato “empenará” a lista … ninguém saltará  sua posição , pelo menos até uma verificação de dados, quando uma escola o selecionar …

Esta situação irá fazer com que este candidato seja graduado em tantas listas quantas o n.º de escolas ou preferências que fez e caso alguma destas escolas tenha necessidade de preencher um horário e ele esteja nessa lista, então se chegar a sua vez será selecionado   automaticamente e terá que apresentar os dados que se confirmam ou não ( que se provam através de minutas , tendo este assunto muito que se lhe diga !!!). Caso não se confirmem os respetivos dados, mesmo que por detrás disto não esteja qualquer ponta de má fé por parte do candidato quando inseriu os dados, enganando-se , então ficará sujeito a tudo o que já referi. No entanto, também pode acontecer que chegue a vez de um candidato que não assinalou experiência nenhuma em qualquer parâmetro, não tendo motivo para se enganar , nem minutas para recolher de modo a provar dados , então  este  candidato ao ser selecionado e fazendo-se a confirmação de dados  ocupará o horário, tendo trabalho, passando literalmente a perna a quem tem trabalhado mas que se enganou a preencher um  simples parâmetro.

Inerente a todas estas situações há prazos, e presos a isto estão alunos sem professor  , o que condicionará para sempre as suas vidas …  e quando o professor chegar, este terá um “perfil” que não é bem aquele que este esquema ou “desenho” de  concurso tenta passar e idealiza , será aquele que teve a sorte de não errar nas respostas ao inquérito/parâmetros e pode muito bem ser aquele que não tem experiência nenhuma, não havendo margem para erros….  Claro que a procura é  superior à oferta …

Não há dúvidas que quem criou este concurso, suportou-o num principio de pura má fé, sendo  até  anti natural, para além de todos os aspetos falsos e maquiavélicos do economicismo que lhe estão associados, pois não está previsto que se erre, quando errar é humano , ( porque não é dada a hipótese ao candidato de corrigir esse erro, a não ser que o veja , tomando consciência do mesmo antes de alguma vez ser selecionado e ai desiste do concurso BCE na totalidade, ou então das escolas que englobem o parâmetro em que as respostas não estejam corretas, para se manter na RR, isto para candidatos que não tenham qualquer colocação).Tudo isto para reafirmar que os dados inseridos na plataforma aquando da candidatura são da total responsabilidade do candidato, não sendo validados por um superior  e portanto quando “não bate a bota com a perdigota”, aquando da apresentação/confirmação de  dados não importa se a informação foi lá colocada por má fé ou erro inconsciente.   As consequências são as mesmas, ou pelo menos deveriam ser …

Ora, o que me aconteceu foi que devido à inserção incorreta de dados aquando da candidatura, não tendo consciência do mesmos ( e mesmo que tivesse) ,   fiquei penalizada saindo do concurso BCE , RR e CE  durante todo este ano letivo.  Desculpem a repetição… O mais ingrato disto tudo, é que tomei consciência do erro,  no momento em que me apresentei numa escola aquando da confirmação de dados . Foi terrível e terá consequências para sempre na minha vida profissional e pessoal.  Só para terem uma ideia , nestes últimos três anos tenho estado a mais ou menos 400 kms de casa, levando comigo a minha filha , pelo que  frequentou três escolas diferentes ,logo teve também professores e amigos  diferentes… Vivemos em lugares diferentes longe de casa. No ano passado, comprei-lhe duas vezes os livros devido à colocação tardia dos professores e aos erros que houve e este ano ainda não os tem.

“Felizmente” devido à colocação de dados errados no meu concurso, saem duas certezas , não levarei durante este ano a minha filha para longe de casa, e já lhe posso comprar os livros.

Gostaria muito de ter percebido atempadamente que não preenchi bem os meus dados no concurso BCE e teria com certeza desistido, mantendo-me na RR e CE, garantindo assim alguma probabilidade de obter trabalho, ainda que precário , não esquecendo que comecei a trabalhar  para o ME em 1995 e este livra-se de mim desta forma, sem dó nem piedade.     Ou então, gostaria que estivesse prevista a hipótese que alguém superior tivesse visto os erros, evitando uma exclusão.

Resta-me pedir desculpa à minha filha e ao meu marido, por tanto sacrifício que temos feito, e que parece que foi em vão, pois cai neste abismo que é o desemprego.

Desta situação ou seja do impacto deste erro, e da sua penalização no meu caso em particular, sai também a certeza que o concurso BCE está a prejudicar muita gente, especialmente os alunos , dando a ilusão que cada escola anda à procura de um professor com um perfil especial ,mas isso também nunca saberemos porque os dados ficam arquivados em cada escola, não estando muitos deles  devidamente apontados nos registos biográficos , nem nos processos, bastando uma simples minuta para aferir isso …  Até porque os nossos  processos são um amontoado de folhas ,são  verdadeiramente obsoletos. Enfim, qual é o diretor que vai contradizer outro diretor, perante aquilo que está nas imensas minutas que estão a ser entregues?

Apelo também que para já, cada candidato tem direito a ir às escolas, aonde um horário for preenchido e  fazer o mesmo que o director fez , ou seja ver se afinal os dados se confirmam  e  caso isso não aconteça  o horário foi mal atribuído e portanto não poderia ter sido submetido  para a DGAE, pois aqui apenas chega uma resposta “confirmam-se os dados ou não “ , nunca chegando a documentação ao pormenor e portanto temos que ser verdadeiramente crentes , acreditando piamente que os diretores jamais cometerão erros , não é assim ?

Percebi muito bem o “desenho” deste malfadado concurso e estou a aprender da pior maneira .

Deixo aqui mais um apelo :  há uma forma de acabar com ele  (Concurso BCE) sem guerrearmos muito , mas será apenas numa próxima oportunidade , é  só colocar nos malfadados inquéritos/ parâmetros apenas os dados que colocamos na RR e assim evitamos toda esta panóplia de minutas , que no meu entender têm muito de duvidoso. Assim, não é preciso provar nada, pois o que queremos é trabalhar  …   Ou então, toda essa informação deve ser validada e informatizada e de acesso geral, tal como é o tempo de serviço .  Haja luz , transparência naquilo que se faz.

Há um ano atrás, houve quem tivesse feito um pedido de desculpa, neste caso “um pedido de desculpa parlamentar”, supostamente porque houve algum erro.Ah, e como sei o quanto isso me custou … Creio que matematicamente o erro está previsto e portanto ao desfazê-lo encontramos o caminho para aprender. Assim, o meu erro, deu-me hipótese de compreender muito bem os contornos deste concurso insólito, injusto, pouco transparente e burocrático, o qual está neste momento a prejudicar principalmente os alunos que ainda não têm professor, pois tem que se percorrer cada lista até se encontrar um docente disponível que tenha respondido corretamente às respostas do inquérito/ parâmetros e que estejam de acordo com as ditas minutas.

Queria que o meu caso chegasse ao conhecimento do maior numero de pessoas , especialmente professores e encarregados de educação,  para evitar que àqueles não lhes aconteça o mesmo e para melhor perceberem os contornos do concurso BCE,   lutando por  um concurso  transparente e que valorize efetivamente o trabalho de cada professor e a sua experiência profissional, sendo que as condições para se concorrer  sejam bem visíveis e de conhecimento geral.

Enfim, preciso que alguém leia isto,  e entenda que é urgente dar a conhecer o “desenho” deste concurso e as suas consequências / efeitos negativos para um país , para os professores e  para tantos e tantos alunos .

Mas dizem que está tudo bem !!!!    Há muitos mais detalhes sobre esta situação e nos detalhes está a diferença.

Ah, resta-me dizer que o centro de emprego me chamou para uma formação, nisto não há nada de mal, mas aos olhos do sistema não estou desempregada… um sistema que não quer ver os problemas como é que os resolve? Não se pode “tapar o sol com a peneira” e desta vez o maleficio é tão devastador que alguém tem que me ouvir e ajudar a fazer chegar isto a todos, quanto mais não seja para perceberem como este concurso funciona e os efeitos que está a deixar.

Depois de ter desabafado isto tudo, resta-me dizer que este concurso é um verdadeiro “rascunho”.

 

 

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A BCE é Completamente Absurda

E a maior prova disso é a quantidade de colocações que o mesmo candidato obtém, atrasando a colocação de outros candidatos.

Sendo a BCE algo como 300 e tal concursos em simultâneo, que não podem chocar com a Contratação Inicial e/ou Reserva de Recrutamento, ainda continua a haver centenas de candidatos que estando colocados em horário anual e completo continuam a ser colocados em BCE.

Julgo que a partir do dia 30 isso deixará de acontecer a quem ficou colocado na Contratação Inicial e já não tem qualquer possibilidade de denunciar o contrato ainda durante o período experimental. Mas nem isso sei se a aplicação está preparada para o fazer.

Não é só culpa do MEC que isto esteja a acontecer, a culpa é também daqueles que estando com um contrato anual e não têm intenção de denunciar esse contrato durante o período experimental não anulem a sua candidatura à BCE.

Esta permissividade de aceitação e denúncia de contratos só existe porque a BCE existe.

Espero que o próximo governo, seja ele qual for, ponha termo a este tipo de concursos e tenha coragem de manter centralizada a colocações de professores de forma a não haver estes abusos que são permitidos por serem estas as regras.

Uma colocação de professores centralizada apenas permitirá acabar com este tipo de situações que atrasam sucessivamente a colocação dos professores.

Sei que sou criticado quanto a isso, mas se a graduação profissional conforme existe não é sinal de mais competência nem é algo que as escolas querem na selecção de professores (e aqui falamos de um universo muito pequeno tendo em conta que a maioria dos docentes que existem são dos quadros), então que se crie uma nova fórmula de cálculo da graduação profissional que passe a incluir outros aspectos que se considere relevantes.

Mas que tudo isso seja facilmente mensurável e que seja pacífica essa nova fórmula. E nunca, mas nuca, se elimine a centralização das colocações, que parecendo que não é a única coisa justa que ainda existe. E para além de justa é a mais rápida forma de colocação de professores.

 

 

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Mais um capítulo da novela das atas….

No blogue do Luís Sottomaior Braga.

 

 

A “novela” das atas com critérios da BCE – capítulo 257 – Fotocópias e selos.

 

 

Se se lembram, os que acompanham estas coisas, sabem que, algures em Julho, pedi, aos agrupamentos de escolas que estão na Bolsa de Contratação de Escolas que me enviassem cópia da ata em que, como manda a Lei, os Conselhos Pedagógicos tivessem definido os critérios de seleção de professores.

Nessa bolsa, que é um concurso público e não uma mala de mão, os critérios tem de ser discutidos num órgão coletivo e não definidos individualmente pelo Diretor.

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As Razões da Saída de Mário Pereira da DGAE

Na entrevista dada ao Diário Económico Mário Pereira apontou as razões porque decidiu sair da DGAE.

Como já se sabia na altura, a BCE foi a principal razão para essa sua saída e quem conhece razoavelmente as questões técnicas de um concurso desta natureza sabe perfeitamente a sua impraticabilidade para ser bem sucedido. A BCE é um monstro criado por Nuno Crato, que ao invés de simplificar o processo de selecção de docentes a complica. Quem sempre criticou o mostro dos concursos centrados no MEC foi criar o maior mostro alguma vez visto nesta área.

Não sei se alguma vez foi tornado publico o parecer jurídico sobre a BCE, mas que o gostava de ler isso gostava.

 

nuno_crato

 

 

Porque é que decidiu sair do cargo de Director Geral da Administração Educativa há um ano?

Decidi sair por causa de uma intervenção do ministro da Educação na Assembleia da República. O senhor ministro da Educação e Ciência nunca me chamou para ser ouvido sobre o que se passou no concurso de colocação de professores nomeadamente, com a bolsa de contratação de escola, no ano passado . Por uma questão de delegação de competências este tema era da responsabilidade do secretário de Estado da Administração Escolar, com quem tive muitas reuniões. O secretário de Estado acompanhou e sabia a dificuldades que DGAE estava a ter ao organizar um concurso, num prazo que nunca se tinha feito. Muitas pessoas da DGAE estavam a trabalhar 24 horas, por dia. O senhor ministro também sabia o que estava a acontecer e visitou uma vez a DGAE a altas horas da noite. Uma visita que revoltou os funcionários porque esta sobrecarga de trabalho, resultava de falta de planeamento político e não de questões técnicas da DGAE.

O ministro conhecia o parecer jurídico que sustentava o caminho tomado na selecção de docentes através da bolsa de contratação de escola. Aliás, reuni com o secretário de Estado para analisar a questão da fórmula, antes desta ser aplicada, e a decisão foi para prosseguirmos tal como as escolas já vinham fazendo nos anos letivos anteriores na contratação de escola.

É a decisão política que gera todo o problema?

É uma decisão política e um director-geral que não tem competência para a contestar.

Nuno Crato disse que havia um erro na formula e responsabilizou a DGAE pelos atrasos nas colocações do ano passado…

Quando o ministro disse isso no parlamento senti-me atingido como director-geral e deixei de ter condições para continuar a liderar uma equipa que durante seis anos deu o melhor e fez um esforço sobre-humano, para que os concursos de colocação acontecessem. Sem gozarem férias com as suas famílias, muitos a trabalhar mais de dez, quinze e quase 24 horas por dia.

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Escolas sem Listas Ordenadas da BCE Publicadas em PDF

São muito poucas as escolas que não publicaram as listas ordenadas da BCE tal como fizeram todas as outras escolas/agrupamentos.

Para que conste:

O Agrupamento de Escolas de Benfica não publicou a lista ordenada da BCE 2015 (o ano passado este agrupamento não abriu concurso para todos os grupos de recrutamento e não sei se este ano esconde a mesma coisa ou mais alguma coisa).

O Agrupamento de Escolas Ruy Belo publicou a lista ordenada em BCE em formato de imagem que não permite a transposição dos dados para outros formatos.

O Agrupamento de Escolas de Arronches publicou a lista ordenadas da BCE num formato em que não é possível baixar o documento.

 

 

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Continua a Haver Muita Falta de Informação Sobre a BCE

… quer da parte de direcções de escolas quer de professores.

 

Em especial quanto à obrigação de aceitação por parte do candidato quando as colocações não são simultâneas, mas também quanto às respostas aos critérios pedidos pelas escolas.

 

Ingenuamente, alguns professores estão a fazer o que algumas direcções lhes mandam fazer e com isso ficam penalizados para todo o ano lectivo.

 

Acredito que alguns de vós conheçam casos semelhantes aos que vou descrever e que os relatem aqui.

 

Já me contaram (poderei saber a escola, mas por enquanto é irrelevante) que um director disse a um professor que podia não aceitar uma vez uma colocação que não seria penalizado, depois desse colega seguir a orientação dessa escola viu-se arredado de qualquer colocação neste ano lectivo.

Também conheci hoje outro caso de um colega colocado com meia dúzia de horas que ficou colocado noutra BCE com 8 horas, mas como uma hora era incompatível esse Director pediu ao professor para não aceitar a colocação. Hoje ficou a saber que estava a vermelho nas restantes listas da BCE.

Outras escolas também estão a abusar da não comprovação de dados. Se por um lado muitos dados foram incorrectamente preenchidos e o Provedor de Justiça reconheceu isso e pediu ao MEC uma fase de aperfeiçoamento que não chegou a ser concedida, também há escolas que estão a considerar respostas erradas nos critérios porque consideram que a formação x não é relevante para o grupo de recrutamento y, quando a mesma até pode ser considerada relevante numa outra escola.

O que aconselho quando não conseguem comprovar dados numa determinada escola e é a primeira colocação é aceitarem essa colocação e no primeiro minuto do dia seguinte denunciar esse contrato. No entanto, só podem usar este esquema uma única vez visto que o período experimental esgota no primeiro contrato, mas de seguida anulem todas as candidaturas que tenham para escolas que usaram esse critério que não conseguem comprovar. Desta forma estão em concurso a todas as outras BCE e podem ainda concorrer às Contratações de Escola. No caso de ser a escola a denunciar o contrato por não comprovação de dados ficam impedidos de trabalhar para o MEC neste ano lectivo.

Aqui as escolas podiam ter um papel diferente e advertir o professor para essa possibilidade, mas não conheço ainda nenhuma que o tenha feito.

A BCE continua a ser um concurso ridículo e o próximo governo que sair das eleições, seja ele quem for, deve de imediato ponderar a sua anulação substituindo-o por um único concurso com regras muito claras e facilmente aceite por todos.

 

 

 

 

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Nova Funcionalidade do BCE Stor

O José Travado inaugurou uma nova funcionalidade que mostra o impacto em cada lista da BCE, após as colocações em Contratação Inicial, Renovados, Reserva de Recrutamento e Retirados que tenham número de ordem inferior ao de quem pesquisa.

 

Podem ir a esta página ou colocar o vosso número de candidatura e grupo de recrutamento aqui em baixo para verem a vossa posição.

 

Número:

Grupo: 

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O Seu a Seu Dono

No Correio da Manhã surge uma notícia que merece que a complemente e entregue os créditos a quem de facto os merece.

A aplicação da BCE é do colega José Travado e eu apenas aqui a disponibilizei no blogue.

Quem merece todo o reconhecimento nessa aplicação é o próprio José Travado e longe de mim alguma vez querer tirar proveito desse trabalho.

Isto para o causa de alguém fazer leituras interpretações erradas, ok?

bce travado
 
E fica aqui ela de novo com um Script direccionado para o site do José Travado.
 

Número: Grupo: 

 

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BCE Confidential – Nos concursos docentes, escolha dos critérios é secreta porque mesmo pedida não é mostrada

Aqui no Visto da Província.

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Consulta de Posição na BCE

Já com 278 escolas/agrupamentos considerados na base de dados.

 

Número:Grupo: 

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Guia de Procedimentos da BCE

Neste documento datado de ontem.

Acho interessante a aprendizagem da DGAE com as listas coloridas.

 

guia bce

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E Qual é o Máximo de Colocações Simultâneas?

Só quem concorre a todas as BCE consegue aperceber-se do número máximo de colocações que o mesmo docente obteve numa ou em várias escolas.

Se conseguirem na vossa aplicação ver  números enormes indiquem aqui nos comentários.

 

Mas como algumas escolas estão a telefonar aos professores para saber se aceitam ou não o lugar, o nome dos colocados pode estar sempre a variar e por esse motivo pode não se encontram números muito absurdos como no ano passado.

 

Fica aqui este print screen do grupo 210.

 

210

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Todas as Ordenações da BCE

Em actualização constante até chegar às 303 listas.

 

No site do José Travado.

 

Número: Grupo: 

 
 
 

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Já Começam as Colocações Duplicadas

Se o MEC acha que isto não é problema isto acontecer, quero ver quando este pequeno exemplo se transformar em grandes proporções.

 

1

 

 

A esta hora não consigo aceder à aplicação SIGRHE, não sei se o mesmo acontece com vocês.

 

manu

 

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Pesquisa pela Ordenação nas BCE

Uma aplicação tão simples que podia ter sido a DGAE a fazer sem que tivesse de haver trabalho em procurar todas as listas de ordenação nos sites das escolas e transformá-las em ficheiros que permitam a sua leitura numa base de dados.

Clicar na imagem para seguir o link.

 

bce procura

 

 

NOTA: Às 12:00 só estavam inseridas 11 escolas na base de dados, num universo de 303 agrupamentos/escolas não agrupadas.

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Listas Ordenadas da BCE

Fica este artigo para as listas de ordenação da BCE.

 

Agrupamento de Escolas de Pedome, Vila Nova de Famalicão

Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Lisboa

Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado, Lisboa

Agrupamento de Escolas de Vilela, Paredes

 

Em actualização ao longo do dia de amanhã (quando possível)

Deixem os links para as listas nos comentários deste artigo.

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As Listas da BCE Chegaram às Escolas

E já sabem que podem procurar, possivelmente só amanhã, nos sites das escolas essas listas de ordenação.

Podem nos comentários deste artigo ir deixando os links para essas listas.
Para saberem os sites das escolas TEIP e/ou com Autonomia já sabem que podem utilizar o mapa que elaborei que tem os sites de todos os Agrupamentos/Escolas Não Agrupadas.
As escolas com listas de BCE estão facilmente identificáveis no mapa porque são as escolas identificadas com estrelas vermelhas (TEIP) ou laranjas (TEIP com Autonomia) e em círculos verdes (Autonomia).

 

 

Ministério da Educação envia listas de candidatos a 7.573 concursos autónomos

 

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) anunciou hoje que enviou as listas dos candidatos aos 7.573 concursos da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) para estabelecimentos de ensino TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária).

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Em comunicado enviado à agência Lusa, o ministério afirmou que começa na quarta-feira “a seleção dos candidatos pelos diretores das respetivas escolas, a contratar para os grupos de recrutamento”.

 

O MEC adiantou que os procedimentos são feitos por cada uma das 303 escolas TEIP que tenha contrato de autonomia, para cada grupo de recrutamento com horários por preencher.

Cada um destes horários é um concurso autónomo e cada candidato pode concorrer a cada um dos concursos e a todos os lugares disponibilizados para os grupos de recrutamento, desde que possua qualificação profissional, referiu.

O MEC sublinhou que esta “é mais uma etapa de colocação de docentes, após a divulgação das listas definitivas dos professores colocados nos concursos de mobilidade interna e dos candidatos colocados em contratação inicial, tendo por objetivo colmatar todas as necessidades temporárias de pessoal docente de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas”.

Num total de 13.130 docentes de carreira que entraram no concurso da mobilidade interna, foram colocados 11.936.

Em 25.296 candidatos a contratação inicial, foram colocados 2.833 professores em vagas consideradas necessidades transitórias das escolas.

Houve ainda 1.434 candidatos a renovação do contrato, dos quais 949 conseguiram manter o vínculo.

No âmbito das chamadas necessidades transitórias das escolas foram, assim, colocados 3.782 docentes a contrato.

Por se tratar de ano de concurso interno e externo, todos os professores dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) tiveram de concorrer, o que se refletiu num número mais elevado de horários pedidos pelas escolas, aumento que o ministério atribui também à diversificação das ofertas educativas.

Os diretores escolares pediram o preenchimento de 17.850 horários, ficando agora resolvida a situação de 15.718 horários.

Os restantes serão quase todos absorvidos por procedimentos concursais como a BCE, mantendo o MEC duas reservas de recrutamento para situações que surgem no início do ano letivo, resultantes da substituição de docentes por doença ou maternidade.

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Regras de Funcionamento da BCE

Se é que é possível criar alguma regra que faça isto funcionar em condições.

Porque o que diz antes do quadro dos limites da acumulação de horários vai permitir acontecer o que disse ontem ao Correio da Manhã.

 

O docente pode sempre ser selecionado, independentemente de já estar colocado. Cabe ao mesmo gerir as suas colocações podendo inclusivamente, caso seja autorizado, entrar em acumulação.

A aceitação faz-se com base nos limites da acumulação, independentemente de outros concursos em que o docente obtenha colocação:

 

 

limites

 

Mas podem ler aqui o documento na integra.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/09/Regras-BCE.pdf”]

 

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Antecipei Alguns Problemas da BCE

O MEC garante que tudo vai correr bem.

 

Prefiro estar eu enganado.

 

BCE

 

Correio da Manhã (01-09-2015)

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Chama-se a Isto Agilizar as Colocações

Kafka responderia.

 

Mais de dois milhões de candidaturas a um lugar nas escolas

 

 

Colocações através da Bolsa de Contratação de Escola devem arrancar nos primeiros dias de Setembro.

É superior a dois milhões o número de candidaturas submetidas no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), através da qual são colocados professores nos 304 agrupamentos ou escolas não agrupadas com contratos de autonomia ou integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária. O númerod e candidaturas é superior ao de candidatos.

Mais concretamente, segundo dados avançados nesta sexta-feira pelo Ministério da Educação e Ciência, foram submetidas 2.346.659 candidaturas na BCE para um total de 7573 concursos abertos pelas escolas.

Segundo o MEC, a maior parte dos 2132 lugares que ficaram por preencher esta sexta-feira passarão também para a BCE. As candidaturas a esta bolsa de contratações tinham encerrado no final de Julho.

O númerod e candidaturas não é igual ao número de candidatos porque os docentes podem candidatar-se, se tiverem habilitações para tal, às vagas de diferentes grupos de docência e também a diferentes escolas ou até a todas.  No ano passado, o primeiro da aplicação da BCE, houve por exemplo um docente colocado em 95 escolas. Os professores têm um prazo de 24 horas para aceitar ou declinar a colocação. Enquanto não o fazem, a vaga fica bloqueada aos outros candidatos que se seguem na lista.

Este ano, a responsabilidade de contactar e colocar os candidatos será das direcções das escolas, conforme já aconteceu na fase final deste concurso em 2014. Inicialmente este contacto inicial era feito pela Direcção-Geral da Administração Escolar, o que, em conjunto com um erro na fórmula de ordenação dos docentes, contribuiu também para atrasar as colocações.

Antes da criação do BCE, cada escola abria as vagas e seleccionava directamente os docentes em falta. Com a BCE as direcções continuaram a poder definir critérios de selecção, mas passou a existir uma lista de ordenação que tem em conta a graduação profissional dos professores (que depende da nota do curso, anos de serviço e resultados da avaliação e desempenho) e o procedimento foi  centralizado através de uma plataforma informática criada pelo MEC.

 

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Um Copy Paste da DGAE Mal Feito?

Ou a preparação do módulo de rectificação de parâmetros da BCE para 2015/2016?

Tendo em conta a dilação do prazo para as escolas enviarem a comprovação de dados aos docentes que se candidataram à BCE será de todo normal que exista um período de rectificação de dados, mas nada de oficial sobre isso ainda existe.

Alguém se lembra se este texto na BCE 2015 já se encontrava na área de resposta aos parâmetros?

 

bce parametros

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Algumas Respostas das Escolas às Minutas

E tantas mais devem existir…

 

Se quiserem podem colocar nos comentários deste artigo mais respostas das escolas ao pedido das minutas.

Não vejo necessidade de identificarem as escolas, nem o seu remetente. A comprovação das minutas é um problema que muitas escolas têm e muitas vezes a culpa disso acontecer nem sempre é delas.

 

 

Escola 1:

 
Exmo. Senhor
 
Conforme solicitado no vosso email, os dados têm de ser comprovados pelo processo individual, o qual não está nesta Escola. Assim o pedido terá de ser efetuado para a escola que tenha o processo e o registro biográfico.
 
Com os melhores cumprimentos,
XXXXXXXX

 

Escola 2:

 

No seguimento do seu email enviado sobre BCE, vimos por este meio informar que não nos é possível comprovar os referidos dados em virtude de não possuirmos em arquivo os horários do ano lectivo de 2006/2007.
Com os melhores cumprimentos, xxxxxx

 

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Terminou a BCE

Terminou às 18 horas em ponto a candidatura à BCE.

A partir deste momento quem não submeteu a candidatura está impedido de ser colocado em 303 Escolas/Agrupamentos ao longo do ano lectivo 2015/2016, este número representa mais de um terço dos agrupamentos do MEC.

Este terá sido, sem sombra de dúvidas, o concurso mais complexo alguma vez feito. Lembro-me de um parecido na sua complexidade que foi o concurso de acesso a professor titular.

Se este último concurso acabou por desaparecer, resta a esperança que em 2016 a BCE tenha passado à história.

Não se justifica a complexidade de um concurso destes se nem lugares pode haver para contratação em muitos grupos de recrutamento e escolas para as quais se andou agora a perder tempo.

Não me lembro de ver professores desesperados a fazer um concurso a acabar por desistir dele por não saber onde enquadrar as respostas aos parâmetros. Tudo isto é insano.

E se houver seriedade na análise das respostas acredito que a maioria dos candidatos que sejam colocados vão acabar por ver o seu contrato anulado por prestação de falsas declarações. Mas como as colocações vão ser feitas em altura de eleições, quase aposto que tudo será abafado.

Veremos.

 

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Aviso – Comprovação de Dados da BCE

Preocupem-se agora em submeter a candidatura.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/07/Aviso-Comprovação-de-dados-BCE.pdf”]

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A nova aplicação da DGAE para as entidades – Formação Contínua de Professores (Centros de Formação)

Apesar da legislação – o Decreto-Lei n.º 22/2014 – já ter saído a 11 de fevereiro de 2014, ao fim de quase um ano e meio é lançado na página da DGAE a Aplicação do Sistema de Informação da Formação Contínua para as Entidades Formadoras. O Artigo 21.º deste Decreto estabelece que é responsabilidade da DGAE a constituição de um sistema de informação. Ora, aqui está ele!

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Para que serve? Precisamente para todas as entidades, entenda-se, Centros de Formação que ministraram Ações de Formação para Professores, acreditadas pelo CCPFC, a registarem toda a formação realizada. Até aqui, tudo bem. Mas foi preciso quase um ano e meio para implementar a plataforma? Será que de alguma forma esta medida irá ou poderá futuramente colmatar confusões terríveis que agora estão a surgir com a formação nas BCE?

Mas há mais. Tendo a plataforma apenas sido disponibilizada no passado dia 23 de julho, sendo o limite para introdução de dados 31 de agosto, conseguirão todos os centros de formação inserir todos os dados, todas as formações e turmas realizadas este ano letivo? Convém não esquecer a quantidade de centros de formação existentes e o número de registos a criar (turmas e formandos, um a um). Pior ainda poderá constituir a impossibilidade de submeter dados pela obrigatoriedade de todos os formadores e formandos terem que estar registados na plataforma SIGRHE. É que nem todos os docentes que são formandos estão registados. Exemplo? O caso de docentes do ensino particular e cooperativo. Mais outro? Os formadores.  Há formadores que são docentes do ensino superior e outros que apesar de serem formadores acreditados pelo CCPFC nem sequer professores são. Não esquecendo que atualmente estamos a entrar em agosto, com quase toda a gente de férias. E se uma entidade ficar com formações pendentes, sem submeter, pois os formadores ou formandos não se inscreveram?

Acho que era fundamental uma prorrogação do prazo até 30 de setembro. Assim por assim, se em 2014 a legislação estava em vigor e nem plataforma havia, não será agora um mês a fazer qualquer diferença. Ou melhor, fará toda a diferença para a correta e completa inserção de dados, sem falhas ou eventuais omissões e impedimentos de submissão.

Finalmente, esta situação pode ainda colidir com outras ainda hoje aqui questionadas no blog sobre A completa confusão das formações na BCE uma vez que se a plataforma estiver de acordo com as novas áreas do Decreto-Lei n.º 22/2014 as formações estão acreditadas nas quatro áreas conforme plataforma e-Processos do CCPFC, da anterior legislação. Serão os Centros de Formação a decidir de plena autonomia essa nova “indexação” às novas áreas?…. Vamos ver…

Fica o Manual de Instruções da aplicação…

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/07/Manual_do_Utilizador_Sistema_de_Formacao_continua_Art21_DL_22_2014.pdf”]

 

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Serei o Único a Achar o Prazo Curto?

Porque mais ninguém falou ainda no prolongamento do prazo da BCE e começo a achar que eu sou o único a ver problemas neste prazo tão curto.

Mas acabando hoje o prazo pelo menos sei que amanhã terei mais descanso.

 

bce adiar

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Quase a Terminar a BCE

E neste momento ainda há mais dúvidas do que certezas nas respostas aos parâmetros.

 

Lembrem-se que a aplicação às 18 horas fecha e não poderão ser candidatos à BCE se não submeterem a candidatura.

 

No mínimo o prazo devia ser alargado até à próxima sexta-feira.

No máximo a BCE devia ser anulada.

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Ainda sobre a completa confusão das formações na BCE

Na noite de ontem foi aqui publicado um post a esclarecer sobre a correspondência da áreas de formação. No entanto, é grande a confusão que esta situação está a gerar. Como se dizia nesse post, no Despacho n.º 5418/2015, de 22 de Maio (ver quadro abaixo) faz-se a correspondência entre as áreas de formação previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação relativas a legislação anterior à sua publicação, para efeitos de acreditação dos formadores. NOTE-SE: para EFEITOS DE ACREDITAÇÃO DE FORMADORES.

conversão

 

Todas as anteriores formações em Ciências da Educação correspondem agora à alínea c) e antes de 2014 não havia formações nas alíneas d), e) e f).

 

IMPORTA ESCLARECER (OU QUESTIONAR):

1. Vejam a imagem abaixo. A mesma apresenta um print screen feito hoje e que é válido desde que o CCPFC (Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua) implementou a plataforma e-Processos. Assim, FICA CLARO que ainda hoje se continuam a acreditar as ações de formação junto do CCPFC nas quatro áreas definidas pela anterior legislação;

Acred_acao_CCPFC

 

2. Na imagem que se segue, podem ver as quatro áreas definidas pela anterior legislação, anterior ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro. Aliás, até se torna curioso verificar no primeiro quadro apresentado neste post e referente ao Despacho n.º 5418/2015, de 22 de Maio que as alíneas das áreas b) e c) da anterior legislação até aparecem trocadas.

 

3. Mais. Se neste momento forem à página do CCPFC, podem descarregar o documento das áreas em que se pode solicitar formação e comprovar que está em vigor e que os pedidos de acreditação de formadores continuam a ser feitos nas áreas A, B, C ou D. Ver AQUI.

areas

 

Assim sendo, deixamos algumas NOTAS FINAIS:

1. Mesmo que os docentes contactem os Centros de Formação onde fizeram formação, o mais provável é que eles indiquem a área de formação tal e qual como foi feita pela anterior legislação até pelo facto de ainda hoje ser assim que as formações são enviadas para acreditação;

2. Uma esmagadora maioria de formações é acreditada na área C (pela legislação anterior ao 22/2014, claro) que é onde a maioria dos formadores têm certificado de formador;

3. Maior parte das correspondência da anterior área C deve agora enquadrar-se na B (ou então, menos casos, na A) do novo Decreto-Lei n.º 22/2014;

4. Mas esse enquadramento é feito por quem? Ninguém, ao que parece. As formações não foram acreditadas nestas novas áreas de formação definidas e nunca foi realizada uma nova alocação a outras áreas. Aliás, repita-se, continua-se a acreditar formações pelo anterior modelo e áreas;

5. Casos concretos que nos colocaram: e se for uma formação, por exemplo, “A utilização das TIC e das ferramentas Web 2.0 na disciplina xxxxxxxxxx”, nesse caso coloco a área G? A resposta é…….. Pois, nunca nenhuma formação foi acreditada para essa área “nova”. Possivelmente foi acreditada na área C antiga. Portanto, essa indicação é sempre à conta e risco dos docentes.

SUGESTÕES:

Deixamos aqui duas sugestões:

– A primeira será as entidades responsáveis equacionar esta situação que está a gerar uma BRUTAL CONFUSÃO que é mais do que fundada. Deve o próprio MEC/DGAE solicitar ao CCPFC o acesso digital aos registos de formação das formações e entidades. Nesta página é possível consultar registos de formadores (pelo documento de identificação) ou Entidades e Ações (necessário código da entidade) mas NUNCA É APRESENTADA a área em que cada formação foi acreditada. Pergunta-se o que irão fazer?;

– Aos colegas, resta a sugestão de não arriscarem nas opções e acreditar que possa prevalecer o bom senso e a razão de tamanha CONFUSÃO que se volta a gerar.

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Consequências da Não Aceitação ou Anulação de uma BCE

Em primeiro lugar importa dizer que sendo colocados numa BCE saem automaticamente da Reserva de Recrutamento e não podem regressar a ela de novo, independentemente de aceitarem ou não a colocação, o mesmo se aplica a quem for colocado numa contratação de escola.

 

No caso de serem colocados numa BCE (ou contratação de escola) e não aceitarem a colocação ficam excluídos de todos os procedimentos concursais feitos pela DGAE, incluindo as contratações de escola (alínea c) do artigo 18- do DL 83-A/2014), haverá aqui a possibilidade de denúncia em período experimental do primeiro contrato do ano lectivo.

Se virem o contrato anulado por não comprovação de dados terão o contrato anulado e será também aplicado o artigo 18º do DL 83-A/2014, ou seja, ficam impedidos de celebrar novo contrato com o MEC ao longo do ano lectivo. (Nota Informativa da BCE)

 

Às falsas declarações e confirmações dos elementos necessários à instrução dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, é aplicado o disposto no art.º 18 do diploma citado anteriormente.

 
Tendo em conta as regras existentes aconselho-vos a não arriscarem em demasia no preenchimento dos parâmetros e apenas responder ao que têm a certeza que será confirmado, quer pelo registo biográfico quer pelas minutas de comprovação de dados.

 

Não se esqueçam que a Nota Informativa da BCE diz que a comprovação de dados deve ser preenchida pelos diretores dos respetivos AE/ENA, mediante solicitação dos candidatos, durante o processo de candidatura

Acredito que muitos directores possam a partir de terça-feira alegar que o preenchimento das minutas teria de ser feito até ao último dia do prazo da candidatura e não as passem tendo em conta a informação desta Nota Informativa.

O conselho que deixo é que façam chegar a minuta preenchida ou por preencher, mas indicando o que consideram ser de preencher e que guardem o comprovativo desse envio.

Tendo em conta as penalizações de uma não comprovação de dados, mais vale jogar pelo seguro.

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Não Há Minuta Que Ateste o Absurdo da BCE?

Já não há palavras para descrever o quanto absurda é esta BCE e a dor de cabeça que está a dar a professores e a escolas.

Por acaso necessitei de ligar para algumas escolas e todas elas encontravam-se com o telefone desligado, não sei se o mesmo aconteceu convosco, mas foi rara a escola para a qual consegui fazer uma chamada.

Com a história da experiência em projecto TEIP descobri que estes projectos começaram em 1996 e foi preciso dar asas à memória para descobrir quais as primeiras escolas a integrar esse projecto.

Parece que não, mas uma experiência em mil novecentos e carqueja numa destas escolas pode valer uma colocação em 2015 e não são assim tão poucos contratados que nessa altura já trabalhavam.

Por diversas formas recebo imensas perguntas para responder a milhares de dúvidas.

Confesso que não tenho tempo para responder e a muitas dessas dúvidas também não tenho respostas. A BCE de 2015 vai correr tão mal como a do ano passado e só um milagre irá fazer com que alguém tenha dado as respostas correctas a todos os parâmetros.

Continua a haver diversas interpretações sobre o cargo de director de turma ser ponderado para um docente do 1º ciclo. Sei de escolas que consideram esse cargo e outras não, neste caso inclino-me para as escolas que o não consideram.

Ninguém sabe ao certo quais são as OUTRAS formações relevantes para o grupo de recrutamento a que concorre. Há quem esteja a colocar a sua formação inicial e isso não é uma OUTRA formação. Há quem coloque para o grupo 910 a especialização como OUTRA formação relevante e que eu saiba essa especialização também faz parte da dita formação inicial, pois sem ela não poderiam concorrer à Educação Especial.

Na parte da coordenação, colaboração e participação nos projectos do PAA basta ter um dia de coordenação dos projectos que ultrapassa a pontuação dos milhares de dias que possam ter de colaboração e participação em projectos.

A BCE de 2015 será um salve-se quem puder e só falta mesmo atestá-la como absurda com uma minuta assinada por alguém que tenha coragem de terminar com ela de vez.

E aqui quem tem o carimbo para acabar de vez com ela são os directores.

… se quisessem.

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Tesourinho “Bolsal”

Para divulgação.

 

Gostava de partilhar este tesourinho do concurso para o grupo 620, Educação Física.

Um dos critérios é ter tido um grupo equipa de desporto escolar de judo. Como é do conhecimento comum, judo não faz parte dos grupos de desporto escolar mais comuns nas escolas. Aliás não conheço ninguém com este grupo equipa e se tiver, juntamente com o outros critérios, só uma pessoa preenche os requisitos.

 

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O Meu Conselho para a BCE

Neste processo Kafkiano é difícil dar algum conselho em como fazer este concurso, mas mesmo assim vou tentar dizer-vos que passos devem seguir.

Em primeiro lugar escolher as escolas/agrupamentos para os vários grupos de recrutamento que querem concorrer,

Depois de terem as preferências todas finalizadas olhar para os parâmetros e responder começando por aqueles que não vos deixam quaisquer dúvidas.

Pouco importa se foram directores de turma mais dia menos dia se o dropdown só permite 4 opções. Não sejam mesquinhos com os dias de serviço se os intervalos na resposta são largos, só se devem preocupar se a resposta andar mesmo em cima do limite do intervalo. E ai sim, devem fazer contas.

Eliminem dos vossos problemas os parâmetros de fácil comprovação e deixem para o fim os restantes.

Porque, agora, é que vão começar os problemas.

E agora, vou pedir uma minuta para tomar um cafézinho.

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Documentação Oficial da BCE

Parece-me um tempo muito curto para esta candidatura e não vejo razões para a mesma não se prolongar pelo mês de Agosto, já que as colocações por BCE serão feitas apenas em Setembro.

 

A aplicação informática destinada à apresentação de candidatura à BCE, encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 22 de julho e as 18 horas do dia 27 de julho de 2015.

 

Nota Informativa – BCE Candidatura 2015_2016

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Manual do Utilizador BCE Candidatura 2015_2016

BCE 2015 – Lista de Unidades Orgânicas e Grupos de Recrutamento por Parâmetro de Avaliação

BCE 2015 – Lista de Parâmetros de Avaliação

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Um Pequeno Manual da BCE

Aceder a Bolsa de Contratação de Escola 2015 e entrar na Candidatura

Preencher o tipo de candidato e a avaliação de desempenho mínima de Bom (Sim ou Não)

1 Finalizar e ir a separador Graduações para inserir a graduação profissional

2 Inserir uma nova graduação profissional.3 Se já foram candidatos a outros concursos só têm de preencher o tempo de serviço que é até 31/08/2014 e declaração sob compromisso de honra que fizeram com aprovação a PACC ou estão dispensados dela.

 

4 Só podem passar para a manifestação de interesse quando todas as opções estiverem finalizadas.5 Depois de tudo finalizado podem aceder à manifestação de interesse.6 Carregam novas opções (Só podem usar códigos de escolas TEIP e/ou com Autonomia)7 E definir os intervalos da imagem8 Com a opção de serem também opositores a horários temporários nesse AE/ENA.9 Para prosseguirem a candidatura necessitam de responder a todos os parâmetros.10 Vão aqui fazer isso.11Clicar em cada um deles e preencher de acordo com o dropdown.

12

 

Para submeterem a candidatura só o devem fazer quando sair manual da BCE na DGAE e tiverem a certeza que as respostas que deram serão todas confirmadas pelas escolas onde trabalharam.

Por enquanto fica este pequeno manual para irem adiantar serviço.

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Abriu a BCE 2015

E nem uma informação no site da DGAE?

 

Isto vai correr mal, muito mal.

 

bce 2015

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Coisas Que me Parecem Fáceis de Perceber

O parâmetro 1 refere-se à melhor avaliação de desempenho dos últimos 3 anos lectivo, sendo a considerar como último o ano lectivo 2013/2014.

A experiência profissional pode ser contabilizada também o ano lectivo 2014/2015.

Nesta altura do campeonato já todos sabem quando termina a vossa experiência profissional, poderá já ter terminado se o contrato terminou ou ir até 31/08/2015, ou até ao fim das vossas férias.

Se vos pedirem a experiência profissional deste ano como director de turma e têm contrato até 31/08/2015 a resposta óbvia é 365 dias.

Outra situação que me parece muito simples de perceber mas que vejo muitas dúvidas no ar.

Vamos imaginar dois professores  foram directores de turma este ano. O docente A desde o dia 1 de Setembro até 31 de Agosto com um horário completo e o docente B também desde 1 de Setembro e também até 31 de Agosto, mas com um horário de 12 horas.

Quer um quer outro têm 365 dias de experiência como director de turma. Não se deve converter a experiência profissional nos dias de serviço. Fazia sentido o mesmo cargo durante o mesmo período ter um tempo de experiência profissional diferente?

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Retomo a Nota Informativa da BCE

Retomo a Nota Informativa da BCE de 23 de Junho que foi enviada às escolas para a criação da oferta.

Chamo a atenção que a experiência profissional deve ser contabilizada até à data de abertura da candidatura à bolsa de contratação de escola, ou seja, este ano lectivo já a podem considerar, mas o tempo de serviço é apenas até 31/08/2014.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/06/Nota-Informativa.pdf”]

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Termina Hoje o Prazo Para a Criação da Oferta de BCE

Até às 18 horas de hoje as escolas TEIP e/ou com Autonomia tem de criar a oferta para todos os grupos de recrutamento, de forma a constituírem uma bolsa anual para as necessidades que possam surgir ao longo do ano.

 

Em breve, ainda não se sabe quando, os professores contratados terão de candidatar-se às ofertas criadas para todos esses grupos de recrutamento, independentemente de haver alguma necessidade ao longo do ano para essa escola e grupo de recrutamento. Tendo em conta que uma não aceitação de uma colocação tem implicações graves para o docente, impedindo-o de celebrar contrato com o MEC nesse ano lectivo é importante que mostrem interesse na fase de candidatura por horários e escolas apenas para as quais sabem que poderão aceitar a colocação.

Como em simultâneo decorre um outro concurso de contratação, nunca será fácil tomar essas opções de forma prévia.

Independentemente de haver uma fase única de candidatura devia ser permitido que ao longo do ano os professores pudessem de forma dinâmica acrescentar ou retirar opções para que a decisão tomada em Julho não fosse estática.

Se um professor fica colocado na Contratação Inicial num horário anual de 16 horas no Algarve não terá certamente interesse em completar o seu horário de trabalho num horário de 6 horas no norte do país para o qual concorreu em Julho e possivelmente teria interesse em poder ser colocado num horário de 6 horas na zona do Algarve mas que para lá não concorreu nesse intervalo de horas por ser demasiado arriscado pelo reduzido número de horas.

A BCE é um concurso desonesto em muitos aspectos, o principal é porque retira a graduação profissional como principal factor de colocação, mas também porque privilegia uma operacionalização de colocações sem olhar para a realidade e os interesses dos professores. E muitas vezes essa operacionalização torna-se mais demorada porque as opções que são feitas em Julho colidem depois com os interesses dos docentes que muitas vezes atrasam ainda mais uma colocação por sucessivas não aceitações, algo que se fosse feito centralmente não aconteceria com a mesma frequência.

E a pergunta que muitos fazem, é: porque razão existe uma discriminação entre professores contratados e do quadro para uma candidatura a uma escola TEIP e/ou com Autonomia?

Porque é necessário escrutinar um currículo de quem pode ter de trabalhar apenas meia dúzia de horas durante um mês numa dessas escolas e quem fica a trabalhar todo o ano, dois ou o resto da vida basta ter tido a sorte de ser colocado por concurso nacional pela graduação profissional?

Que sentido faz gastar tanto tempo e recursos para necessidades não permanentes?

Vale a pena o desgaste que uma BCE provoca nos professores e nas escolas?

 

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Critérios e Parâmetros de Avaliação para as BCE

O processo deste ano para a BCE está bastante mais simplificado, contudo acredito que muitos erros do ano passado vão voltar a repetir-se.

Os erros desta vez não terão a ver com o processo de candidatura, mas sim com o processo de colocações. Não cabe na ideia de ninguém que possam decorrer dois concurso em simultâneo onde um deles pode ser impeditivo de se obter colocação no outro. E se calhar nem na cabeça do MEC cabe essa ideia absurda e o que pode voltar a acontecer são colocações simultâneas que poderão criar alguns problemas no início do mês de Setembro.

Tendo em conta o aproximar das eleições legislativas, a BCE pode de novo vir a ser um problema para o governo se voltarem a acontecer atrasos nas colocações. E se calhar por isso, o atraso numa semana na abertura do ano lectivo 2015/2016.
atraso

 

Da nota informativa de ontem:

 

 

– O(a) diretor(a)/presidente da CAP, deve utilizar os três critérios mencionados no n.º 7 do art.º 39, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, podendo repetir parâmetros de avaliação, mas não ultrapassando um máximo de oito.

 

a) Avaliação de desempenho (ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente)

  • O parâmetro de avaliação é comum a todos os AE/ENA, sendo apenas necessário o docente indicar a melhor menção qualitativa obtida, nos últimos três anos (2011/2012, 2012/2013 ou 2013/2014).

 

b) Experiência profissional

  • Como projeto de âmbito nacional, o(a) diretor(a)/presidente da CAP pode considerar todos
    aqueles que são reconhecidos pela Direção Geral de Educação (ex.: Projeto TEIP, Turma Mais,
    Projeto Fénix, PIEF, PCA, outros projetos reconhecidos pela DGE);
  • Relativamente à atividade mais relevante, o docente terá de indicar o seu nível de
    envolvimento e o número de dias relativo à atividade, no âmbito do plano anual de atividades,
    que considerar mais relevante;
  • Quanto ao conjunto de disciplinas dos grupos de recrutamento 430 (contabilidade e
    administração, economia, direito, sociologia) e 530 (mecanotecnia, construção civil,
    eletrotecnia, secretariado, artes dos tecidos, construção civil e madeiras, artes gráficas,
    equipamento, têxtil), o(a) diretor(a)/presidente da CAP deve selecionar a que se adequa às
    ofertas educativas disponíveis no AE/ENA;
  • A experiência profissional considerada no ensino de inglês do 1.º ciclo do ensino básico, é a
    adquirida no âmbito da Oferta Complementar e Atividades de Enriquecimento Curricular. A
    experiência de ensino pode ter sido, ainda, adquirida no ensino particular e cooperativo;
  • Quanto às unidades de referência, o(a) diretor(a)/presidente da CAP pode selecionar a que
    melhor se adequa à realidade do AE/ENA (ex.: multideficiência e surdocegueira congénita,
    perturbações do espetro do autismo, educação de alunos cegos e com baixa visão, educação
    bilingue de alunos surdos, intervenção precoce na infância, centros de recursos TIC e/ou
    outra);
  • No que se refere às estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica (de acordo
    com a legislação em vigor), o(a) diretor(a)/presidente da CAP pode selecionar a função que
    considerar mais adequada à necessidade do AE/ENA (ex.: diretor de turma, coordenador de
    diretores de turma, coordenador de estabelecimento, coordenador de grupo disciplinar,
    coordenador de equipas pedagógicas, coordenador de curso, coordenador de CEF, coordenação
    em estabelecimentos prisionais, e/ou outra).

c) Habilitações e formação complementar

  • Quanto às outras formações relevantes para o grupo de recrutamento a que se candidata, o
    docente indica a formação mais relevante, não podendo considerar a formação que conferiu
    habilitação profissional para docência (ex.: doutoramento, mestrado pré-Bolonha, mestrado
    pós-Bolonha, licenciatura pré-Bolonha, curso de especialização, pós-graduação e bacharelato;
  • Na formação acreditada, o(a) diretor(a)/presidente da CAP deve indicar a(s) área(s) de
    formação, de acordo com o art.º 5 do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que
    considerar mais importante para o AE/ENA:

a. Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem matérias curriculares
nos vários níveis de ensino;
b. Prática pedagógica e didática na docência, designadamente a formação no domínio da
organização e gestão da sala de aula;
c. Formação educacional geral e das organizações educativas;
d. Administração escolar e administração educacional;
e. Liderança, coordenação e supervisão pedagógica;
f. Formação ética e deontológica;
g. Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão
escolar.

  • Quanto ao número de horas de formação acreditada em Ensino do Inglês, deve ser considerada
    apenas a formação específica efetuada para Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Sublinha-se que os mecanismos de seleção e ordenação destinados à constituição da Bolsa de Contratação de Escola, traduzem-se na criação de uma lista ordenada de candidatos que preenchem os requisitos legais de admissão, disponível para o recrutamento imediato dos docentes necessários ao preenchimento de necessidades, que surjam desde o início até ao final do ano letivo 2015/2016.

 

8. Ponderação
Cada AE/ENA atribui aos critérios de avaliação (avaliação de desempenho docente, experiência profissional e habilitações/formação complementar) as ponderações adaptadas à realidade do AE/ENA.

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Listas de Colocações da BCE a 2 de Setembro

O que pressupõe que todos os docentes contratados poderão ser colocados primeiro na contratação inicial e depois poderão optar por uma colocação em BCE.

Pelo menos é a leitura que faço tendo em conta o anúncio desta data para as colocações em BCE.

 

bce 2 setembro

Correio da Manhã (29-05-2015)

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