Category: Arlindovsky

Educação & Saúde em Exame – Episódio 6 – A Voz dos Diretores I

Educação & Saúde em Exame – Episódio 6

 

⏰ 2 novembro | 21h30

A voz dos Diretores – I

Depois da perspetiva médica e do enquadramento jurídico, chegou o momento de ouvir quem está à frente dos Agrupamentos de Escolas.

Três Diretores.
Três Agrupamentos.
Três experiências no terreno.

Conhecer como funciona é uma forma de mostrar que é possível fazer.

🎙️ Com a participação de:

Alberto Veronesi | AE António Damásio, Lisboa
Arlindo Ferreira | AE Cego do Maio, Póvoa de Varzim
Rui Cardoso | AE de Viso, Viseu

E do Dr. Mário Freitas, Médico do Trabalho e Presidente da ANaMeT.

 

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O Que Ainda Falta Negociar?

De acordo com o protocolo negocial entre MECI e sindicatos havia um conjunto de 7 temas em negociação ao longo de 2026, a saber:

a. Perfil geral de docente; direitos, deveres e garantias;
b. Recrutamento e admissão;
c. Formação e desenvolvimento profissional;
d. Organização do tempo de trabalho;
e. Condições de trabalho;
f. Revisão da carreira docente e do estatuto remuneratório;
g. Modelo de avaliação de desempenho;

Até ao momento apenas so temas 1 e 2 foram concluídos, sendo que outros temas também entraram em debate mas também não tiveram seguimento, como exemplo o Estatuto do Diretor e o funcionamento do Regime de Autonomia e Gestão Escolar.

A Fenprof tem aqui informação de todos os doceumentos tratados nas reuniões e a FNE tem aqui.

Se o tema 1 foi apresentado no dia 18 de dezembro de 2025 tenho muitas dúvidas que no ano letivo 2027/2028 o novo Estatuto da Carreira Docente esteja em vigor com as alterações que fazem parte das negociações da parte III à parte VII.

 

 

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Yes, Minister

Parece-me que o prolongamento da sobrevivência do Conselho das Escolas se deveu à troca de alguns “Yes, Minister…”.

Porque o prazo de validade deste órgão já caducou há pelo menos uns 2 anos.

Parecer do Conselho das Escolas sobrea habilitação própria para a docência do 1.º ciclo.

 

 

 

Nestes termos, o Conselho das Escolas emite parecer favorável ao projeto de decreto lei n.º 479/XXV/2026, considerando que a alteração proposta poderá contribuir para assegurar o regular funcionamento das escolas e o direito dos alunos à educação, sem prejuízo das recomendações anteriormente formuladas.

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Das Reuniões com Sindicatos/MECI

 

 

 

 

 

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Um Conjunto de Doutores Com Direito a Apoio Para Alojamento e Deslocações

Despacho n.º 13170/2026, de 28 de outubro

 

 

SUMÁRIO:

Despacho n.º 13170/2026

O Conselho Coordenador da Formação foi criado pelo Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com a natureza de órgão coordenador da profissionalização em serviço no âmbito dos serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, determino:

1 – São nomeados como membros do Conselho Coordenador da Formação da Profissionalização em Serviço as seguintes individualidades:

a) Mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.;

b) Prof. Doutor Joaquim António Belchior Mourato, presidente do Instituto para o Ensino Superior, I. P.;

c) Mestre Luís Miguel Pereira dos Santos, presidente do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.;

d) Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

e) Prof. Doutor Luís Carlos Loures, presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

2 – A nomeação como membros do Conselho Coordenador da Formação não confere aos nomeados o direito a qualquer remuneração pelo exercício das funções, para além do apoio a deslocações e alojamento.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de outubro de 2026. – O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

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Parece Que no 1.º Ciclo Também Vai Haver Habilitação Própria

E que basta a licenciatura em Educação Básica para a conferir…

 

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O Acórdão 845/2026 do Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 845/2026, de 27 de outubro

 

 

SUMÁRIO:

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Breve Resumo do MECI Sobre o Novo Diploma de Concursos

Apesar de ainda não ser conhecida a versão final do novo diploma de concursos que terão efeitos em 2027/2028, deve estar para muito breve a publicação em Diário da República, pois o Decreto-Lei já foi promulgado pelo Presidente da República.
Algumas medidas tenho vindo a defender há muito tempo, em especial a atualização de preferências ao longo do ano.

Ministério da Educação, Ciência e Inovação

O novo modelo de recrutamento e colocação de docentes vai entrar em vigor a partir do próximo ano letivo, visando uma colocação mais rápida e eficiente dos professores, contribuindo para uma resposta mais célere às necessidades das escolas.
O diploma, promulgado pelo Presidente da República na passada sexta-feira, reduz o número de procedimentos; alarga a base de candidatos disponíveis, facilitando a entrada de novos docentes; reforça a rapidez e a transparência das colocações e diminui a carga administrativa para candidatos, escolas e Administração Pública.
Tendo sempre por base a graduação profissional e a centralização do processo de contratação na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passam a existir apenas dois procedimentos concursais: um interno e externo, para afetação de docentes a vagas permanentes, e outro em contínuo, numa base diária, para o preenchimento das necessidades temporárias das escolas, ao longo de todo o ano letivo.

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O EduqA Manda Ir ao Extranet do IAVE ver os Relatórios, mas…

A página do IAVE, o Extranet do IAVE, a página da DGAE e provavelmente outras que ainda não descobri foram extintas este fim de semana.

 

 

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Educação & Saúde em Exame | Episódio 6 — Parte I

 

A VOZ DOS DIRETORES

(EM BREVE)

 

Depois da perspetiva médica e do enquadramento jurídico, chegou o momento de ouvir quem está à frente dos Agrupamentos de Escolas.

Três Diretores. Três Agrupamentos. Três experiências no terreno.

Conhecer como funciona é uma forma de mostrar que é possível fazer.

🎙️ Com a participação de:

Alberto Veronesi | AE António Damásio, Lisboa

Arlindo Ferreira | AE Cego do Maio, Póvoa de Varzim

Rui Cardoso | AE de Viso, Viseu

E do Dr. Mário Freitas, Médico do Trabalho e Presidente da ANaMeT.

🔜 BREVEMENTE, no YouTube da AJDF.

 

#EducaçãoESaúde  #MedicinaDoTrabalho  #DiretoresEscolares  #AJDF #ANaMeT

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Tribunal Anula Suspensão Aplicada por Colégio por Conversas no WhatsApp

Afinal, parece que a disciplina de Cidadania poderá ter um módulo inovador: «Como insultar, humilhar e arrasar a reputação de alguém sem sair de um grupo privado do WhatsApp».

A receita é simples: criar um grupo fechado, escolher cuidadosamente as vítimas, esquecer as regras básicas de respeito e confiar que a palavra «privado» funciona como um escudo jurídico universal.

Se as mensagens forem descobertas, não há problema: discute-se a legalidade da prova e talvez tudo fique resolvido.

Entretanto, a vítima que aprenda também uma competência essencial para o século XXI: a resiliência para suportar o que os outros escrevem sobre si. Naturalmente, a privacidade é um direito fundamental e deve ser respeitada. Mas seria curioso que, na era da responsabilidade digital, acabássemos por ensinar aos jovens que devem pensar duas vezes antes de publicar numa página pública, mas podem dispensar a primeira quando escrevem num grupo fechado.

Afinal, educar para a liberdade é importante; ensinar que a liberdade não dispensa responsabilidade parece estar a tornar-se uma conversa privada.

 

Tribunal anula suspensão aplicada por colégio de Braga a aluna por conversas no WhatsApp

 

 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação da suspensão por 12 dias aplicada por um colégio de Braga a uma aluna, com base em mensagens que a mesma partilhou num grupo privado e fechado de WhatsApp.

Por acórdão de 29 de setembro, hoje consultado pela Lusa, o STJ refere que as mensagens partilhadas num grupo privado e fechado de WhatsApp “integram a esfera da vida privada dos respetivos participantes, beneficiando da tutela constitucional da reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade das comunicações”.

“Constitui prova ilícita, inadmissível para efeitos de instrução e fundamentação de procedimento disciplinar, a utilização de mensagens trocadas em grupo privado e fechado de WhatsApp obtidas mediante divulgação não autorizada, sendo nulo o procedimento disciplinar que assente em tal meio probatório”, acrescenta.

No entanto, a decisão do STJ não foi consensual, já que uma juíza defendeu que se devia manter a decisão da primeira instância, que dava razão à cooperativa de ensino, por considerar que esta não cometeu qualquer ilicitude no acesso às mensagens.

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Finalmente

TC enterra lei que impede reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações

 

Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade “com força obrigatória geral” das normas da Lei 45/2024, por entender que violam o princípio da confiança.

 

O Tribunal Constitucional (TC) entende que a lei que limita as situações em que os funcionários públicos podem retomar a inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) viola o princípio da confiança e declarou a sua inconstitucionalidade “com força obrigatória geral”. A decisão, aprovada por unanimidade pelos 12 juízes do TC, já se antecipava e vem pôr fim a um diferendo entre os trabalhadores e a CGA.

 

Ler aqui o Acórdão 845/2026 que tem esta decisão

 

III – Decisão

Nestes termos, pelos fundamentos expostos, decide-se declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, segundo a qual «a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes daqueles preceitos se considerarem aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido até 27 de dezembro de 2024», por violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

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EDUCAÇÃO & SAÚDE em exame | EPISÓDIO 5

Direitos, Deveres e Responsabilidades

 

 

Na Medicina do Trabalho nas escolas públicas, não basta conhecer os direitos. É igualmente essencial compreender os deveres e as responsabilidades de cada interveniente.

O que compete ao Professor, ao Diretor e ao Médico do Trabalho?

Neste episódio, abordamos estas questões numa perspetiva jurídica e médica, clarificando competências, limites de atuação e mecanismos de responsabilização.

Com a participação de:

•⁠ ⁠Doutor Ricardo Nascimento, Advogado da Pragma Advogados.

•⁠ ⁠Dr. Mário Freitas, Médico do Trabalho e Presidente da ANaMeT — Associação Nacional de Médicos do Trabalho.

O rigor e o cumprimento da lei exigem-se a todos os intervenientes — Professores, Diretores e Médicos do Trabalho. Sem exceções.

 

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Provas ModA em Abril de 2027?

Ouvi há pouco na TVI uma informação transmitida pelo MECI que este ano as provas ModA iriam ser antecipadas para Abril.

Se assim for,  esta informação apenas peca por tardia tendo em conta que os Planos Anuais de Atividades das Escolas já terão sido quase todos aprovados em Conselho Pedagógico e em Conselho Geral.

O que pode muito bem acontecer é que tudo o que já foi planificado pelas escolas possa esbarrar de frente com o calendário das provas ModA para abril.

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Podcast – 🎙️ Educação & Saúde em Exame – Episódio 4

 

🎙️ Educação & Saúde em Exame Uma parceria AJDF + ANaMeT

AJDF — Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais

ANaMeT — Associação Nacional de Médicos do Trabalho

Episódio 4 | 17 outubro | 21h30 A Nota Informativa n.º 23/2025 à Luz da Lei

Neste episódio vamos fazer uma análise jurídica da Nota Informativa n.º 23/2025 sobre a Medicina do Trabalho emitida pela DGAE / MECI.

Com a participação de:

— Dr. Mário Freitas, Médico do Trabalho e Presidente da ANaMeT

— Dr. Ricardo Nascimento, Advogado, Doutor em Direito e Sócio na Pragma Advogados

Um espaço de análise sobre os critérios, a decisão clínica e a sua tradução em contexto real.

Episódio 3:    • Podcast – 🎙️ Educação & Saúde em Exame – E…   A FAT chegou à escola. E agora?

Episódio 2:    • Podcast – 🎙️ Educação & Saúde em Exame – E…   A consulta de Medicina do Trabalho — da avaliação clínica ao processo que conduz à emissão da Ficha de Aptidão para o Trabalho.

Episódio 1:    • Podcast – 🎙️ Educação & Saúde em Exame – E…   Do acesso à consulta até à aplicação da FAT na escola.

Site: www.ajdf.pt

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Um Único Simulador de Vencimentos do Pessoal Docente

A partir de agora deixarei de fazer as tabelas de vencimentos em formato Excel e os dados serão apresentados nesta página de apps do Blog que também irá ter link na barra direita do Blog.

www.arlindovsky.net/apps/vencimentos

 

 

Nesta página coloquei espaços para descontos Extra, como os descontos para os sindicatos e Suplementos extra, como de cargos de direção, de coordenação de estabelecimento ou outros suplementos, como os 750€ ou os de apoio à deslocação.

O Vencimento de Novembro já está de acordo com o Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro

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Consulta Pública – Orientações para uso responsável da Inteligência Artificial na Educação: consulta pública por 30 dias

Consulta Pública | Orientações para a utilização da Inteligência Artificial na Educação

 

 

Encontra-se em consulta pública, a partir de hoje e por um período de 30 dias, o documento Inteligência Artificial na Educação — Orientações para a utilização responsável da IA em contexto educativo, destinado à Educação Pré-escolar e aos Ensinos Básico e Secundário. Estas orientações visam estabelecer uma base comum para a integração responsável da IA nos processos de ensino e de aprendizagem.

Consulte aqui os documentos:

 

Formulário para submissão de contributos

 

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Parece que uma Atualização do Windows

… está a colocar a maioria dos computadores das escolas portuguesas (aqueles computadores de 2008) com dificuldades de ligação à rede Min-Edu.

Basta uma simples atualização de um sistema operativo para deixar todas as escolas à beira de um ataque de nervos.

E anda o MECI a dar orientações para a utilização da IA e até vai lançar um documento sobre IA para consulta pública. Não era mais fácil começar a casa pelos alicerces?

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Procedimento concursal para a contratação de técnicos superiores – esclarecimentos

Bem que podia haver um botão para o candidato selecionado aceitar ou não a colocação, tal como existe para o pessoal docente.

 

Cara Diretora,

Caro Diretor,

Tendo em conta o tempo decorrido desde o início do procedimento concursal para a contratação de técnicos superiores, por tempo indeterminado, e considerando a monitorização efetuada pela AGSE através do SIGRHE, verifica-se que subsistem procedimentos ainda por concluir, encontrando-se em diferentes fases de tramitação, designadamente:

 

  • contratos assinados apenas por uma das partes;
  • candidatos já selecionados, mas cujo procedimento permanece por concluir há um período significativo;
  • AE/EñA sem candidatos selecionados.

 

Nessa medida, solicitava a adoção, com carácter prioritário, das diligências necessárias à conclusão dos procedimentos ainda pendentes. A sua manutenção por períodos prolongados gera incerteza para os candidatos, adia a estabilização dos respetivos vínculos e compromete o preenchimento definitivo de postos de trabalho destinados a assegurar necessidades permanentes das escolas, com reflexos na estabilidade das equipas, no regular funcionamento dos serviços e na qualidade do apoio prestado aos alunos.

Importa, por conseguinte, assegurar a célere regularização das situações identificadas e a conclusão dos respetivos procedimentos.

 

Neste contexto, reitero as orientações relativas aos procedimentos a adotar no SIGRHE para a seleção dos candidatos, elaboração, assinatura e submissão dos contratos, no âmbito do procedimento concursal destinado à contratação de técnicos superiores:

 

Onde posso selecionar um candidato?

No SIGRHE, aceda a Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Selecionar Candidatos.

Abra o procedimento concursal pretendido em modo editável, clicando no ícone do lápis ou, dentro do registo, no botão “Editar”.

No final do registo de cada candidatura surgem diferentes funcionalidades que permitem:

 – Admitir/Selecionar o candidato;

 – Anular a seleção;

 –  Indicar que o candidato não aceitou;

– Indicar que o candidato não comprova os dados;

– Indicar a rescisão/denúncia do contrato.

 

Após selecionar o(s) candidato(s), clique em “Confirmar/Gravar dados” e conclua a submissão, introduzindo a palavra-chave.

Caso necessite de descarregar um ficheiro com informação sobre as candidaturas ao procedimento concursal, utilize o botão “Exportar candidatos”.

 

Onde posso elaborar e submeter o contrato?

Aceda a Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Contratos e abra o procedimento pretendido em modo editável.

Preencha os campos “Data de início de contrato” e “Posição remuneratória” e submeta os dados.

Após a submissão, ficam disponíveis os botões “Imprimir minuta”, “Reverter contrato” e “Denúncia”.

 

Como devo proceder em caso de denúncia/rescisão do contrato?

No separador “Contratos”, registe a denúncia através do botão “Denúncia” (deve anexar documento comprovativo da denúncia).

De seguida, regresse ao separador “Selecionar Candidatos” e utilize a funcionalidade “Reverter seleção”, para que os ícones de ação voltem a estar disponíveis na listagem.

Só poderá selecionar o candidato seguinte após registar a denúncia/rescisão do contrato do candidato anterior.

 

 

O contrato é assinado digitalmente?

Sim. A assinatura digital é efetuada no SIGRHE, em Geral > Consulta de documentos > Documentos assinados digitalmente > Assinatura digital de documentos:

  • O Diretor assina digitalmente o contrato através da Chave Móvel Digital (CMD);
  • O trabalhador terá automaticamente acesso ao documento já assinado pelo Diretor, na sua área de “Dados Pessoais” > “Assinatura Digital”, para proceder à respetiva assinatura;
  • O Diretor poderá consultar os documentos assinados ou que aguardam a assinatura do trabalhador no separador “Consulta de documentos”.

 

Para utilizar esta funcionalidade, o Diretor e o Trabalhador têm de dispor de Chave Móvel Digital (CMD) e da respetiva assinatura digital ativas.

 

Muito obrigado.

 

Um abraço,

 

O Presidente do Conselho Diretivo

Raúl Capaz Coelho

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Vencimento do Pessoal Docente – Novembro 2026 com Subsídio de Natal

De acordo com a informação que durante o mês de novembro o vencimento desse mês, assim como o valor do subsídio de Natal terão um desconto de apenas 50% do valor do IRS elaborei a tabela do vencimento de novembro e do subsídio de Natal  neste ficheiro.

Ainda agurado a publicação do despacho com os valores corretos, mas se for neste sentido que a comunicação social está a anunciar ficam aqui os valores por escalão e por número de dependentes.

Clicar aqui ou na imagem para verem o ficheiro

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Relatório Nacional das Provas ModA 2025

Clicar aqui ou na imagem para acederem ao Relatório Nacional das Provas ModA 2025

 

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Reconstituição da Carreira Docente – Simulador Versão 1

Deixo a primeira versão do Simulador da Reconstituição da Carreira Docente de acordo com o  Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos) aprovado na sexta-feira por unamidade na Assembleia da República.

Este não parece ser um simulador fácil de fazer, por isso esta minha primeira versão 1 que fica sujeita a futuras alterações e conselhos vossos e mais orientações sobre a forma como se irá processar esta reconstituição da carreira.

A APP com o simulador encontra-se neste link ou clicando na imagem.

Devem fazer o registo nesta APP para guardarem os vossos dados e ser mais fácil depois recuperá-los.

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Aprovado Por Unanimidade

O Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos) que faz um repºosicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constirucionais e Europeus de Igualdade Profissional.

 

 

 

 

Em termos simples, o que muda?

O projeto pretende corrigir situações de ultrapassagem na carreira docente, isto é, situações em que um professor com mais tempo de serviço acaba por ficar num escalão remuneratório inferior ao de outro professor com menos tempo de serviço.

A ideia central é esta:

Nenhum docente com mais tempo de serviço e igual avaliação de desempenho poderá auferir uma remuneração inferior à de outro docente com menos tempo de serviço.

Quem é abrangido?

O regime aplica-se aos:

  • educadores de infância;
  • professores dos ensinos básico e secundário;
  • abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente;
  • que tenham ingressado na carreira antes de 1 de janeiro de 2011.

Abrange também docentes do ECD que estejam a exercer funções noutros serviços ou organismos da Administração Pública. Projeto Lei 285

O que vai ser feito à carreira?

O Governo terá de reconstituir a carreira dos docentes abrangidos, considerando a totalidade do tempo de serviço efetivamente prestado e legalmente relevante para progressão.

Isto inclui o tempo prestado antes, durante e depois dos períodos de suspensão da contagem, tendo em conta os regimes anteriores de recuperação de tempo de serviço.

Importante: não se pode contar duas vezes o mesmo período de serviço.

Isto significa que todos vão subir de escalão?

Não necessariamente.

A lei pretende corrigir as situações de ultrapassagem. Além disso, continuam a ser exigidos os restantes requisitos legais para progressão, nomeadamente:

  • avaliação de desempenho;
  • formação contínua;
  • observação de aulas, quando aplicável.

A própria proposta diz expressamente que a reconstituição da carreira não dispensa estes requisitos. Projeto Lei 285

Também não são contabilizados períodos de serviço que legalmente não possam contar para progressão, por exemplo quando não tenha sido obtida a classificação mínima exigida. Projeto Lei 285

Um exemplo prático

Imagine:

Professor A

  • 25 anos de serviço
  • determinada avaliação
  • está no 6.º escalão

Professor B

  • 22 anos de serviço
  • mesma avaliação
  • está no 7.º escalão

Se a diferença resultar dos problemas de reposicionamento que a lei pretende corrigir, a carreira do Professor A deverá ser reconstituída e poderá haver lugar ao seu reposicionamento no escalão correspondente ao tempo de serviço legalmente relevante.

É precisamente este tipo de situação que o diploma pretende eliminar.

Quando será feita a correção?

O Governo terá 90 dias após a entrada em vigor da lei para proceder à reavaliação e correção do posicionamento dos docentes abrangidos.

O docente também poderá requerer individualmente a revisão da sua situação junto da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., tendo direito a uma resposta fundamentada.

E o dinheiro?

Aqui está uma questão importante.

A lei determina que o Estado assegure as verbas necessárias para executar as correções. As diferenças remuneratórias poderão, contudo, ser pagas de forma faseada, através de regulamentação posterior.

O posicionamento corrigido terá efeitos remuneratórios a partir de 1 de janeiro de 2027, mas serão também apuradas as diferenças relativas a períodos anteriores e respetivo pagamento.

Ou seja:

1 de janeiro de 2027 → nova posição remuneratória produz efeitos.

Períodos anteriores → serão calculadas as diferenças remuneratórias devidas, podendo o pagamento ser faseado.

Há controlo sobre a execução?

Sim.

Até 30 de setembro de 2027, o Governo terá de apresentar à Assembleia da República um relatório com:

  • número de docentes abrangidos;
  • processos decididos e pendentes;
  • docentes reposicionados;
  • distribuição pelos escalões;
  • encargos anuais;
  • retroativos apurados;
  • valores ainda por apurar;
  • necessidades de financiamento e medidas para resolver atrasos.

A partir de 2028 haverá relatórios anuais até à conclusão da execução.


Na prática, esta lei não é simplesmente uma nova recuperação de tempo de serviço.

É sobretudo um mecanismo para reconstituir carreiras e eliminar ultrapassagens que tenham resultado da forma como o tempo de serviço foi recuperado e dos diferentes momentos de ingresso/reposicionamento.

E há uma consequência administrativa importante para as escolas: o reposicionamento será uma operação individual de reconstituição da carreira, que deverá ser feita pela entidade competente, e não uma decisão discricionária do diretor.

Resumindo numa frase

 

A lei pretende garantir que, entre docentes em situações comparáveis, quem tem mais tempo de serviço não fique remuneratoriamente atrás de quem tem menos tempo, através da reconstituição das carreiras e da correção das situações de ultrapassagem.

 

 

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Pelos Discursos o Diploma das Ultrapassagens Será Aprovado

Hugo Soares, Porfíorio Silva e Paulo Núncio já anunciaram a sua votação favorável desta iniciativa dos cidadãos.

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Mais Logo Veremos o Que dá Esta Votação

Para já ficam aqui todos os documentos desta votação para análise de quem tiver interesse no assunto.

2026-10-08 |  Requerimento avocação plenário
Requerimento PCP [formato PDF]
Requerimento CH (versão substituída) [formato PDF]
Requerimento L [formato PDF]

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É Só Inovadores Errados na AGSE

Se este fosse um erro apenas meu eu até daria o braço a torcer, mas até hoje não conheço nenhuma escola que tenha feito uma exportação limpinha.

Até basta que um aluno com Passaporte que o tenha mudado por estar caducado que a plataforma deixa de conhecer outro número de passaporte que não o primeiro.

Será que quem faz estas plataformas desconhece as regras e as lei do país?

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440 Docentes Aposentados em Novembro de 2026

No Aviso n.º 24462/2026/2, de 6 de outubro, encontram-se mais 440 docentes aposentados da rede pública do MECI do continente, com descontos para a CGA.

Nota-se claramente uma subida de aposentações a partir de setembro de 2026 e essa tendência não irá baixar devido à anulação do suplemento de 750€.

 

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Valorizar os professores é cuidar do futuro da nossa República

Presidente da República assinala o Dia Mundial dos Professores

 

No Dia Mundial dos Professores, dirijo uma saudação especial às professoras e aos professores que ensinam nas nossas escolas e aos que ensinam a língua portuguesa nos quatro cantos do mundo.

Celebramos hoje a nossa República, o nosso país, Portugal. República é sinónimo de igualdade, sinónimo de que todos contam por igual. A escola é onde essa promessa de igualdade de tratamento ganha rosto. No rosto de uma professora, de um professor.

A escola é feita do esforço de muitos, mas sem o professor, não há como ver potencial onde outros veem dificuldades.

São as professoras e os professores que nos incentivam quando a dúvida se instala. São eles que sabem abrir horizontes a quem nasceu com menos oportunidades.

Ensinar é muito mais do que transmitir conhecimento. É dar confiança, dar instrumentos, despertar liberdade e imaginar futuros.

Por isso, valorizar os nossos professores é valorizar a nossa própria República.

Cada vez que um professor muda o destino de um de nós, a igualdade deixa de ser uma promessa e torna-se realidade.

Aqueles que em 5 de outubro de 1910 nos deram futuro também sabiam que a liberdade e a igualdade só poderiam vingar em Portugal por meio da vontade comum de transformar o país através da escola.

Hoje Portugal reafirma que o seu futuro passa pela escola e pelos seus professores. Sabemos que há sempre adversidades a ultrapassar na escola e no ensino, mas sabemos também que muito devemos aos professores.

Sem os professores, não haveria o país que hoje conhecemos, nem aquele que queremos construir.

Não há República sem escolas. Não há escola sem professores valorizados.

Valorizar os professores é cuidar do futuro da nossa República.

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Quem tem o maior ego, quem é?

Detesto ver o melhor jogador do Mundo e arredores a revelar uma ostensiva imaturidade, apesar dos seus 41 anos, e a não saber assumir e aceitar que já deveria ter renunciado à Selecção Nacional de Futebol, quanto mais não fosse para evitar que o vissem a arrastar-se penosamente pelo campo, deixando toda uma equipa refém da sua presença…

E detesto, igualmente, ver um seleccionador nacional que vai para uma conferência de imprensa armado em gabarolas, a apregoar o seu “infinito poder e sapiência”, para justificar as suas opções tácticas enquanto líder de uma equipa de futebol… Para se ser reconhecido como um líder, não é preciso apregoar as pretensas virtudes, bastará simplesmente demonstrá-las em termos práticos…

Mas como Cristiano Ronaldo e Jorge Jesus desempenham muito bem o papel de egocêntricos patológicos, vamos assistindo a um espectáculo deplorável, que não abona a favor de ninguém…

 

Enquanto se desenrola esse duelo de egos, o Povo vai-se entretendo a esgrimir argumentos, ora a favor de um, ora a favor do outro; ora crucificando um, ora endeusando o outro…

 

Subitamente deixou de se falar, todos os dias e a toda a hora, sobre o Estreito de Ormuz, a Ucrânia, a Rússia, o Irão, os Estados Unidos ou Trump; os preços do “gasóil” e das casas também deixaram de ser um assunto com particular relevância…

O que realmente importa no presente é a medição dos egos de Cristiano Ronaldo e de Jorge Jesus… O tamanho do ego (para não dizer outra coisa) de cada um deles transformou-se num assunto de âmbito nacional, deixando a opinião pública num grande alvoroço, com o excelso contributo de muitos que se dizem Jornalistas…

Os problemas que assolam o país podem esperar, que a urgência nacional, neste momento, é outra e gira em torno de duas pessoas que, além de terem escolhido desempenhar o papel de figuras tristes, também muito dificilmente poderão servir de exemplo a alguém…

 

O país está enredado numa “guerra de egos”, que nada tem a ver com futebol, desporto que, por sinal, muito aprecio…

 

Este folhetim, absolutamente ridículo, mostra bem a degradação e o “trogloditismo” a que se chegou ao nível dos “usos e costumes” nacionais…

Igualmente ridículo, pelo menos em termos de comunicação, também foi o uso repetido da denominação “Cris”, referente a Cristiano Ronaldo, usada por Jorge Jesus publicamente numa conferência de imprensa; e, por outro, a indisfarçável inclinação de alguns ditos Jornalistas, no sentido de defenderem o patrão Cristiano Ronaldo, escamoteando as respectivas “birras”, os “amuos” e um comportamento execrável face aos colegas de Selecção…

E o que é que o comportamento de Cristiano Ronaldo e de Jorge Jesus tem a ver com Educação?

 

Tem muito a ver com Educação, desde logo porque ambos se mostram como péssimos exemplos, particularmente junto dos muitos jovens “seguidores”:

 

Incute-se a ideia de que vale tudo, para atingir certos fins; não é preciso ter integridade nem responsabilidade, basta ter dinheiro; o Poder pode ser exercido quase sem limites e de forma iminentemente discricionária; a irresponsabilidade e a deslealdade face a um grupo de pares são aceitáveis; um “líder” pode desrespeitar os compromissos assumidos com terceiros; a falta de discernimento, imaturidade e o desrespeito pelo outro são desculpáveis e aceitáveis face ao “estatuto” que alguém possa ter atingido, em algum momento da sua vida…

 

Cristiano Ronaldo e Jorge Jesus são co-responsáveis por uma rábula grotesca, que já atingiu proporções incontroláveis…

 

A discussão e a contenda já deixaram de ser sobre futebol e passaram a ser sobre quem ganhará e quem perderá esta guerra… Ou, por outras palavras, qual dos dois protagonistas terá um ego maior?

 

O mais provável é que este conflito entre Cristiano Ronaldo e Jorge Jesus resulte em perdas claras para ambos… Mesmo que os próprios ainda não o tenham percebido, muito dificilmente existirão vencedores neste género de conflito…

 

Mas também perdem todos os que ainda acreditam no poder agregador do futebol…

 

Na realidade, os dois protagonistas deste folhetim acabam por ser “duas faces da mesma moeda”, estão muito bem um para outro e merecem-se reciprocamente…

 

Os estragos estão feitos por um e por outro, ambos padecentes de um desconcertante “egocentrismo infantil”, nada condicente com o facto de serem dois adultos com responsabilidades do domínio público…

 

Os pretensos “mediadores” deste conflito, agora postos em acção, alegadamente, com o objectivo de reverterem o problema, prestam-se, também eles, a um papel ridículo, sobretudo quando se percebe que, afinal, o dinheiro (leia-se receitas da Federação Portuguesa de Futebol) é o principal motor de qualquer tentativa de reconciliação entre as partes envolvidas na contenda… O dinheiro, sempre o dinheiro…

 

Paula Dias

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Cidadania e Desenvolvimento – o risco de uma Cidadania sem conhecimento

Cidadania e Desenvolvimento – o risco de uma Cidadania sem conhecimento

 

Por Florbela Ribeiro

 

A introdução da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento representou uma das mudanças mais significativas do currículo português nas últimas décadas. Inspirada por recomendações internacionais da UNESCO, da ONU e pelo Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, esta área curricular pretende promover o desenvolvimento de cidadãos críticos, participativos, conscientes dos seus direitos e responsabilidades e capazes de intervir na sociedade democrática.

Todavia, existe uma contradição estrutural que tem sido pouco debatida: embora a cidadania seja apresentada como uma dimensão central da educação contemporânea, a sua lecionação atribuída a professores de qualquer grupo disciplinar. Esta opção levanta importantes questões pedagógicas, científicas e curriculares.

A importância atribuída à cidadania no currículo português é inteiramente justificada e encontra-se alinhada com as orientações da UNESCO, da ONU e do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Contudo, existe uma incoerência entre a relevância política e pedagógica atribuída à disciplina e a ausência de exigências específicas quanto à qualificação dos docentes que a lecionam.

Se a cidadania é considerada fundamental para formar os cidadãos do século XXI e se, de acordo com a nova ENEC (2025), se dispõem, tal como nas outras áreas disciplinares, de Aprendizagens Essenciais, então dificilmente poderá continuar a ser vista como uma área que qualquer professor pode ensinar sem preparação específica. Pelo contrário, a sua credibilidade e eficácia exigem um sólido suporte científico.

O próprio desenho da disciplina sugere uma natureza multidisciplinar, mas multidisciplinar não significa indiferenciada.

A solução poderá passar por reconhecer que as diferentes dimensões da Cidadania correspondem a áreas científicas distintas e, por isso, deveriam ser coordenados ou lecionados por docentes com formação adequada.

 

Uma disciplina sem especialização própria

Em praticamente todas as áreas do currículo existe uma relação entre o conhecimento científico da disciplina e a formação do docente que a leciona.

Ninguém questiona que:

  • Matemática deve ser ensinada por professores de Matemática;
  • Física e Química por professores especializados nessas áreas;
  • Educação Física por docentes habilitados para o seu ensino;
  • História por docentes habilitados para o seu ensino;
  • Geografia por docentes habilitados para o seu ensino;
  • Português por docentes habilitados para o seu ensino;
  • Línguas estrangeiras por docentes habilitados para o seu

Contudo, quando se trata de Cidadania e Desenvolvimento, a lógica altera-se significativamente.

Frequentemente, a disciplina é atribuída em função dos horários disponíveis, aos Diretores de Turma ou, mesmo, em função da distribuição do serviço docente, independentemente da formação profissional do docente que a leciona.

Esta situação transmite implicitamente uma mensagem preocupante: a de que a cidadania não constitui um campo de conhecimento especializado e que pode ser ensinada por qualquer docente sem preparação específica.

 

 

O risco da superficialidade

 

A cidadania contemporânea assenta em dimensões extremamente complexas que só fazem sentido quando os docentes possuem conhecimento nessas áreas/”dimensões” (segundo a terminologia da atual ENEC de 2025).

Quando a disciplina é atribuída a docentes sem formação específica nas diversas áreas, existe o risco de os temas serem abordados de forma excessivamente superficial.

Em muitas situações, as atividades desenvolvidas centram-se em campanhas de sensibilização, celebração de datas comemorativas ou discussões de opinião. Embora essas atividades tenham valor educativo, não substituem uma abordagem cientificamente fundamentada.

O perigo é que a cidadania se transforme numa área de boas intenções, mas com reduzida profundidade conceptual.

Os alunos podem aprender que a discriminação é errada, mas não compreender os mecanismos sociais que produzem desigualdades. Podem discutir alterações climáticas sem entender as interações entre economia, política e ambiente. Podem defender a democracia sem conhecer os processos históricos e atuais que permitiram e permitem a sua consolidação.

Em suma, poderemos estar perante uma Cidadania “de boas intenções”, mas sem conhecimento.

 

Proposta de modelo

 

Em vez de um professor de qualquer área lecionar todas as dimensões, poderíamos ter, cada dimensão, desenvolvida pelos docentes com maior proximidade científica à dimensão.

Tal modelo aproximaria a disciplina das recomendações da UNESCO sobre educação para a cidadania global, garantiria maior rigor conceptual e contribuiria para uma formação mais ajustada do aluno em função dos desafios do século XXI, preconizados no Perfil do Aluno.

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A Culpa Não é só da Máquina de Digitalização

… mas no meu ponto de vista foi também a falta de preparação desta provas.

Se em tempos o IAVE e o JNE faziam reuniões com as escolas para prepararem esta provas, em 2026 essas reuniões preparatórias não aconteceram e as respostas às imensas dúvidas tardaram em surgir e muitas vezes nem existiram.

 

 

Exames nacionais. Mecanismo alternativo para leitura dos códigos QR também falhou e introduziu “erros adicionais” no processo

 

Perante as limitações na leitura dos códigos QR pela Plataforma de Classificação e Supervisão, os casos em que o código não era reconhecido pelo sistema eram corrigidos manualmente, diz a Deloitte.

O sistema de identificação automática dos exames nacionais falhou a dobrar na 1.ª fase porque o mecanismo de recurso em caso de falhas na leitura dos códigos QR também gerou erros e propagou-os ao longo de todo o processo.

A conclusão consta de um relatório da Deloitte, que prestou apoio técnico ao Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) no processo de classificação digital dos exames nacionais, na sequência das primeiras falhas identificadas durante a 1.ª fase.

No documento, divulgado esta terça-feira pelo Ministério da Educação, a consultora confirma que os principais constrangimentos tiveram origem no sistema de leitura dos códigos QR, mas revela que o sistema de identificação automática das provas falhou a dobrar.

Segundo a Deloitte, perante as limitações na leitura dos códigos QR pela Plataforma de Classificação e Supervisão, os casos em que o código não era reconhecido pelo sistema eram corrigidos manualmente, mas para reduzir a necessidade de intervenção manual, foi introduzido um mecanismo alternativo.

Este mecanismo permitia ler o número convencional (que identifica cada prova, garantindo o anonimato) impresso sob o código QR, mas “apresentava níveis de reconhecimento substancialmente inferiores aos da leitura dos códigos QR“, lê-se no relatório.

Assim, a alternativa criada para os casos em que o sistema principal falhava aumentou o número de leituras incorretas e manteve a necessidade de correção manual.

“A solução acabou, assim, por introduzir erros adicionais na identificação e na consistência das provas, que se propagaram às fases seguintes de processamento, agregação e separação de perguntas, originando situações em que páginas de uma mesma prova apresentavam números convencionais distintos”, acrescenta a consultora.

Identificado o problema, o mecanismo foi descontinuado e as equipas do EduQA, com o apoio da Deloitte, desenvolveram um novo algoritmo de identificação e leitura dos códigos QR que, ainda durante a 1.ª fase, foi aplicado na releitura de todos os códigos já processados para identificar potenciais divergências e “apoiar o trabalho de reconciliação e correção da informação”.

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Professores Portugueses: Satisfeitos… só falta descobrir com quê

Há gráficos que valem mais do que mil discursos.

Este, publicado pela OCDE no Education at a Glance 2026, é um deles. E tem uma particularidade curiosa: quanto mais olhamos para ele, mais percebemos que talvez os professores portugueses estejam a praticar uma forma particularmente avançada de satisfação profissional.

Uma satisfação quase espiritual.

Porque, segundo os dados de 2024, apenas cerca de 13% dos professores portugueses do ensino secundário inferior dizem estar satisfeitos com os salários.

Treze por cento.

É reconfortante saber que existem. Não sabemos exatamente quem são, mas existem.

Talvez sejam pessoas muito desprendidas dos bens materiais. Ou talvez tenham descoberto uma técnica revolucionária de pagar a prestação da casa com realização profissional.

Mas há mais.

Quando a pergunta passa dos salários para os termos de emprego, Portugal também aparece muito abaixo da média da OCDE: cerca de 39% dos professores manifestam satisfação.

Ou seja, conseguimos a proeza de ter professores pouco satisfeitos com o salário e, simultaneamente, pouco satisfeitos com as condições em que exercem a profissão.

Uma espécie de pacote completo.

E depois há Espanha

Aqui começa a parte verdadeiramente interessante.

Do outro lado da fronteira, os números são bastante diferentes.

Em Espanha, aproximadamente 54% dos professores manifestam satisfação com os salários e cerca de 72% com os termos de emprego.

Portugal apresenta aproximadamente 13% e 39%, respetivamente.

É difícil não olhar para o gráfico e pensar que, em algum momento, alguém terá colocado a seta do mapa no sítio errado.

Talvez os professores portugueses estejam a ensinar numa versão experimental da profissão docente.

Uma versão em que trabalha-se muito, ganha-se pouco e ainda se pode acrescentar um módulo opcional de burocracia.

Mas calma: os professores portugueses estão satisfeitos

Há uma boa notícia.

O texto da OCDE diz que, em média, 85% dos professores da OCDE afirmam estar satisfeitos com o seu trabalho.

Excelente.

Podemos, portanto, respirar de alívio.

O professor pode não estar satisfeito com o salário.

Pode não estar satisfeito com os termos de emprego.

Mas gosta do seu trabalho.

É quase como perguntar a alguém:

— Está satisfeito com o carro?

— Não.

— E com o preço que pagou?

— Não.

— E com as prestações?

— Também não.

— Mas gosta de conduzir?

— Muito.

Problema resolvido.

Talvez seja este o segredo da profissão docente

O professor português aparentemente desenvolveu uma extraordinária capacidade de separar o amor pela profissão das condições em que é obrigado a exercê-la.

Gosta de ensinar.

Gosta dos alunos.

Gosta da escola.

Gosta de ver um aluno aprender alguma coisa que antes não sabia.

Gosta de acompanhar um jovem durante anos e perceber que, de alguma maneira, contribuiu para aquilo que ele se tornou.

E depois recebe o vencimento.

E volta à realidade.

É precisamente por isso que o gráfico merece atenção.

Porque ele mostra que gostar de ser professor e estar satisfeito com as condições para ser professor são duas coisas diferentes.

E talvez estejamos há demasiado tempo a confundir as duas.

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Depois Não se Queixem da Falta de Professores

Sabendo (foi anunciado há mais de um ano) que no dia 1 de setembro de 2027 vai entrar em vigor um novo Estatuto da Carreira Docente com novas tabelas remuneratórios acho muito estranho que a entrar no mês de Outubro de 2026 nunca mais se tenha ouvido falar das negociações entre MECI e os Sindicatos.

O mês de agosto foi tão terrível para o MECI que depois de seupenderem as negociações do estatuto do Diretor nunca mais se ouviu falar nas restantes negociações em falta.

Carreira docente, avaliação do pessoal docente e outras ainda em falta.

 

Portugal é dos poucos países onde o salário de entrada dos professores na carreira caiu na última década

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Problemas Que Todos os Anos Se Vão Agravar

… porque continuam a chegar imensos alunos estrangeiros sem que existam respostas suficientes para os recursos que temos. Não é só na educação, mas também na Saúde e na habitação.

Se sempre preparamos o nosso país para um decréscimo de população e se ela aumenta de forma drástica não há solução possível de imediato para resposnder à ausência do estado para dar resposta a todos os que cá estão.

 

Escolas ainda procuram professores para 664 horários. Mais de metade concentram-se na Grande Lisboa e Setúbal

 

No 1.º ciclo, há 238 turmas sem professor atribuído. Ministro considera que problema da falta de professores está mais “circunscrito” por causa das medidas que têm sido tomadas.

As escolas estão à procura de professores para preencher 664 horários, dos quais 408 são completos. Quer isto dizer que há mais de quatro centenas de horários de 22 horas lectivas que ainda não têm professor e assim estão desde 4 de Setembro, adiantou esta terça-feira o ministro da Educação. Mais de metade destes horários estão concentrados em escolas da Grande Lisboa e da Península de Setúbal e estão a afectar sobretudo os alunos do 1.º ciclo, mas também os que precisam de professores de Educação Especial. “É um problema muito circunscrito”, sublinhou

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Análise às Reservas de Recrutamento

Se eu tivesse tempo disponível para tratar as reserva de recrutamento diárias, como sempre fiz desde 2012 posso garantir que continuava a fazer este trabalho de análise das colocações e das não colocações.

Mas infelizmente deixei de ter o tempo necessário para este tratamento diário.

A cada dia que passa é cada dia de mais trabalho e de falta de disponibilidade para fazer aquilo que sempre gostei, tratar diariamente as colocações dos professores e onde eles faltam.

Parece que este espaço temático não fica vazio porque há quem lhe tenha tomado o gosto e faça esse trabalho.

O metaPROF parece estar no bom caminho e ainda tem disponibilidade para isso, portanto deixo o link das análises feitas até à RR12.

Não deixarei nunca de tratar os concursos internos, a mobilidade interna porque os dados que tenho remontam ao início do século e não tenho dados apenas dos últimos 7 anos.

 

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Aumentos no EPE de 20% Até 2029

Governo e sindicatos chegam a acordo sobre ensino de português no estrangeiro com aumentos de 20% até 2029

 

Tabelas remuneratórias não eram revistas desde 2009. Novo regime implica investimento adicional de 8,6 milhões de euros e abrange professores e leitores em todo o mundo.

 

A Federação Nacional de Educação (FNE) tinha declarado, a 31 de julho, que a proposta de aumentos salariais dos professores do Ensino Português no Estrangeiro (EPE) estava “muito aquém” e defendeu que o MNE teria de melhorar as tabelas remuneratórias, sendo que estava ainda prevista uma reunião negocial para a última semana de agosto.

“Apesar de registarmos que em relação às últimas tabelas há aqui uma clara evolução, os valores já são muito superiores em relação às últimas tabelas”, disse à Lusa, na altura, o secretário-geral adjunto da FNE, Paulo Fernandes, sublinhando então que os valores continuavam a ser baixos e que as tabelas apresentavam valores “muito discrepantes”.

Segundo Paulo Fernandes, havia casos, como os professores do EPE em França, em que a proposta de aumento salarial era de oito euros.

O dirigente recordou que esses professores “têm os seus salários congelados desde 2009” e que as propostas estavam longe de repor o poder de compra face à inflação acumulada nos países de fixação, que varia entre os 25% e os 50%.

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Mais Logo

Pelo anúncio será às 00:01 minutos do dia 30 de setembro.

 

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Cerca de 80% das vagas para profissionalização de professores já estão preenchidas

Cerca de 80% das vagas para profissionalização de professores já estão preenchidas

 

MECI disponibilizou 1.036 vagas para docentes com “habilitação própria”. Formação é gratuita e representa um investimento de 5,5 milhões de euros.

 

Cerca de 80% das 1.036 vagas disponibilizadas para professores realizarem a profissionalização em serviço já foram preenchidas, anunciou o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).

A formação, destinada a docentes que possuem apenas “habilitação própria”, é gratuita e integralmente financiada pelo MECI, num investimento de cerca de 5,5 milhões de euros.

Os cursos, que arrancam em outubro, são assegurados por quatro instituições de ensino superior: Universidade Aberta, Universidade de Lisboa, Universidade Politécnica de Beja e Universidade Politécnica de Setúbal.

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É Uma Constante Incapa(Z)idade da AGSE…

Inconseguimentos

 

Os professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa ainda não conseguem pedir o apoio à deslocação, que varia entre 150 e 500 euros por mês. A plataforma informática na qual podem submeter os requerimentos está “encerrada temporariamente”, mas, em resposta enviada ao JN, o Ministério da Educação garante que os pedidos poderão ser feitos a partir da próxima semana.

Haverá alguma coisa que o MECI implodido ou a sua super-agência para as coisas burocráticas, a AGSE, consigam fazer sem falhas e a tempo e horas? É capaz de existir, mas está difícil de descobrir o quê. Os professores com direito a apoio extraordinário à deslocação deveriam recebê-lo a partir do momento em que são colocados longe de casa, tendo até em conta que as despesas serão naturalmente maiores nos primeiros tempos, quando têm de reorganizar a sua vida e assumir maiores despesas com viagens e alojamentos.

Quanto ao ministério, sabe bem que o ano escolar começa a 1 de Setembro e que a partir dessa data. Porque é que há sempre o raio de um sistema ou uma plataforma que ou não existe ou não funciona devidamente? Aliás, porque é que há tantas plataformas a processar informação e a requerer introdução de dados que o próprio ministério já possui, algures?

Fernando Alexandre tem-se na conta de grande reformista. Mas as trapalhadas e os inconseguimentos do ministro e dos incapazes que o acompanham sucedem-se de dia para dia. E não há sinais de melhoria…

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Do TEACCH ao CAA – o paradoxo de mudar a placa sem mudar mentalidades

Do TEACCH ao CAA – o paradoxo de mudar a placa sem mudar mentalidades

 

 

O modelo TEACCH trouxe às antigas unidades de ensino estruturado organização, previsibilidade, comunicação e autonomia. Esse património mantém valor. O paradoxo surge quando o modelo e metodologia se confundem com uma sala exclusiva e o diagnóstico decide onde a criança aprende e participa.

O Decreto-Lei n.º 54/2018 integrou as anteriores valências no Centro de Apoio à Aprendizagem. Nos artigos 13.º e 36.º, o CAA é uma estrutura que agrega recursos e competências, complementa a turma e apoia alunos e professores. A especialização permanece, mas perde sentido a sala reservada “àqueles alunos”.

Continua Aqui

Opinião de Maria Manuela Almeida Professora, na Visão

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