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Na maioria dos grupos não há professores disponíveis para Lisboa e Vale do Tejo

Pouco mais de um mês depois do início do ano letivo, deparámo-nos com a praticamente inexistência de professores disponíveis para trabalhar em Lisboa e Vale do Tejo (QZP 7), na maior parte dos grupos de recrutamento.

Para melhor se conseguir interpretar a tabela abaixo, tomemos como exemplo o grupo 520 – Biologia e Geologia:

  • Tinha 1337  professores disponíveis na lista de ordenação, dos quais 322 estão por colocar (24,1%).
  •  No QZP 7, o professor com maior n.º de ordem colocado em horário completo foi o 1216, na RR6. Isto significa que até esse número ninguém concorreu para o QZP 7, para horário completo.
  • Se olharmos para a lista de não colocados (ainda disponíveis para colocação), percebemos que acima de 1216 há apenas 6 professores: os potenciais candidatos a ocupar as vagas que venham a sair.
  • Quase de certeza que, desses 6 candidatos, nem todos  concorreram para essa  zona e muito menos para horários incompletos.

Significa isto, que a ENORME maioria dos professores disponíveis nas listas de não colocados NÃO concorre para os QZP’s a sul e, se excluirmos os grupos do 1º ciclo, pré-escolar e educação física, percebemos que, no máximo, estão disponíveis cerca de 800 professores para ocupar os horários completos de Lisboa e Vale do Tejo.

Os grupos assinalados a vermelho no quadro acima, são aqueles que têm menos de 5% dos professores disponíveis para esse QZP, o que torna a tarefa de substituir os professores de baixa muito difícil (nos horários completos).

Se falarmos de incompletos… O PANORAMA É MUITO PIOR! 

Olhar de relance para as contratações de escola e cruzando esses dados com os retirados das listas de ordenação, é suficiente para perceber que os 74 professores colocados em oferta de escola nem conseguem ocupar os 135 horários completos apresentados na plataforma.

Em suma, independentemente do ponto de vista pelo qual abordemos este problema, a conclusão é a mesma: a situação é grave em todo o país, mas assume contornos irremediavelmente dramáticos em muitas regiões.

Nem no PRR, nem no Orçamento de Estado se avistam medidas concretas para resolver atenuar este problema… pelo que vemos o sistema educativo (público e privado) a caminhar tranquila e serenamente para o abismo!

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LISTA COLORIDA 2019/2020

Com o novo ano letivo, nova lista colorida.
Relembro a legenda de cores:

VERDE – Candidatos colocados no mesmo grupo de recrutamento
AMARELO – Candidatos colocados noutro grupo de recrutamento
VERMELHO – Candidatos que renovaram
LARANJA – Candidatos retirados (só a partir da RR1)

Parabéns a todos os colocados e boa sorte para aqueles que ainda esperam!

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A alucinação dos serviços administrativos na questão das férias

Ao longo de mais de 15 anos de serviço docente e praticamente o mesmo número de agrupamentos é óbvio que nos vamos apercebendo de erros dos Serviços Administrativos (SA) das escolas. A maioria por distração e quase nunca com a intenção óbvia de prejudicar os docentes: tempo de serviço incorreto, falhas na contagem das férias, no tempo de serviço para a Segurança Social, no processamento dos vencimentos, dos subsídios, da caducidade, enfim… toda a gente se engana e (admitindo o erro ou não) proceder à sua correção é uma atitude responsável de quem valoriza as funções que desempenha.

Contudo há SA que fazem questão de provar da pior forma que “A imaginação não tem limites e o infinito é só o começo”. Assim, num agrupamento que vou optar (para já) por não identificar, decidiram impedir os professores colocados em substituições temporárias de gozar as férias, cessando o contrato assim que o professor que estavam a substituir se apresenta. Por ignorância ingenuidade, acreditam que pagando as férias, o trabalhador deixa de ter direito à sua contagem para efeitos de antiguidade e concurso. Se a moda pega daqui a nada os professores contratados deixam de ter direito a férias.

Resultado: chega a interrupção letiva, não há reservas de recrutamento até ao dia 18 de Abril e perco 3 semanas de tempo de serviço. Claro que se houvesse reservas nesta altura a incompetência não seria tão grave porque regressaria de imediato à Reserva e provavelmente faria como fizeram outros colegas: aceitaria o pagamento das férias (abdicando dos dias, mesmo que a lei não o permita) estando na semana seguinte colocado e a receber ordenado.

É óbvio que a situação será resolvida (de uma ou outra forma), mas a violação de um dos direitos mais elementares do Código do Trabalho não deveria originar um procedimento inspetivo e disciplinar quando os SA e Direção passam por cima da lei, contrariando até as indicações que receberam do IGeFE e da DGAE?

Quero acreditar que este erro está limitado àquele agrupamento e sei que a maioria dos funcionários são incansáveis e têm brio nas funções que desempenham, mas uma pessoa incompetente nestas funções pode prejudicar grave e irremediavelmente a vida de muita gente.

Para que não haja mais escolas a fazer este tipo de disparates, informo que falei com DGAE, IGeFE, Advogados e Sindicato e todos (todos sem exceção) responderam o mesmo (que está de forma clara no Código do Trabalho):

“O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos previstos na lei, o seu gozo efetivo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação (económica ou outra). O contrato de trabalho deve ser sempre finalizado com as férias incluídas e mesmo que não possam ser gozadas (casos previstos na lei), elas contam sempre para efeitos de antiguidade.”

Este post serve também para responder a algumas dúvidas que vão chegando sobre a possibilidade de abdicar das férias para regressar à RR. A lei não permite, mas sei que muitas vezes essa proibição é contornada por alguns AE e docentes, ao abrigo do bom senso: tudo bem desde que ambas as partes se entendam. Contudo, o que pode ser visto como uma vantagem acaba por ser prejudicial a longo prazo, uma vez que nunca se sabe de que lado da barricada se estará no próximo contrato. O ideal é todas as escolas fazerem o mesmo e (já agora) que tal optar por cumprir escrupulosamente o que a lei determina?

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Lista Colorida – RR18

Lista Colorida atualizada com colocados e retirados da RR18.

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444 Contratados Colocados na RR18

Foram colocados 444 professores contratados na reserva de recrutamento 18, distribuídos de acordo com a seguinte tabela:

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Comunicado: Estado português continua sobre apertado cerco por parte das entidades europeias

pÉ já no próximo dia 3 de dezembro (quinta-feira) que a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados estará novamente representada em Bruxelas, numa audição da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, onde será analisado o incumprimento português relativamente à eterna precarização das condições laborais dos professores contratados.

Nessa importante sessão, a ANVPC, entre outras diligências, apresentará as principais sustentações (suportadas em relevantes dados objetivos) de um novo longo dossier remetido no passado mês de outubro ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia.

A notícia veiculada pela anterior equipa no Ministério da Educação e Ciência (liderada pelo ministro Nuno Crato), quanto ao arquivamento, na Comissão Europeia, do processo português de incumprimento, apenas revelou uma insignificante parte da história, sendo que a principal ação contra Portugal ainda continua bem viva, e será consecutivamente alimentada por esta organização de professores contratados até que seja feita a devida justiça a milhares de docentes que têm sido pessoalmente e profissionalmente prejudicados nas últimas décadas, nomeadamente nos modelos de vinculação apresentados pelo governo que agora terminou funções.

A luta contra a precariedade docente foi, e será sempre, um dos desígnios centrais da ANVPC, em prol da dignidade, da justiça e do respeito que estes profissionais merecem, e da necessária estabilidade no exercício da sua exigente profissão.    


A direção da ANVPC

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NOTÍCIAS:

CORREIO DA MANHÃ

PÚBLICO

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A ação de luta continuará! A precariedade docente, infelizmente, fala por si!

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Comunicado: 25.09.2015

“A ação de luta continuará! A precariedade docente, infelizmente, fala por si!”

http://anvpc.org/a-acao-de-luta-continuara-a-precariedade-docente-infelizmente-fala-por-si/

A Associação Nacional dos Professores Contratados – ANVPC tomou conhecimento, com elevada admiração (e incompreensão), da decisão da Comissão Europeia sobre o encerramento (decorridos praticamente 5 anos) do processo de infração sobre a incompatibilidade dos contratos a termo, dos professores contratados portugueses, com o direito da U.E. A estranheza por esta decisão ontem tomada assume contornos ainda de maior dimensão devido ao facto de,no passado dia 4 de setembro, esta organização de professores ter recebido, por parte da Comissão das Petições, uma comunicação em que afirmavam que após terem rececionado novas queixas “a Comissão consultou as autoridades nacionais para obter mais informações sobre este ponto em aberto. A Comissão das Petições será informada dos desenvolvimentos ulteriores”, referindo ainda, à ANVPC, na comunicação supracitada, que “A este respeito, pedimos que nos envie qualquer informação adicional”. Nessa medida, a Associação Nacional dos Professores Contratados enviou posteriormente uma comunicação à Comissão das Petições informando que estava a recolher informação factual sobre o mais recente processo de colocações dos professores contratados portugueses e que enviaria, até ao dia 15 de outubro de 2015, dados adicionais que comprovariam inequivocamente que as autoridades portuguesas, com a introdução na legislação dos concursos de uma norma-travão, não resolveram definitivamente o problema de precariedade docente (que subsiste há décadas), salientando que não foram criadas medidas suficientemente eficazes para serem atingidos os objetivos prosseguidos pela diretiva europeia em causa, em particular no que respeita às suas cláusulas 4 e 5 do acordo-quadro relativo ao contrato de trabalho a termo, designadamente por:

1)      Continuar a existir um tratamento menos favorável no que concerne às funções desenvolvidas pelos professores contratados nas escolas públicas portuguesas, em comparação com os restantes professores de carreira;

2)      As medidas adotadas com a norma-travão continuarem a ter eficácia verdadeiramente insuficiente para combater a abusiva celebração de sucessivos contratos a termo nas escolas públicas portuguesas.

Mais, relativamente ao ponto 1 os professores contratados portugueses continuam a ser alvo de uma discriminação negativa laboral face aos professores de vínculo permanente, em termos salariais (por não lhes ser permitida qualquer progressão na carreira), no número de horas de trabalho letivo, na periodicidade de avaliação e na menção avaliativa que podem obter. Quanto ao ponto 2, e após a análise das listas de colocação no último concurso externo e nas listas de colocação da contratação inicial e nas reservas de recrutamento, constata-se o elevado número de professores contratados que possuem 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço com a entidade empregadora “Ministério da Educação e Ciência – MEC” e que mantêm a sua situação de precariedade de longa duração. A título de exemplo, muitos destes professores possuem, desde 2001 (data limite para que a diretiva tivesse sido transposta para o direito português), mais de 5 contratos consecutivos com o MEC, mas viram os seus contratos essencialmente quebrados nos últimos 3/4 anos, muitas das vezes por períodos de tempo inferiores a 30 dias (por razões que não lhes são imputáveis e foram alheias à sua vontade). Este hiato temporal resultou, acima de tudo, da ausência de planeamento eficaz na definição de um cronograma das várias fases dos concursos e da inoperacionalidade da “máquina administrativa” do MEC, de que são exemplos os conturbados inícios dos anos letivos de 2013 e 2014. Em 2013 as listas de colocações de professores contratados foram publicadas em 12 de setembro e em 2014 foram publicadas em 9 de setembro. Vejamos ainda que em 2014 o MEC criou um mecanismo administrativo, com respetivo enquadramento legal, que possibilitou que a colocação do docente produzisse efeitos a 1 de setembro (que teve o resultado prático de possibilitar não existir quebra entre dois contratos sucessivos). No entanto, em 2013 não foi criado esse mecanismo, o que originou a quebra entre dois contratos, em professores que até essa data já contabilizavam inúmeros contratos sucessivos, completos e anuais. Nessa medida, o mecanismo da norma-travão, acabou, por si só, por causar arbitrariedades e criar novas discriminações negativas entre os próprios professores contratados.

A ANVPC manifestou, desde a criação da norma-travão, que na sua operacionalização, ao considerar somente os últimos 5 anos do percurso profissional de professores que já tinham 5, 10, 15, 20 e mais anos de contratos com o Ministério da Educação e Ciência, não dava resposta à gravíssima situação de precariedade dos professores contratados portugueses, não reparava a situação de grande instabilidade pessoal e profissional dos professores contratados de longa duração e não criava as condições de reposição da legalidade, designadamente dos objetivos prosseguidos pela Diretiva 1999/70/CE, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010, de 4 de maio e do parecer do Provedor de Justiça de Portugal sobre esta mesma temática. Mais, o modelo que o MEC estabeleceu para operacionalizar este normativo europeu agravou a discriminação laboral entre professores, uma vez que, no limite, ocorreu que docentes com 5 anos de tempo de serviço (obtidos através da celebração de 5 contratos anuais, completos e sucessivos nos últimos anos) passassem a integrar os quadros, e o mesmo não aconteceu com professores com 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço (mesmo que até já possuíssem 5, 7, 8, 10 ou mais contratos em horários completos, anuais e sucessivos, em qualquer momento do seu percurso profissional).

Face ao exposto, a ANVPC continuará a por em prática ações nacionais e internacionais no sentido de que seja resolvida, pelas autoridades portuguesas, a situação de precariedade docente, e assim reposta a equidade e a justiça laboral aos professores contratados portugueses de longa duração, respeitando, de forma clara e inequívoca a graduação profissional dos professores, e promovendo uma essencial estabilidade legislativa (nomeadamente no âmbito dos concursos de professores) que permita que estes profissionais possam planificar a sua profissão, a sua formação e a sua vida pessoal (e a das suas famílias).  

A precariedade docente infelizmente fala por si. As listas de colocação de professores contratados são claramente o reflexo da instabilidade profissional a que estes professores têm sido sujeitos por parte do estado português, pelo que nada poderá ser apagado, nem mesmo por parte de entidades internacionais de relevo. Continuaremos a ação pública de dar visibilidade a esta grave problemática, que afeta os professores, as escolas e os alunos!   

Continuamos a contar com o esforço, a capacidade de sacrifício e a resiliência que tem caraterizado os professores contratados portugueses que se sentem discriminados profissionalmente, e que com a adesão maciça às ações de denúncia promovidas pela ANVPC conseguiram que a voz dos professores contratados se fizesse ouvir no panorama nacional e internacional e que algumas das suas reivindicações tivessem sido concretizadas (nomeadamente o pagamento do vencimento equivalente ao 1.º escalão de carreira, pelo índice 167). No entanto, o processo de ação está ainda longe de ser encerrado. A luta pela defesa dos direitos laborais destes profissionais continuará, com a forte convicção de que o sucesso da mesma passa pela resposta de cada um de NÓS e de TODOS!

A ANVPC aguarda a notificação formal, por parte da Comissão Europeia, da decisão ontem tornada pública pelo MEC, para dar início a novas ações.

A Direção da ANVPC – 25.09.2015

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Dois Docentes com Zero Dias de Serviço Foram Colocados na CI

Julgava ser impossível alguém ser colocado sem qualquer tempo de serviço, mas afinal aconteceu.

Os dois casos aconteceram no grupo 120 e no 350 e em ambos os casos estes docentes foram colocados concorrendo na 3ª prioridade.

Existem 3 docentes colocados com menos de 1 ano de serviço e o terceiro, para além dos dois anteriores, tem apenas 10 dias de serviço.

É escusado dizer quem são, basta apenas deixar aqui esta informação.

Os arredondamentos para a elaboração do quadro seguinte estão feitos à unidade mais próxima, assim, tanto considerei um ano de serviço quem tem 365 dias como quem tem 450 dias.

A moda de todas as colocações situa-se nos 12 anos de serviço, como tem acontecido em anos e estudos anteriores.

Para se ficar a conhecer o tempo de serviço que os docentes colocados na passada sexta-feira têm fica aqui este quadro.

 

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Crato Corta 70% de Contratados

O título pode ter duas leituras.

  • Como negativo se não existissem entradas no quadro.
  • Como positivo se a redução dos contratados fosse por entrarem no quadro.

 

E aconteceu algo misto, com maior incidência para a leitura negativa.

 

 

Crato corta 70% dos contratados

 

 

Número de contratados caiu acentuadamente nos últimos quatro anos. Este ano ficaram 23 mil por colocar.

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O cenário não é animador para os professores contratados e para os alunos que estão a terminar os cursos e que querem um dia vir a dar aulas. Cada vez mais tem vindo a ser mais difícil que um professor contratado consiga um lugar numa escola pública.

 

 

O cenário não é animador para os professores contratados e para os alunos que estão a terminar os cursos e que querem um dia vir a dar aulas. Cada vez mais tem vindo a ser mais difícil que um professor contratado consiga um lugar numa escola pública.

Este ano o Ministério da Educação contratou 3.782 docentes através do concurso anual de colocação destes professores. Menos cerca de 70% face aos 12.747 professores que foram contratados no mesmo concurso, em 2011/2012, quando Nuno Crato assumiu a pasta da Educação.

E embora o número de professores contratados para este ano lectivo ainda possa vir a subir – há ainda 2.132 horários por preencher – o universo de contratados deverá ficar bem longe da realidade de há quatro anos.

Ou seja, de futuro o panorama não deve melhorar para os contratados. Hoje há menos disciplinas nas escolas, aumentou o número de alunos por turma e prevê-se que até 2017/2018 entrem menos 40 mil crianças nas escolas, para o 1º ciclo. Tudo isto leva a que sejam necessárias menos contratações.

Em Junho de 2012, no final do primeiro ano lectivo de Nuno Crato, as escolas contavam com 28.658 professores contratados. Mais cerca de 18 mil face a Junho de 2014, o último ano em que se conseguiram apurar os totais das contratações, de acordo com o site especialista em estatísticas da educação, o blogue DeArLindo.

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Distribuição dos Contratados Colocados Por Grupo e Horas

Foram colocados 2833 docentes contratados na Contratação Inicial e 949 por Renovação de Contrato. Ao todo foram colocados 3782 docentes contratados nas listas de ontem.

Fica aqui a distribuição das colocações de contratados por grupo de recrutamento e pelo número de horas de colocação. Todos os colocados por Renovação obviamente estão com horário completo.

Os grupos com mais colocações foram os grupos 910 – Educação Especial 1, 110 – Primeiro Ciclo, algo que já tinha dito que iria acontecer. Em terceiro lugar encontra-se o grupo 500 com 312 colocações o novo grupo de recrutamento 120 – Inglês com 304 colocações, em 4º lugar.

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Evolução das Colocações de Contratados na 1ª Lista Desde 2006

O próximo quadro apresenta o número de docentes contratados colocados na 1ª lista de contratação de cada ano lectivo, desde o ano lectivo 2006-2007.

Antes desse ano lectivo os grupos de recrutamento estavam identificados de forma diferente e por esse motivo não apresento números antes desse ano.

Há grupos de recrutamento que se apresentam estabilizados em número de colocações e outros que tiveram um enorme decréscimo. Fica para a vossa análise essas comparações.

Os anos dourados na última década em relação às contratações foram os anos lectivos 2009/2010, 2011/2011 e 2011/2012, com especial incidência para o ano lectivo 2010/2011, curiosamente um ano a seguir a uma eleições legislativas e que acabou por antecipar umas segundas.

Nestes números não estão incluídas as colocações em escolas TEIP e/ou com Autonomia que tiveram um crescimento nos últimos anos.

 

Evolução contratados

 

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Processamento de Remunerações – Contratados

Para dissipar as dúvidas às escolas que ainda não tinham pago o vencimento aos docentes colocados em horários pedidos até ao dia 15 de Setembro chegou esta Nota Informativa às escolas dando conta dos procedimentos a fazer para acertar esse pagamento durante o mês de Agosto.

Porque há sempre escolas que só fazem o que é de direito quando recebem um papelinho destes a dizer que podem pagar.

 

 

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A PRECARIEDADE DOCENTE CONTINUA – NÃO IREMOS BAIXAR OS BRAÇOS!

A PRECARIEDADE DOCENTE CONTINUA – NÃO IREMOS BAIXAR OS BRAÇOS!

Com a publicação das listas do Concurso Externo, estamos, uma vez mais, perante um momento de felicidade para muitos professores (que concretizaram o desígnio de entrada para os quadros do Ministério da Educação e Ciência – MEC), mas de angústia e tristeza para muitos outros que ainda não viram conseguida a sua justa vinculação. 

Para a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, uma vez mais não se cumpriu a legislação internacional do trabalho, pelo que o MEC continuará a submeter a trabalho precário docentes que já desenvolvem funções nas escolas, sobre tutela do estado português, há 5, 10, 15 e mais anos. Existem inclusivamente professores com 20 e mais anos, que ainda manterão a sua situação de precariedade!

Nas várias reuniões que esta organização realizou com a tutela alertou, consecutivamente, para a necessidade imperiosa de ser salvaguardada a equidade e a igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem as quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente conhecido por norma-travão) traria novas injustiças, que perdurariam nos anos seguintes e conduziriam a inevitáveis conflitos judiciais. Ainda que tenha sido dado um passo positivo no sentido de criação de uma norma-travão (regime que impeça a contratação ad eternum dos docentes), a mesma, tendo em conta a sua injustificável regulamentação realizada a cabo pelo MEC, não resolveu a precariedade a que os professores portugueses têm sido sujeitos e continua a não dar resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 (respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo).

Nessa medida, e tendo em conta as novas discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da norma-travão (agora bem claras, com a publicação das listas definitivas), parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais (que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014).

Tendo em conta os dados recolhidos por esta organização, ao longo das últimas semanas, junto dos professores contratados portugueses, a ANVPC irá apresentar um novo dossier de denúncia à Comissão Europeia, clarificando algumas questões julgadas essenciais para o envio do caso português para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Esta organização disponibiliza-se ainda, para, durante os próximos meses de julho, agosto e setembro, realizar as necessárias reuniões de trabalho com a tutela, no sentido da equipa do Ministério da Educação e Ciência, poder, antes do final do seu mandato, legislar no sentido de uma resolução definitiva da precariedade laboral dos professores contratados portugueses, criando um modelo justo e equitativo de entrada para os quadros do Ministério da Educação e Ciência.

A direção da ANVPC
19.06.2015
                              

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A PACC … parte MXVII …

Depois de tantas considerações já tecidas acerca desta prova absurda, que não cumpre sequer os desígnios para os quais foi criada, espero sinceramente que o próximo governo (ou o Tribunal Constitucional) lhe venha a colocar o seu merecido, e definitivo, FIM.

Pena que o MEC não tenha utilizado o tempo (e os recursos humanos) que disponibilizou em torno desta prova, para a realização de um debate/trabalho profundo acerca de questões verdadeiramente essenciais para a Educação, e com um real impacto na qualidade do ensino e da aprendizagem dos nossos alunos …

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Notícia da Manifestação de Hoje

Professores contratados manifestam-se contra “norma travão” e falam de injustiça

Os professores vão apresentar uma acção judicial conjunta.

 

Professores contratados manifestaram-se neste sábado, junto do Ministério da Educação, em Lisboa, contra o sistema de vinculação conhecido por “norma travão”, que querem “deitar abaixo”, já a partir da próxima semana.

Os professores, explicou à Lusa uma das presentes na iniciativa, vão apresentar uma acção judicial conjunta e admitem recorrer mesmo a instâncias judiciais europeias.

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Comunicado ANVPC – Norma-travão, ação, já!

Norma-travão, ação, já!

 

 

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Já decorridos cinco dias da abertura do concurso de professores para o ano letivo 2015/2016, muitas das dúvidas decorrentes da operacionalização do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (regulamentação da vulgarmente conhecida como norma-travão) subsistem!

A norma-travão resultou de uma luta árdua e intensa em que a ANVPC (desde a sua criação em 2012), os seus associados, outras organizações de professores, e milhares de professores contratados, se empenharam. Parte dessa luta contou com um elevadíssimo número de professores contratados que enviaram as suas denúncias para a Comissão Europeia, requerendo a operacionalização interna da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, tendo-se esta organização deslocado (no início do ano de 2014) à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu no sentido de reivindicar a aplicação desse normativo europeu em Portugal, na perspetiva de serem integrados no quadro todos os docentes que, desde 2001 (data previsível até à qual o Estado Português deveria ter transposto a diretiva supracitada, para direito interno) realizaram o 4.º contrato sucessivo com o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em qualquer grupo de recrutamento. Depois, foi o que publicamente se conhece – o Estado português foi “obrigado” a apresentar uma solução para a resolução da precariedade dos professores contratados que desempenhavam funções no MEC há vários anos, sem a qual seria alvo de uma pesadíssima multa, com a possibilidade das denúncias poderem seguir para o tribunal de justiça da União Europeia. Foi também neste seguimento que, na nossa perspetiva, foram realizados, pelo MEC, os dois últimos concursos extraordinários para a vinculação de professores contratados.

Esta organização considera que para além de um obrigatório requisito legal internacional (que curiosamente já havia sido transcrito para legislação interna portuguesa, para o setor privado) a norma-travão se constitui como uma medida importantíssima para os professores contratados, possibilitando criar uma regra que permite que todos os docentes saibam concretamente o tempo de contrato a termo que necessitarão de cumprir para obterem a sua justa vinculação à sua entidade empregadora, regra que não existia até então e que possibilitou que hoje permaneçam professores a contrato a termo com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço, e mesmo alguns que se reformaram nesta condição!

No entanto, a operacionalização legal que Portugal deu à norma-travão está a constituir-se como um excelente exemplo de que uma boa causa poderá ser geradora de injustiças, dirigidas a profissionais que têm sido alvo das mais diversas discriminações ao longo dos últimos anos (em termos de remuneração, no número de horas de trabalho letivo e no acesso à progressão na carreira docente, estatuídos no ECD). Daí, a indignação e a revolta que corroboramos conjuntamente com os professores contratados portugueses, relativamente à forma como foi legalmente operacionalizado o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, situação que esta organização já demonstrou, variadas vezes, junto de estruturas da tutela, da Assembleia da República, da Provedoria de Justiça, do Conselho Nacional de Educação, entre outras.

Face ao exposto, é urgente e inadiável,

– Referir que este modelo de vinculação não é, nem pode ser, o único modelo de vinculação previsto para a entrada nos quadros do MEC, pelo que estranhamos que o Ministério da Educação e Ciência (segundo informações veiculadas pela comunicação social), pelo que parece, apenas tenha aberto as vagas suficientes para dar cumprimento à entrada em quadro dos docentes que cumprem os requisitos do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, não tendo disponibilizado outras vagas acrescidas, necessárias para a qualidade do sistema público de educação, e a que todos os docentes contratados se pudessem candidatar nas mesmas condições;

Alertar para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas e irreparáveis injustiças;

Permitir a flexibilização na extensão da aplicação da norma-travão a um maior número de professores, que, desde 2001, cumprem os requisitos plasmados na Diretiva 1999/70/CE;

Articular a aplicação da norma-travão com outro modelo que permita a vinculação urgente, pela graduação profissional, dos docentes que detêm vários anos de serviço nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência (com ou sem contratos anuais, completos sucessivos), proporcionando, paralelamente, a estes docentes uma prioridade concursal superior à de outro qualquer professor advindo de qualquer tipologia de entidade privada de educação;

Cumprir a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio (que teve origem numa petição pública entregue na Assembleia de República com cerca de 5 000 assinaturas e dinamizada por muitos dos membros fundadores/dirigentes da ANVPC), e que resolveria, em grande maioria, o problema de instabilidade profissional dos professores contratados portugueses;

– Seja devidamente esclarecido pela tutela o conceito de “horário anual”, considerando que até à entrada em vigor do DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o DL n.º 132/2012 de 27 de Junho estabelecia, a nosso ver, na alínea a) do n.º 10 do art.º 9º como horário anual, os contratos a celebrar durante o 1º período letivo e com termo a 31 de agosto; sendo que não conhecemos nenhum normativo legal que estabeleça outra interpretação deste conceito. É ainda urgente que o MEC objetive o conceito de sucessividade contratual;

Iniciar rapidamente o processo de alteração do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, dado que o Ministério da Educação e Ciência se mostrou intransigente em efetuar qualquer tipo de mudança no mesmo para aplicação ao presente concurso de professores;

Reparar as injustiças decorrentes da recorrente ineficiência do mecanismo de colocação de professores, ocorrida essencialmente nos últimos anos letivos, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social, pela ANVPC e por outras organizações de professores, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e pelos demais parceiros educativos:

– Reforçar o número de docentes nas escolas públicas portuguesas, incrementando o número de horas para o desenvolvimento de projetos e de apoios pedagógicos, potenciando, nessa medida, a possibilidade de sucesso educativo para todas as tipologias de alunos.

Nessa medida, face às discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da denominada norma-travão, parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses, que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais, que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da precariedade docente e o fim à utilização abusiva de contratos a termo pelo Ministério da Educação e Ciência (em prol da dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente, como baluarte da defesa da qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo), pelo que dedicaremos já os próximos dias para a realização de várias reuniões de trabalho no sentido de serem definidas as próximas ações desta organização.

A direção da ANVPC
13.03.2015                                           

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Divulgação – Professores Contratados Disponíveis para Ação Judicial Coletiva

Chegou-me o seguinte pedido de divulgação, pelo grupo que esteve na petição Pela justiça da vinculação semi-automática e que pretende recolher dados dos docentes contratados que tenham pelo menos 4 contratos em horário completo e consecutivo, desde 2001.

Lembro que já existem ações em tribunal com o mesmo fim e pelo menos um tribunal já solicitou ao sindicato em causa a listagem dos professores contratados associados desse sindicato que tenham três ou mais contratos consecutivos desde 2001.

Mas como os tribunais no nosso país são famosos por demorarem muito tempo a tomar decisões não se sabe ainda mais nada de como se encontra esse processo.

Fica no entanto o mail que me chegou para divulgação.

 

 

Caros colegas contratados,

Na sequência da petição Pela justiça da vinculação semi-automática,  e enquanto se aguarda resposta do Provedor da Justiça e da Comissão Europeia, vimos pela presente facultar um inquérito que pretende reunir numa única base de dados os contactos e informação de todos os professores contratados com 10 ou mais anos de serviço  (Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010)  que, desde 2001 (Norma Europeia) obtiveram 4 contratos anuais sucessivos. Através deste será possível estabelecer contacto entre os docentes que reúnem estas condições e que pretendem avançar para uma ação coletiva no Tribunal, exigindo o cumprimento da Norma Europeia. Trata-se de uma proposta de índole particular, com início nas redes sociais, pelo que, quem estiver interessado, basta entrar no link e preencher os seus dados, aguardando posterior contacto para receção de informação:

https://docs.google.com/forms/d/1SFhg0qln2UZoxIiNloGUlG_k1JFZA6L4aVOieXCg_Wk/viewform

 

A todos, desde já o nosso obrigada,

 

As peticionárias,

 

Dulce Gonçalves, Ana Cristina Pires e Paula Francisco.

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Concurso Nacional de Professores 2015/2016 – Onde está o 1453? 

Comunicado ANVPC

Concurso Nacional de Professores 2015/2016 – Onde está o 1453?

 http://anvpc.org/comunicado-concurso-nacional-de-professores-20152016-onde-esta-o-1453/

Wembley Legends Join Where’s Wally? For 25th Anniversary

Esta interrogação, relativamente ao número de abertura de vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) para o concurso de professores de 2015/2016, pode-se adaptar da saga do livro “Onde se encontra o Wally ?”.

Os (excelentes) estudos publicados pelo Arlindo Ferreira (www.arlindovsky.net), alguns deles realizados em articulação com a Associação Nacional dos Professores Contratados, indicavam que a aplicação da “norma-travão” representaria a abertura de 461 vagas de QZP, não contabilizando alguns dados (por, curiosamente, não serem públicos), nomeadamente os contratos a termo realizados pelos professores nas escolas TEIP e nas com Contrato de Autonomia. Adicionando as 106 vagas que foram abertas no grupo 290 (EMRC) e que também não eram consideradas nos estudos citados, o total de vagas a abrir aplicando o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, perfazia o total de 567.

Ora, a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro fixou em 1453 o número de vagas de QZP, mais do dobro do que era expectável, o que veio a superar as projeções mais otimistas.

A ANVPC pautou a sua atuação, nas reuniões que teve com a tutela nos passados meses de janeiro e de fevereiro (divulgadas em www.anvpc.org), pelo alerta para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas injustiças, que perdurarão nos anos seguintes e conduzirão a inevitáveis conflitos judiciais.

Nesse sentido, e para minimizar essas injustiças, esta organização sempre defendeu a necessidade de flexibilização na extensão da aplicação da “norma-travão” a um maior número de professores, já no concurso nacional de 2015/2016.

Resta aguardar pelo aviso de abertura para sabermos qual foi o critério adotado para a contabilização das 1453 vagas, esperando que tenha tido em conta as variadas propostas apresentadas pela ANVPC, no sentido de resolver o problema dos docentes que realizaram contratos anuais e sucessivos com o MEC, assim como o de aqueles que, não o tendo feito, detêm muitos anos de serviço docente prestado nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência.

A direção da ANVPC
01.03.201

 

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Reunião da ANVPC com a Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Retirado de: http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-a-secretaria-de-estado-do-ensino-e-da-administracao-escolar/ 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados realizou, no passado dia dois de fevereiro, nas instalações da Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em Lisboa, uma reunião de trabalho com quadros superiores, tendo sido abordados, entre outros, mais aprofundadamente os seguintes pontos:

1)       A aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente designado como “norma-travão”) e os necessários imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados;

2)       O requisito de admissão de discriminação positiva para a vinculação extraordinária dos professores contratados que têm desempenhado predominantemente funções no Ministério da Educação e Ciência (MEC), relegando para outra prioridade concursal todos aqueles docentes que não tenham prestado maioritariamente funções nas escolas sobre tutela direta do MEC.

A ANVPC deixou presente a sua preocupação na injustiça que vai ser criada na aplicação da “norma-travão”, se não for concebido um mecanismo que permita alargar o seu âmbito de aplicação aos professores que já possuem 7, 10, 15 e mais anos de tempo de serviço, que já têm 5 ou mais contratos anuais e completos, e que por razões alheias à sua própria vontade tiveram interrupções nos mesmos nos últimos anos. (Vejamos que últimos anos letivos foram sobejamente conhecidos os problemas na colocação de professores, que levaram, inclusivamente, a que no ano letivo 2013/2014 e 2014/2015 as colocações da Contratação Inicial somente ocorressem após o mês de agosto, nomeadamente a 12 e a 9 de setembro, respetivamente).

Na tentativa de resolução desta situação de grande discricionariedade laboral e que poderá mesmo estar contra os princípios que orientam a Diretiva Comunitária 1999/70/CE, a ANVPC apresentou as seguintes propostas de resolução:

1)    Alargar o âmbito da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, aos professores que nos últimos 10 anos de trabalho possuem 5 contratos anuais, completos e sucessivos, em qualquer período desse tempo;

2)    Alargar o âmbito da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, aos professores que nos últimos anos tiveram os seus contratos interrompidos por período inferior a 90 dias, por razões não imputáveis aos próprios (de acordo com o espírito do Acordão Adeneler, do Tribunal de Justiça da União Europeia).

Esta associação profissional demonstrou, através de um conjunto de mapas/estudos, a viabilidade real de algumas das soluções propostas, e que poderiam minimizar a injustiça da aplicação “cega” da “norma-travão” e da avalanche de ações individuais que poderão dar entrada nos tribunais para resolver, por via judicial, um assunto que poderá ter uma simples resolução política e administrativa.

A ANVPC apresentou ainda a sua contínua disponibilidade para a reflexão conjunta em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola Pública, da consecução das expetativas e necessidades dos nossos Alunos, e da defesa dos direitos dos mais diversos atores educativos, com o objetivo central de consecução de um futuro mais sustentável para a educação em Portugal.

A direção da ANVPC

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http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-a-secretaria-de-estado-do-ensino-e-da-administracao-escolar/ 

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O entendimento da “norma-travão”

Têm surgido, nas últimas semanas, muitas dúvidas relativamente à designada “norma-travão” (n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio), nomeadamente quanto à razão da sua criação, e ainda relativamente ao mecanismo da sua operacionalização.

É publicamente reconhecido que os docentes contratados têm sido altamente discriminados nos últimos anos, comparando as suas condições de trabalho com as dos restantes profissionais de carreira. Tal situação, entre outras, levou à instauração, ao Estado Português, de um procedimento de averiguação por parte da Comissão Europeia (que a ANVPC vem acompanhando cuidadosamente uma vez que foi promotora de um elevadíssimo número de denúncias a esta entidade, podendo ser acompanhado todo o processo nas inúmeras notícias publicadas, desde 2012, em www.anvpc.org), que veio já a permitir uma importante recolha de indícios discriminatórios, a que é urgente colocar um fim definitivo (apresento, a título de exemplo, a grande vitória que conduziu à aplicação a todos os docentes contratados profissionalizados do índice remuneratório 167).

Nessa medida, em 2014, o Estado Português transpôs finalmente para o direito interno, para o setor da educação pública, “algo” que já tinha realizado em 2003 (ou seja, há mais de 10 anos atrás) para o setor privado, permitindo que todos os docentes que se afirmam como necessidades permanentes do sistema (sendo contratados sucessivamente com horário anual e completo), entrem “automaticamente no quadro” (ou seja, vejam os seus contratos a termo convertidos em contrato sem termo).

Vejamos, nessa medida, que o n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio pretendeu então dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros a introdução de medidas para evitar a utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo (em conformidade com a alínea b) do art.º 1º e do n.º 3 do art.º 4º da referida Diretiva).

Torna-se por isso fulcral que todos os professores contratados entendam, antes de mais, que:

– Esta medida decorre de uma imposição europeia, pelo que devia já ter sido legislada entre o ano de 1999 e 2001. Se tal tivesse acontecido na data prevista milhares de professores contratados estariam já nos quadros do MEC há vários anos, pois muitos deles contaram, já desde 2001, com esses contratos anuais sucessivos;

– A este mecanismo de entrada no quadro, não pode ser imputada a lista de graduação do concurso nacional, uma vez que a ela apenas terão acesso os docentes que cumpram os requisitos definidos. Ou seja, não é uma mera questão de decisão da tutela o estabelecimento desta regra, mas sim do “espírito” da própria diretiva internacional. Só os trabalhadores específicos que têm visto os seus contratos sucessivamente renovados (anuais e completos), ou têm obtido sucessivamente novos contratos anuais completos ao serviço do MEC, cumprem esse desígnio. No fundo este mecanismo é como que a aplicação “direta” do “código do trabalho”, que não permite, por exemplo, no setor privado, que uma empresa tenha esse funcionário anos a fio com contrato a termo, sem que o integre no quadro. Estamos sempre a falar desse indivíduo específico, que se afirma como necessidade permanente do sistema, nesse posto de trabalho, e mais nenhum;

– A justificação do MEC para ser no mesmo grupo de recrutamento (situação injusta dada a especificidade de muitos docentes terem habilitações profissionais para mais do que um), é a mesma que acima se afirma, ou seja, esse professor só se afigura como necessidade permanente do sistema, mantendo-se nesse grupo onde irá abrir essa vaga, ou então a tutela poderia ter de abrir a vaga num outro grupo onde esse professor tivesse ficado colocado, e onde a vaga não se verificasse necessária. Urge que o MEC especifique claramente o que é uma “necessidade permanente do sistema”, da mesma forma como definiu, no DL 83-A, o que se se entender por “contrato anual”;

Este mecanismo da “norma-travão”, agora legislado, permitirá que a partir de então, os professores mais graduados possam realizar os seus concursos potenciando a sua colocação em horário anual completo, perspetivando a sua vida pessoal e familiar com a garantia de entrada no quadro após a sucessividade de contratos prevista na lei.

É por isso importante que se entendam as razões de criação deste normativo. Poderia ainda explicar esta questão mais aprofundadamente, com mais algumas questões legais fulcrais associadas, mas iria tornar este discurso mais hermético, perdendo a clareza que se espera.

Mas será que esta regulamentação vai terminar com a precariedade docente e resolver todas as injustiças criadas? Não! Claro que não.

Tal como refiro AQUI, “Para a ANVPC, a regulamentação da “norma-travão” foi um passo muito positivo para os docentes contratados. “Julgamos, no entanto, que o concurso decorrente da aplicação desta legislação ainda necessita de alguma ‘afinação’, no sentido de não prejudicar docentes que, por motivos a que não são alheios, quebraram, por alguns dias, os seus contratos anuais, completos e sucessivos”. “Este concurso deverá ser colocado em marcha nos primeiros meses de 2015, para que os docentes contratados especificamente enquadrados no mesmo possam já estar nos quadros do MEC no próximo dia 1 de setembro, sem que decorra qualquer tipo de atraso na sua colocação”.  O MEC tem, lembra o responsável, mais um desafio nas mãos em 2015, ou seja, resolver o problema laboral dos professores que, não cumprindo a regulamentação da “norma-travão”, têm já muitos anos de serviço totalizados enquanto docentes ao serviço do sistema público de educação. “Julgamos que o ministro da Educação e Ciência poderá vir a ficar na história da educação pública portuguesa, resolvendo o problema da precariedade docente de longa duração, aplicando medidas justas e equitativas, derivadas de normativos nacionais e internacionais, e em que todas as tipologias de docentes sem vínculo se revejam.”

É momento de continuar esta luta. A ANVPC apresentou nas últimas semanas várias propostas de alargamento da aplicação da “norma-travão” a docentes que agora não se vêem enquadrados na mesma (por interrupção nos seus contratos por apenas alguns dias; por problemas de colocação da responsabilidade da máquina concursal do MEC; por estarem agora desempregados; etc.), tendo muitos deles, desde 2001, em algum período de tempo, mais do que os 5 contratos sucessivos (ou 4 renovações) requeridos.

Veja-se ainda que mais de uma centena de docentes, que não cumprem o desígnio definido na “norma-travão” já iniciaram, através de um procedimento lançado pela ANVPC, ações judiciais individuais contra o MEC, pelo que urge não esquecer a importância de fazerem valer os vossos direitos, enquanto docentes contratados ao serviço do MEC há muitos anos. (Convém não esquecer que há um período de prescrição, pelo que as entradas das ações nos tribunais administrativos têm prazos máximos previstos).

Nessa medida, enquanto apenas cara mais visível de um vasto grupo de professores que há muitos anos luta pela aplicação da Diretiva 1999/70/CE ( julgo que foi um passo de gigante a sua transcrição para legislação interna. No entanto, a luta pela vinculação dos professores contratados que se afirmam há vários anos como necessidades permanentes do sistema, não poderá ficar por aqui, e continua a ser travada, diariamente, pela ANVPC, como poderão verificar no seu website.

Nota | Declaração de Interesse: Enquanto docente contratado, espero poder cumprir, este ano, o desígnio de ver o meu contrato a termo convertido em contrato sem termo, pela aplicação deste normativo. Leciono desde 1999, tendo sempre concorrido a todas as vagas de quadro em todo o território nacional, e nunca me foi possibilitada a entrada no quadro do MEC. Tenho muito mais do que 5 contratos anuais completos sucessivos, pelo que tenho clara noção de que sou uma necessidade permanente do sistema há muitos anos, tal como muitos outros colegas. Leciono há mais de 11 anos a mais de uma centena de quilómetros da minha residência, mas sempre encarei essa necessidade para manter horários completos anuais e poder, judicialmente, ter na mão uma justificação essencial para a minha justa vinculação. Desenvolvo, junto com outros colega, desde o ano de 2004, ações públicas em prol da vinculação dos docentes contratados, junto de variadas instituições nacionais e internacionais (assembleia da república, partidos políticos, parlamento europeu, comissão europeia, ministério da educação, etc.), e continuarei a fazer (em total regime de voluntariado, como até então) todos os esforços para que este drama profissional, que vivem milhares de professores contratados, seja definitivamente resolvido.

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Dúvidas Sobre os Docentes a Indicar na 1ª Fase das Necessidades Permanentes

Chegam-me relatos com algumas dúvidas de escolas sobre que docentes devem indicar na aplicação para o apuramento das necessidades permanentes, em especial no que respeita aos docentes contratados que reúnem o disposto no nº 2 do DL nº 132/2012,  na redacção conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

E o que diz o número 2 do referido diploma?

 

2 — Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações

 

A nota informativa omite a necessidade dos contratos anuais e completos serem no mesmo grupo de recrutamento, mas o referido diploma obriga a que assim seja, pelo que, considerar colocações em grupos de recrutamento diferentes será contrário ao referido artigo.

As colocações anuais a termo resolutivo sucessivo obriga a que a contagem do tempo de serviço em cada ano letivo seja sempre de 365 dias. Apenas os contratos administrativos de provimento podiam retroagir ao dia 1 de Setembro se a colocação fosse feita até ao dia 31 de Dezembro e esses contratos já não existem desde 2009 com a introdução do RCTFP publicado em 2008.

 

 

B. Informação respeitante a docentes colocados por Contratação

 

Por número de docentes colocados, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 42.º do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, deve entender-se o número de docentes que se encontram em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, e que possuam 5 colocações ou 4 renovações (incluindo o ano 2014/2015) com contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência, em horário anual e completo.

Após a indicação do número de docentes, deve proceder à sua identificação. Para o efeito deve carregar no botão “NOVO”, e adicionar os dados respeitantes a cada docente na grelha apresentada. O procedimento deve ser repetido o número de vezes necessárias para adicionar todos os docentes.

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Os Sete Saberes

Partilho hoje, convosco, um outro documento, que ainda que com muitos anos de existência, o seu conteúdo é ainda muito atual (talvez uma vez que a “educação do futuro” que perspetiva, seja a “educação de hoje”). Refiro-me ao livro de Edgar Morin “Os Sete Saberes para a Educação do Futuro”, obra em que (por solicitação da UNESCO) o autor apresenta os problemas centrais da Educação e enuncia sete saberes necessários às gerações do século XXI.

Contra as cegueiras do conhecimento (a ilusão e o erro), Morin preconiza o ensino do conhecimento dos conhecimentos e enuncia os princípios de um conhecimento pertinente, onde as partes são solidárias do todo. Exalta em seguida a condição humana, cuja complexidade está desintegrada no ensino e cuja unidade deve ser encontrada na diversidade dos conhecimentos e dos humanos, assim como a identidade terrestre, que deve estar à medida do destino planetário do género humano, fundada sobre a história das comunicações e da comunidade de destino dos humanos: a morte. Para isso, convém ensinar a arte de enfrentar as incertezas (ensino das incertezas) surgidas nas ciências, a estratégia dos acasos, o exame dos acontecimentos e acidentes do século, o carácter inesperado da aventura humana, e a compreensão, penhor de paz, à qual estamos vinculados por fundação e vocação necessária para sair da barbárie (estudo da incompreensão). O objectivo é então o de definir uma ética do género humano, que deve completar a humanidade como comunidade planetária: uma Terra-Pátria e uma cidadania terrestre, reconciliação social do indivíduo e da espécie.

Poderão encontrar este livro facilmente no mercado (em várias edições), ou até mesmo consultar uma tradução brasileira diretamente AQUI.
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Destaco ainda, paralelamente, nesta rubrica semanal, a obra do fotógrafo americano Gregory Crewdson.
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Aconselho, antes de mais, a visualização do documentário “BRIEF ENCOUNTERS”, realizado acerca da metodologia de trabalho do artista.

A obra de Crewdson poderá ser encontrada em vários livros editados, assim como em vários websites (nomeadamente em algumas galerias que o representam).

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15493 Colocações de Contratados no 1º Período Para os Diferentes Grupos de Recrutamento

Este ano letivo já foram colocados 15493 horários para os diferentes grupos de recrutamento em Contratação Inicial, Renovações, Reservas de Recrutamento, Contratação de Escola e Bolsa de Contratação de Escola.

Em 2013/2014 no mesmo período foram feitas 13557 colocações.

Lembro que em 2013/2014 as colocações no grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica não eram públicas e por conseguinte não considerei as colocações neste grupo de recrutamento no ano letivo anterior.

Este ano existiram duplas colocações na RR2 e na BCE que puderam os candidatos optar por uma das colocações e por isso as colocações deste ano podem não representar números reais de colocações.

Mesmo assim e com uma diferença em quase 2 mil colocações a mais este ano letivo é quase certo que já existem mais colocações de contratados este ano do que o ano passado.

Também acresce a esta minha análise o facto de terem vinculado em 2014 cerca de 2000 docentes contratados que por essa razão passaram a preencher necessidades permanentes das escolas.

 

colocacoes 2014-2015

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Evolução das Colocações pela DGAE Desde 2011/2012

Para completar o post anterior apresento agora o número de colocações feitas pela DGAE durante o 1º período.
Estes números incluem as contratações iniciais, as renovações e as Bolsa/Reservas de Recrutamento.

Relativamente ao ano letivo 2011/2012 foram colocados este ano letivo menos de metade de docentes contratados e menos 661 docentes contratados do que o ano passado.

Mas como este ano terão sido colocados mais 1500 docentes do que o ano passado em Contratação de Escola e em Bolsa de Contratação de Escola confirma-se a tendência de subida do número de contratações em relação ao ano passado. Mas ainda muito aquém do ano letivo 2011/2012.

Mesmo que no ano passado tenham ficado colocados pelas dioceses cerca de 500 docentes de EMRC o número de contratados este ano já é superior ao do ano passado.

 

 

RR1periodo

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Balanço das colocações do 1º Período em RR

Das 11 reservas de recrutamento deste período, ficam para memória futura os seguintes números:

  • 260 candidatos obtiveram mais do que uma colocação (2 e 3);
  • Houve 18 candidatos que obtiveram 3 colocações (na imagem abaixo está essa lista).3colocados1415

A escola onde houve mais contratações foi o Agrupamento de Escolas de Queluz – Belas, Sintra. Passaram por aqui 77 candidatos. As 3 escolas com mais contratações são:

podioescolas1415

(Se clicarem na imagem terão acesso à lista completa)

 

Claro que muitas destas colocações dizem respeito à mesma vaga, que foi passando de reserva em reserva, no entanto não deixo de achar achar estranho o elevado número de contratações de muitas destas escolas.

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Davide Martins: excel, estatística e mais qualquer coisa…

Olá a todos(as),

foi com entusiasmo que recebi o convite do Arlindo de modo a tornar a colaboração neste espaço mais efetiva.

Tenho colaborado na organização da informação existente nas listas vindas do MEC, com recurso ao Excel, criando ferramentas como a Lista Colorida. É esse trabalho que pretendo continuar a desenvolver, acrescentando algumas reflexões.

Pontualmente darei conta de alguns recursos que facilitam o nosso trabalho enquanto professores.

Vamos às apresentações:

  • Sou professor contratado de Matemática e Ciências desde 2003, com muitas horas investidas em formações e pós-graduações relacionadas com tecnologia educativa;
  • Sou transmontano e moro no Minho (nos fins de semana e interrupções letivas);
  • Nos últimos anos tenho trabalhado na zona da grande Lisboa;
  • Tenho cada vez menos paciência para experimentalismos do MEC. A carrada de legislação que me rouba tempo e entusiasmo, que me afasta de casa e enevoa o futuro, impede-me de aceitar tranquilamente todas as novidades que vêm da 5 de Outubro.

 

Votos de um excelente 2015!

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Quase 10 Mil Colocados pela DGAE em 2014/2015

São ao certo 9.969 colocações que a DGAE fez ao longo do 1º período letivo.

Foram 11 momentos de colocações que terminaram hoje. A primeira colocação ocorreu no dia 12 de Setembro com a lista da Contratação Inicial e das Renovações de Contrato e a partir dai saíram mais 10 listas de colocações.

Tal como nos anos letivos anteriores os grupos com mais colocações são o grupo 110 – 1º Ciclo e 910 – Educação Especial 1.

 

Mais análises a estes dados e a comparações com os anos anteriores serão feitos ao longo dos próximos dias.

 

EVO CN

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249 Contratados na Reserva de Recrutamento 10

De acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, número de horas e duração do contrato.

CNRR10-1

 

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Evolução das Colocações de Contratados em Reserva de Recrutamento

Das 9600 colocações até à RR9, 177 docentes já foram colocados duas vezes desde o início do ano letivo.

 

EVO CN

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169 Contratados Colocados na RR9

Apenas 24 em horários anual e só 10 em horário anual e completo.

Com estes números é normal que o site da DGAE tenha deixado de dar destaque às colocações em Reserva de Recrutamento.

CN RR9

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Horários Anuais vs Temporários

Até à Reserva de Recrutamento 7, por Contratação Inicial, Renovações de Contratos e nas várias Reservas de Recrutamento, foram colocados 9165 docentes contratados.

Muitos deles na RR2 optaram por uma colocação em BCE e por conseguinte este número final não representa a realidade. Com colocações ativas em BCE até ao dia 7 de Novembro existiam 4341 docentes.

Nestas colocações a maioria dos horários foram de duração anual (5900) contra 3295 horários temporários, nas colocações em BCE também a maioria foi em colocações de duração anual, apesar da DGAE não ter disponibilizado essa informação.

Em 13 de Novembro é muito provável que estejam em exercício de funções cerca de 12 mil docentes contratados, sem considerar os técnicos especializados.

Conforme já tinha referido anteriormente, o ano letivo passado marcou uma viragem no número de colocações de contratados e este ano letivo já se verifica mais colocações de docentes contratados do que no ano letivo passado, mesmo tendo entrado no quadro cerca de 2000 docentes contratados.

Apesar da BCE ter vindo alterar bastante a colocação dos docentes com mais graduação, não posso deixar de referir que no grupo 110 nos primeiros 1000 graduados da lista de ordenação da DGAE apenas o docente com o número de ordenação 979 ainda não foi colocado e em mais grupos isso também acontece.

 

anual temp

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303 Contratados Colocados na RR7

De acordo com a seguinte distribuição:

 

CNRR7

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Evolução das Colocações dos Contratados até à RR6

EVOCNRR6

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469 Contratados na Reserva de Recrutamento 5

De acordo com a seguinte distribuição na duração do horário e no número de horas.

 

CNRR5

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Evolução das Colocações de Contratados por CI/REN/RR

EVOLUCAO

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418 Contratados Colocados na RR4

De acordo com a seguinte distribuição:

No dia 15 de Outubro de 2014 saíram 144 horários ANUAIS. Ou seja, a definição de horário anual do DL 83-A/2014 não se aplica à duração do horário.

Mas que muita gente andou enganada, isso andou.

CN RR4

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Evolução dos Contratados pela DGAE (CI/REN/RR)

Este ano será bastante difícil obter o número de contratados no sistema de ensino pela simples razão que vou apresentar.
Muitos docentes puderam optar por pela colocação da RR2 ou da BCE, pelo que alguns horários da RR3 serão para substituir os docentes que fizeram a opção pela BCE2 e que não representam mais lugares de contratação.

 
Contudo, continuarei a elaborar semanalmente estas listas.
 

Evolucao contratados

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1056 Contratados na Reserva de Recrutamento 3

Sendo que quase metade foram colocações em horário Anual, o que deita por terra a teoria que após o último dia do início das atividades letivas todos os horários seriam temporários.

Acho muito bem que continuem a existir horários anuais, mas esta simples falta de confirmação por parte do MEC terá levado muitos docentes a ficar colocados na CI e na RR2 em horários incompletos quando podiam nesta altura ter horários completos e anuais.

É apenas mais um sinal do desinteresse completo do MEC para com os professores.

 

CN colocados2

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Número de Contratados por Escola

Deixo neste pdf o número de contratados por escola colocados por Contratação Inicial, Renovação de contrato e Reserva de Recrutamento 2.

Existem 29 escolas/agrupamentos que têm neste momento 30 ou mais docentes contratados colocados através destas listas.

Podem ver aqui os mesmos dados mas com as colocações distribuídas por grupo de recrutamento.

 

contratados

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As Colocações de Contratados por Escola

Na Contratação Inicial e por Renovação de Contrato, ambas as listas publicadas no dia 9 de Setembro de 2014.

A escola com mais docentes contratados colocados é a escola de código 171153 – Agrupamento de Escolas do Restelo, com 30 docentes contratados colocados.

As colocações por Bolsa de Contratação de Escola devem ser conhecidas quando da publicação da lista de retirados, juntamente com a publicação da lista de colocações da Reserva de Recrutamento 1 e nessa altura farei novo quadro com as colocações por escola/agrupamento.

 

 

CI-REN

 

 

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