Que por terem sido os primeiros não colocados das vagas não aceites do Concurso Externo Extraordinário de 2014 tiveram direito a vincular com efeitos ao dia 1 de Setembro de 2014.
Esta notificação foi recebida por estes 12 docentes apenas esta semana.
Muito tarde mais uma vez a resposta da DGAE que devia ter sido feita logo após a não aceitação da colocação desses 12 docentes.
Mas se o caso não tivesse seguido para tribunal ainda hoje não havia qualquer resolução deste problema e continuariam como contratados estes 12 docentes.
Fica notificad@, nos termos do artigo 66º do Código de procedimento administrativo que, por Despacho de 29 de dezembro de 2014, da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, nomeada pelo Despacho nº 12532/2014, de 6 de outubro, publicado no Diário da República nº 197, 2ª série, de 13 de outubro, oteve colocação, com efeitos a 1 de setembro de 2014, no concurso externo extraordinário, no qzp …., na vaga a que tem direito por aplicação do nº3, do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 60/2014, de 22 de Abril.
Colocar no quadro em 2015 todos aqueles que tenham 15 ou mais anos de serviço e que 5 anos de serviço nos últimos 10 tenha sido prestado no ensino público?
Quantos seriam?
Talvez poucos mais do que aqueles que entrariam através da norma travão. (em breve faço o quadro dos docentes que entrarão pela norma travão por anos de serviço)
E podia-se manter a norma travão este ano? Sim, porque a grande maioria entrava no quadro por já ter mais de 15 anos de serviço.
E em 2017 entrariam no quadro todos os que tivessem na altura mais de 10 ou 12 anos de serviço com prestação efetiva de 5 anos de serviço nos últimos 10 no ensino público, mantendo-se anualmente o ingresso nos quadros pela norma travão.
E quantos poderiam entrar em 2015?
Menos de 2000 docentes.
Mas “arrumava-se” de vez todos aqueles com 15 ou mais anos de serviço independentemente do grupo de recrutamento a que pertençam.
Seria uma medida despesista?
Mesmo que fosse e não seria tanto quanto isso, seria de inteira justiça que o MEC os colocasse no quadro.
Os dois primeiros quadros referem-se ao número de candidaturas ao concurso de contratação inicial de 2014 e o último ao número de docentes tendo em conta os seus anos de serviço. (não é possível apurar o tempo de serviço prestado no ensino público, pelo que deve haver alguns docentes que não cumpririam o requisito que enunciei em cima).
As 2812 candidaturas representam apenas 2020 docentes pelo facto de ser possível um docente concorrer a todos os grupos de recrutamento para as quais tem habilitação profissional.
Depois de ter considerado haver 461 docentes a reunir as condições para a vinculação pela norma travão fiz vários estudos em colaboração com o Davide Martins para verificar a possibilidade de ser alargada a vinculação a mais docentes de forma a criar mais justiça nesta injusta regra.
Alguns dos estudos serão divulgados apenas no fim da próxima semana, mas deixo já um estudo que fizemos para o caso da vinculação não exigir que a colocação tivesse sido sempre no mesmo grupo de recrutamento.
Como se verifica no quadro seguinte, dos 461 docentes que identifiquei para essa vinculação, poderia ser alargado a 565 docentes caso a colocação no mesmo grupo de recrutamento não fosse uma das condições exigidas pelo MEC. Ou seja, apenas mais 104 docentes passavam a reunir essas condições.
Não é um alargamento muito grande e criava mais justiça numa regra que acaba por ser injusta, pois penaliza os docentes com mais habilitações em detrimento daqueles que apenas têm uma habilitação profissional.
Seriam essencialmente os grupos 910 – Educação Especial 1 e 110 – Primeiro Ciclo que veriam mais docentes abrangidos por essa eventual alteração.
No que respeita ao tempo de serviço em 31 de Agosto de 2013 destes 565 docentes teríamos a seguinte distribuição.
A moda dos docentes a vincular pela norma situa-se nos 11 anos de serviço em 31 de Agosto de 2013, com 83 ocorrências.
Apenas um docente tinha nessa data menos de 5 anos de serviço e é do grupo 100 – Educação Pré-escolar.
Se existisse vontade do MEC em alterar a injusta lei da norma travão, podia em primeiro lugar retirar a condição dos 5 contratos serem no mesmo grupo de recrutamento. Não criava muita diferença nos números finais e ajudava a tornar mais justa uma regra discriminatória que penaliza quem tem mais habilitações profissionais.
Os vários estudos que estão a ser feitos são para levar ao MEC e a diversas reuniões com os diferentes grupos parlamentares com vista a algumas alterações nas regras actualmente existentes. Por essa razão, só após essas reuniões é que serão divulgados aqui no blog.
Se o MEC trabalhasse os dados como por aqui se tem feito ao longo dos anos acredito que não se cometessem os mesmos erros legisl
O próximo quadro resulta de inquérito feito aqui no blog a docentes que tenham sido colocados nos últimos 5 anos letivos em horário anual, completo e sucessivo, no mesmo grupo de recrutamento, mas que em pelo menos 1 dos 5 anos tenha sido em escola TEIP ou com Autonomia.
Existiram 254 docentes que preencheram o formulário, no entanto eliminei todos aqueles que disseram ter sido colocados sempre pela DGAE porque esses dados já os tenho.
Continua a ser o QZP 7 o que terá mais vagas para quem reúne os requisitos do número 2 do artigo 42, do DL 83-A/2014, mas aqui já é o grupo 290 que possui mais lugares de quadro e como já referi em posts anteriores é na zona norte que tal acontece e o QZP 1 nesta amostra tem 18 lugares a abrir.
Quem reúne as condições para a vinculação semi-automática e ainda não preencheu o formulário agradeço que o possa fazer aqui ou no rodapé do blog no formulário que existe para esse fim. Podem também acompanhar os resultados clicando aqui.
NOTA: apenas deve preencher este formulário quem reúne as condições para a vinculação semi-automática (ter em 2014/2015 cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento) e ter sido colocado num dos 5 anos em escola TEIP ou com autonomia, ou ter uma colocação com efeitos ao dia 1 de Setembro e que não tenha aparecido na lista de colocações da DGAE (exemplo: ter ganho um recurso hierárquico que produziu efeitos ao dia 1 de Setembro em horário completo e anual).
Penso que ainda existem muitas dúvidas sobre os dados que coloquei aqui.
Este estudo tem como base as colocações pela DGAE nos últimos 5 anos em horário completo, anual e sucessivo, no MESMO GRUPO DE RECRUTAMENTO.
São estas as regras da vinculação semiautomática que aplica-se a quem em 31/08/2015 completar 5 contratos nessas condições.
Se me perguntarem se concordo com estas regras digo que não concordo, mas fiz o estudo tendo como base as regras atualmente definidas. Pela Assembleia da República está a ser discutida uma petição contra estas regras da vinculação semiautomática, julgo que até foi hoje a audiência deste grupo na Comissão de Educação Cultura e Ciência.
O número 456 é o mínimo possível de vinculações em 2015, podendo haver muitos mais casos de docentes que reúnem estas condições, mas que por falta de dados que o comprovem não os consigo trabalhar (Docentes de EMRC, por ausência de listas de colocações até este ano, docentes colocados em escolas TEIP e/ou com Autonomia em pelo menos um dos 5 anos, ou completamento de horários que foram considerados de 365 dias, ou de horários temporários que passaram a anuais).
… em condições de entrar na vinculação semi-automática.
O quadro seguinte apresenta o número de docentes colocados por listas “públicas” da DGAE em horário anual, completo, no mesmo grupo disciplinar de forma sucessiva desde o ano letivo 2010/11.
A segunda coluna apresenta os dados das colocações do ano letivo 2014/2015 sem considerar as colocações da Reserva de Recrutamento 2 e a última coluna já considera as colocações em horário anual e completo de 26 de Setembro.
Volto a repetir que desde 2010/11 não consigo determinar para esta análise os docentes que trabalharam pelo menos um ano letivo em escolas TEIP e com Autonomia.
Até posso ter a colocação destes docentes em 4 anos em listas da DGAE, mas por não saber onde trabalharam no ano em falta não os considero aqui.
Quando pergunto pela resposta de 1 milhão de dólares, estou a referir-me exatamente a estes 75 docentes que poderiam ter condições para essa vinculação, mas que não há ainda resposta clara do MEC.
Mas ainda mais importante saber esta resposta é importante a confirmação que o limite dos 5 anos ou 4 renovações se aplica efetivamente a 31 de Agosto de 2015.
Porque estas declarações de Nuno Crato e uma nota de imprensa do MEC de hoje, que tive acesso, dá a entender que ainda precisam de obter nova colocação como contratados em 1 de Setembro de 2015.
O que contrária o limite estabelecido no Decreto-Lei 83-A/2014.
Assim, os professores contratados que no próximo ano letivo cumprirem os requisitos estabelecidos para a vinculação semiautomática definidos no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 – 5 contratos sucessivos, anuais e completos ou 4 renovações – terão acesso a esta, conforme previsto na legislação
Na barra horizontal do blog encontra-se uma aplicação para os docentes que têm as condições para a vinculação semi-automática e não se encontram nas minhas listas para preencherem os vossos dados.
Como já várias vezes referi, não me é possível saber se os docentes que foram colocados em escolas TEIP ou com Autonomia, nos PALOP, no EPE ou em EMRC reúnem condições para a vinculação semiautomática por este ano entrarem no 5º contrato anual, completo e consecutivo no mesmo grupo de recrutamento. Já aqui elaborei dados com os colocados pela DGAE e se constarem desta lista escusam de preencher este formulário.
Pedia a todos aqueles que estão este ano no 5º contrato anual, completo e consecutivo e que não constam da lista que linkei em cima que preencham o formulário que se encontra por baixo da barra horizontal do menu.
É pedido o número de candidato, a data de nascimento (para despistar falsos dados inseridos), o grupo de recrutamento, as colocações de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015 e onde prestaram funções (TEIP, Autonomia, DGAE, Outro), também é pedido o código da escola onde foram colocados este ano letivo e o QZP dessa escola.
Desta forma será possível ter uma noção mais exata do número de docentes que poderão vincular no próximo ano. Pelas minhas contas existem 461 docentes nessas condições, mas eu sei que existem muitos mais, resta saber quantos mais.
Se foram colocados em horário incompleto, ou a colocação não teve efeitos ao dia 1 de setembro de algum dos anos em cima descritos agradeço que não preencham o formulário. A colocação tem corresponder exatamente a 365 dias ou 366 no ano letivo 2011/2012 e tem de ser sempre no mesmo grupo de recrutamento.
E nesse caso as vagas serão abertas nestes grupos de recrutamento e nestes QZP
E estes são os docentes que cumprem as condições para concorrerem a essas vagas na 1ª prioridade.
A maioria ainda deve andar a pensar como vai ser esta vinculação semiautomática e a lista publico-a hoje, dia 10 de Setembro de 2014.
Alguém precisa da DGAE para alguma coisa?
Mais para a frente falo sobre o que acho desta vinculação e dos erros que ela tem. Mas como quis cumprir a publicação deste post para as 20 horas deixo então essa análise para mais tarde.
NOTA: Faltam ainda as colocações da BCE que produzam efeitos ao dia 1 de Setembro de 2014 para fechar este quadro.
Para este trabalho tive de novo a colaboração do Davide Martins
ADENDA: Foi alterado o título e os dois documentos deste post.
Mas como foi para melhorar os números ninguém me vai bater, pois não?
IMPORTANTE: Os dados que apresento são retirados das listas de colocações feitas pela DGAE em horário anual e completo (22 ou 25 horas) da primeira lista do ano letivo. Existem docentes que não estão aqui e foram colocados em escolas TEIP e com Autonomia que podem entrar no limite dos 5 contratos anuais. As listas de colocações nessas escolas não eram públicas e por conseguinte não as posso juntar aqui. O mesmo acontece com o grupo 290 que só este ano teve as colocações feitas pela DGAE.
Se quiserem acrescentar o vosso nome a esta lista podem indicar na caixa de comentários o seguinte:
5 contratos anuais mas em escola TEIP no ano xxx ou 5 contratos anuais no grupo 290.
Apenas desde 2013/20134 foram conhecidas as renovações nas escolas TEIP e em escolas com autonomia. Mas as colocações em horário anual nestas escolas ainda não são publicas, nem nuca foram.
Por isso se quiserem posso mudar o título do post para “Pelo Menos461 Docentes Que Cumprem em 31/08/2015 os Limites” para não haver dúvidas.
“Queremos que professores que têm sido sucessivamente contratados tenham vínculo permanente com o ministério. Levantámos a questão do concurso externo extraordinário, e achamos que há duas boas razões para que ele possa ocorrer. Por um lado com a existência da norma-travão, o concurso externo anual passou a ser uma necessidade. Com a criação do novo grupo de recrutamento de inglês no 1.º ciclo, achamos muito importante que no próximo ano já haja a criação de lugares de quadro de agrupamento e de escola para este novo grupo”, defendeu João Dias da Silva.
No âmbito do processo para a vinculação dos professores contratados, que está a correr no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na sequência da ação interposta pelo SPZN, o Sr. Juiz que tem este processo, deu um despacho mandando juntar lista dos nossos associados que se encontram na situação de contratados. Assim, queiram os colegas interessados enviar, para o e-mail [email protected], os seguintes elementos:
– Nome completo;
– Morada;
– Grupo de recrutamento;
– Agrupamento / escola se estiverem colocados;
– Data do primeiro contrato com o MEC;
– Número de anos (tempo de serviço) que têm nesta data.
O Tribunal pediu também, cópia dos contratos estabelecidos por cada um dos docentes, sócios do SPZN, estabelecidos com cada uma das escolas/agrupamentos, no período compreendido entre 2001/2002 e 2011/2012, que perfaçam pelo menos, mais de três contratos consecutivos. Para uma melhor análise queiram enviar também, cópia do registo biográfico.
Informamos ter pedido ao Tribunal prolongamento do prazo, todavia não podemos garantir o seu deferimento pelo que, solicitamos a máxima de urgência no envio dos documentos solicitados.
Estes elementos deverão ser enviados, no limite, até ao dia 7 (sete) de setembro.
No meu ponto de vista a ilegalidade da vinculação semi-automática com 5 contratos sucessivos ou 4 renovações só se verificará ao dia 1 de Janeiro de 2017 se nada for alterado até lá, devido ao artigo 2º da Lei 76/2013, de 7 de Novembro, já colocada neste post.
Sobre a questão da colocação poder ser em grupo de recrutamento diferente concordo inteiramente com o teor da petição e não percebo porque razão o MEC não aceitou as propostas de todas as organizações sindicais para ser eliminado do texto final a menção a “no mesmo grupo de recrutamento“.
Já no dia 10 de Julho tinha colocado este post sobre este assunto. Não para criticar quem entrava no quadro com esta idade, mas por considerar que o MEC devia excecionalmente alargar o número de lugares de quadro tendo em conta que pelo menos uma docente iria ser do quadro por apenas 12 dias.
Há professores em idade de reforma que foram agora colocados nos quadros do Ministério da educação. O concurso extraordinário deu lugares a pelo menos quatro docentes com mais de 66 anos de idade.
O Ministério da Educação colocou nos quadros uma professora de Português/Inglês que faz 70 anos em setembro e que pode ser obrigada a reformar-se e nem sequer chegar a dar aulas.
Outros três professores em idade de reforma também estão na lista dos 1954 docentes contratados, divulgada esta semana.
A Associação dos Professores Contratados diz que muitos estiveram vários anos sem profissionalização.
Estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado.
Em breve será aberto concurso de vinculação para docentes do ensino artístico especializado em que podem ser candidatos os seguintes docentes:
Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que regulamenta o concurso de vinculação extraordinária para docentes do ensino artístico especializado.
Este concurso tem como objetivo reforçar o quadro das escolas do ensino artístico especializado, designadamente da Escola Secundária Artística António Arroio, da Escola Secundária Artística Soares dos Reis e das escolas especializadas do Ensino da Música e da Dança, nomeadamente, do Conservatório de Música de Aveiro Calouste Gulbenkian, do Conservatório de Música de Coimbra, do Conservatório de Música do Porto, do Instituto Gregoriano de Lisboa, da Escola de Dança do Conservatório Nacional, da Escola de Música do Conservatório Nacional e do Conservatório de Música de Calouste Gulbenkian de Braga.
Estas escolas apresentam características muito específicas na área das artes, com uma oferta educativa de enorme qualidade. Trata-se de mais uma medida de consolidação e de estabilização do quadro de recursos humanos do sistema educativo e das escolas envolvidas que vem complementar a vinculação, em 2013, pelo Ministério da Educação e da Ciência (MEC), de 34 docentes nas escolas do Ensino da Música e da Dança e o processo de vinculação extraordinária de professores e educadores de infância para acesso aos quadros no ano letivo 2014/2015.
A abertura destas vagas ocorre agora, num momento em que o MEC se encontra em condições de permitir de forma sustentável o acesso dos docentes aos quadros destas escolas, de acordo com as necessidades reais do sistema educativo.
Esta é mais uma fase num processo de consolidação e sustentabilidade do sistema educativo que se iniciou no princípio da legislatura. O concurso permite dar às escolas uma maior estabilidade na concretização do seu projeto educativo, e uma maior estabilidade profissional aos docentes das técnicas especiais.
Podem concorrer a estas vagas os docentes que estejam em exercício efetivo de funções à data de candidatura numa das escolas, tenham pelo menos 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo docente e que tenham prestado pelo menos 3 anos (1095 dias) sucessivos de serviço efetivo docente com horário anual e completo nas técnicas especiais nos últimos 6 anos imediatamente anteriores à data de abertura do concurso.
Os docentes devem ter também avaliação mínima de Bom. Os candidatos só podem concorrer ao estabelecimento onde lecionam à data da candidatura. Dado que um dos requisitos de candidatura é terem 5 anos de serviço, a todos estes docentes é dispensado o período probatório.
Esta é a primeira vez, desde 2007, que as Escolas Artísticas António Arroio e Soares dos Reis integram docentes concursalmente, sendo que – naquele ano – foram abertas 13 vagas para docentes de técnicas especiais. Já as Escolas do Ensino da Música e da Dança tinham integrado cerca de 80 vagas em 2009 e 34 vagas em 2013, como já foi referido. Estas vagas complementam ainda as cerca de 600 vagas abertas pelo MEC para o ensino regular no ano passado e aquelas que irão ser abertas neste ano letivo.
Os efeitos deste concurso reportarão a 1 de setembro de 2014. Nessa data, terão sido vinculados aos quadros do MEC um total de mais de 2600 professores, num processo que poderá prosseguir em 2015 e que culminará na introdução da norma travão de acesso semiautomático aos quadros para professores com 5 anos consecutivos de serviço docente com horários anuais e completos.
Nuno Crato na conferência de imprensa refere que existe um limite de 5 anos em contrato anual, completo e sucessivo (até aqui tudo bem) mas refere de seguida que após esse limite, os professores que sejam contratados de novo passam semiautomaticamente a integrar os quadros das escolas (mais um erro do ministro, porque estes docentes passam a integrar os quadros de zona pedagógica e não os quadros das escolas).
Mas não vai haver um concurso externo anual com vista a integrar estes docentes nos quadros?
Se esse concurso externo anual se processa antes do limite da 6ª contratação anual, completa e sucessiva porque razão o ministro fala na 6ª contratação anual, completa e sucessiva?
Será que ainda não percebi qual o mecanismo que se vai seguir a partir de 2015 para esta vinculação ou é o próprio ministro que ainda não percebeu esse mecanismo?
Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência
… sobre os quadros publicados nestes últimos dias.
Estão previstos os seguintes concursos:
Concurso externo extraordinário em 2014
Vinculação “semi-automática” a vigorar em 2015/2016 com a abertura de um concurso externo anual.
Para o concurso deste ano prevê-se a abertura de 2000 vagas em lugar de QZP para os diversos grupos de recrutamento.
Ninguém sabe em que QZP e grupos de recrutamento podem abrir estas vagas, no entanto acho que as 2000 vagas não devem andar muito longe das que trabalhei neste quadro com a devida proporcionalidade por QZP e grupo de recrutamento.
Para este concurso podem concorrer todos os que nos últimos 3 anos tenham 365 dias de serviço no ensino público e as vagas serão preenchidas em função da graduação profissional tendo em conta a manifestação de preferências dos candidatos. Neste concurso também tem de haver lugares reservados para quota de deficiência tal como aconteceu o ano passado.
Os quadros que tenho elaborado servem apenas ser ter uma noção dos docentes que podem vir a beneficiar da referida vinculação “semi-automática”.
Em alguns casos quem pode fazer o 5º contrato anual, completo e consecutivo em 2014/2015 pode vincular neste concurso externo extraordinário e outros que não tendo horários anuais, completos e consecutivos nestes últimos 4 anos e que não se encontram nas listas que tenho publicado, podem vir a ultrapassa-los neste concurso externo e obter vínculo já este ano por terem melhor graduação.
Também pode acontecer que os 2000 docentes que vinculem este ano possam quebrar os ciclos de 5 anos consecutivos de muitos dos docentes que se encontram nas listas que ontem e hoje publiquei, pela razão que a colocação dos docentes dos quadros prevalecem sobre as renovações.
E porque um ciclo de 5 anos consecutivos em horário anual e completo deixa margem para que qualquer MEC possa jogar com pedidos de horários das escolas e colocações de docentes, seria importante que no diploma final ficasse escrito que dentro de um ciclo de 5 anos houvesse um tempo de serviço mínimo para que a vinculação fosse “semi-automática”.
É que em muitos casos as colocações em horário anual e completo ocorrem na primeira reserva de recrutamento por cativação de horários por parte do MEC ou das escolas. E basta isso para quebrar um ciclo de colocações sucessivas.
E só este ano já foram quebrados muitos ciclos consecutivos pela simples razão que bastantes professores das escolas particulares com contrato de associação não aceitaram as colocações obtidas em 12 de Setembro deixando estes horários anuais e completos livres para as reservas seguintes.
Para se fazer uma análise à justiça/injustiça da vinculação “semi-automática” será mais fácil verificar a graduação dos docentes que podem beneficiar desse processo de vinculação.
Como as negociações continuam esta semana é bom que se tenha a noção do que pode acontecer com esta vinculação.
Fica aqui a lista dos docentes com contrato anual, completo e sucessivo entre os anos letivos 2010/2011 e 2013/2014, com o seu número de ordem da lista de ordenação definitiva de 2013 e a sua graduação profissional dessa mesma lista (mais uma vez refiro que efetuei este trabalho tendo em conta as listas de colocações da DGAE).
Contei com a ajuda do David Martins para este trabalho.
NOTA: Chamo a atenção para o seguinte: Quando algum docente concorre a mais do que um grupo de recrutamento a graduação que está neste quadro é a do primeiro grupo de recrutamento a que o docente concorreu e pode acontecer que não seja o mesmo grupo em que foi colocado nestes 4 anos, o que pode levar a interpretações erradas. Vou tentar resolver este problema nas próximas horas.
Fica então neste post a distribuição por grupo de recrutamento dos docentes colocados em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, entre os anos letivos 2010/2011 e 2013/2014.
Através deste quadro verifica-se que existem apenas 1371 docentes que obtiveram colocação em horário anual e completo no mesmo grupo de recrutamento.
Volto a referir que estas colocações apenas têm em conta as listas da DGAE e não estão incluídas aqui as contratações de escola em horário anual e completo por não serem publicadas essas listas até ao ano letivo passado. Nem tão pouco as colocações dos docentes de EMRC por as colocações serem feitas pelas dioceses até ao ano letivo anterior.
Neste quadro verifica-se que há grupos disciplinares que será impossível que algum docente vincule nesse grupo de recrutamento por 4 renovações ou 5 anos de contrato e são eles: 240, 250, 310, 340, 530, 610 e 930.
Os grupos com mais docentes em condições de obterem a 5ª colocação ou a 4ª renovação em 2014/2015 são os grupos: 910, 620 e 100.
Pode parecer estranho o grupo 110 ter poucos docentes com 4 colocações nos últimos 4 anos, mas tal deveu-se ao facto de docentes com elevado tempo de serviço noutros grupos de recrutamento (especialmente do 240) terem quebrado o ciclo de 4 anos de muitos docentes do grupo 110.
Documento em pdf com a distribuição dos docentes por número de colocações nestes 4 anos letivos e por ordem crescente do número de candidatura.
… que o tribunal europeu fez chegar ao MEC para se perceber se a vinculação “semi-automática” e este novo concurso externo respondem de forma suficiente a essa intimação.
Porque todos falam na intimação mas ninguém conhece os pormenores desse documento. E isso traz vantagem ao MEC.
E se a viagem a Bruxelas servir para conhecer mais pormenores dessa intimação então já terá valido a pena essa viagem.
César Israel Paulo adiantou ainda que a associação vai manter reuniões com vários grupos e eurodeputados hoje à tarde no Parlamento Europeu para explicar os problemas dos professores contratados
A Associação Nacional de Professores Contratados defendeu hoje a vinculação automática dos docentes a trabalhar no ensino público desde 2001 e não a partir de 2015/16 como anunciou o ministro da Educação, Nuno Crato.
O ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou terça-feira que os professores contratados para o ensino público há alguns anos vão passar para os quadros do Ministério da Educação se forem chamados no início do ano letivo de 2015/16.
Em declarações hoje à agência Lusa, o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC), César Israel Paulo, concordou com a vinculação automática, mas salientou que esta deve abranger os docentes com contratos sucessivos a partir de 2001.
Porque como Nuno Crato afirmou hoje na audição no parlamento, até foi generoso em retroagir as colocações de 12 de Setembro ao dia 1 de Setembro de 2013.
E é tão simples quebrar um ciclo de contratos anuais e sucessivos.
Basta que falta a verba orçamental generosidade num determinado momento.
Norma está a ser negociada com os sindicatos e poderá entrar em vigor no ano lectivo 2015/2016, seguindo-se aos processos de vinculação extraordinários
Os professores que estejam contratados há vários anos no ensino público e que voltem a ser chamados para trabalhar no início do ano lectivo 2015/2016 vão passar para os quadros do Ministério da Educação (MEC). A intenção foi reafirmada nesta terça-feira pelo ministro da Educação, Nuno Crato, durante uma audição no Parlamento. A medida está a ser negociada com os sindicatos e será tomada depois dos recentes processos de vinculação extraordinários.
O que parecia de ser impossível acontecer antes de 2017 afinal vai acontecer em ano de eleições. O que nem é mau de todo, pela simples razão de ser ano eleitoral.
A Fenprof por esta hora ainda deve estar a entrar para a reunião.
A FNE não chegou a acordo com o MEC sobre a proposta de vinculação extraordinária de professores. Apesar de considerarmos que houve alguma aproximação às nossas exigências, o resultado final desta negociação não satisfez as reivindicações que a FNE considerou mais relevantes, nomeadamente a garantia de respeito do direito à vinculação de todos os que reúnem as condições para o efeito.
A proposta final do MEC revelou-se, assim, insuficiente e não correspondeu à nossa exigência do pleno cumprimento do direito à vinculação por parte dos docentes que está definido no quadro do Código do Trabalho, das recomendações da Assembleia da República, da diretiva comunitária contra a precariedade laboral e da recomendação da Provedoria de Justiça.
Contudo, a FNE conseguiu nesta negociação impedir que os professores atualmente vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) pudessem ser prejudicados neste concurso, obtendo do MEC o compromisso de introduzir uma alteração no diploma de concursos que permita que estes novos candidatos a QZP apareçam numa prioridade que não permita ultrapassagens face aos atuais docentes vinculados em QZP. De assinalar ainda que ficou garantida a abertura de um processo negocial que conduza à realização em 2015 de um concurso interno intercalar com efeitos no ano letivo 2015/2016.
Não respondendo ao direito de todos, a vinculação destes 2000 docentes assume uma importância particular no que se atravessa, para além de ser muito significativo que já em 2015 se possa realizar um concurso interno que dê expressão a significativos anseios de muitos milhares de docentes, em termos de aproximação aos seus interesses.
permitir que os docentes QA/QE/QZP concorram em pé de igualdade com os docentes contratados;
recuperar as vagas libertadas dos QZP em lugar de vinculação de QZP;
recuperar as vagas libertadas de um QA/QE em lugar de vinculação de QZP;
manter a mesma prioridade dos docentes que ingressam na carreira no próximo concurso interno.
Não havendo nada disto perde sentido qualquer requalificação docente dentro de um ano, mas isso pode ser a parte boa desta história.
E sobre a segunda versão do documento (que praticamente não muda nada em relação à 1ª versão) digo o mesmo que já disse: esta vinculação não reconhece os docentes que trabalham há inúmeros anos no ensino público, nem tem lugares suficientes para cumprir a diretiva europeia.
E o que se está a mudar é apenas a “cosmética” da versão inicial que continua a não responder aos fundamentos iniciais para esta vinculação.
Mas esta é uma solução remendada àquilo que acho ser a melhor solução para 2014.
a realização de um concurso interno extraordinário;
Discordo por completo da posição de Mário Nogueira quando volta a criar o receio da mobilidade especial a “milhares” de docentes dos quadros, quando nesse ano vão entrar docentes contratados no quadro.
No meu ponto de vista, a entrada destes docentes no quadro deita por terra qualquer objetivo de “requalificar” um único docente, independentemente do grupo a que pertença.
… que podem obter o 6 contrato anual e completo no ano letivo 2014/2015.
Agora já percebem o intervalo do número de novos vinculados anunciado por Nuno Crato.
Se eu considerar apenas os docentes que este ano têm 4 contratos sucessivos (entre 2010/2011 e 2013/2014) então existem 1585 docentes nesta situação. Serão apenas estes que podem chegar ao sexto contrato sucessivo em 1 de Setembro de 2015.
Mil a dois mil docentes vão passar de contratados a quadros do Ministério da Educação. A estimativa é do ministro e só poderá ser confirmada em setembro. Em entrevista à Rádio Renascença e ao Jornal de Negócios, Nuno Crato deixou a garantia de um reforço de 12 milhões de euros para a investigação científica, que vai estar disponível nas próximas semanas.
No entanto, fiquei sem perceber se este número anunciado tem a ver com a vinculação extraordinária deste ano ou com a sucessão de contratos a celebrar em setembro de 2014 (não percebi se ao sexto ou sétimo contrato seguido). O que acho é que Nuno Crato também nada sabe sobre isto.
Foi conhecida a primeira versão do MEC para a realização de novo concurso de vinculação de professores contratado.
Desta vez tivemos conhecimento do número global de vagas (2000) antes de ser conhecida uma qualquer proposta de diploma, algo que nunca aconteceu no ano passado.
Já disse por varias vezes que as 2 mil vagas não respondem às queixas apresentadas no tribunal europeu contra o estado português pela não vinculação dos docentes que cumpram sucessivos contratos, de acordo com a lei geral portuguesa.
Por essa razão qualquer concurso que exista, limitado a um número de vagas, não vai responder às queixas apresentadas.
Mas vamos à leitura que faço dos requisitos de admissão, que não responde também à larga experiência dos docentes no ensino público porque:
os 365 dias para admissão ao concurso tem de ter sido prestado nos últimos 3 anos (2010/11, 2011/12, 2012/13) no mesmo grupo de recrutamento. Aqui pode pressupor-se que a candidatura ao concurso externo extraordinário só pode ser feita para os grupos de recrutamento onde se prestou esses 365 dias de serviço no mesmo grupo de recrutamento. Mas como os registos biográficos não separam a prestação de funções em determinado grupo de recrutamento não sei se será possível ser feito dessa forma e por conseguinte quem tiver 365 dias de serviço num determinado grupo poderá concorrer a todos os grupos de recrutamento para que possui qualificação profissional.
e, desde 2010/11, as escolas particulares, seja com contrato de associação ou não, estão a despedir largos milhares de professores que têm vindo a ocupar lugares no ensino público.
Havendo um novo concurso deste género para ingresso no quadro de docentes contratados, o novo Decreto-Lei devia ter como um dos requisitos obrigatórios a prestação de um determinado tempo de serviço mínimo em funções públicas de forma a dar resposta às sucessivas contratações públicas. E isso não existe.
Mas se eu disser que seria necessários um mínimo de 1825 dias em funções públicas já me caiam em cima por colocar de lado todos os que não foram dispensados da PACC.
No entanto, têm de optar se querem um concurso que privilegie quem tem sempre trabalhado para o MEC ou apenas aqueles que trabalharam 365 dias nos últimos 3 anos. Por isso decidam-se, porque querer alargar um concurso a mais professores é diminuir as hipóteses de ingresso de quem largos anos andou sempre no ensino público.
São requisitos de admissão ao concurso:
a) Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado abreviadamente por ECD;
c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.
E claro que não faz sentido haver um concurso externo extraordinário sem que primeiro os docentes que já são dos quadros não possam aproximar-se das suas residências.
Antevendo já algo do género no ano passado fiz na altura esta petição para a existência de um concurso interno extraordinário em 2014. Penso que chegou a hora de voltar a colocar esta petição em destaque.
Já foram apresentados em alguns comentário de alguns posts uma solução justa para todos.
A abertura de um concurso interno em 2014;
A vinculação do número de professores apresentado pelo MEC, depois da realização desse concurso interno.
Independentemente das soluções finais que venham a acontecer, a requalificação docente perde qualquer sentido e em Fevereiro de 2015 será mais difícil o MEC enviar alguém para essa mesma requalificação.
Apesar deste post, sou mais apologista que o MEC deve cumprir com as suas obrigações legais de vincular todos os docentes contratados com contratos sucessivos em vez de ser realizado um concurso deste género.
Mas já não concordo com algumas opiniões que dizem que deve ser feito um concurso nacional interno e externo em simultâneo para resolver a vinculação destes professores. Já não concordava o ano passado e o concurso de 2013 veio dar-me razão, porque não serviu os interesses nem dos docentes dos quadros nem dos contratados.
Se trabalhar 365 dias nos últimos 3 anos é dar resposta aos docentes que há largos anos estão numa situação precária a trabalhar para o MEC então está tudo dito quanto ao objetivo desta proposta que é vincular um número residual de docentes contratados com larga experiência no ensino público.
Esta abertura justa de lugares nas Escolas de Soares dos Reis e António Arroios, para docentes de Técnicas Especiais, surge no seguimento de algumas iniciativas e reuniões que têm sido feitas com os docentes dessas escolas.
Existem demasiados estados de alma alterados que se reflectem nos comentários de alguns posts e que me levam a dizer o que penso sobre o assunto:
Para isso é necessário fazer história:
Existe uma diretiva comunitária de 1999 que obriga os estados membros a tomarem medidas contra a discriminação nos contratos a termo em cada estado membro e o que sucedia até 2012 era a obrigação de ao fim do 3º contrato sucessivo de trabalho as empresas privadas vincularem os trabalhadores que assinassem um 4º contrato.
Mesmo no privado havia e ainda há estratagemas para que o 4º contrato fosse em categoria diferente de forma a não serem obrigados a essa vinculação.
Em 2012 surgiu a possibilidade de as empresas, até 30 de Junho de 2013, poderem efetuar mais duas renovações extraordinárias e em 2013 alargou essa vigência até ao fim de 31/12/2016.
A diretiva comunitária devia estar transposta para legislação em 2001.
Assim, pela imposição da diretiva europeia, desde 2001 todos os docentes com 3 contratos sucessivos ao assinar um 4º contrato sucessivo deviam ter o mesmo tratamento dos trabalhadores do setor privado, mas quem em 30 de Junho de 2013 tinha já três contratos sucessivos podia ver alargada a 5º “renovação” sem que estivesse no direito de vincular. Esta disposição vigora até final de 2016.
Sendo esta a única forma de vencer o estado português para a vinculação destes docentes, qualquer estratégia que altere a diretiva pode não ter qualquer fundamento jurídico, mesmo que as colocações dos docentes sejam feitas através de um mecanismo próprio de concurso. Se o MEC anunciou uma vinculação de 2 mil professores ainda este ano, pelas minhas contas os números são muito insuficientes.
É lógico que a diretiva obriga perante a lei geral portuguesa a que a entidade patronal seja a mesma para esta vinculação e neste caso inclui-se os docentes que sendo colocados nos PALOP, na EPE ou em organismos tutelados pelo MEC devem ver esses contratos sucessivos contabilizados.
No caso de alternância de contratos entre o MEC e as regiões autónomas não julgo existir essa contabilização já que a entidade empregadora é diferente. O mesmo pode acontecer com contratos que apesar de serem contabilizados como anuais não tiveram início ao dia 1 de Setembro por causa da contabilização do tempo de serviço interanos, algo que já desapareceu quando os contratos de provimento foram substituídos pelos contratos individuais de trabalho, julgo que em 2008.
Aceitar que um concurso de vinculação possa ser feito pela graduação profissional é o mesmo que dizer ao MEC que as duas mil vagas são suficientes e que as queixas ao tribunal europeu são para cair.
Talvez a forma mais correta para resolver este problema seja determinar quantos professores estariam em condições de vincular, tendo em conta a diretiva europeia e assegurar um concurso com esse número de vagas para os docentes com determinado anos de serviço no ensino público. Mesmo assim, haveria sempre alguém que cumprindo os requisitos da diretiva europeia não iriam vincular. E seria justo?
Relativamente ao número excessivo de vinculações a que o estado português seria obrigado a realizar não me preocupa minimamente já que sei que as escolas estão a funcionar abaixo das necessidades de professores que deviam existir. Adapte-se os currículos e o número de alunos por turma aos recursos humanos que devem legalmente existir.
E claro, não se crie novas desigualdades para com os docentes já pertencentes aos quadros com esta vinculação necessária. E aqui existe um outro nível de conflitualidade que deve ser tratado de forma separada, caso contrário entramos num esquema que ninguém dos quadros aceitará uma nova vinculação como a que aconteceu o ano passado.
Lembrem-se de uma coisa, tudo o que se fala sobre vinculação ainda não passa de intenções, não existe nada definido de nenhuma das partes e temo por um lado que tudo isto seja para empatar tempo e que quando este governo fechar a porta o próximo é que terá de se desenrascar.
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, realizou ontem uma reunião com a SEEAE / MEC na sequência das declarações proferidas no passado dia 17 de janeiro pelo Ministro da Educação e Ciência e do prolongamento do prazo que foi concedido pela Comissão Europeia para que o governo Português apresente medidas concretas para reparar definitivamente a precariedade e discriminação laboral dos professores contratados portugueses. Nesse sentido, a ANVPC teve como propósito central promover, neste encontro, a reflexão sobre os objetivos do concurso de vinculação extraordinária (apresentado na data supracitada e a realizar durante o presente ano letivo) e sobre a matriz orientadora do diploma que regulamentará esse concurso.
Cabe referir que a reunião decorreu num clima positivo de diálogo, sendo que transversalmente a ANVPC a considera construtiva, numa primeira estruturação e definição de princípios que no parecer desta associação deverão ser obrigatoriamente cumpridos pela tutela para a construção de um concurso extraordinário justo e equitativo a todos os docentes de todos os grupos disciplinares.
Durante este encontro a ANVPC apresentou os que considera como principais requisitos que o MEC deverá ter em conta em todo este processo concursal, dos quais destacamos os seguintes:
– a necessidade de SEEAE / MEC explicitar o conceito fundamental deste processo de vinculação – o das necessidades permanentes que o sistema de ensino público tem evidenciado desde 2001, data a partir da qual deveria ter sido transposta a Diretiva Comunitária 1999/70/CE para o Direito Português (aliás o que aconteceu para os estabelecimentos de ensino sem tutela direta do MEC);
– a inevitabilidade de não se poder aceitar outro critério para abertura de vagas que não seja o de cumprir os requisitos da Diretiva Comunitária referida, ou seja o dos 3 contratos sucessivos e anuais (e realização do quarto contrato sucessivo), indo, quanto a nós, ao encontro do pressuposto estruturante afirmado por sua excelência o Ministro da Educação e Ciência, que referiu que “após o processo de vinculação extraordinária estarão integrados no quadro os professores mais experientes que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos satisfazendo as necessidades do sistema.”;
– a necessidade de que, face ao ponto acima referenciado, o princípio conceptual definido pelo Ministro da Educação e Ciência para combate à abusividade de recurso a contratos sucessivos – quando refere a 17 de janeiro que, citamos: “Em linha com o que se passa na atual lei geral, professores com quem sejam celebrados contratos anuais e completos a partir de 2015 após cinco anos sucessivos neste tipo de contratos terão ingresso nos quadros de zona pedagógica no concurso em que seja feita a sua contratação” – seja aplicado de imediato, com efeitos retroativos, contabilizando, a partir de 2001, o número de contratos sucessivos estabelecido no momento da alegada violação da diretiva, e por isso integrando nos quadros do MEC os docentes que a partir dessa data os cumprem, independentemente dos seus grupos disciplinares de origem;
– o perigo do recurso a critérios de abertura de vagas que não sejam objetivos e sustentados, e desse modo promotores de discricionariedade, como o que resultou do concurso de vinculação extraordinária de 2013, em que não foram publicamente conhecidas as razões objetivas para abertura de vagas por grupos de recrutamento;
– a necessidade imperiosa de substituir o enquadramento jurídico-legal dos concursos de Professores, regulados pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas), que é uma das causas do abuso e da discriminação no recurso à contratação a termo, situações que afetam de forma gravíssima milhares de Professores, por opção e responsabilidade de sucessivos governos;
– a inaceitabilidade da criação de eventuais fatores ou especificidades do sistema que possam tentar justificar uma proteção menor aos Professores do ensino público que a que é dada aos Professores do ensino privado.
Foram, na presente reunião, colocadas um conjunto de questões às quais não nos foram dadas respostas concretas, nem apresentadas nenhumas garantias definitivas por parte da tutela, o que originará que a ANVPC se mantenha atenta aos futuros desenvolvimentos das negociações. Sempre pautamos a nossa atuação centrando-a no desempenho de um papel crucial na construção de consensos e de plataformas de entendimento entre os variados parceiros, de que é um exemplo concreto a aprovação, sem votos contra, pelos grupos parlamentares, da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio. Apresentamos por isso, nesta reunião, na mesma linha condutora de abertura para criação de consensos, a curto e médio prazo, no sentido da resolução definitiva do problema da precariedade laboral docente.
A ANVPC e os Professores contratados continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública, dos nossos Alunos e consequentemente do futuro de Portugal.
O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), César Israel Paulo, afirmou nesta terça-feira que espera que ao longo dos próximos dois meses o Ministério da Educação e Ciência (MEC) apresente um plano para integrar nos quadros todos os docentes que, independentemente do grupo disciplinar, cumpriram, desde 2001 três anos de contratos sucessivos e com horário completo de trabalho.
Se eu antecipei que ninguém deverá entrar neste concurso estava a fazer um exercício de futurologia com os dados provisórios que não deverão diferir em muito dos dados definitivos.
Se o MEC quer ocupar o meu espaço nas previsões dos concursos tudo bem, mas que não lhe fica nada bem apresentar conclusões com base numa lista provisória, não fica.
Foram realizadas três simulações. A primeira consistiu em incluir apenas os novos candidatos das Regiões Autónomas que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 181 candidatos adicionados. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum candidato novo ficou colocado.
A segunda simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário que cumprissem os requisitos do tempo de serviço, num total de 559 candidatos. Após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 559 candidatos ficou colocado.
A última simulação consistiu em incluir os novos candidatos do Concurso Extraordinário das Regiões Autónomas e as novas candidaturas dos que já tinham concorrido ao 1.º Concurso Extraordinário, independentemente dos requisitos do tempo de serviço, num total de 702 candidatos. Este teste é o cenário mais provável para colocar um dos novos candidatos. Mesmo assim, após a execução do processo de ordenação e colocação, nenhum dos 702 candidatos ficou colocado.
O processo ficou assim concluído, sem que sejam integrados novos candidatos.
… e mais logo coloco a entrevista de João Casanova ao SOL, onde o Secretário de Estado explica a referência ao 6º contrato sucessivo para vincular um contratado de forma automática.
O secretário-geral da FNE acusou hoje o Ministério da Educação e Ciência (MEC) de não cumprir a sua obrigação com os professores contratados, que devem ter uma vinculação após três contratos sucessivos de ano inteiro.