Tag: MEC

34598 Candidaturas Validas ao Concurso Interno

Mas pelo que me apercebi diferem do número oficial do MEC.

Mas como eu tenho a certeza que os meus números estão correctos passo a bola para o lado do MEC para rectificar os dele.

 

No mesmo comunicado, esta terça-feira, o MEC informa que foram submetidas 32.914 candidaturas ao concurso interno, que visa a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas nos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica.

LISTA CI

 

 

ADENDA: Já descobri a diferença dos números do MEC para os meus. Quando me refiro a candidaturas falo de todas as candidaturas aos diferentes grupos de recrutamento, o MEC também falava dessa forma até ao ano passado.

Agora passou a chamar candidaturas ao número de candidatos.

Mudou a forma de falar. Eu não.

 

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Reunião Entre a FNE e o MEC Sobre o PET

TESTES PARA CLASSIFICADORES DOS TESTES DE CAMBRIDGE PASSAM A SER FACULTATIVOS

 

Em reunião que hoje decorreu com a FNE, o Ministério da Educação aceitou que passe a ser facultativa a realização dos testes pelos professores aplicadores das provas de Cambridge.

Desta forma, os professores envolvidos na aplicação dos referidos testes não só não são obrigados à realização de qualquer teste de certificação, como ainda verão reconhecida a formação que realizarem para o respetivo lançamento, a qual será certificada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

Os professores que quiserem realizar os testes finais fá-lo-ão se assim o entenderem, sendo certo que os respetivos resultados não só não serão nem eliminatórios, nem públicos, e que de qualquer modo não condicionarão a sua participação na aplicação dos testes aos alunos.

Os professores classificadores que voluntariamente fizerem o teste final da formação (que deixa de ser diagnóstico) terão uma certificação validada pelo Cambridge.

A quem não fizer o teste final da formação será atribuído o respetivo certificado de formação acreditada, nos termos do regime de formação contínua em vigor.

Por outro lado, aos professores classificadores envolvidos em todas as componentes (escrita e oral) será alargado o período de dispensa da componente não letiva de estabelecimento de oito para doze dias, para além da dispensa da componente não letiva de estabelecimento durante o período em que decorre a aplicação do teste PET.

A dispensa da componente não letiva de estabelecimento após o período de aplicação do teste PET pode ser solicitada pelos professores classificadores logo após a conclusão do mesmo.

Entretanto, e encontrada uma revisão dos procedimentos e ainda o crescimento da compensação para os professores envolvidos, para o presente ano letivo, ficou acautelado o compromisso do MEC no sentido de que o despacho de organização do próximo ano letivo determinará orientações para que as escolas definam procedimentos de compensação de caráter anual para todos os professores classificadores de provas no ensino básico e secundário.

Foi na sequência das conclusões deste processo negocial que a FNE decidiu desconvocar a greve que tinha previsto para o período de aplicação aos alunos deste teste.

Lisboa, 25 de março de 2015

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Segundo o MEC

DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE A PROVA DE AVALIAÇÃO DE PROFESSORES TÊM SEMPRE SIDO FAVORÁVEIS AO GOVERNO

 

 

Na sequência da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, o Ministério da Educação e Ciência informa que irá interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo Norte no respetivo prazo legal, ato que tem efeitos suspensivos da decisão. Sublinha-se que a decisão de anular o despacho de 2013 deriva da interpretação do TAF de Coimbra de que normas contidas no Decreto-Lei n.º 15/2007 e no Decreto-Regulamentar n.º 3/2008 são inconstitucionais.

Como é do conhecimento público, foram intentadas várias providências cautelares pedindo a suspensão da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC). A decisão final dos tribunais superiores foi sempre favorável ao MEC.

Por exemplo, o Tribunal Central Administrativo do Sul, no seu acórdão de 24 de abril de 2014, referia o seguinte: «E não se trata de preencher o interesse público exclusivamente do ponto de vista de um critério de custos, trata-se de, a este critério dos custos de tributação, fazer corresponder um critério de mérito substantivo inerente à oferta de ensino público, e nada há de mais substantivo no ensino – seja público ou privado – do que o professor; na primária, no liceo ou na universidade, tudo começa e acaba no professor, independentemente do conteúdo das disciplinas a leccionar; a trave-mestra do ensino é o professor, porque só o professor veicula o conhecimento ao aluno.»

Os Juízes Desembargadores do TCA Sul defenderam ainda que «em juízo de ponderação entre o interesse público fundado no mérito subjectivo da docência pública (…) e os interesses particulares dos candidatos (…) traduzidos em ingressar nesta área da função pública, não surge a menor hesitação em concluir pela prevalência do interesse público materializado na realização de provas de avaliação, em critério de preferência alicerçado na seleção positiva da capacidade profissional dos futuros candidatos no concurso de ingresso de carreira.»

Relembramos que existem muitos outros candidatos ao ingresso na função pública detentores de qualificações profissionais para o exercício da função a que se candidatam que, nem por isso, deixam de estar sujeitos à obrigatoriedade de realização de provas.

Por exemplo, um licenciado em direito, mesmo que tenha feito exame e estágio na Ordem dos Advogados, que tenha experiência profissional forense, mesmo assim, para o exercício das funções de jurista na Administração Pública, está sujeito a provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, dispõe das capacidades técnicas necessárias ao exercício da função.

Por outro lado, a Lei de Bases do Sistema Educativo (aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada e republicada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto) limita-se a prever em matéria de formação inicial, «os princípios gerais da formação de educadores e professores» e, por outro, «as linhas orientadoras da formação inicial de formadores e educadores» (artigo 39.º, n.º s 2 e 3, respetivamente).

A PACC é uma parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo MEC para melhorar progressivamente a qualidade da docência, componente central do sistema educativo. As outras medidas são a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica e o reforço da componente científica nos cursos de formação inicial de professores.

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Divulgação: “Reunião da ANVPC com o MEC”

A Associação Nacional dos Professores Contratados realizou, durante o dia de ontem, nas instalações do Ministério da Educação e Ciência, em Lisboa, uma reunião de trabalho com quadros superiores do MEC com o propósito de preparação do ano letivo de 2015/2016.

A ANVPC apresentou um documento de trabalho, elaborado sobre a égide de Um Sistema Público de Ensino de excelência em prol do sucesso educativo dos Alunos, que sistematizava propostas de algumas linhas orientadoras para os concursos de contratação de professores do Ensino Básico e Secundário, para o próximo ano letivo. As propostas apresentadas têm por escopo a procura da valorização, reconhecimento e dignificação da profissão docente, promovendo o rigor, a qualidade e a excelência da Educação (e da administração educativa) centrada no sucesso educativo dos alunos; aumentando, paralelamente, a qualidade operativa da máquina concursal dos serviços centrais do MEC, diminuindo, nessa medida, muitos dos problemas e injustiças detetados nos últimos anos (com especial incidência nos anos letivos de 2013/2014 e 2014/2015).

A melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens, bem como a valorização e o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes, são condições essenciais para o prestígio e dignificação da Escola Pública e da profissão docente, e para a promoção de um ambiente de estabilidade, confiança e colaboração ativa na escola. A realização deste desígnio é de interesse nacional e deve constituir-se como fator aglutinador através do intercâmbio de ideias e de experiências entre todos os agentes educativos.

Foi neste quadro conceptual que a ANVPC lançou para apreciação e análise conjunta, entre outras, as seguintes temáticas:

1) A aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente designado como “norma travão”) e os necessários imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados;

2) O requisito de admissão de discriminação positiva para a vinculação extraordinária dos professores que têm desempenhado predominantemente funções no Ministério da Educação e Ciência;

3) A alteração ao Concurso de Bolsa de Contratação de Escola (BCE) para o ano letivo 2015/2016 e consequente adaptação do Concurso Nacional de Professores;

4) A contratação de Técnicos Especializados apenas para lecionar disciplinas que sejam efetivamente técnicas, e cujos docentes não possam ser enquadrados em nenhum dos grupos disciplinares já existentes;

5) A Avaliação de Desempenho Docente (ADD) e o atraso recorrente no mecanismo de permutas.

A ANVPC deixou patente que a qualidade da Escola pública, preconizada no Estatuto da Carreira Docente, não é possível ser atingida com a instabilidade e insegurança no trabalho, nomeadamente com a consequente precariedade laboral de professores que têm desempenhado funções docentes para o Ministério da Educação e Ciência no decurso dos últimos 10, 15 e mais anos. Esta associação profissional demonstrou ainda a sua contínua disponibilidade para a reflexão conjunta em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola Pública, da consecução das expetativas e necessidades dos nossos Alunos, e da defesa dos direitos dos mais diversos Atores Educativos, com o objetivo central de consecução de um futuro mais sustentável para Portugal.

A direção da ANVPC
29.01.2015

LOGO_ANVPC

http://anvpc.org/reuniao-da-anvpc-com-o-mec/

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Reuniões Entre Sindicatos e o MEC Hoje e Amanhã

Ao longo do dia de hoje e de amanhã vão realizar-se reuniões entre as organizações sindicais e o MEC.

Os temas em análise nas reuniões são:

 

  • Organização do Ano Letivo 2015/2016,
  • Mobilidade Especial – Requalificação docente.

 

Fenprof reúne hoje para debater a organização do ano letivo e amanhã a Mobilidade Especial.

A FNE tem as duas reuniões agendadas para o dia de amanhã.

 

 

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274 Aposentados do MEC em Fevereiro de 2015

De acordo com a seguinte distribuição.

 

APOSENTADOS fev2015

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Mais Uma Ação em Tribunal Contra o MEC

… desta vez sobre os indeferimentos dos pedidos de rescisão amigável.

 

JN rescisoes

Jornal de Notícias (29-11-2014)

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Comunicado do MEC sobre a RR3 e a BCE

Para não pensarem que uso dados fictícios.

 

Link no recorte.

 

comunicado MEC

 

 

 

 

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Caso a RR2 em Horário Anual Conte Desde 1 de Setembro Serão Mais 75 Docentes

… em condições de entrar na vinculação semi-automática.

O quadro seguinte apresenta o número de docentes colocados por listas “públicas” da DGAE em horário anual, completo, no mesmo grupo disciplinar de forma sucessiva desde o ano letivo 2010/11.

A segunda coluna apresenta os dados das colocações do ano letivo 2014/2015 sem considerar as colocações da Reserva de Recrutamento 2 e a última coluna já considera as colocações em horário anual e completo de 26 de Setembro.

Volto a repetir que desde 2010/11 não consigo determinar para esta análise os docentes que trabalharam pelo menos um ano letivo em escolas TEIP e com Autonomia.

Até posso ter a colocação destes docentes em 4 anos em listas da DGAE, mas por não saber onde trabalharam no ano em falta não os considero aqui.

Quando pergunto pela resposta de 1 milhão de dólares, estou a referir-me exatamente a estes 75 docentes que poderiam ter condições para essa vinculação, mas que não há ainda resposta clara do MEC.

Listagem dos docentes com 5 contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, desde 2010/2011 a 2014/2015 com a Reserva de Recrutamento 2 de 26 de Setembro

Listagem dos docentes com 5 contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, desde 2010/2011 a 2014/2015 sem a Reserva de Recrutamento 2 de 26 de Setembro

 

2010-14

Mas ainda mais importante saber esta resposta é importante a confirmação que o limite dos 5 anos ou 4 renovações se aplica efetivamente a 31 de Agosto de 2015.

Porque estas declarações de Nuno Crato e uma nota de imprensa do MEC de hoje, que tive acesso, dá a entender que ainda precisam de obter nova colocação como contratados em 1 de Setembro de 2015.

O que contrária o limite estabelecido no Decreto-Lei 83-A/2014.

 

Assim, os professores contratados que no próximo ano letivo cumprirem os requisitos estabelecidos para a vinculação semiautomática definidos no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 – 5 contratos sucessivos, anuais e completos ou 4 renovações – terão acesso a esta, conforme previsto na legislação

 

Esclarecida esta questão em novo post.

 

Na barra horizontal do blog encontra-se uma aplicação para os docentes que têm as condições para a vinculação semi-automática e não se encontram nas minhas listas para preencherem os vossos dados.

Até ao momento tenho mais 154 registos de docentes que podem vincular, a maioria deles nos grupos 290 e 910

 

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Download do documento (PDF, Unknown)

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O Comunicado do MEC sobre a RR2

… diz que os colocados no dia de hoje se podem apresentar nas escolas no prazo de três dias úteis.
Estou sem palavras.

 

CONCLUÍDA SEGUNDA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO 2014/2015

 

 

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) concluiu a segunda colocação de professores para o ano letivo 2014/2015 através da reserva de recrutamento. Os 3362 horários agora preenchidos foram solicitados pelas escolas até ao dia 25 de setembro. Para além desses horários, preenchidos por professores contratados, foram colocados mais professores do quadro, reduzindo assim para 373 o número de docentes de carreira sem componente letiva.

Os professores contratados deverão nas próximas 48h aceitar a sua colocação através da plataforma da DGAE e apresentar-se nas escolas no prazo de três dias úteis. Os 106 horários para os quais não houve candidaturas ficarão disponíveis para que as escolas possam proceder à contratação direta, através da divulgação da necessidade no seu site.

Os professores colocados através da Bolsa de Contratação de Escola que tenham obtido horário nesta Reserva de Recrutamento permanecerão nas escolas onde estão colocados até à divulgação definitiva das listas BCE, que ocorrerá durante a próxima semana. Nessa altura, poderão optar por uma das duas colocações.

A reserva de recrutamento decorre até dezembro. Os horários que ficarem disponíveis a partir de janeiro serão disponibilizados diretamente para contratação de escola.

 

 

Total de horários disponíveis 3468
Total de Horários preenchidos 3362

O print screen aqui.

3 dias

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Uma Evidência que Vale 100% de Ponderação

Porque a culpa no fim de tudo será dos diretores e dos professores, mesmo que a prova da irresponsabilidade do processo de colocações esteja do lado destes.

Até o que publiquei neste post pode ser comprovado pela escola que efetuou o pedido de horário para essa renovação.

 

MEC compromete-se a resolver os erros de colocação mas recusa reconhecer as graves ilegalidades das “BCE”

 

 

O Ministério da Educação, através da DGAE, garantiu hoje à Plataforma de Sindicatos de Professores que todos os erros, irregularidades e ilegalidades que venham a ser confirmados no âmbito dos concursos de professores para Mobilidade Interna e Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento serão devidamente corrigidos, ainda que isso implique a duplicação de colocações. A todos os docentes cuja situação venha a ser corrigida será obrigatoriamente atribuída componente letiva e, da solução encontrada, não resultará a anulação de colocações ou uma eventual transferência para a “mobilidade especial”.

Contudo, os responsáveis da DGAE não reconhecem que os erros existentes sejam da sua responsabilidade ou de uma eventual anomalia na aplicação eletrónica utilizada, atribuindo às escolas e aos seus diretores essa responsabilidade. Seja como for, representando, neste caso, a administração educativa, os erros que estes possam ter cometido não penalizarão os professores afetados.

 

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Entretanto Podem ir Lendo o Comunicado do MEC da Semana Passada

LISTAS DE COLOCAÇÃO DE PROFESSORES SERÃO DIVULGADAS NA PRÓXIMA SEMANA (colocada esta informação a semana passada)

 

 

 

São divulgadas no início da próxima semana as listas definitivas de colocação de docentes relativas aos concursos da mobilidade interna e da contratação inicial de professores, o que permitirá a sua colocação antes do período previsto para o arranque das atividades letivas.

Tendo em conta as alterações introduzidas este ano na legislação que regula os concursos de seleção e recrutamento de professores, o Ministério da Educação e Ciência esclarece que:
 
Mobilidade Interna
 
Foram opositores ao concurso de mobilidade interna os docentes de carreira pertencentes aos Quadros de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas e de quadro de zona pedagógica a quem não foi possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva e os quase 2000 professores que passaram a integrar Quadros de Zona Pedagógica através do processo de vinculação extraordinária.

Concorreram também os docentes que pretendem transitoriamente exercer funções noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e, pela primeira vez, os docentes dos quadros das Regiões Autónomas (DAR). Em relação ao ano anterior, realça-se o facto de que todos estes professores puderam agora concorrer ao seu grupo de recrutamento e a outro para o qual tenham qualificação profissional, possibilitando a obtenção de uma colocação numa escola da sua preferência, valorizando o seu desenvolvimento profissional e melhorando o nível de eficácia no preenchimento das necessidades das escolas.

Os docentes do quadro de escola sem componente letiva (DACL) poderão regressar à sua escola de origem após uma eventual colocação obtida através da mobilidade interna. Isto no caso de surgir nessa escola um horário vago no seu grupo de recrutamento, designadamente em resultado da aplicação do programa de rescisões por mútuo acordo e da mobilidade de docentes para outros organismos, por exemplo.
 
Contratação Inicial
 
À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 01 de setembro de 2014.

Ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados em todos os tipos de estabelecimentos de ensino.
 
Reservas de Recrutamento
 
Após a contratação inicial passam a ter lugar as reservas de recrutamento, de funcionamento anual para os docentes de carreira e, até 31 de dezembro de 2014, para os candidatos à contratação.

Este ano a colocação de professores nas escolas, nos horários por estas publicitados, passa a processar-se quase de imediato à entrada na reserva de recrutamento, respondendo, prioritariamente, com a colocação de um docente de carreira nele interessado ou, na sua falta, de um candidato à contratação, respeitando-se as preferências por estes manifestadas quanto aos estabelecimentos de ensino onde pretendem lecionar, dimensão do horário e temporalidade deste.

Com este procedimento de colocação de professores nas escolas pretende-se garantir maior celeridade na colocação ou substituição de professores, tendo em vista o benefício dos alunos, passando a ser um processo muito mais rápido e de inegável eficácia.

As necessidades temporárias de pessoal docente das escolas serão supridas considerando a natureza do pedido apresentado pela escola e a sua temporalidade. Um horário anual pode resultar, por exemplo, da necessidade de substituir-se um docente deslocado para uma escola portuguesa no estrangeiro ou que tenha pedido a rescisão do contrato, que fosse titular de turma e cujo serviço perdurará até ao termo do ano escolar. O horário temporário resulta da necessidade de substituir um docente, por exemplo, doente, de gozo de parentalidade ou gravidez de risco, cujo serviço pode ser retomado pelo titular.

Todos os horários que tenham como termo 31 de agosto de 2015 e que sejam solicitados pelas escolas até ao último dia do período previsto para o arranque das atividades letivas (15 de setembro) são considerados anuais e poderão ser renovados no ano letivo seguinte.

Da mesma forma, estes contratos contarão para a aplicação da norma travão que permitirá o acesso semi-automático dos docentes aos quadros, a aplicar em setembro do próximo ano.
 
Bolsa de Contratação de Escola
 
A bolsa de contratação de escola destina-se aos candidatos externos e em licença sem vencimento de longa duração (LSVLD) que pretendam candidatar-se a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e/ou com contrato de autonomia.

Esta bolsa é disponibilizada em cada um dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia, traduzindo-se na criação de uma lista ordenada de candidatos disponíveis para uma eventual oferta que venha a surgir.

Ao candidatarem-se à bolsa de contratação de escola, os docentes estão a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, nos AE/ENA para os quais indiquem a sua preferência.

Para facilitar o processo de candidatura, a Direção Geral da Administração Escolar criou uma aplicação onde os docentes puderam candidatar-se, de uma só vez, a todas as bolsas, evitando que se criasse um concurso em cada um dos estabelecimentos de ensino TEIP e/ou com contrato de autonomia.

Assim, cada estabelecimento de ensino terá sempre disponível uma lista ordenada e atualizada, na qual a graduação profissional terá uma ponderação de 50 por cento, sendo os restantes 50 por cento determinados pela avaliação curricular.

Com este novo processo pretende-se reduzir o hiato temporal entre a verificação da necessidade e a satisfação desta, evitando um processo mais moroso na substituição efetiva por parte de um novo docente, obtendo-se ganhos significativos de eficácia na colocação de docentes.

Cada docente terá a possibilidade de desistência parcial ou total das bolsas de contratação de escola, após a publicitação das listas das necessidades temporárias. Serão ainda admitidos regressos à bolsa quando o docente é colocado num horário temporário e termina a sua colocação.
 
Contratação de Escola
 
Destina-se a satisfazer as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas, que podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.

Integram igualmente este procedimento as necessidades que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento ou não ocupados na bolsa da contratação de escola, nos casos das escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia.

O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada e realiza-se através de aplicação informática disponibilizada pela Direção Geral da Administração Escolar. Os critérios de seleção são os definidos pelos estabelecimentos de ensino de acordo com a legislação em vigor.

Relembramos que a partir deste ano todos os docentes contratados passam a ser remunerados pelo índice correspondente ao primeiro escalão da carreira docente (índice 167).

O Ministério da Educação e Ciência manifesta-se convicto de que a introdução de novos mecanismos e a melhoria dos já existentes permitirá promover uma maior eficiência e eficácia no sistema educativo, em relação à seleção e recrutamento de docentes, sendo igualmente proporcionada aos alunos uma boa e ajustada prestação do serviço educativo, também através de uma substituição muito mais célere de docentes.

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Mais um Imbróglio do MEC

… porque não será possível pedir um professor para um grupo de recrutamento se existir um docente com ausência da componente letiva desse grupo nesse agrupamento.

Mas entretanto o docente pode ser colocado noutra escola.

E o MEC garantiu que se o docente for colocado noutra escola ainda pode regressar à escola de origem, se nela tiver lugar.
 
Portanto, decorre tudo normalmente.
 
Mas não será este o esquema para muitos poucos conseguirem ter o seu quinto contrato anual, sucessivo e completo?
 
hummmm…
 
 

“Metade do país” não teve oportunidade de salvar professores de horários-zero

 
 

“Estamos a falar da vida de pessoas que correm o risco de mudar de escola, de ficar sem actividades lectivas e de acabarem na mobilidade especial ou, mais propriamente, em processos de requalificação. Não é uma brincadeira e este não é um procedimento que se possa aplicar em apenas metade do país”, frisou Filinto Lima.

“Disseram-nos que era impossível parar o processo de colocações, que já está a decorrer. Garantiram, no entanto, que, se algum professor for afastado compulsivamente da sua escola apesar de nela ter horário, lhe será dada a possibilidade de imediatamente regressar ao estabelecimento de origem”. Uma solução que, diz Vítor Godinho, “resolve o problema do professor, individualmente, mas contribui para aumentar o caos das colocações”. “Vamos ter uma escola em que o professor colocado afinal não o foi; e várias turmas de alunos que não terão aulas a essa disciplina enquanto não houver segunda fase de colocações”, referiu.

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A Anedota do Dia

O Ministério da Educação e Ciência sublinha que os procedimentos concursais estão a processar-se como previsto e planeado

 

 

E alguma informação importante e evidente que mesmo assim está errada em parte:

 

À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 1 de setembro de 2014.

Relembramos que ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados.

 

Para ser mais preciso o MEC devia ter dito que este ano poderá haver renovação de contrato, já que o termo renovação da colocação desapareceu com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014.

Parece que não, mas o termo renovação de contrato é bem diferente do que o que existia anteriormente. e é isto que está a criar confusão este ano no que respeita ao pagamento da caducidade dos contratos. Porque um contrato renovado não caduca ao contrario de uma renovação da colocação que caducava.

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O Mais Absurdo da Circular de Hoje

… é obrigar os docentes dos quadros das Regiões Autónomas, candidatos à Mobilidade Interna, a apresentarem-se segunda-feira numa escola do continente.

 

Como que se não fossem também obrigados a apresentarem-se na sua escola da RA.

A passagem de ida e volta no mesmo dia paga o MEC?

 

 

RA

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As Orientações de Hoje da DGAE às Escolas

Que vem no seguimento de uma exigência da FNE ao MEC.

Esta decisão do MEC, fruto da negociação com a FNE em pleno mês de Agosto, para além de evitar que muitas centenas de professores fiquem sem componente letiva em 1 de Setembro de 2014. irá dar mais emprego a professores contratados já em 2014/2015.

Muitas vezes com pouca coisa ganha-se muito e com muita coisa ganha-se pouco.

Seria bom que a mobilidade estatutária e os pedidos de rescisões também libertassem horários nesta fase de forma a evitar que houvessem ultrapassagens nas colocações lá mais para a frente.

 

 

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção Geral de Administração Escolar, enviou hoje às escolas uma orientação que possibilita aos professores de carreira que reúnam os requisitos de aposentação e a tenham solicitado até 30 de junho de 2014 requererem à respetiva direção a não atribuição de serviço letivo no ano letivo de 2014/2015. A decisão caberá ao diretor ou ao presidente da comissão administrativa provisória de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no âmbito das suas competências e da sua autonomia.

Os professores que obtenham deferimento terão de cumprir o horário de trabalho previsto no Estatuto da Carreira Docente (n.º 1, artigo 76.º) integralmente em componente não letiva de estabelecimento, até à data da efetiva aposentação.

 

Com esta medida pretende-se garantir e assegurar aos alunos uma aprendizagem contínua e consistente com os objetivos e metas definidos em cada disciplina, o que poderia ficar comprometido com a aposentação de docentes durante o decorrer do ano letivo.

 

Lisboa, 6 de agosto de 2014

Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação e Ciência

 

Aposentação Aposentação1

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Editorial do Diário de Notícias

O editorial do Diário de Notícias de hoje é bastante crítico sobre a posição das organizações e associações representativas dos professores quando à aceitação de qualquer modelo de avaliação, mas ainda mais crítico quanto ao método usado pelo MEC para a PACC de dia 22.

A seguir ao editorial do Público e à crónica de Fernando Alves na TSF junta-se mais uma dura crítica ao MEC pela postura que teve quanto à marcação da PACC.

Não é altura de uma remodelação no MEC?

Até quando Passos Coelho continua a dar cobertura a este ministro da educação?

 

 

DN editorial

 

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Audiçao do Ministro da Educação no Parlamento (08-07-2014)

Audição Parlamentar Nº 185-CECC-XII

Assunto: Audição do Ministro da Educação e Ciência, por requerimento potestativo do Grupo Parlamentar do PCP, sobre Educação Especial; rede escolar e oferta formativa para o próximo ano letivo 2014/2015.

Data da Audição: 2014-07-08

 

 

[youtube=https://www.youtube.com/watch?v=YWD8ahVILvs]

Algures nas 2 horas, 23 minutos e 18 segundos de duração da gravação Ao minuto 31:45 foi referido o seguinte:

crato - prova

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Modelo de Financiamento – MEC/Matosinhos

… para a transferência de competências.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Agora Percebi

… que os 40 mil candidatos são os que concorreram aos concursos. Ou seja, ao concurso externo extraordinário e à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

Isso quer dizer que todos os títulos dos jornais de hoje estão todos errados. Bem que desconfiei ontem dos números apresentados na comunicação social on-line.

E assim já se justifica a existência de 145 mil candidaturas.

Possivelmente concorreram ao Concurso Externo Extraordinário 25 mil candidatos (o ano passado concorreram 23548).

 

 

TERMINOU PRAZO PARA A CANDIDATURA AOS CONCURSOS DE PROFESSORES

 

Terminou ontem o prazo de candidatura aos Concursos de Vinculação Extraordinária de Professores e Contratação Inicial de Professores para as escolas da rede pública de ensino pré-escolar, básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência. Os concursos contaram com um total de mais de 145 mil candidaturas efetuadas por cerca de 40 mil candidatos, que deverão agora ser validadas pelas escolas e pelos serviços do Ministério. Após essa validação, serão divulgadas as listas provisórias de admissão e exclusão.

Estes concursos têm por objetivo preencher as necessidades permanentes do sistema, através da vinculação extraordinária, e as necessidades temporárias das escolas, através da Contratação Inicial de Professores. No concurso externo extraordinário estão disponíveis 1954 lugares, que se somam aos dos concursos de vinculação extraordinária para o ensino pré-escolar, básico e secundário e para o ensino artístico especializado abertos em 2013 e ao novo processo de vinculação extraordinária de professores do ensino artístico que será em breve iniciado. A 1 de setembro terão assim sido vinculados aos quadros do MEC desde o princípio da legislatura mais de 2600 professores, um número sem paralelo num período particularmente difícil para o país.

Para estes processos de vinculação foi fundamental a realização de diversos ajustamentos, nomeadamente através da conclusão, no essencial, do processo de agregação de escolas, da reorganização dos QZP, do desenvolvimento de programas de rescisões por mútuo acordo e do desbloqueamento dos pedidos de aposentações nos últimos meses, entre outras medidas. Este concurso tem por isso em conta as necessidades reais dos estabelecimentos de ensino que integram cada QZP, um conjunto de variáveis relativas aos recursos humanos do MEC e as projeções demográficas sobre o sistema educativo. Garante-se assim uma maior estabilidade aos docentes e às escolas, ao mesmo tempo em que se mantem a sustentabilidade do sistema.

Em breve será também aberto o concurso de mobilidade interna, ao qual os professores dos quadros poderão candidatar-se seja por não terem 6 horas de componente letiva atribuída, para aproximação à residência ou por estarem colocados em Quadros de Zona Pedagógica. No próximo ano letivo será aberto um concurso interno que permitirá aos professores dos quadros movimentarem-se de forma a mudarem em definitivo de quadro de escola e a aproximarem-se da sua residência. Nesse concurso será também permitido pela primeira vez aos professores dos quadros de escola ou agrupamento movimentarem-se para um QZP. Os professores que passarem a integrar os quadros do Ministério da Educação e Ciência na sequência do Concurso Externo Extraordinário de 2014 concorrerão no concurso interno na última prioridade, garantindo-se assim que não haja ultrapassagens.

 

 

Também ficamos a saber que todos os docentes dos quadros poderão concorrer à mobilidade interna em 2014, conforme o sublinhado que coloquei no comunicado. Resta saber se foi lapso de quem o escreveu.

Pelo sim, pelo não vou guardar este comunicado nos favoritos. 😉

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Resposta do MEC à Petição

… por um concurso interno extraordinário em 2014.

 

Não estava à espera de uma resposta muito diferente desta, já que após a entrada da petição na Assembleia da República foi anunciado um concurso interno intercalar para 2015. Curiosamente a petição deu entrada na manhã de dia 28 de Fevereiro e o anúncio do concurso interno para 2015 foi feito durante a tarde desse dia.

 

interno 2015

 

No entanto a resposta do MEC diz que a abertura de vagas em 2015 será significativa.
vagas
Resta saber o que pode ser entendido como significativo.

O próprio texto pode dar pistas para isso, já que por mais duas vezes é aplicado este adjetivo, vejamos:

  • “O governo tem levado a efeito um conjunto significativo de alterações no âmbito da gestão dos recursos humanos docentes.” – se o peso for o mesmo então serão mesmo muitas vagas.
  • “A reorganização dos agrupamentos contribuiu para uma significativa diminuição de docentes sem componente letiva.” – por aqui também se prevê um elevado número de vagas.

Contudo, existem outros adjetivos aplicados no texto da resposta:

  • “Considerando o facto de se assistir desde 2010 a uma saída considerável de docentes por via da aposentação e a forte adesão que está a ter o programa das rescisões por acordo…”
  • “… acontecendo um novo concurso externo extraordinário este ano com uma oferta de vagas impar, prevendo-se, em consequência, uma entrada substancial de docentes para a carreira…”

Resta saber então onde se situa o termo significativo, se é superior ao considerável e inferior ao impar, ou se anda perto do forte ou mais próximo do substancial.

Curiosamente apresentei uma petição cheia de números e dados concretos e recebo uma resposta quase toda adjetivada.

 

Fica a resposta do MEC à Comissão da Educação, Ciência e Cultura sobre o pedido de informação da petição e datada de hoje.

 

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

Entretanto também foi publicado no site da petição a resposta da Fenprof ao pedido de informação feito pela Comissão de Educação. Já aqui tinha dado conta das respostas do SINDEP, da FEPECI e da FNE.

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Notícias do DOAL

Fenprof acusa Ministério da Educação de discriminação

 

A Federação Nacional de Professores acusou esta quinta-feira o Ministério da Educação de «insistir na discriminação», ao atribuir menos horas de crédito às escolas em que os resultados dos alunos são menos elevados, no âmbito da organização do ano letivo.

«Como se isso se devesse a um menor esforço dos professores que, portanto, merece ser castigado», afirma a Fenprof, em comunicado, após uma reunião destinada a organizar o próximo ano letivo.

Para a Federação, as escolas devem dispor, na sua organização, das horas que se revelem indispensáveis ao seu bom funcionamento.

De acordo com a Fenprof, não há qualquer alteração significativa do crédito de horas a atribuir às escolas. «O que será substancialmente diferente é a gestão da escassez que passa a ser das direções das escolas.»

A Federação defende que a autonomia seria efetivamente exercida se competisse às escolas decidir, «de forma responsável e fundamentada», sobre as horas necessárias à sua organização pedagógica e funcionamento.

«Apesar de o Ministério ter desvalorizado em absoluto este processo de auscultação e não dar a conhecer o projeto de despacho, como seria indispensável, a Fenprof enviará ao MEC um documento sobre a matéria que aprovará no próximo dia 15 de maio, primeiro dia da reunião do seu Secretariado Nacional», anunciou a estrutura sindical.

 

FNE critica atraso na organização do ano letivo

 

A Federação Nacional da Educação criticou hoje o atraso na definição do próximo ano letivo, defendendo que um normativo desta natureza deve ser estável e não ser redefinido a cada ano.

A Federação defende que o despacho de organização do ano letivo não pode sobrepor-se ao Estatuto da Carreira Docente (ECD) e defende «um escrupuloso respeito» pelo tempo de trabalho efetivo dos professores.

«É inaceitável que haja professores e educadores que trabalhem semanalmente muito além dos limites estabelecidos no ECD», afirma em comunicado a federação sindical.

A FNE pretende também que seja limitado o número de alunos com que cada professor trabalha, bem como o número de reuniões para que os docentes podem ser convocados. Considera ainda que devem ser alteradas as regras para atribuição do número de turmas a cada professor, com a imposição de um limite.

«A qualidade do desempenho profissional, bem como os resultados escolares dos alunos não podem deixar de ser influenciados por este critério», lê-se no comunicado.

A FNE diz que não devem ser atribuídos mais de 90 minutos de componente não letiva de estabelecimento aos docentes com mais de 100 alunos.

Os professores insistem que todo o trabalho realizado com os alunos deve ser incluído na componente letiva.

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Das Reunioes de Hoje com o MEC

… parece não haver qualquer novidade.

 

A Federação Nacional da Educação afirma que a proposta se mantém «sem alterações de fundo, em relação à primeira»

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Reunião Suplementar Dia 7 de Abril

Foram agendadas reuniões suplementares sobre o diploma de concursos para o próximo dia 7 de Abril.

Tendo em conta a duração prevista destas reuniões percebe-se de imediato que estas reuniões são apenas para cumprir calendário.

 

 

FNE – 10:00 – 11:00

ASPL – 11.00 – 12:00

SIPE – 12:00 – 13:00

À hora de publicação deste post não se encontrava no site da FENPROF o agendamento desta reunião com o MEC, mas para completar esta sequência não me admirava que fosse marcada para as 9 horas.

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80 Docentes do MEC Aposentados em Março 2014

… e que viram hoje a publicação do seu nome em Diário da República.

 

APOSENTADOS 2014

 

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Hoje é Dia de Reunião Entre a ANVPC e o MEC

… e mais logo ficaremos a saber se existe alguma vontade do MEC para mudar os números anunciados no mês passado.

 

anvpc
 

Correio da Manhã – edição em papel (03-02-2014)

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