Pouco mais de um mês depois do início do ano letivo, deparámo-nos com a praticamente inexistência de professores disponíveis para trabalhar em Lisboa e Vale do Tejo (QZP 7), na maior parte dos grupos de recrutamento.
Para melhor se conseguir interpretar a tabela abaixo, tomemos como exemplo o grupo 520 – Biologia e Geologia:
- Tinha 1337 professores disponíveis na lista de ordenação, dos quais 322 estão por colocar (24,1%).
- No QZP 7, o professor com maior n.º de ordem colocado em horário completo foi o 1216, na RR6. Isto significa que até esse número ninguém concorreu para o QZP 7, para horário completo.
- Se olharmos para a lista de não colocados (ainda disponíveis para colocação), percebemos que acima de 1216 há apenas 6 professores: os potenciais candidatos a ocupar as vagas que venham a sair.
- Quase de certeza que, desses 6 candidatos, nem todos concorreram para essa zona e muito menos para horários incompletos.

Significa isto, que a ENORME maioria dos professores disponíveis nas listas de não colocados NÃO concorre para os QZP’s a sul e, se excluirmos os grupos do 1º ciclo, pré-escolar e educação física, percebemos que, no máximo, estão disponíveis cerca de 800 professores para ocupar os horários completos de Lisboa e Vale do Tejo.
Os grupos assinalados a vermelho no quadro acima, são aqueles que têm menos de 5% dos professores disponíveis para esse QZP, o que torna a tarefa de substituir os professores de baixa muito difícil (nos horários completos).
Se falarmos de incompletos… O PANORAMA É MUITO PIOR!
Olhar de relance para as contratações de escola e cruzando esses dados com os retirados das listas de ordenação, é suficiente para perceber que os 74 professores colocados em oferta de escola nem conseguem ocupar os 135 horários completos apresentados na plataforma.
Em suma, independentemente do ponto de vista pelo qual abordemos este problema, a conclusão é a mesma: a situação é grave em todo o país, mas assume contornos irremediavelmente dramáticos em muitas regiões.
Nem no PRR, nem no Orçamento de Estado se avistam medidas concretas para resolver atenuar este problema… pelo que vemos o sistema educativo (público e privado) a caminhar tranquila e serenamente para o abismo!
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Ao longo de mais de 15 anos de serviço docente e praticamente o mesmo número de agrupamentos é óbvio que nos vamos apercebendo de erros dos Serviços Administrativos (SA) das escolas. A maioria por distração e quase nunca com a intenção óbvia de prejudicar os docentes: tempo de serviço incorreto, falhas na contagem das férias, no tempo de serviço para a Segurança Social, no processamento dos vencimentos, dos subsídios, da caducidade, enfim… toda a gente se engana e (admitindo o erro ou não) proceder à sua correção é uma atitude responsável de quem valoriza as funções que desempenha.
Contudo há SA que fazem questão de provar da pior forma que “A imaginação não tem limites e o infinito é só o começo”. Assim, num agrupamento que vou optar (para já) por não identificar, decidiram impedir os professores colocados em substituições temporárias de gozar as férias, cessando o contrato assim que o professor que estavam a substituir se apresenta. Por ignorância ingenuidade, acreditam que pagando as férias, o trabalhador deixa de ter direito à sua contagem para efeitos de antiguidade e concurso. Se a moda pega daqui a nada os professores contratados deixam de ter direito a férias.
Resultado: chega a interrupção letiva, não há reservas de recrutamento até ao dia 18 de Abril e perco 3 semanas de tempo de serviço. Claro que se houvesse reservas nesta altura a incompetência não seria tão grave porque regressaria de imediato à Reserva e provavelmente faria como fizeram outros colegas: aceitaria o pagamento das férias (abdicando dos dias, mesmo que a lei não o permita) estando na semana seguinte colocado e a receber ordenado.
É óbvio que a situação será resolvida (de uma ou outra forma), mas a violação de um dos direitos mais elementares do Código do Trabalho não deveria originar um procedimento inspetivo e disciplinar quando os SA e Direção passam por cima da lei, contrariando até as indicações que receberam do IGeFE e da DGAE?
Quero acreditar que este erro está limitado àquele agrupamento e sei que a maioria dos funcionários são incansáveis e têm brio nas funções que desempenham, mas uma pessoa incompetente nestas funções pode prejudicar grave e irremediavelmente a vida de muita gente.
Para que não haja mais escolas a fazer este tipo de disparates, informo que falei com DGAE, IGeFE, Advogados e Sindicato e todos (todos sem exceção) responderam o mesmo (que está de forma clara no Código do Trabalho):
“O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos previstos na lei, o seu gozo efetivo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação (económica ou outra). O contrato de trabalho deve ser sempre finalizado com as férias incluídas e mesmo que não possam ser gozadas (casos previstos na lei), elas contam sempre para efeitos de antiguidade.”
Este post serve também para responder a algumas dúvidas que vão chegando sobre a possibilidade de abdicar das férias para regressar à RR. A lei não permite, mas sei que muitas vezes essa proibição é contornada por alguns AE e docentes, ao abrigo do bom senso: tudo bem desde que ambas as partes se entendam. Contudo, o que pode ser visto como uma vantagem acaba por ser prejudicial a longo prazo, uma vez que nunca se sabe de que lado da barricada se estará no próximo contrato. O ideal é todas as escolas fazerem o mesmo e (já agora) que tal optar por cumprir escrupulosamente o que a lei determina?
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Lista Colorida atualizada com colocados, retirados e não colocados da RR23.

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… porque desta forma dá mais tempo aos professores para procurarem casa durante o fim de semana pois apenas estão obrigados a apresentarem-se na segunda-feira.
São estas pequenas coisas que os professores também dão importância, e é pena que até hoje nunca tivesse havido um pensamento destes em benefício dos professores.
E agora parece ser tarde, muito tarde.
Mas que seja para continuar…

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Neste documento datado de ontem.
Acho interessante a aprendizagem da DGAE com as listas coloridas.

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Já por diversas vezes disse que no caso de um docente ser retirado na ICL2, mesmo as escolas não sendo obrigadas a comunicar esse facto ao professor, devia haver bom senso delas em comunicar essa retirada. Conheço alguns casos em que os docentes passaram metade do mês de Agosto em angustia à espera das listas de colocações e só depois é que ficaram a saber que tinham sido retirados na ICL2 por atribuição de componente lectiva.
Se critico as escolas que procedem desta forma, mais critico quando é a DGAE a deixar em suspense a vida de centenas, senão, milhares de professores.
Só na escola deste relato são cerca de 20 docentes que não sabem se estão ou não em concurso.
Isso é imoral e não se faz.
Este ano, pela primeira vez na minha longa carreira de cerca de 30 anos como professor, fiquei em horário zero. Concorri, pois, ao concurso de mobilidade interna na esperança de que iria ser retirado da lista pela minha escola de origem, o que dependeria da aprovação dos cursos profissionais a que a escola se candidatou.
O prazo para retirada da situação de horário zero era 10 de agosto. Neste dia, porém, os referidos cursos profissionais não tinham ainda sido aprovados pela tutela, segundo informações da direcção da escola.
No dia 15 de agosto estes cursos são finalmente aprovados e passa a haver horas lectivas para mim (bem como para outros colegas na mesma situação). A escola pretende retirar-me do concurso de mobilidade interna e, da tutela, chega-lhe a informação de que deverá enviar um mail para o ministério da educação com os nomes dos professores para quem passou a haver horário lectivo na escola de origem – entre os quais me incluo. Este envio foi feito pela escola no mesmo dia 15 de agosto, mas até hoje a tutela, pura e simplesmente, não respondeu à escola, isto é, não confirmou nem desmentiu a atribuição do horário. Tudo isto, segundo informações da direcção da escola.
Em suma, encontro-me nesta bizarra situação:
1. A minha escola de origem tem horário lectivo (de 14 a 20 horas, ou seja, neste último caso, horário completo) para mim e pretende atribuir-mo, retirando-me assim do horário zero.
2. A escola procedeu de acordo com as instruções da tutela, enviando ao ministério, para esse efeito, um mail com essa informação.
3. O ministério nada diz, se sim ou não, saio da lista de mobilidade interna para leccionar o horário disponível na minha escola de origem.
O meu receio é agora (mais uma vez) ser devorado pela máquina burocrática. Corro o risco de ir para a mobilidade interna e não ser colocado (podendo, depois, ter que fazer mais 60 kilómetros para lá da minha escola de origem que já dista os mesmos 60 de minha casa) enquanto na minha escola de origem, existe um horário lectivo que a escola me quer e pode atribuir. Será pedir demais que, do ministério, venha a confirmação em tempo útil da atribuição destes horários lectivos neste caso e noutros semelhantes? Não faz sentido continuar em horário zero quando a minha escola de origem tem horário para me atribuir…
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Apesar da legislação – o Decreto-Lei n.º 22/2014 – já ter saído a 11 de fevereiro de 2014, ao fim de quase um ano e meio é lançado na página da DGAE a Aplicação do Sistema de Informação da Formação Contínua para as Entidades Formadoras. O Artigo 21.º deste Decreto estabelece que é responsabilidade da DGAE a constituição de um sistema de informação. Ora, aqui está ele!

Para que serve? Precisamente para todas as entidades, entenda-se, Centros de Formação que ministraram Ações de Formação para Professores, acreditadas pelo CCPFC, a registarem toda a formação realizada. Até aqui, tudo bem. Mas foi preciso quase um ano e meio para implementar a plataforma? Será que de alguma forma esta medida irá ou poderá futuramente colmatar confusões terríveis que agora estão a surgir com a formação nas BCE?
Mas há mais. Tendo a plataforma apenas sido disponibilizada no passado dia 23 de julho, sendo o limite para introdução de dados 31 de agosto, conseguirão todos os centros de formação inserir todos os dados, todas as formações e turmas realizadas este ano letivo? Convém não esquecer a quantidade de centros de formação existentes e o número de registos a criar (turmas e formandos, um a um). Pior ainda poderá constituir a impossibilidade de submeter dados pela obrigatoriedade de todos os formadores e formandos terem que estar registados na plataforma SIGRHE. É que nem todos os docentes que são formandos estão registados. Exemplo? O caso de docentes do ensino particular e cooperativo. Mais outro? Os formadores. Há formadores que são docentes do ensino superior e outros que apesar de serem formadores acreditados pelo CCPFC nem sequer professores são. Não esquecendo que atualmente estamos a entrar em agosto, com quase toda a gente de férias. E se uma entidade ficar com formações pendentes, sem submeter, pois os formadores ou formandos não se inscreveram?
Acho que era fundamental uma prorrogação do prazo até 30 de setembro. Assim por assim, se em 2014 a legislação estava em vigor e nem plataforma havia, não será agora um mês a fazer qualquer diferença. Ou melhor, fará toda a diferença para a correta e completa inserção de dados, sem falhas ou eventuais omissões e impedimentos de submissão.
Finalmente, esta situação pode ainda colidir com outras ainda hoje aqui questionadas no blog sobre A completa confusão das formações na BCE uma vez que se a plataforma estiver de acordo com as novas áreas do Decreto-Lei n.º 22/2014 as formações estão acreditadas nas quatro áreas conforme plataforma e-Processos do CCPFC, da anterior legislação. Serão os Centros de Formação a decidir de plena autonomia essa nova “indexação” às novas áreas?…. Vamos ver…
Fica o Manual de Instruções da aplicação…
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/07/Manual_do_Utilizador_Sistema_de_Formacao_continua_Art21_DL_22_2014.pdf”]
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a DGAE mandou avisar que…
Nota: A minuta deve ser previamente preenchida pelo candidato e enviada ao serviço para posteriormente ser verificada e assinada pelo Sr. Diretor.
Pelo menos podiam ter colocado o documento em word, certo?
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Para saber o que diz o Processo: 945/15.3BEALM.
Está há dois dias na página principal da DGAE mas não há meio de se conseguir abrir.
E se for uma coisa muito, mas muito importante?

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Bastou um simples artigo no dia de ontem para a DGAE esclarecer definitivamente a situação sobre a cessação dos contratos a termo incerto quando o titular do lugar não regressa.
Quem é amigo, quem é?

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Chega ao ponto de retirar tempo de serviço que já se encontra averbado nos registos biográficos e também em listas de antiguidade.
Ora, segundo a interpretação jurídica da DGAE, os actos consolidam-se ao fim de um ano após a publicação da lista de antiguidade no caso de não haver reclamações desde essa publicação (interpretação que deu ao tempo de serviço ao abrigo do artigo 103º).
Se por um lado tem essa interpretação para o tempo de serviço por motivos de doença também o deveria ter para tudo o restante.
E o que fez neste caso é sintomático do desnorte que existe nos seus serviços jurídicos.
Já quanto ao facto das escolas usarem e abusarem da contratação de técnicos especializados para o desempenho de funções docentes já disse tudo o que tinha a dizer e espero que alguma coisa seja feita para futuro para que não haja este prejuízo para os docentes, nem que se mantenha este abuso na contratação de Técnicos Especializados.
Onde há necessidade de se contratar um docente que não se sigam vias travessas para colocar um Técnico Especializado.
Somos docentes para tudo… mas o tempo de serviço não conta para efeitos de concurso?
Somos docentes do grupo de recrutamento 100 e há 4 Anos letivos que desempenhamos funções de docência nos cursos CEF e Vocacionais da nossa área, desempenhando também cargos de direção de turma, direção de curso e avaliadas enquanto docentes.
Na passada semana a DGAE solicitou ao agrupamento o nosso registo biográfico, com o sentido de reanalisar o tempo de serviço prestado nos últimos 4 anos letivos.
Hoje, e por acaso, e sem qualquer notificação da DGAE via email ou contato com a escola, deparamo-nos com um campo novo, na nossa área no site da SIGRHE, intitulado de “notificação da reclamação” que nos informa que todo o tempo prestado como técnicos especializados nos fora retirado, citando o artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo. Tirando-nos cerca 900 e 800 dias.
Ora, se somos docentes para desempenhar cargos de direção de turma, direção de curso, para fazer vigilância de exames, ser incluídas em grupos de trabalho de constituição de turmas, de avaliação interna do agrupamento e ser objecto de avaliação nos mesmos parâmetros que os nossos iguais perguntamos, somos docentes para tudo, mas o tempo de serviço não conta para efeitos de concurso?
Mais alguém se encontra nesta situação?

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Neste caso de uma docente que viu o seu recurso hierárquico deferido das listas de Setembro e por esse motivo entrou nas condições da vinculação pelas regras da norma travão.
A docente reclamou das listas provisórias por se enquadrar nos requisitos da vinculação apenas por ter ganho esse recurso hierárquico.
E o que a DGAE responde à reclamação??
Não há nada a rectificar porque o candidato não comprovou com documentação.
Mas quem deferiu o recurso hierárquico não foi a DGAE????

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… na resposta dada a um recurso idêntico ao meu.
A começar pela Jurista Designada, passando pela Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso, depois pela Diretora Geral (que ainda tem título de Diretor-Geral) e por fim pelo Secretario de Estado do Ensino e Administração Escolar.
Que venha resposta idêntica para mim que eu digo-lhe onde vai parar o processo.
Porque dar uma resposta inútil em 9 meses não lembra a ninguém, a não ser aos 4 que assinaram a resposta do referido recurso hierárquico.
Parte da resposta da DGAE.

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A quem a DGAE pediu os registos biográficos às escolas.
Costuma-se dizer que quem não deve não teme.

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… que ainda pode ser alterada na segunda fase de aperfeiçoamento para quem fez asneira.
Espero que os alertas que tenho colocado aqui ao longo desta semana cheguem mesmo a todas as escolas.
A recuperação de vagas está dependente da situação em que o docente foi colocado nessa vaga e não da existência de vagas positivas ou negativas nesse grupo de recrutamento e AE/ENA.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSCI
Pergunta:
Porque existem algumas dúvidas, podendo fazer-se a eventual correção na fase da 2º validação, solicita-se o seguinte esclarecimento:
Na questão 12, “Há lugar à recuperação automática de vaga caso este docente seja colocado?”, em que situações se deve mencionar “Sim (recupera) ?
Resposta completa da DGAE sobre a questão 12
Tendo em conta o teor do e-mail infra, cumpre-nos clarificar o pretendido na resposta à questão 12 “Há lugar à recuperação automática de vaga caso este docente seja colocado?”:
a) Se docente QA/QE e QZP das Regiões Autónomas, LSVLD (QA/QE e/ou QZP) ou Externo – deve selecionar “Não relevante”;
b) Se docente QZP colocado por Concurso Externo Extraordinário de 2013 (DL n.º 7/2013 de 17/01) ou 2014 (DL n.º 60/2014 de 22/04) – deve selecionar “Não (não recupera)”;
c) Para os restantes candidatos QA/QE ou QZP (não enquadrados nas situações atrás referidas) – deve selecionar “Sim (recupera)” , exceto se, o provimento na carreira, resultou de execução de recurso hierárquico ou de outra forma de integração excecional , como por exemplo ao abrigo DL nº 41/97, de 06/02, DL n.º66/2000, de 26/04, DL n.º109/2002, de 16/04.
A recuperação de vagas está dependente da situação em que o docente foi colocado nessa vaga e não da existência de vagas positivas ou negativas nesse grupo de recrutamento e AE/ENA.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSCI
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/04/resposta-da-dgae-sobre-a-recuperacao-de-vagas/
Se não fosse tão importante para a vida de muitos professores até seria cómica a interpretação jurídica dada a esta matéria.
Os professores têm razão, mas após passar um ano não podem reclamar.
Isto é Portugal no seu melhor.

Com a interpretação jurídica em anexo que tem a seguinte conclusão.

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/03/Circular-nº-B15009956X.pdf”]
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/circular-no-b15009956x-sobre-o-artigo-103o/
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 16 de Março de 2015 às 17:52:23 WET
Para: xxxxxxxxxx
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120
Exma. Sra. Professora,
Em referência ao assunto supra referenciado, e na sequência do pedido de esclarecimento remetido a estes serviços, cumpre prestar as seguintes informações:
– Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
A aplicação prevista para o efeito será oportunamente disponibilizada na página eletrónica da DGAE.
– No que concerne às questões relacionadas com a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo, remete-se para a leitura do aviso supra referido, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página desta Direção-Geral em www.dgae.mec.pt. (área de docentes, “Docente”), nomeadamente os Manuais de Instruções da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno para o “tipo de candidato” correspondente à sua situação.
-Para efeitos de candidatura ao GR 120, todo o tempo de serviço pelos docentes prestado noutro grupo de recrutamento releva para efeitos de graduação; no entanto, o tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento é considerado como tempo de serviço antes da profissionalização.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/tempo-de-servico-ao-grupo-120/
Só falta mesmo colocar a documentação e o aviso de abertura.
A que horas apostam que será publicado no site da DGAE?

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Mas ainda sem datas.

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/02/Concurso_Docentes_2015_25_fev.pdf”]
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/02/apresentacao-do-concurso-pela-dgae/
Como amanhã é o último dia útil de Fevereiro já não me acredito que saia qualquer aviso de abertura durante este mês tendo em conta o conteúdo conhecido das reuniões com o SPLIU e com a FNE.

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… a sua incapacidade para responder a todos os recursos.
E para isso vais admitir mais dois juristas, em regime de mobilidade, para o serviço de contencioso.
Por este andar as respostas aos recursos hierárquicos devem surgir no fim do ano lectivo.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/02/a-dgae-admitiu-tarde/
Documento retirado do site do SINDEP.

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… por ausência de respostas.
O presente recurso hierárquico constitui um meio de impugnação do ato de homologação das listas definitivas da contratação inicial/mobilidade interna de 2014 , nos termos do n.º 4 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
O recurso hierárquico interpõe-se pelo presente formulário eletrónico, no qual o recorrente deve expor todos os seus fundamentos, sob pena de rejeição e arquivamento.
O prazo para interposição do recurso é de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas, estando a presente aplicação disponível até às 24 horas do último dia do prazo.
O órgão competente para conhecer do recurso pode tomar as seguintes decisões:
a) Deferimento – quando se acolhe o pedido do recorrente;
b) Indeferimento – quando não há lugar à revogação, modificação ou substituição do ato recorrido;
c) Rejeição – quando se verifique uma causa que obste ao conhecimento do recurso;
d) Declaração de Inutilidade Superveniente – quando o fim ou o objeto do recurso se tornaram impossíveis ou inúteis.
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Foram hoje publicados em Diário da República dois despachos com a designação dos elementos para os cargos de Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento e de Diretor de Serviços de Concursos e Informática.
Para o cargo de Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento foi designado o Licenciado Victor Manuel Bastos Baptista e para o cargo de Diretor de Serviços de Concursos e Informática o Mestre Francisco Manuel Grácio Gonçalves.
A síntese curricular do Licenciado Victor Baptista encontra-se aqui e a do Mestre Francisco Gonçalves aqui.
Vamos ver se estas mudanças irão trazer um concurso melhor planeado e com menos problemas informáticos.
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O calendário voltou a funcionar.
Apesar de ser uma pequena mudança é um bom sinal. Sinal que as datas passaram a ser importantes.

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Que vai levar a uns pequenos acertos aqui, uns ajustes ali e continua quase tudo igual ao que está.
Ministério da Educação e Ciência vai pedir aos diretores escolares que respondam a um inquérito que permita aferir a sua “sensibilidade aos problemas do ano passado” com os concursos.
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) vai pedir aos diretores escolares que respondam a um inquérito que permita aferir a sua “sensibilidade aos problemas do ano passado” com os concursos de professores, adiantaram as associações de diretores.
O inquérito, que deverá chegar aos diretores escolares até final de janeiro, já foi “testado” pelos responsáveis das duas associações de dirigentes escolares e “visa recolher informação ao processo de colocação de professores em 20014-2015″, incluindo a Bolsa de Contratação de Escola (BCE), na origem de vários erros de colocação de docentes e de atrasos no início do ano letivo a algumas disciplinas para milhares de alunos.
Questionado pela Lusa o MEC adiantou apenas que “tem vindo a desenvolver um conjunto de procedimentos internos, também relacionados com os concursos de professores, tendo em vista a preparação atempada do próximo ano letivo”.
Na reunião com a nova diretora geral da Administração Escolar, em dezembro, os representantes da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) e Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), puderam, por exemplo, responder a questões sobre as aplicações informáticas, a sua simplicidade e clareza, ou sobre a eficácia da resposta da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) aos problemas detetados.
Para Manuel Pereira, presidente da ANDE, o inquérito não é de grande interesse para as escolas e diretores, e é apenas “útil do ponto de vista da administração escolar”. De acordo com o presidente da Assembleia Geral da ANDAEP, Adelino Calado, que reuniu em nome desta associação com a DGAE, o teste ao modelo de inquérito permitiu detetar “duas ou três perguntas que não faziam sentido para os diretores, porque só a administração teria resposta para elas”, para além de permitir sugestões de melhoria.
A ANDAEP sugeriu um novo modelo de BCE, tendo por base aquele que foi usado nos concursos de 2013, introduzindo-lhe apenas algumas alterações.
Adelino Calado defende que o modelo de uma lista ordenada de professores é o que melhor serve os interesses das escolas, e o que cria menos problemas, mas em vez de apenas serem libertadas às escolas tranches de cinco nomes de candidatos para entrevistas, a associação defende que estas devem ter 20 candidatos, poupando tempo aos diretores, e alargando a margem de probabilidade de encontrar um candidato adequado às funções.
“Foi a primeira vez que a DGAE quis ouvir os diretores e isso é excelente”, declarou o dirigente da ANDAEP. De acordo com o responsável associativo, a nova diretora-geral mostrou-se ainda “muito sensível” para o calendário proposto pela ANDAEP para fechar turmas e colocar professores para o próximo ano letivo.
A associação quer que as escolas enviem para os serviços do MEC a lista de turmas a abrir no próximo ano letivo até ao final de maio, início de junho, de forma a permitir que a DGAE tenha a rede escolar fechada até final de julho e que os professores possam ser colocados até 31 de agosto.
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Sim, vai.
E a DGAE deve andar à procura de alguém qualificado para esse concurso.
Não sei é se haverá muita gente com este perfil.
Experiência técnica na área dos concursos de pessoal docente, nomeadamente, especificações interrelacionais de plataformas informáticas, testes de controlo e de verificação de árvores sistémicas de processos concursais, testes primários, testes secundários e testes de qualidade, tabelas de controlo, planificações simples, planificações simultâneas, interligações e encontro de procedimentos; Competência e aptidão técnica para o exercício do cargo, capacidade de planeamento, execução, coordenação, liderança, iniciativa, gestão das motivações e boa definição de objetivos de atuação, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos; Formação profissional adequada, nomeadamente, na área da administração e gestão escolar, educação e outra que seja relevante nas áreas de atuação do cargo a prover.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/01/Procedimento-Concursal-para-Cargos-de-Direção-–-Direção-de-Serviços-de-Concursos-e-Informática.pdf”]
Mas o prazo de candidatura a esta OFERTA DE EMPREGO já terminou e não dei atempadamente por ela.
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… mas não faço a mínima ideia para o que seja.

A aplicação tem o objetivo descrito no mail seguinte que foi enviado às escolas.
Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) Presidente da CAP,
Informa-se V. Exa. de que se encontra disponível, no portal da DGAE, a aplicação informática Indicação de Ausência da Componente Letiva – “IACL RR 2014/2015” , destinada a atualizar a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira desse Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada e constantes das listas de não colocados por Mobilidade Interna – candidatos a concurso da 1ª prioridade “DACL”. Aos docentes de carreira de zona pedagógica pode ser atribuída componente letiva, desde que tenham obtido colocação em 2013/2014, até 31/12/2013, em horário anual, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
Mais se informa que, para as Reservas de Recrutamento seguintes a mesma aplicação informática estará disponível, para esse efeito, sendo este o meio único destinado a retirar docentes de carreira de Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada, por atribuição de componente letiva.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora Geral da Direção-Geral da Administração Escolar
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Recentemente a DGAE informou que a aplicação das permutas ia estar disponível no final da anterior semana a esta ou no início da semana que terminou.
Anunciou também que iria publicar as listas de colocações em Bolsa de Contratação de Escola.
Nada disto ainda foi cumprido.
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Com a história dos concursos.
O post que publiquei anteriormente não tem qualquer link ativo para as listas da RR5 e a própria DGAE já retirou essa informação da sua página principal.
Esperava que o Balanço das colocações fosse algo sem muito sentido, mas não esperava que com a publicação da RR5 continuasse a brincadeira das trapalhadas dos concursos.
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… as chefias, responsáveis pelo caos instalado, são agora promovidas!!!
Chefes de divisão que são promovidas a Diretoras e Diretores que mudam para outro serviço de Direção, tudo na área do recrutamento docente.
Dizem-me também que existe enorme probabilidade dessas mudanças estarem a ser feitas para fazer cair o Ministro e a sua equipa.
Mas se for esse o motivo…
…muitos agradecerão.
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Luísa Oliveira sai da Câmara para a Direção Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira demitiu-se do cargo de vereadora (PSD) na Câmara de Tomar para exercer funções como Diretora-Geral da Administração Escolar.
A ex-professora, ex-diretora do agrupamento Gualdim Pais e agora ex-vereadora vai ser substituída na Câmara por José Perfeito.
Foi por concurso público que, entre 18 candidatos, Luísa Oliveira entrou para Diretora-Geral da Administração Escolar.
Parabéns e felicidades no cumprimento das novas funções.
Já tinha dado conta aqui do resultado desse concurso.
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… que foi hoje aberto o prazo para o Recurso Hierárquico à RR1 e ao Concurso Externo Extraordinário da Música e da Dança.
Muitos motivos este ano não devem faltar para a DGAE ter de aumentar o número de juristas, nem que seja por ajuste direto. 😉

Também já é a segunda vez que a DGAE tem de publicar uma citação de contrainteressados sobre o Concurso Externo Extraordinário ao grupo 350 – Espanhol.

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Não faltaram candidatos aos lugares.
Mas não deixa de ser estranho existirem mais candidatos para a sombra do Diretor-Geral.

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E só deixou 1.

Os que estavam em concurso até ontem eram estes.

Alguns meios de comunicação social disseram-me que as escolas disseram que o procedimento que o MEC estava a fazer era normal e usual e que os próprios na contratação de escola do ano passado tinham feito a classificação dos docentes da mesma forma.
O que respondi é que nesse caso as escolas erraram o ano passado usando uma fórmula ilegal, também referi que as tranches de 5 poderiam ter evitado que o problema da fórmula tivesse uma maior dimensão, já que primeiro a ordenação dos docentes teria de ser feita pela graduação.
Tudo isto antes do MEC assumir o erro e o Senhor DGAE ter pedido a demissão.
Moral da história, as contratações de escola do ano passado basearam-se igualmente em fórmulas ilegais nas escolas que afirmaram terem feito o mesmo procedimento deste ano.
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Nuno Crato aceitou a demissão de Mário Agostinho Alves Pereira, depois de ter afirmado esta quinta-feira que o erro na colocação de docentes contratados foi cometido pelos “serviços do Ministério da Educação”
É a primeira vítima do erro registado na colocação de mais de mil professores contratados para as cerca de 300 escolas com contrato de autonomia e Teip (territórios educativos de intervenção prioritária). Mário Agostinho Alves Pereira, diretor-geral da Administração Escolar desde 2009 até hoje, assumiu a responsabilidade pela aplicação de uma fórmula que calculou mal as classificações de milhares de candidatos às bolsas de contratação de escola e apresentou a demissão, apurou o Expresso. O pedido foi aceite pelo ministro da Educação.
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… não do meu.
E ainda não há prazos indicados no site da DGAE para a candidatura às Bolsas de Contratação de Escola.
O prazo legal são 3 dias úteis, mas tendo em conta os problemas que se verificam seria importante que a DGAE considerasse o fim de semana para esta fase de candidatura e assim permitisse que até ao dia 7 de Setembro fosse possível a qualquer docente candidatar-se.

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De: DGAE
Enviado: quinta-feira, 31 de Julho de 2014 12:44
Para:
Assunto: Reclamações – Upload de documentos
Exmo.(a) Sr(a). Diretor(a)
Encontra-se a decorrer a fase de análise das reclamações do concurso externo extraordinário e contratação inicial para o ano escolar de 2014/2015. Nessa medida, solicitamos que, com a máxima urgência, efetue o upload de todos os documentos em que se baseou para proceder à validação/invalidação de cada uma das candidaturas, na 3ª validação.
Deve confirmar se os documentos anexados, para cada uma das candidaturas, confirmam a validação aplicada nas reclamações processadas pelo vosso AE ou ENA.
Para o efeito, deve recorrer ao SIGRHE com o seu número de utilizador e palavra-chave e aceder a Situação Profissional; Concurso Nacional 2014/2015; Documentos – Upload Extra.
A funcionalidade ‘Documentos – Upload Extra’, na aplicação SIGRHE, encontra-se disponível até às 18 horas do dia 31 de julho. Até esta data, poderá anexar documentos sempre que a candidatura se apresentar em modo de edição (lápis a cor).
Com os melhores cumprimentos,
Eng.º João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar
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