Da Reunião da FENPROF com o ME Sobre a Revisão dos Concursos

FENPROF insiste em propostas que visam criar um regime legal de concursos verdadeiramente justo e promotor de estabilidade

 

 

 

Da reunião realizada (22/12/2016) entre a FENPROF e o ME, no âmbito do processo negocial de revisão do regime geral de concursos, foram poucos os avanços verificados. Contudo, esta reunião foi oportunidade para a FENPROF fundamentar as propostas que já apresentara através de parecer, tendo verificado que, em relação a algumas delas, a comissão negociadora do ME revelou abertura para as acolher.

Aspeto importante, mas que estava ausente da reunião era a condição de tempo de serviço, entre outros requisitos, para garantir a vinculação extraordinária de docentes. Não tendo apresentado qualquer nova proposta, o ME, no entanto, garantiu que a mesma seria divulgada na próxima semana, tendo a FENPROF proposto que, na sequência dessa divulgação, fosse marcada uma reunião negocial centrada no projeto de portaria que hoje não foi discutido por falta de proposta concreta.

A FENPROF reafirmou a sua rejeição a qualquer nova proposta que se aproximasse da que já se conhece (20 anos de serviço prestado com habilitação profissional), todavia, no sentido de ser abrangido o maior número possível de professores, a FENPROF reiterou a sua disponibilidade para, se necessário, este regime ser aplicado de forma faseada.

Em relação às restantes matérias, a FENPROF anexa o seu parecer na especialidade, assinalando a verde o pouco que já se encontra atendido, a azul o que foi apenas parcialmente considerado e a vermelho o que, até agora, o ME ainda não aceitou.

Nesta reunião, a FENPROF voltou a propor que na ata negocial final fossem incluídos aspetos que, não sendo parte integrante do diploma de concursos, têm, no entanto, uma relação ou implicação forte com este. São disso exemplo: reorganização dos quadros de zona pedagógica, no sentido da redução da sua área geográfica; definição clara dos conteúdos das componentes letiva e não letiva dos horários dos docentes; criação de novos grupos de recrutamento; regulamentação do regime de permutas; criação de incentivos à fixação de docentes em zonas isoladas. A FENPROF comprometeu-se a elaborar uma proposta de texto que, sobre estas matérias, venha a integrar a referida ata final. Nesta ata, se for essa a opção, deverá ficar ainda registado o plano faseado de vinculação extraordinária de docentes sem prejuízo, contudo, de tal regime ser igualmente incluído no texto legalmente fixado.

Por último, em relação ao desenvolvimento do calendário negocial ainda em falta, a FENPROF aguarda, agora, a marcação da reunião em que será discutido o projeto de portaria sobre vinculação extraordinária e admite que, a revelar-se necessário, a reunião prevista para dia 6 de janeiro não seja a última do processo negocial regular. Informou, no entanto, ser seu entendimento que a última reunião deste processo, a realizar a 6 de janeiro ou em data posterior, deverá ter lugar no mesmo dia para todas as mesas negociais.

Em anexo:
Propostas apresentadas pela FENPROF, através de parecer, e ponto de situação relativamente a cada uma delas, sendo assinalado, como antes se refere, a verde o que já foi atendido, a azul o que foi apenas parcialmente considerado e a vermelho o que, até agora, o ME ainda não aceitou.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/12/Desenvolvimento_do_processo_negocial_sobre_concursos.pdf”]
 
O Secretariado Nacional da FENPROF
22/12/2016 

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4 comentários

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    • Zaratrusta on 23 de Dezembro de 2016 at 10:13
    • Responder

    Sr. Ministro, os professores contratados que sempre lecionaram no público não necessitam de ser ordenados por prioridades. Eles já são ordenados pela graduação profissional, que por si só já é uma ordenação por prioridades. Não há ninguém que explique isto a esta gente? Ao colocarem professores que não têm os 365 dias nos últimos 3, 4, 5, seja o que for, anos, estão a fazer com que professores mais graduados sejam ultrapassados por outros menos graduados que beneficiaram de colocações na obscura BCE. Acabaram com a BCE porque a consideravam injusta, mas irão perpetuar as injustiças que ela provocou.

      • Manuela Pataca on 23 de Dezembro de 2016 at 12:59
      • Responder

      Parece-me que, felizmente, ambas as federações estão a deixar clara a insatisfação face às prioridades do concurso externo e os critérios completamente vergonhosos que a fundamentam. Esperemos que haja reflexos na revisão da proposta…

        • Zaratrusta on 23 de Dezembro de 2016 at 15:17
        • Responder

        Manuela, pelo que tenho lido por aqui, somos dos poucos esclarecidos quanto a esta questão. O resto do povo anda a dormir, como sempre.

          • Manuela Pataca on 23 de Dezembro de 2016 at 15:55

          Cada um preocupa-se apenas com as questões que lhe dizem diretamente respeito, no momento. É sempre assim, porque não pensamos que, futuramente, podemos estar nós noutras situações… Só que o constante mudar de regras deve deixar-nos alerta. Nunca sabemos com o que contamos, está visto.
          Da minha parte, insisti com emails. Inicialmente para todos os membros da comissão de educação e ciência, grupos parlamentares e líderes partidários. Só tive resposta séria, e de várias pessoas, da parte do Bloco de Esquerda, e uma resposta-tipo do PS,que não dizia nada. Da FNE e da Fenprof tive respostas simpáticas e cuidadas, ao longo do processo e em função das alterações que foram surgindo, e estou esperançada de que a pressão de ambas as federações venha a resultar numa versão definitiva do documento menos penalizadora.
          Nesta “luta”, ganhei um pouco de confiança no poder que cada um de nós tem para mudar ou levar a mudar as injustiças. Sinto que fui muito bem tratada pelas entidades que deram atenção ao caso e isso leva-me a acreditar que a intervenção cívica pode, afinal, valer a pena.
          Só lamento não me ter ocorrido o provedor de justiça e que, em tantas questões levantadas no parecer que foi divulgado aqui no blogue, não caiba a da arbitrariedade e injustiça relativamente a esta alínea b) do ponto 3 do artigo 10.º.

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