Março 2015 archive

E Como Apagar o Choro das Asneiras do IAVE?

iave publico

 

 

Notícia do público on-line.

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Termina Hoje a Fase de Validação das Candidaturas

E na próxima segunda-feira começa a fase do aperfeiçoamento, por um período de 3 dias úteis.

 

Só quando abrir a aplicação do aperfeiçoamento é que conseguem verificar se a candidatura se encontra no estado válida, inválida ou parcialmente validada.

Até lá só o poderão saber se as escolas vos disserem, caso contrário têm de aguardar até à próxima segunda-feira para confirmarem o estado da vossa candidatura.

 

 

datas

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116 531 800

Temos uma probabilidade nesse enorme número de nos sair hoje os 64 milhões de euros.

 

euromilhoes 27 marco

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Aos “33”…

 

images[3]Não são 33, são centenas…

Nas redes sociais, tem-se dado enfase a 33 colegas do 1º ciclo que estão a defender um principio ético, através do direito à greve. Até é com orgulho que leio tal noticia. Não é característico deste grupo de professores um tal “finca pé”. Mas é um exemplo de união. Entre os professores de 1º ciclo, este tipo de luta não tem muita aceitação, mas os tempos mudam e as ideias também. O principio de que os professores são todos iguais quando toca à luta tem que se fomentar, sejam de que grupo forem, sejam contratados ou do quadro, a luta de um tem de ser de todos. Não vou estar aqui a “roubar” o papel a nenhum sindicato. Mas como professor, do 1º ciclo, é com orgulho e admiração que olho para os 33, surpreenderam-me… e, também, é com regozijo, que ouço falar das centenas de outros que, decidiram optar pelo caminho da união e defender um direito que não lhes está a ser sonegado. Tomaram em suas mãos a defesa dos direitos daqueles que, por muitos motivos (sejam eles quais forem), não se conseguiram defender.

 

 

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O IAVE Reconhece o Erro Mas Chuta Para Canto

Erro na prova dos professores

 

Engano foi detetado durante a prova.

 

 

A prova de Português nível 1 realizada esta quinta-feira por 499 professores tinha um erro no enunciado. Os candidatos foram informados do problema quase no fim da prova e foi-lhes concedida mais meia hora, pelo que a prova teve 120 e não 90 minutos. Mas terá havido escolas que não tiveram tempo extra. Foi o caso do Liceu Camilo Castelo Branco, em Vila Real.

O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) confirmou ao CM o erro mas não pretende anular a prova e garante que o engano será tido em conta aquando da correcção das provas.

 

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Sobre a Prova de Português Nível 1

Há a dizer que a prova que o IAVE colocou no site não corresponde à que foi apresentada hoje de manhã.

Na primeira pergunta da parte 2 estava omisso o termo 1º Ciclo, tal como demonstrado já neste artigo e nos comentários deixados aqui.

Se o IAVE considera esta a prova real então deve anular a que foi feita hoje de manhã e que se demita o responsável pela incompetência na produção das provas originais.

 

portugues nivel 1

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As Provas Específicas de Hoje

26 de março

 

Biologia e Geologia | Prova | Critérios de Classificação

Economia | ProvaCritérios de Classificação

Espanhol | Prova | Critérios de Classificação

Física e Química | ProvaCritérios de Classificação

Português — nível 1 | ProvaCritérios de Classificação

 

Educação Especial (GR 910) | ProvaCritérios de Classificação

Educação Especial (GR 920) | ProvaCritérios de Classificação

Geografia | Prova Critérios de Classificação

Informática | ProvaCritérios de Classificação

 

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Os Treze

No projecto-piloto baptizado com o nome “Aproximar” estão envolvidos os municípios de:

Águeda (PS)

Amadora (PS)

Batalha (PSD)

Cascais (PSD/CDS-PP)

Crato (PS)

Matosinhos (Independente)

Óbidos (PSD)

Oeiras (Independente)

Oliveira de Azeméis (PSD)

Oliveira do Bairro (PSD)

Sousel (PSD)

Vila de Rei (PSD)

Vila Nova de Famalicão (PSD/CDS-PP)

 

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Leonardo Da Vinci – A Última Ceia de Cristo,1498, no Convento de Santa Maria delle Grazie, em Milão.

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A PACC … parte MXVII …

Depois de tantas considerações já tecidas acerca desta prova absurda, que não cumpre sequer os desígnios para os quais foi criada, espero sinceramente que o próximo governo (ou o Tribunal Constitucional) lhe venha a colocar o seu merecido, e definitivo, FIM.

Pena que o MEC não tenha utilizado o tempo (e os recursos humanos) que disponibilizou em torno desta prova, para a realização de um debate/trabalho profundo acerca de questões verdadeiramente essenciais para a Educação, e com um real impacto na qualidade do ensino e da aprendizagem dos nossos alunos …

pacc_anvpc

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Sobre a Prova Específica de Português I de Hoje

Um relato na primeira pessoa à atenção do MEC e dos senhores do IAVE.

 

 

Eu não sou o tipo de pessoa que dá parte fraca, sofrida, que desiste, ou que chora. Mas hoje chorei.
 
Tenho a formação de 1º CEB e  não sei bem o que sou, quando sabem a minha formação chamam-me professora. Exigem de mim que me comporte como professora, como exemplo para os outros, mas eu não sei se sou professora. No momento, sei só como me chamo.
 
Talvez o meu desabafo não seja considerado ou relevante, mas hoje realizei a PACC específica português nível I.
 
Ao ler a prova, procedimento que recomendo a todos os alunos quando eles estão a realizar qualquer prova ou mesmo um simples exercício, fiquei boquiaberta, consternada e tive de respirar bem fundo para manter a calma e controlar a ansiedade, para poder fazer a prova. Isto porquê? No primeiro item, da parte II, pedia para recorrermos a uma obra do 2ºCEB para explicar e desenvolver a questão. Respirei e voltei a respirar. Depois de me acalmar iniciei e concluí a prova,respondendo a essa  questão da melhor maneira que  consegui. Antes do tempo previsto para a conclusão da prova fomos avisados que o tempo estipulado e registado no quadro estava errado e que os professores que estavam a realizar a prova de português nível I teriam mais 30 minutos de tolerância e que a prova dos outros docentes a realizar a prova  na mesma sala terminava à hora estipulada. Surgiu então a questão  sobre se teríamos que esperar até ao fim desses 30 minutos, para sair da sala ou se podíamos  sair durante a essa meia hora de tolerância. Depois de trocarem informações foi-nos respondido que poderíamos sair. Pouco tempo depois, já depois do toque para os 10 mn de tolerância para os docentes a realizar outras provas, vem uma docente com um aviso, neste dizia  que em relação ao item 1 da parte II os professores do 1º CEB poderiam responder de acordo com uma obra referente ao 1ªCEB.
 
Como podemos reformular, quando sentimos que todos os limites foram ultrapassados? A indignação de pensar que a prova pode nem ter sido desenhada a pensar nos docentes do 1º CEB desolou-me, a ansiedade ultrapassou todas as barreiras e chorei, sem me conseguir controlar chorei…  não sei se desestabilizei os colegas do 1º CEB que prestaram a prova comigo, mas nenhum ficou a corrigir a questão e por isso acredito estarmos todos prejudicados com esta pequena incompetência, este pequeno erro que pode se tornar grande e pesado, no resultado final que dita uma aprovação ou uma exclusão.

 

R

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Comparação das Vagas Abertas no Concurso Externo com o Meu Estudo dos 461

Já no dia 10 de Setembro de 2014 elaborei uma lista dos docentes que estavam em condições de estar na 1ª prioridade neste primeiro concurso externo anual de ingresso na carreira.

Nesse estudo já constavam os docentes colocados na RR1 de dia 9 de Setembro e que tinham obtido sempre colocação em horário anual, completo e consecutivo pelas listas da DGAE no mesmo grupo de recrutamento.

Alertei sempre que podiam haver outros docentes a cumprir os requisitos da 1ª prioridade mas que eu nunca os conseguiria detectar.

 

Nessa altura fiz a distribuição dos docentes por grupo de recrutamento e QZP, hoje faço a comparação com os dados que lancei o ano passado com as vagas abertas neste primeiro concurso externo anual.

 

A primeira coluna de cada QZP são as vagas abertas pelo MEC (denominada V) e a segunda coluna as minhas previsões (P).

A verde encontram-se assinaladas as vagas que abriram e coincidem com as minhas previsões.

A amarelo as vagas que não trabalhei por ausência de dados.

A vermelho as vagas que previ e foram abertas em menor número pelo MEC (aconteceu em apenas 6 situações).

No QZP 5 acertei em praticamente todas as vagas a abrir com excepção do grupo 910, onde errei por duas.

Das 320 vagas de lugar de QZP e grupo de recrutamento que podia apurar (os grupos 120 e 290 não eram possíveis apurar) acertei em 200 casos.

Os locais que naturalmente mais errei foram os QZP 1 e 7 onde existem a maior parte das escolas TEIP e/ou com Autonomia e que se torna impossível determinar quem tem andado por lá colocado, por ausência de listas públicas de colocações de fácil tratamento.

O documento em pdf com melhor resolução da imagem de baixo encontra-se aqui.

Comparacao vagas externo

 

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São 13

… as câmaras que vão hoje em peregrinação a Lisboa.

 

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Jornal de Notícias (26-03-2015)

 

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Sobre as Invalidações por Causa da Permuta

Chegam-me relatos de docentes que estão a ter a candidatura invalidada por terem realizado a permuta após publicação das listas da Mobilidade Interna.

Já tinha escrito sobre isso neste artigo e neste.

 

O aviso de abertura é bem claro dizendo quais os docentes impedidos de se candidatarem por terem realizado a permuta. São os docentes que ao abrigo do nº 3 do artigo 46º do Decreto-Lei 83-A/2014 a realizaram. E quem são eles? São os docentes que após publicação das listas de colocações do concurso Interno/Externo de 2013 fizeram essa permuta que é valida por 4 anos. Diz o número 3 desse artigo, A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.

Essa permuta do concurso Interno/Externo foi pedida entre o dia 5 e 19 de Agosto de 2013 de acordo com estas orientações novas dadas na altura.

Os que realizaram permutas após publicação das listas da Mobilidade Interna não estão abrangidos pela exclusão prevista no aviso de abertura do concurso.

 

Causas de exclusão

6.4 — Candidatos a quem foi autorizada permuta e se encontrem abrangidos pelo n.º 3 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.

 

E por fim o reparo à DGAE que ainda não alterou o Manual de Validação que pode estar a induzir em erro os docentes e as escolas.

 

permuta

 

Onde diz Sim (Valida) devia dizer Sim (Não Valida) e onde diz Não (Não Valida) devia dizer Não (Valida). No entanto dizem-me que na aplicação das escolas essa correcção está feita.

 

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O Cúmulo do Rídiculo

Três professores vigiados por 200 em Almada

 

Sindicato diz que prova afetou a atividade do agrupamento.

 

Apenas três professores realizaram na manhã desta quarta-feira a componente específica da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) na Escola Emídio Navarro, em Almada, mas, segundo os sindicatos, foram convocados cerca de 200 docentes dos quadros para fazer vigilância.

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Amanhã por Cascais

Cascais assina acordo com o Governo sobre delegação de competências

 

Carlos Carreiras diz que o modelo proposto não é o melhor mas promete monitorizar o processo.

 

Carlos Carreiras admite que o tema da descentralização de competências vá motivar uma “ruptura” no congresso da ANMP Miguel Manso

 

O presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras (PSD), anunciou que vai assinar nesta quinta-feira o acordo de delegação de competências na Educação, Saúde, Segurança Social e Cultura, integrando o grupo de projectos-piloto proposto pelo Governo.

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Enunciados e Critérios de Classificação da PACC de Hoje

25 de março

 

Artes Visuais — nível 1 | Prova | Critérios de classificação

Música | Prova | Critérios de classificação

Português — nível 2 | Prova | Critérios de classificação

 

Alemão | Prova | Critérios de classificação

Eletrotecnia | Prova | Critérios de classificação

Filosofia | Prova | Critérios de classificação

Francês | Prova | Critérios de classificação

História | Prova | Critérios de classificação

Matemática — nível 1 | Prova | Critérios de classificação

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Reunião Entre a FNE e o MEC Sobre o PET

TESTES PARA CLASSIFICADORES DOS TESTES DE CAMBRIDGE PASSAM A SER FACULTATIVOS

 

Em reunião que hoje decorreu com a FNE, o Ministério da Educação aceitou que passe a ser facultativa a realização dos testes pelos professores aplicadores das provas de Cambridge.

Desta forma, os professores envolvidos na aplicação dos referidos testes não só não são obrigados à realização de qualquer teste de certificação, como ainda verão reconhecida a formação que realizarem para o respetivo lançamento, a qual será certificada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

Os professores que quiserem realizar os testes finais fá-lo-ão se assim o entenderem, sendo certo que os respetivos resultados não só não serão nem eliminatórios, nem públicos, e que de qualquer modo não condicionarão a sua participação na aplicação dos testes aos alunos.

Os professores classificadores que voluntariamente fizerem o teste final da formação (que deixa de ser diagnóstico) terão uma certificação validada pelo Cambridge.

A quem não fizer o teste final da formação será atribuído o respetivo certificado de formação acreditada, nos termos do regime de formação contínua em vigor.

Por outro lado, aos professores classificadores envolvidos em todas as componentes (escrita e oral) será alargado o período de dispensa da componente não letiva de estabelecimento de oito para doze dias, para além da dispensa da componente não letiva de estabelecimento durante o período em que decorre a aplicação do teste PET.

A dispensa da componente não letiva de estabelecimento após o período de aplicação do teste PET pode ser solicitada pelos professores classificadores logo após a conclusão do mesmo.

Entretanto, e encontrada uma revisão dos procedimentos e ainda o crescimento da compensação para os professores envolvidos, para o presente ano letivo, ficou acautelado o compromisso do MEC no sentido de que o despacho de organização do próximo ano letivo determinará orientações para que as escolas definam procedimentos de compensação de caráter anual para todos os professores classificadores de provas no ensino básico e secundário.

Foi na sequência das conclusões deste processo negocial que a FNE decidiu desconvocar a greve que tinha previsto para o período de aplicação aos alunos deste teste.

Lisboa, 25 de março de 2015

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Como Dar Paz às Escolas?

Para dar paz às escolas é necessário fazer mudanças e grandes mudanças. Mas qualquer mudança que se faça obrigatoriamente tem de quebrar a paz.

Na última década tem-se falado muito na autoridade do professor e até hoje essa autoridade está quase pior desde a altura que se começou a falar nela.

Depois vieram as políticas da promoção do sucesso escolar a “todo o custo” bem como a redução das taxas de abandono escolar. Estas são metas difíceis de alcançar até 2020, mas que precisam de ser alcançadas.

António Costa quer que as escolas se estabilizem nos seus objetivos educativos.

Acho pouco esse objetivo para pacificar as escolas.

Pacificar as escolas é retirar todos os processos burocráticos de cima da alçada dos professores, deixando-o livre para a sua função essencial, ensinar e aprender.

Qualquer outra coisa que não tenha este objetivo principal nunca irá pacificar a escola.

Pode vir um ou outro Ministro que faça os ajustes aos erros que se estão a cometer, mas qualquer um que seja próximo ministro da educação vai fazer mais do mesmo, mas com o seu cunho pessoal. E tenho receio que o próximo Ministro(a) venha com tanta vontade de mudar tudo de novo que possa ainda por tudo pior do que o que já está.

Porque não começar-se a pensar em mudar a Lei de Bases do Sistema Educativo de forma consensual entre todos os partidos da Assembleia da República?

Uma Lei de Base com quase 30 anos e com apenas três alterações merecem um novo debate público para a sua mudança e consolidação aos tempos atuais.

E depois sim, definir as políticas de cada partido às próximas eleições legislativas.

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Ponto de Situação da PACC

Como hoje estou em reuniões non stop e na minha escola não se realiza a PACC estou um pouco por fora do ambiente à volta da PACC de hoje, por isso solicito informações neste post de como estão a decorrer as provas no dia de hoje.

Em alguma escola não foi possível realizar-se a prova específica marcada para hoje?

 

 

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Começou a Campanha Eleitoral Para a Educação

Primeiro foi António Costa a dizer que não irá cometer os mesmos erros dos governos anteriores e quer trazer paz à educação, como se não tivesse feito parte de um desses governos, agora Nuno Crato a responder a António Costa.

Muitas promessas vão ser feitas para a área da educação e o melhor mesmo é não cair na tentação das promessas que nunca serão cumpridas.
Porque já nos habituámos a desconfiar de toda e qualquer promessa que acaba sempre por não se concretizar.
O ideal mesmo é que cada partido apresente antecipadamente o seu Ministro da Educação juntamente com o programa para essa área, porque se António Costa depois de vencer, no caso de vencer, fizer regressar Maria de Lurdes Rodrigues então teríamos um regresso a uma paz podre.
Mais importante que um programa é o rosto que poderá levar esse programa em frente.

crato

Público (23-03-2015)

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Os Subsídios Continuarão a Ser Pagos nos Termos Previstos na Lei

O MEC dixit.

Mas não justifica o desaparecimento dos suplementos da tabela de suplementos.
 

Diretores de escolas temem ficar sem suplemento de função

 

Filinto Lima diretor do agrupamento Dr. Costa Matos fala em “desconsideração pela função’

 

Ministério não indicou a lei que permite pagar subsídio a professores em cargos diretivos. Valores vão dos 130 aos 750 euros/mês.

 

Os diretores de escolas temem perder o suplemento salarial que recebem desde 2009 pelo exercício de funções. Isto porque, natabela de suplementos remuneratórios da Função Pública, publicada a 16 de março, não vem referido o decreto-lei que regula os mesmos, o que significa que não há enquadramento legal para se fazer tal pagamento.

 

Esquecimento ou vontade de acabar com este subsídio de função é o que os diretores querem ver esclarecido rapidamente. A Federação Nacional de Educação (FNE) já questionou o ministério da Educação sobre esta falha, mas ainda não obteve resposta. Ao DN, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) garantiu que estes “continuarão a ser pagos nos termos previstos na Lei”, sem adiantar porque não aparece essa indicação na lista de suplementos.

 

Desde 2009 que os diretores, subdiretores e adjuntos da direção recebem um suplemento salarial que depende do número de alunos das escolas. Os montantes variam entre os 130 euros mensais (para adjuntos de escolas até aos 300 alunos) e os 750 euros (para diretores com mais de 1501 alunos), mas quem ocupa o cargo diz que o que está em causa não é o dinheiro. “É mais uma desconsideração em relação à função que exercemos”, aponta Filinto Lima, da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP). O dirigente refere que os diretores estão indignados com a hipótese de que este pagamento seja cortado.

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Petição Sobre a Falta da Apreciação Intercalar de 2010 Para Progressão

Que no meu ponto de vista devia ser extensível a todos os que ficaram impedidos de progredir até 31/12/2010 por falta da entrega da apreciação intercalar.

Porque existem casos de outros escalões que por falta da entrega da apreciação intercalar ou da observação de aulas em tempo útil ficaram até hoje a marcar passo no escalão da altura. E muitos destes erros devem-se às direcções das escolas que não agendaram a observação de aulas ou disseram aos docentes que não precisavam de entregar essa dita apreciação intercalar.
E ainda há aqueles que por ausência de publicação da portaria das vagas continuam também no mesmo escalão.
Seria importante resolver todos estes casos ainda no mandato deste governo, visto que quem criou toda esta embrulhada foi o governo anterior.

Se porventura alguém estiver numa situação semelhante descreva-a aqui neste post.

 

Docentes no ÍNDICE 245- PROGRESSÃO com 4 anos completos em 2010

Para: Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

 

A presente Petição destina-se a repor a legalidade na situação de alguns docentes, presos nas interpretações do Estatuto da Carreira feitas pela Administração Educativa e nos lapsos cometidos em 2010, com a publicação do Decreto-Lei 75, de 23 de Junho.
A Provedoria de Justiça já resolveu parcialmente essas falhas, pedindo a intervenção do Tribunal Constitucional, que determinou o reposicionamento no índice 272 de professores numa determinada situação. Persiste entretanto, a NÃO APLICAÇÃO do Artigo 10.º- ultrapassagem na Carreira por docentes com MENOS tempo de serviço e iguais condições de avaliação. Assim:

1. O Decreto-Lei 75/2010 veio unificar a Carreira Docente, terminando a existência da categoria de Professor Titular. Todos os docentes passaram a ser considerados Professores, com iguais direitos e deveres;

2. Até à sua publicação, vigorava o E.C.D. publicado em 30 de Setembro de 2009(Decreto-Lei 270/2009) e respetivo anexo;

3. Baseado na alínea b), do n.º 6, do artigo 7.º do referido ANEXO, foi publicado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação,José Alexandre da Rocha Ventura Silva, o Despacho n.º 4913-B/2010, a 18 de Março, em que se estabeleciam os procedimentos para uma APRECIAÇÃO INTERCALAR dos docentes que se encontrassem em situação de progressão de escalão e consequentemente, de índice remuneratório.Transcreve-se:

“b) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom”

4. Com a publicação de novo E.C.D., em 23 de Junho de 2010, estas determinações ANTERIORES, deixaram de fazer parte do Artigo 37.º, no qual, a menção a uma APRECIAÇÃO INTERCALAR passou a ser inexistente e substituída por um processo normal de PROGRESSÃO. Ao mesmo tempo, a permanência no 6.º escalão diminuía de 6(seis) para 4(quatro) anos.

5. Sucede pois, que alguns agrupamentos de escola não informaram os docentes da “dita apreciação intercalar”, por ter a mesma desaparecido do Estatuto; a DGRHE, através de Circulares (Nº B10047674X, em novembro e Nº B10047674X, de 6 de dezembro) dava indicações contraditórias que geraram confusão nos Órgãos Administrativos. Existem hoje professores, que NÃO TENDO SIDO TITULARES, permanecem no índice 245, tendo já completado o tempo necessário à progressão em 2010.

6. Esses docentes não estão a beneficiar do Acórdão n.º 239/2013 do Tribunal Constitucional. A Administração Educativa entendeu que as indicações da Provedoria de Justiça só se aplicariam aos “Titulares” e o disposto no Artigo 10.º, do anexo ao Decreto -Lei 75/2010, de 23 de Junho, que determina que «da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo Decreto -Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º270/2009, de 30 de Setembro, e a estrutura da carreira definida no presente decreto -lei (75/2010) não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto -lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões» continua a ser ignorado.

Por não terem requerido a “apreciação intercalar”, que vigorou apenas durante de 3 (três) meses, e que NÃO SE LHES APLICAVA, pois o tempo de permanência no escalão era de 6(seis) anos e só em junho passou a 4(quatro), a administração nega aos docentes o direito a usufruir do vencimento correspondente ao índice a que têm direito e determina como incerta uma PROGRESSÃO que deveria ter acontecido há quase 5(cinco) anos.

Solicitamos se digne V.ª Ex.ª analisar uma situação que consideramos contrária aos princípios estabelecidos na nossa Constituição da República e, no âmbito da “Fiscalização da ação do Governo,” dê indicação para que a “cláusula de salvaguarda da constitucionalidade” invocada pelo Senhor Primeiro Ministro ( o Artigo 10.º do anexo ao Decreto 75/2010) se aplique a TODOS os professores com o tempo de serviço necessário a progredir na Carreira Docente (à semelhança do que aconteceu com quem fora titular) ao índice correspondente ao seu tempo de serviço, a 24 de Junho de 2010.

Os Peticionários.

 

 

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Para Que Não se Iludam que a PACC foi Suspensa

E faltarem amanhã por julgarem-na suspensa, fica aqui notícia do final da tarde.
A decisão final sobre a PACC será do Tribunal Constitucional mas apenas será conhecida no mês de Junho.
E a partir dai sim, podemos dizer se a PACC desaparece de vez ou continua a realizar-se e desta vez sem contestação legal.
 

Ministério da Educação diz que prova dos professores vai decorrer como previsto

 

 

O Ministério da Educação (MEC) afirmou que com as citações judiciais dos tribunais administrativos na sequência das providências cautelares interposta pelos sindicatos, «não foi posta em causa» a realização da prova dos professores, que vai decorrer como agendado.

 

“O Ministério da Educação e Ciência (MEC) informa que Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) não foi posta em causa e será realizada nos dias agendados”, declarou a tutela numa nota enviada à Lusa.

O ministério foi citado pelos tribunais administrativos e fiscais de Lisboa, Beja, Ponta Delgada e Coimbra para apresentar uma resolução fundamentada em cada um deles, relativamente às providências cautelares aceites, ainda que tenha sido indeferido o seu decretamento provisório, que suspenderia de imediato a realização da PACC.

O MEC, em resposta à Lusa, informou que já entregou as quatro resoluções fundamentadas exigidas pelos tribunais invocando que “o diferimento da execução” da componente específica da PACC, agendada para os dias 25, 26 e 27 deste mês, “seria gravemente prejudicial para o interesse público”.

A entrega das resoluções por parte do MEC permite que o processo de realização da prova possa ser retomado sem quaisquer impedimentos legais.

Por conhecer está apenas a decisão relativa à providência cautelar interposta no tribunal administrativo e fiscal (TAF) do Porto, que pode indeferir a providência, deferir, citando o MEC para que apresente resolução fundamentada, à semelhança do que fizeram os restantes TAF até ao momento, ou aceitar o pedido de decretamento provisório, o que suspenderia a prova.

A PACC está neste momento para apreciação no Tribunal Constitucional, na sequência de um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que “identificou vícios de inconstitucionalidade”, o que levou o MEC e Ministério Público a recorrerem da sentença.

“Continua a aguardar-se que o Tribunal Constitucional notifique o advogado do SPRC/FENPROF que acompanha o caso para apresentar as suas alegações, o que se espera para breve”, adiantou hoje a Federação Nacional de Professores (Fenprof), em comunicado.

Sete organizações sindicais entregaram um pré-aviso de greve para todo o serviço relacionado com a prova, obrigatória para os professores contratados com menos de cinco anos de serviço que queiram concorrer a um lugar para dar aulas.

As primeiras provas da componente específica da PACC marcadas para quarta-feira, dia 25, têm início às 10:30 em várias escolas de todo o país.

Diário Digital com Lusa

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Sobre as Férias de 2015

Na altura em que se tem de marcar as férias começam a chegar várias dúvidas sobre os dias de direito a férias.

 

A Lei nº 35/2014, de 20 de Junho altera o número de dias de férias dos funcionários públicos com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2015. Como as férias se vencem no 1º dia de cada ano civil então as regras para este ano são as constantes no artigo 126º da Lei 35/2014.

 

 

SECÇÃO II

Férias Artigo

126.º Direito a férias

 

1 – O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, nos termos previstos no Código do Trabalho e com as especificidades dos artigos seguintes.

2 – O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis.

3 – O período de férias referido no número anterior vence-se no dia 1 de janeiro, sem prejuízo do disposto no Código do Trabalho.

4 – Ao período de férias previsto no n.º 1 acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

5 – A duração do período de férias pode ainda ser aumentada no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

6 – Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.

 

Por norma todos os trabalhadores do sector público passam a ter 22 dias úteis de férias a qual acresce 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado (algumas dúvidas surgem em saber se os 10 anos de serviço ter de ser efectivamente prestado no sector público ou se pode ser também acumulado com o sector privado, confesso que não sei mas é algo que procurarei saber).

Também me chegaram algumas dúvidas sobre o período de férias de docentes com horários incompletos.

Eu aqui não tenho dúvidas e o direito aos dias de férias são de acordo com a duração do contrato e não com o número de horas de trabalho semanal.

 

O Artigo 127º refere o seguinte para os contratos inferiores a 6 meses (nunca refere a duração do horário de trabalho, mas sim a duração do vínculo).

 

Artigo 127.º Vínculos de duração inferior a seis meses

 

1 – O trabalhador cuja duração total do vínculo não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.

2 – Para efeitos da determinação do mês completo, devem contar-se todos os dias, seguidos ou interpolados, em que foi prestado trabalho.

3 – Nos vínculos cuja duração total não atinja seis meses, o gozo das férias tem lugar no momento imediatamente anterior ao da cessação, salvo acordo das partes.

 
 
Se porventura acharem estranho não terem direito a 28 dias de férias isso é porque a lei sobre as férias mudou este ano.
Até ao artigo 132º a Lei 35/2014 tem outros pontos a ler sobre as férias, mas os que aqui deixei são os mais importantes.

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Será Que É Desta?

… que o ensino profissional vai ter um contrato colectivo de trabalho?
 

 

CCT para o ensino profissional começa a delinear-se

 

 

cctTendo em conta a atual realidade das escolas profissionais no nosso país e a necessidade de ser criado um contrato coletivo de trabalho que regulamente este setor, realiza-se amanhã, dia 24 de março, pelas 15h00, na Escola de Comércio do Porto, uma reunião entre a FNE e a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF), que dará início a uma negociação com vista a celebrar um CTT que abranja o ensino profissional.

Esta reunião servirá para definir um calendário e uma metodologia de trabalho e nela estará presente uma delegação da FNE, liderada pelo seu secretário-geral e em representação das entidades patronais estarão os membros da comissão negociadora da CNEF e os presidentes da CNEF, AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e da ANESPO – Associação Nacional das Escolas Profissionais.

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Não Saber da Dívida Costuma Ser a Desculpa do Mau Pagador

Ministro da Educação timorense garante regularização de situação de professores portugueses

 

 

Díli, 24 mar (Lusa) – O ministro da Educação timorense garantiu hoje que deu instruções para regularizar a situação dos professores portugueses destacados em Timor-Leste no âmbito do projeto das ‘escolas de referência’ que estão sem receber ajudas de custo desde dezembro.

Fernando La Sama de Araújo disse à agência Lusa que assinou já a documentação necessária para regularizar este atraso que, segundo professores ouvidos pela Lusa, colocava docentes numa situação dramática com vários a terem que pedir dinheiro emprestado para comprar comida.

Questionado pela Lusa sobre esta situação na segunda-feira, à margem do debate sobre os decretos do currículo do pré-escolar e ensino básico, Fernando La Sama de Araújo disse “desconhecer totalmente” o problema, afirmando que se tivesse conhecimentojá o teria resolvido“.

Hoje, à margem do debate do Programa de Governo, disse ter dado instruções para resolver o assunto.

Vários professores ouvidos pela Lusa tinham dito que estavam sem garantias de quando serão pagos – já no ano passado houve atrasos idênticos de até três meses – e que a sua situação financeira é “dramática”.

“Isto está a tornar-se insuportável. E há colegas em situações muito más, a serem ajudados pelos colegas, porque não conseguem trazer mais dinheiro de Portugal”, afirmou uma professora ouvida pela Lusa.

“O dinheiro que poupámos cá está a acabar e há alguns colegas em situação precária, sem dinheiro para comer. Temos o nosso vencimento em Portugal que recebemos todos os meses, mas alguns colegas têm despesas e filhos a seu cargo não podendo estar a levantar dinheiro de lá”, explicou outro professor.

Em causa estão professores contratados no âmbito do projeto conhecido anteriormente como “escolas de referência” e atualmente identificados como Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) de Timor-Leste.

O protocolo com base no qual os professores são enviados para Timor-Leste prevê que além do salário pago por Portugal cada um dos professores receba 1.000 dólares por mês como ajudas de custo, a que se somam mais 100 dólares por cada ano trabalhado no país.

Professores em Díli recebem um complemento adicional de 600 dólares para casa e os que estão nos distritos estão em casas disponibilizadas pelas autoridades timorenses.

Nenhum dos complementos foi pago desde dezembro, mês em que, já com atraso, os professores receberam os valores correspondentes aos últimos três meses do ano.

Além dos complementos salarias os professores referem a existência de carências financeiras importantes noutros componentes do projeto, não havendo já dinheiro para comprar água para escolas ou pagar a eletricidade nas casas.

“Quando falamos com as coordenadoras do projeto ficamos sem resposta. Dizem-nos para que nos safemos. E dos componentes salariais dizem que ‘lá para maio'”, afirmou uma professora ouvida pela Lusa.

Uma situação agravada até no campo da saúde porque os professores são obrigados a, primeiro, suportar a despesa sendo reembolsados depois.

A pesar na situação dos professores está também o aumento de trabalho com muitos a acumular turmas desde agosto do ano passado à espera de docentes contratados em Portugal em setembro e que, até ao momento, ainda não chegaram a Timor-Leste.

ASP // JCS

Lusa/fim

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