Cascais assina acordo com o Governo sobre delegação de competências
Carlos Carreiras diz que o modelo proposto não é o melhor mas promete monitorizar o processo.
Mar 25 2015
Carlos Carreiras diz que o modelo proposto não é o melhor mas promete monitorizar o processo.
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Mar 25 2015
Artes Visuais — nível 1 | Prova | Critérios de classificação
Música | Prova | Critérios de classificação
Português — nível 2 | Prova | Critérios de classificação
Alemão | Prova | Critérios de classificação
Eletrotecnia | Prova | Critérios de classificação
Filosofia | Prova | Critérios de classificação
Francês | Prova | Critérios de classificação
História | Prova | Critérios de classificação
Matemática — nível 1 | Prova | Critérios de classificação
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Mar 25 2015
Em reunião que hoje decorreu com a FNE, o Ministério da Educação aceitou que passe a ser facultativa a realização dos testes pelos professores aplicadores das provas de Cambridge.
Desta forma, os professores envolvidos na aplicação dos referidos testes não só não são obrigados à realização de qualquer teste de certificação, como ainda verão reconhecida a formação que realizarem para o respetivo lançamento, a qual será certificada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
Os professores que quiserem realizar os testes finais fá-lo-ão se assim o entenderem, sendo certo que os respetivos resultados não só não serão nem eliminatórios, nem públicos, e que de qualquer modo não condicionarão a sua participação na aplicação dos testes aos alunos.
Os professores classificadores que voluntariamente fizerem o teste final da formação (que deixa de ser diagnóstico) terão uma certificação validada pelo Cambridge.
A quem não fizer o teste final da formação será atribuído o respetivo certificado de formação acreditada, nos termos do regime de formação contínua em vigor.
Por outro lado, aos professores classificadores envolvidos em todas as componentes (escrita e oral) será alargado o período de dispensa da componente não letiva de estabelecimento de oito para doze dias, para além da dispensa da componente não letiva de estabelecimento durante o período em que decorre a aplicação do teste PET.
A dispensa da componente não letiva de estabelecimento após o período de aplicação do teste PET pode ser solicitada pelos professores classificadores logo após a conclusão do mesmo.
Entretanto, e encontrada uma revisão dos procedimentos e ainda o crescimento da compensação para os professores envolvidos, para o presente ano letivo, ficou acautelado o compromisso do MEC no sentido de que o despacho de organização do próximo ano letivo determinará orientações para que as escolas definam procedimentos de compensação de caráter anual para todos os professores classificadores de provas no ensino básico e secundário.
Foi na sequência das conclusões deste processo negocial que a FNE decidiu desconvocar a greve que tinha previsto para o período de aplicação aos alunos deste teste.
Lisboa, 25 de março de 2015
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Mar 25 2015
Para dar paz às escolas é necessário fazer mudanças e grandes mudanças. Mas qualquer mudança que se faça obrigatoriamente tem de quebrar a paz.
Na última década tem-se falado muito na autoridade do professor e até hoje essa autoridade está quase pior desde a altura que se começou a falar nela.
Depois vieram as políticas da promoção do sucesso escolar a “todo o custo” bem como a redução das taxas de abandono escolar. Estas são metas difíceis de alcançar até 2020, mas que precisam de ser alcançadas.
António Costa quer que as escolas se estabilizem nos seus objetivos educativos.
Acho pouco esse objetivo para pacificar as escolas.
Pacificar as escolas é retirar todos os processos burocráticos de cima da alçada dos professores, deixando-o livre para a sua função essencial, ensinar e aprender.
Qualquer outra coisa que não tenha este objetivo principal nunca irá pacificar a escola.
Pode vir um ou outro Ministro que faça os ajustes aos erros que se estão a cometer, mas qualquer um que seja próximo ministro da educação vai fazer mais do mesmo, mas com o seu cunho pessoal. E tenho receio que o próximo Ministro(a) venha com tanta vontade de mudar tudo de novo que possa ainda por tudo pior do que o que já está.
Porque não começar-se a pensar em mudar a Lei de Bases do Sistema Educativo de forma consensual entre todos os partidos da Assembleia da República?
Uma Lei de Base com quase 30 anos e com apenas três alterações merecem um novo debate público para a sua mudança e consolidação aos tempos atuais.
E depois sim, definir as políticas de cada partido às próximas eleições legislativas.
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Mar 25 2015
Como hoje estou em reuniões non stop e na minha escola não se realiza a PACC estou um pouco por fora do ambiente à volta da PACC de hoje, por isso solicito informações neste post de como estão a decorrer as provas no dia de hoje.
Em alguma escola não foi possível realizar-se a prova específica marcada para hoje?
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Mar 25 2015
Primeiro foi António Costa a dizer que não irá cometer os mesmos erros dos governos anteriores e quer trazer paz à educação, como se não tivesse feito parte de um desses governos, agora Nuno Crato a responder a António Costa.
Muitas promessas vão ser feitas para a área da educação e o melhor mesmo é não cair na tentação das promessas que nunca serão cumpridas.
Porque já nos habituámos a desconfiar de toda e qualquer promessa que acaba sempre por não se concretizar.
O ideal mesmo é que cada partido apresente antecipadamente o seu Ministro da Educação juntamente com o programa para essa área, porque se António Costa depois de vencer, no caso de vencer, fizer regressar Maria de Lurdes Rodrigues então teríamos um regresso a uma paz podre.
Mais importante que um programa é o rosto que poderá levar esse programa em frente.
Público (23-03-2015)
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Mar 25 2015
O MEC dixit.
Mas não justifica o desaparecimento dos suplementos da tabela de suplementos.
Filinto Lima diretor do agrupamento Dr. Costa Matos fala em “desconsideração pela função’
Ministério não indicou a lei que permite pagar subsídio a professores em cargos diretivos. Valores vão dos 130 aos 750 euros/mês.
Os diretores de escolas temem perder o suplemento salarial que recebem desde 2009 pelo exercício de funções. Isto porque, natabela de suplementos remuneratórios da Função Pública, publicada a 16 de março, não vem referido o decreto-lei que regula os mesmos, o que significa que não há enquadramento legal para se fazer tal pagamento.
Esquecimento ou vontade de acabar com este subsídio de função é o que os diretores querem ver esclarecido rapidamente. A Federação Nacional de Educação (FNE) já questionou o ministério da Educação sobre esta falha, mas ainda não obteve resposta. Ao DN, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) garantiu que estes “continuarão a ser pagos nos termos previstos na Lei”, sem adiantar porque não aparece essa indicação na lista de suplementos.
Desde 2009 que os diretores, subdiretores e adjuntos da direção recebem um suplemento salarial que depende do número de alunos das escolas. Os montantes variam entre os 130 euros mensais (para adjuntos de escolas até aos 300 alunos) e os 750 euros (para diretores com mais de 1501 alunos), mas quem ocupa o cargo diz que o que está em causa não é o dinheiro. “É mais uma desconsideração em relação à função que exercemos”, aponta Filinto Lima, da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP). O dirigente refere que os diretores estão indignados com a hipótese de que este pagamento seja cortado.
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Mar 24 2015
Que no meu ponto de vista devia ser extensível a todos os que ficaram impedidos de progredir até 31/12/2010 por falta da entrega da apreciação intercalar.
Porque existem casos de outros escalões que por falta da entrega da apreciação intercalar ou da observação de aulas em tempo útil ficaram até hoje a marcar passo no escalão da altura. E muitos destes erros devem-se às direcções das escolas que não agendaram a observação de aulas ou disseram aos docentes que não precisavam de entregar essa dita apreciação intercalar.
E ainda há aqueles que por ausência de publicação da portaria das vagas continuam também no mesmo escalão.
Seria importante resolver todos estes casos ainda no mandato deste governo, visto que quem criou toda esta embrulhada foi o governo anterior.
Se porventura alguém estiver numa situação semelhante descreva-a aqui neste post.

A presente Petição destina-se a repor a legalidade na situação de alguns docentes, presos nas interpretações do Estatuto da Carreira feitas pela Administração Educativa e nos lapsos cometidos em 2010, com a publicação do Decreto-Lei 75, de 23 de Junho.
A Provedoria de Justiça já resolveu parcialmente essas falhas, pedindo a intervenção do Tribunal Constitucional, que determinou o reposicionamento no índice 272 de professores numa determinada situação. Persiste entretanto, a NÃO APLICAÇÃO do Artigo 10.º- ultrapassagem na Carreira por docentes com MENOS tempo de serviço e iguais condições de avaliação. Assim:1. O Decreto-Lei 75/2010 veio unificar a Carreira Docente, terminando a existência da categoria de Professor Titular. Todos os docentes passaram a ser considerados Professores, com iguais direitos e deveres;
2. Até à sua publicação, vigorava o E.C.D. publicado em 30 de Setembro de 2009(Decreto-Lei 270/2009) e respetivo anexo;
3. Baseado na alínea b), do n.º 6, do artigo 7.º do referido ANEXO, foi publicado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação,José Alexandre da Rocha Ventura Silva, o Despacho n.º 4913-B/2010, a 18 de Março, em que se estabeleciam os procedimentos para uma APRECIAÇÃO INTERCALAR dos docentes que se encontrassem em situação de progressão de escalão e consequentemente, de índice remuneratório.Transcreve-se:
“b) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom”
4. Com a publicação de novo E.C.D., em 23 de Junho de 2010, estas determinações ANTERIORES, deixaram de fazer parte do Artigo 37.º, no qual, a menção a uma APRECIAÇÃO INTERCALAR passou a ser inexistente e substituída por um processo normal de PROGRESSÃO. Ao mesmo tempo, a permanência no 6.º escalão diminuía de 6(seis) para 4(quatro) anos.
5. Sucede pois, que alguns agrupamentos de escola não informaram os docentes da “dita apreciação intercalar”, por ter a mesma desaparecido do Estatuto; a DGRHE, através de Circulares (Nº B10047674X, em novembro e Nº B10047674X, de 6 de dezembro) dava indicações contraditórias que geraram confusão nos Órgãos Administrativos. Existem hoje professores, que NÃO TENDO SIDO TITULARES, permanecem no índice 245, tendo já completado o tempo necessário à progressão em 2010.
6. Esses docentes não estão a beneficiar do Acórdão n.º 239/2013 do Tribunal Constitucional. A Administração Educativa entendeu que as indicações da Provedoria de Justiça só se aplicariam aos “Titulares” e o disposto no Artigo 10.º, do anexo ao Decreto -Lei 75/2010, de 23 de Junho, que determina que «da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo Decreto -Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º270/2009, de 30 de Setembro, e a estrutura da carreira definida no presente decreto -lei (75/2010) não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto -lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões» continua a ser ignorado.
Por não terem requerido a “apreciação intercalar”, que vigorou apenas durante de 3 (três) meses, e que NÃO SE LHES APLICAVA, pois o tempo de permanência no escalão era de 6(seis) anos e só em junho passou a 4(quatro), a administração nega aos docentes o direito a usufruir do vencimento correspondente ao índice a que têm direito e determina como incerta uma PROGRESSÃO que deveria ter acontecido há quase 5(cinco) anos.
Solicitamos se digne V.ª Ex.ª analisar uma situação que consideramos contrária aos princípios estabelecidos na nossa Constituição da República e, no âmbito da “Fiscalização da ação do Governo,” dê indicação para que a “cláusula de salvaguarda da constitucionalidade” invocada pelo Senhor Primeiro Ministro ( o Artigo 10.º do anexo ao Decreto 75/2010) se aplique a TODOS os professores com o tempo de serviço necessário a progredir na Carreira Docente (à semelhança do que aconteceu com quem fora titular) ao índice correspondente ao seu tempo de serviço, a 24 de Junho de 2010.
Os Peticionários.
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Mar 24 2015
E faltarem amanhã por julgarem-na suspensa, fica aqui notícia do final da tarde.
A decisão final sobre a PACC será do Tribunal Constitucional mas apenas será conhecida no mês de Junho.
E a partir dai sim, podemos dizer se a PACC desaparece de vez ou continua a realizar-se e desta vez sem contestação legal.
“O Ministério da Educação e Ciência (MEC) informa que Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) não foi posta em causa e será realizada nos dias agendados”, declarou a tutela numa nota enviada à Lusa.
O ministério foi citado pelos tribunais administrativos e fiscais de Lisboa, Beja, Ponta Delgada e Coimbra para apresentar uma resolução fundamentada em cada um deles, relativamente às providências cautelares aceites, ainda que tenha sido indeferido o seu decretamento provisório, que suspenderia de imediato a realização da PACC.
O MEC, em resposta à Lusa, informou que já entregou as quatro resoluções fundamentadas exigidas pelos tribunais invocando que “o diferimento da execução” da componente específica da PACC, agendada para os dias 25, 26 e 27 deste mês, “seria gravemente prejudicial para o interesse público”.
A entrega das resoluções por parte do MEC permite que o processo de realização da prova possa ser retomado sem quaisquer impedimentos legais.
Por conhecer está apenas a decisão relativa à providência cautelar interposta no tribunal administrativo e fiscal (TAF) do Porto, que pode indeferir a providência, deferir, citando o MEC para que apresente resolução fundamentada, à semelhança do que fizeram os restantes TAF até ao momento, ou aceitar o pedido de decretamento provisório, o que suspenderia a prova.
A PACC está neste momento para apreciação no Tribunal Constitucional, na sequência de um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que “identificou vícios de inconstitucionalidade”, o que levou o MEC e Ministério Público a recorrerem da sentença.
“Continua a aguardar-se que o Tribunal Constitucional notifique o advogado do SPRC/FENPROF que acompanha o caso para apresentar as suas alegações, o que se espera para breve”, adiantou hoje a Federação Nacional de Professores (Fenprof), em comunicado.
Sete organizações sindicais entregaram um pré-aviso de greve para todo o serviço relacionado com a prova, obrigatória para os professores contratados com menos de cinco anos de serviço que queiram concorrer a um lugar para dar aulas.
As primeiras provas da componente específica da PACC marcadas para quarta-feira, dia 25, têm início às 10:30 em várias escolas de todo o país.
Diário Digital com Lusa
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Mar 24 2015
Na altura em que se tem de marcar as férias começam a chegar várias dúvidas sobre os dias de direito a férias.
A Lei nº 35/2014, de 20 de Junho altera o número de dias de férias dos funcionários públicos com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2015. Como as férias se vencem no 1º dia de cada ano civil então as regras para este ano são as constantes no artigo 126º da Lei 35/2014.
SECÇÃO II
Férias Artigo
126.º Direito a férias
1 – O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, nos termos previstos no Código do Trabalho e com as especificidades dos artigos seguintes.
2 – O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis.
3 – O período de férias referido no número anterior vence-se no dia 1 de janeiro, sem prejuízo do disposto no Código do Trabalho.
4 – Ao período de férias previsto no n.º 1 acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
5 – A duração do período de férias pode ainda ser aumentada no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
6 – Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.
Por norma todos os trabalhadores do sector público passam a ter 22 dias úteis de férias a qual acresce 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado (algumas dúvidas surgem em saber se os 10 anos de serviço ter de ser efectivamente prestado no sector público ou se pode ser também acumulado com o sector privado, confesso que não sei mas é algo que procurarei saber).
Também me chegaram algumas dúvidas sobre o período de férias de docentes com horários incompletos.
Eu aqui não tenho dúvidas e o direito aos dias de férias são de acordo com a duração do contrato e não com o número de horas de trabalho semanal.
O Artigo 127º refere o seguinte para os contratos inferiores a 6 meses (nunca refere a duração do horário de trabalho, mas sim a duração do vínculo).
Artigo 127.º Vínculos de duração inferior a seis meses
1 – O trabalhador cuja duração total do vínculo não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.
2 – Para efeitos da determinação do mês completo, devem contar-se todos os dias, seguidos ou interpolados, em que foi prestado trabalho.
3 – Nos vínculos cuja duração total não atinja seis meses, o gozo das férias tem lugar no momento imediatamente anterior ao da cessação, salvo acordo das partes.
Se porventura acharem estranho não terem direito a 28 dias de férias isso é porque a lei sobre as férias mudou este ano.
Até ao artigo 132º a Lei 35/2014 tem outros pontos a ler sobre as férias, mas os que aqui deixei são os mais importantes.
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Mar 24 2015
… que o ensino profissional vai ter um contrato colectivo de trabalho?
Tendo em conta a atual realidade das escolas profissionais no nosso país e a necessidade de ser criado um contrato coletivo de trabalho que regulamente este setor, realiza-se amanhã, dia 24 de março, pelas 15h00, na Escola de Comércio do Porto, uma reunião entre a FNE e a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF), que dará início a uma negociação com vista a celebrar um CTT que abranja o ensino profissional.
Esta reunião servirá para definir um calendário e uma metodologia de trabalho e nela estará presente uma delegação da FNE, liderada pelo seu secretário-geral e em representação das entidades patronais estarão os membros da comissão negociadora da CNEF e os presidentes da CNEF, AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e da ANESPO – Associação Nacional das Escolas Profissionais.
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Mar 24 2015
Díli, 24 mar (Lusa) – O ministro da Educação timorense garantiu hoje que deu instruções para regularizar a situação dos professores portugueses destacados em Timor-Leste no âmbito do projeto das ‘escolas de referência’ que estão sem receber ajudas de custo desde dezembro.
Fernando La Sama de Araújo disse à agência Lusa que assinou já a documentação necessária para regularizar este atraso que, segundo professores ouvidos pela Lusa, colocava docentes numa situação dramática com vários a terem que pedir dinheiro emprestado para comprar comida.
Questionado pela Lusa sobre esta situação na segunda-feira, à margem do debate sobre os decretos do currículo do pré-escolar e ensino básico, Fernando La Sama de Araújo disse “desconhecer totalmente” o problema, afirmando que se tivesse conhecimento “já o teria resolvido“.
Hoje, à margem do debate do Programa de Governo, disse ter dado instruções para resolver o assunto.
Vários professores ouvidos pela Lusa tinham dito que estavam sem garantias de quando serão pagos – já no ano passado houve atrasos idênticos de até três meses – e que a sua situação financeira é “dramática”.
“Isto está a tornar-se insuportável. E há colegas em situações muito más, a serem ajudados pelos colegas, porque não conseguem trazer mais dinheiro de Portugal”, afirmou uma professora ouvida pela Lusa.
“O dinheiro que poupámos cá está a acabar e há alguns colegas em situação precária, sem dinheiro para comer. Temos o nosso vencimento em Portugal que recebemos todos os meses, mas alguns colegas têm despesas e filhos a seu cargo não podendo estar a levantar dinheiro de lá”, explicou outro professor.
Em causa estão professores contratados no âmbito do projeto conhecido anteriormente como “escolas de referência” e atualmente identificados como Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) de Timor-Leste.
O protocolo com base no qual os professores são enviados para Timor-Leste prevê que além do salário pago por Portugal cada um dos professores receba 1.000 dólares por mês como ajudas de custo, a que se somam mais 100 dólares por cada ano trabalhado no país.
Professores em Díli recebem um complemento adicional de 600 dólares para casa e os que estão nos distritos estão em casas disponibilizadas pelas autoridades timorenses.
Nenhum dos complementos foi pago desde dezembro, mês em que, já com atraso, os professores receberam os valores correspondentes aos últimos três meses do ano.
Além dos complementos salarias os professores referem a existência de carências financeiras importantes noutros componentes do projeto, não havendo já dinheiro para comprar água para escolas ou pagar a eletricidade nas casas.
“Quando falamos com as coordenadoras do projeto ficamos sem resposta. Dizem-nos para que nos safemos. E dos componentes salariais dizem que ‘lá para maio'”, afirmou uma professora ouvida pela Lusa.
Uma situação agravada até no campo da saúde porque os professores são obrigados a, primeiro, suportar a despesa sendo reembolsados depois.
A pesar na situação dos professores está também o aumento de trabalho com muitos a acumular turmas desde agosto do ano passado à espera de docentes contratados em Portugal em setembro e que, até ao momento, ainda não chegaram a Timor-Leste.
ASP // JCS
Lusa/fim
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Mar 24 2015
Precisamente no mesmo dia em que parte um grande poeta, Herberto Helder.
Versão em pdf aqui
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Mar 24 2015
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Mar 24 2015
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Mar 23 2015
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Mar 23 2015
O blogue ComRegras, novo parceiro deste blogue para o Apoio Jurídico, o espaço SOS e a área denúncias, solicita um debate para a problemática do telemóvel na sala de aula.
O autor avança com a proposta no uso do telemóvel como ferramenta de apoio às aulas com 8 regras a ter em conta.
Aconselho a vossa participação e debate sobre o tema no referido blogue.
…
Existem vantagens na utilização do telemóvel, é inegável! O telemóvel pode ser uma ferramenta importante na sala de aula e colaborar no processo de ensino-aprendizagem de diferentes formas, como por exemplo:
…
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Mar 23 2015
Resposta da DGAE
Exma. Sr.ª Professora
(…)
Em referência ao assunto supra referenciado, (…), cumpre prestar as seguintes informações:(…)
Relativamente ao ano letivo 2013/14, a situação de retroação prevista no ponto 1 da Nota Informativa nº 15/DGPGF/2013 refere-se apenas aos “docentes colocados através da contratação inicial, em 12 de setembro de 2013, e os docentes colocados através da contratação de escola, que viram na mesma data, as suas colocações renovadas para o ano letivo 2013/2014”; nos termos do ponto 2 da mesma, para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, é aplicável o estatuído no nº 2 do art.º 42, do referido diploma, pelo que os contratos de trabalho só produzirão efeitos a partir do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da aceitação.
Com os melhores cumprimentos
DGAE/DSCI
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Mar 23 2015
Existem diversos colegas que discordam do que disse aqui e num comentário desse artigo foi transcrita uma resposta que a DGAE deu telefonicamente sobre o assunto e que diz o seguinte:
As cotas são para respeitar e se não houver candidatos portadores de deficiência, automaticamente entram os candidatos portadores de deficiência da 2º ou 3º prioridades. Já liguei para o Mec!
Se as vagas para o concurso externo forem única e exclusivamente as abertas para os docentes que cumprem os requisitos do n.º2 do artigo 42.º então prevejo alguns problemas com a colocação dos docentes que estando em 1ª prioridade poderão ser ultrapassados por docentes da 2ª e 3ª prioridades retirando-lhes o lugar a que teriam direito.
Mais esclarecimentos vão ser necessários para perceber como o MEC vai conciliar dois direitos, o direito à quota de deficiência e o direito à vinculação pelo requisito da “norma travão”.
Estará o MEC disponível para alargar o número de vagas anunciadas para o concurso externo?
Serão os lugares reservados para a quota de deficiência acrescidas às vagas do concurso externo?
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Mar 23 2015
Que decorre até às 18 horas do dia 27 de Março.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/03/Manual-de-Instruções-–-1ª-Validação.pdf”]
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Mar 23 2015
De acordo com o seguinte calendário.
E greve marcada a todo o serviço relacionado com a PACC.
O Guia e as informações da Prova Específica encontram-se aqui.
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Mar 22 2015
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Mar 22 2015
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Mar 22 2015
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Mar 21 2015
Queria apenas oferecer o meu feedback relativamente à realização do teste e à formação dos Professores para corretores e realização dos Exames do Cambridge.No meu caso, todo este processo teve lugar ontem e antes de ontem.O que considero muito estranho são os seguintes pontos:– Nos dias da minha formação não compareceram 10 professores? Serão penalizados? De que forma?Ninguém sabe responder. Nem a nossa formadora, “Team Leader”.
– Sei que em muitas formações, não só faltou um grande número de professores, como também houve muitos que recusaram fazer o teste, apesar de terem realizado os dois dias de formação. O que irá acontecer a esses professores? Também ninguém sabe responder…Entretanto iremos receber uma palavra passe (não sabemos quando?) para entrar numa determinada plataforma, onde teremos de treinar, a partir de vídeos, e avaliar orais.Depois deste passo, teremos de treinar o avaliar ou pontuar exames escritos. Quando nos sentirmos com um certo à vontade, passamos ao seguinte passo: CERTIFICAÇÃO: Aqui avaliamos novamente exames orais e escritos. Caso tenhamos avaliado corretamente, ficamos certificados pelo Cambridge para exercermos o nosso papel de avaliadores deste processo. Caso ainda não estejamos aptos, temos de voltar ao “training”.Concluindo, provavelmente passaremos as férias da Páscoa de volta deste processo, em vez de prepararmos as aulas dos nossos alunos.No 1º dia de aulas do 3º Período – 7 de abril, e até ao dia 5 de maio, no período não letivo, andaremos por escolas a fazer orais. No dia 6 de maio os alunos irão realizar o exame escrito e a partir dessa altura teremos de corrigir os exames.Deste modo, não sabemos como teremos tempo para planificar aulas dos nossos alunos, fazer os testes e corrigir os testes dos nossos alunos. Já para não falar de outros cargos, nomeadamente o de Direção de Turma? Não sei como será que nós iremos sobreviver a tudo isto?Bem, talvez um dia chegue alguma recompensa? No meu caso, como professora contratada há 19 anos, a recompensa deve passar por no dia 1 de setembro tratar do subsídio de desemprego…
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Mar 20 2015
Em menos de um mês a página do blogue no facebook teve mais um milhar de gostos.
Para aceder à página do Facebook do blogue clicar na imagem.
O perfil das pessoas que gostam da página no Facebook não variou muito desde então como se pode comparar com a análise feita aqui.
Existiu apenas um ligeiro crescimento de pessoas do sexo feminino com mais de 45 e menos de 54 anos que terá muito a ver com a abertura deste concurso interno que terá levado este grupo etário a estar mais interessado nas informações deixadas aqui no blogue.
Farei novo balanço quando chegar o número chegar aos 25 mil gostos.
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Mar 20 2015
Apesar de hoje já ter sido publicada a tradicional rubrica “Animação, hoje é sexta!”, quero aqui fazer um tributo e reconhecida homenagem ao colega que hoje partiu RICARDO REIS …
Quem não conhece, Ricardo Reis era colega de EVT e foi dirigente da APECV. Trabalhou bastantes vezes comigo (eu, enquanto dirigente da APEVT) na altura da defesa do par pedagógico e disciplina de EVT, tendo também partilhado painéis em encontros, moderação de debates, entre outros. Na área da Educação, da Arte, Animação e muitas outras temáticas e interesses que tínhamos em comum. Ora em sintonia, ora com posições diferentes mas defendidas com lealdade, com respeito e sobretudo, com sabedoria de colegas e amigos verdadeiros.
A doença atraiçoou-o e levou-o da vida cedo, muito cedo… De forma violentamente rápida…
Deixa em nós uma vida preenchida, com muitos e elevados testemunhos e contributos que nos deu e que ficarão para sempre como a sua marca, o seu percurso.
Não posso deixar passar em branco este dia em que nasce a Primavera e de te dedicar a ti, especialmente a ti, Ricardo, um filme de animação que era a tua linha de investigação: “Arte Pública”.
Onde quer que estejas, estarás sempre entre nós…
Até sempre, Ricardo…
Para ti, amigo:
MUTO (de Blu)
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Mar 20 2015
E todas as listas que produzi de acordo com as colocações da DGAE foram de acordo com o expresso nesta resposta da DGAE sobre a 1ª prioridade.
Por causa disso é que sempre estranhei o elevado número de vagas abertas ao concurso externo anual.
Porque os meus números apontavam em Setembro de 2014 para 461 docentes colocados pela DGAE a reunir estas condições (não considerei as colocações deste ano que produzem efeitos a 1 de Setembro de 2014 por não saber a data de pedido de horário de todas as colocações em BCE e nas várias reservas de recrutamento). Mas se crescerem a estas regras de vinculação 100 ou 200 docentes a ter contrato que retroaja ao dia 1 de Setembro de 2014 ainda faltam perto de 700 vagas que deverão ser de docentes colocados em escolas TEIP e/ou com Autonomia para se chegar às 1453 vagas.
Continuo a achar demasiado elevado o número de docentes colocados pelo menos um ano nos últimos 5 em escolas TEIP e/ou com Autonomia em condições de vincular pela “norma travão”.
Não tecerei mais comentários sobre a validação por parte das escolas de acordo com as regras enunciadas neste email da DGAE, que deverão constar no manual de validação para as escolas, até que sejam publicadas as listas provisórias de ordenação.
Nessa altura confrontarei os dados que tenho com as listas que forem publicadas.
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Mar 20 2015
Quantos de vocês não conhecem a “Ovelha Choné” e aguardam o quanto antes pela longa metragem de animação Shaun the Sheep?
Pois bem, tudo isto, para quem não sabe, remonta aos famosos estúdios da Aardman Animations e aos seus fabulosos filmes de animação.
A lista é imensa e com deliciosas animações, para todos os gostos e para passar uma boa tarde ou noite deste fim de semana a ver estes filmes. Alguns vencedores de Óscars, outros nomeados, muitos deles vencedores de um quase incontável número de prémios em festivais!
O que hoje vos apresento são muitos filmes, por esta ordem, e apenas com uma pequena frase minha:
Adam, de Peter Lord (O princípio da criação do mundo, com um Adão diferente)
Loves Me, Loves Me not, de Jeff Newitt (Um mal-me-quer…)
Wat’s Pig, de Peter Lord (Quando duas crianças são roubadas à nascença, irmãos, e passam a viver vidas completamente diferentes)
Creature Conforts, de Nick Park (Quando os animais reclamam… Delicioso e muito educativo!)
Stragefright, de Steve Box (O normal frio e temor do palco…)
Humdrum, de Peter Peak (Como combater o tédio com um jogo de sombras, e perder a paciência… com uma técnica de sombras animadas…)
Votos de bom fim de semana e muita animação!
Fiquem bem e não se esqueçam, voltaremos na próxima sexta!
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Mar 20 2015
Mas tenho quase a certeza absoluta que mais logo ou amanhã irá aparecer alguém a dizer que não sabia que já tinha acabado.
Geralmente a desculpa é que pensavam que terminava às 23:59 e não às 18 horas.
Acredito que este concurso traga uma enorme mobilidade entre docentes dos quadros, porque muitos já estão fartos das mesmas rotinas e esperam mudar de ares para as quebrar um pouco, nem que seja para uma escola próxima de onde já estão.
O que não devem ainda saber é que as restantes escolas estão iguais àquelas de onde vão sair, porque hoje em dia não há escolas perfeitas e a burocracia é quase igual em todas elas.
Mas é sempre bom refrescar as “amizades” e quebrar as rotinas que se estabeleceram ano após ano.
Os dados estão lançados.
Boa sorte para todos.
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Mar 20 2015
… mas pelos pelos não, porque ainda há escolas que não consideraram os horários pedidos até 15 de Setembro de 2015 como sendo anuais e retroagindo ao dia 1 de Setembro.
——– Mensagem original ——–
De : DGP – DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS <[email protected]>
Data:20/03/2015 15:51 (GMT+00:00)
Para: xxxxxxxx@hotmail.com
Cc:
Assunto: Concurso 2015/16 – Candidatura: Esclarecimento “Dúvida – concurso externo 1ª prioridade”
Exmo(a). Sr(a). Professor(a)
Tendo em conta o teor do e-mail infra, cumpre-nos esclarecer que os contratos outorgados em resultado de colocação nos horários solicitados pelos Agrupamentos de Escolas ou Escola não Agrupada até ao dia 15 de setembro (inclusive), devem retroagir os seus efeitos, a 1 de setembro de 2014.
Com os melhores cumprimentos,DSCI
A pergunta enviada pela docente foi esta.
Boa tarde,
Sou professora, P M , contratada com o nº de candidato XXXXXXXX4.
Gostava que me esclarecessem se posso concorrer na 1ª prioridade, neste concurso externo, visto:Ter, em 31/08/2014, 5 anos de contratos sucessivos, completos e anuais, no mesmo grupo de recrutamento – 910.
E apesar de, neste ano letivo de 2014/2015, só ter sido colocada na 4ª Reserva de Recrutamento – a 15 de Outubro, este é um horário anual e completo. Consultada a direção do agrupamento onde estou colocada – XXXXXX – Agrupamento XXXXXXXX, XXXXXX, confirma-se que este horário foi pedido em 22/08/2014, conforme comprova o documento em anexo, facultado pela direção do mesmo.Como o horário que ocupo foi pedido antes do inicio do ano letivo, este retroage a 1 de setembro de 2015?
Preencho assim, o referido no boletim de candidatura, no ponto 4.3.1:
É um docente que, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, se encontra no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação?e concorrer na 1ª prioridade do concurso externo?
Aguardo resposta.
MC
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Mar 20 2015
O secretário-geral da FNE lamenta que durante a fase de concursos que hoje termina, se tenham verificado diferentes interpretações, por parte das escolas, na aplicação do artigo 103 do ECD, que respeita à contabilização do tempo de serviço.
No comentário da semana, João Dias da Silva diz que esta é uma matéria que não pode estar sujeita a diferentes interpretações e sublinha que o Ministério da Educação deve intervir no sentido de assegurar a uniformidade de critérios.
Outro tema que mereceu destaque foi o relativo à implementação do exame de Cambridge, com o líder da FNE a criticar o clima de perturbação com que as escolas estão confrontadas e a anunciar uma greve a todo o serviço relacionado com esta prova.
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Mar 20 2015
Esta ação decorre de o SPZC não concordar com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada – norma travão).
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Mar 20 2015
Só para lembrar que todos os contratados só podem ser candidatos à contratação inicial ou às reservas de recrutamento se forem candidatos ao concurso externo que termina hoje.
É que, pelo panorama da vagas muitos podem pensar que não terão qualquer hipótese de vincular e por essa razão não apresentarem hoje a candidatura.
Não se esqueçam também de entregar a declaração de oposição ao concurso que tem também como data limite o dia de hoje.
Depois de hoje vai decorrer um período de 5 dias úteis para a 1ª validação por parte das escolas.
Fica aqui o calendário das fases seguintes.
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Mar 19 2015
Por volta das 8 horas da manhã.
O eclipse em Portugal
Em Portugal, o eclipse deverá poder ser visto, dependendo das condições meteorológicas, entre as 8 e as 10 da manhã de sexta-feira.
Os astrónomos recomendam a utilização de equipamento especial para poder observar o fenómeno, que só voltará a ocorrer na Europa dentro de 11 anos.
Para evitar danos graves na retina, deverão ser utilizados telescópios com lentes especiais para observar os eclipses.
Na ausência deste tipo de equipamento os cientistas aconselham a observar o fenómeno por projeção e não diretamente, por exemplo, através de um furo numa cartolina negra, projetado sobre uma superfície branca.
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Mar 19 2015
No seguimento do que já fiz em 2013 decidi prolongar o documento com as datas de 2014, as de 2015 e algumas previsões para a data de lançamento das listas provisórias e definitivas.
Exclui deste trabalho os concursos externo extraordinários de 2013 e 2014.
Este ano o concurso interno começou bem mais cedo que em 2013 e cerca de três semanas mais cedo que em 2009.
Assim, aponto para que as listas provisórias do concurso interno sejam publicadas no final de Abril (apontei o dia 20 por mero acaso) e as definitivas em início de junho (o dia 6 que coloquei foi porque essa é uma data importante para mim, mas como é um sábado não sairão com toda a certeza nesse dia).
Aponto para que em Julho seja feita a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna e a contratação e que as listas sejam publicadas dia 28 ou 31 de Agosto (inclino-me mais para o dia 28 de Agosto por ser uma sexta-feira).
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Mar 19 2015
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