SPZC Entregou Ontem Providência Cautelar

SPZCentro interpõe providência cautelar

O SPZCentro entrega hoje entregou ontem às 15h no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAF) Providência Cautelar, visando obter decisão judicial que reconheça a todos os docentes que já completaram esses requisitos o direito a concorrer na Primeira Prioridade

Concurso 2015/2016 Primeira Prioridade – Concurso Externo – 5 anos de contrato/4 renovações

Injustiça – consideração dos limites – unicamente a 31/agosto/2015

 

 

Esta ação decorre de o SPZC não concordar com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada – norma travão).

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5 comentários

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    • paulo on 20 de Março de 2015 at 13:20
    • Responder

    Boa tarde,

    E se fossem dar uma volta ao bilhar grande, em vez de apresentarem providências que mantém as injustiças!!!

    E os colegas que têm 6,7,8, e mais anos sucessivos interrompidos por 1/2 dúzias de dias, por atrasos nas colocações do MEC???

    Onde ficam esses??? Muitos deles, com mais TS do que muitos dos que têm 5 contratos sucessivos antes de 31.08.2015…

    • paulo on 20 de Março de 2015 at 13:25
    • Responder

    Isto não vai dar em nada! Só vincula quem está a trabalhar este ano, pois este é o espírito da lei
    Só vai atrasar o concurso

      • mariamorais on 20 de Março de 2015 at 17:23
      • Responder

      Há muita gente como eu, que está a trabalhar desde o início do ano, em horário completo temporário até ao fim do ano, e que só porque é designado temporário já não vou vincular, apesar de ter 24 anos de serviço completos

        • cajó on 20 de Março de 2015 at 19:23
        • Responder

        Possivelmente é temporário e vai estar a trabalhar até final do ano porque o/a colega que está a substituir infelizmente não têm condições de saúde para dar aulas, mas não deixa de ser temporário, não é uma necessidade permanente.

    • on 20 de Março de 2015 at 17:21
    • Responder

    Isto sim… grande defesa… para a fotografia 🙂

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