SPZCentro interpõe providência cautelar
O SPZCentro entrega hoje entregou ontem às 15h no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAF) Providência Cautelar, visando obter decisão judicial que reconheça a todos os docentes que já completaram esses requisitos o direito a concorrer na Primeira Prioridade
Concurso 2015/2016 Primeira Prioridade – Concurso Externo – 5 anos de contrato/4 renovações
Injustiça – consideração dos limites – unicamente a 31/agosto/2015
Esta ação decorre de o SPZC não concordar com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada – norma travão).
5 comentários
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Boa tarde,
E se fossem dar uma volta ao bilhar grande, em vez de apresentarem providências que mantém as injustiças!!!
E os colegas que têm 6,7,8, e mais anos sucessivos interrompidos por 1/2 dúzias de dias, por atrasos nas colocações do MEC???
Onde ficam esses??? Muitos deles, com mais TS do que muitos dos que têm 5 contratos sucessivos antes de 31.08.2015…
Isto não vai dar em nada! Só vincula quem está a trabalhar este ano, pois este é o espírito da lei
Só vai atrasar o concurso
Há muita gente como eu, que está a trabalhar desde o início do ano, em horário completo temporário até ao fim do ano, e que só porque é designado temporário já não vou vincular, apesar de ter 24 anos de serviço completos
Possivelmente é temporário e vai estar a trabalhar até final do ano porque o/a colega que está a substituir infelizmente não têm condições de saúde para dar aulas, mas não deixa de ser temporário, não é uma necessidade permanente.
Isto sim… grande defesa… para a fotografia 🙂