SPZC Entregou Ontem Providência Cautelar

SPZCentro interpõe providência cautelar
O SPZCentro entrega hoje entregou ontem às 15h no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAF) Providência Cautelar, visando obter decisão judicial que reconheça a todos os docentes que já completaram esses requisitos o direito a concorrer na Primeira Prioridade

Concurso 2015/2016 Primeira Prioridade – Concurso Externo – 5 anos de contrato/4 renovações

Injustiça – consideração dos limites – unicamente a 31/agosto/2015

 

 

Esta ação decorre de o SPZC não concordar com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada – norma travão).

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/spzc-entregou-ontem-providencia-cautelar/

5 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • paulo on 20 de Março de 2015 at 13:20
    • Responder

    Boa tarde,

    E se fossem dar uma volta ao bilhar grande, em vez de apresentarem providências que mantém as injustiças!!!

    E os colegas que têm 6,7,8, e mais anos sucessivos interrompidos por 1/2 dúzias de dias, por atrasos nas colocações do MEC???

    Onde ficam esses??? Muitos deles, com mais TS do que muitos dos que têm 5 contratos sucessivos antes de 31.08.2015…

    • paulo on 20 de Março de 2015 at 13:25
    • Responder

    Isto não vai dar em nada! Só vincula quem está a trabalhar este ano, pois este é o espírito da lei
    Só vai atrasar o concurso

      • mariamorais on 20 de Março de 2015 at 17:23
      • Responder

      Há muita gente como eu, que está a trabalhar desde o início do ano, em horário completo temporário até ao fim do ano, e que só porque é designado temporário já não vou vincular, apesar de ter 24 anos de serviço completos

        • cajó on 20 de Março de 2015 at 19:23
        • Responder

        Possivelmente é temporário e vai estar a trabalhar até final do ano porque o/a colega que está a substituir infelizmente não têm condições de saúde para dar aulas, mas não deixa de ser temporário, não é uma necessidade permanente.

    • on 20 de Março de 2015 at 17:21
    • Responder

    Isto sim… grande defesa… para a fotografia 🙂

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading