O Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro prevê uma quota de emprego de 5% em todos os lugares de ingresso na função pública desde que o número de vagas seja superior a 10. No caso de vagas superior a 3 e inferior a 10 um lugar é reservado a portador de deficiência.
Os lugares reservados para a quota de emprego tem de ser verificado por cada QZP e grupo de recrutamento.
Pelas minhas contas existem 108 lugares reservados a portadores de deficiência de acordo com o quadro seguinte que fiz um pouco à pressa.
Como pela primeira vez existe uma ordenação diferente dos candidatos e a primeira prioridade é dada aos docentes que completem em 31/08/2015 5 contratos anuais, completos e consecutivos no mesmo grupo de recrutamento, ou 4 renovações, estes lugares reservados só podem ser para os docentes que também concorrem à primeira prioridade.
Vamos imaginar o seguinte exemplo.
No QZP 7 ao grupo 910 existem 6 lugares reservados para docentes portadores de quota de deficiência, mas apenas 1 candidato concorre ao abrigo desse decreto-lei. Os 5 lugares restantes são para docentes da 1ª prioridade sem quota de deficiência e não se transferem os 5 lugares para os docentes com quota de deficiência da 2ª prioridade.
E Porquê?
Porque deixariam de vincular 5 docentes que cumprem o requisito da norma travão.
No caso de sobrarem 10 lugares por não preenchimento de vaga nesse grupo de recrutamento e nesse QZP então as 10 vagas passariam para os candidatos da segunda prioridade, mas 1 desses lugares estaria reservado ao docente mais graduado com quota de deficiência que tivesse concorrido ao QZP 7.
Espero terem compreendido este post um pouco feito à pressa.
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Não é essa a minha opinião. O 29 de 2001 fala em lugares, não fala em prioridades. O MEC devia ter salvaguardado vagas extra para as quotas.
Se eu fosse abrangido por esse diploma e nao vinculasse acreditem que ia para o tribunal e acredito que ganhava. Perdia era tempo e dinheiro. Mas é a minga opinião. Parabéns Arlindo pelo magnifico trabalho.
minha opinião…
O bom senso dita que o concurso é uno. Duvido também da legalidade da medida MEC. Mas quem está doente tem lá forças e capacidade para andar metido em sarilhos. Julgo até que será inconstitucional esta não quotização plena do concurso. Mas o MEC já nos habituou a tudo.
“No caso de sobrarem 10 lugares por não preenchimento de vaga nesse grupo de recrutamento e nesse QZP então as 10 vagas passariam para os candidatos da segunda prioridade, mas 1 desses lugares estaria reservado ao docente mais graduado com quota de deficiência que tivesse concorrido ao QZP 7.”
Não percebi!
9 lugares seriam ocupados pelos docentes mais graduados da segunda prioridade que tivessem concorrido ao QZP7 ao grupo 910 e o 10º lugar iria para o docente com quota de deficiência mais graduado.
no 510 deviam ser 3 vagas e não 2 (no total)
Como disse, fiz este quadro em menos de 1 minuto e não me preocupei muito em corrigir dados. O objectivo foi mesmo para explicar o processo.
Perfeita explicação. Arlindo só ainda não consegui entender se sobrarem vagas do interno elas passam para vagas QZP do externo.
Muito provavel que as vagas passem para contratação inicial, reserva de recrutamento, BCEs…Ñ se esqueçam que salvo erro estes concursos também são externos embora ñ sejam considerados extraordinários.
Uma coisa é certa: Nenhum professor contratado que concorra ao abrigo da quota de deficiência e que se encontre na 2 prioridade poderá retirar a vaga a um contratado na 1 prioridade. Todos os candidatos na primeira prioridade têm direito à sua vaga, o número de vagas disponível é igual ao número de candidatos que cumprem os requisitos da norma travão!
Já o disse aqui num post anterior, a minha escola indicou por engano um professor ao ministério que pensava na altura que reunia as condições e agora chegou à conclusão que se enganou, logo essa vaga tem de ir para a segunda prioridade, muitas escolas também se enganaram, muitos professores na segunda prioridade vão vincular.
Se há escolas que indicaram professores a mais, acredite que tb há escolas que o fizeram a menos. Espero que o MEC não se baseie apenas no levantamento que pediu às escolas.
Só uma achega: o Atestado/Certiifcado Multi-Usos, que atesta o grau de incapacidade, abrange também doenças. Ou seja, não é só para deficiências motoras e físicas no sentido estricto. Um doente oncológico, por exemplo, pode concorrer ao abrigo da Quota.
Penso que tem que ser deficiência física.
Sei do que falo, infelizmente:) Sou doente oncológica muito recente. O certificado- o único que atesta a “incapacidade” -abrange Oncologia e outras doenças que a Junta do MS considera incapacitantes, atribuindo uma percentagem de incapacidade que varia com o que os médicos dessa junta consideram. No caso da oncologia, o normal é 66%. A palavra “deficiência” deveria ser substituída por “incapacidade”. Aliás, quando se escolhe na aplicação do concurso o campo da Quota, aparece “incapacidade”. Para se accionar o 29, este deve ser maior ou igual a 60%.
Repare, José: após um tratamento de quimio, radio, hormonas, seja o que for, a pessoa pode não conseguir sequer deslocar-se. Após e durante bastante tempo, dependendo do tipo de tratamento para o tipo de cancro. Há náuseas, vómitos, dores, perda de faculdades cognitivas, caimbras, tonturas, inchaço, perda de memória, enfim. 🙂 Altamente incapacitante. Os efeitos dos tratamentos podem, estatisticamente, demorar até 2 anos a passar.
Estimo as melhoras. E mantenha a confiança vai tudo correr bem!
Obrigada, Paulo. Não vou entrar- estou na 2 prioridade- mas vou dar a volta a isto que me aconteceu. Apesar de começar a ficar saturada e cansada e a procissão ainda ir no adro. .. . Mas eu irei atrás da procissao
Este ano de eleições pode ser que traga a sorte que muitos esperam há tantos anos, desejo-lhe uma óptima recuperação e que consiga entrar no quadro de zona que deseja.
🙂
Olá Fake!
Como eu a compreendo! Também estou a passar o mesmo. Temos que ter muita força para superar tudo isto.
Quanto à interpretação do Arlindo, não concordo. Os da 1ª prioridade entram sempre, não precisando das cotas. Logo as cotas tem que passar obrigatoriamente para os da segunda prioridade. É revoltante ver passar colegas com metade do meu tempo de serviço e eu ficar para trás com 17 anos se serviço completo.E os sindicatos concordaram com tudo isto…. Vergonhoso.
Desejo-lhe muitas felicidades.
Lili- também lhe desejo muitas felicidades. Não consuma energia com o concurso. Precisa dela para o resto. Eu sei, eu compreendo. Mas primeiro há que vencer outra batalha.
Eu concordo consigo e compreendo a. Tenho gente na família e amigos com essa problemática. O que eu quis dizer foi que para vincular ao abrigo do 29 tem de se ter um atestado multiusos passado por uma junta médica e tenho a ideia que que só contemplam incapacidades físicas, mas posso e quero estar errado.
Se tem esse atestado atire se de cabeça. Boa sorte.
Tou farto dos deficientes, pá!!!!
Não devia falar assim da deficiência mental dos seus pais… (pais= mãe + pai; isto porque pode pensar que seria “país” em vez de “pais”).
Na verdade, eu queria dizer, tou farto de ti, pá!
Abutre
Força FAke não ligue a abutres! Um dia pode a desgraça bater lhes à porta!
Não perdes pela demora…aguarda a tua vez com mais paciência.
Tem vergonha na cara Manuel B. … Não estarás tu farto de ti próprio? Apetecia-me chamar-te nazista, mas chamo-te apenas ignorante, nem digno és de ser chamado de professor, tenho pena dos teus alunos. Haverias de ser banido da carreira. Para ser Professor é necessário saber, para ser Educador é necessário ser. Não me parece que saibas ou sejas.
O senhor é um idiota.
Arlindo, compreendo a sua opinião, mas não encontro, no aviso de abertura, fundamento legal para que alguém de 2a prioridade não possa, ao abrigo da quota, ultrapassar colegas de 1a prioridade. Pode esclarecer-me em que documento legal se baseia para chegar a essa conclusão? Obrigada.
Não há nenhum documento legal em que se possa ter baseado… É uma interpretação. Teremos que aguardar pela resposta do MEC…
Por acaso alguém sabe quantos desses das cotas estão na 1º prioridade? Se calhar nalguns grupo há bastantes pois (infelizmente pelo motivo) alguns conseguiram os tais 5 anos.
No modelo eletrónico do concurso não há nenhum lugar onde o deficiente possa dizer que o é.Eu sou deficiente e concorri normalmente. Como fazer então?
Não sei se é da deficiência… mas que havia, havia. Por isso é que eu tive de colocar que não 🙂
Bom dia,
A opinião do Mec,não é igual a do Arlindo. As cotas são para respeitar e se não houver candidatos portadores de defíciencia, automáticamente entram os candidatos portadores de defíciencia da 2º ou 3º prioridades. Já liguei para o Mec!
Grande Paula! Obrigada por este ultimo post. Esclarece tudo o que ficou aqui escrito e deixado por concluir.
[…] diversos colegas que discordam do que disse aqui e num comentário desse artigo foi transcrita uma resposta que a DGAE deu telefonicamente […]
[…] E agora resta saber as os lugares reservados aos docentes portadores de deficiência passarão todos para os docentes da prioridades seguintes. O quadro que fiz em 17 de Março com o número de lugares reservados para docentes portadores de Quota de Deficiência é o que se segue e o artigo em causa é este. […]