Lugares Reservados aos Docentes Portadores de Quota de Deficiência

O Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro prevê uma quota de emprego de 5% em todos os lugares de ingresso na função pública desde que o número de vagas seja superior a 10. No caso de vagas superior a 3 e inferior a 10 um lugar é reservado a portador de deficiência.

Os lugares reservados para a quota de emprego tem de ser verificado por cada QZP e grupo de recrutamento.

Pelas minhas contas existem 108 lugares reservados a portadores de deficiência de acordo com o quadro seguinte que fiz um pouco à pressa.

 

29-2001

 

Como pela primeira vez existe uma ordenação diferente dos candidatos e a primeira prioridade é dada aos docentes que completem em 31/08/2015 5 contratos anuais, completos e consecutivos no mesmo grupo de recrutamento, ou 4 renovações, estes lugares reservados só podem ser para os docentes que também concorrem à primeira prioridade.

Vamos imaginar o seguinte exemplo.

No QZP 7 ao grupo 910 existem 6 lugares reservados para docentes portadores de quota de deficiência, mas apenas 1 candidato concorre ao abrigo desse decreto-lei. Os 5 lugares restantes são para docentes da 1ª prioridade sem quota de deficiência e não se transferem os 5 lugares para os docentes com quota de deficiência da 2ª prioridade.

E Porquê?

Porque deixariam de vincular 5 docentes que cumprem o requisito da norma travão.

No caso de sobrarem 10 lugares por não preenchimento de vaga nesse grupo de recrutamento e nesse QZP então as 10 vagas passariam para os candidatos da segunda prioridade, mas 1 desses lugares estaria reservado ao docente mais graduado com quota de deficiência que tivesse concorrido ao QZP 7.

Espero terem compreendido este post um pouco feito à pressa.

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38 comentários

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    • José on 18 de Março de 2015 at 23:21
    • Responder

    Não é essa a minha opinião. O 29 de 2001 fala em lugares, não fala em prioridades. O MEC devia ter salvaguardado vagas extra para as quotas.
    Se eu fosse abrangido por esse diploma e nao vinculasse acreditem que ia para o tribunal e acredito que ganhava. Perdia era tempo e dinheiro. Mas é a minga opinião. Parabéns Arlindo pelo magnifico trabalho.

      • José on 18 de Março de 2015 at 23:22
      • Responder

      minha opinião…

        • Fake on 19 de Março de 2015 at 6:49
        • Responder

        O bom senso dita que o concurso é uno. Duvido também da legalidade da medida MEC. Mas quem está doente tem lá forças e capacidade para andar metido em sarilhos. Julgo até que será inconstitucional esta não quotização plena do concurso. Mas o MEC já nos habituou a tudo.

    • Ana on 18 de Março de 2015 at 23:26
    • Responder

    “No caso de sobrarem 10 lugares por não preenchimento de vaga nesse grupo de recrutamento e nesse QZP então as 10 vagas passariam para os candidatos da segunda prioridade, mas 1 desses lugares estaria reservado ao docente mais graduado com quota de deficiência que tivesse concorrido ao QZP 7.”

    Não percebi!


    1. 9 lugares seriam ocupados pelos docentes mais graduados da segunda prioridade que tivessem concorrido ao QZP7 ao grupo 910 e o 10º lugar iria para o docente com quota de deficiência mais graduado.

    • 510 on 18 de Março de 2015 at 23:43
    • Responder

    no 510 deviam ser 3 vagas e não 2 (no total)


    1. Como disse, fiz este quadro em menos de 1 minuto e não me preocupei muito em corrigir dados. O objectivo foi mesmo para explicar o processo.

    • sorim on 18 de Março de 2015 at 23:45
    • Responder

    Perfeita explicação. Arlindo só ainda não consegui entender se sobrarem vagas do interno elas passam para vagas QZP do externo.

      • Coitratado on 19 de Março de 2015 at 1:07
      • Responder

      Muito provavel que as vagas passem para contratação inicial, reserva de recrutamento, BCEs…Ñ se esqueçam que salvo erro estes concursos também são externos embora ñ sejam considerados extraordinários.

    • Coitratado on 19 de Março de 2015 at 1:15
    • Responder

    Uma coisa é certa: Nenhum professor contratado que concorra ao abrigo da quota de deficiência e que se encontre na 2 prioridade poderá retirar a vaga a um contratado na 1 prioridade. Todos os candidatos na primeira prioridade têm direito à sua vaga, o número de vagas disponível é igual ao número de candidatos que cumprem os requisitos da norma travão!

      • MTF on 22 de Março de 2015 at 14:25
      • Responder

      Já o disse aqui num post anterior, a minha escola indicou por engano um professor ao ministério que pensava na altura que reunia as condições e agora chegou à conclusão que se enganou, logo essa vaga tem de ir para a segunda prioridade, muitas escolas também se enganaram, muitos professores na segunda prioridade vão vincular.

        • fdoc on 22 de Março de 2015 at 14:47
        • Responder

        Se há escolas que indicaram professores a mais, acredite que tb há escolas que o fizeram a menos. Espero que o MEC não se baseie apenas no levantamento que pediu às escolas.

    • Fake on 19 de Março de 2015 at 6:44
    • Responder

    Só uma achega: o Atestado/Certiifcado Multi-Usos, que atesta o grau de incapacidade, abrange também doenças. Ou seja, não é só para deficiências motoras e físicas no sentido estricto. Um doente oncológico, por exemplo, pode concorrer ao abrigo da Quota.

      • José on 19 de Março de 2015 at 7:51
      • Responder

      Penso que tem que ser deficiência física.

        • Fake on 19 de Março de 2015 at 7:58
        • Responder

        Sei do que falo, infelizmente:) Sou doente oncológica muito recente. O certificado- o único que atesta a “incapacidade” -abrange Oncologia e outras doenças que a Junta do MS considera incapacitantes, atribuindo uma percentagem de incapacidade que varia com o que os médicos dessa junta consideram. No caso da oncologia, o normal é 66%. A palavra “deficiência” deveria ser substituída por “incapacidade”. Aliás, quando se escolhe na aplicação do concurso o campo da Quota, aparece “incapacidade”. Para se accionar o 29, este deve ser maior ou igual a 60%.

          • Fake on 19 de Março de 2015 at 8:05

          Repare, José: após um tratamento de quimio, radio, hormonas, seja o que for, a pessoa pode não conseguir sequer deslocar-se. Após e durante bastante tempo, dependendo do tipo de tratamento para o tipo de cancro. Há náuseas, vómitos, dores, perda de faculdades cognitivas, caimbras, tonturas, inchaço, perda de memória, enfim. 🙂 Altamente incapacitante. Os efeitos dos tratamentos podem, estatisticamente, demorar até 2 anos a passar.

          • Paulo on 19 de Março de 2015 at 8:28

          Estimo as melhoras. E mantenha a confiança vai tudo correr bem!

          • Fake on 19 de Março de 2015 at 10:10

          Obrigada, Paulo. Não vou entrar- estou na 2 prioridade- mas vou dar a volta a isto que me aconteceu. Apesar de começar a ficar saturada e cansada e a procissão ainda ir no adro. .. . Mas eu irei atrás da procissao

          • Coitratado on 19 de Março de 2015 at 11:47

          Este ano de eleições pode ser que traga a sorte que muitos esperam há tantos anos, desejo-lhe uma óptima recuperação e que consiga entrar no quadro de zona que deseja.

          • Fake on 19 de Março de 2015 at 14:31

          🙂

          • Lili on 19 de Março de 2015 at 21:35

          Olá Fake!
          Como eu a compreendo! Também estou a passar o mesmo. Temos que ter muita força para superar tudo isto.
          Quanto à interpretação do Arlindo, não concordo. Os da 1ª prioridade entram sempre, não precisando das cotas. Logo as cotas tem que passar obrigatoriamente para os da segunda prioridade. É revoltante ver passar colegas com metade do meu tempo de serviço e eu ficar para trás com 17 anos se serviço completo.E os sindicatos concordaram com tudo isto…. Vergonhoso.
          Desejo-lhe muitas felicidades.

          • Fake on 19 de Março de 2015 at 23:11

          Lili- também lhe desejo muitas felicidades. Não consuma energia com o concurso. Precisa dela para o resto. Eu sei, eu compreendo. Mas primeiro há que vencer outra batalha.

          • José on 19 de Março de 2015 at 23:30

          Eu concordo consigo e compreendo a. Tenho gente na família e amigos com essa problemática. O que eu quis dizer foi que para vincular ao abrigo do 29 tem de se ter um atestado multiusos passado por uma junta médica e tenho a ideia que que só contemplam incapacidades físicas, mas posso e quero estar errado.
          Se tem esse atestado atire se de cabeça. Boa sorte.

    • Manuel B. on 19 de Março de 2015 at 13:18
    • Responder

    Tou farto dos deficientes, pá!!!!

      • Fake on 19 de Março de 2015 at 14:37
      • Responder

      Não devia falar assim da deficiência mental dos seus pais… (pais= mãe + pai; isto porque pode pensar que seria “país” em vez de “pais”).

        • ManuelB. on 19 de Março de 2015 at 16:35
        • Responder

        Na verdade, eu queria dizer, tou farto de ti, pá!

          • carla on 19 de Março de 2015 at 18:55

          Abutre

        • carla on 19 de Março de 2015 at 18:58
        • Responder

        Força FAke não ligue a abutres! Um dia pode a desgraça bater lhes à porta!

      • Remédio Santo on 19 de Março de 2015 at 23:01
      • Responder

      Não perdes pela demora…aguarda a tua vez com mais paciência.

      • Célia on 20 de Março de 2015 at 2:20
      • Responder

      Tem vergonha na cara Manuel B. … Não estarás tu farto de ti próprio? Apetecia-me chamar-te nazista, mas chamo-te apenas ignorante, nem digno és de ser chamado de professor, tenho pena dos teus alunos. Haverias de ser banido da carreira. Para ser Professor é necessário saber, para ser Educador é necessário ser. Não me parece que saibas ou sejas.

      • Jose on 20 de Março de 2015 at 7:33
      • Responder

      O senhor é um idiota.


  1. Arlindo, compreendo a sua opinião, mas não encontro, no aviso de abertura, fundamento legal para que alguém de 2a prioridade não possa, ao abrigo da quota, ultrapassar colegas de 1a prioridade. Pode esclarecer-me em que documento legal se baseia para chegar a essa conclusão? Obrigada.

      • prof330 on 19 de Março de 2015 at 15:03
      • Responder

      Não há nenhum documento legal em que se possa ter baseado… É uma interpretação. Teremos que aguardar pela resposta do MEC…

        • paul on 19 de Março de 2015 at 23:21
        • Responder

        Por acaso alguém sabe quantos desses das cotas estão na 1º prioridade? Se calhar nalguns grupo há bastantes pois (infelizmente pelo motivo) alguns conseguiram os tais 5 anos.

    • JCMC on 21 de Março de 2015 at 12:40
    • Responder

    No modelo eletrónico do concurso não há nenhum lugar onde o deficiente possa dizer que o é.Eu sou deficiente e concorri normalmente. Como fazer então?

      • CáJó on 21 de Março de 2015 at 14:12
      • Responder

      Não sei se é da deficiência… mas que havia, havia. Por isso é que eu tive de colocar que não 🙂

    • Paula on 23 de Março de 2015 at 11:46
    • Responder

    Bom dia,
    A opinião do Mec,não é igual a do Arlindo. As cotas são para respeitar e se não houver candidatos portadores de defíciencia, automáticamente entram os candidatos portadores de defíciencia da 2º ou 3º prioridades. Já liguei para o Mec!

      • Civ Civ on 16 de Março de 2017 at 0:35
      • Responder

      Grande Paula! Obrigada por este ultimo post. Esclarece tudo o que ficou aqui escrito e deixado por concluir.


  1. […] diversos colegas que discordam do que disse aqui e num comentário desse artigo foi transcrita uma resposta que a DGAE deu telefonicamente […]


  2. […] E agora resta saber as os lugares reservados aos docentes portadores de deficiência passarão todos para os docentes da prioridades seguintes. O quadro que fiz em 17 de Março com o número de lugares reservados para docentes portadores de Quota de Deficiência é o que se segue e o artigo em causa é este. […]

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