18 de Março de 2015 archive

Lugares Reservados aos Docentes Portadores de Quota de Deficiência

O Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro prevê uma quota de emprego de 5% em todos os lugares de ingresso na função pública desde que o número de vagas seja superior a 10. No caso de vagas superior a 3 e inferior a 10 um lugar é reservado a portador de deficiência.

Os lugares reservados para a quota de emprego tem de ser verificado por cada QZP e grupo de recrutamento.

Pelas minhas contas existem 108 lugares reservados a portadores de deficiência de acordo com o quadro seguinte que fiz um pouco à pressa.

 

29-2001

 

Como pela primeira vez existe uma ordenação diferente dos candidatos e a primeira prioridade é dada aos docentes que completem em 31/08/2015 5 contratos anuais, completos e consecutivos no mesmo grupo de recrutamento, ou 4 renovações, estes lugares reservados só podem ser para os docentes que também concorrem à primeira prioridade.

Vamos imaginar o seguinte exemplo.

No QZP 7 ao grupo 910 existem 6 lugares reservados para docentes portadores de quota de deficiência, mas apenas 1 candidato concorre ao abrigo desse decreto-lei. Os 5 lugares restantes são para docentes da 1ª prioridade sem quota de deficiência e não se transferem os 5 lugares para os docentes com quota de deficiência da 2ª prioridade.

E Porquê?

Porque deixariam de vincular 5 docentes que cumprem o requisito da norma travão.

No caso de sobrarem 10 lugares por não preenchimento de vaga nesse grupo de recrutamento e nesse QZP então as 10 vagas passariam para os candidatos da segunda prioridade, mas 1 desses lugares estaria reservado ao docente mais graduado com quota de deficiência que tivesse concorrido ao QZP 7.

Espero terem compreendido este post um pouco feito à pressa.

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A Justificação Oral da Obrigatoriedade dos QZP do CEE2014 Concorrerem a Todas as Escolas do Seu QZP

Vai ao encontro do que considero ser a justificação correcta e que alguns ainda duvidam.

O termo consolidação da vaga sempre foi anunciado para os docentes do CEE de 2014 e tem esse termo bem explicito no artigo 7º. Lembro que o próprio Decreto-Lei 60/2014, de 22 de Abril também foi publicado antes das alterações ao Decreto-Lei 132/2012, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.

Apesar das alterações produzidas no Decreto-Lei 83-A/2014 recuperar a possibilidade dos docentes concorrerem a QZP (que torna não necessária a obrigação dos docentes em concurso interno concorrerem obrigatoriamente a todas as escolas do seu QZP), mantém-se por força de um Decreto-Lei a obrigação dos docentes do CEE de 2014 concorrerem a todas as escolas do seu QZP.

Quer se goste quer não destas regras elas são mesmo assim e não há qualquer fundamentação jurídica que contrarie esta posição da DGAE.

Pelo número de vagas em concurso desejo a todos os docentes do CEE de 2014 que se encontram vinculados num QZP longínquo que consigam uma colocação dentro das preferências manifestadas antes de serem verificadas as escolas do QZP de provimento. Porque se julgam que podem recorrer da obrigatoriedade de serem candidatos obrigatórios ao QZP de provimentos estão a ser enganados.

É que tenho recebido alguns emails chamando-me de tudo um pouco por eu não andar a contrariar esta obrigação, mas como não tenho por hábito andar a enganar os leitores do blogue com falsas promessas nem ligo já a esses emails. E tenho alguns amigos que se arriscam a ficar em QA/QE bem longe de casa por esta razão.

 

Segundo a pessoa que me atendeu, como a obrigatoriedade deste concurso é para efeitos de consolidação de vaga, nós estamos automaticamente a concorrer para qualquer vaga que surja no nosso qzp. Aqui o termo “consolidação de vaga” tem como interpretação jurídica (segundo ela) esta obrigação.
Se só colocarmos algumas escolas e não obtivermos colocação o programa informático irá correr todas as restantes escolas do qzp por ordem de código.
É mais uma informação entre muitas mas pelo menos já me indicaram o que aponta para essa obrigatoriedade estranha…enfim…

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O Que É o: “está ou esteve vinculado ao 1º ciclo” – Grupo 120

Resposta da DGAE de email que me chegou.

 

Como deve saber, no Decreto-Lei 176/2014 de 12 de setembro, no artigo 8.º, ponto 2 é referido que “Têm habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares do grau de licenciado do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês, organizados ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho, alterada pelas Portarias n.os 442 -C/86, de 14 de agosto, 451/88, de 8 de julho, e 800/94, de 9 de setembro, desde que estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110).”

Há muitas dúvidas relativamente à expressão “estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110)”,  uma vez que tanto os candidatos como escolas de validação interpretam o vínculo como “pertencente aos quadros”.
No entanto, aplica-se a LGTFP – Lei 35/2014 de 20 de junho e assim sendo a expressão refere-se a vínculo contratual e neste caso concreto significa estar ou ter estado colocado no grupo 110.

Para que houvesse informação escrita, enviei email à DGAE a solicitar esclarecimento e hoje, finalmente responderam dizendo o seguinte…

 

110

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Especificidades… Monodocência…

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O 1º ciclo, em conjunto com o pré-escolar, sempre teve uma especificidade única, a monodocência.

Ao longo de décadas os professores do 1º ciclo lecionaram, em regime de professor único. Faziam-no a turmas com um número elevadíssimo de alunos e na maior parte das vezes com os quatro anos de escolaridade na mesma sala, uns heróis… hoje, não tenho relatos de que tal aconteça, mas não vai há muito tempo, há meia dúzia, ou menos anos, isto era frequente.

Mas a monodocência é um “bicho” em extinção. Desde 2007 que ouço rumores de que estão a decorrer estudos e experiências nesse sentido. Começou por se falar em alargar este ciclo de estudos para seis anos, como acontece noutros países da Europa. Mas nesse caso a mesma não se extinguiria, os professores passariam a lecionar todas as disciplinas, Português, Matemática, Geografia, História, Ciências da Natureza e tudo o que viesse. Seriam conhecidos como os “superdocentes”, o vencimento,… duvido se seria assim tão “super”.

As experiências têm sido muitas, mas o modelo mantém-se até hoje, na generalidade das escolas. Já se experimentou a “especialização” de professores, um dá matemática outro dá português… Experimenta-se introduzir docentes das áreas de Expressões lecionando Expressão plástica, Expressão Musical e Expressão Físico Motora enquanto o professor titular se desloca para outra sala de aula para dar apoio educativo. E, ainda há a monodocência coadjuvada, onde professores de áreas específicas apoiam o professor titular nessas áreas. Mas será isto o fim da monodocência?

Ela tem as suas vantagens, tem, mas são os professores que sofrem com a excessiva carga de trabalho a que são expostos. Elas são, a meu ver, para as crianças, começando pela relação afetiva entre alunos e professor que proporciona um melhor relacionamento e reconhecimento, por parte do mesmo, das suas dificuldades. Um professor consegue gerir o tempo de forma muito mais eficaz articulando mais facilmente os saberes entre disciplinas. E na sociedade atual, é cada vez mais importante, pois os alunos têm de ter um adulto de referência. As crianças estão a crescer, a desenvolverem-se afetivamente, e têm necessidade de um acompanhamento próximo.

É claro que as vozes que vão de encontro ao que é pretendido pelo MEC se têm levantado e feito ouvir, pelo Dr. Filinto Lima, dirigente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Dr.ª Paula Carqueja, presidente da Associação Nacional dos Professores (ANP) e até o Dr. Mário Nogueira da Federação Nacional dos Professores (FENPROF). Onde estão as vozes que defendem a monodocência? Não têm direito a tempo de antena? Não interessa dar-lhes audiência…

Os professores do 1º ciclo estarão de certeza à altura, venha lá o que vier, ou até nem venha… mais uma vez.

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Despacho dos Cursos Profissionais

As escolas públicas e privadas interessadas na candidatura a oferta formativa de cursos
vocacionais no ensino básico e no ensino secundário, a iniciar no ano letivo de 2015-2016, poderão
submeter o seu projeto no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa
(SIGO), coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), a partir da
data da entrada em vigor do presente despacho e por um período que decorrerá até ao dia 24 de
abril de 2015.

 

 

ALARGAMENTO DOS CURSOS VOCACIONAIS NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

 

O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, determinou a continuidade e o alargamento dos cursos vocacionais no ensino básico e secundário. As escolas públicas e privadas podem agora submeter candidaturas para lecionar esta oferta formativa no ano letivo de 2015/2016, conforme o despacho publicado.

O Ministério da Educação e Ciência tem vindo a registar uma forte adesão ao Ensino Vocacional, tanto das escolas e das empresas, como das instituições do ensino superior que através de parcerias têm contribuído para o desenvolvimento destes cursos. As ofertas vocacionais foram lançadas no ano letivo de 2012/2013, no ensino básico, e no ano seguinte alargadas ao ensino secundário, em ambos os casos em experiência piloto. Atualmente frequentam esta oferta formativa mais de 24 mil alunos, distribuídos por cerca de 1170 turmas. Mais de 5000 empresas estão envolvidas no Ensino Vocacional.

Esta oferta tem vindo a mostrar-se determinante na execução dos objetivos traçados pelo Governo no cumprimento efetivo da escolaridade obrigatória. Tem contribuído para a redução do abandono escolar e para desenvolvimento de novos conhecimentos e capacidades, para uma melhor preparação dos alunos, tendo em vista a sua integração no mercado de trabalho ou o prosseguimento de estudos.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) lançou em janeiro o relatório Pesrpetiva da Política Educativa (Education Policy Outlook), que versou essencialmente sobre as políticas educativas que se traduzem nos resultados dos alunos, na qualidade da prestação das escolas e nos resultados globais do sistema de ensino.

O documento destacou, no caso de Portugal, o trabalho desenvolvido, desde 2012, na área do Ensino Vocacional, incluindo Portugal no grupo de países que mais têm investido em medidas de preparação dos estudantes para o mercado de trabalho e num percurso profissionalizante do ensino.

No âmbito do alargamento da escolaridade obrigatória, o MEC definiu novas respostas com vista a garantir a todos os alunos oportunidades de alcançar o sucesso escolar e, simultaneamente, a inclusão de todos no percurso escolar. Com base na avaliação dos projetos entretanto desenvolvidos pelas escolas relativos ao ensino vocacional, importa assegurar as condições indispensáveis à continuidade e desenvolvimento da oferta destes cursos, permitindo que as escolas possam vir a disponibilizar esta oferta formativa específica, desenvolvendo projetos pertinentes tanto para os alunos como para as regiões onde se localizam.

A oferta do Ensino Vocacional tem permitido estreitar a ligação entre a escola e o mundo social, cultural e empresarial envolvente, sobretudo ao nível das empresas que necessitam de uma resposta concreta em termos de recursos humanos futuros com determinada qualificação específica. Os alunos abrangidos têm desenvolvido mais conhecimentos e capacidades, nos planos científicos, cultural, social e de natureza técnica, prática e profissional, que lhes permitem uma melhor preparação para o seu futuro.

A via vocacional surge como uma alternativa para alunos que, num determinado momento do seu percurso escolar, queiram optar por uma vertente de ensino mais prática. Estes cursos têm finalidades diferentes no Ensino Básico e no Ensino Secundário: no Ensino Básico têm como principal finalidade motivar grupos de alunos para a continuidade dos seus estudos e para o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnicas de natureza profissional; no Ensino Secundário pretende-se assegurar a quem os frequenta uma oferta de ensino que responda aos seus interesses e que proporciona uma saída profissional concreta, sem que tal prejudique a possibilidade de prosseguimento de estudos de nível superior. Neste último caso, existe também o propósito de as escolas, coordenadas com as empresas, darem resposta às necessidades relevantes destas, contribuindo para o desenvolvimento económico do país.

O Ministério da Educação e Ciência, ao iniciar este processo de candidatura a cursos vocacionais para o ano letivo de 2015/2016, está a renovar a aposta que tem feito ao longo dos últimos anos, no sentido de que escolas e empresas apostem no desenvolvimento desta nova oferta, e assim contribuam para a qualidade e diversidade do ensino e para a sua ligação ao mundo do trabalho.

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A PETetice para Lisboa

Assim são os professores tratados – neste caso toca-me.…a mim

Adeus às aulas, à preparação da reunião de avaliação da Direção de Turma,

Adeus aos alunos e à atividade que com carinho preparei para eles para esta sexta feira.

Adeus consulta com alguma urgência para amanhã de manhã, com permuta já feita na escola, pois eles mandam e nós obedecemos! 

 

Paula F.

 

 

———- Mensagem encaminhada ———-

De: PETschools (IAVE) <PETschools@iave.pt>

Data: 17 de março de 2015 às 21:57

Assunto: IAVE: convocatória para Formação de Examiners – PET 2015

Para: xxxxxxxxxxxx

Caro(a) Professor(a)

Dr(a). XXXXXXXXXXX

 

No âmbito do projeto Cambridge English for Schools Portugal (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 19 e 20 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária Eça de Queirós, Lisboa, R. Cidade de Benguela, 1800-160 LISBOA, telefone n.º 218540710.

 

Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.

 

Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.

 

Enviamos os melhores cumprimentos,

 

A Equipa PET 2015Direção de Serviços de Avaliação Educativa
Instituto de Avaliação Educativa, I.P. Travessa das Terras de Sant’Ana, 15 1250-269 Lisboa, PORTUGAL TEL + 351 21 389 5210 FAX + 351 21 389 5150 www.iave.pt

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Sobre as Vagas do Concurso Externo

Recebi informações a dizerem-me que disseram-lhes haver garantia do docente que abriu o lugar de QZP para o seu grupo de recrutamento ficar colocado nesse QZP (é um disse que disse, mas é de alguém em quem confio profundamente).
 

Isso é profundamente falso e é uma informação errada.
 

Não vale a pena dizer quem afirmou tal coisa, mas tendo em conta a responsabilidade que quem prestou essa informação tem perante os professores está a prestar uma falsa opinião e a enganar os professores que concorrem na 1ª prioridade.

As vagas foram abertas por QZP e por grupo de recrutamento.

Todos os docentes do concurso externo estão em concurso a essas vagas. Os docentes que concorrem em 1ª prioridade estão em vantagem sobre os da 2ª prioridade, mas podem sobrar vagas para os docentes que concorrem nesta 2ª prioridade.

A colocação dos docentes é feita pela sua graduação tendo em conta as preferências manifestadas pelos docentes.

Um docente pode ter aberto vaga no QZP 1 no seu grupo, mas se houver um docente mais graduado (ou com quota de deficiência) que abriu vaga noutro QZP pode ultrapassar o primeiro docente. Assim, como já disse várias vezes, só há a garantia de todos os docentes que concorrem na 1ª prioridade vincularem se colocarem todos os QZP (que abriram vagas) nas suas preferências. No caso de optarem apenas pelo QZP que lhe permitiu abrir a vaga podem ter o azar de libertar uma vaga para os docentes de 2ª prioridade que terão a sorte em a apanhar.

As vagas reservadas para docentes com quota de deficiência apenas podem ser usadas pelos docentes que também têm a primeira prioridade.

No caso de sobrarem mais de 3 vagas de um determinado grupo de recrutamento e QZP uma delas será reservada para docentes da 2ª prioridade que concorram ao abrigo do DL 29/2001 na segunda prioridade.

 

vagas norma travão

 

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Sobre a Prova Específica do Grupo 550

Chegou-me este desabafo.

Fica aqui o meu desabafo sobre a PACC, relativamente ao 550, informatica. Como se não bastasse já a humilhação que esta prova “oferece” a professores experientes, parece que também temos de saber tudo, sobre tudo, e tudo, no mundo binário é coisa que simplesmente não tem fim. Esta prova irá ser baseada num conjunto dos cursos profissionais existentes, alguns até CET,  basta para isso olhar para os conteúdos, que são “copy” “paste”, dos referenciais dos ditos profissionais, onde por exemplo o referencial do Curso de Técnico Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, tem sensivelmente 28 páginas, onde na última página podemos encontrar cerca de 40, bem encorpados, livros, como sugestão didáctica. Não é humanamente possível, um informático saber todas estas matérias assim como um médico não é obrigado a saber tudo sobre cada uma das especialidades. Não desfazendo nem menosprezando a complexidade das outras disciplinas, mas a informática não é uma só disciplina, são dezenas de disciplinas completamente díspares umas das outras, em nos estão a pedir que saibamos tudo, é inconcebível esta situação, nem um curso de Engenharia versa sobre todos estes conteúdos, talvez uma junção de 3 cursos de Engenharia e a coisa lá se resolvesse. São milhões de pormenores, que se desse só alguns exemplos, facilmente enchia logo 10 folhas, é uma situação em que me fogem as palavras para outras menos politicamente correctas. Deixo só três exemplos: as cores de um cabo de rede utp e velocidades de transmissão, os comandos  SQL, e, tecnicas de animacao de video e som. Além de serem assuntos completamente  distintos albergam uma monstruosidade de conhecimentos, e não nos esqueçamos que informatica não tem manual do professor nem livro adoptados.

Concluo com o seguinte, o potencial que esta prova tem para “exterminar” todos os candidatos do 550 é enorme,  basta a pessoa que fez a prova assim o quiser, ou, se tiver sido instruído para tal.

Emanuel Louro

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