Cascais assina acordo com o Governo sobre delegação de competências
Carlos Carreiras diz que o modelo proposto não é o melhor mas promete monitorizar o processo.
Mar 25 2015
Carlos Carreiras diz que o modelo proposto não é o melhor mas promete monitorizar o processo.
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Mar 25 2015
Artes Visuais — nível 1 | Prova | Critérios de classificação
Música | Prova | Critérios de classificação
Português — nível 2 | Prova | Critérios de classificação
Alemão | Prova | Critérios de classificação
Eletrotecnia | Prova | Critérios de classificação
Filosofia | Prova | Critérios de classificação
Francês | Prova | Critérios de classificação
História | Prova | Critérios de classificação
Matemática — nível 1 | Prova | Critérios de classificação
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Mar 25 2015
Em reunião que hoje decorreu com a FNE, o Ministério da Educação aceitou que passe a ser facultativa a realização dos testes pelos professores aplicadores das provas de Cambridge.
Desta forma, os professores envolvidos na aplicação dos referidos testes não só não são obrigados à realização de qualquer teste de certificação, como ainda verão reconhecida a formação que realizarem para o respetivo lançamento, a qual será certificada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
Os professores que quiserem realizar os testes finais fá-lo-ão se assim o entenderem, sendo certo que os respetivos resultados não só não serão nem eliminatórios, nem públicos, e que de qualquer modo não condicionarão a sua participação na aplicação dos testes aos alunos.
Os professores classificadores que voluntariamente fizerem o teste final da formação (que deixa de ser diagnóstico) terão uma certificação validada pelo Cambridge.
A quem não fizer o teste final da formação será atribuído o respetivo certificado de formação acreditada, nos termos do regime de formação contínua em vigor.
Por outro lado, aos professores classificadores envolvidos em todas as componentes (escrita e oral) será alargado o período de dispensa da componente não letiva de estabelecimento de oito para doze dias, para além da dispensa da componente não letiva de estabelecimento durante o período em que decorre a aplicação do teste PET.
A dispensa da componente não letiva de estabelecimento após o período de aplicação do teste PET pode ser solicitada pelos professores classificadores logo após a conclusão do mesmo.
Entretanto, e encontrada uma revisão dos procedimentos e ainda o crescimento da compensação para os professores envolvidos, para o presente ano letivo, ficou acautelado o compromisso do MEC no sentido de que o despacho de organização do próximo ano letivo determinará orientações para que as escolas definam procedimentos de compensação de caráter anual para todos os professores classificadores de provas no ensino básico e secundário.
Foi na sequência das conclusões deste processo negocial que a FNE decidiu desconvocar a greve que tinha previsto para o período de aplicação aos alunos deste teste.
Lisboa, 25 de março de 2015
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Mar 25 2015
Para dar paz às escolas é necessário fazer mudanças e grandes mudanças. Mas qualquer mudança que se faça obrigatoriamente tem de quebrar a paz.
Na última década tem-se falado muito na autoridade do professor e até hoje essa autoridade está quase pior desde a altura que se começou a falar nela.
Depois vieram as políticas da promoção do sucesso escolar a “todo o custo” bem como a redução das taxas de abandono escolar. Estas são metas difíceis de alcançar até 2020, mas que precisam de ser alcançadas.
António Costa quer que as escolas se estabilizem nos seus objetivos educativos.
Acho pouco esse objetivo para pacificar as escolas.
Pacificar as escolas é retirar todos os processos burocráticos de cima da alçada dos professores, deixando-o livre para a sua função essencial, ensinar e aprender.
Qualquer outra coisa que não tenha este objetivo principal nunca irá pacificar a escola.
Pode vir um ou outro Ministro que faça os ajustes aos erros que se estão a cometer, mas qualquer um que seja próximo ministro da educação vai fazer mais do mesmo, mas com o seu cunho pessoal. E tenho receio que o próximo Ministro(a) venha com tanta vontade de mudar tudo de novo que possa ainda por tudo pior do que o que já está.
Porque não começar-se a pensar em mudar a Lei de Bases do Sistema Educativo de forma consensual entre todos os partidos da Assembleia da República?
Uma Lei de Base com quase 30 anos e com apenas três alterações merecem um novo debate público para a sua mudança e consolidação aos tempos atuais.
E depois sim, definir as políticas de cada partido às próximas eleições legislativas.
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Mar 25 2015
Como hoje estou em reuniões non stop e na minha escola não se realiza a PACC estou um pouco por fora do ambiente à volta da PACC de hoje, por isso solicito informações neste post de como estão a decorrer as provas no dia de hoje.
Em alguma escola não foi possível realizar-se a prova específica marcada para hoje?
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Mar 25 2015
Primeiro foi António Costa a dizer que não irá cometer os mesmos erros dos governos anteriores e quer trazer paz à educação, como se não tivesse feito parte de um desses governos, agora Nuno Crato a responder a António Costa.
Muitas promessas vão ser feitas para a área da educação e o melhor mesmo é não cair na tentação das promessas que nunca serão cumpridas.
Porque já nos habituámos a desconfiar de toda e qualquer promessa que acaba sempre por não se concretizar.
O ideal mesmo é que cada partido apresente antecipadamente o seu Ministro da Educação juntamente com o programa para essa área, porque se António Costa depois de vencer, no caso de vencer, fizer regressar Maria de Lurdes Rodrigues então teríamos um regresso a uma paz podre.
Mais importante que um programa é o rosto que poderá levar esse programa em frente.
Público (23-03-2015)
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Mar 25 2015
O MEC dixit.
Mas não justifica o desaparecimento dos suplementos da tabela de suplementos.
Filinto Lima diretor do agrupamento Dr. Costa Matos fala em “desconsideração pela função’
Ministério não indicou a lei que permite pagar subsídio a professores em cargos diretivos. Valores vão dos 130 aos 750 euros/mês.
Os diretores de escolas temem perder o suplemento salarial que recebem desde 2009 pelo exercício de funções. Isto porque, natabela de suplementos remuneratórios da Função Pública, publicada a 16 de março, não vem referido o decreto-lei que regula os mesmos, o que significa que não há enquadramento legal para se fazer tal pagamento.
Esquecimento ou vontade de acabar com este subsídio de função é o que os diretores querem ver esclarecido rapidamente. A Federação Nacional de Educação (FNE) já questionou o ministério da Educação sobre esta falha, mas ainda não obteve resposta. Ao DN, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) garantiu que estes “continuarão a ser pagos nos termos previstos na Lei”, sem adiantar porque não aparece essa indicação na lista de suplementos.
Desde 2009 que os diretores, subdiretores e adjuntos da direção recebem um suplemento salarial que depende do número de alunos das escolas. Os montantes variam entre os 130 euros mensais (para adjuntos de escolas até aos 300 alunos) e os 750 euros (para diretores com mais de 1501 alunos), mas quem ocupa o cargo diz que o que está em causa não é o dinheiro. “É mais uma desconsideração em relação à função que exercemos”, aponta Filinto Lima, da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP). O dirigente refere que os diretores estão indignados com a hipótese de que este pagamento seja cortado.
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