Março 2015 archive
Mar 13 2015
Aposta Para Hoje
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Mar 13 2015
Perguntaram-me Para Que Serve Dizer Que Se é do CEE de 2013
Só encontro uma justificação lógica.
Para a vaga de QZP não ser recuperada porque a mesma se extingue no caso do docente que vinculou no Concurso Extraordinário de 2013 entrar em QA/QE ou QZP.
Não tem utilidade para absolutamente mais nada.
Podia ter sido evitado isso na aplicação?
Podia, mas em termos informáticos será mais fácil que a não recuperação de vaga esteja declarada de uma maneira ou de outra na fase de candidatura.
Assim o processo será automático.
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Mar 13 2015
Esclarecimento do IAVE sobre o PET
Retirado do blogue do Paulo Guinote
De: DGEstE – Sistema de Informação <[email protected]>
Data: 12 de março de 2015 às 19:28
Assunto: PET for Schools – Informação
Para:Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
Por solicitação do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IAVE, Dr. Helder de Sousa, anexo a informação infra.
Com os melhores cumprimentos,
José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares“Assunto: PET for Schools – Informação
A aplicação e a classificação dos instrumentos de avaliação é um dos deveres funcionais dos professores que para tal têm direito a formação destinada ao aprofundamento e aquisição de novos saberes.
A formação dos professores de Inglês para o exercício da função de classificador do teste PET integra, para além da informação necessária, diversos procedimentos que visam garantir a qualidade do processo de classificação e de aplicação dos testes.
Tratando-se de um teste que permite uma certificação reconhecida internacionalmente, esses procedimentos são aplicados em todo o mundo, pois sem o cumprimento rigoroso dos mesmos, os resultados não são considerados válidos e os certificados não podem ser emitidos.
Para garantir essa validade é necessário uma uniformização de todos os procedimentos, não só os que respeitam à aplicação dos testes e à sua classificação, mas também os que definem o perfil dos professores envolvidos no processo.
É neste contexto que se enquadra a realização do Cambridge English Placement Test (CEPT) pelos docentes que não possuam um certificado equivalente ao nível C1 ou superior, reconhecido por Cambridge English Language Assessment, a única entidade responsável pela emissão dos certificados.
O envolvimento dos professores de Inglês é essencial para garantir a aplicação e a classificação do PET, o que permitirá que muitos alunos possam alcançar um certificado que apenas tem sido acessível a uma elite, por norma residente perto dos grandes centros urbanos.Como complemento a esta informação, enviamos o Comunicado de Imprensa de 11 de março.
Agradecemos a atenção.O Conselho Diretivo do IAVE
Comunicado de Imprensa
Certificação linguística dos professores classificadores
para aplicação e classificação do Preliminary English Test (PET)Assegurar a aplicação do PET é garantir uma oportunidade para uma diferenciação positiva na certificação dos alunos, pela relevância que terá no seu percurso pessoal, académico ou profissional, ou seja, uma mais-valia para o país a que, naturalmente, se pretende dar continuidade.
A elaboração e a aplicação dos testes de Cambridge English Language Assessment estão sujeitas a normas e procedimentos rigorosos, definidos e controlados pelos Awarding Boards do Reino Unido. Da comprovação do cumprimento destas normas e procedimentos depende a possibilidade daquela instituição produzir resultados e certificados válidos e internacionalmente reconhecidos.
A aplicação do Preliminary English Test (PET) está sujeita ao cumprimento daquelas normas, designadamente a frequência de um programa de formação e a certificação linguística formal dos professores classificadores que terão a responsabilidade de aplicar e classificar os testes dos alunos. Os professores classificadores que comprovem ter certificação linguística válida, equivalente ao nível C1 ou superior, estão dispensados da realização do Cambridge English Placement Test (CEPT).
Não está em causa a validade das licenciaturas, dos mestrados ou dos doutoramentos ministrados pelas universidades portuguesas, pois a realização do CEPT é uma prática comum a todos os países onde as formações académicas dos docentes não conferem uma certificação linguística internacionalmente reconhecida.
Convirá realçar que também a formação dos professores classificadores responsáveis pela classificação dos exames nacionais do ensino secundário, em vigor desde 2010, obedece a procedimentos de certificação que incluem a realização de um teste e a produção de um relatório. Esta formação apresenta fortes semelhanças com o programa de formação dos professores de inglês classificadores do PET.
Lisboa, 11 de março de 2015
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Mar 12 2015
E Sobre os Atestados Médicos Acima de 30 Dias?
Já vos foi reposto o tempo de serviço das faltas por doença descontadas acima dos 30 dias desde a publicação do Decreto-lei 15/2007?
A maioria da escolas que conheço já efectuaram a alteração dos registos biográficos, contudo ainda existem escolas que aguardam instruções de DGAE.
Mas precisam de mais instruções para quê?
Não vos foi enviado tarde e a más horas o parecer do Diretor-Geral a concordar com essa reposição do tempo de serviço?
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Mar 12 2015
Sobre a Data de Conclusão da Formação para o 120 ao Concurso Externo
Tendo em conta que para se ser opositor a um grupo de recrutamento na contratação inicial no ano de um concurso interno ele deve ser colocado já nesta fase não sei como a DGAE poderá resolver o problema das qualificações que terminarão lá para finais de Maio. Abrirá a DGAE uma excepção para este grupo de recrutamento na candidatura à contratação inicial?
ADENDA: Levantei a questão de cima por ter recebido resposta da DGAE que se verificou errada. Assim, e tendo em conta a resposta correta já não se coloca em causa o problema do grupo 120.
Chegou-me o seguinte mail para publicação.
Visto existirem muitas dúvidas e muitas perguntas sem resposta relativamente ao Concurso para o Grupo 120 reenvio email resposta da DSCI – DGAE relativamente a duas questões por mim levantadas:
– ponto 5.4.3.2. : É titular de uma das seguintes qualificações? Se sim indique uma. (Para quem se encontra a realizar o Diploma CiPELT);
– ponto 5.4.4. :Número de dias de serviço docente prestado.
Se considerar pertinente, poderia divulgar informação pelos restantes colegas.
Com os meus sinceros cumprimentos,
Margarida Matias
Iniciar a mensagem reencaminhada:
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 12 de Março de 2015 às 19:06:28 WET
Para: XXXXXXXXXXXXX
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120Exma. Sr.ª Professora
Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer ao concurso externo 2015/2016 os candidatos que tenham concluído uma qualificação profissional para a docência até à ao último dia do termo de apresentação da candidatura. Entende-se por data da conclusão da qualificação profissional a que está aposta no respetivo certificado de habilitações. Uma vez que ainda não conclui a qualificação profissional para o grupo 120, não poderá ser opositora a este grupo, sob pena de ser excluída.Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
ADENDA
Outro mail da DGAE que me chegou que é um aditamento ao mail anterior.
Assim fica sem efeito a resposta dada pela DGAE no dia de ontem.
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 13 de Março de 2015 às 15:22:33 WET
Para: XXXXXXXX
Assunto: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120- retificação da resposta dada anteriormenteExmo.(a). Sr.(ª) Professor(a)
Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
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Mar 12 2015
Reserva de Recrutamento 19
Pelo que verifiquei, da lista dos 12 docentes que entram hoje em requalificação um deles conseguiu obter colocação.
Assim, encontram-se apenas 11 docentes que começam hoje a contar os 365 dias do período em requalificação.
Aceitação de Colocação pelo Candidato – 19ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 16 de março de 2015 (Hora de Portugal Continental)
Publicitação das listas de Colocação e Não Colocação – 19ª Reserva de Recrutamento
19ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira – ano escolar de 2014/2015
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Mar 12 2015
Sobre o Grupo 120
Para o concurso interno surgiram 93 vagas de quadro de agrupamento ao grupo 120 – Inglês e 0 vagas destinadas ao concurso externo anual.
Desde já ficam a saber que nenhum docente do concurso externo poderá ingressar no quadro ao grupo 120.
Isso é ponto assente.
Assim, apenas os docentes que concorrem no concurso interno poderão apanhar as 93 vagas de QA/QE em concurso.
Presumo que as 93 vagas tenham sido abertas em agrupamentos com determinado número de alunos de 3º e 4º anos que permita haver pelo menos um horário completo. As restantes necessidades serão preenchidas nas necessidades não permanentes.
Apenas os docentes profissionalizados nos grupos 110. 220 e 330 poderão aceder a estas vagas, mas mesmo assim existem mais condições que podem ser conhecidas nos diversos documentos publicados em baixo.
Mas a minha chamada de atenção para este post é que as 93 vagas em concurso deverão ser apanhadas na sua maioria pelos docentes da RAM do grupo 120 que concorrem na 1ª prioridade, enquanto que os docentes do continente irão concorrer na 2ª prioridade por estarem a transitar de grupo de recrutamento.
No entanto este post fica aberto para que façam as perguntas que acharem convenientes na caixa de comentários, porque acho que muitos professores em desespero estão a inscrever-se nos complementos de formação e podem não reunir as condições para se candidatarem futuramente ao grupo 120.
E como estes complementos apenas terão validade até 2016 pode ser um desperdício de tempo e de dinheiro.
Artigos relacionados:
Publicado Hoje o Inglês Obrigatório a Partir do 3º Ano
A Portaria das Qualificações do Inglês no 1º Ciclo
Complemento de Inglês no 1º Ciclo – Registo de Cursos
Homologação das Metas de Inglês no 1° Ciclo
Questões Frequentes Sobre a Formação Complementar do Inglês no 1° Ciclo
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Mar 12 2015
Não é Falta de Visão, Não Senhor
Admito que fiquei bastante surpreendido quando fui contactado pela revista visão para fazer parte de uma reportagem sob o título “As pessoas mais influentes da internet“. No seguimento da reportagem da Time sobre as 30 pessoas mais influentes da Internet a Visão elegeu 9 contas portuguesas a seguir onde uma delas é este blogue.
Ao meu lado encontra-se a Ana Garcia Martins e na página anterior o Cristiano Ronaldo.
Foram ainda considerados neste trabalho da Visão o João Manzarra, a Mia Rose, o Ruben Remédios, o Miguel Pessanha, o Alexandre Santos e o Miguel Luz.
Apesar de ter saído com gralha, e neste caso para meu benefício, porque o blog ainda não conta com 145 milhões de visitas, mas sim com 45 milhões, julgo eu. No entanto eu não referi qualquer número de visitas ao blog e pode ser que exista esse estudo e eu não o conheça.
Um agradecimento a todos os que vão fazendo deste espaço um local de referência nacional.
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Mar 12 2015
São 12 Docentes na Requalificação
Em aviso publicado ontem ao final do dia.
Dos 15 docentes inicialmente indicados para a requalificação, 3 conseguiram comprovar que não deviam estar nessa situação.
E como previa o Silvio conseguiu sair desta lista.
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Mar 11 2015
Resposta da DGAE – Efeitos da Colocação
Que já sabemos que se aplica em 2014, mas que ainda não foi retificado à maioria dos docentes.
Como esta situação não tem implicações com a contagem do tempo de serviço no concurso que decorre não será muito problemático este atraso.
No caso de necessitarem que os efeitos da colocação deste ano retroaja ao dia 1 de Setembro para cumprirem os limites do nº 2 do artigo 42 e se tiverem a garantia da escola que o horário foi pedido antes do dia 15 de setembro podem estar à vontade para dizerem que reúnem essas condições.
Mas já começa a preocupar que a DGAE não retifique o mesmo relativamente às colocações de 2013, conforme se comprometeu recentemente com as organizações sindicais.
Estimado docente:
Na sequência do email infra cumpre informar que para um horário pedido até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Assim, e uma vez que está abrangido pelo supra exposto, a sua colocação cumpre o referido anteriormente, retroagindo, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente:
– Contagem de tempo de serviço;
– Remuneração;
– Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;
– Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.
Desta forma, e uma vez que a sua colocação cumpre o explicitado e ainda não está em conformidade, será brevemente regularizada por estes Serviços.
Com os melhores cumprimentos.
DSCI/DGAE
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Mar 11 2015
Os que por cá andam… no 1º ciclo.
Nos últimos anos tenho ouvido de muitos colegas o desabafo, “tudo cá vem parar”, e, às vezes, apetece-me dar-lhes razão.
Este “tudo cá vem parar” geralmente refere-se às muitas medidas governamentais que têm como ponto de partida o 1º ciclo e que o fazem uma espécie de tubo de ensaio. Mas nem sempre se fala, ou desabafa, por essa razão, também se fala porque ultimamente este ciclo tem sido bombardeado com professores de outros ciclos de ensino que na ausência de componente letiva têm sido “despejados” no apoio educativo e nas AEC’s como se o 1º ciclo fosse a salvação da “pátria”.
E isto digo-o de experiência própria, não foi há muito tempo vi atribuído a uma turma minha uma professora de apoio educativo originária do grupo de Geografia, calma, não culpo eu a colega por tal feito, o que não entendo é como enviam uma professora de Geografia apoiar o trabalho de 1º ciclo, a colega fez um excelente trabalho, quando sentia dificuldades nesta ou naquela matéria, pois não tinha formação na área, pedia esclarecimentos que prontamente lhe eram prestados, ou a outra colega que prestava o mesmo tipo de serviço nessa escola originária do grupo de Educação Tecnológica e já com mais de 25 anos de serviço que, segundo ela, tinha descoberto um novo amor, ou então as colegas do Ensino Especial originárias do secundário que não se sentem minimamente à vontade ao trabalhar com os alunos no 1º ciclo. Mas isso não me causa celeuma, pois considero a classe docente capaz de se adaptar a qualquer circunstância se a isso se propuser. No próximo ano letivo, o 1º ciclo vai receber uma nova disciplina, o Inglês, no 3º e 4º anos, como consequência disso vamos ter a entrada de novos colegas a lecionar neste ciclo.
Em relação a isso, o que me tem preocupado é que, afinal de contas, os professores que têm ministrado Inglês nas AEC’s não são detentores de competências básicas para o fazer. Não me crucifiquem já! Ora vejamos, foi criado o grupo 120, inglês para o 1º ciclo, mas nem todos o podem ministrar, para isso, é necessário frequentar uma formação, do tipo “expresso”, que ronda os 700/800€, às expensas dos docentes e até existem formações “online”, tal é a ânsia de “sacar” uns “cobres” a quem os tiver. É muito fácil explorar a necessidade de sobrevivência desta classe. Mas afinal o que têm andado a fazer os colegas que até hoje, e continuarão a fazer até ao final do ano letivo, lecionaram e lecionam Inglês no 1º ciclo? A brincar aos professores? Porque é que até agora os docentes que lecionam tal disciplina foram considerados “competentes” para tal e a partir do próximo ano letivo lhes é exigido nova formação? Será que é em 3 meses que ficam “capazes” de lecionar o que até hoje lecionavam? E já agora, os docentes do grupo 220 não têm já competência para lecionar no 1º ciclo como titulares de turma conferida pela sua licenciatura? Porque é que agora têm de se sujeitar a tal formação? E a pagar… Vivemos no país de uma tal “Alice”… E, já que se fala no assunto, para lecionar aos 3º e 4º anos será necessária a tal formação, e nas escolas onde se mantiver a disciplina para o 1º e 2º anos, os colegas continuarão a ter competências para lecionar a esse dois anos, ou terão de “usufruir” de formação especifica?…
A última piada são as 93 vagas de QA abertas para este grupo a nível nacional, ou será que irão aparecer como vagas de QZP…
A monodocência está a caminhar a passos largos para uma extinção em massa,.. qual meteorito a cair neste ciclo…
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Mar 11 2015
Sobre a 1ª Prioridade do Concurso Externo
Também nada de diferente do que já tenho dito.
Subject: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – 1ª prioridade
Date: Wed, 11 Mar 2015 17:33:40 +0000
From: [email protected]
To: [email protected]Exma. Sr.ª
Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer em primeira prioridade ao concurso externo, todos os candidatos externos que tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos em estabelecimentos de educação ou de ensino da rede do Ministério da Educação e Ciência, com horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento, nos anos letivos de 2010/2011 a 2014/2015. Para este efeito os docentes terão de ter sido colocados em horários de 22h ou 25h, no caso do 1.º ciclo, com inicio a 1 de setembro do ano da colocação.
Não reúnem os requisitos supra referidos, os docentes que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:
– que não tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos ou na totalidade do intervalo de tempo anteriormente referido com horário, cumulativamente, completo e anual;
– que tenham sido colocados em grupos de recrutamento diferentes;
– que tenham sido colocados em mais de uma escola no mesmo ano letivo, para efeitos de completamento de horário;
– cujos horários foram completados após a sua colocação;
– que tenham sido colocados no âmbito das AECs ou como técnicos especializados.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
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Mar 11 2015
Tempo de Espera do Atendimento da DGAE
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Mar 11 2015
Confirmei Tudo o Que Tenho Dito Sobre os QZP
– NÃO SÃO OBRIGADOS A CONCORRER NESTE CONCURSO INTERNO
– SE CONCORREREM NÃO ESTÃO EM CONCURSO A TODAS AS ESCOLAS DO SEU QZP
– A APLICAÇÃO INFORMÁTICA FAZ APENAS A LEITURA DAS OPÇÕES QUE O DOCENTE QZP COLOCOU NAS PREFERÊNCIAS
– A ÚNICA EXCEPÇÃO É PARA OS DOCENTES QZP QUE ENTRARAM NA VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014.
Adicionei neste post um mail enviado hoje a um colega do CEE de 2014.
De:DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Para: xxxxxxxxxyahoo.com Enviadas: Terça-feira, 10 de Março de 2015 17:51
Assunto: FW: Concurso internoExmo. Sr.Prof. XXXXXXXXEm resposta ao seu email, cumpre informar que tendo obtido colocação no concurso externo extraordinário realizado ao abrigo do Decreto-lei n.º 60/2014, de 22 de abril, está obrigado a concorrer ao concurso interno/externo que se realiza presentemente. Uma vez que a sua candidatura é obrigatória, nos termos referidos, deve manifestar preferências por todo o seu quadro de zona pedagógica. Caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não agrupadas, considera que manifesta igual preferência por estes, fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Neste caso é aplicado o disposto nos números 4 e 5 do art.º 9ª. Do decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigorCom os melhores cumprimentos,DSCI/DGAE
Gostei da simpatia do atendimento da DGAE.
E obviamente que fiquei com o nome de quem deu esta informação.
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Mar 11 2015
Apresentação do Despacho Normativo nº 6-A/2015
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Mar 11 2015
Minuta para os Classificadores Designados para o PET
Retirado do blogue do Paulo Guinote.
Classificadores Designados Para O PET: Uma Minuta
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL…..
- No passado dia o professor foi informado que o Diretor do Agrupamento xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, fazendo uso das suas competências ao abrigo do anexo do ponto 1 do Artº 13 do Despacho nº 2179-B/2015, a designou como docente a certificar por Cambridge English Language Assessment comoExaminer e faria parte da bolsa de classificadores do teste Preliminary English Test for Schools (doravante designado por PET). Desta designação, e de acordo com o Despacho acima referido, o professor passa assim a estar obrigado:
1.1.à frequência e conclusão de um programa de formação em data e local ainda desconhecidas (Artº 14 do Despacho nº 2179-B/2015);
1.2.classificação dos testes PET que lhe vierem a ser atribuídos (Artº 12 e 16 do Despacho nº 2179-B/2015);
1.3.a realizar as sessões da parte oral do teste PET num número de sessões ainda desconhecida, sendo que cada uma terá a duração máxima de três horas e trinta minutos e decorrerá em estabelecimentos de ensino, obrigatoriamente, diferentes do da professora classificadora(Artºs 8 e 16 do Despacho nº 2179-B/2015).
- O artigo 15 do Despacho nº 2179-B/2015 refere, na sua alínea c) do ponto 2, que os professores classificadores terão “direito a usufruir de equiparação a serviço letivo, sempre que designado pelo seu diretor para a realização das sessoões da parte oral do teste, caso não seja possível a sua realização durante o período da componente não letiva”. É convição do professor que as atividades preconizadas como Classificador não poderão ser consideradas como componente não letiva, de acordo com o artº 82 do ECD.
Por tudo o que foi exposto anteriormente no ponto anteriror entende o professor que as funções inerentes ao cargo de Classificador do teste PET não têm enquadramento legal no Estatuto da Carreira Docente, nem recorrendo ao âmbito das tarefas previstas para a componente letiva, nem da componente não letiva (ECD, artºs 76, 77, 78 e 82) pelo que só poderiam ser desempenhadas em regime de voluntariado ou como trabalho extraordinário(ECD, artº 83, ponto 1 e 6) e ser remuneradas como tal.
Assim, e na sequência do parágrafo anterior, o professor declara-se como não voluntário para as funções para as quais foi designado no âmbito aplicação, classificação e certificação do Preliminary English Test for Schools. Como tal, solicita a anulação da designação dos docentes a certificar por Cambridge English Language Assessment como Examiner, que, a acontecer, o fará integrar a bolsa de professores classificadores do teste PET.
Caso a sua pretensão não seja atendida, solicita esclarecimentos oficiais sobre a o enquadramento legal para o desempenho das funções de classificador no âmbito do Estatuto da Carreira Docente.
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Mar 10 2015
Se Quisermos Ser Picuinhas com o Aviso de Abertura Ninguém Pode Ter Renovação
Porque diz na página 13 o seguinte:
1.2 — As colocações em regime de contrato a termo resolutivo, em
horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 12/09/2014,
podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, se precedidas
de apresentação a concurso e desde que não exceda os limites previstos
no n.º 2 do mesmo artigo.
E como as listas foram divulgadas no dia 9 de Setembro e não no dia 12 (nesse dia saiu a BCE1, sem divulgação) nesse caso ninguém reúne condições para essa renovação.
É que por vezes fico cheio daqueles que olham para a legislação apenas para lhe apontar falhas.
Elas existem e são imensas, mas prevalece na lei muitas vezes o bom-senso quando os artigos são contraditórios.
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Mar 10 2015
Os Recursos Hierárquicos de Setembro Estão a Chegar
Mas do meu nem sinal de vida.
Percebo que a minha resposta não implique uma alteração à minha candidatura, mas já chateia a demora.
E o que me dizem é que pelo facto de muitos recursos terem vindo deferidos as vagas da norma travão já não chegam para os candidatos que reúnem as condições do nº 2 do artigo 42º.
E agora como o MEC se vai desenrascar?
Cria uma nova portaria de vagas?
Vai deixar de fora do quadro docentes que reúnem todos os requisitos da norma travão?
Quem submeteu recurso em Setembro já recebeu resposta?
Cenas do próximo capítulo…
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Mar 10 2015
Minuta ao Provedor de Justiça Contra a Norma Travão
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/03/Queixa-Provedor-de-Justiça.doc”]
Retirado do facebook.
Colegas fica aqui a minuta para quem quiser efetuar a reclamação relativamente ao descontentamento da norma travão e enviá-la ao Provedor da justiça (e as respetivas moradas).
O que costuma resultar melhor nestes casos é serem muitos a enviá-la individualmente, de forma a “entupir” a Provedoria. Chama-se a atenção que deviam também enviar esta minuta aos Presidentes da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho e da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura. As moradas são:
– Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho Assembleia da República
1249-068 LISBOA Telefone: 213919030 / 213919656 / 213919766 Fax: 213936951
– Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura Assembleia da República
1249-068 LISBOA Telefone: 213919472 Fax: 213936948
– Provedoria de Justiça Endereço: Rua do Pau de Bandeira 9
1249-088 Lisboa Telemóvel:21 392 6600
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Mar 10 2015
Grupos Onde Ninguém do Concurso Interno Vai Entrar em QZP
Já tinha feito o quadro seguinte neste post, mas retomo-o de novo para dizer que existem alguns grupos de recrutamento onde nenhum docente do concurso interno vai ocupar lugar de QZP.
Nos grupos 290, 310, 350, 540, 610, 910 e 930 (de acordo com a lista ordenada do concurso interno de 2013) não existem docentes de QZP e como tal não há lugares de QZP a recuperar caso houvesse mudança de vínculo de QZP para QA/QE.
As vagas de QZP de 2013 e 2014 como não são recuperadas não libertarão o lugar de QZP.
Nos restantes grupos poderá haver mudança de vínculo de QZP para QA/QE com recuperação de vagas de QZP.
A não ser que algo muito estranho aconteça é quase irrelevante concorrer a estes grupos de recrutamento a lugar de QZP.

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Mar 10 2015
Dúvidas Que Me Custam a Perceber Que Ainda Existam
Tenho vários relatos de docentes que sendo do Quadro de Agrupamento ou Quadro de Escola não vão concorrer por pensarem que caso não fiquem colocados nas escolas que manifestaram preferências perdem o seu lugar de quadro.
Isto é profundamente errado e nenhum docente do quadro (seja QA/QE ou QZP) perde o seu lugar de vínculo se não obtiver colocação no concurso interno.
Se o medo de concorrerem for esse ficam já a saber que caso não consigam colocação continuam no mesmo lugar de QA/QE ou de QZP que atualmente possuem.
Também me chegaram relatos de docentes que com medo da mudança de QA/QE para QZP ou de QZP para QA/QE podem ficar abrangidos pela nova lei geral da função pública em função da alteração do vínculo. Esse é outro erro enorme e quem vinculou até 2009, mesmo que mude de QA/QE para QZP ou vice versa, mantém o mesmo vínculo contratual com o estado não estando sujeito às regras do despedimento após um ano na requalificação.
E a dúvida ainda mais frequente.
Tenho de entregar alguma coisa na escola a dizer que concorri?
SIM.
A declaração de oposição ao concurso até ao último dia de prazo do concurso, ou seja, até ao dia 20 de Março.
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Mar 10 2015
Júri Nacional de Exames – Norma 1 – 2015
Ainda não disponível no site do Júri Nacional de Exames, publicamente.
Clicar na imagem para abrir o documento.
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Mar 10 2015
Se Alguém na DGAE anda a dar Falsas Informações
Aconselho-os a lerem o PowerPoint da apresentação dos concursos.
Não percebo como esta confusão relativa a obrigação dos docentes estarem em concurso a todas as escolas do seu QZP surgiu, mas como sempre disse desde o primeiro momento, mesmo antes desta apresentação, os docentes QZP não estão obrigados neste concurso interno ao cumprimento do limite mínimo que é estipulado para a Mobilidade Interna.
Continuo a fazer a mesma leitura que fazia e as confusões que estão a surgir, como a do post anterior, são infundadas.
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Mar 10 2015
Seria Importante Esclarecer Definitivamente a Situação dos QZP
Porque esta resposta dada pela DGAE ao telefone, a um colega que me enviou este e-mail, pode levar a enormes problemas nas opções dos docentes QZP.
A minha interpretação não é essa, mas fica aqui este aviso.
Por essa razão aconselho os docentes QZP a não submeterem a candidatura enquanto este assunto não for esclarecido.
Esclareci este assunto definitivamente aqui e espero que não voltem a criar confusão com esta situação.
Ontem passei a tarde toda ao telefone para ser atendido pela DGAE.
Quem me atendeu mostrou não ter dúvidas: sendo QZP, o ponto 4 do art 9º do DL 132/2012 aplica-se sempre (e não apenas para a mobilidade interna). Acrescentou: o QZP que não quer correr esse risco, não deve concorrer
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Mar 10 2015
Retomando o Assunto do Tempo de Serviço como Técnico Especializado
Chegou-me por mail uma resposta dada pela DGAE a uma questão colocada por um docente.
A questão aqui já nem é saber se conta ou não o tempo de serviço para efeitos de concurso aos docentes colocados como Técnicos Especializados, mas a justiça de repor ordem numa lista graduada em que para uns esse tempo é contado e para outros não.
Já o ano passado alertei para os abusos das escolas que ficticiamente transformam um horário para um grupo de recrutamento num horário de técnico especializado. Se as escolas entendem que assim o devem fazer devem saber que as consequências para esses docentes é que o tempo de serviço para efeitos de concurso não lhes será contado.
E agora com os concurso à porta seria importante que a DGAE, para além de outras coisas, também esclarecesse este assunto de forma clara e inequívoca.
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Mar 10 2015
Algumas Dúvidas do Concurso Externo
Verifiquei que existem algumas dúvidas dos candidatos que concorrem ao concurso externo que importa esclarecer:
O requisito dos 5 anos de serviço em horário anual, completo e sucessivo, no mesmo grupo de recrutamento, tem como limite o dia 31 de Agosto de 2015.
Ou seja, é desde essa data para trás que se deve considerar esses 5 anos.
Quem se encontra nessa situação concorre no concurso externo anual na primeira prioridade, mas deve indicar qual a prioridade para a contratação inicial caso não obtenha lugar de quadro.
Recordo que apenas dou garantia de entrada no quadro aos docentes que concorrem na primeira prioridade se escolherem os 10 QZP. Se não fizerem essa opção poderão não ocupar um dos lugares, visto que a ocupação das vagas está sujeita à graduação dos docentes na primeira prioridade e no caso de sobrarem vagas de QZP elas passarão para os candidatos da segunda prioridade.
A primeira prioridade é apenas para o concurso externo anual e não existe essa prioridade para a contratação inicial, por isso escolhem também a opção segunda prioridade no campo 4.3.3.2.
Quanto às preferências, como isto é um concurso de ingresso na carreira e o ingresso agora faz-se através de QZP será apenas essa possibilidade que encontram na manifestação de preferências.
Lembro também que quem não concorrer neste concurso depois não pode concorrer à contratação inicial.
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Mar 10 2015
Listas de Admissão e Não Admissão na PACC
Já publicadas no dia 6 de Março.
Listas de admissão e de não admissão
Publicação das listas de admissão e de não admissão – Componente específica da PACC 2014/2015
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Mar 09 2015
Demonstração em Vídeo de uma Candidatura
Porque sei que há muita gente que não sabe os passos a dar na aplicação do concurso elaborei este exemplo de uma candidatura fictícia de um docente QZP que também pretende concorrer a outro grupo de recrutamento.
Tentem perceber os passos a dar para prosseguirem com a candidatura e vejam como se chega ao botão submeter candidatura.
Desculpem a má locução do vídeo, mas o micro cá de casa não dá para mais.
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Mar 09 2015
Greve na Sexta- Feira 13
Para toda a Administração Pública.

Um dos pré-avisos de greve pode ser lido aqui.
E por estar marcada uma greve para esta sexta-feira surgem já algumas situações caricatas como esta que me chegou por email e que me parece manifestamente ilegal.
Venho comunicar uma situação no mínimo sui generis por parte do C.P (Diretor), da escola ES Rocha Peixoto da Povoa do Varzim.
De modo a minimizar os efeitos da greve de dia 13/03, ficou decidido que todas as atividades letivas e não letivas de 6ªfeira passam para 5ªfeira e as de 5ªfeira passam para 6ªfeira sob o pretexto que não podem se as mesmas disciplinas a sofrer as consequências de uma greve. É de referir que nos dias de greve todas as avaliações são realizadas e as outras aulas não se realizam. Isto traz transtorno aos alunos que tinham avaliações na 6ªfeira e esta avaliação é antecipada de 1 dia. É de salientar que esta decisão só foi comunicada hoje (2ª feira). Tem transtorno para os professores que já organizaram a sua vida conforme o seu horário e assim essa planificação sai defraudada (ir buscar os filhos à escola, ect..)
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Mar 09 2015
Hoje o Ministro Faz 63 Anos
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Mar 09 2015
Um Protesto Natural
Que tinha como solução que não fosse o docente colocado em 5 contratos anuais a abrir lugar no QZP ficando ele na 1ª prioridade, mas sim que todos concorressem pela graduação profissional aos lugares abertos nas escolas onde existiu a colocação de um docente por 5 anos consecutivos.
Mas esta não é a resposta que o tribunal europeu pretendia.
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Mar 09 2015
Ainda o Tempo de Serviço como Técnico Especializado
É curioso como a DGAE não se atreve a dar resposta oficial sobre este assunto e apenas responde às escolas que pedem esse parecer
Fica aqui pedido de publicação no blog para se perceber quantas escolas terão essa resposta “não oficial”.
O Arlindo chegou a saber mais alguma coisa sobre a contagem do tempo de serviço para os docentes que estiveram a lecionar como Técnicos Especializados?
Eu expus o problema ao Provedor de Justiça, mas telefonaram-me hoje da Provedoria a informar que nem o Ministério da Educação nem a DGAE deram resposta.
Porque como se prevê irá haver docentes que vão usar esse tempo de serviço e outros que não o poderão fazer, porque as escolas que receberam resposta negativa sobre a contagem do tempo de serviço como técnico especializado não poderão validar esse tempo de serviço.
Custa muito fazer uma circularzita?
Ou ainda vai dando jeito a alguns que essa não seja uma resposta oficial?
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Mar 09 2015
Ferramentas de Apoio ao Concurso
A ferramenta que vou usar para escolher as minhas opções são o ficheiro em excel que elaborei com as vagas a concurso e este ficheiro em excel que também elaborei com a rede de escolas de Portugal continental.
Filtrei o QZP que me interessa assim como os concelhos até onde tenho interesse em concorrer.
Eliminei os grupos de recrutamento que não me interessam e coloquei duas colunas uma com a ordem das minhas preferências e outra com a distância de cada escola até à minha residência.
Adaptei as formulas para as vagas positivas e negativas dessas escolas.

Para calcular as distâncias e os custos associados a cada percurso vou usar o mapa da Michelin que tem link na imagem.
Para quem quiser saber pormenores sobre a localização da escola pode ir a este site do MEC fazer a pesquisa da escola e colocar a morada no mapa anterior.
Se o mapa seguinte não funcionar no vosso PC (comigo não está a abrir) podem usar este excel que também fiz com as moradas de todas as escolas.
Este tipo de trabalho apenas tem interesse para quem concorrer a um número reduzido de escolas.
Como esse é o meu caso é assim que vou organizar as minhas preferências, independentemente das vagas serem negativas, nulas ou positivas ao meu grupo de recrutamento.
Para quem concorre ao concurso externo apenas tem de ordenar os QZP pela sua preferência e para isso basta orientarem-se por este quadro.
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Mar 09 2015
Documentação para o Concurso 2015/2016
Foram vários os documento colocados no site da DGAE.
DOCUMENTAÇÃO
Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica Concurso Interno – Candidato Tipo QZP – 2015
Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica Concurso Interno – Candidato Tipo QA/QE – 2015
Códigos de AE/ENA – para efeitos de manifestação de preferências – 2015
Códigos de AE/ENA – para efeitos de validação – 2015
LEGISLAÇÃO
Declaração de Retificação nº 36/2014 ao DL nº 83-A/2014
Decreto-Lei nº 132/2012, republicado pelo DL nº 83-A/2015, de 23 de maio
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Mar 09 2015
Aplicação Bastante Acessível
… que só cria confusão com a necessidade de finalizar cada um dos passos para passar ao passo seguinte.
Em menos de 5 minutos completei a minha candidatura, contudo não a irei submeter nem hoje nem amanhã, pelo menos enquanto não ponderar melhor as minhas opções das preferências.
A novidade deste concurso reporta–se à manifestação de preferências onde o código de QZP pode indicar duas coisas conforme se vê na imagem em baixo. Ao escolher o código de QZP devem indicar se o mesmo se reporta a um QZP ou a todas as escolas desse QZP. Quem pretender mudar apenas para um QZP deve escolher a opção 1, se quiserem concorrer para QA/QE de um QZP escolhem a opção 2. No entanto, pode-se fazer as duas opções, mas para isso é necessário escolher duas vezes esse mesmo QZP.
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Mar 09 2015
Abriu o Concurso Nacional 2015/2016
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