Resposta da DGAE
Exma. Sr.ª Professora
(…)
Em referência ao assunto supra referenciado, (…), cumpre prestar as seguintes informações:(…)
Relativamente ao ano letivo 2013/14, a situação de retroação prevista no ponto 1 da Nota Informativa nº 15/DGPGF/2013 refere-se apenas aos “docentes colocados através da contratação inicial, em 12 de setembro de 2013, e os docentes colocados através da contratação de escola, que viram na mesma data, as suas colocações renovadas para o ano letivo 2013/2014”; nos termos do ponto 2 da mesma, para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, é aplicável o estatuído no nº 2 do art.º 42, do referido diploma, pelo que os contratos de trabalho só produzirão efeitos a partir do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da aceitação.
Com os melhores cumprimentos
DGAE/DSCI
14 comentários
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É interessante ver a dualidade de critérios da DGAE!!! Este ano, os horários pedidos antes do último dia previsto para o início das aulas retroagem a 1 de setembro, mesmo que o candidato seja colocado a 20 de outubro, e, no ano passado, mesmo que as escolas TEIP tenham pedido os horários mesmo em agosto, tal não se pode verificar!!! Não esqueçamos que nenhuma escola TEIP pôde lançar os horários em para candidatura antes de 13 de setembro, por culpa da DGAE que se atrasou nas colocações (como este ano), pois só as efetuou a 12 de setembro!! Volto a perguntar: que raio de critérios são estes????
Esta resposta da DGAE não faz muito sentido. Os professores que ficaram colocados nas escolas TEIP não podem ver contabilizados 365 dias de serviço, no ano letivo 2013/2014, porque o MEC não autorizou estas escolas a iniciar os procedimentos de seleção dos candidatos sem antes serem conhecidas as colocações através da contratação inicial (12/09/2013). Estes professores não podem ser prejudicados por erros do MEC!
As escolas TEIP pediram os horários no mesmo período das outras escolas e, muitas delas, ainda colocaram estes horários a concurso antes do prazo definido pelo MEC para o início das atividades letivas (15/09/2013).
Solução? Recorrer aos tribunais!
Infelizmente o MEC não é uma “pessoa de bem”!
que erro?
foi tomada uma opção concursal!
caso os procedimentos tivessem início mais, quem lhe garante que tinha sido selecionado?
saudações cordiais.
Foi uma opção concursal para prejudicar os professores!
Cara colega Miká, fique sabendo que se todos os horários das escolas TEIP tivessem saído mais cedo teria conseguido ficar num deles. Foi uma opção minha concorrer apenas a horários completos para todo o país! Já ando nisto há muitos anos!
Cumprimentos.
Mais uma pouca vergonha…como é possível contar-se os últimos 5 anos para a norma travão e os critérios para cada ano variarem…em 2013 se for colocado a 13 de setembro já foste, em 2014 pode ser colocado em novembro que retroage a 1 de setembro…
O problema surge também nos contratos relativos aos anos 2011/2012 e 2012/2013. Em 2010/2011, a DGAE aplicou retroação aos contratos em CE (conforme Nota Informativa divulgada-As colocações ao abrigo do Decreto-Lei n.o 35/2007 em Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas TEIP e com contrato de Autonomia retroagem a 1 de Setembro de 2010, desde que os horários tenham sido pedidos até 15 de Setembro, submetendo o respectivo aditamento.). Nestes anos letivos, os horários de Contratação Inicial saíram em Agosto. Quem ficou colocado nas RRs mesmo em horário completo e de acordo com o quadro legal não tem 365 dias de serviço e não abrange o disposto na norma-travão. E o que aconteceu nesses anos aos colocados em CE durante o mês de setembro. O tempo retroagiu? Não há nenhuma circular/nota que refira tal facto. Isto é que é a verdadeira dualidade de critérios, caso tenha havido retroação para as CEs e nas primeiras RR em que muitos dos horários são de agosto ou até 15 de setembro, não tenha sido aplicada retroação. Nas CEs, muitas escolas fizeram aditamentos mas nas RR tal nunca foi possível. 2 pesos e 2 medidas, nada que o MEC já não nos tenha habituado ano após ano. Claro que tudo era dispensável se não se inventasse a norma-travão que não tem qualquer lógica. A arbitrariedade da norma devia oferecer um processo ao MEC por cada contratado ultrapassado pela aplicação da norma. Seriam milhares de processos tendo em conta que há opositores ao concurso com ordem de graduação superior a 1000 que conseguem aceder à primeira prioridade. Ainda pode ser que arranjem lenha para se queimar com esta teimosia.
Foi praticamente a mesma resposta que a DGAE me deu na semana passada quando lhe coloquei a questão, disse-me inclusivamente que no ano letivo 2013/2014 a lei dos concursos que vigorava era o Decreto-lei 132/2012 de 27 de Junho.
Aqui vai a resposta:
Exmo. Sr. Professor,
Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre informar que, no seguimento da publicação da Nota Informativa N.º 15/DGPGF/2013, da Direção-Geral do Planeamento e Gestão Financeira, no ano letivo 2013/2014, apenas retroagiram a 1 de setembro de 2013 as colocações obtidas em sede de Contratação Inicial e Renovação em Contratação de Escola.
Mais se informa que o concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014 foi regulado pelo Decreto-Lei 132/2012 de 27 de junho.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
Colega é capaz de me enviar a exposição que fez e a qual mereceu esta resposta da DGAE. Eu expus a situação e não obtive resposta. Obrigado.
profinformatica1@gmail.com
Em agosto de 2012 concorri a uma escola TEIP e fui colocada no dia 5 (o contrato tem a data de 5/9/2012).
Só me contabilizaram 362 dias (era ano bissexto)!
Isto é justo?
Retifico: isto aconteceu em agosto e setembro de 2011.
Refere-se aos contratos de que ano letivo? 2011/2012, 2012/2013 ou a ambos? Como deve saber, noutras escolas TEIP como em escolas de horários de contratação inicial contam 365 dias sem ter em conta o dia de início do contrato, o que não respeita a lei em vigor.
CI, isto aconteceu no ano 2011/2012 com horário de 22h: entrei dia 5/9 e contaram-me 362 dias (descontaram 3 dias pois o ano era bissexto, não retroagiu a 1/9; a escola disse-nos (aconteceu a mais pessoas) que era uma ordem do ministério!
Isto é INADMISSÍVEL!!!
E os sindicatos assobiam todos para o lado no que se refere aos contratados!!!
Eu tenho 7 anos em anuais completos no mesmo GR, em 13/14 o meu horário foi pedido a 13 de set. e não retroage… e em anos anteriores retroage… onde está a EQUIDADE?
Que culpa temos nós de em 13/14 a CI ter sido apenas a 12 de setembro?
As condições não deveriam ser as mesmas para os anos 10/11 11/12 12/13 e 13/14, já que são todos anos anteriores ao 83-A?
Não compreendo como os contratos anteriores a 2013 podem retroagir a 1 de setembro, a circular interanos, que muitos nem sabem o que é, veio esclarecer que todos os professores que não tenham sido colocados em 1 de setembro já estão a perder tempo de serviço. Eu sei que algumas escolas fazem tábua rasa disso e contabilizam 365 dias de serviço, o problema só surge quando alguém nosso conhecido sabe da situação e reclama quando menos se espera!!!