1.2 — As colocações em regime de contrato a termo resolutivo, em
horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 12/09/2014,
podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º
do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, se precedidas
de apresentação a concurso e desde que não exceda os limites previstos
no n.º 2 do mesmo artigo.
E como as listas foram divulgadas no dia 9 de Setembro e não no dia 12 (nesse dia saiu a BCE1, sem divulgação) nesse caso ninguém reúne condições para essa renovação.
É que por vezes fico cheio daqueles que olham para a legislação apenas para lhe apontar falhas.
Elas existem e são imensas, mas prevalece na lei muitas vezes o bom-senso quando os artigos são contraditórios.
Percebo que a minha resposta não implique uma alteração à minha candidatura, mas já chateia a demora.
E o que me dizem é que pelo facto de muitos recursos terem vindo deferidos as vagas da norma travão já não chegam para os candidatos que reúnem as condições do nº 2 do artigo 42º.
E agora como o MEC se vai desenrascar?
Cria uma nova portaria de vagas?
Vai deixar de fora do quadro docentes que reúnem todos os requisitos da norma travão?
Quem submeteu recurso em Setembro já recebeu resposta?
Colegas fica aqui a minuta para quem quiser efetuar a reclamação relativamente ao descontentamento da norma travão e enviá-la ao Provedor da justiça (e as respetivas moradas).
O que costuma resultar melhor nestes casos é serem muitos a enviá-la individualmente, de forma a “entupir” a Provedoria. Chama-se a atenção que deviam também enviar esta minuta aos Presidentes da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho e da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura. As moradas são:
– Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho Assembleia da República
Já tinha feito o quadro seguinte neste post, mas retomo-o de novo para dizer que existem alguns grupos de recrutamento onde nenhum docente do concurso interno vai ocupar lugar de QZP.
Nos grupos 290, 310, 350, 540, 610, 910 e 930 (de acordo com a lista ordenada do concurso interno de 2013) não existem docentes de QZP e como tal não há lugares de QZP a recuperar caso houvesse mudança de vínculo de QZP para QA/QE.
As vagas de QZP de 2013 e 2014 como não são recuperadas não libertarão o lugar de QZP.
Nos restantes grupos poderá haver mudança de vínculo de QZP para QA/QE com recuperação de vagas de QZP.
A não ser que algo muito estranho aconteça é quase irrelevante concorrer a estes grupos de recrutamento a lugar de QZP.
Tenho vários relatos de docentes que sendo do Quadro de Agrupamento ou Quadro de Escola não vão concorrer por pensarem que caso não fiquem colocados nas escolas que manifestaram preferências perdem o seu lugar de quadro.
Isto é profundamente errado e nenhum docente do quadro (seja QA/QE ou QZP) perde o seu lugar de vínculo se não obtiver colocação no concurso interno.
Se o medo de concorrerem for esse ficam já a saber que caso não consigam colocação continuam no mesmo lugar de QA/QE ou de QZP que atualmente possuem.
Também me chegaram relatos de docentes que com medo da mudança de QA/QE para QZP ou de QZP para QA/QE podem ficar abrangidos pela nova lei geral da função pública em função da alteração do vínculo. Esse é outro erro enorme e quem vinculou até 2009, mesmo que mude de QA/QE para QZP ou vice versa, mantém o mesmo vínculo contratual com o estado não estando sujeito às regras do despedimento após um ano na requalificação.
E a dúvida ainda mais frequente.
Tenho de entregar alguma coisa na escola a dizer que concorri?
Aconselho-os a lerem o PowerPoint da apresentação dos concursos.
Não percebo como esta confusão relativa a obrigação dos docentes estarem em concurso a todas as escolas do seu QZP surgiu, mas como sempre disse desde o primeiro momento, mesmo antes desta apresentação, os docentes QZP não estão obrigados neste concurso interno ao cumprimento do limite mínimo que é estipulado para a Mobilidade Interna.
Continuo a fazer a mesma leitura que fazia e as confusões que estão a surgir, como a do post anterior, são infundadas.
Porque esta resposta dada pela DGAE ao telefone, a um colega que me enviou este e-mail, pode levar a enormes problemas nas opções dos docentes QZP.
A minha interpretação não é essa, mas fica aqui este aviso.
Por essa razão aconselho os docentes QZP a não submeterem a candidatura enquanto este assunto não for esclarecido.
Esclareci este assunto definitivamente aqui e espero que não voltem a criar confusão com esta situação.
Ontem passei a tarde toda ao telefone para ser atendido pela DGAE.
Quem me atendeu mostrou não ter dúvidas: sendo QZP, o ponto 4 do art 9º do DL 132/2012 aplica-se sempre (e não apenas para a mobilidade interna). Acrescentou: o QZP que não quer correr esse risco, não deve concorrer
Chegou-me por mail uma resposta dada pela DGAE a uma questão colocada por um docente.
A questão aqui já nem é saber se conta ou não o tempo de serviço para efeitos de concurso aos docentes colocados como Técnicos Especializados, mas a justiça de repor ordem numa lista graduada em que para uns esse tempo é contado e para outros não.
Já o ano passado alertei para os abusos das escolas que ficticiamente transformam um horário para um grupo de recrutamento num horário de técnico especializado. Se as escolas entendem que assim o devem fazer devem saber que as consequências para esses docentes é que o tempo de serviço para efeitos de concurso não lhes será contado.
E agora com os concurso à porta seria importante que a DGAE, para além de outras coisas, também esclarecesse este assunto de forma clara e inequívoca.
Verifiquei que existem algumas dúvidas dos candidatos que concorrem ao concurso externo que importa esclarecer:
O requisito dos 5 anos de serviço em horário anual, completo e sucessivo, no mesmo grupo de recrutamento, tem como limite o dia 31 de Agosto de 2015.
Ou seja, é desde essa data para trás que se deve considerar esses 5 anos.
Quem se encontra nessa situação concorre no concurso externo anual na primeira prioridade, mas deve indicar qual a prioridade para a contratação inicial caso não obtenha lugar de quadro.
Recordo que apenas dou garantia de entrada no quadro aos docentes que concorrem na primeira prioridade se escolherem os 10 QZP. Se não fizerem essa opção poderão não ocupar um dos lugares, visto que a ocupação das vagas está sujeita à graduação dos docentes na primeira prioridade e no caso de sobrarem vagas de QZP elas passarão para os candidatos da segunda prioridade.
A primeira prioridade é apenas para o concurso externo anual e não existe essa prioridade para a contratação inicial, por isso escolhem também a opção segunda prioridade no campo 4.3.3.2.
Quanto às preferências, como isto é um concurso de ingresso na carreira e o ingresso agora faz-se através de QZP será apenas essa possibilidade que encontram na manifestação de preferências.
Lembro também que quem não concorrer neste concurso depois não pode concorrer à contratação inicial.