Sobre a Quota de Deficiência

Existem diversos colegas que discordam do que disse aqui e num comentário desse artigo foi transcrita uma resposta que a DGAE deu telefonicamente sobre o assunto e que diz o seguinte:

 

As cotas são para respeitar e se não houver candidatos portadores de deficiência, automaticamente entram os candidatos portadores de deficiência da 2º ou 3º prioridades. Já liguei para o Mec!

 
Se as vagas para o concurso externo forem única e exclusivamente as abertas para os docentes que cumprem os requisitos do n.º2 do artigo 42.º então prevejo alguns problemas com a colocação dos docentes que estando em 1ª prioridade poderão ser ultrapassados por docentes da 2ª e 3ª prioridades retirando-lhes o lugar a que teriam direito.

 

Mais esclarecimentos vão ser necessários para perceber como o MEC vai conciliar dois direitos, o direito à quota de deficiência e o direito à vinculação pelo requisito da “norma travão”.

Estará o MEC disponível para alargar o número de vagas anunciadas para o concurso externo?

Serão os lugares reservados para a quota de deficiência acrescidas às vagas do concurso externo?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/sobre-a-quota-de-deficiencia/

19 comentários

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    • fdoc on 23 de Março de 2015 at 16:16
    • Responder

    Ou seja, são duplamente beneficiados.
    Apenas abriram vaga em 1ª prioridade por beneficiarem das cotas e agora aplicam cotas a vagas abertas por cotas, se é que me faço entender.

      • Tiago on 23 de Março de 2015 at 16:59
      • Responder

      A previsão de quotas para deficientes não é uma benesse, é uma medida para promover a igualdade de oportunidades. Mas esta vantagem tem de levar em conta os interesses dos restantes candidatos, não podendo anular totalmente o direito de acesso a funções públicas. Se a diferenciação de tratamento é justificada pela desigualdade de base, não pode envolver a atribuição de vantagens desproporcionadas. Por isso esta interpretação da DGAE está errada e não pode haver ultrapassagens, as quotas aplicam-se em função dos pares: se ambos concorrem em 1.ª prioridade, o deficiente tem vantagem, mas se há um docente sem deficiência em 1.ª prioridade e um com deficiência em 2.ª, não pode o segundo prevalecer só pela deficiência.

    • Cájó on 23 de Março de 2015 at 16:39
    • Responder

    Arlindo não sei se será possível apurar daquele quadro que elaborou do professores da norma travão, quantos são que abriram vaga, colocados ao abrigo da cota. mas cá para mim até ultrapassa a cota.

    • Henrique on 23 de Março de 2015 at 19:31
    • Responder

    Não são cotas, são deficientes…

    • MTF on 23 de Março de 2015 at 19:41
    • Responder

    Só espero que também não haja vigarices nisto, até agora nunca me opus a este tipo de cotas, ninguém sabe onde um dia pode chegar, pode calhar a qualquer um de nós, espero é que haja rigor e verdade quando um médico avaliza situações destas, neste país já se começa a desconfiar de tudo. Estas cotas não são apenas para deficientes, são também pessoas portadoras de determinadas doenças graves.

    • Rute on 23 de Março de 2015 at 19:47
    • Responder

    Sem querer parecer insensível, esta questão das quotas tem muito que se lhe diga…Não acho justo, e assumo esta minha posição, que alguém ultrapasse centenas de candidatos…Para mim, o justo seria que o ”deficiente” beneficiasse de uma colocação na sua área de residência, mas somente quando a sua graduação profissional (ou a recente norma-travão…)permitisse uma colocação/vinculação. Este meu comentário pode gerar alguma polémica, mas infelizmente já contactei com uma situação de nítido oportunismo…

      • Lili on 23 de Março de 2015 at 20:24
      • Responder

      Rute! Fala do que não sabe, felizmente. Eu não sou deficiente, mas tenho uma incapacidade por doença oncológica. Acredite, preferia não ser abrangida pela cota. As razões são as piores. Para se concorrer ao abrigo da cota, é preciso passar por uma junta médica com 4 ou 5 médicos. Não é fácil mentir!!!

        • Rute on 23 de Março de 2015 at 20:45
        • Responder

        Lili, sei do que falo! Também tenho um doente oncológico na família e sei do sofrimento, das incapacidades/limitações pelas quais tem passado… E sou solidária com essas situações. Mas não considero justo/correto que alguém, que leva uma vida perfeitamente normal, que não faz qualquer tipo de tratamento, beneficie de um emprego, ultrapassando centenas de candidatos, só porque há dois/três anos atrás teve um cancro na tiróide!! Sei do que falo!! Não me diga que ter uma incapacidade de 60% é levar uma vida perfeitamente normal, sem qualquer restrição!! Se é, que se acabem com as quotas!!

          • Lili on 23 de Março de 2015 at 20:57

          Rute! Sinceramente, preferia que acabassem com a norma-travão, que é muito mais injusta que qualquer cota. São poucos os que usufruem da cota! 5% é insignificante! Mas eu compreendo os colegas. Antes de ter problemas de saúde, também era contra. Desejo-lhe muitas felicidades!

          • Rute on 23 de Março de 2015 at 21:08

          Para si também. E muita saúde!! 🙂

    • fdoc on 23 de Março de 2015 at 20:10
    • Responder

    Isto para mim é simples, as vagas para a norma-travão não deviam estar sujeitas a cotas pelo simples facto que quem concorre ao abrigo do DL 29/2001 já “beneficia” dessa situação para arranjar colocação e somar os 5 contratos. Todas as eventuais vagas acima das reservadas para o cumprimento da norma travão, a essas sim deveriam ser aplicadas as cotas.

    • Henrique on 23 de Março de 2015 at 22:25
    • Responder

    COTAS? Isto não é um espaço de PROFESSORES?

      • fdoc on 23 de Março de 2015 at 22:51
      • Responder

      Recomendo-lhe:

      http://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/cota

        • Henrique on 23 de Março de 2015 at 23:21
        • Responder

        Cotas?
        Como não.

    • Tó manel on 24 de Março de 2015 at 0:05
    • Responder

    Mas como é possível haver cotas para uma norma da CE que obriga o estado português a efetivar pessoas que têm certo números de contratos? A norma travão nem deveria ser tido como um concurso. Fez X contratos e efetiva. Mas quais cotas quais quê.

      • tó zé on 24 de Março de 2015 at 0:37
      • Responder

      Tem razão, as vagas da norma travão não deveriam ser sujeitas a “concurso” desde logo.
      Um candidato de 2 ou 3 prioridade não pode ultrapassar um da 1º só porque é deficiente ou está doente… tal como não pode ocupar as quotas de outro grupo… simplesmente não tem os requisitos.
      Se isso se verificar vai dar emprego a todos os deficientes/doentes do país através do concurso professores usando a norma travão? Basta tirar uma licenciatura, ter 0 dias e já entra ao abrigo da quota deixando de fora docentes que trabalharam quase todos muito mais do que 5 consecutivos?

    • José on 24 de Março de 2015 at 12:06
    • Responder

    Eu bem dizia…. a lei é clara.

    • Gida on 25 de Março de 2015 at 0:42
    • Responder

    Primeiro, escrevam quotas e não cotas! Dps comentem, c/ todo o respeito q a situação em causa merece.

      • CuCu on 25 de Março de 2015 at 12:48
      • Responder

      Escreva “depois” e não “dps” e “com” e não “c/” e “que” e não “q” porque isso é falta de respeito à língua materna. Consulte um dicionário e verá “cota” como sinónimo de quota. E digo-lhe isso com todo o respeito que a língua portuguesa merece.

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