13 de Março de 2015 archive

PARTICULARIDADES

A história resume-se em poucas linhas.
O meu sobrinho mais jovem frequenta um colégio de elite. Daqueles que são pagos mensalmente com o salário inteiro de um pobre professor contratado. Foi uma decisão ponderada, face à profunda crença que a minha irmã tem num ensino de estilo católico, mais protegido, com um percurso escolar bem vigiado e exigente. Nada equiparável, obviamente, à miserável escola pública, mesmo aquela que lidera o topo dos rankings.
Apesar de ter contestado esta decisão, como professora do ensino público que sempre fui, habituei-me a vislumbrar no uniforme do miúdo a sua própria personalidade, de caráter forte, mas leal, caraterística, na verdade, mais resultante da família em que se insere, do que da escola que frequenta.
Há pouco tempo porém, algo me fez arrepiar de susto e espanto.

Por detrás dos muros da etiqueta e do civismo, o meu sobrinho jogava à bola com os colegas num intervalo, quando esta lhes fugiu e se foi depositar, calmamente, junto de alguns alunos mais velhos.
Manda a cordialidade e o bom senso que bola alheia seja devolvida. O que se passou, porém, foi algo mais rocambolesco e inimaginável.

Um dos alunos mais velhos encontrou ali um redondo propósito para exercer violência gratuita. Por um inexplicável motivo, resolveu usar as muletas que possuía para bater com estas1 ene vezes na cabeça do meu sobrinho, até aquele cair praticamente inanimado no chão.

Durante este período de tempo, não houve um adulto na proximidade que socorresse o miúdo deitado no chão, o qual teve de ser levado pelos seus companheiros para a enfermaria que  contactou o INEM e os pais. Por fim, foi encaminhado para o Hospital, sendo-lhe detetado um traumatismo craniano.

Só horas depois do sucedido falei com a minha irmã, e não consigo sequer expressar o horror que senti ao perceber, nesse instante, que no mesmo dia em que nasceu, o meu sobrinho podia ter perdido a vida. Sim, o colega de quinze anos que o agrediu escolheu, precisamente o dia em que o garoto fazia onze anos…

Da queixa feita no colégio e na polícia descobriu-se apenas duas curiosidades: que o regulamento interno não prevê qualquer sanção para este ou outro tipo de comportamento desajustado e que um aluno que reprove na disciplina de Religião e Moral é expulso daquela instituição. O jovem de muletas, como é verdadeiramente um iluminado e um sortudo, teve apenas direito a dois dias de suspensão pela vilania cometida.

Parece que há pesos e medidas diversos numa escola que visa formar cidadãos “honestos e bons cristãos”, afinal, por lá, como por tanta escola privada que anda por aí, no cuidado pastoral das almas pesa apenas o apelido de alguns.

Porém, de acordo com a visão de alguns pais destes colégios, se isto tudo se isto se passasse na Brandoa ou em Chelas, por exemplo, com a falta de funcionários que por aí rasa, a nossa história teria um final bem diferente. Em vez de o meu sobrinho ter de ir prestar declarações ao tribunal, estaria agora a ajustar contas com o marginal que o atacou, com os respetivos gangues de cada lado a afinar as navalhas.
A esses apenas respondo: ah, bendita escola pública que tão bem nos prepara para a vida!!!…

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“Animação, hoje é sexta!” (MIXRepública – Animação e História e Geografia de Portugal)

Esta semana, no espaço dedicado à “Animação, hoje é sexta!”, trago-vos uma abordagem diferente. Quem sabe, também útil para proporcionar novos recursos educativos para as aulas de alguns colegas.

Dedico esta sexta-feira à animação e ao espaço “MIXRepública“, o projeto desenvolvido pelo Festival Monstra e que contou com o desenvolvimento de três amigo: a Tânia, o Ícaro e o Vitor Hugo. (Destaque com link para a página do projeto, que devem visitar).

O projeto MIXRepública aconteceu em 2010 aquando das comemorações do centenário da República Portuguesa. Este três amigos percorreram o país numa missão de promover o cinema de animação junto de vários públicos (desde os mais novos à terceira idade) em todo o país, Todos os filmes de animação a realizar seriam dedicados a contar a história da I República iniciada com a revolução de 5 de outubro de 1910.

Nas palavras dos autores, “MIX REPÚBLICA é um projecto itinerante que irá percorrer cerca de 36 municípios portugueses ao longo de 2010 e 2011, prevendo a realização três sessões de oficinas em cada localidade, dirigidas ao público em geral e dinamizadas por profissionais da área do Cinema de Animação. A partir de motivos republicanos locais, como a toponímia, a arquitectura ou aspectos plásticos, as oficinas MIX REPÚBLICA pretendem realizar pequenos filmes de animação onde se combina o desenho animado com imagens reais, explorando as diversas técnicas do Cinema de Animação.”

Assim, os 25 episódios do MIXRepública passaram por: Vagos, Peniche, Portimão, Silves, Mértola, Castro Verde, Ourique, Estremoz, Abrantes, Vila Velha de Rodão, Miranda do Corvo, Góis, Arganil, Covilhã, Aguiar da Beira, Fafe, Ponte da Barca, Montalegre, Mogadouro, Miranda do Douro, Alfandega da Fé, Oliveira do Hospital, Mondim de Basto e Porto.

UM EXCELENTE RECURSO! Naturalmente e em especial para os professores de História e Geografia de Portugal – 6.º ano de escolaridade, este conjunto de animações pode ser um fenomenal recurso didático, muito diferente do que é normal utilizar-se e que por si só pode motivar os alunos para a aprendizagem, até pela descoberta de “histórias” dentro da própria História de Portugal.

MUITO IMPORTANTE: tratando-se de um conjunto de 25 filmes de animação, cada um dedicado a uma localidade e a uma pequena história, deixo-vos aqui, apenas e só, os 3 primeiros episódios e no final desta publicação a lista de todos os 25 episódios (no Vimeo), a totalidade da série.

Aproveito para vos indicar:

Página oficial do projeto

Acesso aos 25 episódios na página oficial

Então, aqui ficam os 3 primeiros episódios e a lista da série completa (no Vimeo)!

Boa sexta, bom fim de semana, e muita ANIMAÇÃO! Desta vez, com história!

 

 

 

 

LISTA COMPLETA DO MIXRepública – 25 Episódios

MIXRepública 1º episódio (VAGOS) – A Implantação da República e a Bandeira Nacional

https://vimeo.com/22390752

MIXRepública 2º episódio (PENICHE) – A primeira Constituição da República

https://vimeo.com/22391699

MIXRepública 3º episódio – Manuel Teixeira Gomes, um caso singular

https://vimeo.com/22392075

MIXRepública 4º episódio – Republicanos antes da República

https://vimeo.com/22400397

MIXRepública 5º episódio (MÉRTOLA) – Mudam-se os tempos

https://vimeo.com/22408110

MIXRepública 6º episódio (CASTRO VERDE) – Um alentejano de Castro Verde

https://vimeo.com/22408975

MIXRepública 7º episódio (OURIQUE) – A morte de Sidónio Pais

https://vimeo.com/22409329

MIXRepública 8º episódio – Estremoz

https://vimeo.com/28854937

MIXRepública 9º episódio (ABRANTES) – Lei da separação do Estado da Igreja

https://vimeo.com/24973867

MIXRepública 10º episódio (VILA VELHA DE RODÃO) – Conspiração em Vila Velha de Rodam

https://vimeo.com/22411072

MIXRepública 11º episódio (MIRANDA DO CORVO) – A Cartilha do Povo

https://vimeo.com/25907251

MIXRepública 12º episódio (GÓIS) – Bom filho, à casa torna!

https://vimeo.com/22412758

MIXRepública 13º episódio (ARGANIL) – Alberto da Veiga Simões

https://vimeo.com/29047704

MIXRepública 14º episódio (COVILHÃ) – O movimento operário da Covilhã

https://vimeo.com/29048277

MIXRepública 15º episódio (AGUIAR DA BEIRA) – Saúde Pública

https://vimeo.com/29048835

MIXRepública 16º episódio (Fafe) – A república e a Imprensa

https://vimeo.com/29326093

MIXRepública 17º episódio (Ponte da Barca) – O Grupo das 13

https://vimeo.com/29331694

MIXRepública 18º episódio – Montalegre

https://vimeo.com/29332050

MIXRepública 19º episódio (Mogadouro) – Trindade Coelho

https://vimeo.com/29332524

MIXRepública 20º episódio (Miranda do Douro) – A primeira República em Miranda do Douro

https://vimeo.com/29335509

MIXRepública 21º episódio (Alfândega da Fé) – O Hino Nacional

https://vimeo.com/29337459

MIXRepública 22º episódio (Oliveira do Hospital) – A República na Beira

https://vimeo.com/29338247

MIXRepública 23º episódio (Mondim de Basto) – Carolina Beatriz Ângelo

https://vimeo.com/29338692

MIXRepública 24º episódio (Porto) – A Força das Imagens

https://vimeo.com/29372494

MIXRepública 25º episódio (Porto) – Que 31!

https://vimeo.com/29339099

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Comunicado ANVPC – Norma-travão, ação, já!

Norma-travão, ação, já!

 

 

action

Já decorridos cinco dias da abertura do concurso de professores para o ano letivo 2015/2016, muitas das dúvidas decorrentes da operacionalização do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (regulamentação da vulgarmente conhecida como norma-travão) subsistem!

A norma-travão resultou de uma luta árdua e intensa em que a ANVPC (desde a sua criação em 2012), os seus associados, outras organizações de professores, e milhares de professores contratados, se empenharam. Parte dessa luta contou com um elevadíssimo número de professores contratados que enviaram as suas denúncias para a Comissão Europeia, requerendo a operacionalização interna da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, tendo-se esta organização deslocado (no início do ano de 2014) à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu no sentido de reivindicar a aplicação desse normativo europeu em Portugal, na perspetiva de serem integrados no quadro todos os docentes que, desde 2001 (data previsível até à qual o Estado Português deveria ter transposto a diretiva supracitada, para direito interno) realizaram o 4.º contrato sucessivo com o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em qualquer grupo de recrutamento. Depois, foi o que publicamente se conhece – o Estado português foi “obrigado” a apresentar uma solução para a resolução da precariedade dos professores contratados que desempenhavam funções no MEC há vários anos, sem a qual seria alvo de uma pesadíssima multa, com a possibilidade das denúncias poderem seguir para o tribunal de justiça da União Europeia. Foi também neste seguimento que, na nossa perspetiva, foram realizados, pelo MEC, os dois últimos concursos extraordinários para a vinculação de professores contratados.

Esta organização considera que para além de um obrigatório requisito legal internacional (que curiosamente já havia sido transcrito para legislação interna portuguesa, para o setor privado) a norma-travão se constitui como uma medida importantíssima para os professores contratados, possibilitando criar uma regra que permite que todos os docentes saibam concretamente o tempo de contrato a termo que necessitarão de cumprir para obterem a sua justa vinculação à sua entidade empregadora, regra que não existia até então e que possibilitou que hoje permaneçam professores a contrato a termo com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço, e mesmo alguns que se reformaram nesta condição!

No entanto, a operacionalização legal que Portugal deu à norma-travão está a constituir-se como um excelente exemplo de que uma boa causa poderá ser geradora de injustiças, dirigidas a profissionais que têm sido alvo das mais diversas discriminações ao longo dos últimos anos (em termos de remuneração, no número de horas de trabalho letivo e no acesso à progressão na carreira docente, estatuídos no ECD). Daí, a indignação e a revolta que corroboramos conjuntamente com os professores contratados portugueses, relativamente à forma como foi legalmente operacionalizado o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, situação que esta organização já demonstrou, variadas vezes, junto de estruturas da tutela, da Assembleia da República, da Provedoria de Justiça, do Conselho Nacional de Educação, entre outras.

Face ao exposto, é urgente e inadiável,

– Referir que este modelo de vinculação não é, nem pode ser, o único modelo de vinculação previsto para a entrada nos quadros do MEC, pelo que estranhamos que o Ministério da Educação e Ciência (segundo informações veiculadas pela comunicação social), pelo que parece, apenas tenha aberto as vagas suficientes para dar cumprimento à entrada em quadro dos docentes que cumprem os requisitos do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, não tendo disponibilizado outras vagas acrescidas, necessárias para a qualidade do sistema público de educação, e a que todos os docentes contratados se pudessem candidatar nas mesmas condições;

Alertar para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas e irreparáveis injustiças;

Permitir a flexibilização na extensão da aplicação da norma-travão a um maior número de professores, que, desde 2001, cumprem os requisitos plasmados na Diretiva 1999/70/CE;

Articular a aplicação da norma-travão com outro modelo que permita a vinculação urgente, pela graduação profissional, dos docentes que detêm vários anos de serviço nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência (com ou sem contratos anuais, completos sucessivos), proporcionando, paralelamente, a estes docentes uma prioridade concursal superior à de outro qualquer professor advindo de qualquer tipologia de entidade privada de educação;

Cumprir a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio (que teve origem numa petição pública entregue na Assembleia de República com cerca de 5 000 assinaturas e dinamizada por muitos dos membros fundadores/dirigentes da ANVPC), e que resolveria, em grande maioria, o problema de instabilidade profissional dos professores contratados portugueses;

– Seja devidamente esclarecido pela tutela o conceito de “horário anual”, considerando que até à entrada em vigor do DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o DL n.º 132/2012 de 27 de Junho estabelecia, a nosso ver, na alínea a) do n.º 10 do art.º 9º como horário anual, os contratos a celebrar durante o 1º período letivo e com termo a 31 de agosto; sendo que não conhecemos nenhum normativo legal que estabeleça outra interpretação deste conceito. É ainda urgente que o MEC objetive o conceito de sucessividade contratual;

Iniciar rapidamente o processo de alteração do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, dado que o Ministério da Educação e Ciência se mostrou intransigente em efetuar qualquer tipo de mudança no mesmo para aplicação ao presente concurso de professores;

Reparar as injustiças decorrentes da recorrente ineficiência do mecanismo de colocação de professores, ocorrida essencialmente nos últimos anos letivos, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social, pela ANVPC e por outras organizações de professores, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e pelos demais parceiros educativos:

– Reforçar o número de docentes nas escolas públicas portuguesas, incrementando o número de horas para o desenvolvimento de projetos e de apoios pedagógicos, potenciando, nessa medida, a possibilidade de sucesso educativo para todas as tipologias de alunos.

Nessa medida, face às discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da denominada norma-travão, parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses, que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais, que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da precariedade docente e o fim à utilização abusiva de contratos a termo pelo Ministério da Educação e Ciência (em prol da dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente, como baluarte da defesa da qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo), pelo que dedicaremos já os próximos dias para a realização de várias reuniões de trabalho no sentido de serem definidas as próximas ações desta organização.

A direção da ANVPC
13.03.2015                                           

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Acho Bem

Que haja uma maior avaliação externa das escolas com contrato de associação, mas acho que não é suficiente observar as aulas dos docentes.

E que tal observar também as orientações pedagógicas?

Avaliação das escolas vai incluir observação de aulas

 

 

Luís Capela, inspector-geral de Educação e Ciência, afirmou nesta sexta-feira, em Coimbra, que “muito brevemente” será aprovado o diploma que, entre outros aspectos, vai alargar a avaliação externa a todos os estabelecimentos de ensino particular e corporativo e integrar naquele processo a observação das práticas dos professores em sala de aula. “Esperamos por este regime jurídico há mais de dois anos. Mas, tanto quanto sei, ele vai ser aprovado a qualquer momento”, especificou.

O inspector-geral de Educação e Ciência, que falava à margem de um seminário sobre avaliação externa, que decorre em Coimbra, considerou que aquelas medidas constituem “uma mais-valia importantíssima”. “Não faz sentido que para escolherem as escolas dos seus filhos os encarregados de educação tenham de se guiar pelos rankings elaborados pelos órgãos de comunicação social”, comentou, referindo-se ao alargamento da avaliação externa às escolas do ensino particular e cooperativo.

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Aposta Para Hoje

euromilhoes 13 marco

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Perguntaram-me Para Que Serve Dizer Que Se é do CEE de 2013

Só encontro uma justificação lógica.

 

Para a vaga de QZP não ser recuperada porque a mesma se extingue no caso do docente que vinculou no Concurso Extraordinário de 2013 entrar em QA/QE ou QZP.

 

Não tem utilidade para absolutamente mais nada.

Podia ter sido evitado isso na aplicação?

Podia, mas em termos informáticos será mais fácil que a não recuperação de vaga esteja declarada de uma maneira ou de outra na fase de candidatura.
Assim o processo será automático.

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Esclarecimento do IAVE sobre o PET

Retirado do blogue do Paulo Guinote

 

 

De: DGEstE – Sistema de Informação <dgeste.informa@dgeste.mec.pt>
Data: 12 de março de 2015 às 19:28
Assunto: PET for Schools – Informação
Para:

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas

Exmos. Senhores Presidentes de CAP

Por solicitação do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IAVE, Dr. Helder de Sousa, anexo a informação infra.

Com os melhores cumprimentos,
José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

“Assunto: PET for Schools – Informação

A aplicação e a classificação dos instrumentos de avaliação é um dos deveres funcionais dos professores que para tal têm direito a formação destinada ao aprofundamento e aquisição de novos saberes.
A formação dos professores de Inglês para o exercício da função de classificador do teste PET integra, para além da informação necessária, diversos procedimentos que visam garantir a qualidade do processo de classificação e de aplicação dos testes.
Tratando-se de um teste que permite uma certificação reconhecida internacionalmente, esses procedimentos são aplicados em todo o mundo, pois sem o cumprimento rigoroso dos mesmos, os resultados não são considerados válidos e os certificados não podem ser emitidos.
Para garantir essa validade é necessário uma uniformização de todos os procedimentos, não só os que respeitam à aplicação dos testes e à sua classificação, mas também os que definem o perfil dos professores envolvidos no processo.
É neste contexto que se enquadra a realização do Cambridge English Placement Test (CEPT) pelos docentes que não possuam um certificado equivalente ao nível C1 ou superior, reconhecido por Cambridge English Language Assessment, a única entidade responsável pela emissão dos certificados.
O envolvimento dos professores de Inglês é essencial para garantir a aplicação e a classificação do PET, o que permitirá que muitos alunos possam alcançar um certificado que apenas tem sido acessível a uma elite, por norma residente perto dos grandes centros urbanos.

Como complemento a esta informação, enviamos o Comunicado de Imprensa de 11 de março.
Agradecemos a atenção.

O Conselho Diretivo do IAVE

 

 

Comunicado de Imprensa
Certificação linguística dos professores classificadores
para aplicação e classificação do Preliminary English Test (PET)

Assegurar a aplicação do PET é garantir uma oportunidade para uma diferenciação positiva na certificação dos alunos, pela relevância que terá no seu percurso pessoal, académico ou profissional, ou seja, uma mais-valia para o país a que, naturalmente, se pretende dar continuidade.
A elaboração e a aplicação dos testes de Cambridge English Language Assessment estão sujeitas a normas e procedimentos rigorosos, definidos e controlados pelos Awarding Boards do Reino Unido. Da comprovação do cumprimento destas normas e procedimentos depende a possibilidade daquela instituição produzir resultados e certificados válidos e internacionalmente reconhecidos.
A aplicação do Preliminary English Test (PET) está sujeita ao cumprimento daquelas normas, designadamente a frequência de um programa de formação e a certificação linguística formal dos professores classificadores que terão a responsabilidade de aplicar e classificar os testes dos alunos. Os professores classificadores que comprovem ter certificação linguística válida, equivalente ao nível C1 ou superior, estão dispensados da realização do Cambridge English Placement Test (CEPT).
Não está em causa a validade das licenciaturas, dos mestrados ou dos doutoramentos ministrados pelas universidades portuguesas, pois a realização do CEPT é uma prática comum a todos os países onde as formações académicas dos docentes não conferem uma certificação linguística internacionalmente reconhecida.
Convirá realçar que também a formação dos professores classificadores responsáveis pela classificação dos exames nacionais do ensino secundário, em vigor desde 2010, obedece a procedimentos de certificação que incluem a realização de um teste e a produção de um relatório. Esta formação apresenta fortes semelhanças com o programa de formação dos professores de inglês classificadores do PET.
Lisboa, 11 de março de 2015

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