24 de Março de 2015 archive

Petição Sobre a Falta da Apreciação Intercalar de 2010 Para Progressão

Que no meu ponto de vista devia ser extensível a todos os que ficaram impedidos de progredir até 31/12/2010 por falta da entrega da apreciação intercalar.

Porque existem casos de outros escalões que por falta da entrega da apreciação intercalar ou da observação de aulas em tempo útil ficaram até hoje a marcar passo no escalão da altura. E muitos destes erros devem-se às direcções das escolas que não agendaram a observação de aulas ou disseram aos docentes que não precisavam de entregar essa dita apreciação intercalar.
E ainda há aqueles que por ausência de publicação da portaria das vagas continuam também no mesmo escalão.
Seria importante resolver todos estes casos ainda no mandato deste governo, visto que quem criou toda esta embrulhada foi o governo anterior.

Se porventura alguém estiver numa situação semelhante descreva-a aqui neste post.

 

Docentes no ÍNDICE 245- PROGRESSÃO com 4 anos completos em 2010

Para: Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

 

A presente Petição destina-se a repor a legalidade na situação de alguns docentes, presos nas interpretações do Estatuto da Carreira feitas pela Administração Educativa e nos lapsos cometidos em 2010, com a publicação do Decreto-Lei 75, de 23 de Junho.
A Provedoria de Justiça já resolveu parcialmente essas falhas, pedindo a intervenção do Tribunal Constitucional, que determinou o reposicionamento no índice 272 de professores numa determinada situação. Persiste entretanto, a NÃO APLICAÇÃO do Artigo 10.º- ultrapassagem na Carreira por docentes com MENOS tempo de serviço e iguais condições de avaliação. Assim:

1. O Decreto-Lei 75/2010 veio unificar a Carreira Docente, terminando a existência da categoria de Professor Titular. Todos os docentes passaram a ser considerados Professores, com iguais direitos e deveres;

2. Até à sua publicação, vigorava o E.C.D. publicado em 30 de Setembro de 2009(Decreto-Lei 270/2009) e respetivo anexo;

3. Baseado na alínea b), do n.º 6, do artigo 7.º do referido ANEXO, foi publicado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação,José Alexandre da Rocha Ventura Silva, o Despacho n.º 4913-B/2010, a 18 de Março, em que se estabeleciam os procedimentos para uma APRECIAÇÃO INTERCALAR dos docentes que se encontrassem em situação de progressão de escalão e consequentemente, de índice remuneratório.Transcreve-se:

“b) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom”

4. Com a publicação de novo E.C.D., em 23 de Junho de 2010, estas determinações ANTERIORES, deixaram de fazer parte do Artigo 37.º, no qual, a menção a uma APRECIAÇÃO INTERCALAR passou a ser inexistente e substituída por um processo normal de PROGRESSÃO. Ao mesmo tempo, a permanência no 6.º escalão diminuía de 6(seis) para 4(quatro) anos.

5. Sucede pois, que alguns agrupamentos de escola não informaram os docentes da “dita apreciação intercalar”, por ter a mesma desaparecido do Estatuto; a DGRHE, através de Circulares (Nº B10047674X, em novembro e Nº B10047674X, de 6 de dezembro) dava indicações contraditórias que geraram confusão nos Órgãos Administrativos. Existem hoje professores, que NÃO TENDO SIDO TITULARES, permanecem no índice 245, tendo já completado o tempo necessário à progressão em 2010.

6. Esses docentes não estão a beneficiar do Acórdão n.º 239/2013 do Tribunal Constitucional. A Administração Educativa entendeu que as indicações da Provedoria de Justiça só se aplicariam aos “Titulares” e o disposto no Artigo 10.º, do anexo ao Decreto -Lei 75/2010, de 23 de Junho, que determina que «da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo Decreto -Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º270/2009, de 30 de Setembro, e a estrutura da carreira definida no presente decreto -lei (75/2010) não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto -lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões» continua a ser ignorado.

Por não terem requerido a “apreciação intercalar”, que vigorou apenas durante de 3 (três) meses, e que NÃO SE LHES APLICAVA, pois o tempo de permanência no escalão era de 6(seis) anos e só em junho passou a 4(quatro), a administração nega aos docentes o direito a usufruir do vencimento correspondente ao índice a que têm direito e determina como incerta uma PROGRESSÃO que deveria ter acontecido há quase 5(cinco) anos.

Solicitamos se digne V.ª Ex.ª analisar uma situação que consideramos contrária aos princípios estabelecidos na nossa Constituição da República e, no âmbito da “Fiscalização da ação do Governo,” dê indicação para que a “cláusula de salvaguarda da constitucionalidade” invocada pelo Senhor Primeiro Ministro ( o Artigo 10.º do anexo ao Decreto 75/2010) se aplique a TODOS os professores com o tempo de serviço necessário a progredir na Carreira Docente (à semelhança do que aconteceu com quem fora titular) ao índice correspondente ao seu tempo de serviço, a 24 de Junho de 2010.

Os Peticionários.

 

 

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Para Que Não se Iludam que a PACC foi Suspensa

E faltarem amanhã por julgarem-na suspensa, fica aqui notícia do final da tarde.
A decisão final sobre a PACC será do Tribunal Constitucional mas apenas será conhecida no mês de Junho.
E a partir dai sim, podemos dizer se a PACC desaparece de vez ou continua a realizar-se e desta vez sem contestação legal.
 

Ministério da Educação diz que prova dos professores vai decorrer como previsto

 

 

O Ministério da Educação (MEC) afirmou que com as citações judiciais dos tribunais administrativos na sequência das providências cautelares interposta pelos sindicatos, «não foi posta em causa» a realização da prova dos professores, que vai decorrer como agendado.

 

“O Ministério da Educação e Ciência (MEC) informa que Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) não foi posta em causa e será realizada nos dias agendados”, declarou a tutela numa nota enviada à Lusa.

O ministério foi citado pelos tribunais administrativos e fiscais de Lisboa, Beja, Ponta Delgada e Coimbra para apresentar uma resolução fundamentada em cada um deles, relativamente às providências cautelares aceites, ainda que tenha sido indeferido o seu decretamento provisório, que suspenderia de imediato a realização da PACC.

O MEC, em resposta à Lusa, informou que já entregou as quatro resoluções fundamentadas exigidas pelos tribunais invocando que “o diferimento da execução” da componente específica da PACC, agendada para os dias 25, 26 e 27 deste mês, “seria gravemente prejudicial para o interesse público”.

A entrega das resoluções por parte do MEC permite que o processo de realização da prova possa ser retomado sem quaisquer impedimentos legais.

Por conhecer está apenas a decisão relativa à providência cautelar interposta no tribunal administrativo e fiscal (TAF) do Porto, que pode indeferir a providência, deferir, citando o MEC para que apresente resolução fundamentada, à semelhança do que fizeram os restantes TAF até ao momento, ou aceitar o pedido de decretamento provisório, o que suspenderia a prova.

A PACC está neste momento para apreciação no Tribunal Constitucional, na sequência de um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que “identificou vícios de inconstitucionalidade”, o que levou o MEC e Ministério Público a recorrerem da sentença.

“Continua a aguardar-se que o Tribunal Constitucional notifique o advogado do SPRC/FENPROF que acompanha o caso para apresentar as suas alegações, o que se espera para breve”, adiantou hoje a Federação Nacional de Professores (Fenprof), em comunicado.

Sete organizações sindicais entregaram um pré-aviso de greve para todo o serviço relacionado com a prova, obrigatória para os professores contratados com menos de cinco anos de serviço que queiram concorrer a um lugar para dar aulas.

As primeiras provas da componente específica da PACC marcadas para quarta-feira, dia 25, têm início às 10:30 em várias escolas de todo o país.

Diário Digital com Lusa

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Sobre as Férias de 2015

Na altura em que se tem de marcar as férias começam a chegar várias dúvidas sobre os dias de direito a férias.

 

A Lei nº 35/2014, de 20 de Junho altera o número de dias de férias dos funcionários públicos com efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2015. Como as férias se vencem no 1º dia de cada ano civil então as regras para este ano são as constantes no artigo 126º da Lei 35/2014.

 

 

SECÇÃO II

Férias Artigo

126.º Direito a férias

 

1 – O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, nos termos previstos no Código do Trabalho e com as especificidades dos artigos seguintes.

2 – O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis.

3 – O período de férias referido no número anterior vence-se no dia 1 de janeiro, sem prejuízo do disposto no Código do Trabalho.

4 – Ao período de férias previsto no n.º 1 acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

5 – A duração do período de férias pode ainda ser aumentada no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

6 – Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.

 

Por norma todos os trabalhadores do sector público passam a ter 22 dias úteis de férias a qual acresce 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado (algumas dúvidas surgem em saber se os 10 anos de serviço ter de ser efectivamente prestado no sector público ou se pode ser também acumulado com o sector privado, confesso que não sei mas é algo que procurarei saber).

Também me chegaram algumas dúvidas sobre o período de férias de docentes com horários incompletos.

Eu aqui não tenho dúvidas e o direito aos dias de férias são de acordo com a duração do contrato e não com o número de horas de trabalho semanal.

 

O Artigo 127º refere o seguinte para os contratos inferiores a 6 meses (nunca refere a duração do horário de trabalho, mas sim a duração do vínculo).

 

Artigo 127.º Vínculos de duração inferior a seis meses

 

1 – O trabalhador cuja duração total do vínculo não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.

2 – Para efeitos da determinação do mês completo, devem contar-se todos os dias, seguidos ou interpolados, em que foi prestado trabalho.

3 – Nos vínculos cuja duração total não atinja seis meses, o gozo das férias tem lugar no momento imediatamente anterior ao da cessação, salvo acordo das partes.

 
 
Se porventura acharem estranho não terem direito a 28 dias de férias isso é porque a lei sobre as férias mudou este ano.
Até ao artigo 132º a Lei 35/2014 tem outros pontos a ler sobre as férias, mas os que aqui deixei são os mais importantes.

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Será Que É Desta?

… que o ensino profissional vai ter um contrato colectivo de trabalho?
 

 

CCT para o ensino profissional começa a delinear-se

 

 

cctTendo em conta a atual realidade das escolas profissionais no nosso país e a necessidade de ser criado um contrato coletivo de trabalho que regulamente este setor, realiza-se amanhã, dia 24 de março, pelas 15h00, na Escola de Comércio do Porto, uma reunião entre a FNE e a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF), que dará início a uma negociação com vista a celebrar um CTT que abranja o ensino profissional.

Esta reunião servirá para definir um calendário e uma metodologia de trabalho e nela estará presente uma delegação da FNE, liderada pelo seu secretário-geral e em representação das entidades patronais estarão os membros da comissão negociadora da CNEF e os presidentes da CNEF, AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e da ANESPO – Associação Nacional das Escolas Profissionais.

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Não Saber da Dívida Costuma Ser a Desculpa do Mau Pagador

Ministro da Educação timorense garante regularização de situação de professores portugueses

 

 

Díli, 24 mar (Lusa) – O ministro da Educação timorense garantiu hoje que deu instruções para regularizar a situação dos professores portugueses destacados em Timor-Leste no âmbito do projeto das ‘escolas de referência’ que estão sem receber ajudas de custo desde dezembro.

Fernando La Sama de Araújo disse à agência Lusa que assinou já a documentação necessária para regularizar este atraso que, segundo professores ouvidos pela Lusa, colocava docentes numa situação dramática com vários a terem que pedir dinheiro emprestado para comprar comida.

Questionado pela Lusa sobre esta situação na segunda-feira, à margem do debate sobre os decretos do currículo do pré-escolar e ensino básico, Fernando La Sama de Araújo disse “desconhecer totalmente” o problema, afirmando que se tivesse conhecimentojá o teria resolvido“.

Hoje, à margem do debate do Programa de Governo, disse ter dado instruções para resolver o assunto.

Vários professores ouvidos pela Lusa tinham dito que estavam sem garantias de quando serão pagos – já no ano passado houve atrasos idênticos de até três meses – e que a sua situação financeira é “dramática”.

“Isto está a tornar-se insuportável. E há colegas em situações muito más, a serem ajudados pelos colegas, porque não conseguem trazer mais dinheiro de Portugal”, afirmou uma professora ouvida pela Lusa.

“O dinheiro que poupámos cá está a acabar e há alguns colegas em situação precária, sem dinheiro para comer. Temos o nosso vencimento em Portugal que recebemos todos os meses, mas alguns colegas têm despesas e filhos a seu cargo não podendo estar a levantar dinheiro de lá”, explicou outro professor.

Em causa estão professores contratados no âmbito do projeto conhecido anteriormente como “escolas de referência” e atualmente identificados como Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) de Timor-Leste.

O protocolo com base no qual os professores são enviados para Timor-Leste prevê que além do salário pago por Portugal cada um dos professores receba 1.000 dólares por mês como ajudas de custo, a que se somam mais 100 dólares por cada ano trabalhado no país.

Professores em Díli recebem um complemento adicional de 600 dólares para casa e os que estão nos distritos estão em casas disponibilizadas pelas autoridades timorenses.

Nenhum dos complementos foi pago desde dezembro, mês em que, já com atraso, os professores receberam os valores correspondentes aos últimos três meses do ano.

Além dos complementos salarias os professores referem a existência de carências financeiras importantes noutros componentes do projeto, não havendo já dinheiro para comprar água para escolas ou pagar a eletricidade nas casas.

“Quando falamos com as coordenadoras do projeto ficamos sem resposta. Dizem-nos para que nos safemos. E dos componentes salariais dizem que ‘lá para maio'”, afirmou uma professora ouvida pela Lusa.

Uma situação agravada até no campo da saúde porque os professores são obrigados a, primeiro, suportar a despesa sendo reembolsados depois.

A pesar na situação dos professores está também o aumento de trabalho com muitos a acumular turmas desde agosto do ano passado à espera de docentes contratados em Portugal em setembro e que, até ao momento, ainda não chegaram a Timor-Leste.

ASP // JCS

Lusa/fim

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O Modernismo em Portugal Faz Hoje 100 Anos

Precisamente no mesmo dia em que parte um grande poeta, Herberto Helder.

Orpheu: “O primeiro grito moderno que se deu em Portugal”

 

Comemora-se hoje o centenário de Orpheu, cujo primeiro número terá saído da gráfica no dia 24 de Março de 1915. Como um grupo de rapazes de vinte e poucos anos, liderado por Pessoa e Sá-Carneiro, lançou o modernismo em Portugal e mudou para sempre a paisagem cultural e literária do país.

 

 

 
Versão em pdf aqui

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O Habitual Jogo de Ping Pont em Véspera da PACC

Que nunca se sabe ao certo de que lado vai ficar a bola na hora da prova.

PACC tribunal

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Um Novo Conceito de Escola a Tempo Inteiro

Do Presidente da CONFAP, Jorge Ascenção.

Reduzir o horário semanal dos alunos e acrescer as atividades nas interrupções letivas.

férias
Correio da Manhã (24-03-2015)

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