…resume-se a 180 dias de vínculo contratual.
Finalmente foi dada a resposta que todos aguardavam.
Mar 06 2015
…resume-se a 180 dias de vínculo contratual.
Finalmente foi dada a resposta que todos aguardavam.
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Mar 06 2015
O que ainda falta e só deve ser publicado na segunda-feira.
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Mar 06 2015
Para a rubrica “Animação, hoje é sexta!” trazemos neste dia mais uma abordagem de obras literárias transpostas e adaptadas para cinema de animação.
A primeira seleção vai para o filme Crime e Castigo realizado pelo polaco Piotr Dumala em 2000 e baseado na obra “Crime and Punishment” de Fyodor Dostoyevsky. A esta animação sombria e poética, o realizador confere uma interpretação muito pessoal do romance clássico de Dostoyevsky, “O meu filme é como um sonho” disse Dumala que acrescentou: “É como se alguém tivesse lido “Crime e Castigo” e depois sonhasse com o “livro”. A versão de Dumala tem lugar apenas durante a noite. A história é contada de forma expressionista, sem diálogos e com um fluxo alterado de tempo. A não perder!
https://www.youtube.com/watch?v=gknIrdEx6VI
A segunda obra de animação é o filme O Corvo, realizado em 2009 por Mariano Cattaneo e Nic Loreti. O poema “The Raven” de Edgar Allan Poe é um dos trabalhos mais conhecidos e também um dos mais populares em Inglês. Esta animação é narrada por um jovem estudioso que está de luto pela perda de seu amante, Lenore. Quando um corvo que fala o visita numa noite sombria de dezembro acontecem coisas incríveis… Na época, Edgar Allan Poe, enquanto escrevia este poema, a sua jovem esposa, Virgínia, ia lentamente morrendo de tuberculose.
Bom fim de semana, e até à próxima sexta!
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Mar 06 2015
Mantém-se tudo o que disse aqui.
Cessam com este concurso interno?
Sim. As que decorram das colocações das listas da mobilidade interna cessam os seus efeitos com o concurso interno intercalar de 2015, independentemente de ser entre QA/QA ou QA/QZP.
As que decorram do concurso interno/externo de 2013 mantêm-se por 4 anos.
E os candidatos que concorram agora e estejam nessa situação serão excluídos do concurso interno.
Por isso não é nenhuma novidade o que surgiu no aviso de abertura de hoje.
Causas de exclusão
6…
6.4 — Candidatos a quem foi autorizada permuta e se encontrem
abrangidos pelo n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83-A/2014,
de 23 de maio.
SECÇÃO II
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação1…
3 — A permuta autorizada entre docentes colocados
nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente
pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem
prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu
período de duração.
4 — O disposto na parte final do número anterior obriga
a que o docente que perde a componente letiva seja opositor
ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º
5 — A permuta dos docentes colocados no procedimento
de mobilidade interna e no concurso de contratação
inicial vigora pelo período correspondente às respetivas
colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser
obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo
período correspondente à sua colocação em plurianualidade
nos termos do presente diploma.
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Mar 06 2015
Os docentes com 5 ou mais anos de serviço anual, completo e consecutivo que exercem funções no EPE com contrato assinado atualmente com o Instituto Camões, mas até há bem pouco tempo com o MEC, não podem entrar na “norma travão” dos 5 anos.
Concordam?
Não deveriam estes docentes entrar nas regras da norma travão, visto terem contrato assinado com o estado português para o exercício das mesmas funções?
Quantos docentes contratados estarão nestas condições?
Não há razões para estes docentes seguirem para tribunal?
Tudo por causa desta retificação, que julgo ter sido mal feita e ter equiparado os docentes do EPE aos docentes das regiões autónomas e aos docentes do ensino particular e cooperativo.
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Mar 06 2015
Post em atualização ao longo do dia.
Clicar na imagem.
Apresentação de Candidatura – 9 de Março a 20 de Março (18 horas)
Validação do concurso
Relativamente aos opositores ao concurso interno não é dito nada de novo ao que já tinha alertado.
Os QZP não são obrigados a concorrer, no entanto todos os que sejam QZP após a publicação da lista de colocações do concurso interno intercalar são obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna.
a) Os docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola
não agrupada portadores de qualificação profissional que pretendam
a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas
ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a
transição de grupo de recrutamento;
b) Os docentes de carreira sem componente letiva nos termos do n.º 2
do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio,
devem ser opositores ao concurso interno;
c) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores
de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar
de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para
outro lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de
recrutamento;
d) Os docentes dos quadros de zona pedagógica que acederam à carreira
através do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-
-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que pretendam a transferência para
lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou
para outro lugar de quadro de zona pedagógica.
e) Os docentes que se encontrem em situação de requalificação à
data da candidatura do concurso interno ou do concurso destinado à
satisfação de necessidades temporárias são candidatos, nos termos do
Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida
pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, conforme n.º 3
do artigo 47.º G do mesmo diploma.
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Mar 06 2015
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioSecundário
Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, para o ano letivo de 2014-2015
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