… há guia de marcha para Timor Leste.
Mas não sou eu que vou marchar, ok? São os docentes que foram seleccionados ainda em Setembro e que foram aguardando autorização para partir, enquanto os docentes que por lá ficaram estiveram a acumular o serviço dos que lá faltavam tendo até os seus salários em atraso.
Se é animador partir assim para Timor-Leste?
Face a tudo isto não me parece que seja, mas ainda há quem tenha como objectivo de vida fazer uma experiência deste género.
Boa sorte a quem vai partir.
Data: 26 de março de 2015 XX:XX
Assunto: Mobilidade para o Projeto em Timor-LesteExmo.(a) professor(a)
Face à demora da aprovação do teor das minutas de contrato para o exercício de funções no Projeto CAFE, em Timor-Leste, e por forma a não prejudicar os alunos timorenses, determinou-se que, ainda durante o mês de abril, deverá seguir para Timor-Leste onde iniciará funções no Projeto em situação de mobilidade ao abrigo do art.º 68.º do ECD, até 31.12.2015.
Logo que for dado conhecimento a V. Ex.ª do teor da minuta do contrato, o qual aguarda validação final pelos Ministérios da Educação de Portugal e Timor-Leste, poderá optar por adotar o novo modelo de contratação (atribuição do estatuto de agente de cooperação mediante celebração de contrato ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, e concessão de uma licença sem remuneração pelo período correspondente ao do contrato nas condições determinadas pelo Despacho n.º 2293/2015, de 5 de março) o qual produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte.
Caso venha a ser esta a sua opção terá de manifestar a sua decisão por escrito, até 10 dias após conhecimento da minuta.
Aos docentes que pretendam continuar a desempenhar funções no Projeto a partir de 2016 será aplicado impreterivelmente o novo modelo de contratação.
Assim, solicitamos a sua presença numa reunião com o Ministério da Educação e Ciência nas instalações da Av. 5 de Outubro, n.º 107, dia 27 de março, pelas 15H00.
Com os melhores cumprimentos,
Paula Marinho Teixeira Diretora de Serviços
DGAE – Direcção-Geral da Administração Escolar DSEEPE – Direção de Serviços de Ensino e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro
Av. 24 de Julho, nº 142, 1399-024 Lisboa
TEL: 213 938 600 – Ext: 1401