Porque estou a ver que esta semana acabo de vez com o actual grelhador.
É que não há paciência para tanta grelha e grelhinha, relatório e relatoriozinho.
Mar 23 2015
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Mar 23 2015
O blogue ComRegras, novo parceiro deste blogue para o Apoio Jurídico, o espaço SOS e a área denúncias, solicita um debate para a problemática do telemóvel na sala de aula.
O autor avança com a proposta no uso do telemóvel como ferramenta de apoio às aulas com 8 regras a ter em conta.
Aconselho a vossa participação e debate sobre o tema no referido blogue.
…
Existem vantagens na utilização do telemóvel, é inegável! O telemóvel pode ser uma ferramenta importante na sala de aula e colaborar no processo de ensino-aprendizagem de diferentes formas, como por exemplo:
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Mar 23 2015
Resposta da DGAE
Exma. Sr.ª Professora
(…)
Em referência ao assunto supra referenciado, (…), cumpre prestar as seguintes informações:(…)
Relativamente ao ano letivo 2013/14, a situação de retroação prevista no ponto 1 da Nota Informativa nº 15/DGPGF/2013 refere-se apenas aos “docentes colocados através da contratação inicial, em 12 de setembro de 2013, e os docentes colocados através da contratação de escola, que viram na mesma data, as suas colocações renovadas para o ano letivo 2013/2014”; nos termos do ponto 2 da mesma, para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, é aplicável o estatuído no nº 2 do art.º 42, do referido diploma, pelo que os contratos de trabalho só produzirão efeitos a partir do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da aceitação.
Com os melhores cumprimentos
DGAE/DSCI
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Mar 23 2015
Existem diversos colegas que discordam do que disse aqui e num comentário desse artigo foi transcrita uma resposta que a DGAE deu telefonicamente sobre o assunto e que diz o seguinte:
As cotas são para respeitar e se não houver candidatos portadores de deficiência, automaticamente entram os candidatos portadores de deficiência da 2º ou 3º prioridades. Já liguei para o Mec!
Se as vagas para o concurso externo forem única e exclusivamente as abertas para os docentes que cumprem os requisitos do n.º2 do artigo 42.º então prevejo alguns problemas com a colocação dos docentes que estando em 1ª prioridade poderão ser ultrapassados por docentes da 2ª e 3ª prioridades retirando-lhes o lugar a que teriam direito.
Mais esclarecimentos vão ser necessários para perceber como o MEC vai conciliar dois direitos, o direito à quota de deficiência e o direito à vinculação pelo requisito da “norma travão”.
Estará o MEC disponível para alargar o número de vagas anunciadas para o concurso externo?
Serão os lugares reservados para a quota de deficiência acrescidas às vagas do concurso externo?
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Mar 23 2015
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Mar 23 2015
De acordo com o seguinte calendário.
E greve marcada a todo o serviço relacionado com a PACC.
O Guia e as informações da Prova Específica encontram-se aqui.
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