Que no meu ponto de vista devia ser extensível a todos os que ficaram impedidos de progredir até 31/12/2010 por falta da entrega da apreciação intercalar.
Porque existem casos de outros escalões que por falta da entrega da apreciação intercalar ou da observação de aulas em tempo útil ficaram até hoje a marcar passo no escalão da altura. E muitos destes erros devem-se às direcções das escolas que não agendaram a observação de aulas ou disseram aos docentes que não precisavam de entregar essa dita apreciação intercalar.
E ainda há aqueles que por ausência de publicação da portaria das vagas continuam também no mesmo escalão.
Seria importante resolver todos estes casos ainda no mandato deste governo, visto que quem criou toda esta embrulhada foi o governo anterior.
Se porventura alguém estiver numa situação semelhante descreva-a aqui neste post.
Docentes no ÍNDICE 245- PROGRESSÃO com 4 anos completos em 2010
Para: Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República
A presente Petição destina-se a repor a legalidade na situação de alguns docentes, presos nas interpretações do Estatuto da Carreira feitas pela Administração Educativa e nos lapsos cometidos em 2010, com a publicação do Decreto-Lei 75, de 23 de Junho.
A Provedoria de Justiça já resolveu parcialmente essas falhas, pedindo a intervenção do Tribunal Constitucional, que determinou o reposicionamento no índice 272 de professores numa determinada situação. Persiste entretanto, a NÃO APLICAÇÃO do Artigo 10.º- ultrapassagem na Carreira por docentes com MENOS tempo de serviço e iguais condições de avaliação. Assim:1. O Decreto-Lei 75/2010 veio unificar a Carreira Docente, terminando a existência da categoria de Professor Titular. Todos os docentes passaram a ser considerados Professores, com iguais direitos e deveres;
2. Até à sua publicação, vigorava o E.C.D. publicado em 30 de Setembro de 2009(Decreto-Lei 270/2009) e respetivo anexo;
3. Baseado na alínea b), do n.º 6, do artigo 7.º do referido ANEXO, foi publicado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação,José Alexandre da Rocha Ventura Silva, o Despacho n.º 4913-B/2010, a 18 de Março, em que se estabeleciam os procedimentos para uma APRECIAÇÃO INTERCALAR dos docentes que se encontrassem em situação de progressão de escalão e consequentemente, de índice remuneratório.Transcreve-se:
“b) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom”
4. Com a publicação de novo E.C.D., em 23 de Junho de 2010, estas determinações ANTERIORES, deixaram de fazer parte do Artigo 37.º, no qual, a menção a uma APRECIAÇÃO INTERCALAR passou a ser inexistente e substituída por um processo normal de PROGRESSÃO. Ao mesmo tempo, a permanência no 6.º escalão diminuía de 6(seis) para 4(quatro) anos.
5. Sucede pois, que alguns agrupamentos de escola não informaram os docentes da “dita apreciação intercalar”, por ter a mesma desaparecido do Estatuto; a DGRHE, através de Circulares (Nº B10047674X, em novembro e Nº B10047674X, de 6 de dezembro) dava indicações contraditórias que geraram confusão nos Órgãos Administrativos. Existem hoje professores, que NÃO TENDO SIDO TITULARES, permanecem no índice 245, tendo já completado o tempo necessário à progressão em 2010.
6. Esses docentes não estão a beneficiar do Acórdão n.º 239/2013 do Tribunal Constitucional. A Administração Educativa entendeu que as indicações da Provedoria de Justiça só se aplicariam aos “Titulares” e o disposto no Artigo 10.º, do anexo ao Decreto -Lei 75/2010, de 23 de Junho, que determina que «da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo Decreto -Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º270/2009, de 30 de Setembro, e a estrutura da carreira definida no presente decreto -lei (75/2010) não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto -lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões» continua a ser ignorado.
Por não terem requerido a “apreciação intercalar”, que vigorou apenas durante de 3 (três) meses, e que NÃO SE LHES APLICAVA, pois o tempo de permanência no escalão era de 6(seis) anos e só em junho passou a 4(quatro), a administração nega aos docentes o direito a usufruir do vencimento correspondente ao índice a que têm direito e determina como incerta uma PROGRESSÃO que deveria ter acontecido há quase 5(cinco) anos.
Solicitamos se digne V.ª Ex.ª analisar uma situação que consideramos contrária aos princípios estabelecidos na nossa Constituição da República e, no âmbito da “Fiscalização da ação do Governo,” dê indicação para que a “cláusula de salvaguarda da constitucionalidade” invocada pelo Senhor Primeiro Ministro ( o Artigo 10.º do anexo ao Decreto 75/2010) se aplique a TODOS os professores com o tempo de serviço necessário a progredir na Carreira Docente (à semelhança do que aconteceu com quem fora titular) ao índice correspondente ao seu tempo de serviço, a 24 de Junho de 2010.
Os Peticionários.
11 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Boa noite, Arlindo
Esta situação é vergonhosa. Eu mudaria para o 5º escalão em 22 de dezembro de 2010, antes do congelamento ocorrido em 1 de janeiro de 2011. Por isso, e porque teria de passar pela avaliação intercalar 2010, o Diretor convocou-me, dizendo que eu teria de ter duas aulas assistidas, de modo a reunir os requisitos necessários à transição. Tive as referidas aulas assistidas e tinha reunidas todas as outras condições exigidas por lei. Acontece que não passei para o 5º escalão. A justificação dada foi que o ministério não publicitou vagas para o efeito.
Ainda tenho um dossiê com todos os documentos relativos a este processo, incluindo uma carta que redigi sobre o assunto e que foi enviada, através do Diretor, ao Diretor-Geral Mário Agostinho Pereira. A resposta que tive deste Diretor Geral é anedótica. Passo a transcrever alguns itens:
“Atendendo a que a docente se encontra posicionada no 4º escalão, a sua progressão na carreira ao 5º escalão, para além dos outros requisitos que alega possuir, está condicionada à existência de vaga para acesso ao dito escalão”; “Acresce informar que, a portaria que irá regulamentar o regime de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões ainda não foi publicada”; “De salientar, ainda, que mesmo que a portaria tivesse sido publicada, nada garantia à docente que uma vaga lhe fosse atribuída”.
Não é preciso explicar mais nada. Basta ler esta resposta para aferir a competência de quem nos tutela. COMO É POSSÍVEL SABER SE EXISTE OU NÃO VAGA, SEM QUE SEJAM PUBLICITADAS? O processo parece estar invertido!
Os políticos procuram desgastar-nos pelo cansaço.
Até quando uma solução para todos os docentes que, injustamente, se encontram nesta situação?????????????????
Estou em igual situação mas para o sétimo escalão recebi resposta idêntica , fui para tribunal até hoje estou à espera…
Arlindo,
Também me encontro no 6º escalão, índice 245, desde 31 de agosto de 2004.
Tenho 33 anos de serviço para a progressão na carreira.
Fiz a avaliação intercalar e obtive ” Muito bom”.
será que me podes dizer qualquer coisa?
Obrigada
Deverias ter progredido, já que a quem não o pode fazer, dão a desculpa de não ter requerido Apreciação Intercalar…….
Vagas? Só se aplicava a não existência a partir de setembro.
obrigada. vou ter de ir a um advogado, pois não descontei tempo de doença. cumprimentos
Boa noite, Arlindo
Estou “presa” no 1º escalao desde 2004 (ha 11 anos) e tenho + de 18 anos de serviço. Isto porque nao fui informada da avaliaçao intercalar depois de um periodo de 3 anos de atestado/junta medica.
Considero de enorme injustiça a minha posiçao no 1º escalao com tantos anos de serviço, comparando com colegas com muito menos anos de serviço.
Quando soube por outras vias(que nao a direçao) de uma avaliaçao intercalar, era-me praticamente impossivel realizar aççoes de formaçao para os creditos necessarios, embora tivesse avaliaçao com aulas assistidas.
Obrigado pela atençao
Ana Matos
A colega deve estar na mesma situação do que eu – tempo de doença descontado para carreira. Ao que parece, indevidamente e a ser agora reposto.
Cumprimentos.
Concordo plenamente contigo, Arlindo. Comecei por falar em todos esses casos na Petição original à Provedoria de Justiça.
Entretanto, a situação encaminhou-se no sentido do “reposicionamento” do índice 245.
Mas não deixarei de tentar demonstrar que, no meio da confusão, outros docentes, de outros escalões, também se encontram prejudicados.
Penso, no entanto, que as instâncias sindicais terão uma ação a desenvolver para a solução da ilegalidade, que, volto a frisar, nada tem a ver com o tempo de congelamento que a todos nós é descontado.
Um grande “OBRIGADA”.
Olá a todos
tenho 15 anos de serviço e estou no 1º escalão, índice 167. Deveria ter mudado de escalão no final de 2010, antes do congelamento, mas por erro da secretaria (e por confiar no trabalho daquelas pessoas) foi-me dito que não tinha ainda tempo de serviço para subir, pelo que não precisava de entregar o relatório intercalar.
Acontece que, já em 2012, apercebi-me que de facto deveria ter subido. Fui à secretaria e mostrei por a+b que eu tinha razão. Assumiram o erro e deram início ao reposicionamento.
Começa aqui a triste história: ao pedirem autorização à dgeste, foi-lhes perguntado se o docente tinha entregue o relatório de avaliação intercalar. A resposta foi não e os srs dizem que, sendo assim, não possuo condições para subir. Tenho inclusivamente um papel escrito da diretora a assumir a culpa da escola e a dizer que não me deixaram entregar o relatório porque não iria subir. A resposta é “não nos debruçando sobre as razões que levaram o docente a não entregar o relatório (…) não possuía naquela altura condições para progredir ao escalão seguinte”.
é assim o nosso país…
Bom dia Arlindo,
Também me encontro ”presa” no 6º escalão, índice 245 por não ter sido informada de que deveria ter feito a avaliação intercalar em 2010. Tenho 30 anos de serviço para a progressão na carreira.
O chefe dos serviços administrativos do Agrupamento em que me encontrava, disse-me que eu não faria a avaliação intercalar, porque mudava em 2012.
Pedi à direcção do Agrupamento em que me encontro para expor a minha situação à D.G.A.E., Recebi uma carta da mesma direcção informando-me que : ”Face ao exposto e de acordo com os documentos entregues nos serviços administrativos,pelo anterior agrupamento, não se verifica um dos critérios obrigatórios, a saber: a avaliação intercalar.”Possuo as horas de formação contínua correspondentes a todos os anos, assim como as respectivas aulas assistidas nos anos de avaliação.
Obrigada colega Arlindo.
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a5355786c5a793944543030764f454e4651304d765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a595738764f544d7a4e47557a4f475174597a4d324d7930304e44517a4c546c6b4d5463744e6d49794e545a6a5a6a566b4e546c684c6e426b5a673d3d&fich=9334e38d-c363-4443-9d17-6b256cf5d59a.pdf&Inline=true