Março 2015 archive

Lugares Reservados aos Docentes Portadores de Quota de Deficiência

O Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro prevê uma quota de emprego de 5% em todos os lugares de ingresso na função pública desde que o número de vagas seja superior a 10. No caso de vagas superior a 3 e inferior a 10 um lugar é reservado a portador de deficiência.

Os lugares reservados para a quota de emprego tem de ser verificado por cada QZP e grupo de recrutamento.

Pelas minhas contas existem 108 lugares reservados a portadores de deficiência de acordo com o quadro seguinte que fiz um pouco à pressa.

 

29-2001

 

Como pela primeira vez existe uma ordenação diferente dos candidatos e a primeira prioridade é dada aos docentes que completem em 31/08/2015 5 contratos anuais, completos e consecutivos no mesmo grupo de recrutamento, ou 4 renovações, estes lugares reservados só podem ser para os docentes que também concorrem à primeira prioridade.

Vamos imaginar o seguinte exemplo.

No QZP 7 ao grupo 910 existem 6 lugares reservados para docentes portadores de quota de deficiência, mas apenas 1 candidato concorre ao abrigo desse decreto-lei. Os 5 lugares restantes são para docentes da 1ª prioridade sem quota de deficiência e não se transferem os 5 lugares para os docentes com quota de deficiência da 2ª prioridade.

E Porquê?

Porque deixariam de vincular 5 docentes que cumprem o requisito da norma travão.

No caso de sobrarem 10 lugares por não preenchimento de vaga nesse grupo de recrutamento e nesse QZP então as 10 vagas passariam para os candidatos da segunda prioridade, mas 1 desses lugares estaria reservado ao docente mais graduado com quota de deficiência que tivesse concorrido ao QZP 7.

Espero terem compreendido este post um pouco feito à pressa.

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A Justificação Oral da Obrigatoriedade dos QZP do CEE2014 Concorrerem a Todas as Escolas do Seu QZP

Vai ao encontro do que considero ser a justificação correcta e que alguns ainda duvidam.

O termo consolidação da vaga sempre foi anunciado para os docentes do CEE de 2014 e tem esse termo bem explicito no artigo 7º. Lembro que o próprio Decreto-Lei 60/2014, de 22 de Abril também foi publicado antes das alterações ao Decreto-Lei 132/2012, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.

Apesar das alterações produzidas no Decreto-Lei 83-A/2014 recuperar a possibilidade dos docentes concorrerem a QZP (que torna não necessária a obrigação dos docentes em concurso interno concorrerem obrigatoriamente a todas as escolas do seu QZP), mantém-se por força de um Decreto-Lei a obrigação dos docentes do CEE de 2014 concorrerem a todas as escolas do seu QZP.

Quer se goste quer não destas regras elas são mesmo assim e não há qualquer fundamentação jurídica que contrarie esta posição da DGAE.

Pelo número de vagas em concurso desejo a todos os docentes do CEE de 2014 que se encontram vinculados num QZP longínquo que consigam uma colocação dentro das preferências manifestadas antes de serem verificadas as escolas do QZP de provimento. Porque se julgam que podem recorrer da obrigatoriedade de serem candidatos obrigatórios ao QZP de provimentos estão a ser enganados.

É que tenho recebido alguns emails chamando-me de tudo um pouco por eu não andar a contrariar esta obrigação, mas como não tenho por hábito andar a enganar os leitores do blogue com falsas promessas nem ligo já a esses emails. E tenho alguns amigos que se arriscam a ficar em QA/QE bem longe de casa por esta razão.

 

Segundo a pessoa que me atendeu, como a obrigatoriedade deste concurso é para efeitos de consolidação de vaga, nós estamos automaticamente a concorrer para qualquer vaga que surja no nosso qzp. Aqui o termo “consolidação de vaga” tem como interpretação jurídica (segundo ela) esta obrigação.
Se só colocarmos algumas escolas e não obtivermos colocação o programa informático irá correr todas as restantes escolas do qzp por ordem de código.
É mais uma informação entre muitas mas pelo menos já me indicaram o que aponta para essa obrigatoriedade estranha…enfim…

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O Que É o: “está ou esteve vinculado ao 1º ciclo” – Grupo 120

Resposta da DGAE de email que me chegou.

 

Como deve saber, no Decreto-Lei 176/2014 de 12 de setembro, no artigo 8.º, ponto 2 é referido que “Têm habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares do grau de licenciado do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês, organizados ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho, alterada pelas Portarias n.os 442 -C/86, de 14 de agosto, 451/88, de 8 de julho, e 800/94, de 9 de setembro, desde que estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110).”

Há muitas dúvidas relativamente à expressão “estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110)”,  uma vez que tanto os candidatos como escolas de validação interpretam o vínculo como “pertencente aos quadros”.
No entanto, aplica-se a LGTFP – Lei 35/2014 de 20 de junho e assim sendo a expressão refere-se a vínculo contratual e neste caso concreto significa estar ou ter estado colocado no grupo 110.

Para que houvesse informação escrita, enviei email à DGAE a solicitar esclarecimento e hoje, finalmente responderam dizendo o seguinte…

 

110

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Especificidades… Monodocência…

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O 1º ciclo, em conjunto com o pré-escolar, sempre teve uma especificidade única, a monodocência.

Ao longo de décadas os professores do 1º ciclo lecionaram, em regime de professor único. Faziam-no a turmas com um número elevadíssimo de alunos e na maior parte das vezes com os quatro anos de escolaridade na mesma sala, uns heróis… hoje, não tenho relatos de que tal aconteça, mas não vai há muito tempo, há meia dúzia, ou menos anos, isto era frequente.

Mas a monodocência é um “bicho” em extinção. Desde 2007 que ouço rumores de que estão a decorrer estudos e experiências nesse sentido. Começou por se falar em alargar este ciclo de estudos para seis anos, como acontece noutros países da Europa. Mas nesse caso a mesma não se extinguiria, os professores passariam a lecionar todas as disciplinas, Português, Matemática, Geografia, História, Ciências da Natureza e tudo o que viesse. Seriam conhecidos como os “superdocentes”, o vencimento,… duvido se seria assim tão “super”.

As experiências têm sido muitas, mas o modelo mantém-se até hoje, na generalidade das escolas. Já se experimentou a “especialização” de professores, um dá matemática outro dá português… Experimenta-se introduzir docentes das áreas de Expressões lecionando Expressão plástica, Expressão Musical e Expressão Físico Motora enquanto o professor titular se desloca para outra sala de aula para dar apoio educativo. E, ainda há a monodocência coadjuvada, onde professores de áreas específicas apoiam o professor titular nessas áreas. Mas será isto o fim da monodocência?

Ela tem as suas vantagens, tem, mas são os professores que sofrem com a excessiva carga de trabalho a que são expostos. Elas são, a meu ver, para as crianças, começando pela relação afetiva entre alunos e professor que proporciona um melhor relacionamento e reconhecimento, por parte do mesmo, das suas dificuldades. Um professor consegue gerir o tempo de forma muito mais eficaz articulando mais facilmente os saberes entre disciplinas. E na sociedade atual, é cada vez mais importante, pois os alunos têm de ter um adulto de referência. As crianças estão a crescer, a desenvolverem-se afetivamente, e têm necessidade de um acompanhamento próximo.

É claro que as vozes que vão de encontro ao que é pretendido pelo MEC se têm levantado e feito ouvir, pelo Dr. Filinto Lima, dirigente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Dr.ª Paula Carqueja, presidente da Associação Nacional dos Professores (ANP) e até o Dr. Mário Nogueira da Federação Nacional dos Professores (FENPROF). Onde estão as vozes que defendem a monodocência? Não têm direito a tempo de antena? Não interessa dar-lhes audiência…

Os professores do 1º ciclo estarão de certeza à altura, venha lá o que vier, ou até nem venha… mais uma vez.

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Despacho dos Cursos Profissionais

As escolas públicas e privadas interessadas na candidatura a oferta formativa de cursos
vocacionais no ensino básico e no ensino secundário, a iniciar no ano letivo de 2015-2016, poderão
submeter o seu projeto no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa
(SIGO), coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), a partir da
data da entrada em vigor do presente despacho e por um período que decorrerá até ao dia 24 de
abril de 2015.

 

 

ALARGAMENTO DOS CURSOS VOCACIONAIS NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

 

O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, determinou a continuidade e o alargamento dos cursos vocacionais no ensino básico e secundário. As escolas públicas e privadas podem agora submeter candidaturas para lecionar esta oferta formativa no ano letivo de 2015/2016, conforme o despacho publicado.

O Ministério da Educação e Ciência tem vindo a registar uma forte adesão ao Ensino Vocacional, tanto das escolas e das empresas, como das instituições do ensino superior que através de parcerias têm contribuído para o desenvolvimento destes cursos. As ofertas vocacionais foram lançadas no ano letivo de 2012/2013, no ensino básico, e no ano seguinte alargadas ao ensino secundário, em ambos os casos em experiência piloto. Atualmente frequentam esta oferta formativa mais de 24 mil alunos, distribuídos por cerca de 1170 turmas. Mais de 5000 empresas estão envolvidas no Ensino Vocacional.

Esta oferta tem vindo a mostrar-se determinante na execução dos objetivos traçados pelo Governo no cumprimento efetivo da escolaridade obrigatória. Tem contribuído para a redução do abandono escolar e para desenvolvimento de novos conhecimentos e capacidades, para uma melhor preparação dos alunos, tendo em vista a sua integração no mercado de trabalho ou o prosseguimento de estudos.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) lançou em janeiro o relatório Pesrpetiva da Política Educativa (Education Policy Outlook), que versou essencialmente sobre as políticas educativas que se traduzem nos resultados dos alunos, na qualidade da prestação das escolas e nos resultados globais do sistema de ensino.

O documento destacou, no caso de Portugal, o trabalho desenvolvido, desde 2012, na área do Ensino Vocacional, incluindo Portugal no grupo de países que mais têm investido em medidas de preparação dos estudantes para o mercado de trabalho e num percurso profissionalizante do ensino.

No âmbito do alargamento da escolaridade obrigatória, o MEC definiu novas respostas com vista a garantir a todos os alunos oportunidades de alcançar o sucesso escolar e, simultaneamente, a inclusão de todos no percurso escolar. Com base na avaliação dos projetos entretanto desenvolvidos pelas escolas relativos ao ensino vocacional, importa assegurar as condições indispensáveis à continuidade e desenvolvimento da oferta destes cursos, permitindo que as escolas possam vir a disponibilizar esta oferta formativa específica, desenvolvendo projetos pertinentes tanto para os alunos como para as regiões onde se localizam.

A oferta do Ensino Vocacional tem permitido estreitar a ligação entre a escola e o mundo social, cultural e empresarial envolvente, sobretudo ao nível das empresas que necessitam de uma resposta concreta em termos de recursos humanos futuros com determinada qualificação específica. Os alunos abrangidos têm desenvolvido mais conhecimentos e capacidades, nos planos científicos, cultural, social e de natureza técnica, prática e profissional, que lhes permitem uma melhor preparação para o seu futuro.

A via vocacional surge como uma alternativa para alunos que, num determinado momento do seu percurso escolar, queiram optar por uma vertente de ensino mais prática. Estes cursos têm finalidades diferentes no Ensino Básico e no Ensino Secundário: no Ensino Básico têm como principal finalidade motivar grupos de alunos para a continuidade dos seus estudos e para o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnicas de natureza profissional; no Ensino Secundário pretende-se assegurar a quem os frequenta uma oferta de ensino que responda aos seus interesses e que proporciona uma saída profissional concreta, sem que tal prejudique a possibilidade de prosseguimento de estudos de nível superior. Neste último caso, existe também o propósito de as escolas, coordenadas com as empresas, darem resposta às necessidades relevantes destas, contribuindo para o desenvolvimento económico do país.

O Ministério da Educação e Ciência, ao iniciar este processo de candidatura a cursos vocacionais para o ano letivo de 2015/2016, está a renovar a aposta que tem feito ao longo dos últimos anos, no sentido de que escolas e empresas apostem no desenvolvimento desta nova oferta, e assim contribuam para a qualidade e diversidade do ensino e para a sua ligação ao mundo do trabalho.

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A PETetice para Lisboa

Assim são os professores tratados – neste caso toca-me.…a mim

Adeus às aulas, à preparação da reunião de avaliação da Direção de Turma,

Adeus aos alunos e à atividade que com carinho preparei para eles para esta sexta feira.

Adeus consulta com alguma urgência para amanhã de manhã, com permuta já feita na escola, pois eles mandam e nós obedecemos! 

 

Paula F.

 

 

———- Mensagem encaminhada ———-

De: PETschools (IAVE) <[email protected]>

Data: 17 de março de 2015 às 21:57

Assunto: IAVE: convocatória para Formação de Examiners – PET 2015

Para: xxxxxxxxxxxx

Caro(a) Professor(a)

Dr(a). XXXXXXXXXXX

 

No âmbito do projeto Cambridge English for Schools Portugal (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 19 e 20 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária Eça de Queirós, Lisboa, R. Cidade de Benguela, 1800-160 LISBOA, telefone n.º 218540710.

 

Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.

 

Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.

 

Enviamos os melhores cumprimentos,

 

A Equipa PET 2015Direção de Serviços de Avaliação Educativa
Instituto de Avaliação Educativa, I.P. Travessa das Terras de Sant’Ana, 15 1250-269 Lisboa, PORTUGAL TEL + 351 21 389 5210 FAX + 351 21 389 5150 www.iave.pt

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Sobre as Vagas do Concurso Externo

Recebi informações a dizerem-me que disseram-lhes haver garantia do docente que abriu o lugar de QZP para o seu grupo de recrutamento ficar colocado nesse QZP (é um disse que disse, mas é de alguém em quem confio profundamente).
 

Isso é profundamente falso e é uma informação errada.
 

Não vale a pena dizer quem afirmou tal coisa, mas tendo em conta a responsabilidade que quem prestou essa informação tem perante os professores está a prestar uma falsa opinião e a enganar os professores que concorrem na 1ª prioridade.

As vagas foram abertas por QZP e por grupo de recrutamento.

Todos os docentes do concurso externo estão em concurso a essas vagas. Os docentes que concorrem em 1ª prioridade estão em vantagem sobre os da 2ª prioridade, mas podem sobrar vagas para os docentes que concorrem nesta 2ª prioridade.

A colocação dos docentes é feita pela sua graduação tendo em conta as preferências manifestadas pelos docentes.

Um docente pode ter aberto vaga no QZP 1 no seu grupo, mas se houver um docente mais graduado (ou com quota de deficiência) que abriu vaga noutro QZP pode ultrapassar o primeiro docente. Assim, como já disse várias vezes, só há a garantia de todos os docentes que concorrem na 1ª prioridade vincularem se colocarem todos os QZP (que abriram vagas) nas suas preferências. No caso de optarem apenas pelo QZP que lhe permitiu abrir a vaga podem ter o azar de libertar uma vaga para os docentes de 2ª prioridade que terão a sorte em a apanhar.

As vagas reservadas para docentes com quota de deficiência apenas podem ser usadas pelos docentes que também têm a primeira prioridade.

No caso de sobrarem mais de 3 vagas de um determinado grupo de recrutamento e QZP uma delas será reservada para docentes da 2ª prioridade que concorram ao abrigo do DL 29/2001 na segunda prioridade.

 

vagas norma travão

 

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Sobre a Prova Específica do Grupo 550

Chegou-me este desabafo.

Fica aqui o meu desabafo sobre a PACC, relativamente ao 550, informatica. Como se não bastasse já a humilhação que esta prova “oferece” a professores experientes, parece que também temos de saber tudo, sobre tudo, e tudo, no mundo binário é coisa que simplesmente não tem fim. Esta prova irá ser baseada num conjunto dos cursos profissionais existentes, alguns até CET,  basta para isso olhar para os conteúdos, que são “copy” “paste”, dos referenciais dos ditos profissionais, onde por exemplo o referencial do Curso de Técnico Especialista em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, tem sensivelmente 28 páginas, onde na última página podemos encontrar cerca de 40, bem encorpados, livros, como sugestão didáctica. Não é humanamente possível, um informático saber todas estas matérias assim como um médico não é obrigado a saber tudo sobre cada uma das especialidades. Não desfazendo nem menosprezando a complexidade das outras disciplinas, mas a informática não é uma só disciplina, são dezenas de disciplinas completamente díspares umas das outras, em nos estão a pedir que saibamos tudo, é inconcebível esta situação, nem um curso de Engenharia versa sobre todos estes conteúdos, talvez uma junção de 3 cursos de Engenharia e a coisa lá se resolvesse. São milhões de pormenores, que se desse só alguns exemplos, facilmente enchia logo 10 folhas, é uma situação em que me fogem as palavras para outras menos politicamente correctas. Deixo só três exemplos: as cores de um cabo de rede utp e velocidades de transmissão, os comandos  SQL, e, tecnicas de animacao de video e som. Além de serem assuntos completamente  distintos albergam uma monstruosidade de conhecimentos, e não nos esqueçamos que informatica não tem manual do professor nem livro adoptados.

Concluo com o seguinte, o potencial que esta prova tem para “exterminar” todos os candidatos do 550 é enorme,  basta a pessoa que fez a prova assim o quiser, ou, se tiver sido instruído para tal.

Emanuel Louro

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Consulta do Local da PACC

Link para a consulta do local de realização da prova específica clicando na imagem.

 

Podem indicar na caixa de comentários as escolas com provas. Ao todo são 79 locais.

 

pacc local

 

 

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Mais uma PETetice, desta vez com Auricular

———- Mensagem encaminhada ———-
De: PETschools (IAVE) <[email protected]>
Data: 17 de março de 2015 21:58
Assunto: IAVE: convocatória para Formação de Examiners – PET 2015
Para: xxxxxx

Caro(a) Professor(a)

Dr(a)

 

No âmbito do projeto Cambridge English for Schools PORTUGAL (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 19 e 20 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária Aurélia de Sousa, Porto, R. Aurélia de Sousa, 4000-099 PORTO, telefone n.º 225021773.

 

Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.

 

Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.

 

Enviamos os melhores cumprimentos,

 

A Equipa PET 2015

Direção de Serviços de Avaliação Educativa

Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
Travessa das Terras de Sant’Ana, 15
1250-269 Lisboa, PORTUGAL
TEL + 351 21 389 5210 FAX + 351 21 389 5150
www.iave.pt

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Há Escolas a Pedir o Recibo de Candidatura ao Concurso

… juntamente com a declaração de oposição ao concurso dizendo que não validará a candidatura sem a entrega desse recibo.

 

Não vou aqui nomear a escola que está a fazer isso porque espero que amanhã retire essa ordem aos professores que têm que entregar a declaração de oposição ao concurso nessa escola.

Isso é uma clara violação do segredo do docente em não querer divulgar as preferências que faz.

As escolas terão acesso à candidatura dos docentes por via informática, mas nunca terão acesso à manifestação de preferências dos docentes.

Se a mim me pedissem o recibo de candidatura sabia muito bem para onde mandar quem ordenasse tal coisa.

 

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Retificação Sobre o Tempo de Serviço ao Grupo 120

Admito que não tenho dado muito relevo ao grupo 120 porque nem eu entendo ao certo as regras para este grupo de recrutamento.

O anterior esclarecimento encontra-se aqui.

 

Agora surge novo esclarecimento por mail da DGAE sobre o tempo de serviço ao grupo 120.

 

De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>

Data: 17 de Março de 2015 às 16:00:48 WET

Para: xxxxxxxx

Assunto: RE: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120

Exmo.(a) Sr.(a)

 

Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, e em retificação da informação prestada anteriormente, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no  grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).

Com os melhores cumprimentos

DGAE/DSCI

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O Primeiro Erro da Aplicação SIGRHE

Hoje detetei o primeiro erro da aplicação que está a obrigar algumas centenas de docentes a mentir sobre a data de conclusão da sua formação complementar.

O Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro termina com as formações complementares que conferem o grau de licenciatura. Contudo, prevê numa disposição transitória  que os docentes inscritos no ano letivo 2006/2007 e concluam a licenciatura até 31 de Agosto de 2008 possam usar esse complemento de formação.

 

 

31 agosto 2008
Acontece que a aplicação não permite colocar um complemento de formação com data superior ao dia 18 de Janeiro de 2007, não prevendo esta disposição transitória do Decreto-Lei 15/2007.

Se esta informação chegar à DGAE pede-se que seja alterado o limite para a aquisição do complemento de formação de 19 de Janeiro de 2007 para o dia 31 de Agosto de 2008, sob pena dos docentes terem de prestar falsas declarações para conseguirem concorrer com a média ponderada do complemento de formação.

complemento

 

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20 Provas por Escola

Anula qualquer efeito de uma greve à componente específica da PACC.

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Jornal de Notícias (17-03-2015)

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Can You Repeat, Please?

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Correio da Manhã (17-03-2015)

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Aposta Para Hoje

euro milhões 17 marco

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Na Visão on-Line

Os portugueses mais influentes na Internet

 

As figuras públicas estendem a sua influência às redes sociais mas são os anónimos aqueles que mais fiéis conquistam, sobretudo no mundo dos blogues e do YouTube. A VISÃO elegeu 9 contas a seguir

 

 

visãoonline

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Tempo de Serviço ao Grupo 120

De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>
Data: 16 de Março de 2015 às 17:52:23 WET
Para: xxxxxxxxxx
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120

 

Exma. Sra. Professora,
 
Em referência ao assunto supra referenciado, e na sequência do pedido de esclarecimento remetido a estes serviços, cumpre prestar as seguintes informações:
 
– Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
 
A aplicação prevista para o efeito será oportunamente disponibilizada na página eletrónica da DGAE.
 
– No que concerne às questões relacionadas com a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo, remete-se para a leitura do aviso supra referido, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página desta Direção-Geral em www.dgae.mec.pt. (área de docentes, “Docente”), nomeadamente os Manuais de Instruções da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno para o “tipo de candidato” correspondente à sua situação.
 
-Para efeitos de candidatura ao GR 120, todo o tempo de serviço pelos docentes prestado noutro grupo de recrutamento releva para efeitos de graduação; no entanto, o tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento é considerado como tempo de serviço antes da profissionalização.
 
Com os melhores cumprimentos,
 
DSCI/DGAE

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L’Atitude nº 5

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/03/LATITUDE-Edição-n.º-5.pdf”]

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Importava-se de Fazer um Reset?

Porque precisava de terminar um concurso.

 

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Muitos Deles Até Pagavam Para Serem Diretores

Só para terem o poder de mandar.

Só é pena que desta forma se venha a perder a qualidade da gestão nas escolas.

diretores
Correio da Manhã (16-03-2015)

de
Diário Económico (13-03-2015)

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Hoje no Correio da Manhã

Sobre notícias divulgadas no blogue durante o fim de semana.

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Mas os Ministérios Não São Diferentes?

E porque haveriam de concorrer em concurso interno?

 

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Diário de Notícias (16-03-2015)

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Breve reflexão

Sabemos que atingimos o limite da sanidade quando…

1) colocamos como código de multibanco os primeiros nºs do nº de candidato ao concurso de professores;

2) inserimos no nº de contribuinte o nº de candidato ao concurso de professores.

O pior é bloquearmos o sistema porque insistimos na situação, tão confiantes que estamos na inserção do número de candidato no lugar que não lhe pertence.

Felizmente, ou infelizmente, o concurso de professores está prestes a acabar.

Entretanto espero, dentro de alguns dias,  recuperar a minha sanidade de volta… até à próxima ronda de tortura.

 

 

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Sobre as Opções de Preferências

Existem 4 opções para a manifestação de preferências para o concurso interno conforme a imagem seguinte:

pref

 

A primeira opção quer dizer que pretendem sair de QA/QE para QZP ou mudar de QZP para outro QZP.

A segunda quer dizer que concorrem a todas as escolas do QZP que colocarem. Escolhendo esta opção estão a manifestar intenção de serem colocados em QA/QE em qualquer escola desse QZP sendo que a aplicação irá verificar as escolas pelo número de código de escola mais baixo. Os códigos de QZP são compostos por dois dígitos.

Na terceira opção estão a escolher concelhos (o máximo são 50) e manifestam igual preferência por cada uma das escolas desse concelho para obtenção de lugar de quadro, sendo que a aplicação vai primeiro verificar a escola de código mais baixo.

Na última opção estão a escolher entrar no quadro de agrupamento da escola que indicarem (o limite são 100 agrupamento).

 

Para fazerem o concurso devem iniciar as vossas preferências pela 4ª opção se pretenderem ficar colocados em determinadas escolas (códigos de 6 dígitos). Se para vocês for indiferente a escola onde querem ficar em QA, mas quiserem ficar num concelho próximo podem usar os códigos de concelhos (4 dígitos).

Podem na manifestação de preferências jogar com escolas, concelhos e QZP conforme vos for mais conveniente. Não é por escolherem em primeiro lugar uma escola ou um QZP que vão ficar com esse lugar. As preferências são verificadas tendo em conta a ordem dos candidatos a cada grupo de recrutamento. Primeiro são verificadas todas as preferências do candidato mais graduado e só depois é que vão ser verificadas as preferências do 2º candidato mais graduado e por ai fora.

Como no concurso existe recuperação de vagas, a aplicação terá de correr várias vezes para acertar com todas as preferências (inclusive as mudanças de grupo) e com as vagas em concurso.

O candidato mais graduado até pode não ter lugar na primeira preferência, mas se sair esse docente para outra escola liberta horário e assim abre lugar para o candidato mais graduado, mas esse candidato menos graduado pode estar dependente da saída de outro mais ou menos graduado para uma outra escola Como imaginam não é fácil gerir milhares de candidaturas com largas dezenas de milhares de preferências, tendo em conta as vagas negativas, nulas e positivas bem como a recuperação das vagas positivas e as preferências para mudança de grupo.

Para o concurso externo os docentes apenas podem indicar códigos de QZP e estas colocações não irão ser tão complexas como o concurso interno.

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Abençoado!

Vaticano: Papa lamenta que trabalho dos professores seja mal pago

 

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“Ensinar é um trabalho lindíssimo, é pena que os professores sejam mal pagos, porque não é apenas o tempo que gastam ali para fazer escola: depois têm de preparar-se, têm de pensar em cada um dos alunos, como ajudá-los a avançar. É verdade, é uma injustiça” disse.

 

Francisco, que também foi professor no seu percurso como jesuíta, apresentou-se como “colega” aos membros da União Católica Italiana dos Professores, Dirigentes, Educadores e Formadores (UCIIM).

 

“É um trabalho lindíssimo, mal pago: é como ser pais, pelo menos espiritualmente. É também uma grande responsabilidade”, insistiu.

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A Minha Escolha da Semana

Horsebeach – Disappear

 

Lançado em 9 de Março de 2015

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Resumo da Semana 9 e Antevisão da Semana 10

E pela segunda vez esqueci-me de tirar os horários que terminaram na quinta-feira.

 

Semana 9Horários

 

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O Efeito Sombra da Requalificação

É ter demorado alguns anos a chegar à escola que sempre quis e agora ter de começar a alargar as preferências para fugir dela.

Podia optar por não o fazer e concorrer em primeira prioridade na Mobilidade Interna. O peso de uma possível requalificação faz-nos tomar novas opções e no meu caso esta é uma opção que a estou a tomar pela primeira vez ao fim de 10 anos em QA na “minha” escola.

Erros existiram posteriormente quando permitiram abrir lugares de QA quando os mesmo não se justificavam e o erro maior aconteceu há dois anos com o fim do par pedagógico e de seguida com a constituição de um mega-agrupamento entre duas EB 2/3.

Mas por mais que alargue as preferências não será nada fácil obter colocação no meu grupo de recrutamento, apesar de existirem 4 vagas positivas e 4 vagas negativas nas minhas 13 preferências. Mas não é por o saldo ser zero que não terei hipótese de colocação, visto que as 4 vagas vão ser ocupadas e muito dificilmente fecharão alguma das 4 vagas negativas.

Quem se encontra na zona de conforto na sua escola não irá arriscar mudar e hoje em dia alguém antes de escolher uma escola há quem pesquise quem são os docentes dos quadros dessa escola para saber que posição da lista graduada interna vão ocupar. As opções que se tomam são cada vez mais pensadas e ponderadas. Ninguém está para sair da sua zona de conforto, sabendo que atrás de si tem um par de docentes menos graduados, para se mover para uma escola onde não sabe a posição da lista interna que vai ocupar.

Apesar de eu ser um dos 8 sem componente lectiva este ano no meu grupo de recrutamento a escola só tem declaradas 3 vagas negativas. Um engodo, portanto.

Por isso, mais do que um concurso isto é um jogo. E um jogo que deve ser muito bem ponderado.

E se quem está na zona de conforto da sua escola não quiser sair, então as minhas hipóteses com 21 anos de serviço serão maiores. E também sei que com este tempo de serviço estaria nessa zona de conforto em muitas escolas.

Portanto, para dar sorte fiquei nas 13 preferências.

 

13

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O Que Sempre Achei da “Norma Travão”

É necessária que exista essa “norma travão” e aqui Nuno Crato esteve bem em a colocar no diploma de concursos, mesmo sendo por imposição dos tribunais europeus.

No meu ponto de vista devia haver um período transitório para essa implementação e esta regra devia contar apenas a partir da data da sua implementação.

Até ao término dessa transição devia ser alargada a regra da vinculação para o seguinte:

  • Não ser considerado o mesmo grupo de recrutamento;
  • Ser possível um desperdício mínimo de tempo de serviço nos 5 anos (para salvaguardar atrasos de colocação do MEC e ou aditamentos de contrato para horários incompletos).

E a partir de 2014/2015 aplicar-se-ia a regra imposta pelo MEC.

Mas tudo isto no plano legislativo, porque ao mesmo tempo decorrem nos tribunais acções que exigem a vinculação dos docentes que desde 2001 têm mais de 3 contratos completos e sucessivos, independentemente do grupo de recrutamento.

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Providência Cautelar do SPZC à Primeira Prioridade do Concurso Externo

Primeira Prioridade – Concurso Externo – 5 anos de contrato/4 renovações

 

 

O SPZCentro vai interpor providência cautelar O SPZC não concorda com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada – norma travão)

Concurso 2015/2016 Primeira Prioridade – Concurso Externo – 5 anos de contrato/4 renovações

Injustiça – consideração dos limites – unicamente a 31/agosto/2015

SPZCentro vai interpor providência cautelar O SPZC não concorda com a interpretação que está a ser feita pelo MEC de apenas permitir nos termos previstos no ponto 2.3.1. do Aviso n.º 2505-B/2015 de 06 de março, que os Docentes que completem 4 renovações ou perfaçam 5 contratos até 31 de Agosto de 2015, possam ser opositores ao referido Concurso na Primeira Prioridade, (denominada – norma travão).

Nessa conformidade o SPZCentro irá propor Providência Cautelar, visando obter decisão judicial que reconheça a todos os docentes que já completaram esses requisitos o direito a concorrer na Primeira Prioridade.

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Qual Era a Forma Mais Justa da Mobilidade Interna?

Sabemos que quem é QZP, ou não tem o mínimo de 6 horas de componente letiva concorre na mobilidade interna na 1ª prioridade e os que querem aproximar-se por sua iniciativa na 2ª prioridade.

Muito se tem exigido que todos concorram em pé de igualdade na Mobilidade Interna e é essa a reivindicação de todas as organizações sindicais.

Contudo, há um problema nessa forma de graduação dos docentes para a Mobilidade Interna, porque da parte da administração existe o sério risco de alguns QZP ficarem desertos de candidatos dos quadros quando passam a existir docentes QZP por colocar em algumas zonas pedagógicas.

Qual seria a forma mais justa (para uns seria injusta, mas os concursos são assim mesmo as regras nunca agradam a todos) de colocar os docentes QZP, QA/QE sem componente letiva e os docentes QA que pretendem aproximar-se das suas residências?

Era criar na mesma duas prioridades, mas que fossem feitas da seguinte forma:

1ª prioridade – Docentes QZP que concorrem ao seu QZP, docentes QA/QE com ou sem componente letiva que concorrem para uma escola do seu QZP no âmbito da escola de provimento.
2ª prioridade – Docentes QZP que pretendam concorrer para escola de outro QZP, docentes QA/QE com ou sem componente letiva que pretendam concorrer para uma escola de outro QZP no âmbito da sua escola de provimento.

Não seria fácil proceder informaticamente a um concurso deste género, mas não seria de todo impossível.

O que acham?

 

Não pretendo que olhem para o vosso caso pessoal, mas para a justiça desta forma de graduação na Mobilidade Interna.
 

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Notícia da Manifestação de Hoje

Professores contratados manifestam-se contra “norma travão” e falam de injustiça

Os professores vão apresentar uma acção judicial conjunta.

 

Professores contratados manifestaram-se neste sábado, junto do Ministério da Educação, em Lisboa, contra o sistema de vinculação conhecido por “norma travão”, que querem “deitar abaixo”, já a partir da próxima semana.

Os professores, explicou à Lusa uma das presentes na iniciativa, vão apresentar uma acção judicial conjunta e admitem recorrer mesmo a instâncias judiciais europeias.

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Considerações da Provedoria de Justiça ao Concurso de 2014/2015

É uma extensa carta da Provedoria de Justiça enviada ao Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre os erros decorrentes do concurso de professores de 2014/2015.

 

Muitos destes problemas já foram relatados no blog mas que agora se traduzem num documento oficial da provedoria de justiça e que dá um puxão de orelhas ao MEC em muitos aspectos.

A ler com muita atenção este documento datado de 20 de Fevereiro de 2015.
 
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/03/Oficio_SE_ensino_administracao_escolar.pdf”]

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A Quem Interessar

Compradores não devem faltar, pelo menos pelos lados da Assembleia da República. 😉

 

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Uma PETetice

Convocar às 23:02 desta sexta-feita um docente por mail para duas reuniões nas próximas segunda e terça-feira das 9 horas da manhã às 17:30 da tarde.

Os testes dos alunos que se encontram marcados que se lixem, os alunos ficam a estudar no fim de semana para depois chegarem à escola com o professor a faltar em comissão ao serviço da Cambridge.

Fosse um filho meu que estivesse numa situação destas eu destratava o IAVE com palavras que prefiro não dizer aqui publicamente.

 

 

——— Mensagem encaminhada ———-
De: PETschools (IAVE) <[email protected]>
Data: 13 de março de 2015 23:02
Assunto: IAVE: convocatória para Formação de Examiners – PET 2015
Para:

Caro(a) Professor(a)

Dr(a).

 

No âmbito do projeto Cambridge English for Schools PORTUGAL (teste Preliminary English Test), informamos que as sessões de formação terão lugar nos próximos dias 16 e 17 de março, das 9h00 às 17h15, na Escola Secundária D. João II, Setúbal, R. Dr. Luís Macedo e Castro, 2914-510 SETÚBAL, telefone n.º 265708500.

 

Acresce informar que a formação inclui a realização on-line de um Placement Test que terá a duração de 60 minutos aproximadamente. Assim, deve fazer-se acompanhar de auriculares (nos dois dias da formação), imprescindíveis para a componente da compreensão do oral. Não necessita de fazer este teste se já tiver certificação em língua inglesa de nível C1 ou C2. Se for este o seu caso, agradecíamos que entregasse uma cópia do seu certificado ao formador, no início da formação.

 

Beneficia de dispensa de serviço na escola durante o período em que decorre a formação, de acordo com o Artigo 15.º do Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março. No que respeita a abono de ajudas de custo e despesas de transporte, deve considerar-se o disposto no ponto 1. do Artigo 17.º do referido Despacho. O IAVE irá enviar para a escola onde leciona a informação necessária relativa a esta formação.

 

Enviamos os melhores cumprimentos,

 

A Equipa PET 2015Direção de Serviços de Avaliação Educativa
Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
Travessa das Terras de Sant’Ana, 15
1250-269 Lisboa, PORTUGAL
TEL + 351 21 389 5210 FAX + 351 21 389 5150
www.iave.pt

 

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PARTICULARIDADES

A história resume-se em poucas linhas.
O meu sobrinho mais jovem frequenta um colégio de elite. Daqueles que são pagos mensalmente com o salário inteiro de um pobre professor contratado. Foi uma decisão ponderada, face à profunda crença que a minha irmã tem num ensino de estilo católico, mais protegido, com um percurso escolar bem vigiado e exigente. Nada equiparável, obviamente, à miserável escola pública, mesmo aquela que lidera o topo dos rankings.
Apesar de ter contestado esta decisão, como professora do ensino público que sempre fui, habituei-me a vislumbrar no uniforme do miúdo a sua própria personalidade, de caráter forte, mas leal, caraterística, na verdade, mais resultante da família em que se insere, do que da escola que frequenta.
Há pouco tempo porém, algo me fez arrepiar de susto e espanto.

Por detrás dos muros da etiqueta e do civismo, o meu sobrinho jogava à bola com os colegas num intervalo, quando esta lhes fugiu e se foi depositar, calmamente, junto de alguns alunos mais velhos.
Manda a cordialidade e o bom senso que bola alheia seja devolvida. O que se passou, porém, foi algo mais rocambolesco e inimaginável.

Um dos alunos mais velhos encontrou ali um redondo propósito para exercer violência gratuita. Por um inexplicável motivo, resolveu usar as muletas que possuía para bater com estas1 ene vezes na cabeça do meu sobrinho, até aquele cair praticamente inanimado no chão.

Durante este período de tempo, não houve um adulto na proximidade que socorresse o miúdo deitado no chão, o qual teve de ser levado pelos seus companheiros para a enfermaria que  contactou o INEM e os pais. Por fim, foi encaminhado para o Hospital, sendo-lhe detetado um traumatismo craniano.

Só horas depois do sucedido falei com a minha irmã, e não consigo sequer expressar o horror que senti ao perceber, nesse instante, que no mesmo dia em que nasceu, o meu sobrinho podia ter perdido a vida. Sim, o colega de quinze anos que o agrediu escolheu, precisamente o dia em que o garoto fazia onze anos…

Da queixa feita no colégio e na polícia descobriu-se apenas duas curiosidades: que o regulamento interno não prevê qualquer sanção para este ou outro tipo de comportamento desajustado e que um aluno que reprove na disciplina de Religião e Moral é expulso daquela instituição. O jovem de muletas, como é verdadeiramente um iluminado e um sortudo, teve apenas direito a dois dias de suspensão pela vilania cometida.

Parece que há pesos e medidas diversos numa escola que visa formar cidadãos “honestos e bons cristãos”, afinal, por lá, como por tanta escola privada que anda por aí, no cuidado pastoral das almas pesa apenas o apelido de alguns.

Porém, de acordo com a visão de alguns pais destes colégios, se isto tudo se isto se passasse na Brandoa ou em Chelas, por exemplo, com a falta de funcionários que por aí rasa, a nossa história teria um final bem diferente. Em vez de o meu sobrinho ter de ir prestar declarações ao tribunal, estaria agora a ajustar contas com o marginal que o atacou, com os respetivos gangues de cada lado a afinar as navalhas.
A esses apenas respondo: ah, bendita escola pública que tão bem nos prepara para a vida!!!…

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“Animação, hoje é sexta!” (MIXRepública – Animação e História e Geografia de Portugal)

Esta semana, no espaço dedicado à “Animação, hoje é sexta!”, trago-vos uma abordagem diferente. Quem sabe, também útil para proporcionar novos recursos educativos para as aulas de alguns colegas.

Dedico esta sexta-feira à animação e ao espaço “MIXRepública“, o projeto desenvolvido pelo Festival Monstra e que contou com o desenvolvimento de três amigo: a Tânia, o Ícaro e o Vitor Hugo. (Destaque com link para a página do projeto, que devem visitar).

O projeto MIXRepública aconteceu em 2010 aquando das comemorações do centenário da República Portuguesa. Este três amigos percorreram o país numa missão de promover o cinema de animação junto de vários públicos (desde os mais novos à terceira idade) em todo o país, Todos os filmes de animação a realizar seriam dedicados a contar a história da I República iniciada com a revolução de 5 de outubro de 1910.

Nas palavras dos autores, “MIX REPÚBLICA é um projecto itinerante que irá percorrer cerca de 36 municípios portugueses ao longo de 2010 e 2011, prevendo a realização três sessões de oficinas em cada localidade, dirigidas ao público em geral e dinamizadas por profissionais da área do Cinema de Animação. A partir de motivos republicanos locais, como a toponímia, a arquitectura ou aspectos plásticos, as oficinas MIX REPÚBLICA pretendem realizar pequenos filmes de animação onde se combina o desenho animado com imagens reais, explorando as diversas técnicas do Cinema de Animação.”

Assim, os 25 episódios do MIXRepública passaram por: Vagos, Peniche, Portimão, Silves, Mértola, Castro Verde, Ourique, Estremoz, Abrantes, Vila Velha de Rodão, Miranda do Corvo, Góis, Arganil, Covilhã, Aguiar da Beira, Fafe, Ponte da Barca, Montalegre, Mogadouro, Miranda do Douro, Alfandega da Fé, Oliveira do Hospital, Mondim de Basto e Porto.

UM EXCELENTE RECURSO! Naturalmente e em especial para os professores de História e Geografia de Portugal – 6.º ano de escolaridade, este conjunto de animações pode ser um fenomenal recurso didático, muito diferente do que é normal utilizar-se e que por si só pode motivar os alunos para a aprendizagem, até pela descoberta de “histórias” dentro da própria História de Portugal.

MUITO IMPORTANTE: tratando-se de um conjunto de 25 filmes de animação, cada um dedicado a uma localidade e a uma pequena história, deixo-vos aqui, apenas e só, os 3 primeiros episódios e no final desta publicação a lista de todos os 25 episódios (no Vimeo), a totalidade da série.

Aproveito para vos indicar:

Página oficial do projeto

Acesso aos 25 episódios na página oficial

Então, aqui ficam os 3 primeiros episódios e a lista da série completa (no Vimeo)!

Boa sexta, bom fim de semana, e muita ANIMAÇÃO! Desta vez, com história!

 

 

 

 

LISTA COMPLETA DO MIXRepública – 25 Episódios

MIXRepública 1º episódio (VAGOS) – A Implantação da República e a Bandeira Nacional

https://vimeo.com/22390752

MIXRepública 2º episódio (PENICHE) – A primeira Constituição da República

https://vimeo.com/22391699

MIXRepública 3º episódio – Manuel Teixeira Gomes, um caso singular

https://vimeo.com/22392075

MIXRepública 4º episódio – Republicanos antes da República

https://vimeo.com/22400397

MIXRepública 5º episódio (MÉRTOLA) – Mudam-se os tempos

https://vimeo.com/22408110

MIXRepública 6º episódio (CASTRO VERDE) – Um alentejano de Castro Verde

https://vimeo.com/22408975

MIXRepública 7º episódio (OURIQUE) – A morte de Sidónio Pais

https://vimeo.com/22409329

MIXRepública 8º episódio – Estremoz

https://vimeo.com/28854937

MIXRepública 9º episódio (ABRANTES) – Lei da separação do Estado da Igreja

https://vimeo.com/24973867

MIXRepública 10º episódio (VILA VELHA DE RODÃO) – Conspiração em Vila Velha de Rodam

https://vimeo.com/22411072

MIXRepública 11º episódio (MIRANDA DO CORVO) – A Cartilha do Povo

https://vimeo.com/25907251

MIXRepública 12º episódio (GÓIS) – Bom filho, à casa torna!

https://vimeo.com/22412758

MIXRepública 13º episódio (ARGANIL) – Alberto da Veiga Simões

https://vimeo.com/29047704

MIXRepública 14º episódio (COVILHÃ) – O movimento operário da Covilhã

https://vimeo.com/29048277

MIXRepública 15º episódio (AGUIAR DA BEIRA) – Saúde Pública

https://vimeo.com/29048835

MIXRepública 16º episódio (Fafe) – A república e a Imprensa

https://vimeo.com/29326093

MIXRepública 17º episódio (Ponte da Barca) – O Grupo das 13

https://vimeo.com/29331694

MIXRepública 18º episódio – Montalegre

https://vimeo.com/29332050

MIXRepública 19º episódio (Mogadouro) – Trindade Coelho

https://vimeo.com/29332524

MIXRepública 20º episódio (Miranda do Douro) – A primeira República em Miranda do Douro

https://vimeo.com/29335509

MIXRepública 21º episódio (Alfândega da Fé) – O Hino Nacional

https://vimeo.com/29337459

MIXRepública 22º episódio (Oliveira do Hospital) – A República na Beira

https://vimeo.com/29338247

MIXRepública 23º episódio (Mondim de Basto) – Carolina Beatriz Ângelo

https://vimeo.com/29338692

MIXRepública 24º episódio (Porto) – A Força das Imagens

https://vimeo.com/29372494

MIXRepública 25º episódio (Porto) – Que 31!

https://vimeo.com/29339099

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Comunicado ANVPC – Norma-travão, ação, já!

Norma-travão, ação, já!

 

 

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Já decorridos cinco dias da abertura do concurso de professores para o ano letivo 2015/2016, muitas das dúvidas decorrentes da operacionalização do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (regulamentação da vulgarmente conhecida como norma-travão) subsistem!

A norma-travão resultou de uma luta árdua e intensa em que a ANVPC (desde a sua criação em 2012), os seus associados, outras organizações de professores, e milhares de professores contratados, se empenharam. Parte dessa luta contou com um elevadíssimo número de professores contratados que enviaram as suas denúncias para a Comissão Europeia, requerendo a operacionalização interna da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, tendo-se esta organização deslocado (no início do ano de 2014) à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu no sentido de reivindicar a aplicação desse normativo europeu em Portugal, na perspetiva de serem integrados no quadro todos os docentes que, desde 2001 (data previsível até à qual o Estado Português deveria ter transposto a diretiva supracitada, para direito interno) realizaram o 4.º contrato sucessivo com o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em qualquer grupo de recrutamento. Depois, foi o que publicamente se conhece – o Estado português foi “obrigado” a apresentar uma solução para a resolução da precariedade dos professores contratados que desempenhavam funções no MEC há vários anos, sem a qual seria alvo de uma pesadíssima multa, com a possibilidade das denúncias poderem seguir para o tribunal de justiça da União Europeia. Foi também neste seguimento que, na nossa perspetiva, foram realizados, pelo MEC, os dois últimos concursos extraordinários para a vinculação de professores contratados.

Esta organização considera que para além de um obrigatório requisito legal internacional (que curiosamente já havia sido transcrito para legislação interna portuguesa, para o setor privado) a norma-travão se constitui como uma medida importantíssima para os professores contratados, possibilitando criar uma regra que permite que todos os docentes saibam concretamente o tempo de contrato a termo que necessitarão de cumprir para obterem a sua justa vinculação à sua entidade empregadora, regra que não existia até então e que possibilitou que hoje permaneçam professores a contrato a termo com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço, e mesmo alguns que se reformaram nesta condição!

No entanto, a operacionalização legal que Portugal deu à norma-travão está a constituir-se como um excelente exemplo de que uma boa causa poderá ser geradora de injustiças, dirigidas a profissionais que têm sido alvo das mais diversas discriminações ao longo dos últimos anos (em termos de remuneração, no número de horas de trabalho letivo e no acesso à progressão na carreira docente, estatuídos no ECD). Daí, a indignação e a revolta que corroboramos conjuntamente com os professores contratados portugueses, relativamente à forma como foi legalmente operacionalizado o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, situação que esta organização já demonstrou, variadas vezes, junto de estruturas da tutela, da Assembleia da República, da Provedoria de Justiça, do Conselho Nacional de Educação, entre outras.

Face ao exposto, é urgente e inadiável,

– Referir que este modelo de vinculação não é, nem pode ser, o único modelo de vinculação previsto para a entrada nos quadros do MEC, pelo que estranhamos que o Ministério da Educação e Ciência (segundo informações veiculadas pela comunicação social), pelo que parece, apenas tenha aberto as vagas suficientes para dar cumprimento à entrada em quadro dos docentes que cumprem os requisitos do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, não tendo disponibilizado outras vagas acrescidas, necessárias para a qualidade do sistema público de educação, e a que todos os docentes contratados se pudessem candidatar nas mesmas condições;

Alertar para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas e irreparáveis injustiças;

Permitir a flexibilização na extensão da aplicação da norma-travão a um maior número de professores, que, desde 2001, cumprem os requisitos plasmados na Diretiva 1999/70/CE;

Articular a aplicação da norma-travão com outro modelo que permita a vinculação urgente, pela graduação profissional, dos docentes que detêm vários anos de serviço nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência (com ou sem contratos anuais, completos sucessivos), proporcionando, paralelamente, a estes docentes uma prioridade concursal superior à de outro qualquer professor advindo de qualquer tipologia de entidade privada de educação;

Cumprir a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio (que teve origem numa petição pública entregue na Assembleia de República com cerca de 5 000 assinaturas e dinamizada por muitos dos membros fundadores/dirigentes da ANVPC), e que resolveria, em grande maioria, o problema de instabilidade profissional dos professores contratados portugueses;

– Seja devidamente esclarecido pela tutela o conceito de “horário anual”, considerando que até à entrada em vigor do DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o DL n.º 132/2012 de 27 de Junho estabelecia, a nosso ver, na alínea a) do n.º 10 do art.º 9º como horário anual, os contratos a celebrar durante o 1º período letivo e com termo a 31 de agosto; sendo que não conhecemos nenhum normativo legal que estabeleça outra interpretação deste conceito. É ainda urgente que o MEC objetive o conceito de sucessividade contratual;

Iniciar rapidamente o processo de alteração do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, dado que o Ministério da Educação e Ciência se mostrou intransigente em efetuar qualquer tipo de mudança no mesmo para aplicação ao presente concurso de professores;

Reparar as injustiças decorrentes da recorrente ineficiência do mecanismo de colocação de professores, ocorrida essencialmente nos últimos anos letivos, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social, pela ANVPC e por outras organizações de professores, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e pelos demais parceiros educativos:

– Reforçar o número de docentes nas escolas públicas portuguesas, incrementando o número de horas para o desenvolvimento de projetos e de apoios pedagógicos, potenciando, nessa medida, a possibilidade de sucesso educativo para todas as tipologias de alunos.

Nessa medida, face às discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da denominada norma-travão, parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses, que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais, que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da precariedade docente e o fim à utilização abusiva de contratos a termo pelo Ministério da Educação e Ciência (em prol da dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente, como baluarte da defesa da qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo), pelo que dedicaremos já os próximos dias para a realização de várias reuniões de trabalho no sentido de serem definidas as próximas ações desta organização.

A direção da ANVPC
13.03.2015                                           

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Acho Bem

Que haja uma maior avaliação externa das escolas com contrato de associação, mas acho que não é suficiente observar as aulas dos docentes.

E que tal observar também as orientações pedagógicas?

Avaliação das escolas vai incluir observação de aulas

 

 

Luís Capela, inspector-geral de Educação e Ciência, afirmou nesta sexta-feira, em Coimbra, que “muito brevemente” será aprovado o diploma que, entre outros aspectos, vai alargar a avaliação externa a todos os estabelecimentos de ensino particular e corporativo e integrar naquele processo a observação das práticas dos professores em sala de aula. “Esperamos por este regime jurídico há mais de dois anos. Mas, tanto quanto sei, ele vai ser aprovado a qualquer momento”, especificou.

O inspector-geral de Educação e Ciência, que falava à margem de um seminário sobre avaliação externa, que decorre em Coimbra, considerou que aquelas medidas constituem “uma mais-valia importantíssima”. “Não faz sentido que para escolherem as escolas dos seus filhos os encarregados de educação tenham de se guiar pelos rankings elaborados pelos órgãos de comunicação social”, comentou, referindo-se ao alargamento da avaliação externa às escolas do ensino particular e cooperativo.

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