O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a 9/6/2014, no processo n.º528/11.7BELSB “… a norma regra contida no art. 103/ECD é extensível a todas as matérias reguladas no Estatuto bem como os efeitos das faltas…” As faltas por doença, por equiparadas a prestação efetiva de serviço, não descontam para qualquer efeito legal, aplica-se sempre a lei especial o ECD à lei geral.
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O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a 9/6/2014, no processo n.º528/11.7BELSB “… a norma regra contida no art. 103/ECD é extensível a todas as matérias reguladas no Estatuto bem como os efeitos das faltas…” As faltas por doença, por equiparadas a prestação efetiva de serviço, não descontam para qualquer efeito legal, aplica-se sempre a lei especial o ECD à lei geral.