Que já sabemos que se aplica em 2014, mas que ainda não foi retificado à maioria dos docentes.
Como esta situação não tem implicações com a contagem do tempo de serviço no concurso que decorre não será muito problemático este atraso.
No caso de necessitarem que os efeitos da colocação deste ano retroaja ao dia 1 de Setembro para cumprirem os limites do nº 2 do artigo 42 e se tiverem a garantia da escola que o horário foi pedido antes do dia 15 de setembro podem estar à vontade para dizerem que reúnem essas condições.
Mas já começa a preocupar que a DGAE não retifique o mesmo relativamente às colocações de 2013, conforme se comprometeu recentemente com as organizações sindicais.
Estimado docente:
Na sequência do email infra cumpre informar que para um horário pedido até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Assim, e uma vez que está abrangido pelo supra exposto, a sua colocação cumpre o referido anteriormente, retroagindo, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente:
– Contagem de tempo de serviço;
– Remuneração;
– Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;
– Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.
Desta forma, e uma vez que a sua colocação cumpre o explicitado e ainda não está em conformidade, será brevemente regularizada por estes Serviços.
Com os melhores cumprimentos.
DSCI/DGAE










